PROCESSO N° 2023032427 CONTRATO N° 420/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022
PROCESSO N° 2023032427 CONTRATO N° 420/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 024/2022
TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA-GO E A EMPRESA ANDRADE E PINHEIRO SERVIÇOS MÉDICOS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, NA FORMA QUE SEGUE.
CREDENCIANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, através da (unidade requisitante), inscrito/a sob o CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Setor Aeroporto, Luziânia/GO, doravante denominada CONTRATANTE/CREDENCIANTE, representado, neste ato, pelo Secretário Municipal de Saúde, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 1698461, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, doravante denominada residente e domiciliado em Luziânia-Go, com poderes constituídos por meio do Decreto nº 237 de 08 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
CREDENCIADA:
XXXXXXX E PINHEIRO SERVIÇOS MÉDICOS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.000.000.0000-04, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx 00, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, administrador, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, habilitado nos termos do Edital de Credenciamento nº 004/2022-FMS, doravante denominada apenas CREDENCIADO, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
FUNDAMENTO:
O presente contrato decorre de autorização do Secretário Municipal de Saúde conforme Despacho de Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 024/2022 constante no Processo n° 2022035301, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 004/2022, e, em especial, em obediência à Lei nº 8080/90 e art. 25 caput da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, e, por fim, às Instruções Normativas nº 007/2016 e 001/2017 do tribunal de contas dos Municípios do Estado de Goiás.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade em otorrinolaringologia, fonoaudiologia, pneumologia, urologia, dermatologia, endocrinologia, neurologia, anestesiologia, cirurgia, mastologia, fisioterapia, oftalmologia, gastroenterologia, coloproctologia, ortopedia, angiologia, diagnóstico por imagem, cardiologia, anatomopatologia, exames laboratoriais, alergologia e imunologia, ginecologia e obstetrícia, nefrologia, dentre outros, para o Fundo Municipal de Saúde, a seremexecutados como serviços complementares e especializados na área da saúde aos usuários do Sistema SUS do Município de Luziânia, de acordo com as especificações dos itens abaixo:
LOTE 14 – Anestesiologia - Garantir a execução das consultas através de seus profissionais em estabelecimento próprio e/ou dependências da secretaria. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
10101012 | Consulta Médica Anestesiologia Especializada | R$ | 75,57 | 560 | R$ | 42.319,20 |
LOTE 15 – Cirurgia - Garantir a execução das consultas através de seus profissionais em estabelecimento próprio e/ou dependências da secretaria. Caberá ao prestador as seguintes obrigações: - Recursos humanos / equipe multiprofissional - Torre completa de videolaparoscopia - Instrumentais de videolaparoscopia - Carro de anestesia - Instrumentais cirúrgicos - Anatomia patológica - Insumos (materiais e medicamentos) - Campos cirúrgicos - Monitores Os serviços poderão ser prestados em unidade do prestador ou em unidade ofertada pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no Hospital Regional do Jardim Ingá. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
10101012 | Consulta Médica Especializada em Cirurgia | R$ | 75,57 | 2400 | R$ | 181.368,00 |
LOTE 17 - Cirurgias Eletivas 1 - Garantir a execução das consultas através de seus profissionais em estabelecimento próprio e/ou dependências da secretaria. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
31004202 | Hemorroidectomia | R$ | 1.119,61 | R$ | - | |
30105497 | Colecistectomia Videolaparoscópica | R$ | 3.250,57 | 192 | R$ | 624.109,44 |
30806054 | Hernioplastia Ventral / diafragmática | R$ | 5.285,02 | R$ | - | |
31009107 | Hernioplastia Incisional | R$ | 1.663,75 | R$ | - | |
31009166 | Hernioplastia Umbilical | R$ | 977,30 | 180 | R$ | 175.914,00 |
31009115 | Hernioplastia Inguinal | R$ | 1.535,14 | 96 | R$ | 147.373,44 |
31008310 | Hernioplastia Estrangulada | R$ | 3.234,79 | R$ | - | |
31009093 | Hernioplastia Epigástrica | R$ | 1.344,72 | 24 | R$ | 32.273,28 |
31009263 | Reparação de outras hérnias | R$ | 1.848,77 | R$ | - | |
LOTE 19 - Cirurgias Eletivas 3 - Caberá ao prestador as seguintes obrigações: - Recursos humanos / equipe multiprofissional - Carro de anestesia - Instrumentais cirúrgicos - Anatomia patológica - Insumos (materiais e medicamentos) - Campos cirúrgicos - Monitores Os serviços poderão ser prestados em unidade do prestador ou em unidade ofertada pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no Hospital Regional do Jardim Ingá. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
31302041 | Colpoperineoplastia Anterior e Posterior | R$ | 1.491,89 | R$ | - |
3130312-9 | Histerectomia Vaginal | R$ | 2.770,22 | R$ | - | |
3130310-2 | Histerectomia Total | R$ | 2.645,52 | 204 | R$ | 539.686,08 |
3130312-9 | Histerectomia com anexectomia | R$ | 2.770,22 | 9 | R$ | 24.931,98 |
3130401-0 | Laqueadura Tubária | R$ | 1.266,34 | 480 | R$ | 607.843,20 |
31303145 | Miomectomia | R$ | 1.814,84 | R$ | - | |
31305032 | Ooforectomia | R$ | 3.022,66 | 10 | R$ | 30.226,60 |
LOTE 22 - Oftalmologia - Garantir a execução das consultas através de seus profissionais em estabelecimento próprio e/ou dependências da secretaria. O preço deverá contemplar a parte médica, todos os insumos e toda a aparelhagem. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
10101012 | Consulta Médica Especializada em Oftalmologia | R$ | 75,57 | 5.670 | R$ | 428.481,90 |
LOTE 23 – Procedimentos Oftalmologia 1 - O serviço deverá ser prestado em unidades do prestador e/ou nas dependências da secretaria. O preço deverá contemplar a parte médica, todos os insumos e toda a aparelhagem. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
41301323 | Tonometria | R$ | 32,57 | 5.250 | R$ | 170.992,50 |
41301129 | Curva Diária de Pressão Ocular CDPO (Mínimo 3 medidas) | R$ | 79,52 | R$ | - | |
41301269 | Microscopia especular de córnea | R$ | 130,02 | 2100 | R$ | 273.042,00 |
41501012 | Biometria Ultrassônica (monocular) | R$ | 86,87 | 2100 | R$ | 182.427,00 |
41301250 | Mapeamento de Retina com gráfico | R$ | 55,64 | 5670 | R$ | 315.478,80 |
41301315 | Retinografia Fluorescente Binocular | R$ | 59,96 | R$ | - | |
41103137 | Campimetria Computadorizada | R$ | 90,27 | R$ | - | |
40901017 | Ultrassonografia ocular | R$ | 124,30 | 2100 | R$ | 261.030,00 |
LOTE 24 – Procedimentos Oftalmologia 2 - O serviço poderá ser prestado em unidades do prestador e/ou nas dependências da secretaria. O preço deverá contemplar a parte médica, todos os insumos, fornecimento da lente intraocular e toda a aparelhagem de ambulatório e cirurgia. As lentes intraoculares devem possuir registro na ANVISA. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
303112043 | Fotocoagulação a Laser | R$ | 410,90 | R$ | - | |
30306012 | Capsulotomia por Yag-laser | R$ | 485,91 | 380 | R$ | 184.645,80 |
30306027 | Facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável | R$ | 1.806,28 | 2100 | R$ | 3.793.188,00 |
30303060 | Tratamento Cirúrgico de Pterígio | R$ | 241,81 | 1200 | R$ | 290.172,00 |
LOTE 32 – Angiologia - Garantir a execução das consultas através de seus profissionais em estabelecimento próprio e/ou dependências da secretaria. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
10101012 | Consulta médica especializada em angiologia | R$ | 75,57 | 3960 | R$ | 299.257,20 |
LOTE 33 - Cirurgias Vasculares - Caberá ao contratado fornecer insumos, aparelhos e apresentar as instalações, para a execução dos procedimentos da tabela, podendo também montar em estruturas apresentadas pela secretaria. O contratado deverá fornecer as meias de compressão que serão doadas ao paciente. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
30907101 | Tratamento de varizes dos membros inferiores com úlcera | R$ | 388,82 | R$ | - | |
NÃO SE APLICA | Tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores (unilateral) | R$ | 720,85 | 1980 | R$ | 1.427.283,00 |
NÃO SE APLICA | Tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores (bilateral) | R$ | 583,09 | 1980 | R$ | 1.154.518,20 |
30907136 | Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) | R$ | 2.481,61 | R$ | - | |
30907144 | Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral) | R$ | 1.434,76 | R$ | - |
LOTE 34 - Ultrassonografias Caberá ao contratado fornecer insumos, aparelhos e apresentar as instalações, para a execução dos procedimentos da tabela, podendo também montar em estruturas apresentadas pela secretaria. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
40901246 | Ultrassonografia Obstétrica com Doppler Colorido e Pulsado | R$ | 236,81 | R$ | - | |
40901513 | Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos (Até 3 Vasos) | R$ | 248,88 | 3960 | R$ | 985.564,80 |
40901130 | Ultrassonografia de abdômen superior (fígado, vesícula, vias biliares) | R$ | 165,56 | 393 | R$ | 65.065,08 |
40901122 | Ultrassonografia de Xxxxxxx Total | R$ | 234,94 | 1100 | R$ | 258.434,00 |
40901769 | Ultrassonografia de Aparelho Urinário | R$ | 145,59 | 195 | R$ | 28.390,05 |
40901220 | Ultrassonografia de Articulação | R$ | 139,84 | 708 | R$ | 99.006,72 |
40901203 | Ultrassonografia Bolsa escrotal | R$ | 116,77 | R$ | - | |
40901114 | Ultrassonografia Mamaria Bilateral | R$ | 139,84 | 1100 | R$ | 153.824,00 |
40901173 | Ultrassonografia de Próstata (Via Abdominal) | R$ | 144,51 | 195 | R$ | 28.179,45 |
40901335 | Ultrassonografia de Próstata (Via transretal) | R$ | 222,55 | R$ | - | |
40901203 | Ultrassonografia de Tireoide | R$ | 116,77 | 195 | R$ | 22.770,15 |
40901297 | Ultrassonografia Obstétrica | R$ | 249,52 | R$ | - | |
40901181 | Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) | R$ | 151,70 | 393 | R$ | 59.618,10 |
40901351 | Ultrassonografia transfontanela | R$ | 297,69 | R$ | - | |
40901300 | Ultrassonografia Transvaginal (obstétrica) | R$ | 141,40 | 1335 | R$ | 188.769,00 |
LOTE 41– Cardiologia - O serviço deverá ser prestado nas dependências da contratada, que deverá arcar com a parte médica, insumos e possuir aparelhos. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
20102020 | Monitoramento pelo sistema Holter 24 horas (3 canais) | R$ | 248,92 | R$ | - | |
20102038 | Monitoramento Ambulatorial de Pressão Arterial | R$ | 248,92 | R$ | - | |
40104045 | Teste de Esforço/Teste Ergométrico | R$ | 171,65 | R$ | - | |
40901106 | Ecocardiografia Transtorácica | R$ | 386,32 | R$ | - | |
40101010 | Eletrocardiograma | R$ | 40,64 | 3600 | R$ | 146.304,00 |
LOTE 42 – Anatomopatológico O serviço deverá ser prestado nas dependências da contratada, que deverá arcar com a parte médica, insumos e possuir aparelhos. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
40601200 | Estudo anatomopatológico de peça cirúrgica simples | R$ | 149,35 | 333 | R$ | 49.733,55 |
40601218 | Estudo anatomopatológico de peça cirúrgica complexa | R$ | 194,05 | 249 | R$ | 48.318,45 |
40601200 | Exame anatomopatológico do colo uterino - biopsia | R$ | 149,35 | R$ | - | |
40601200 | Exame anatomopatológico de mama | R$ | 149,35 | R$ | - | |
40601200 | Exame anatomopatológico de mama – peça cirúrgica | R$ | 149,35 | R$ | - | |
40601374 | Exame citopatológico da mama | R$ | 90,22 | R$ | - | |
40601188 | Imuno-histoquímica de neoplasias (por marcador) | R$ | 364,55 | R$ | - | |
40601250 | Citologia cervical | R$ | 90,22 | 231 | R$ | 20.840,82 |
40601137 | Exame citopatológico cérvico-vaginal – rastreamento | R$ | 45,10 | 231 | R$ | 10.418,10 |
LOTE 49 – Ginecologia e Obstetrícia - Garantir a execução das consultas através de seus profissionais em estabelecimento próprio e/ou dependências da secretaria. | ||||||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD | VALOR TOTAL ESTIMADO |
101012 | Consulta médica especializada em ginecologia e obstetrícia | R$ 75,57 | 1200 | R$ 90.684,00 |
TOTAL | R$ 13.442.481,89 |
1. A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica da Central Municipal de Regulação, na qual fica estabelecido que o físico dos procedimentos poderá ser alterado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desde que não ultrapasse o limite do físico financeiro mensal contratado. A produtividade deverá ser informada pelos prestadores mensalmente ao núcleo de Informações da Secretaria Municipal de Saúde, observada a capacidade operacional destes, indicada no requerimento de credenciamento, o prazo de vigência e o valor total da respectiva autorização.
2. A periodicidade da emissão das Guias de Autorização será definida pela Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com a rede de prestadores então existente, assegurada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade, excluída a vontade da Administração na determinação da demanda.
3. A efetiva realização dos serviços contratados deverá ser precedida exclusivamente aos pacientes que portarem a Guia de Autorização emitida pela Central Municipal de Regulação, com base nos protocolos já estabelecidos.
4. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como, sem o assentimento da Secretaria de Saúde, a fusão, cisão ou incorporação da contratada, a subcontratação parcial do objeto ou a associação da contratada com outrem, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5. Os serviços objeto deste credenciamento não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados pela contratada, sob a inteira responsabilidade trabalhista, funcional e operacional desta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura até 19/10/2024, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, na conveniência da Administração Pública, nos termos do Art. 57, inc. II da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, mediante acordo entre aspartes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, antes do advento do termo final previsto nesta cláusula, sendo que na hipótese de rescisão antecipada, não caberá à CONTRATADA direito à indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos na claúsula primeira do presente contrato, estando vedada a cobrança direta aos usuários do SUS de qualquer importância a qualquer título.
Parágrafo único. Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CREDENCIADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CREDENCIADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA
Estima-se para a execução do presente contrato a importância de R$ 13.442.481,89 ( treze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), que correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Dotação orçamentária | 2023.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Natureza da despesa | 33.90.39 - Outros Xxxx.Xx Terceiros-Pes.Jurid |
Sub elemento | 50 - Serviço Médico – Hospitalar, |
Fonte | 125 - Transferências De Convênios - Estado/Saúde |
Empenho | 13256 |
Valor | 1.513.649,22 |
Dotação orçamentária | 2023.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Natureza da despesa | 33.90.39 - Outros Xxxx.Xx Terceiros-Pes.Jurid |
Sub elemento | 50 - Serviço Médico - Hospitalar, |
Fonte | 125 - Transferências De Convênios - Estado/Saúde |
Empenho | 13257 |
Valor | 1.439.675,86 |
Dotação orçamentária | 2023.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Natureza da despesa | 33.90.39 - Outros Xxxx.Xx Terceiros-Pes.Jurid |
Sub elemento | 50 - Serviço Médico - Hospitalar, |
Fonte | 125 - Transferências De Convênios - Estado/Saúde |
Empenho | 13258 |
Valor | 428.481,90 |
Dotação Orçamentária | 2023.0301.10.302.0114-2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Natureza Da Despesa | 33.90.39 - Outros Xxxx.Xx Terceiros-Pes.Jurid |
Sub Elemento | 50 - Serviço Médico - Hospitalar, |
Fonte | 125 - Transferências De Convênios - Estado/Saúde |
Empenho | 13259 |
Valor | 2.624.120,40 |
Dotação Orçamentária | 2023.0301.10.302.0114-2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Natureza Da Despesa | 33.90.39 - Outros Xxxx.Xx Terceiros-Pes.Jurid |
Sub Elemento | 50 - Serviço Médico - Hospitalar, |
Fonte | 125 - Transferências De Convênios - Estado/Saúde |
Empenho | 13261 |
Valor | 3.353.194,51 |
Dotação Orçamentária | 2023.0301.10.302.0114-2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Natureza Da Despesa | 33.90.39 - Outros Xxxx.Xx Terceiros-Pes.Jurid |
Sub Elemento | 50 - Serviço Médico - Hospitalar, |
Fonte | 125 - Transferências De Convênios - Estado/Saúde |
Empenho | 13263 |
Valor | 4.083.360,00 |
Parágrafo primeiro – As despesas para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos órgãos interessados da Prefeitura Municipal de Luziânia pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo segundo – Em caso de necessidade, devido ao aumentos do número de procedimentos, o valor estimado no contrato poderá ser alterado por intermédio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Em consonância com disposto no regulamento do Credenciamento, os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
1. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CREDENCIADA.
2. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados coma prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
4. Nenhum pagamento será efetuado à credenciada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio e da sede trabalhista;
b) atestação de conformidade da prestação do serviço;
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital e anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos, regidos pela TABELA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS, CBHM, 5ª Edição – Associação Médica Brasileira.
1. O reajustamento de preços dependerá de alteração da CBHM, disciplinada pelo Ministérioda Saúde, independentemente de requerimento do Credenciado.
2. Não é cabível a revisão dos preços apresentados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
A CREDENCIADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1) executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos emateriais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas e os parâmetros de cobertura do Credenciamento;
2) A obrigação de fornecimento de insumos está definida nos lotes apresentados;
3) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados;
4) comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
5) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
6) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
7) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
competentes, necessários à execução dos serviços;
8) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CREDENCIADA não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO;
9) encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
10) acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizados pelo MUNICÍPIO;
11) apresentar à COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO, para efeito de pagamento, ficha de admissão com dados de identificação do paciente (nome completo, data de nascimento, contato telefônico e etc.) e assinatura do mesmo ou do responsável atestando a veracidade das informações; relatórios cirúrgicos e de alta, assinados e carimbados pelo médico assistente, sem qualquer rasura e que estejam preenchidos com informações mínimas;
12) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;
13) adotar, no que couber, os princípios da biossegurança;
14) afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade credenciada pelo SUS, ficando autorizada a divulgação, por quaisquer meios, dessa condição;
15) autorizar a divulgação, por quaisquer meios, da sua condição de credenciado do SUS;
16) comunicar a Secretaria de Saúde quaisquer mudanças implementadas no seu corpo clínico, realizando as substituições por profissionais de mesmo nível e qualificação;
17) cumprir as disposições legais, as normas, especificações e diretrizes técnicas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária;
18) disponibilizar documentos, arquivos ou instrumentos de controle para a averiguação imediata, por parte das auditorias médica e administrativa da Secretaria de Saúde;
19) encaminhar previamente ao SUS, solicitação de autorização para procedimentos, com relatórios circunstanciados que justifiquem sua realização;
20) esclarecer ao beneficiário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21) zelar pela integridade física dos beneficiários, durante o atendimento, protegendo-os de situações de risco;
22) informar a Comissão de Credenciamento (Portaria SMS nº 466/2021,) eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
23) manter quadro de pessoal qualificado, promovendo a capacitação contínua de suas equipes;
24) manter atualizado o prontuário médico do paciente, observando os requisitos previstos em lei;
25) manter arquivo médico, observando os requisitos previstos em lei;
26) observar as questões de sigilo profissional, zelando pela preservação dos preceitos éticos, na forma prevista em lei, código ou regulamento, garantindo ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
27) permitir o acesso de prepostos e auditores da Secretaria de Saúde para supervisionar eacompanhar a execução dos serviços de saúde decorrente do contrato;
28) respeitar a decisão do beneficiário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
29) utilizar, de forma racional, os recursos tecnológicos;
30) atender todos os pacientes, inclusive com comorbidades, idosos e/ou crianças, com exceção da parte cirúrgica que envolve processo de triagem diverso;
I.Agendar as revisões cirúrgicas de rotina dos pacientes operados, garantindo-as até 30 dias da alta hospitalar;
II.Assinar a declaração do solicitante do credenciamento de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos para o presente Credenciamento e que realizará todos os procedimentos a que se propôs;
III.Encaminhar POR ESCRITO à Central de Regulação, qualquer recusa ou contrarreferência dos pacientes, caso contrário, o retorno do paciente a unidade de origem, não será permitido; IV.Manter atualizado o prontuário médico e arquivos dos pacientes;
V.Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
VI.Esclarecer ao responsável legal pelo paciente sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e justificar ao mesmo, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
VII. Facilitar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da Secretaria de Saúde de Luziânia designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, inciso I e XI e artigo17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
VIII. Participar das reuniões quando convocados Pela Central de Regulação, Secretaria de Saúde e Comissão de Credenciamento (Portaria SMS nº 466/2021);
XL. Fornecer todos os equipamentos, insumos, materiais e medicamentos necessários, em perfeito estado de conservação, bem como a contratação da equipe capacitada e habilitada para a realização dos procedimentos;
XLI. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pela Sociedade Brasileira de Medicina
para a correta prestação dos serviços como também pelos protocolos de regulação adotados pela Central de Regulação, Secretaria de Saúde e Comissão de Credenciamento (Portaria SMS nº 466/2021);
XLII. Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre os valores dos serviços prestados, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual isenção tributária;
XLIII. Apresentar, quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal;
XLIV. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento; XLVI. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste credenciamento;
XLVII. Permitir o acesso de preposto e auditores da Secretaria de Saúde para supervisão e acompanhamento da execução dos serviços prestados;
XLVIII. Responsabilizar para que caso haja necessidade de prescrição de medicamentos aos pacientes do SUS para tratamento domiciliar, que os medicamentos sejam prioritariamente os constantes na REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais ou nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
XLIX. Providenciar carimbo ou outro meio para identificar as prescrições dos pacientes do SUS, a fim de que possam fazer a retirada dos medicamentos prescritos nas farmácias públicas comunitárias municipais. As prescrições passarão por auditorias permanentes, a fim de comprovar que os pacientes efetivamente foram direcionados pelos serviços do SUS.
XLX. Apresentar à Comissão de Credenciamento (Portaria SMS nº 466/2021) documentação comprobatória da realização dos serviços prestados mensalmente, como: relatório dos procedimentos que foram realizados dos pacientes na instituição com a devida identificação e assinatura do mês e/ou responsáveis; Guia de Autorização do médico que solicitou o procedimento, bem como a Guia de autorização da Central de Regulação, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com as informações referentes às atividades assistenciais realizadas, na forma de AIH em meio magnético, em conformidade com os parâmetros do Ministério da Saúde, no seguinte endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XLXI. Apresentar comprovação da constituição de Comissões determinadas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM no ambiente hospitalar, no caso de Contratado para realização de procedimentos cirúrgicos.
XLXII. É vedado cobrar diretamente aos usuários do SUS qualquer importância pelos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
O CREDENCIANTE, além das obrigaçõescontidas nestecontrato, noinstrumentoconvocatório e decorrentes da lei, obriga-se a:
1) Gerenciar e orientar o credenciamento;
2) Efetuar os devidos pagamentos ao CONTRATADO, na forma e condições ajustadas com os descontos e recolhimentos previstos em Lei;
3) Estabelecer padrões técnicos de qualidade a serem adotados;
4) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
5) Fiscalizar os serviços CONTRATADOS por intermédio de técnicos de seu quadro e executar mediante comunicado prévio, as fiscalizações que serão feitas no local da execução do objeto;
6) Se responsabilizar em capacitar os técnicos do faturamento da credenciada a operacionalizar o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e/ou a APAC;
I.Gerenciar e orientar e credenciamento;
II. Poderá disponibilizar estruturas físicas do município para atendimentos em larga escala para dar vazão a grande demanda reprimida existente, segundo descrições nos lotes elencados no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Município proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Município não eximirá à CREDENCIADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo único. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa injustificada do adjudicatário em receber os pacientes encaminhados pela Central Municipal de Regulação;
I. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
II. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
1. A multa a que se refere o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei; será necessário também informar o quantitativo para fins orçamentários.
2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CREDENCIADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CREDENCIADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
2. A rescisão do contrato implica o descredenciamento do prestador, o que poderá ocorrerainda, quando:
I. comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
II. o credenciado deixar de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
III. quando estabelecimento do credenciado for reprovado pela vistoria técnica da Comissão de Credenciamento;
IV. o credenciado deixar de atender à cota definida sem motivo justo, previamente informado;
3. A contratada poderá resilir administrativamente o contrato, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento, sem prejuízo da conclusão dos serviços já
iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital de Chamamento Público e seus Anexos, e demais documentos constantes do processo referido no preâmbulo deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Luziânia, Estado de Goiás, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo de adesão em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Luziânia-Goiás, 19 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Pelo Credenciado
Xxxxxxxx Xxxxxxxx das Neves Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Xxxx Xxxxxx dos Santos Furtado Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00