ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas - FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2021 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||
INSTITUTO CONSULPAM |
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 83.074.294/0002-04, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x xx Xxx xxx Xxxxx (XX), daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: Cód.189197,INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 08.381.236/0001- 27, representado pela Diretora Presidente Sr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do CPF 000.000.000-00, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Para prestação de serviços pela contratada, de planejamento, organização e execução de Seletivo Público, mediante a realização de provas nas modalidades objetivas e práticas, divulgação na internet, execução e divulgação de todas as etapas do Seletivo Público para ingresso no quadro de funcionários temporários do Município de Rio das Antas.
ITEM | VAGAS | CARGOS |
01 | 02 | Clínico Médico Geral 40 horas |
02 | 02 | Dentista 40 horas |
03 | 02 | Fisioterapeuta 20 horas |
04 | 02 | Técnico em Enfermagem 40 horas |
05 | 05 | Auxiliar de Enfermagem 40 horas |
06 | 07 | Agente Comunitários de Saúde 40 horas- Rio das Antas |
07 | 05 | Agente Comunitários de Saúde 40 horas- Ipoméia |
08 | 02 | Técnica de Saúde Bucal 40 horas |
09 | 02 | Farmacêutica 40 horas |
10 | 01 | Psicóloga 40 horas |
11 | 01 | Agente de Endemias 40 horas |
12 | 01 | Recepcionista 40 horas |
13 | 01 | Auxiliar Administrativo 40 horas |
14 | 01 | Atendente de farmácia 40 horas |
15 | 04 | Enfermeiro 40 horas |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Dispor de estrutura adequada e capacidade operacional para executar diretamente o contrato, sem necessidade de realizar subcontratação do objeto, conforme o art. 24, XIII da lei 8.666/93 (XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos). E parágrafo único do art. 26 da mesma lei (Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos), “Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
2.2 I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso
2.3 II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
2.4 III - justificativa do preço.
2.5 IV - “documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados”.
2.6 Possuir mecanismos administrativos e operacionais, durante todo o certame, a fim de prestar subsídio técnico e jurídico em tempo hábil, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.7 Elaborar projetos, editais, comunicados, programas e outros documentos que forem necessários em ambiente dotado de sistema de segurança específico;
2.8 Apresentar plano de comunicação garantindo a adequada promoção a divulgação do seletivo;
2.9 Convocar e comunicar os inscritos quanto aos locais e horários de aplicação de provas;
2.10 Encaminhar os documentos a serem publicados para assinatura da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Antas/SC, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
2.11 Divulgar período das inscrições, locais e horários de aplicação das provas e gabaritos em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação.
2.12 Disponibilizar, no caso de inscrição realizada somente pela internet, com equipe de orientação na cidade SEDE do instituto, bem como garantir o acesso a pessoas com deficiência, inclusive com equipamentos compatíveis para deficientes visuais e auditivos;
2.13 Manter central de atendimento com linhas telefônicas exclusivas e guichês instalados em sua sede própria para informações aos interessados durante todas as fases do seletivo, bem como atendimento especial às pessoas com deficiência;
2.14 Prestar atendimento ao candidato que necessite de assento especial ou de equipamentos compatível com sua deficiência para realização da prova;
2.15 Disponibilizar na internet, home page específicos para interessados possam obter informações, na qual deverão estar disponíveis todos os editais e comunicados referentes ao certame;
2.16 Definir cronograma, horário de comparecimento para ingresso no recinto, condições de realização das provas quantos à disponibilidade de consulta ou utilização de instrumentos;
2.17 Realizar a perícia médica que analisará a qualificação do candidato como portador de deficiência nos termos da legislação vigente. A perícia médica deverá ser promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da empresa organizadora. A instituição deverá emitir documento comprovando a realização da perícia devidamente assinado pela junta e pelo candidato.
2.18 Imprimir e empacotar as provas em ambiente altamente sigiloso e monitorado por gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 25 horas por dia, com detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas. As provas deverão ser acondicionadas imediatamente após a impressão, em embalagens plásticas com fechos de segurança invioláveis e armazenadas em cofre se segurança até a data de aplicação;
2.19 Elaborar, revisar, compor, imprimir, aplicar, fiscalizar, receber, corrigir, acondicionar as provas, a serem aplicadas nas etapas estabelecidas no edital normativo, devendo ser assegurado elaboração de provas especiais para as pessoas com deficiência, se assim a deficiência exigir, de acordo com a declaração no ato da inscrição;
2.20 Gerar provas através de em baralhamento da ordem das questões, alternativas, textos. Figuras, tabelas e mapas com o intuito de evitar fraudes no certame;
2.21 A instituição contratada deverá dispor de todos os meios necessários a assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do certame, desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do seletivo público.
2.22 Elaborar cadastro sigiloso dos candidatos inscritos, contendo qualificação completa (nome conforme descrito no RG, filiação, CPF, endereço e outros), produzir sistema computacional de apropriação e arquivo destes dados cadastrais, conferir informações, emitir relatórios (ordem alfabética, ordem de inscrição, etc.) e fornecê-los de imediato à Contratante (em meio magnético- formato próprio para programa Microsoft Excel- e físico) ao final de cada fase ou etapa o quando for solicitado.
2.23 Entregar a Secretaria municipal de Saúde de Rio das Antas-SC resultado do seletivo, após análise dos recursos pertinentes, em meio magnético e em listagens; em padrão a ser definido pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Rio das Antas-SC;
2.24 Receber e analisar recursos interpostos por candidatos, inclusive por via judicial, bem como solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Antas-SC, em todas as fases do seletivo, elaborar respostas individualizadas a todos os recursos administrativos e judiciais, bem como convocar bancas e assessoria jurídica para responder eventuais ações pertinentes ao certame ficará a cargo da instituição Contratada, mesmo após o encerramento do certame;
2.25 Guardar, pelo período de validade do seletivo previsto na legislação pertinente, em ambiente próprio, os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no certame e/ou até o término da ação judicial, se for o caso;
2.26 Arcar com prejuízos decorrentes de anulação de provas já realizadas e/ou de mudanças em sua data de aplicação, quando o motivo ensejador destes fatos for de responsabilidade da Contratada.
2.27 A contratada deve contatar coordenadores, subcoordenadores, chefes de sala, fiscais de segurança, médicos e outros profissionais à aplicação das provas, responsabilizando-os inteiramente pelos serviços;
2.28 As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por profissionais especializados, de notório saber e ilibada reputação;
2.29 Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do seletivo, e declara que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame e não possuir qualquer vínculo profissional e pessoal com instituições que ofereçam cursos preparatórios para seletivos.
2.30 Os profissionais, pessoas físicas, integrantes da equipe que irá compor a banca de avaliação psicológica, a elaboração e correção de provas discursivas, e a prova de capacidade física para o cargo de agente da Guarda Municipal deste seletivo público deverão possuir os seguintes requisitos essenciais, comprovados após seleção da contratada.
2.31 Atuação especializada na atividade com comprovada especialização ligada ao objeto do presente básico;
2.32 Experiência profissional comprovada na área de atuação.
2.33 A taxa de inscrição não será restituída, excetuando-se o caso de cancelamento do seletivo;
2.34 Não será admitida a inscrição condicional e por via postal ou fac-símile;
2.35 Poderá ocorrer inscrição por procuração mediante constituição formal de procurador com poderes específicos em documento público ou particular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O contrato terá vigência enquanto perdurar o seletivo. Conforme vigência da ata ou seja de 03/05/2021 à 02/11/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, CONDIÇOES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 As partes ajustarão que, para cobertura total dos custos decorrentes da prestação de serviços, a pessoa jurídica contratada fará captação das taxas a serem cobradas dos candidatos no ato da inscrição, ressalvadas os casos previstos em lei específica.
4.2 As isenções de pagamento do valor da taxa de inscrição somente serão permitidas e aceitas aquelas previstas em lei federal e ou municipal pertinentes.
4.3 Não haverá REAJUSTE durante o período de vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
5.1 – Este Contrato é firmado baseado no que determina o processo de licitação nº 0011/2021-FMS na modalidade de Dispensa de Licitação nº 0004/2021 - FMS de 29 de ABRIL de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Realizar corretamente os pagamentos até vinte dias após a apresentação de Nota fiscal ou de documento hábil, referente ao serviço executado preenchida corretamente, inclusive mencionado o número do contrato.
6.2 A fiscalização será feita pela servidora Xxxxxx Xxxx o qual se responsabiliza pelo o acompanhamento, fiscalização e prestação do serviço executado, para assegurar sua perfeita qualidade devendo verificar se a mercadoria atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos no edital e no presente termo, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
7.2 Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução na prestação do serviço;
7.3 Entregar os serviços em boas condições, respeitando as normas sob as quais esteja sujeitada;
7.4 Entregar o objeto, dentro do prazo acordado entre as partes;
7.5 A contratada se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, a execução do serviço sem que a contratante esteja ciente que os serviços serão prestados.
7.6 Como também cumprir todas as etapas do seletivo público incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos pelo Tribunal de Contas. Caberá, ainda à entidade ou institui8ção CONTRATADA garantir a completa e efetiva consecução do objeto explicitado neste Termo de referência, com a observância das normas legais incidentes e precipuamente.
CLAÚSULA OITAVA - PENALIDADES:
8.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Rio das Antas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas na Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não celebrar o contrato.
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa.
c) Falhar ou fraudar a execução do contrato.
d) Comportar-se de modo inidôneo.
e) Cometer fraude fiscal.
II - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Antas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa na ordem de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso para a entrega do serviço, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considera da inexecução contratual;
III - O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
IV - As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
9.1 Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Artigos 77 a 80, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do objeto contratado, e mais;
9.1.1 No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.
9.1.2 Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
9.1.3 Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
9.2 Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE ou a CONTRATADA terá que informar a outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. Restringindo – se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1 - Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado, pela contratante, no Diário Oficial do Município (DOM) de Rio das Antas/SC, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (Três) vias de igual teor e forma tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
RIO DAS ANTAS (SC), 03 DE ABRIL DE 2021.
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA
CNPJ 83.074.294/0002-04 CNPJ 08.381.236/0001-27
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Gestor do F.M.S. Diretora Presidente
Testemunhas:
Ademir A. Ferrarin Departamento de Licitações
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora de Compras