TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA CONTRATADO: RIO LINE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-EPP. CONTRATO Nº: 62/2016
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e higiene para diversos setores da Prefeitura, conforme especificações constantes no Anexo I, integrante do Processo Licitatório nº 46/2016, na modalidade Carta Convite nº 17/2016.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP, 16 de Junho de 2016.
Município de Nova Aliança CNPJ sob o n° 45.094.232/0001-94
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Rio Line Produtos de Limpeza Ltda-Epp CNPJ nº 74.692.179/0001-21
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Procurador Contratada
CONTRATO Nº 62/2016 PROCESSO Nº 46/2016 CARTA CONVITE Nº 17/2016
TERMO DE CONTRATO Nº 62/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA E A EMPRESA RIO LINE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-EPP.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA–SP, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP.: 15.210-000, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Tabapuã - SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 154, Centro, cidade de Nova Aliança, comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, portador do RG nº 10.612.183-2 e do CPF 824.747.618-53e, de outro, a firma Rio Line Produtos de Limpeza Ltda-Epp, CNPJ nº 74.692.179/0001-21, situada a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx -, Cep: 15.025-050, cidade de São José do Rio Preto-SP, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu procurador Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, portador do RG: 4.344.326/SSP e inscrito no CPF: 000.000.000-00, de acordo com o que consta do Processo n° 46/2016, relativo ao Convite nº 17/2016, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é Aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e higiene para diversos setores da Prefeitura, conforme especificações constantes no Anexo I, referente aos itens 1 a 15.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE CONVITE N.º 17/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, constantes do Processo n.º 46/2016, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente: 02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.30.00.
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, ou até entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 13.428,49 (Treze mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos).
5.2. O pagamento será efetuado em à vista, após a emissão da nota fiscal imediatamente após a entrega da Nota Fiscal, de acordo com as medições realizadas, acompanhado do respectivo recebimento definitivo, bem como certidão de regularidade junto ao FGTS e certidão negativa de INSS e da respectiva nota fiscal, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Concite nº 17/2016
b) Processo nº 46/2016
5.3. Em caso de irregularidade(s) na execução dos serviços e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
5.4. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
5.5. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
5.6. O reajuste não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
5.7. O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
5.8. No preço acima estipulado estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
5.9. A recomposição de preço não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
5.10. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto da presente licitação será executado mediante solicitação expedidas por servidor autorizado, conforme disposto no ANEXO I – Termo de Referência do Edital.
6.2. Por ocasião da prestação do serviço, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo (canhoto, rodapé ou outro documento hábil) a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Contratante responsável pelo recebimento e/ou atestado de execução dos serviços.
6.3. Os serviços deverão ser executados conforme disposto no ANEXO I – Termo de Referência do Edital.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo executar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução dos serviços deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.3 Além das obrigações dispostas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer mão de obra, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
b) Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
7.4 Cumprir e observar que, constatada a existência ou utilização de materiais inadequados, o responsável pela fiscalização dos serviços oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção ou troca desses materiais.
7.6 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
9.1. O descumprimento do prazo para execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, pelo atraso no atendimento da Ordem de Serviço, sobre o valor contratual, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa de 1% (um por cento) do valor do serviço, caso a adjudicatária apresente outras falhas quanto à execução do serviço;
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do serviço adquirido caso a adjudicatária não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para sua execução, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Aliança, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a
Administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a empresa contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Será competente o foro da Comarca de Potirendaba - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, 17 de Junho de 2016.
Município de Nova Aliança CNPJ sob o n° 45.094.232/0001-94
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Rio Line Produtos de Limpeza Ltda-Epp CNPJ nº 74.692.179/0001-21
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Procurador Contratada
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 9.924.596-6 RG: 28.598.469-X