CONTRATO Nº046/2019.
CONTRATO Nº046/2019.
CONTRATO N° 046/2019-CMJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA ATRAVÉS DE SUA A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA-PA E A EMPRESA CONSTRUTORA SANTA RITA LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JACAREACANGA-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº10.221.844/0001-
16, com sede sito a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 68.195-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Jacareacanga/PA, no uso de suas atribuições legais e a empresa CONSTRUTORA SANTA RITA LTDA com sede em Jacareacanga-Pa, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.645.244/0001-04, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, Brasileiro, casado, portador da Carteira de identidade RG nº7596D CREA/PA e CPFnº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de engenharia consistente na construção do prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores de Jacareacanga, conforme projeto executivo e condições fixadas no Termo de Referência, parte integrante deste independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato a Tomada de Preços nº 001/2019-CMJ do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observando o que consta do Processo Administrativo n° 051/2019-CMJ, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, na modalidade empreitada por preço global respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É permitida a CONTRATADA subcontratar em parte a execução do objeto deste Contrato, mediante expressa autorização da CONTRATANTE.
2.4- Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Serviço autorizando o início dos serviços objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao serviço a serem executados:
I) Iniciar a execução dos serviços objeto deste Contrato em no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura da Ordem de Serviço;
II) Promover no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT da obra objeto deste contrato junto ao CREA/PA, a qual deverá ser encaminhada em duas vias para a Câmara Municipal de Vereadores de Jacareacanga.
III) Prestar o serviço objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham esta Tomada de Preços com observância dos prazos estabelecidos;
IV) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
V) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VI) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
VII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VIII) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
IX) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) Xxxxxx na obra um local, para atendimento de emergência e pronto socorro dos seus operários que venham sofrer acidentes no canteiro de obras.
XVII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVIII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XIX) Prestar os serviços objeto do presente contrato utilizando os materiais e equipamentos necessários, em quantidade e qualidade compatíveis com os serviços. A prestação de serviços objeto deste contrato não inclui o fornecimento de equipamentos.
XX) Dispor de ferramentais técnicos adequados e profissionais qualificados para a execução dos serviços.
XXI) Xxxxxxxx e colocar dos serviços placa de divulgação e identificação da mesma, a qual será confeccionada de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela CONTRATANTE.
XXII) A contratada deverá manter na direção dos serviços um responsável técnico, que permita a execução com perfeição de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração dos serviços, como mestre, almoxarife, apontador, vigia, etc.
CLAUSULA V- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA se obriga a apresentar, na data da assinatura do presente instrumento a garantia de execução dos serviços por ela prestados no valor de R$27.307,82(Vinte e sete mil trezentos e sete reais e oitenta e dois reais), equivalente a 5% (cinco) por cento do valor do presente Contrato, a qual deverá viger até a conclusão e entrega definitiva dos serviços.
5.2- A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
5.3- Caução em dinheiro
5.4- Títulos da divida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.5- seguro-garantia;
5.6– fiança bancaria.
5.7 - Na hipótese de apresentação de garantia na modalidade Caução em dinheiro, a deverá ser recolhida na conta corrente de titularidade da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.
5.8- A garantia de execução deverá ter vigência de no mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser prorrogada até a conclusão da obra.
5.9- A garantia prestada será liberada ou restituída à Licitante vencedora mediante sua solicitação, que poderá ser feita imediatamente após o recebimento definitivo dos serviços, ressaltando que o valor liberado não será corrigível.
5.10 - A Câmara Municipal de Vereadores de Jacareacanga, poderá descontar do valor da garantia prestada a este Contrato toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA, a qualquer título, inclusive as penalidades contratuais.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
6.1- Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de:
a) R$-546.156,44 (quinhentos e quarenta e seis mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente a obra contratada, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste contrato é de 14 (quatorze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei;
7.2- O prazo máximo para execução dos serviços é de 7 (sete) meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo firmado entre as partes em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento será efetuado mediante apresentação de medição e apresentação das nota fiscais e recibo, de serviços concluídos, medidos, conferidos e aceitos pelo fiscal do contrato, e mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
8.1.1- Boletim de Medição, devidamente aferida pela fiscalização indicando a percentagem física executada e observando o cronograma de execução da obra.
8.1.2- Relação nominal de todos os trabalhadores empregados na execução dos serviços, com as respectivas datas de admissão;
8.1.3- Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
8.1.4- Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores;
8.2- O pagamento pela execução dos serviços será efetuado através de transferência eletrônica em conta bancária devidamente registrada em nome da empresa contratada e após conferência e aprovação da nota fiscal pelo setor competente.
8.3- Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Jacareacanga-PA em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, em caso de inexecução parcial ou total, sujeitara-se á aplicação das sanções previstas nos artigos. 86,87 e 88 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, As multas por inadimplência terão o seguinte valor, no caso de formalização de contrato:
a) Multa de ate 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato ate o período Máximo de 30(trinta) dias úteis;
b) Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato apos esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Xxxx atraso em uma ou mais etapas do cronograma de execução.
e) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
9.2- Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou forca maior, desde que sejam devidamente comprovados;
9.3- O valor da multa poderá ser descontado da garantia da execução contratual apresentado pela contratada, e caso não for suficiente, do pagamento do faturamento.
9.4- A aplicação das multas deverão se concretizar apos comunicação por escrito, dirigida a licitante infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA X – ALTERAÇOES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
CLÁUSULA XI – RECISÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Parte das despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento municipal fixado na Lei Orçamentária anual de 2019, na(s) seguinte(s) dotação orçamentária:
XXXXX | Xxxxx: 01- Câmara Municipal |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0101- Câmara Municipal |
PROGRAMA | 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Ações da Câmara Municipal |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
VALOR ESTIMADO (R$) | R$ 300.000,00 |
12.2. Parte das despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual de 2020, na(s) seguinte(s) dotação orçamentária:
XXXXX | Xxxxx: 01- Câmara Municipal |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0101- Câmara Municipal |
PROGRAMA | 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Ações da Câmara Municipal |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
VALOR ESTIMADO (R$) | R$ 246.156,44 |
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto será publicado no mural de avisos da sede da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA e no Diário Oficial da FAMEP, que por lei é o diário oficial do município de Jacareacanga.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jacareacanga-PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXXX XXXXXXX:586 27774234
Jacareacanga-PA, 22 de Novembro 2019.
Digitally signed by XXXXXX
STEDILE:58627774234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SW, cn=XXXXXX XXXXXXX:58627774234 Date: 2019.11.22 12:02:52 -03'00'
Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga CONTRATANTE
COSNTRUTORA SANTA RITA LTDA
Representante legal CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: