CONTRATO Nº 76/2020
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 76/2020
Processo nº 25410.001605/2020-79
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE MICROBIOLÓGICO PARA O MONITORAMENTO DE PONTOS CRÍTICOS E OUTROS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA LABORATÓRIO DE ALIMENTOS, ASSESSORIA MATOS LTDA.
Presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, representado neste ato pela sua Diretora Geral, DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa LABORATÓRIO DE ALIMENTOS, ASSESSORIA MATOS
LTDA., Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.519.348/0001-52, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 20363100 - 7 – DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, após autorização da Diretora Geral, firmam o presente contrato, em caráter emergencial, por Dispensa de Licitação nº- 075/2020, com fundamento no Art. 24 – Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 05/2017
– SG – MPDG, e suas alterações, processo nº 25410.001605/2020-79 – INCA, conforme o Projeto Básico e seus anexos, as especificações dos serviços e a proposta comercial da CONTRATADA datada de 21/02/2020, que passam a integrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de controle microbiológico para o monitoramento de pontos críticos e validação de processos de produção de medicamentos e misturas nutricionais injetáveis, nutrições enterais, e Centrais de Esterilização de Material, Unidade de Terapia Intensiva das Unidades Assistenciais, do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – INCA, conforme especificações técnicas e anexos do Projeto Básico, já de conhecimento da CONTRATADA, nos termos dos documentos de proposta comercial da CONTRATADA de 21/02/2020, todos constantes do processo administrativo que deu origem ao presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime a ser adotado será o de execução indireta na modalidade de empreitada por preço global
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Pelos serviços ora contratados e efetivamente realizados, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor mensal estimado de R$ 142.085,91 (Cento e quarenta e dois mil, oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) totalizando o valor total estimado para o contrato, de R$ 852.515,44
Os preços, que serão fixos e irreajustáveis incluem todas as despesas relativas a seguros, taxas, impostos ou quaisquer outras que incidam sobre os serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução deste Contrato no exercício em curso correrão à conta dos recursos a serem consignados no Orçamento Geral da União, Fonte de Recursos 6151000000, Programa 10 302 0000 0000 0000 000000, à conta do elemento de despesas 339039, código UGE 250052, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2020NE800946 de 06/05/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços obedecerão ao Item 06 do Projeto Básico e ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional e serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após consulta sobre a regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA junto ao SICAF e mediante a obtenção dos extratos de CNDT, CADIN, CEIS e CNJ. As Notas Fiscais e Faturas apresentadas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF especificado no preâmbulo deste Contrato, correspondendo ao do cadastramento no SICAF e ser atestadas pelo CONTRATANTE, através do fiscal de execução do Contrato.
As Notas Fiscais, Faturas e os Relatórios de Serviços ou suas cópias, relativos aos serviços contratados deverão ser entregues pela CONTRATADA, depois de encerrado o mês de prestação de serviços, no NUCLENF – Núcleo de Notas Fiscais do CONTRATANTE localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX: 20.230-240 - tel: (00) 0000-0000, para serem devidamente atestadas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Após o devido processamento e, desde que a consulta ao SICAF revele situação de regularidade, os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localização e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas, conforme disposto na IN RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES”, deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, cópia do termo de opção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Nos casos de eventuais atrasos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a percentual de 6 %, calculados pró-rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = (t % /365) N x VP, onde:
t = Taxa percentual de 6%;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O pagamento das faturas fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, dos comprovantes de pagamento dos encargos sociais do mês anterior, pertinentes às contribuições ao INSS e ao FGTS.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O CONTRATANTE fará a Retenção Previdenciária no percentual de 11% ou por outro percentual que venha a substituí-lo, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, em favor da Previdência Social, sendo que tal valor deverá vir destacado no referido documento de cobrança, conforme Art. 31 da Lei nº 8.212/91 nos casos em que se aplica, conforme disposto na IN/MPS/SRP nº 3 de 14/7/2005.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços unitários propostos e constantes da cláusula terceira são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, tendo início na data estabelecida pela autorização de início de serviços, emitida pela Coordenação de Assistência do INCA, podendo ser rescindido antes, caso se conclua nova contratação que se desenvolve em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Observar rigorosamente o contido nos itens: nº 3 – Descrição da solução; nº 5.1.2 – Critérios de Sustentabilidade; nº 8 – Critérios de Gestão, Medição e Pagamentos dos Serviços, Anexos I e II; e nº 11 – Demais obrigações da CONTRATADA, todos constantes do Projeto Básico.
Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, na forma do que dispõem a legislação em vigor, observando rigorosamente as especificações do processo administrativo, a proposta comercial e os procedimentos operacionais estabelecidos no Projeto Básico e seus anexos, que a CONTRATADA declara conhecer, os quais passam a fazer parte integrante do presente Contrato, observando rigorosamente os critérios de sustentabilidade ambiental, estabelecidos na IN-01/2010 – SLTI/MPOG de 19/01/2010, conforme item 5.1.2 do Projeto Básico.
Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
Assumir todo o ônus decorrente de ações judiciais, provenientes de danos causados pela execução do Contrato, que possam vir a ser imputados ao CONTRATANTE por terceiros.
Reconhecer todos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, no sentido de evitar solução de continuidade nas atividades dependentes deste Contrato, em decorrência da sua inexecução ou da rescisão administrativa deste Contrato, conforme art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Reparar todo e qualquer dano que venha a ser causado em razão da execução dos serviços objeto da contratação, suportando os prejuízos decorrentes da ação ou sua omissão.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, cuja inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços ora contratados, que compreendem todas as especificações técnicas do Projeto Básico e seus anexos, observando com rigor todas as Normas Técnicas e Regulamentos do CONTRATANTE, em vigor ou que venham a ser estabelecidas, as Normas da ABNT e do Ministério do Trabalho relativas à segurança do trabalho, bem como, a cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato.
Executar os serviços nas condições estabelecidas no presente Contrato, fornecendo mão-de-obra, componentes, insumos, materiais e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, tendo como fundamento o Projeto Básico e seus anexos.
Manter, durante o período de duração do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas pelo CONTRATANTE, quando da aceitação de sua proposta, bem como as relativas à regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA, junto ao SICAF.
Responder por danos, avarias e/ou desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o caput do art. 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao próprio CONTRATANTE, desde que comprovada sua responsabilidade, ressarcindo o
CONTRATANTE ou terceiros, dos danos ou prejuízos que venham a ser causados, sem prejuízo de outras sanções legais.
Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da COAS - Coordenação de Assistência do CONTRATANTE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às solicitações formuladas.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste Contrato, responsabilizando-se também, no que se refere a seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico ou qualquer outro benefício de qualquer natureza, ficando tais encargos à conta da CONTRATADA, em conformidade com a legislação em vigor.
Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e seus anexos, integrantes do processo que deu origem ao Contrato, conforme proposta apresentada e aceita.
Dar início aos serviços na data da autorização do serviço, iniciando-se, a partir desta data, a contagem do prazo de execução dos serviços.
Cumprir as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, especialmente o que preconiza a N.R. 18 de 04/07/95.
Ser, para todos os fins e efeitos jurídicos, a única e exclusiva empregadora, afastando o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, de qualquer responsabilidade trabalhista, devendo cumprir, todas as disposições relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, civis e comerciais, que recaiam sobre a atividade e sobre seus empregados, decorrentes da execução do Contrato.
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, inclusive o fornecimento de material de pequeno porte, necessário à execução dos serviços, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas ou quaisquer outros que forem devidos, consoante a execução dos serviços e aos seus empregados.
Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, fornecidas por servidor indicado, para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Contrato, não podendo substituir a equipe técnica indicada, sem prévia autorização da Fiscalização.
Apresentar à COAS - Coordenação de Assistência do CONTRATANTE para aprovação, plano de trabalho, programas, cronogramas e rotinas de manutenção preventiva e corretiva, apropriados às respectivas operações. Não obstante a aprovação do agendamento pela COAS, caso os locais ou equipamentos não estejam disponíveis na data agendada, a manutenção será remarcada de comum acordo, e será realizada, sob pena de glosa do valor referente ao equipamento não inspecionado.
Apresentar relação do material, instrumental, ferramentas e aparelhagem que empregará no atendimento do Contrato, os quais serão de sua propriedade, assumindo toda a responsabilidade pela sua guarda, conservação e reposição.
Ter ciência e acatar os casos em que poderão ser aplicadas as Sanções Operacionais (multas) estabelecidas no Item nº 17 do Projeto Básico, sujeitando – se ao desconto em suas faturas nos casos de verificação e constatação de enquadramento nos itens ali estabelecidos, pela Fiscalização.
Observar e cumprir os Critérios de Execução de Serviços estabelecidos no Item nº 3 do Projeto Básico, sujeitando – se ao desconto em suas faturas quando de seu descumprimento em caso de verificação e constatação dos itens ali estabelecidos, pela Fiscalização.
