TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA DE LICITAÇÃO
RESPONSÁVEL
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Emprego Público: TECNICO EM T. DA INFORMAÇÃO |
Matrícula: 12 |
1. OBJETO
Contratação de personalização de estande ‘Espaço Municipalista’ no evento “SUMMIT CIDADES 2024”, a ser realizado em Florianópolis/SC, nos dias 24,25 e 26 de junho de 2024, no Centro de Eventos – CentroSul.
1.1 Especificação do objeto e quantidades
Área total 108m² - 12,00m x 9,00m
Estrutura/Mobiliário mínimos:
- Piso: carpete grafite sem elevação;
- Paredes, testeira e sanca em marcenaria revestido com napa/lona impressa conforme projeto;
- 01 sala de reuniões fechada com porta, conforme projeto;
- 01 Parede verde com vegetação artificial com logotipos das entidades, conforme projeto;
- Instalação elétrica com iluminação e tomadas, conforme projeto;
- 04 mesas com tampo de vidro e estrutura cromada (para sala de reuniões);
- Mesa de 6 lugares para debate;
- 48 cadeiras para sala de reuniões/plateia
- 06 cadeiras giratórias para mesa de debate;
- 08 banquetas;
- 05 balcões expositores MDF padrão, com porta, prateleira e chave;
- Balcão com porta e prateleira para a sala de reuniões;
- 03 lixeiras;
- 01 frigobar;
- Comunicação Visual conforme projeto.
1.2. Da natureza do objeto
Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Resolução n.º 238, de 12 de agosto de 2022.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
1.3 Dispensa do ETP e Análise de Risco
Em contratações de baixo valor, os custos e recursos associados à realização de um estudo técnico detalhado e elaboração de análise de riscos podem superar os benefícios obtidos. A realização de estudos técnicos detalhados em tais casos pode aumentar a burocracia, os recursos empregados e o tempo necessário para concluir o processo de contratação. Em contratações de baixo valor, esses recursos podem ser mais bem utilizados em outras atividades que beneficiem diretamente a administração pública.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Consórcio de Inovação na Gestão Pública - Ciga tem por desígnio desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas para o atendimento do objeto do Consórcio; representar os municípios que integram o Ciga, perante fornecedores, prestadores de serviços, autoridades, órgãos e instituições nos assuntos pertinentes ao objeto do Consórcio; promovendo a inovação e um momento de colaboração entre os atores envolvidos no processo de desenvolvimento tecnológico dos municípios, FECAM e associações de municípios catarinenses auxiliando na transposição de limites e barreiras.
Considerando o evento “SUMMIT CIDADES 2024”, a ser realizado em Florianópolis/SC, nos dias 24,25 e 26 de junho de 2024, no Centro de Eventos – CentroSul.
Considerando que o evento é uma excelente oportunidade para o Ciga interagir e apresentar aos gestores municipais as soluções disponíveis no Consórcio, uma vez que os municípios consorciados precisam ter esta aproximação com o Ciga a fim de que conheçam e utilizem os sistemas ofertados, bem como auxiliem no processo de definição dos novos sistemas a serem desenvolvidos pelo Ciga.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.2 Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação.
3.3 Documentação
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
- Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; e
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4. EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Prazo de entrega/execução
A personalização do estande deverá ocorrer a partir do dia 21/06/2024, devendo o estande estar montado integralmente até as 8h do dia 24/06/2024. A retirada dos objetos deverá ocorrer a partir das 8h do dia 27/06/2024
4.2. Local e endereço do serviço
O serviço será realizado na Av. Gov. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx
- SC, 88010-290, Brasil
5. MODELO DE GESTÃO DO OBJETO (responsabilidade da contratante e contratada)
5.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA;
II – comunicar à CONTRATADA, tempestivamente, por escrito, toda e qualquer ocorrência relativa com a execução do serviço;
III – solicitar à CONTRATADA a substituição de profissional cuja permanência considere prejudicial;
IV – rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, solicitando, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou materiais e equipamentos que não tenham sido considerados adequados, restando ainda, à CONTRATADA, a
obrigatoriedade da imediata reparação, sem ônus e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
V – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento do objeto; e
VI – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
5.2 É expressamente vedado ao CONTRATANTE a sublocação, a cessão, a transferência ou o empréstimo do estande, total ou parcialmente, sem a anuência da CONTRATADA.
5.3 O CONTRATANTE não responderá por outros ônus, direitos ou obrigações decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá exclusivamente à CONTRATADA.
5.4 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I – dar integral cumprimento ao objeto deste Contrato, bem como providenciar, às suas expensas e à contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
II – executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste Contrato;
III – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a efetivação da locação do estande;
IV – cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
V – não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VI – responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, taxas e demais despesas que porventura sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato;
VII – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer anormalidades que verificar na execução dos serviços;
VIII – reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções;
IX – refazer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções por ele emanadas;
X – responsabilizar-se pelo serviço de segurança geral durante o evento;
XI – promover, organizar, cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato;
XII – responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força deste Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
XIII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.5 Na execução do contrato, a CONTRATADA não poderá utilizar mão de obra escrava e nem se valer de trabalho infantil.
5.6 É vedado à CONTRATADA associar o evento ao nome de autoridades ou servidores públicos, em observância ao disposto no §1.º do art. 37 da Constituição Federal.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1 No preço ajustado estão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste Contrato, tais como os custos com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, bem como os demais custos inerentes à prestação de serviços, eximindo o CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
6.2 O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em parcela única valor em até 5 dias pós evento, mediante a nota fiscal, por boleto ou transferência.
6.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
6.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no 6.2 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
6.5 O CONTRATANTE procederá ao pagamento única e exclusivamente por meio de sua Gerência Administrativa.
6.6 No caso de não pagamento na data aprazada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 1.º dia útil após o vencimento até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117 da Constituição Estadual e o art. 55, III, c, da Lei n.º 8.666/93.
6.7 Todos os documentos apresentados para o pagamento deverão conter o mesmo CNPJ constante no presente Contrato.
6.8 Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
6.9 É vedado ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que venham a ser verificadas na proposta.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de coleta de 03 orçamentos.
8. DO CONTRATO
8.1 Instrumento Contratual
Formalização de contrato de prestação de serviços.
8.2 Vigência e Possíveis Prorrogações
O Contrato vigorará até o adimplemento final das obrigações, observada a vigência do crédito orçamentário.
8.3 Gestão e Fiscalização
Considerando a ‘RESOLUÇÃO CIGA N.º 244, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023’ a
qual estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, da assessoria jurídica e do controle interno:
Art. 13 As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato competem ao gestor e ao fiscal do contrato, de acordo com as seguintes disposições:
[...]
§ 1º Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
Gestor:
Nome: MORGANA ARENT XXXXXXX XXXXXX |
Emprego Público: Gerente Administrativa |
Matrícula: 4 |
Fiscal:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Emprego Público: Assistente Administrativa |
Matrícula: 33 |
Assim, cientifica-se formalmente os empregados públicos supracitados, colocando-os como assinantes em conjunto deste Termo de Referência.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Classificação Funcional Programática a ser empenhada se dará conforme: nº 00.000.0000.0000 – Administração e manutenção do consórcio, no elemento despesa nº 3.3.90.39.22 (Exposições Congressos e Conferências)