CONTRATO N°018/2024-PMSC
CONTRATO N°018/2024-PMSC
Dispensa de contratação direta n.º 002/2024-PMSC. Processo Administrativo nº 010/2024-PMSC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA WDS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 48.478.310/0001-42, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024, DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representado pelo sua Prefeita a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 4.772.472 - SSP/PE, residente e domiciliado no Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº
7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, empresa WDS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 48.478.310/0001-42, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 X, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX,XXX: 00000- 000, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, engenheiro civil, brasileiro, solteiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº 13.386.704-84-SSP/BA, e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxxxxxx, na cidade de Ouricuri-PE, doravante denominada CONTRATADO(A), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 010/2024, e na Dispensa de Contratação Direta nº002/2024, e em observância às disposições nos termos do Art. nº 75, caput, inciso I, da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº11.317/22, atualizado pelo Decreto Federal Nº 11.871/23, e ainda, pela Lei Municipal nº546/2023, e do Decreto Municipal n. 04, de 18 de janeiro de 2024, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Contratação Direta nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
I - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fundamenta-se o presente instrumento no procedimento realizado sob a modalidade DISPENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024, elaborado pelo(a) Agente de Contratação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, instituída por meio da Portaria nº 051/2024, regido nos termos do Art. nº 75, caput, inciso I, da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº11.317/22, atualizado pelo Decreto Federal Nº 11.871/23, e do Decreto Municipal n. 04, de 18 de janeiro de 2024, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto é a Contratação de empresa especializada
de engenharia, prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a reforma, restauração da cobertura do prédio da Prefeitura Municipal, situado na Sede do Municipio de Santa Cruz, de conformidade com as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II, mediante solicitação expressa do ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de SANTA CRUZ-PE, nos moldes do preconizado da Legislação Pertinente do Processo Administrativo nº 010/2024, Modalidade Dispensa de Contratação Direta nº 002/2024.
Parágrafo Primeiro. Este Termo de Contrato Estimado vincula-se ao Termo de Referência (Anexo II) e (Estudo Técnico Preliminar III), independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1 - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 010/2024, DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº
010/2024, e a proposta da CONTRATADA, ratificados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias,
com início a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 107° da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que trata-se de serviço, respeitando o limite do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar as certidões negativas de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA QUARTO– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A prestação dos serviços deverá ser executada de acordo com o objeto especificado na cláusula anterior do presente contrato e de acordo com os anexos contidos no Edital da Dsipensa de Contratação Direta nº 002/2024, e na Proposta de Preço da CONTRATADA e neste Contrato, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pela CONTRATANTE.
4. 2 - O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, com prazo de início de até no máximo 05 (cinco) dias, após solicitação oficial da Secretaria
Demandante, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 - Atribui-se ao presente contrato o valor total global de R$ 94.941,55 (Noventa e
quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com a planilha de proposta de preços e das especificações;
Parágrafo Primeiro. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas relativas às prestações dos serviços decorrentes desta licitação
serão suportadas pelos recursos próprios do município, destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme Seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROGRAMA ATIVIDADE Nº041.122.0002.2005
ELEMENTO DESPESA Nº44.90.51.00-Obras e Instalações; RECURSOS PRÓPRIOS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02 04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; FUNÇÃO:04.121.1001.1102.0000 Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Prefeitura; Elemento:4.4.90.00.00 – Ampliações Diretas;
Fonte110.000 – Recursos proprios
6.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, no caso de permanência do contrato posterior ao exercício de 2024, Art. 106, II da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 136, IV da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SETIMA – DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. O pagamento será realizado até 10(dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, acompanhada do recibo.
6.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6.3.1 - O pagamento será efetuado no dia, após a realização dos serviços no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.3.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
6.4 - Forma de pagamento
6.4.1 - O pagamento será realizado através de BOLETIM MEDIÇÃO, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei nº 14.133/2021;
6.4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
IV- Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4.7 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, encaminhará solicitação de pagamento à Setor financeiro da PMSC devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação.
6.5 - CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
6.5.1 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada, conforme o disposto da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores.
6.5.2– Na hipótese de renovação do contrato ocorrer após 12 (doze) meses o reajuste ocorrerá com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, contando a partir da data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
6.5.3 – Em caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS
9.1 - Os preços unitários e globais contratuais para a execução dos serviços especificados no item 1 deste Edital Aviso de Contartação Direta, serão aqueles constantes da Planilha de Orçamento apresentada pela Contratada.
9.2 - Os preços remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços, e devem compreender todos os custos com materiais, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas, tais como as especificadas no Anexo VI (Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas) do Edital, constituindo- se, a qualquer título, a única e completa remuneração pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto
deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5)
11.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e indicados por ato de designação realizado pela autoridade competente na forma do art.7º da Lei 14.133/2021.
11.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
11.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
11.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
11.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.12 - O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
11.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
11.14 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência).
11.15 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.16 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
11.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.18 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.19 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.20 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
11.21 - O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
11.22 - Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
11.22.1 - Acompanhamento dos abastecimentos realizados através das autorizações emitidas pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada.
11.22.2 - Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.
11.23 - DA FISCALIZAÇÃO
11.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 006/2024, matricula nº 1972, emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
11.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
VI. Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
VIII. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.23.3 - O fiscal que agir em desacordo com suas obrigações ficará sujeito as sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
11.23.4 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
11.23.5 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com o presente Contrato e o Procedimento Administrativo que o originou.
11.24 - DA GESTÃO DO CONTRATO
11.24.1. Durante a vigência desse contrato, a gestão será realizada pelo(a) GESTOR
(a) Sr(a) Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, portaria nº 006/2024, Matricula nº 474, conforme previstos na Lei nº 14.133/21, emitida pelo(a) Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no que se refere a:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
VI. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
VII. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
VIII. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
IX. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
X. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
XI. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo II) e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
IV. Utilizar equipe de trabalho habilitada e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor sujeitos às respectivas responsabilidades técnicas. A equipe deve ter pelo menos um membro com a qualificação técnico profissional exigida no edital de Dispensa de Contratação Direta.
V. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
VI. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
VII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
VIII. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
IX. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
X. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XI. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
XII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIII. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social,
bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
XV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVI. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
XVII. O levantamento das quantidades de materiais e dos serviços para elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá conferir todos os quantitativos indicados nos desenhos e demais documentos.
XVIII. Compete a CONTRATADA realizar meticuloso estudo, verificação e comparação de toda a documentação apresentada, detalhes, especificações e demais componentes fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços;
XIX - Apresentar ART de execução dos serviços em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
15.1 - A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 16.309, de 8 de janeiro de 2018, do Estado de Pernambuco, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
I. sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
II. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
III. suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e
IV. sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar
em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por meio físico ou digital, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA declara e garante que:
I. os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que
II. informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo.
III. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item II acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Parágrafo Oitavo – Qualquer descumprimento das regras da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Estadual nº 16.309/18 e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR;
II. Aplicação das sanções administrativas cabíveis, descritas neste instrumento; e/ou
III. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
16.1 A CONTRATADA, em caso de cometimento de qualquer das infrações discriminadas nas legislações cabíveis e naquelas explicitadas no procedimento administrativo, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções, podendo ser cumulativas, previstas nas cláusulas a seguir, conforme o caso, observados os artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantido o direito à ampla defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato:
I. Advertência por escrito, em formato físico ou digital, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II. Multa, observados os limites constantes no Termo de Referência;
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 3 (três) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos moldes do art. 158 da Lei nº 14.133/21, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Segundo – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no Parágrafo Primeiro, de acordo com a gravidade da infração, facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Parágrafo Quarto – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas.
Parágrafo Sexto – A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Parágrafo Sétimo – A competência para a aplicação da sanção prevista no inciso IV do Parágrafo Primeiro é atribuída ao(à) Secretário(a) Municipal.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do do Parágrafo Primeiro requererá a instauração de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.333/21.
Parágrafo Nono – Na fixação das penalidades previstas nos incisos I a IV do Parágrafo Primeiro, deverão ser considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua extinção pela CONTRATANTE. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A extinção contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para extinção do contrato os previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21;
Parágrafo Terceiro - Em caso de extinção prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/21, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção e pagamento do custo da desmobilização, nos termos do §2º do art. 138 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 – Em conformidade com o Art. 92, VII, da Lei. 14.133/21, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a contratada terá sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo será registrado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
d) O termo de recebimento definitivo dos serviços não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
19.1 - A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas à segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos nº 154 a 201, na Lei n º
6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
20.2 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 14.133/21, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando- se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
20.3 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por: todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1 - Nos termos do art. 94 da Lei n° 14.133/21, o presente instrumento contratual e
seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, bem como publicado no Diário Oficial Municipal –DOM, no Portal da Transparencia Municipal, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 - O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o da
Comarca de Ouricuri/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente instrumento contratual que será impresso em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.
A contratada poderá proceder à assinatura de forma eletrônica deste contrato. Portanto, por estarem em comum acordo, as partes não podem se opor, agora ou no futuro, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução eletrônica.
Santa Cruz (PE), 05 de Abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz Secretária Municipal de Administração e finanças
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
WDS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ: 48.478.310/0001-42 CONTRATADO
1.
2.