Observar rigorosamente as especificações e os procedimentos estabelecidos no Projeto Básico, constante do processo que deu origem ao presente Contrato.
Comunicar à COAS – Coordenação de Assistência, através de “check list”, eventuais condições inadequadas ou qualquer não conformidade identificada.
Executar os serviços nas condições estabelecidas no presente Contrato, fornecendo mão-de-obra e equipamentos necessários à boa execução dos serviços conforme o Projeto Básico.
Garantir sempre os serviços realizados, excetuando-se defeitos decorrentes de utilização das instalações em desacordo com as normas do fabricante.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Observar rigorosamente o contido no item nº 10 do Projeto Básico.
Disponibilizar o acesso aos funcionários da CONTRATADA, para a execução dos serviços.
Efetuar o pagamento referente ao serviço executado, objeto do presente Contrato, nas condições nele e no Projeto Básico estabelecidas.
Fiscalizar a execução do Contrato, conforme previsto no Artigo 73, inciso I, através de servidor da COAS – Coordenação de Assistência, especialmente designado, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual avaliará mensalmente o desempenho da CONTRATADA, a partir das condições estabelecidas no Projeto Básico em seu item nº 14.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das cláusulas e condições previstas no Projeto Básico, nos seus anexos, neste Contrato e na proposta comercial, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, nos termos contidos no item nº 17 do Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato será rescindido de pleno direito, de imediato, em todos os casos previstos nos Artigos 77 a 80 e incisos da Lei nº 8.666/93, devendo a rescisão ser formalmente motivada nos autos do processo, sendo assegurados à CONTRATADA o direito de contestação e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DOCUMENTOS INTEGRANTES.
O presente Contrato rege-se em especial pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da IN nº 05/2017 – MPDG, e suas alterações, bem como, pelas demais normas legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitações e os contratos no âmbito da Administração Federal.
São integrantes do presente Contrato, os seguintes documentos, independentemente de transcrição:
O Projeto Básico, os seus anexos I, II, II e IV, os documentos de especificação dos serviços e de habilitação da CONTRATADA, a proposta de preços da CONTRATADA e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Administração, cabe recurso na forma do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato em extrato no DOU, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, através de termo aditivo assinado pelas partes, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato, serão resolvidos de comum acordo entre as partes e em último caso, remetidos à autoridade superior da Administração do CONTRATANTE, para decidir, tendo em vista a estrita observância da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 9705/2018 e da Instrução Normativa nº 05/2017 – MPDG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA À DISPENSA
A proposta da CONTRATADA datada de 21/02/2020, e o presente contrato, constantes dos autos do processo nº 25410.001605/2020-79, vinculam-se ao termo de autorização da dispensa de licitação SIDEC
– Nº 075/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para garantir o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a garantia contratual segundo os critérios estabelecidos no art. 56 da Lei nº 8.666/93, prestada conforme sua opção, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do Contrato e seus aditivos, se for o caso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento das notas fiscais pelo CONTRATANTE está condicionado à apresentação da garantia contratual, cuja vigência deverá estar vinculada à do Contrato que, para esse efeito, considera-se encerrada quando da completa execução do seu objeto, conforme estabelecido na cláusula de vigência do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A escolha da modalidade de garantia a ser prestada, ficará a critério da CONTRATADA, que poderá optar por:
A - Caução em dinheiro, por meio de depósito em conta – caução aberta em nome da CONTRATADA em agência da Caixa Econômica Federal, conforme prevê o Decreto-Lei nº 1.737/1979, que disciplina os depósitos de interesse da administração pública, ou caução em títulos da dívida pública, emitidos após 1940, desde que com prazo de validade compatível com o prazo da completa execução do Contrato;
B - Apólice de seguro-garantia; ou, C - Carta de fiança bancária.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia, durante a vigência deste Contrato, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE e somente será restituída à CONTRATADA, desde que confirmado o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, na forma do disposto no artigo 56 - § 4º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECEBIMENTO
Executado o contrato, seu objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal, mediante termo circunstanciado, em até 30 dias da comunicação escrita da CONTRATADA, e definitivamente, 10 dias
após, mediante termo circunstanciado, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto contratado, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o item nº 15 do Projeto Básico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões deste Contrato.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme pelas partes supramencionadas, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando- se por si e seus sucessores.
Dr. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa LABORATÓRIO DE ALIMENTOS, ASSESSORIA MATOS LTDA.
T E S T E M U N H A S
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 08/05/2020, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/05/2020, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de
Contratos e Convênios, em 21/05/2020, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 21/05/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.001605/2020-79 SEI nº 0014752556
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx