CONTRATO 0170506
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0170506
Processo nº 0002222-22.2022.4.06.8000
Pregão eletrônico nº 035/2022
CONTRATO Nº 003/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA, TÉCNICA E OPERACIONAL, EM NÍVEL DE ENGENHARIA, ALÉM DE EXECUÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EVENTUAIS ELABORAÇÕES DE CONSULTORIAS QUE INCLUEM A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E RELATÓRIOS TÉCNICOS, DURANTE O PERÍODO DE EXECUÇÃO DA REFORMA DO EDIFÍCIO EUCLYDES REIS AGUIAR, SEDE II DO TRF-6, REFERENTE À INSTALAÇÃO DO AMBIENTE DO PLENÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA LLP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS
GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa em exercício, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx
xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.702 - DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo
2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa LLP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , com registro no CNPJ/MF sob o nº 10.385.871/0001-24, com sede no endereço Q SHC/N CR Quadra 704/705 E N.41,Sala 202, PARTE E, CEP 70730-650 Asa Norte, Brasília/DF, neste ato representada por seu Sócio Diretor o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº
, resolvem celebrar o presente contrato de contínuos de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, técnica e operacional, em nível de engenharia, além de execução de projetos complementares e eventuais elaborações de consultorias que incluem a elaboração de projetos e relatórios técnicos, durante
o período de execução da reforma do edifício Euclydes Reis Aguiar, sede II do TRF-6, referente à instalação do ambiente do Plenário, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0002222-22.2022.4.06.8000, Pregão Eletrônico nº 035/2022 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/06, Portaria Presi 126/22 do TRF1, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: os serviços ora contratados foram objeto de Pregão Eletrônico n° 035/2022, do tipo menor preço, pelo regime de execução indireta - empreitada por preço global, em sessão pública na internet, nos termos
das leis 10.520/02 e 8.666/93. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA apresen tada em 27/12/2022, e ao Termo de Referência e anexos, id 0109410 independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, técnica e operacional, em nível de engenharia, além de execução de projetos complementares e eventuais elaborações de consultorias que incluem a elaboração de projetos e relatórios técnicos, durante o período de execução da reforma do edifício Euclydes Reis Aguiar, sede II do TRF-6, referente à instalação do ambiente do Plenário, em Belo Horizonte, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1741, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, nos termos do item 01. OBJETO do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: A finalidade do serviço contratado é o acompanhamento diário, de forma contínua e rigorosa, da execução da obra de construção de um Plenário para atender ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região exige padrões de qualidade muito acima dos parâmetros convencionais, tendo em vista ser um setor diferenciado, principalmente nos quesitos operacionais e de segurança, e é submetido à rigidez das normas estabelecidas pelos órgãos do Poder Judiciário e Conselho da Justiça Federal - CJF, portanto, estando as exigências compatíveis com a complexidade dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL : O regime de
execução contratual para a execução da consultoria técnica e operacional, controle, fiscalização e elaboração de projetos complementares da execução do projeto de reforma do Plenário do TRF-6ª, deverá ser observado o cumprimento dos regulamentos das empresas concessionárias, as prescrições e recomendações dos fabricantes, assim como normas internacionais consagradas na falta de normas da ABNT, em especial as disposições constantes do Termo de Referência e seus anexos, notadamente nos itens 16 DAS VISTORIAS, 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 19. DOS RESQUISITOS DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO e 22 APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO : Será permitido subcontratar parte dos serviços até o limite de 50% do valor do contrato, na ̃o ̃podendo, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratá-los integralmente. A Contratada realizará a supervisão ̃e coordenaç ão ̃das atividades da subcontratada, bem como responderá
perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontrataç ão, bem como as disposições constantes
do Termo de Referência e seus anexos, em especial, do item 21. COORDENAÇAO, RESPONSABILIDADE E SUBCONTRATAÇAO.
Parágrafo Único: A subcontratação parcial, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE, para serviços que requeiram o emprego de empresas ou profissionais especializados, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, a qual se obriga a reparar integralmente, a suas expensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os danos, erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas no serviço subcontratado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da
CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da
CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇAO DE GARANTIA - A Contratada deverá
prestar garantia contratual no valor de 5% do valor contratado, nos termos do artigo 56, da Lei 8.666/93, conforme item 15. DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA do Termo
de Referência, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos termos do ANEXO VII-F, item 3.1, da Instrução normativa SEGES MPDG nº 05/2017 .
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados
na natureza de despesa 449039-05 - Serviços Técnicos Profissionais , e programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Modernização de Instalações da Justiça Federal (PTRES-168361).
§ 1º: Foi emitida em 29/12/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE933, no valor de R$279.644,88 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação.
§ 2º: Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 279.644,88 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), podendo sofrer alteração conforme previsto no item
10.2 e 10.4 do Termo de Referência
Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.
CLÁUSULA ONZE - PAGAMENTO: executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho.
§1º : Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.
§ 2º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA
§ 3º:Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
§ 4º: Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 5º: Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
§ 6º: Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
§ 7º: Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
§ 8º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 9º:Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
CLÁUSULA DOZE - REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 27/12/2022 data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único: Fica estabelecido para efeito do reajuste de que trata esta
Cláusula, conforme a variação, para mais ou para menos, do Indice Nacional de
Custo da Construção ̃– INCC, publicado pela Fundaç ão ̃Getú xxx Xxxxxx (FGV), ou do ındice que porventura vier a substituı ́ -lo. Consoante disposiç ão ̃contida no inciso XI
do art. 40 da Lei 8.666/93, o reajustamento contratual serácalculado a partir da data-base do orç amento até a data do adimplemento de cada parcela, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
CLÁUSULA TREZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-
se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (Parágrafos 1º e 2º, art. 65, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUATORZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 25.
SANÇÕES.
CLÁUSULA DEZESSETE - RESCISÃO: A inadimplência às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE
o direito de dá-lo por rescindido, nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: este contrato poderá ser rescindido, ainda, amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de
sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com término estimado para 06/03/2024.
§1º O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogável conforme previsão no item 10.4 do Termo de Referência.
§2º: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a) Até 12 (doze) meses, para a conclusão dos serviços, correspondendo este prazo à previsão para entrega da obra nos termos do item 10.3 do Termo de Referência;
b) Até 10 (dez) dias, para o Recebimento Provisório, conforme estipulado no item
10.12.1 do Termo de Referência;
c) Até 20 (vinte) dias, para o Recebimento Definitivo, contados do Recebimento Provisório, conforme estipulado no item 10.12.2 do Termo de referência;
d) Até 10 (dez) dias úteis para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da Cláusula Onze deste Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - Integra a este contrato as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 24. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO: este contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art.
XXXXXXXX XXXXXXX - FORO: É competente o Foro Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais em exercício
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
LLP Engenharia e Consultoria LTDA
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro - em exercício, em 16/01/2023, às 13:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/01/2023, às 14:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0170506 e o código CRC CC3E2E40.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0002222-22.2022.4.06.8000 0170506v6