DA SEGURANÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 14.1 – A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos 154 a 201, na Lei 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 7.1 A CONTRATADA é a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, civil, seguro acidente de trabalho, ou qualquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança e saúde no trabalho, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar a rescisão contratual com a aplicação de penalidades e sanções legais em face da mesma.
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. PARAGRÁFO VIGÉSIMO: A EMPRESA deverá instruir os(as) empregados(as), de maneira expressa e recorrente, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 20.1. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 11.1. Deverá a CONTRATADA atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. Em cumprimento à Resolução 103/2012 do CSJT, a empresa deverá:
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 11.1 A CONCESSIONÁRIA é a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, civil, seguro acidente de trabalho, ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança e saúde no trabalho, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar a rescisão contratual com a aplicação de penalidades e sanções legais em face da mesma.
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 10.1 – Para atendimento das Normas Regulamentadoras nº 7 e 9, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá apresentar uma cópia do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e dos ASOS’s (Atestados da Saúde Ocupacional), devidamente assinados por médico responsável e emitidos em nome do pessoal envolvido diretamente na execução do serviço.
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. Deverão ser usados por todos os trabalhadores da obra equipamentos de proteção individual (EPI) básicos (vide NR-6), fornecidos pela CONTRATADA. Não será permitida a permanência de operários descalços ou utilizando chinelos de dedo ou sandálias, sem uniforme ou sem capacete no interior da obra. Os EPI‟s e uniformes de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso. As áreas circunvizinhas ao canteiro de obras deverão ser isoladas e sinalizadas. Será exigido o fiel cumprimento de TODAS as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, em particular a NR-18.
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. Parágrafo Primeiro: