DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. 25.1 Os preços registrados na ARP não serão reajustados, conforme estabelece a legislação vigente.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. CLÁUSULA 12 – O preço fixado na CLÁUSULA 10 será firme e sem reajuste durante os primeiros doze meses a partir da data de assinatura do CONTRATO. Decorrido este prazo, haverá reajuste, com periodicidade anual, adotando-se o IGP-M como índice, observada a seguinte fórmula:
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. 25.1 Os preços somente serão reajustados conforme estabelece a legislação vigente.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. 13.1. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze).
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. 22.1– Os preços serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre a data da assinatura deste ajuste e a data do reajuste. IS = Índice de Sinistralidade Sa = Sinistros apurados pela operadora no período analisado. IR = Índice de Revisão 0,70 = Índice Máximo de Sinistralidade À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. São Paulo - Capital À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. São Paulo - Capital DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. 18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano de contrato da data limite para a apresentação das propostas.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. 17.1. O prazo de vigência contratual é de 21 (vinte e um) meses, podendo haver pedidos de
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. Os valores fixados nesta avença poderão ser reajustados, para mais ou menos, de acordo com a variação do ICTI/IPEA, ou pelo índice que venha a substituí-lo, nos termos fixados no item 13.5.1 do Termo de Referência. A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. 18.1. Não se aplica por tratar-se de serviço pontual (não contínuo) e com vigência inferior a 12 (doze) meses.