TERMO DE REFERÊNCIA
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO PIAUÍ – ATI-PI
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo: 00117.000692/2023-83
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.2. A contratação dos serviços técnicos especializados de TI será realizada em Lote Único, conforme relacionado abaixo, de acordo com as especificações e requisitos constantes neste documento, complementos e demais anexos.
1.2.1. LOTE 1: Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação e sustentação de solução informatizada de operação e atendimento nas áreas de Habilitação, Veículos, Multas, Finanças, Autoatendimento (Web e Mobile) e Processos Digitais, incluindo fornecimento de códigos-fonte, customização e integração, migração de dados, operação assistida e sustentação/manutenção de sistemas (corretiva, adaptativa, evolutiva e perfectiva), com quantitativo de serviços de concepção de novas funcionalidades, conforme especificidade e necessidades do DETRAN do Estado do Piauí. Além da prestação de serviços técnicos especializados, a contratada será responsável pela disponibilização das aplicações em ambiente de Produção e respectivo monitoramento, a fim de garantir o correto funcionamento dos serviços disponibilizados pelo DETRAN-PI, de modo estável e ininterrupto, conforme padrões de qualidade e desempenho previamente definidos em Acordo de Nível de Serviço, durante toda a vigência do contrato, com gestão técnica da Contratante - Agência de Tecnologia do Estado do Piauí-ATI-PI, visando a modernização tecnológica, melhoria de processos, racionalização no uso dos recursos e redução de custos operacionais do DETRAN/PI.
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1.2.3. Conforme quadro detalhado dos itens abaixo:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantitativo |
1 | Solução de software completa com documentação para o DETRAN-PI, conforme Anexo VIII. | PACOTE | 1 |
2 | Customização e Integração | UNIDADE | 1 |
3 | Migração de dados | UNIDADE | 1 |
4 | Sustentação com Operação Assistida | UNIDADE | 1 |
5 | Infraestrutura Tecnológica com alta disponibilidade | MENSAL | 18 |
6 | Manutenção de Sistemas e Serviços Técnicos (sob demanda) | ||
6.1 | Manutenção de Sistemas | PF/mês | 200 |
6.2 | Catálogo de Serviços | UST/mês | 150 |
1.2.4. O quantitativo dos Grupo 6 – Manutenção de Sistemas e Serviços Técnicos (sob demanda), do quadro de detalhamento dos itens, respectivamente os subitens 6.1 – Manutenção de Sistemas e 6.2 –Catálogo de Serviços, refletem a estimativa do quantitativo máximo mensal, considerando tratar-se de itens sob demanda, e não vinculados soluções principais.
– V e ANEXO VI deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.2. Ao DETRAN/PI, na área de Veículos, compete vistoriar, inspecionar, registrar, emplacar e licenciar veículos, expedindo o CRV - Certificado de Registro Veículo e o CRLV – Certificado de Licenciamento de Veículos, além de controlar e manter atualizada para cada veículo informações de natureza administrativa, financeira, judicial e de circulação.
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2.3. Complementando, compete ao órgão, retirar de circulação veículos que não cumpram as regulamen- tações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, providenciando seu recolhimento ao depósito e reali- zando os leilões dos veículos, quando for o caso.
2.4. Constitui atribuição do DETRAN/PI, na área de Habilitação, fiscalizar e controlar o processo de for- mação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
2.5. Na área de Fiscalização e Multas, é atribuição do DETRAN/PI, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em função das infra- ções cometidas pelos condutores de veículos, incluindo notificação dos infratores, aplicação de penalidades, arrecadação de multas, suspensão e cassação do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
2.6. O DETRAN/PI tem a responsabilidade de disponibilizar, aos órgãos, entidades, executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, dados de veículos registrados e condutores habilitados de sua compe- tência, para fins de imposição e notificação de penalidades, bem como, arrecadação de multas.
2.7. Cabe ao DETRAN/PI, ainda, integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra Unidade da Federação. Dentre as integrações, destacam-se as relacionadas com a Secre- taria da Fazenda, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Prefeituras, SNG e Ministério da Defesa, dentre outras.
2.8. Como prestador de serviços públicos no segmento de Trânsito, a interrupção das atividades do DE- TRAN/PI, por algumas horas ou dias, impactam direta e indiretamente entidades públicas e privadas no âmbito estadual, do ponto de vista administrativo, operacional e econômico. Como órgão arrecadador a in- terrupção das suas atividades afeta a arrecadação e a economia do Governo do Piauí.
2.9. Objetivando a redução de custos da contratação e escassez de profissional com competência técnica no DETRAN/PI, esta contratação será realizada pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí-ATI-PI, aproveitando-se da sua Estrutura Tecnológica, e apoio técnico na seleção da Solução e do Fornecedor.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Este Termo de Referência foi elaborado à luz dos seguintes normativos descritos no quadro:
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Dispositivo Legal/Normativo | Descrição |
Lei nº 10.520/2002 | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. |
Decreto nº 14.631/2011 | Disciplina o processo de aquisição e locação de bens e serviços de informática, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências. |
Lei nº 8.666/1993 | Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. |
Lei Complementar nº 123/2006 | Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
Nota Técnica Nº 03/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí | Orienta o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do TCE-PI. |
Decreto nº 21.979/2023 | Institui a Política de Transformação Digital do âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí. |
Instrução Normativa MP nº 05/2017 | Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. |
Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR | Estabelece diretrizes para a utilização de tecnologias de Computação em Nuvem, nos aspectos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações (SIC), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. |
Instrução Normativa SEGES nº 58/2022 | Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital. |
Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 | Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e |
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Dispositivo Legal/Normativo | Descrição |
sobre o Sistema TR digital. | |
Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 | Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. |
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Os seguintes documentos compõem o presente Termo de Referência (TR):
4.1.1. ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
4.1.2. ANEXO II –SISTEMAS ATUAIS (LEGADO), EQUIPE TÉCNICA E POSTOS DE ATENDIMENTO
4.1.2.1. SEÇÃO 1 - SISTEMAS MANTIDOS ATUALMENTE PELA ATI/PI E DETRAN/PI;
4.1.2.3. SEÇÃO 3 - POSTOS DE ATENDIMENTO DO DETRAN/PI;
4.1.3. XXXXX XXX –CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
4.1.3.1. SEÇÃO 1 – EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À PROPOSTA DE PREÇOS;
4.1.3.2. SEÇÃO 2 – EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
4.1.3.3. SEÇÃO 3 – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO;
4.1.4. ANEXO IV – PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO/MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E PROPORCIONALIDADE DE ESFORÇO;
4.1.5. ANEXO V – ADAPTAÇÕES NA METODOLOGIA DE MENSURAÇÃO DE SOFTWARE EM PONTOS DE FUNÇÃO:
4.1.5.1. SEÇÃO 1 – ADAPTAÇÕES NA METODOLOGIA
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4.1.5.2. SEÇÃO 2 – TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS;
4.1.6. ANEXO VI - TABELA DE UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO E CATÁLOGO DE SERVIÇOS;
4.1.7. ANEXO VII - INSTALAÇÕES FÍSICAS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA;
4.1.8. XXXXX XXXX – SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE ATENDIMENTO E OPERAÇÃO
4.1.9. XXXXX XX – QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
4.1.10. ANEXO X – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.11. ANEXO XI – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
4.1.12. ANEXO XII – ESTATÍSTICAS
4.1.13. XXXXX XXXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DA LICITANTE
4.1.14. XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.15. ANEXO XV – ATESTADO DE VISTORIA
4.1.16. ANEXO XVI – TERMO DE NÃO VISTORIA
5. DO ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO E A MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.2. A Portaria SGD/ME nº 5.651/2022 do Ministério da Economia, define claramente que os serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação são considerados serviços de natureza comum, dada a existência de padrões de mercado e diversos frameworks de desenvolvimento e manutenção de software, que permitem a fixação de padrões de qualidade e de desempenho para o referido serviço, devendo, portanto, ser adotada a modalidade de Pregão Eletrônico.
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6. DA JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
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aquisição e implantação da solução informatizada de atendimento e operação, fornecimento e implantação de ferramentas especializadas, além da alocação das equipes responsáveis pela gestão da infraestrutura tecnológica, suporte técnico, suporte de negócio, atendimento a usuários e treinamento.
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“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)
6.15. Adicionalmente, segundo artigo publicado pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000.000.000.000.xxx), o parcelamento do objeto é aplicável se a resposta for positiva para todas as perguntas abaixo:
6.16. É tecnicamente viável dividir a solução? Não.
a) A segurança da contratação, a obtenção da proposta mais vantajosa e a eficiência operacional requerida na execução contratual dependem diretamente da solução informatizada e execução do conjunto de serviços de forma totalmente padronizada, integrada e sincronizada.
b) A migração de dados e implantação de sistemas, o fornecimento e gestão integrada de toda infraestrutura tecnológica, o fornecimento e manutenção das ferramentas especializadas, os serviços de sustentação/manu- tenção de sistemas, o suporte técnico e atendimento a usuários dependem diretamente da solução informati- zada de atendimento e operação a ser adquirida pelo DETRAN/contratante, ou seja, a solução a ser implan- tada define qual a infraestrutura tecnológica e os profissionais adequados para obtenção de melhores resul- tados na execução contratual. Neste caso, a divisão da contratação em lotes compromete a viabilidade téc- nica, a segurança da contratação e implica em prejuízo para o conjunto do objeto a ser licitado.
c) O modelo de contratação estabelece Indicadores de Nível de Serviço para cada tipo de serviço, as quais são totalmente dependentes entre si, exigindo resposta tempestiva por parte da contratada.
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d) O parcelamento do objeto tende a resultar na adjudicação de diversos prestadores de serviços e aquisição de diversas soluções, com diferentes níveis de exigências tecnológicas, aumentando drasticamente a com- plexidade do processo de integração entre as soluções fornecidas, custos de contratação e risco de insucesso na implantação dos projetos estratégicos do DETRAN/contratante.
e) A falha no desempenho de um fornecedor impactaria diretamente no desempenho de outros e, conse- quentemente, perda de eficiência operacional e arrecadação do DETRAN/contratante, prejuízo na qualidade dos produtos e serviços ofertados pelo órgão aos seus usuários externos, abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades e aplicação de penalidade e/ou glosa no faturamento.
f) Diante do exposto, conclui-se que o parcelamento do objeto da contratação, com prestação de serviços por diversos fornecedores isolados e desalinhados com a solução informatizada a ser adquirida, traz prejuízos para o conjunto dos serviços prestados ao DETRAN/contratante, além de aumentar a complexidade, prazos, custos, riscos na execução contratual e perda de arrecadação, impactando diretamente o desempenho das atividades-fim do órgão.
g) Com o objetivo de garantir a ampliação da competição, a eficiência na gestão dos serviços, a atribuição clara de responsabilidades pelos serviços, o aumento da integração operacional mesmo com diversos forne- cedores, a preservação da economia de escala, a segurança da contratação e obtenção da proposta efetiva- mente mais vantajosa para o DETRAN/contratante, considera-se a possibilidade de participação de empresas em consórcio e a subcontratação parcial de serviços, até o limite de 25% da contratação, em conformidade com o art. 72 da Lei 8.666/93.
6.17. É economicamente viável dividir a solução? Não.
a) Cada fornecedor teria que manter preposto, gerentes e técnicos (suporte técnico e atendimento a usuários) com domínio de soluções informatizadas para DETRAN, além de infraestrutura e soluções tecnológicas re- dundantes (por exemplo, estrutura de Service Desk e software de gestão de atendimento, software básico, gerenciador de banco de dados, aplicativos, links de comunicação, dentre outros), para fins de atendimento das demandas dos usuários do DETRAN/PI, aumentando consideravelmente os custos da contratação.
b) O faturamento de cada contratada dependeria do desempenho de outros fornecedores contratados pelo DETRAN/contratante, aumentando a complexidade dos serviços, riscos de abertura de processos adminis- trativos longos e onerosos sem garantia de aplicação de penalidades e aumento de custos da contratação. A finalidade da contratação que é a obtenção da proposta mais vantajosa estaria comprometida.
6.18. A divisão da solução preserva a economia de escala? Não.
a) O modelo integrado de sustentação das soluções, definido neste documento, permite a racionalização no uso dos recursos (humanos e tecnológicos) por parte da contratada, diminuindo os custos de contratação, em função da economia de escala, reforçada pela possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços.
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b) A divisão da solução levaria o DETRAN/PI contratante a ter que gerenciar diversos micro-contratos de prestação de serviços. Cada um dos contratos teria que prover infraestrutura e equipes de desenvolvi- mento/sustentação de sistemas, gestão de infraestrutura, suporte técnico, segurança da informação, atendi- mento a usuários (Help Desk/Service Desk), dentre outros serviços, eliminado a racionalização no uso dos recursos e aumentando substancialmente os custos da contratação.
c) Neste contexto, quanto maior o parcelamento do objeto, menor o ganho de escala e maior o custo para o DETRAN/contratante.
d) O objeto envolve a contratação de serviços especializados no segmento de DETRAN, de forma integrada, e não comodities. A ausência de know how em serviços de operação e atendimento de DETRAN impacta diretamente o funcionamento do órgão, no que tange a produtividade, qualidade e segurança dos serviços prestados ao cidadão.
6.19. Há melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? Não.
a) Atualmente, existem diversas empresas no mercado que prestam serviços para DETRAN e demais enti- dades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, objeto da contratação.
b) Não obstante, de acordo com o art. 23, § 7º, da Lei Nº 8.666/93, o parcelamento do objeto é aplicável, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado/contratado.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8. VALOR GLOBAL ESTIMADO
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Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantitativo | Valor Estimado Unitário (R$) | Valor Estimado Total (R$) |
1 | Solução de software completa com documentação para o DETRAN-PI, conforme Anexo VIII. | PACOTE | 1 | R$ 13.690.000,00 | R$ 13.690.000,00 |
2 | Customização e Integração | UNIDADE | 1 | R$ 1.332.409,300 | R$ 1.332.409,300 |
3 | Migração de dados | UNIDADE | 1 | R$ 464.741,200 | R$ 464.741,200 |
4 | Sustentação com Operação Assistida | UNIDADE | 1 | R$ 2.502.974,678 | R$ 2.502.974,678 |
5 | Infraestrutura Tecnológica com alta disponibilidade | MENSAL | 18 | R$ 87.626,000 | R$ 1.577.268,000 |
6 | Manutenção de Sistemas e Serviços Técnicos (sob demanda) | ||||
6.1 | Manutenção de Sistemas | PF | 200 | R$ 668,505 | R$ 133.701,000 |
6.2 | Catálogo de Serviços | UST | 150 | R$ 662,000 | R$ 99.300,000 |
Valor Global Estimado | R$ 19.800.394,18 |
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
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10. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
11. DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE NO ÂMBITO DO CONTRATO
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
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13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15. REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
– IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice que venha a substituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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15.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
16. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Natureza - 449040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídico
18. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes na Parte Geral do Edital.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
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20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do lici- tante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
20.4. DA MULTA
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias;
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias;
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, apli- cando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
1.1.1. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contra- tada:
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a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
1.1.2. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência im- perícia dolo ou má-fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obriga- ção da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
1.2. DA ADVERTÊNCIA
1.2.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pe- queno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da con- tratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
1.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AD- MINISTRAÇÃO
1.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do con- trato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.
1.3.2. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será
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aplicada nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
• Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarre- tado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
• Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de adver- tência.
b) Por um ano:
• Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
c) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
• Não concluir os fornecimentos contratados;
• Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrari- ando o disposto no Termo de Referência de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
• Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
• Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
1.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMI- NISTRAÇÃO PÚBLICA
1.4.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da exe- cução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evi- dência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
1.4.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública,
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enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
1.4.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
e) Apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) Praticar fato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93.
1.4.4. Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabili- zada:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
1.5. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penali- dade seja descontada de seus haveres.
1.6. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
1.7. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu
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pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações co- metidas.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.9. A partir da assinatura do contrato, a contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
a) A contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da contratada, no âmbito do contrato;
b) A contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela contratante, todas as informa- ções requeridas pertinentes ao contrato.
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XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:96541121320
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:96541121320 DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:96541121320, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=RFB e-CPF A3, xxxxxxXXXX.XXXXX@XXX.XX.XXX.XX Xxxx: 2023.07.12 11:03:57 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC
MOURA:91330700325
XXXXX XXXX XX XXXXX
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xxxxxxXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XX.XXX.XX Date: 2023.07.12 11:04:31 -03'00'
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Diretoria Geral da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI-PI
ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. DO FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE ATENDIMENTO E OPERAÇÃO DE DETRAN
1.1.1. A contratada deverá fornecer a solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, de sua propriedade, atendendo as especificações técnicas dos sistemas descritas no Anexo VIII.
1.1.2. A contratada deverá realizar a instalação e configuração dos sistemas componentes da solução informatizada, bem como, a migração dos dados dos sistemas do DETRAN/PI para os novos sistemas fornecidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como, Plano de Migração de Dados e Implantação de Sistemas, parte do processo de Transição Inicial de Contrato.
1.1.3. A migração de dados deverá ocorrer paralelamente à Fase de Implantação dos sistemas componentes da Solução de Atendimento e Operação ofertada pela contratada, contando com a participação de equipes dedicadas por parte do DETRAN/PI e contratada.
1.1.4. Em virtude do domínio do conteúdo das bases de dados e regras de negócios dos sistemas atuais, a migração de dados será realizada por profissionais da área de TIC do DETRAN/PI, com orientação e suporte de profissionais da contratada.
1.1.5. A contratada deverá prover, evoluir e sustentar os sistemas da solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, ofertada em sua proposta, durante toda a vigência do contrato, realizando novos desenvolvimentos, além de manutenções corretivas, adaptativas, evolutivas e perfectivas.
1.1.6. As paradas programadas para atualização da versão dos sistemas deverão ser realizadas de comum acordo entre as partes, contratada e DETRAN.
1.1.7. O Anexo VIII contempla o detalhamento dos sistemas da solução informatizada a serem disponibilizados para os usuários internos e/ou externos do DETRAN.
1.2. DO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
1.2.1. Poderá ser adotada a prestação de serviços de implantação e produção de solução informatizada contratada nas instalações do DETRAN ou contratada, para fins de disponibilização dos serviços aos usuários internos e externos do DETRAN.
1.2.2. No caso de utilização do ambiente do contratante, este deverá prover a infraestrutura física e tecnológica (hardware, software, equipamentos e comunicação de dados, dentre outros) e recursos humanos necessários para suportar a solução informatizada de atendimento e operação do DETRAN em Produção, de acordo com os requisitos técnicos previstos neste instrumento. Adicionalmente, atualização dos recursos tecnológicos, a fim de garantir a segurança física e lógica dos ambientes computacionais utilizados para suportar a solução informatizada.
1.2.3. O fornecimento de infraestrutura tecnológica pela contratada será adotado a critério do DETRAN, nos casos de impossibilidade ou indisponibilidade de infraestrutura tecnológica a ser fornecida pelo DETRAN.
1.2.3.1. A contratada deverá prover e manter, durante toda a vigência do contrato, infraestrutura tecnológica composta por hardware e software, bem como, profissionais especializados para suportar os sistemas da solução informatizada ofertada para o DETRAN/PI, incluindo ativos de rede e links de comunicação dedicados e/ou Internet.
1.2.3.2. Os softwares básicos deverão ser atualizados pela contratada, durante toda vigência do contrato, implantando novas releases publicadas pelos respectivos fabricantes.
1.2.4. As paradas programadas para atualização de software ou portabilidade de plataforma deverão ser realizadas de comum acordado entre as partes, contratada e DETRAN.
1.2.5. O Anexo VIII contempla o detalhamento dos sistemas da solução informatizada a serem disponibilizados pela contratada para os usuários internos e/ou externos do DETRAN.
1.2.6. O Anexo VII contempla os requisitos mínimos das instalações físicas e infraestrutura tecnológica (hardware, software, equipamentos e comunicação de dados) do ambiente operacional necessário para suportar a solução informatizada para garantir o pleno funcionamento os serviços de operação e atendimento do DETRAN, em Produção, nos Níveis de Serviços requeridos neste documento.
1.2.7. A contratada deverá disponibilizar acesso às suas instalações físicas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, a fim de permitir inspeção de técnicos do DETRAN/PI, visando confirmar o atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos VII e VIII sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades previstas no edital.
1.3. DA MELHORIA DE PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO/SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS
1.3.1. A gestão da solução informatizada de DETRAN pela contratada envolvem os seguintes tipos de demanda:
1.3.1.1. Desenvolvimento de Projetos:
a) Corresponde ao desenvolvimento de novos sistemas ou módulos de sistema.
1.3.1.2. Sustentação de Sistemas:
1.3.1.2.1. Correspondente à manutenção continuada de um software, estendendo-se desde sua implantação até o momento em que for substituído ou descontinuado, contemplando:
a) Manutenção Corretiva: refere-se à correção em requisito, código-fonte, estruturas de teste em face de falhas no funcionamento da aplicação no ambiente de produção.
b) Manutenção Adaptativa: refere-se a mudanças que permitem adaptar uma aplicação a novos ambientes operacionais ou evolução tecnológica utilizada em sua construção, sendo realizada sempre sob uma aplicação em funcionamento no ambiente de produção.
c) Manutenção Evolutiva: refere-se a acréscimos de novas funcionalidades, extensão ou exclusão de funcionalidades existentes ou adaptação de aplicação existente em funcionamento no ambiente de produção, para fins de acomodar mudanças nas regras de negócio, leis, políticas governamentais, dentre outras.
d) Manutenção Perfectiva: refere-se a ações proativas, preventivas, inclusive, em um código-fonte ou componente existente para melhorias de desempenho, adaptabilidade ou usabilidade de uma aplicação, sem a criação de nova funcionalidade.
1.3.2. Durante a prestação de serviços poderão ser utilizadas as seguintes metodologias, processos, modelos e padrões:
a) Processo Unificado: Processo incremental e iterativo destinado à construção de um software novo ou evolução de software existente, a partir de especificações funcionais e não-funcionais, compreendendo as atividades de levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico, construção, testes e implantação;
b) Desenvolvimento Ágil (SCRUM): Processo de desenvolvimento de software iterativo, onde o projeto é dividido em ciclos composto por atividades com tempo definido para gerar valor a partir de entregas continuas de software em funcionamento; e,
c) DEVOPS: Conjunto de práticas para integração entre as equipes de desenvolvimento de softwares, operações (infraestrutura ou sysadmin) e de apoio envolvidas (como controle de qualidade) e a adoção de processos automatizados para produção rápida e segura de aplicações e serviços.
1.3.3. As principais tecnologias envolvidas no fornecimento das soluções e respectiva prestação de serviços de sustentação pela contratada, estão descritas nos Anexos II e VII.
1.3.4. Os serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas por solicitação do DETRAN envolvem apenas produtos de software e alocação de recursos tecnológicos sob responsabilidade da contratada descritos neste documento.
1.3.5. Eventuais recursos tecnológicos necessários para execução da prestação de serviços, não previstos neste documento, serão de responsabilidade do DETRAN, podendo ser utilizados e/ou fornecidos pela contratada, de comum acordo entre as partes, desde que relacionados ao objeto da contratação, devendo este acordo ser formalizado em instrumento específico ou aditivo, quando aplicável.
1.3.6. A propriedade autoral e intelectual dos produtos fornecidos e gerados em função dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas executados durante vigência contratual, independente da cobrança dos serviços em Pontos de Função – PF e/ou Unidades de Serviço Técnico - UST, será exclusiva da contratada, a qual poderá comercializar os produtos fornecidos e implantados de acordo com sua conveniência. Esta medida visa reduzir o preço do Ponto de Função – PF e Unidade de Serviço Técnico – UST ofertados na fase de licitação.
1.4. DO SUPORTE DE NEGÓCIO E ATENDIMENTO A USUÁRIO (SERVICE DESK).
1.4.1. Os serviços de Suporte de Negócio e Atendimento a Usuário são executados exclusivamente em conjunto com os serviços de sustentação das soluções implantadas pela contratada.
1.4.2. A contratada deverá manter atendimento presencial e/ou remoto (1º, 2º e 3º níveis), para fins de suporte operacional aos usuários internos da solução informatizada contratada pelo DETRAN, durante toda a vigência contratual.
1.4.3. A contratada deverá prover uma Central de Service Desk, em suas instalações, para fins de atendimento remoto aos usuários internos da solução informatizada contratada pelo DETRAN, de Segunda à Sexta, exceto Feriado, das 8:00 às 18:00 h, horário local do DETRAN.
1.4.4. Os operadores da Central de Service Desk farão uso de sistema de segurança, com identificação biométrica (digital e/ou facial), certificação digital e/ou código de acesso (login e senha).
1.4.5. A contratada deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail, chat e sistema WEB, visando esclarecimento de dúvidas e/ou registro de chamados/incidentes envolvendo os produtos e serviços contratados.
1.4.6. As equipes alocadas na prestação de serviço presencial e remoto, Central de Service Desk, deverão esclarecer dúvidas e prestar suporte aos usuários internos do DETRAN na utilização dos sistemas fornecidos e implantados pela contratada.
1.4.7. O suporte técnico e operacional para solução de quaisquer problemas relacionados ao funcionamento da solução informatizada contratada pelo DETRAN, somente poderá ser realizado após abertura de chamado técnico junto à contratada.
1.4.8. Principais Funcionalidades do Sistema de Gestão de Atendimento via Service Desk:
a) Registro e acompanhamento de chamados via telefone, chat e e-mail;
b) Disponibilização de consultas/relatórios estatísticos de atendimento, incluindo níveis de serviço; e,
c) Geração de Base de Conhecimento de ocorrências/incidentes/problemas e soluções relacionadas ao negócio do DETRAN, escopo da prestação de serviços objeto da contratação.
1.4.9. A contratada deverá manter disponível, via WEB, Guias de Usuário e Documentação dos Sistemas, devidamente atualizados e disponíveis para usuários internos e técnicos do DETRAN.
1.4.10. Não constitui objeto de suporte técnico pela contratada esclarecimento de dúvidas e/ou correção de problemas envolvendo infraestrutura tecnológica (hardware, software e comunicação de dados) do próprio DETRAN, fora do escopo de prestação de serviços objeto da contratação, ou de terceiros contratados pelo órgão.
1.5. DA GESTÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE TÉCNICO
1.5.1. Os serviços de Gestão de Infraestrutura e Suporte Técnico são executados exclusivamente em conjunto com os serviços de fornecimento de infraestrutura tecnológica pela contratada.
1.5.2. A contratada deverá prover a gestão e o suporte técnico especializado na infraestrutura tecnológica necessária para suportar a solução informatizada contratada pelo DETRAN, incluindo hardware, software e comunicação de dados, visando garantir a disponibilidade dos serviços para os usuários internos e externos do DETRAN.
1.5.3. Adicionalmente, a contratada deverá prover o suporte técnico especializado de monitoramento do ambiente computacional, além de adoção de práticas de segurança da informação, rotinas de produção e rotinas de backup, dentre outras, necessárias para o perfeito funcionamento da solução informatizada do DETRAN e preservação dos sistemas contados e dados do órgão.
1.5.4. As equipes de suporte técnico deverão utilizar as melhores práticas de mercado para gerenciamento da infraestrutura de hardware, software aplicativos, utilizada pelos usuários internos e externos.
1.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE A SER ALOCADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.6.1. O escopo de prestação de serviços objeto da contratação, descritos neste documento, exige a alocação de profissionais especializados na gestão de infraestrutura tecnológica, suporte técnico, segurança da informação, suporte de negócio, atendimento a usuários, além de desenvolvimento, implantação e sustentação de soluções informatizadas no segmento de DETRAN.
1.6.2. Os perfis de profissionais e respectivas quantidades, considerados mínimos para atendimento das demandas no âmbito do futuro contrato com o DETRAN/PI, nos padrões de desempenho e qualidade previstos neste documento, encontram-se discriminados no Anexo II.
1.6.3. As qualificações mínimas a serem consideradas na alocação de profissionais no âmbito da execução contratual encontram-se descritas no Anexo IX.
1.6.4. Cabe ressaltar que os quantitativos estabelecidos no Anexo II, referem-se à estimativa de profissionais para atendimento das demandas iniciais do contrato. Logo, o aumento de demandas no âmbito do novo contrato poderá resultar em incrementos nos quantitativos de profissionais alocados para a execução dos diversos serviços contratados.
1.6.5. A quantidade estimada deverá ser utilizada como referência, sendo responsabilidade da contratada o dimensionamento de recursos adequados para atendimento das exigências contratuais e níveis de serviços estabelecidos no presente instrumento.
1.6.6. Com o objetivo de garantir a isonomia na avaliação das propostas, segue os parâmetros utilizados para qualificação do perfil e experiência dos profissionais nas áreas de desenvolvimento, manutenção, implantação, suporte técnico, segurança da informação, suporte de negócio e atendimento a usuário objeto da contratação:
Perfil | Tempo de Experiência (em anos) | |
Xxxxxx | Xxxxxx | |
Junior | > 1 | <= 3 |
Pleno | > 3 | <= 6 |
Sênior | > 6 |
1.6.7. A capacidade técnica dos profissionais indicados pela licitante para execução do contrato, principalmente, gerentes, coordenadores, supervisores, analistas e programadores, deverá ser comprovada pela apresentação de declarações fornecidas por DETRANs ou Contratante, nas quais fiquem evidenciados período e tipo de serviço prestado pelo profissional, com reconhecimento de firma nas assinaturas físicas ou meio de autenticação de assinatura digital.
1.6.8. As equipes técnicas deverão estar completamente alocadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa contratual e demais penalidades previstas no edital.
1.7. DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
1.7.1. A contratada deverá fornecer aplicativo(s) de digitalização de imagens de documentos, Web e/ou Mobile, na abertura e/ou tramitação de documentos em processos digitais das áreas de Habilitação, Veículos, Multas e Financeira.
1.7.2. A solução fornecida pela contratada deverá possibilitar o uso de assinatura eletrônica, assinatura digital e/ou assinatura digital com certificado digital (padrão ICP-Brasil e/ou e-Gov) nos serviços e processos digitais disponibilizados, de acordo com as normas vigentes e critérios estabelecidos pelo DETRAN.
1.7.3. Entende-se como normas vigentes a assinatura das imagens utilizando Certificado Digital ICP Brasil e/ou e-Gov, sendo armazenadas em Base de Documentos apropriada, de forma a permitir a consulta dos documentos e a verificação da assinatura digital por parte do DETRAN.
1.7.4. O fornecimento dos certificados digitais para a assinatura dos documentos armazenados na base de dados dos sistemas será de responsabilidade exclusiva da contratada.
1.7.5. Os serviços de digitalização de documentos com assinatura digital nos processos de Habilitação, Veículos, Multas e Financeiro deverão ser executados, de acordo com critérios estabelecidos de comum acordo entre DETRAN e contratada.
1.7.6. Não constitui escopo da prestação de serviços a digitalização de documentação de documentos legados sob a forma de Linha de Produção de Digitalização de Documentos.
2. DO DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
2.1.1. Toda comunicação formal relacionada à prestação de serviços objeto da contratação e obrigações das partes deverá ser realizada somente por e-mail, carta e/ou ofício.
2.1.2. Sempre que necessário, deverão ser realizadas reuniões para apresentação de Plano de Trabalho, Proposta de Solução, Documentação Técnica, Protótipo, dentre outros instrumentos, mediante solicitação de uma das partes, registrando o resultado em Ata assinada pelos presentes.
2.2. DO FORNECIMENTO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
2.2.1. Fornecimento, instalação e manutenção das instalações físicas e infraestrutura tecnológica, de acordo com o Anexo VII, além de suporte técnico necessário para operacionalização e gestão dos serviços prestados pelo DETRAN.
a) Hospedar e manter em funcionamento os ambientes dos sistemas das áreas de Segurança e Controle de Acesso, Habilitação, Veículos, Multas e Financeiro, detalhados no Anexo VIII, integrados entre si e com o Portal de Serviços do DETRAN;
b) Integrar os ambientes computacionais do DETRAN e demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, compostos pelos Sistemas Nacionais RENACH, RENAVAM, RENAINF, RENAJUD, SNG e quaisquer outros que venham a ser implantados durante a vigência do contrato, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
c) Integrar os ambientes computacionais do DETRAN e demais entidades contratadas, credenciadas e conveniadas pelo órgão;
d) Possibilitar acesso de usuários internos e externos aos serviços disponibilizados no Portal do DETRAN, via Internet, utilizando mecanismos de controle de acesso e segurança (validação biométrica, certificado digital e/ou perfil de usuário), de acordo com critérios estabelecidos pelo DETRAN;
e) Fornecer e manter dispositivos para validação de acesso de usuários internos aos sistemas de operação e atendimento, incluindo Portal, via identificação biométrica (digital e/ou facial), certificado digital e/ou perfil de usuário, de acordo com critérios estabelecidos pelo DETRAN;
f) Integrar a infraestrutura tecnológica contratada, via canal de comunicação seguro e criptografado, aos ambientes computacionais de conveniados, tais como Secretaria de Segurança Pública do Estado, Secretaria de Fazenda, prefeituras, dentre outros, além de empresas contratadas e credenciadas nas áreas de coleta e armazenamento de dados biográficos e biométricos, produção de documentos de Habilitação, monitoramento de exames médicos/psicológicos, monitoramento de aulas teóricas/práticas, monitoramento de provas teóricas/práticas, depósito de veículos, vistorias, fabricantes de placas, estampadoras, fiscalização eletrônica (radares) e talonário eletrônico, dentre outras.
2.2.2. Prestação de serviços técnicos especializados na área de gestão de infraestrutura:
a) Gerenciar os aplicativos em produção (Back Office);
b) Executar rotinas de atualização dos bancos de dados do DETRAN;
c) Gerenciar o processamento de dados recebidos/enviados de/para outras entidades contratadas, conveniadas e credenciadas pelo DETRAN, incluindo as pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito;
d) Definir e monitorar a execução de rotinas de segurança relacionadas à rede de dados/comunicação, bancos de dados e bibliotecas de programas aplicativos fornecidos e implantados;
e) Executar rotinas de segurança dos bancos de dados, bibliotecas de programas aplicativos e tabelas dos sistemas informatizados (cópias de segurança, restaurações de versões anteriores, etc);
f) Prestar suporte em redes Ethernet (LAN e WAN) e administração de bancos de dados; e
g) Monitorar o ambiente operacional fornecido e instalado, incluindo soluções WEB e Mobile, bem como, demais aplicativos necessários para disponibilização dos serviços oferecidos pelo DETRAN aos usuários internos e externos, via Internet.
2.2.3. Execução de serviços técnicos especializados na área de suporte técnico e de negócio:
a) Prestar suporte técnico e realizar treinamento dos técnicos e usuários do DETRAN no uso dos recursos e sistemas implantados.
2.3. DO FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO E OPERAÇÃO DE DETRAN
2.3.1. Fornecimento e implantação dos sistemas componentes da solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, de propriedade da licitante, detalhada no Anexo VIII, incluindo migração de dados dos sistemas atuais do DETRAN para os novos sistemas:
a) Implantar, customizar e manter em funcionamento os sistemas das áreas de Segurança e Controle de Acesso, Habilitação, Veículos, Multas e Financeira, detalhados no Anexo VIII, integrados entre si e com o Portal de Serviços do DETRAN;
b) Converter a atual base de dados (estrutura, índices e informações) dos sistemas legados do DETRAN, relacionados no Anexo II, para a base de dados da nova solução informatizada a ser implantada;
c) Integrar os novos sistemas fornecidos pela contratada ao DETRAN com os sistemas dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, compostos pelos Sistemas Nacionais RENACH, RENAVAM, RENAINF, RENAJUD, SNG e quaisquer outros que venham a ser implantados durante a vigência do contrato;
d) Integrar os novos sistemas com aplicações de órgãos conveniados, tais como Secretaria de Segurança Pública do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, prefeituras, dentre outros, além de empresas contratadas/credenciadas pelo DETRAN nas áreas de coleta e armazenamento de dados biográficos e biométricos, produção de documentos de Habilitação, monitoramento de exames médicos/psicológicos, monitoramento de aulas teóricas/práticas, monitoramento de provas teóricas/práticas, depósito de veículos, vistorias (ECVs), fabricantes de placas, estampadoras, fiscalização eletrônica (radares) e talonário eletrônico, dentre outras;
e) Desenvolver, implantar e manter plataformas de Autoatendimento e Processos Digitais, WEB e Mobile, integradas com demais sistemas implantados; e
2.3.2. Fornecer a cessão de uso dos códigos-fonte dos sistemas da solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, de propriedade da licitante, pertencentes às áreas de Segurança e Controle de Acesso, Habilitação, Veículos, Multas e Financeira, detalhados no Anexo VIII, excluindo-se os códigos-fonte de produtos de terceiros componentes da solução informatizada de propriedade da contratada, tais como DLLs, APIs, AFIS, ABIS, bem como, sistema operacional, gerenciador de banco de dados, software utilitário, software de comunicação ou similares:
a) Fornecer a cessão de uso dos códigos-fonte, os quais serão utilizados única e exclusivamente pelo DETRAN, sendo vedada expressamente a possibilidade de doação, cessão ou comercialização dos sistemas, parcial ou integral, a qualquer título, pelo órgão/contratante.
b) O DETRAN irá garantir as concepções autorais e intelectuais do fornecedor da solução, a qual detém a propriedade autoral e intelectual da solução implantada, inclusive àquelas relativas ao desenvolvimento de novos produtos e manutenção evolutiva decorrente do pagamento dos serviços em Pontos por Função – PF ou Unidade de Serviço Técnico
- UST, a fim de diminuir os custos de aquisição da solução fornecida pela contratada.
2.3.3. Execução de serviços técnicos especializados na área de suporte técnico e de negócio:
a) Prestar suporte técnico e realizar treinamento dos técnicos e usuários do DETRAN no uso dos recursos e sistemas implantados.
2.3.4. Execução de serviços técnicos especializados nas áreas de negócio do DETRAN (Habilitação, Veículos, Multas e Financeira), envolvendo melhoria de processos, além de desenvolvimento, manutenção (corretiva, adaptativa, evolutiva e perfectiva) e sustentação de sistemas, tendo como referência a solução informatizada detalhada no Anexo VIII:
a) Realizar a modelagem e redesenho de processos de negócio, visando a melhoria da produtividade e qualidade dos serviços prestados pelo DETRAN aos usuários internos e externos;
b) Prestar consultoria na análise dos dispositivos legais (CONTRAN, SENATRAN e DETRAN, dentre outros) relacionados à solução informatizada fornecida ao DETRAN, indicando ações e especificando requisitos necessários para adequá-la à legislação vigente;
c) Realizar a manutenção corretiva e/ou perfectiva nos sistemas fornecidos e/ou implantados;
d) Realizar a manutenção evolutiva e/ou desenvolver novos sistemas das áreas de Segurança e Controle de Acesso,
Habilitação, Veículos, Multas e Financeira, detalhados no Anexo VIII; e
e) Manter os sistemas atualizados e aderentes à legislação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.
2.3.5. Os serviços de manutenção evolutiva e desenvolvimento de novos sistemas serão objeto de dimensionamento e pagamento em Unidades de Serviço Técnico – USTs e/ou Pontos de Função - PFs.
2.3.6. Os serviços de adequação dos sistemas à legislação vigente (CONTRAN, SENATRAN e CTB) serão realizados na Fase de Implantação dos sistemas e durante vigência contratual, sem custos adicionais para o DETRAN.
2.3.7. Os painéis gerenciais e estatísticos (WEB e/ou Mobile), bem como, os relatórios e consultas gerenciais, operacionais e de auditoria, referenciados no Anexo VIII, serão validados e revisados na Fase de Implantação dos sistemas, sem custos adicionais para o DETRAN.
2.3.8. Prestação de serviços técnicos especializados, envolvendo a concepção, implantação e manutenção de Plataformas de Autoatendimento e Processos Digitais, bem como, Suporte à Tomada de Decisão:
a) Desenvolver, manter e disponibilizar serviços de Autoatendimento, Processos Digitais e Suporte à Tomada de Decisão, WEB e Mobile, visando agilizar o atendimento dos usuários nos Postos de Atendimento e melhorar o processo de tomada de decisão do órgão;
b) Desenvolver, manter e disponibilizar soluções de Autoatendimento e Processos Digitais nos Postos de Atendimento do DETRAN, visando agilizar o atendimento e o processamento de demandas dos usuários externos; e
c) Desenvolver funcionalidades para consulta ao andamento de processos no âmbito do DETRAN, oriundo de atendimento aos usuários externos via Plataformas de Autoatendimento e Processos Digitais, incluindo sistema de envio de mensagens relacionadas ao andamento dos processos.
2.3.9. Os produtos relacionados às atividades de desenvolvimento e/ou manutenção evolutiva serão objeto de levantamento e especificação, com dimensionamento e pagamento em Unidade de Serviço Técnico – UST e/ou Ponto por Função - PF.
2.3.10. Execução de serviços técnicos especializados na área de suporte técnico e de negócio:
a) Gerenciar Central de Service Desk para atendimento remoto e/ou presencial aos usuários internos dos sistemas fornecidos e implantados, ou seja, no âmbito do DETRAN;
b) Prestar suporte técnico e de negócio aos usuários internos dos sistemas da solução informatizada de gestão da operação e atendimento, ou seja, no âmbito do DETRAN; e
c) Realizar treinamento dos técnicos e usuários do DETRAN no uso dos recursos e sistemas implantados.
2.4. DA TRANSIÇÃO (INICIAL E FINAL DE CONTRATO) E EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.4.1. Apresentação e execução de plano de trabalho e transferência de sistemas/conhecimentos técnicos:
a) Apresentar Plano de Trabalho detalhado de execução do contrato, incluindo recursos técnicos necessários para implantação da solução informatizada de atendimento e operação do DETRAN no início da execução contratual;
b) Fornecer a cessão de uso e os códigos-fonte da solução de atendimento e operação implantada no DETRAN, devidamente atualizada, ao final do projeto de implantação e contrato, excluindo-se códigos-fonte de produtos de terceiros componentes da solução informatizada de propriedade da contratada, tais como DLLs, APIs, AFIS, ABIS, bem como, sistema operacional, gerenciador de banco de dados, software utilitário, software de comunicação ou similares;
c) Transferir/implantar os sistemas para ambiente computacional a ser definido pelo DETRAN para hospedagem da solução de atendimento e operação;
d) Realizar treinamento de técnicos e usuários do DETRAN, para fins de continuidade do negócio.
2.4.2. As especificações técnicas das instalações, infraestrutura e produtos a serem fornecidos e mantidos no âmbito da prestação de serviços encontram-se detalhadas nos Anexos VII e VIII.
2.5. DA MENSURAÇÃO EM PONTOS POR FUNÇÃO (PF)
2.5.1. Na estimativa do tamanho da solução deverá ser utilizada como referência a metodologia de Análise de Pontos de Função descrita no Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função versão 4.2.1 ou superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group – xxx.xxxxx.xxx).
2.5.2. A técnica de contagem indicativa ou estimativa de pontos de função, segundo o NESMA – Netherlands Function Point Users Group (xxxx://xxx.xxxxx.xx), organização que promove o uso de pontos de função e publica o seu próprio manual de contagem aderente ao manual do IFPUG, poderá ser usada para a contagem antecipada dos pontos de função.
2.5.3. O Roteiro de Métricas de Software do SISP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/sisp/documentos/arquivos/roteiro-de-metricas-do-sisp-v2- 3.pdf/@@download/file/Roteiro%20de%20M%C3%A9tricas%20do%20SISP%20v2.3.pdf), versão 2.3 ou superior, poderá ser utilizado nas atividades de mensuração do software, visando melhor interpretação das práticas do IFPUG e NESMA, além de preenchimento de lacunas não cobertas em seus manuais de contagem.
2.5.4. O roteiro tem como base as regras de contagem do Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função
(IFPUG) e tem o propósito de promover o uso de métricas objetivas em contratos de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
2.5.5. O roteiro apresenta um processo de estimativas com base na métrica Pontos de Função, aderente ao modelo CMMI, visando apoiar as organizações nas estimativas de tamanho, custo, prazo e esforço de seus projetos desenvolvidos internamente ou contratados.
2.5.6. Possui descrições dos diversos projetos de manutenção e a definição de métricas baseadas nas regras de contagem de Pontos de Função do CPM para seu dimensionamento.
2.5.7. Além das práticas descritas nos manuais e roteiros de contagem de Pontos de Função relacionados anteriormente, deverão ser seguidas as adaptações propostas nas metodologias no processo de contagem no âmbito da contratação, descritas no Anexo V.
2.5.8. Considerando que a Ordem de Fornecimento pode envolver tanto a criação de uma nova aplicação quanto a alteração em aplicações existentes, os tipos de contagem a serem utilizados serão “projeto de desenvolvimento” e “projeto de melhoria”, respectivamente;
2.5.9. Quando a Ordem de Fornecimento envolver tanto novas aplicações quanto alterações em aplicações existentes, ambos os tipos de contagem deverão ser utilizados.
2.5.10. A pontuação final será a soma dos pontos de função ajustados resultantes das duas contagens.
2.5.11. Quando a Ordem de Fornecimento envolver alterações em aplicações existentes que não podem ser mensuradas pela contagem tradicional, os pontos de função deverão ser apurados utilizando a Tabela de Itens não Mensuráveis apresentada no Anexo V.
2.5.12. A quantidade de pontos de função de cada item não mensurável é definida pela quantidade de itens unitários identificados na apuração (método tradicional), multiplicado pelo respectivo fator de equivalência referenciado no Anexo V.
2.5.13. A quantidade total de pontos de função relativa aos itens não mensuráveis é obtida pelo somatório das quantidades de pontos de função de todos os itens não mensuráveis apurados.
2.5.14. No cálculo do custo da Ordem de Fornecimento, os projetos de desenvolvimento e manutenção serão medidos utilizando as seguintes técnicas, no mínimo, em dois momentos distintos: na fase de apresentação e aprovação da ordem de fornecimento e na fase de apuração de faturamento das ordens de fornecimento.
2.5.15. Medição Estimativa:
a) Para subsidiar a autorização de execução das Ordens de Fornecimento de projetos de desenvolvimento e manutenção;
b) Para embasar a autorização para execução de mudanças de escopo nos projetos de desenvolvimento e manutenção, durante a execução das Ordens de Fornecimento.
2.5.16. Medição Detalhada:
a) Para subsidiar a homologação dos produtos e o processo de pagamento da Ordem de Fornecimento.
2.5.17. Para efeito das contagens realizadas, de acordo com as metodologias de contagem de Pontos por Função, não será aplicado o Fator de Ajuste. Sendo assim, toda contagem deverá resultar em Pontos por Função Brutos, ou não ajustados.
2.5.18. O cálculo da pontuação final da Ordem de Fornecimento - OF será aferido utilizando a seguinte fórmula: TOS = ΣPFAPD + ΣPFAPM + ΣPFNM, onde:
TOS = tamanho total estimado dos produtos de software da OF, medido em pontos de função;
ΣPFAPD = pontos de função ajustados resultantes da contagem do tipo “projeto de desenvolvimento”;
ΣPFAPM = pontos de função ajustados resultantes da contagem do tipo “projeto de melhoria”; e,
ΣPFNM = pontos de função ajustados relativos a “Itens não Mensuráveis”, calculados conforme definido na Tabela de Itens Não Mensuráveis apresentada no Anexo V, utilizando fator de ajuste unitário.
2.6. DA MENSURAÇÃO EM UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (UST)
2.6.1. Para os casos em que a utilização da métrica de Pontos por Função não for possível, será adotada alternativamente a métrica de UST - Unidade de Serviço Técnico para mensurar e precificar as entregas demandadas.
2.6.2. A unidade de referência adotada é a UST (Unidade de Serviço Técnico), e equivale a uma hora de trabalho para gerar um resultado, produto ou artefato, por ser considerada uma unidade básica adotada no mercado para realização de serviços técnicos.
2.6.3. Os produtos/artefatos serão valorados em função da complexidade, para os quais se criaram níveis proporcionais de esforço necessários para gerá-los e executá-los, garantindo uma justa remuneração pelos serviços prestados.
Grau de Complexidade | Fator por Complexidade |
Básica | x 1,0 |
Intermediária | x 1,5 |
Mediana | x 3,5 |
Alta | x 6,0 |
Especialista | x 10,0 |
2.6.4. Para classificar o grau de complexidade para geração de produtos/artefatos serão considerados os seguintes aspectos:
a) A relevância do objeto;
b) O prazo exigido;
c) A dificuldade operacional;
d) A quantidade de documentação decorrente;
e) As características técnicas;
f) A quantidade e especialização profissional necessária;
g) O tempo necessário para execução; e
h) Os tipos de ferramentas gerenciais e operacionais e de tecnologia empregadas.
2.6.5. Outros quesitos poderão ser considerados na classificação do grau de complexidade, de comum acordo entre DETRAN e a contratada, antes da realização de serviços, devendo ser formalizada entre partes.
2.6.6. O enquadramento do produto/artefato em determinado grau de complexidade será definido na proposta preliminar apresenta ao usuário requisitante, anteriormente à emissão da Ordem de Fornecimento.
2.6.7. Para fins de cálculo do total de UST necessário para a entrega de cada produto discriminado na Tabela de Serviços detalhada no Anexo VI, serão levadas em consideração as horas necessárias em razão de sua complexidade, conforme fórmula:
Total UST = Quantidade de Horas * Fator de Complexidade, onde:
Total UST = Quantidade Total de Unidades de Serviço Técnico;
Quantidade de Horas = Quantidade Total de Horas;
Fator de Complexidade = Fator por Complexidade.
2.6.8. O valor de cada Ordem de Fornecimento será calculado por meio da fórmula:
Valor da OF = Valor da UST * Total de UST
2.6.9. O Anexo VI contempla um Catálogo de Serviços Preliminar a fim de nortear as atividades que poderão ser demandadas pela unidade requisitante. Ressalta-se que o Catálogo possuir caráter exemplificativo e não exaustiva dos produtos/artefatos que poderão ser gerados em decorrência dos serviços técnicos a serem prestados. Desta forma, o Catálogo de Serviços poderá ser revisado de comum acordo entre as partes, tomando-se como referência, as experiências das partes quanto à execução contratual.
2.7. DA GESTÃO DE MUDANÇAS
2.7.1. O DETRAN poderá, em qualquer fase do ciclo de execução, solicitar alterações na solução aprovada.
2.7.2. Essas alterações deverão ser formalizadas junto à contratada que deverá avaliar o impacto das mudanças e a necessidade de revisão o projeto,
2.7.3. O DETRAN poderá alterar ou cancelar uma Ordem de Fornecimento em execução, devendo formalizar esse pedido junto à contratada, com as devidas justificativas.
2.7.4. Nesse caso, o DETRAN assume todos os custos envolvidos na execução da Ordem de Fornecimento até o momento, independente da decisão do órgão de utilização ou não os produtos elaborados pela contratada.
2.7.5. Os custos desses produtos deverão ser lançados pela contratada no espelho de faturamento de Ordens de Fornecimento, na Fase de Faturamento, acompanhado de descrição.
2.7.6. Os cancelamentos formalizados na Fase de Planejamento, ou seja, antes de iniciar a Fase de Execução, não resultará em ônus para o DETRAN.
2.7.7. Esses mesmos princípios valem para o cancelamento de uma solicitação de alteração, ou seja, não haverá ônus para o DETRAN, exceto se for cancelada até a Fase de Planejamento daquela alteração.
2.8. DA APURAÇÃO DE FATURAMENTO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
2.8.1. A contratada deverá apresentar os espelhos de faturamento das Ordens de Fornecimento cujas entregas foram homologadas, bem como, colher a assinatura do representante do DETRAN, atestando o aceite dos serviços prestados e dos respectivos custos, de acordo com a quantidade de Pontos de Função e/ou Unidades de Serviços Técnicos das respectivas entregas.
2.8.2. A contratada deverá apresentar a contagem dos Pontos de Função das entregas pelo método detalhado, devidamente atualizada, antes da entrega dos espelhos de faturamento das Ordens de Fornecimento, a fim de garantir a remuneração justa, ou seja, correspondente ao dimensionamento efetivo das entregas.
2.8.3. Essa contagem detalhada é relevante e necessária, visto que após a conclusão do serviço que se tem todos os elementos para a contagem mais precisa do tamanho dos produtos de software entregues.
2.8.4. Se houver divergência significativa em relação à contagem inicial, apresentada na etapa de aprovação da Ordem de Fornecimento, ou se o DETRAN desejar, ela poderá rejeitar o espelho de faturamento em tempo hábil e solicitar revisão conjunta, contratada e DETRAN, da contagem em Pontos de Função;
2.8.5. Havendo divergência de opiniões, o DETRAN poderá solicitar a contagem detalhada dos Pontos de Função da
solução por terceiros designados pelo órgão.
2.8.6. No caso da ocorrência do item anterior, a contratada deve ser informada e solicitada a fornecer os artefatos gerados, necessários para a contagem, reportando-se ao DETRAN.
2.8.7. Poderá existir Ordem de Fornecimento em que entregas parciais foram realizadas e concluídas, conforme Cronograma de Desembolso Financeiro, sendo homologadas e aceitas formalmente.
2.8.8. O DETRAN terá até 7 (sete) dias úteis para aprovar ou rejeitar o espelho de faturamento, e, no caso de não conformidade, deverá encaminhar apontamentos para análise da contratada, visando correção e/ou esclarecimentos ao representante do DETRAN/PI, a fim de garantir a consistência do espelho de faturamento.
2.8.9. A cada reapresentação do espelho de faturamento alterado pela contratada, o DETRAN terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para análise e aprovação ou não.
2.8.10. Atendendo ao disposto acima, a contratada deverá mapear os itens correspondentes aos produtos e serviços entregues das Ordens de Fornecimento aprovadas, cobrados em Pontos de Função e/ou Unidade de Serviço Técnico, inserindo tais itens no espelho de faturamento consolidado do mês de referência, detalhando os serviços executados e respectivos quantitativos e valores.
2.8.11. O custo do serviço deve ser calculado com base na seguinte fórmula:
COF = (CPF x QTPF) + (CUST x QTUST), onde:
COF = Custo total da Ordem de Fornecimento;
CPF = Preço unitário do Ponto de Função contratado;
QTPF = Qtde. total de Pontos de Função apurados, correspondente à Ordem de Fornecimento;
CUST = Preço unitário da Unidade de Serviço Técnico contratado;
QTUST = Qtde. total de Unidades de Serviços Técnicos apurados, correspondente à Ordem de Fornecimento.
2.9. TRANSIÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.9.1. TRANSIÇÃO INICIAL DE CONTRATO
2.9.1.1. A transição contratual inicial, executada para preparar a contratada para assumir integralmente as obrigações contratuais, será baseada em reuniões e repasse de documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução informatizada do DETRAN, atualmente em Produção.
2.9.1.2. A seguir, os eventos relacionados à transição contratual inicial devem seguir a ordem de itens estabelecida na tabela abaixo:
Evento | Prazo (em dias úteis) | Responsável(is) | |
1 | Assinatura do contrato. | D | DETRAN e CONTRATADA |
2 | Reunião oficial de início da prestação dos serviços com apresentação dos objetivos e escopo da prestação de serviços, além da entrega da versão preliminar do Plano de Execução Contratual. | D+10 | DETRAN e CONTRATADA |
3 | Início das reuniões de apresentação da versão Preliminar do Plano de Execução Contratual, alinhamento entre as equipes técnicas do DETRAN e contratada, além de revisão conjunta do Plano de Execução Contratual. | D+15 | DETRAN e CONTRATADA |
4 | Reunião de apresentação do Plano de Execução Contratual pelos representantes das equipes técnicas da contratada e DETRAN. | D+25 | DETRAN e CONTRATADA |
Evento | Prazo (em dias úteis) | Responsável(is) | |
5 | Início do Plano de Execução Contratual. | D+30 | CONTRATADA |
2.9.1.3. A contratada deverá iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, mediante reunião de apresentação dos objetivos e escopo do contrato para representantes das áreas da contratada envolvidas na prestação de serviços.
2.9.1.4. A contratada deverá entregar versão preliminar do Plano de Execução Contratual para equipe técnica do DETRAN reunião de início da prestação de serviços, contemplando os seguintes temas:
a) estratégia de execução do contrato;
b) escopo de serviços;
c) cronogramas de atividades;
d) recursos necessários;
e) responsabilidades das partes;
f) comunicação entre as partes;
g) entrega e homologação de produtos;
h) premissas básicas;
i) fatores condicionantes;
j) riscos;
l) gestão de mudanças;
m) transferência de conhecimento, dentre outros aspectos.
2.9.1.5. A contratada e XXXXXX xxxxxxx iniciar as reuniões de alinhamento entre as equipes técnicas e revisão conjunta do Plano de Execução Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
2.9.1.6. A equipe técnica da contratada deverá apresentar o Plano de Execução Contratual para a equipe técnica do DETRAN, os quais em conjunto deverão realizar os ajustes necessários para mitigação de riscos de insucesso do contrato.
2.9.1.7. As reuniões técnicas deverão ser realizadas durante 10 (dez) dias úteis, tendo como resultado a versão revisada do Plano de Execução Contratual.
2.9.1.8. Durante as reuniões de alinhamento e revisão do Plano de Execução Contratual deverão ser compartilhadas informações da contratada e DETRAN referentes a sistemas, documentação, processos, metodologias, ferramentas, técnicas, recursos (humanos, materiais e tecnológicos), dentre outras, a fim de garantir exequibilidade do plano, alocação de recursos em tempo hábil, bem como, atendimento de requisitos de prazo e qualidade.
2.9.1.9. Os representantes das equipes técnicas da contratada e DETRAN deverão apresentar o Plano de Execução Contratual para os gestores do contrato e das áreas usuárias da nova solução informatizada a ser implantada no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
2.9.1.10. A contratada estará sujeita à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas contratualmente, caso ocorra atraso superior a 60 dias no cumprimento dos prazos estabelecidos na Fase de Transição Inicial de Contrato.
2.9.2. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.9.2.1. A contratada deverá disponibilizar a infraestrutura tecnológica, além de instalar, configurar e implantar os sistemas componentes da solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN (Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro) em ambiente de Homologação e Certificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovação do Plano de Execução Contratual.
2.9.2.2. A contratada deverá migrar os dados da solução informatizada atual para os novos sistemas componentes da solução informatizada de atendimento e operação, bem como, implantar os sistemas em Produção no prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme cronograma pré-estabelecido neste documento.
2.9.2.3. A contratada deverá respeitar rigorosamente as especificações técnicas relacionadas às instalações físicas, infraestrutura e arquitetura tecnológica da solução informatizada a ser implantada, definidas nos Anexo VII, além de garantir o cumprimento dos prazos de instalação, configuração, customização, homologação, implantação e disponibilização dos ambientes, sistemas e serviços aos usuários internos e externos do DETRAN.
2.9.2.4. A contratada estará sujeita à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas contratualmente, caso ocorra atraso superior a 90 dias no cumprimento dos prazos estabelecidos na Fase de Execução Contratual.
2.9.3. DA TRANSIÇÃO FINAL DE CONTRATO
2.9.3.1. A contratada deverá entregar os códigos-fonte dos sistemas na Fase de Transição Final de Contrato, devidamente atualizados, incluindo melhorias realizadas no decorrer da vigência contratual, de forma a garantir a autonomia do DETRAN na continuidade do negócio, excluindo códigos-fonte de produtos de terceiros componentes da solução informatizada de propriedade da contratada, tais como DLLs, APIs, AFIS, ABIS ou similares. Adicionalmente, excluindo o fornecimento de sistema operacional, gerenciador de banco de dados, software utilitário, software de comunicação ou similares.
2.9.3.2. O DETRAN deverá formalizar junto à contratada o pedido de apresentação e execução do Plano de Transição Final de Contrato, com antecedência mínima de 4 (quatro) meses antes do término do contrato, no caso de adesão à sustentação dos sistemas em Produção, contemplando as atividades necessárias para que o DETRAN assuma a gestão da solução informatizada.
2.9.3.3. A execução do Plano de Transição deverá iniciar no máximo 30 (trinta) dias após a solicitação do DETRAN e concluída no prazo máximo de 3 (três) meses.
2.9.3.4. A transição final deverá ocorrer mediante transferência de sistemas e base de dados para o novo ambiente tecnológico, no caso de utilização de infraestrutura tecnológica da contratada, além de conhecimento técnico pela equipe da contratada aos profissionais especializados designados pelo DETRAN.
2.9.3.5. A contratada deverá auxiliar a equipe técnica do DETRAN na instalação das aplicações e sistemas existentes em novo ambiente, no caso de utilização de infraestrutura tecnológica da contratada, de forma a evitar a interrupção dos serviços prestados aos usuários do DETRAN durante a transição.
2.9.3.6. O custeio das licenças de uso dos aplicativos durante a execução contratual deverá ser previsto pelos licitantes em suas propostas de preço, de forma diluída e amortizada durante a vigência da contratação, não sendo objeto de entrega ao final do contrato produtos como sistema operacional, banco de dados, utilitário, comunicação, utilitário, dentre outros.
2.10. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
2.10.1. A contratada deverá apresentar e executar Plano de Treinamento para usuários e técnicos do DETRAN nas fases de Transições Inicial e Final de Contrato.
2.10.2. Adicionalmente, no caso de adesão à sustentação dos sistemas em Produção, a cada período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA deverá ministrar treinamentos de reciclagem de conhecimento para os usuários e técnicos do DETRAN. Ou, por requisição da CONTRANTE, em intervalo de 6 (seis) meses.
2.10.3. Os treinamentos a serem realizados pela contratada deverão contemplar os processos de implantação e sustentação da solução informatizada contratada pelo DETRAN, ou seja, não fará parte do escopo de treinamento a capacitação dos em sistemas operacionais, administração de banco de dados e linguagens de programação.
2.10.4. O DETRAN designará profissionais com perfil adequado para participação dos treinamentos, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos de comum acordo entre as partes.
2.10.5. A contratada deverá manter material de auto treinamento (manuais de usuário, apresentações e vídeos) disponível na Intranet do DETRAN e/ou solução informatizada de atendimento e operação, para fins de utilização por usuários dos sistemas (das áreas de Controle de Acesso, Habilitação, Veículos, Infrações/Multas e Financeira) e/ou técnicos da área de Tecnologia da Informação do DETRAN.
2.10.6. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, no caso de adesão à sustentação dos sistemas em Produção, a contratada deverá entregar versão atualizada do material de treinamento, além dos manuais de usuários para a gerência da área de Tecnologia da Informação do DETRAN.
2.10.7. Os treinamentos para equipe técnica do DETRAN/PI e/ou ATI deverão possuir carga horária mínima de 8 horas e máxima de 40 horas. Os treinamentos para usuários (replicadores) deverão possuir a carga horária mínima de 4 e máxima de 16 horas.
2.10.8. Treinamentos eventuais poderão ser realizados de comum acordo, visando atendimento de necessidades específicas do DETRAN/PI, relacionadas aos sistemas e ambiente de Produção da solução informatizada, poderão ser demandados pelo órgão, devendo ter carga horária estimada em Unidade de Serviço Técnico – UST.
2.11. DOS ATIVOS GERADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO
2.11.1. A contratada deverá fornecer a cessão de uso e os códigos-fonte da solução informatizada de atendimento e operação do DETRAN, exceto códigos-fontes de produtos de terceiros componentes da solução informatizada de propriedade da contratada, tais como DLLs, APIs, AFIS, ABIS, bem como, software básico, gerenciador de banco de dados, software aplicativos, software de comunicação, dentre outros.
2.11.2. Os códigos-fonte das soluções fornecidas e implantadas deverão serão utilizados única e exclusivamente pelo DETRAN, sendo vedada expressamente a possibilidade de doação, cessão ou comercialização dos sistemas, parcial ou integral, a qualquer título, pelo órgão/contratante.
2.12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.12.1. Para estabelecer uma cronologia adequada às necessidades do DETRAN, a contratada deverá considerar os seguintes prazos de execução e conclusão dos serviços, contados a partir da assinatura do contrato:
Atividades | Meses | ||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | ||
1 | Transição Inicial | x | |||||||||||||||||||||||
2 | Preparação dos Ambientes de Sustentação de Sistemas e Homologação | x | |||||||||||||||||||||||
3 | Controle de Acesso - Customização, Integração e Migração de Dados dos Sistemas | x | x | x | x | ||||||||||||||||||||
4 | Controle de Acesso - Preparação do Ambiente de Produção | x | x | x | x | ||||||||||||||||||||
5 | Controle de Acesso - Ativação dos Sistemas em Produção | x» | » | » | |||||||||||||||||||||
6 | Controle de Acesso - Sustentação dos Sistemas | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
7 | Habilitação - Customização, Integração e Migração de Dados dos Sistemas | x | x | x | x | ||||||||||||||||||||
8 | Habilitação - Preparação do Ambiente de Produção | x | x | x | x | ||||||||||||||||||||
9 | Habilitação - Ativação dos Sistemas em Produção | x» | » | » | |||||||||||||||||||||
10 | Habilitação - Sustentação dos Sistemas | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
11 | Veículos - Customização, Integração e Migração de Dados dos Sistemas | x | x | x | x | ||||||||||||||||||||
12 | Veículos – Preparação do Ambiente de Produção | x | x | x | x | ||||||||||||||||||||
13 | Veículos - Ativação dos Sistemas em Produção | x» | » | » | |||||||||||||||||||||
14 | Veículos - Sustentação dos Sistemas de Veículos | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||||
15 | Multas - Customização, Integração e Migração de Dados dos Sistemas | x | x | x | x | ||||||||||||||||||||
16 | Multas – Preparação do Ambiente de Produção | x | x | x | x | ||||||||||||||||||||
17 | Multas - Implantação dos Sistemas em Produção | x» | » | » | |||||||||||||||||||||
18 | Multas - Sustentação dos Sistemas | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||||
19 | Financeiro - Customização, Integração e Migração de Dados dos Sistemas | x | x | x | x | x | x | x | |||||||||||||||||
20 | Financeiro – Preparação do Ambiente de Produção | x | x | x | x | x | x | x |
Atividades | Meses | ||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | ||
21 | Financeiro - Ativação dos Sistemas em Produção | x» | » | » | x» | » | » | ||||||||||||||||||
22 | Financeiro - Sustentação dos Sistemas | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Legenda: (x) Planejamento e Execução de Atividades Pré-Produção (») Operação Assistida
2.12.2. O cronograma de implantação dos sistemas poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes na Fase de Transição Inicial de Contrato, etapa de elaboração/revisão do Plano de Execução Contratual, bem como, durante execução da prestação de serviços, em função de pendências de providências por parte do DETRAN/PI, ou terceiros designados pelo órgão, que interfiram direta ou indiretamente nos prazos de execução de serviços da contratada.
2.12.3. A migração de dados deverá ocorrer juntamente com as atividades de customização e integração dos sistemas de cada área de negócio, contando com a participação de equipes dedicadas por parte do DETRAN, ou terceiros designados pelo órgão, e contratada.
2.12.4. Tendo em vista o domínio das bases de dados e regras de negócio dos sistemas atuais, a migração de dados será realizada por profissionais da área de TI do DETRAN e/ou terceiros designados pelo órgão em conjunto com a contratada.
2.12.5. A conclusão do processo de migração de dados é determinante para o sucesso da implantação das novas soluções informatizadas. Desta forma, o DETRAN se compromete a envidar os esforços necessários para exportação dos dados dos sistemas legados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início das atividades de customização, integração e migração de dados pela contratada. Eventuais atrasos na conclusão dos trabalhos de exportação de dados pela equipe técnica do DETRAN e/ou terceiros designados pelo órgão resultarão em replanejamento das atividades, sem responsabilidade ou penalização para a contratada.
2.12.6. Da mesma forma, a conclusão do processo de homologação dos sistemas pelo DETRAN é determinante para o sucesso da implantação das novas soluções informatizadas. Neste caso, o DETRAN se compromete a envidar os esforços necessários para homologação dos sistemas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega de cada sistema pela contratada. Eventuais atrasos na conclusão da homologação pela equipe técnica do DETRAN, ou terceiros designados pelo órgão, resultarão em replanejamento das atividades, sem responsabilidade ou penalização para a contratada.
2.12.7. A utilização dos equipamentos provisórios deverá respeitar o prazo limite de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento.
2.12.8. O prazo de instalação dos equipamentos definitivos não poderá ultrapassar a 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento, sob pena de aplicação das multas previstas em contrato.
2.12.9. O prazo de 60 (sessenta) dias posteriores à efetiva data de implantação dos sistemas, mencionadas nos parágrafos anteriores, correspondem ao período de eventuais configurações e/ou ajustes, situação pela qual não serão aplicadas sanções contratuais.
2.12.10. Entretanto, a contratada será notificada quanto às irregularidades, as quais deverão ser sanadas nos prazos estabelecidos neste documento.
2.12.11. O início das operações em Produção é caracterizado pela plena utilização dos sistemas pelos usuários internos e/ou externos do DETRAN.
2.12.12. As atividades de Operação Assistida iniciam a partir da efetiva implantação do respectivo sistema em Produção.
2.13. DOS RISCOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.13.1. No caso de inexecução contratual, caracterizado como risco iminente de descontinuidade do negócio, a contratada deverá prover os meios necessários para que o DETRAN assuma imediatamente a gestão integral da plataforma tecnológica utilizada no âmbito da prestação de serviços, disponibilizando acesso amplo e irrestrito aos códigos-fonte, aplicações, bancos de dados, utilitários, rotinas, documentação, dentre outros recursos, além fornecer todas as informações necessárias para que o órgão possa reestabelecer o funcionamento dos seus serviços.
2.13.2. A contratada deverá permitir acesso aos aplicativos e dados do DETRAN hospedados na plataforma tecnológica própria ou da subcontratada, para profissional(is) do órgão devidamente autorizado(s).
2.13.3. Considera-se risco iminente de descontinuidade do negócio, a constatação de forma inequívoca de incapacidade da contratada em manter os serviços em funcionamento, caracterizada por:
a) Insolvência da contratada; e,
b) Inexecução total do contrato.
2.13.4. A contratada será notificada previamente, de forma que possa se manifestar e tomar as providências relacionadas anteriormente, sendo garantidos direitos ao contraditório e a ampla defesa, antes da efetiva assunção dos serviços e aplicação das penalidades pelo DETRAN.
3. DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE NO ÂMBITO DO CONTRATO
3.1. O Termo de Referência estabelecerá as condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela contratada, no que diz respeito ao trato de informações confidenciais, disponibilizadas pela contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do contrato celebrado entre as partes.
3.2. No decorrer do contrato, todas as informações disponibilizadas entre as partes, em razão das análises e dos seus testes, serão tratadas como informações confidenciais, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou divulgadas.
3.3. Informação confidencial deve significar, qualquer informação entregue, revelada ou fornecida pela contratante à contratada, mas sem se limitar: de natureza técnica, operacional, jurídica, relatório, planos de negócios, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, e fórmulas para elaboração e preparação de produtos, transmitidas de uma Parte a outra, documentos e informações confidenciais, orais ou escritas, tangíveis ou intangíveis, descrições, processos, dados tecnológicos, mensagens eletrônicas (e-mails), planos estratégicos, demonstrações financeiras, dados sobre formação de preços, ideias, conceitos, know-how, invenções, técnicas, designs, especificações, desenhos, diagramas, fluxogramas, diagramas de montagem, modelos, amostras, balancetes, dados, produtos, informações de qualquer natureza relacionadas a seus respectivos usuários, aquisições realizadas, e demais informações de natureza financeira, fiscal, administrativa, jurídica, propriedade intelectual, sejam de caráter técnico ou não, independentemente de sua natureza, forma, e suporte físico, escritas ou não, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e escritas reveladas, transmitidas e/ou divulgadas à contratante pela contratada.
3.4. A contratada concorda em usar as informações confidenciais recebidas da contratante com o propósito restrito de se fazer cumprir o objetivo do contrato, e, jamais tais informações devem ser utilizadas para outros fins não autorizados, bem como disponibilizados a terceiros.
3.5. A contratada somente poderá usar as informações da contratante para o propósito estabelecido neste documento e no contrato, zelando para que tais informações confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros
3.6. A(s) Parte(s) que receber(em) informação confidencial fica(m) desde já proibido(a)(s) de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele(a) fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento necessário para o desenvolvimento do trabalho.
3.7. Toda informação confidencial permanecerá sendo de propriedade da contratante.
3.8. Tais informações confidenciais, incluídas eventuais cópias existentes, serão retomadas à contratante, caso tenha sido solicitado.
3.9. A contratada se obriga a:
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
b) Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações por seus agentes, representantes ou por terceiros;
c) Comunicar à contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente;
d) Identificar as pessoas que, em nome da contratada, terão acesso às informações confidenciais;
e) A não utilizar quaisquer informações (Técnicas Administrativas ou Gerenciais), confidenciais ou não, a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
f) A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver acesso, salvo se estritamente necessário para a execução do contrato, e tendo conhecimento expresso a contratante;
g) A não apropriar para si ou para outrem de qualquer material técnico, gerencial ou administrativo que venha a ser disponibilizado em razão do contrato ou obtido por meio deste;
h) A não repassar o conhecimento das informações, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas;
i) Em cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento tão somente das pessoas que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência do Termo de Referência, de suas condições específicas e da natureza confidencial destas informações.
3.10. A contratada reconhece e aceita que, na hipótese de violação de confidencialidade, estará sujeita as sanções e penalidades legais correspondentes.
3.11. A confidencialidade possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de assinatura do CONTRATO, permanecendo vigente enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado.
3.12. Após a extinção do contrato, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de 10 (dez) anos, a contar do fim do contrato.
3.13. As obrigações constantes do Termo de Referência não serão aplicadas às informações que:
a) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da contratada;
b) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao contrato;
c) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
3.14. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do contrato firmado entre as partes.
3.15. Neste caso, a contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela contratante, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
3.16. O disposto no presente instrumento prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
3.17. A partir da assinatura do contrato, a contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
a) A contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da contratada, no âmbito do contrato;
b) A contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato.
3.18. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas em razão no Termo de Referência, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constitui obrigações da contratada:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, incluindo Edital e Termo de R eferência;
b) Indicar Gestor do Contrato (Preposto) para gerenciamento dos serviços e respectivo substituto, no caso de ausência superior a 5 dias úteis, disponibilizando meios de contato no horário comercial (telefone, e-mail, dentre outros acordados entre as partes), de forma que possa agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para contratante;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência do DETRAN;
e) Responsabilizar-se por prejuízos causados a contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados ou preposto, durante a execução dos serviços, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
f) Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pelo DETRAN e/ou , relacionados com os serviços executados ou a ser executado;
g) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, sem qualquer ônus a contratante;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais e comerciais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados, durante a vigência contratual;
i) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
j) Assumir os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada aos serviços sob responsabilidade da contratada;
k) Alocar profissionais devidamente qualificados na execução dos serviços, com comprovação de experiência por meio de atestado de capacidade técnica, diploma(s), certificado(s) e/ou certificação(ões);
l) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;
m) Substituir, sempre que exigido pelo contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios; e
n) Acatar todas as orientações da ATI-PI, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, visando o cumprimento das obrigações contratuais.
4.2. Supervisão e Gerenciamento dos Serviços:
a) Todas as atividades realizadas no âmbito do contrato deverão ser sustentadas por mecanismos de controle que garantam a qualidade dos serviços.
b) Concordar e acatar com diretrizes determinadas pela ATI-PI, ou entidade diversa indicada por esta, na realização de Gestão e Métodos para o DETRAN-PI, auxiliar no cumprimento de padrões de excelência no serviço público, técnicas e diretrizes legais com objetivos, vinculados ao alcance de resultados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constitui obrigações do DETRAN:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;
b) Indicar Fiscal do Contrato para gerenciamento dos serviços, durante vigência do contrato, disponibilizando meios de contato no horário comercial (telefone, e-mail, dentre outros acordados entre as partes), de forma a agilizar o tratamento de questões relacionadas à execução contratual;
c) Proporcionar as condições para que a contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas em contrato e em sua proposta;
d) No caso de opção de implantação da solução informatizada em Produção nas instalações do DETRAN e/ou terceiros designados pelo órgão, alocar os recursos tecnológicos (hardware, software, equipamentos e comunicação, dentre outros) e humanos adequados e necessários, em quantidade, características e perfis definidos neste documento;
e) Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da contratada, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução contratual;
f) Facilitar o acesso do pessoal da contratada, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, quando necessário, às suas dependências;
g) Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do contrato, através dos setores competentes, juntamente com o Gestor de Contratos ou seu substituto, independentemente do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela contratada;
h) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, fixando prazo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i) Notificar a contratada, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a contratada executar fora das especificações contidas exigidas em contrato;
k) Não permitir que o pessoal da contratada execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas;
l) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;
m) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
n) Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida prevista em contrato;
o) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
p) Efetuar o pagamento pela execução dos serviços nas condições e preços pactuados, desde que atendidas as
formalidades previstas, considerando escopo de itens de faturamento/serviço selecionados pela contratante, qualificados no Catálogo de Produtos/Serviços;
q) Garantir que os programas-fonte sejam utilizados exclusivamente pelo contratante, sendo vedada expressamente a possibilidade de doação, cessão ou comercialização dos sistemas, parcial ou integral, a qualquer título; e
x) Xxxxxxxx as concepções autorais e intelectuais do fornecedor da solução, a qual detém a propriedade autoral e intelectual da solução implantada, inclusive àquelas relativas ao desenvolvimento de novos sistemas e manutenção evolutiva decorrente do pagamento dos serviços em Pontos por Função – PF ou Unidade de Serviço Técnico - UST.
s) Supervisionará todas as atividades desenvolvidas, podendo proceder a auditorias, avaliações, medições, estabelecer cronogramas e escopo dos serviços, bem como demais atividades que forem necessárias à execução e gerenciamento do contrato.
6. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A entrega dos equipamentos e a prestação de serviços de atendimento técnico e treinamento presenciais deverão ser realizados na Sede do DETRAN e em todos os postos de atendimento do DETRAN/PI, abaixo relacionados, das 08:00 às 18:00h:
TERESINA-PI
1) Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí;
2) Escola de Trânsito do Estado do Piauí;
3) Edifício Xxxxx Xxxxxx;
4) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
5) Posto de Atendimento do Shopping da Cidade;
6) Posto de Atendimento Beira Rio;
7) Posto de Atendimento Ladeira do Uruguai;
8) Posto de Atendimento Tabuleta;
9) Posto de Atendimento Noivos;
10) Depósito Judicial do DETRAN-PI;
11) Almoxarifado Central do DETRAN-PI;
12) Posto de Atendimento do Shopping Rio Poty.
DEMAIS MUNICÍPIOS
13) 15ª CIRETRAN (ÁGUA BRANCA-PI);
14) 26ª XXXXXXXX (AMARANTE-PI);
15) 32ª XXXXXXXX (BARRO DURO-PI);
16) 16ª CIRETRAN (BARRAS-PI);
17) 9ª CIRETRAN (BOM JESUS-PI);
18) 2ª CIRETRAN (CAMPO MAIOR-PI);
19) 10ª CIRETRAN (CORRENTE-PI);
20) 17ª CIRETRAN (CANTO DO BURITI-PI);
21) 38ª CIRETRAN (CASTELO DOPIAUÍ-PI);
22) 35ª CIRETRAN (COCAL-PI);
23) 13ª XXXXXXXX (ESPERANTINA-PI);
24) 25ª CIRETRAN (ELESBÃO VELOSO-PI);
25) 3ª CIRETRAN (XXXXXXXX-XX);
26) 20ª CIRETRAN(FRONTEIRAS-PI);
27) 14ª CIRETRAN(GUADALUPE-PI);
28) 36ª CIRETRAN(INHUMA-PI);
29) 31ª CIRETRAN(ITAUEIRA-PI);
30) 34ª XXXXXXXX (JAICÓS-PI);
31) 33ª CIRETRAN (XXXX XX XXXXXXX-XX);
32) 18ª CIRETRAN (LUZILÂNDIA-PI);
33) 37ª CIRETRAN (MARCOLÂNDIA-PI);
34) 7ª CIRETRAN (OEIRAS-PI);
35) 1ª CIRETRAN (PARNAÍBA-PI);
36) 4ª CIRETRAN (PICOS-PI);
37) 5ª CIRETRAN (PIRIPIRI-PI);
38) 19ª CIRETRAN (PAULISTANA-PI);
39) 22ª XXXXXXXX (PIRACURUCA-PI);
40) 27ª CIRETRAN (XXXXX XX-XX);
41) 30ª CIRETRAN (PADRE XXXXXX-XX);
42) 28ª CIRETRAN (REGENERAÇÃO-PI);
43) 8ª CIRETRAN (SÃO RAIMUNDO NONATO-PI);
44) 12ª CIRETRAN (SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI);
45) 29ª XXXXXXXX (XXXXXXXXX XXXXXX-XX);
46) 33ª XXXXXXXX (SIMÕES-PI);
47) 24ª CIRETRAN (UNIÃO-PI);
48) 11ª CIRETRAN(URUÇUÍ-PI);
49) 6ª CIRETRAN(VALENÇA-PI);
50) 40ª CIRETRAN (ITAINÓPOLIS-PI);
51) 41ª XXXXXXXX (CURIMATÁ-PI);
52) 21ª CIRETRAN (ALTOS-PI).
6.2. Serviços de gestão de infraestrutura, segurança da informação, suporte técnico, atendimento a usuário remoto, além de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, serão prestados nas instalações da CONTRATADA.
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, da Lei nº 8666/93, na sua atual redação.
7.2. A vigência de 24 (vinte e quatro) meses permitirá ao DETRAN/PI e/ou terceiros designados pelo órgão providenciarem eventual infraestruture tecnológica para receber os sistemas fornecidos pela contratada, bem como, alocar os recursos humanos necessários para sustentação da solução informatizada, mediante transferência de conhecimento por parte da contratada.
7.3. O prazo máximo para que a contratada inicie a prestação dos serviços será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
7.4. Os sistemas principais das áreas de Habilitação, Veículos, Infrações/Multas e Financeira, detalhados no Anexo VIII, deverão estar plenamente implantadas e ajustadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
7.5. A execução dos serviços pela contratada, conforme cronograma, dependem do momento da autorização prévia de sua execução pelo DETRAN, ou seja, alterações no cronograma poderão ocorrer, sendo definidos novos prazos de comum acordo entre as partes, contratada e DETRAN.
8. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. DOS ITENS DE FATURAMENTO/SERVIÇOS:
8.1.1. A remuneração da contratada dar-se-á por itens de faturamento/serviço qualificado na Proposta de Preços e detalhamento a seguir.
8.1.2. DO FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO E OPERAÇÃO
8.1.2.1. O faturamento corresponde ao fornecimento do código-fonte dos sistemas componentes da Solução Informatizada de Atendimento e Operação, migração de dados dos sistemas em produção atualmente no DETRAN para a nova plataforma, homologação por parte do DETRAN, implantação dos novos sistemas em ambiente de Produção e Operação Assistida.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantitativo | Valor Total (R$) |
1 | Solução de software completa com documentação para | PACOTE | 1 |
o DETRAN-PI, conforme Anexo VIII. | ||||
2 | Customização e Integração | UNIDADE | 1 | |
3 | Migração de dados | UNIDADE | 1 | |
4 | Sustentação com Operação Assistida | UNIDADE | 1 | |
Total (R$) |
8.1.2.2. O Cronograma de Desembolso Financeiro da contratante, relativo aos pagamentos dos itens de faturamento/serviço acima, levará em consideração o valor de cada sistema detalhado na proposta de preços da contratada, sendo realizado o pagamento de acordo com os percentuais definidos nas tabelas detalhadas no subitem 8.1.2.12.
Área | Sistema | Preço Código- Fonte e Documentação (R$) | Preço Implantação (R$) [1] | Preço Total (R$) |
Controle de Acesso | Sistema de Controle de Acesso | |||
Habilitação | Sistema de Habilitação (Módulo de Gestão de Condutores) | |||
Sistema de Habilitação (Módulo de Gestão de Processos de Formação de Condutores) | ||||
Veículos | Sistema de Veículos (Módulos de Gestão de Frota, Gestão de Processos de Veículos, Gestão de Vistorias e Controle de Veículos Roubados/Furtados) | |||
Sistema de Veículos (Módulo de Vistoria Eletrônica) | ||||
Sistema de Veículos (Módulo de Gestão de Veículos Removidos) | ||||
Sistema de Veículos (Módulo de Gestão de Leilão de Veículos) | ||||
Sistema de Veículos (Módulo de Gestão de Acidente de Trânsito | ||||
Infrações | Sistema de Multas (Módulo de Gestão de Infrações e Multas) | |||
Sistema de Multas (Módulo de Gestão de Processos Administrativos de Multas) | ||||
Financeiro | Sistema Financeiro (Módulo de Gestão Financeira) | |||
Sistema Financeiro (Módulo de Gestão de Cobrança) | ||||
Total (R$) |
[1] “Customização e Integração”, “Migração de Dados”, “Homologação” e “Operação Assistida”
8.1.2.3. Os sistemas componentes da solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, pertencentes às áreas de Habilitação Veículos, Infrações e Financeira encontram-se detalhados no Anexo VIII.
8.1.2.4. O item de faturamento “Código-fonte e Documentação” corresponde ao pagamento pela entrega de códigos- fonte e documentação dos sistemas para o DETRAN, em mídia magnética criptografada, com senha de 124 bits, acompanhado de Termo de Recebimento e Responsabilidade firmado por representante do DETRAN.
8.1.2.5. A documentação deverá contemplar no mínimo: Manual do Usuário, Manual de Instalação e Configuração do Ambiente de Produção dos Sistemas, Descrição e Diagrama Hierárquico do Sistema, Modelo de Entidade x Relacionamento, Dicionário de Dados e Script de Criação do Banco de Dados.
8.1.2.6. Documentação adicional será objeto de definição e entrega de comum acordo entre o DETRAN e a contratada, na reunião de início de execução contratual.
8.1.2.7. O item de faturamento “Customização e Integração” corresponde ao pagamento pela customização e
integração do respectivo sistema, antes de ser disponibilizado para homologação pelo DETRAN.
8.1.2.8. O item de faturamento “Migração de Dados” corresponde ao pagamento pela migração de dados do sistema legado para o novo sistema fornecido pela contratada, antes de ser disponibilizado para homologação pelo DETRAN.
8.1.2.9. O item de faturamento “Homologação” corresponde ao pagamento pela entrega do sistema para validação final pelo DETRAN, antes de ser disponibilizado para os usuários internos e externos em Produção.
8.1.2.10. O item de faturamento “Operação Assistida” corresponde ao pagamento pela liberação do sistema em ambiente de Produção e serviços de Operação Assistida pela contratada.
8.1.2.11. O pagamento da “Customização e Integração”, “Migração de Dados” e “Operação Assistida” será mensal, correspondente a parcela pró-rata/mês do respectivo item de faturamento/serviço, considerando o período definido no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e critérios estabelecidos neste documento.
8.1.2.12. A fim de garantir isonomia na formação de preços dos licitantes, o pagamento dos itens de faturamento deverão respeitar os seguintes percentuais em relação ao preço atribuído para cada sistema:
Item de Faturamento | Total de Parcelas |
Código fonte, Documentação (Implantação e Produção) | 12 |
Preço Total | 100% do Valor da Solução |
Item de Faturamento | % do Preço Total |
Customização e Integração (*) | 65% |
Migração de Dados (*) | 25% |
Homologação | 5 % |
Operação Assistida (*) | 5 % |
Preço Total | 100% |
(*) Pagamento de valores de Item de Faturamento pró-rata/mês, conforme item CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1.2.13. A solução principal correspondente ao Item 01, terá o pagamento do item de faturamento parcelado em 12 (doze) prestações mensais, tendo cada adimplemento vinculado a execução dos serviços de implantação da solução, condicionado a 100% (cem porcento) da entrega da solução.
8.1.2.14. Os sistemas utilizados atualmente pelo DETRAN, objeto da migração de dados, estão relacionados no Anexo II.
8.1.3. DO FORNECIMENTO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA
8.1.3.1. O faturamento corresponde a serviços continuados de fornecimento e gestão de toda infraestrutura física e tecnológica necessária para suportar a solução informatizada contratada pelo DETRAN em Produção, de acordo com os Anexos I e VII.
8.1.3.2. No caso de implantação da solução informatizada em instalações do DETRAN ou terceiro designado pelo órgão, a alocação de profissionais especializados e a gestão da infraestrutura tecnológica será de responsabilidade da equipe técnica designada pelo contratante.
8.1.4. DA SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO E OPERAÇÃO
8.1.4.1. O faturamento corresponde aos serviços continuados de sustentação e manutenção sob demanda dos sistemas componentes da Solução Informatizada de Atendimento e Operação do DETRAN, incluindo melhoria de processos, desenvolvimento e manutenção (corretiva, adaptativa, evolutiva e perfectiva), suporte de negócio,
atendimento a usuários e Central de Service Desk.
8.1.4.2. A remuneração do serviço de sustentação pela contratada contempla itens de faturamento correspondentes aos serviços mínimos necessários para garantir a disponibilidade dos serviços aos usuários internos e externos do DETRAN/PI, nos níveis de serviços previstos neste instrumento.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantitativo Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal (R$) |
6 | Manutenção de Sistemas e Serviços Técnicos (sob demanda) | ||||
6.1 | Manutenção de Sistemas | PF | 200 | ||
6.2 | Catálogo de Serviços | UST | 150 |
8.2. DA APURAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA PAGAMENTO
8.2.1. O modelo de remuneração estabelecido neste instrumento leva em consideração que o conjunto de serviços seja autossustentável do ponto de econômico-financeiro. Adicionalmente, o pagamento pelos serviços prestados pela contratada correspondem aos itens contratados pelo DETRAN.
8.2.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços correspondente ao mês anterior, devidamente atestada pela gerência competente, acompanhada das certidões negativas atualizadas.
8.2.3. A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer divergência que impeça a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento suspenso até que a Contratada providencie as medidas necessárias para sua correção, sem quaisquer ônus para o DETRAN.
8.2.4. A contagem de prazo de pagamento inicia a partir do cumprimento das obrigações pela contratada relativas ao faturamento dos serviços.
8.2.5. Nenhum pagamento será efetuado relativo a itens pendentes de cumprimento das respectivas obrigações pela contratada.
8.2.6. Dos valores faturados pela contratada, serão deduzidos aqueles referentes à aplicação de penalidade.
8.2.7. Nos preços dos serviços a serem contratados deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, encargos sociais e previdenciários, seguros, fretes e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
8.2.8. DO FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO E OPERAÇÃO
8.2.8.1. O pagamento da contratada será realizado mensalmente com base no somatório dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados no mês de referência, por item de faturamento/serviço, conforme demonstrado abaixo:
a) Fornecimento do Código-fonte: Valor correspondente ao preço unitário do item de faturamento/serviço, decorrente da entrega pela contratada de código-fonte de sistema ao DETRAN, na assinatura do contrato e ativação do sistema em Produção.
b) Migração de Dados: Valor correspondente a parcela pró-rata/mês do item de faturamento/serviço, decorrente da migração de dados de sistema legado para novo sistema fornecido pela contratada ao DETRAN.
c) Homologação: Valor correspondente ao preço unitário do item de faturamento/serviço, decorrente da entrega do sistema para validação final pelo DETRAN, antes de ser disponibilizado para os usuários internos e externos em Produção.
d) Produção e Operação Assistida: Valor correspondente a parcela pró-rata/mês do item de faturamento “Produção e Operação Assistida”.
8.2.9. DO FORNECIMENTO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA
8.2.9.1. O pagamento da contratada será realizado mensalmente com base no somatório dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados no mês de referência, por item de faturamento, conforme demonstrado abaixo:
⚫ Infraestrutura Tecnológica com altas disponibilidades: Valor correspondente ao preço mensal do item de faturamento correspondente à hospedagem dos sistemas componentes da Solução Informatizada de Atendimento e Operação em Produção, contando com hospedagem secundária (Disaster Recovery), bem como contendo a gestão de infraestrutura, incluindo atividades de suporte técnico, segurança da informação e Produção.
8.2.10. DA SUSTENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO E OPERAÇÃO
8.2.10.1. O pagamento da contratada será realizado mensalmente com base no somatório dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados no mês de referência, por item de faturamento/serviço, conforme demonstrado abaixo:
a) Sustentação (Suporte de Negócio e Atendimento ao Usuário): Valor correspondente ao preço mensal do item de faturamento correspondente às atividades de suporte de negócio, manutenção corretiva e atendimento a usuários, via Central de Service Desk, incluindo atendimentos presenciais e remotos (1º, 2º e 3º Níveis).
b) Manutenção (Evolutiva, Adaptativa e Perfectiva): Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de Pontos de Função - PFs efetivamente implementada pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
c) Serviços Técnicos (Catálogo de Serviços): Execução de atividades efetivamente realizadas, previstas no Catálogo de Serviços detalhado no Anexo VI, correspondentes ao resultado da multiplicação da quantidade de Unidades de Serviço Técnico (USTs) efetivamente realizada pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
8.3. DA GARANTIA DOS SISTEMAS DA SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE ATENDIMENTO E OPERAÇÃO DE DETRAN
8.3.1. A contratada deverá prestar garantia de funcionamento da solução informatizada de atendimento e operação, na fase de implantação dos sistemas e no caso de contratação de serviços de sustentação, realizando manutenções evolutivas, adaptativas e perfectivas executadas, bem como, corrigindo eventuais defeitos ou imperfeições, durante a vigência do contrato, incluindo suas eventuais prorrogações.
8.3.2. São considerados defeitos ou imperfeições, funcionalidades do sistema que estejam em desacordo com os requisitos legais, além de falhas ou funcionamentos irregulares, identificados durante a operação pelos usuários internos ou externos da solução informatizada do DETRAN.
9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. A contratada deverá cumprir os níveis de serviços estabelecidos a seguir, sob pena de glosa no pagamento dos serviços prestados, de acordo com o escopo de itens de faturamento/serviço objeto da contratação/adesão.
9.2. Durante 60 (sessenta) dias, contados a partir da implantação efetiva dos serviços disponibilizados para o DETRAN, serão aceitos atrasos para início e término de atendimento no limite de 25%, em função de necessidade de eventuais ajustes no fluxo de atendimento dos serviços pela contratada e DETRAN.
9.3. A partir do período mencionado anteriormente, a contratada deverá atender os níveis de serviços delineados a seguir. Caso contrário, estará sujeita a aplicação de penalidades e glosas no faturamento dos serviços relacionados ao inadimplemento.
Item de Serviço | Padrão de Desempenho |
Serviços de fornecimento, instalação e configuração de componentes da infraestrutura tecnológica (hardware, software e equipamentos) | Prazo de Entrega: 90 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento, devidamente aprovada pelo DETRAN. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Xxxx Xxxxxxxx - Qtde. de Dias de Atraso) / Qtde. Total de Xxxx Xxxxxxxx) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
Item de Serviço | Padrão de Desempenho |
Serviços de Melhoria de Processos e Desenvolvimento/Manutenção de Sistema | Início e Término de Atendimento: conforme definido na Ordem de Fornecimento e Plano de Trabalho apresentado pela Contratada, devidamente aprovado pelo DETRAN. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Xxxx Xxxxxxxx - Qtde. de Dias de Atraso) / Qtde. Total de Xxxx Xxxxxxxx) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
Serviços de Gestão de Infraestrutura e Suporte Técnico | Início de Atendimento: máximo de 30 minutos, contados a partir do registro de incidente ou problema no Sistema de Gestão de Atendimento. Término de Atendimento: máximo de 8 horas para processos de baixo impacto nos serviços disponibilizados pelo DETRAN, máximo de 4 horas no caso de interrupção parcial dos serviços e máximo de 30 minutos no caso de parada total dosserviços. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Atendimentos no Mês - Qtde. de Atendimento com Atraso) / Qtde. Total de Atendimento no Mês) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
Suporte de Negócio e Atendimento a Usuário | Início de Atendimento: máximo de 10 minutos, contados a partir do registro de incidente ou problema no Sistema de Gestão de Atendimento. Término de Atendimento: máximo de 2 horas para processos de baixo impacto nos serviços disponibilizados pelo DETRAN, máximo de 1 hora no caso de interrupção parcial dos serviços e máximo de 30 minutos no caso de parada total dosserviços. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Atendimentos no Mês - Qtde. de Atendimento com Atraso) / Qtde. Total de Atendimento no Mês) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
Acesso aos Serviços Disponibilizados pelo DETRAN aos Usuários Externos (Portal Internet) | Início de Atendimento: máximo de 30 minutos, contados a partir do registro de incidente ou problema no Sistema de Gestão de Atendimento. Término de Atendimento: máximo de 8 horas para processos de baixo impacto nos serviços disponibilizados pelo DETRAN, máximo de 4 horas no caso de interrupção parcial dos serviços e máximo de 30 minutos no caso de parada total dosserviços. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Atendimentos no Mês - Qtde. de Atendimento com Atraso) / Qtde. Total de Atendimento no Mês) * 100 |
Acesso aos Serviços Disponibilizados pelo DETRAN aos Usuários Internos (Postos de Atendimento) | Início de Atendimento: máximo de 10 minutos, contados a partir do registro de incidente ou problema no Sistema de Gestão de Atendimento. Término de Atendimento: máximo de 2 horas para processos de baixo impacto nos serviços disponibilizados pelo DETRAN, máximo de 1 hora no caso de interrupção parcial dos serviços e máximo de 30 minutos no caso de parada total dosserviços. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Atendimentos no Mês - Qtde. de Atendimento com Atraso) / Qtde. Total de Atendimento no Mês) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
9.4. Na contagem de tempo de atendimento presencial não serão considerados os minutos correspondentes ao deslocamento até a unidade do usuário solicitante, quando realizados fora do local onde o técnico de atendimento encontra-se lotado.
9.5. Da mesma forma, não será considerado na contagem de tempo de atendimento os minutos vinculados às atividades que dependam diretamente de ação por parte do próprio DETRAN ou terceiros contratados pelo órgão, para fins de continuidade do atendimento.
9.6. Na contagem de tempos de atendimentos de 1º e 2º níveis não serão considerados os prazos relativos às manutenções (corretivas, evolutivas, adaptativas e/ou perfectivas), visto que serão objeto de abertura de Ordem de Fornecimento, devendo ser respeitos os prazos definidos nesta última. Nestes casos, os chamados registrados nos atendimentos de 1º e 2º níveis deverão ser encerrados e abertos novos chamados correspondentes às Ordens de Fornecimento para acompanhamento da execução e Acordo de Nível de Serviço pelo DETRAN.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Todos os licitantes participantes deverão apresentar, para fins de Habilitação, certificados de homologação de produto, além de atestados de experiência no fornecimento de solução/infraestrutura e prestação de serviços técnicos especializados para DETRAN, compatíveis com o objeto da contratação em termos de quantidade, características e prazos, especificados no Termo de Referência e detalhados no Anexo VII e VIII.
10.2. A licitante melhor classificada ao término da Etapa de Lances deverá demonstrar o atendimento dos requisitos técnicos da solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, além das ferramentas especializadas, mediante realização de Prova de Conceito descrita a seguir.
11. DA PROVA DE CONCEITO
11.1. Esse procedimento objetiva verificar se a solução apresentada satisfaz as exigências do Termo de Referência e Edital, a exemplo de características técnicas, qualidade, funcionalidade desejada e desempenho, sendo usual nas licitações para contratação de solução de tecnologia de informação.
11.2. Sua definição pode ser extraída da Instrução Normativa nº 04/14 (com redação dada pela Instrução Normativa 02/15), editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG: "Prova de Conceito: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico".
11.3. A Prova de Conceito (PoC) guarda similitude a uma apresentação de amostras e permite que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar no certame comprove que a solução apresentada satisfaz os requisitos exigidos no edital. Tal exigência encontra amparo legal nos incisos IV e V do art. 43 da Lei Nº 8.666/1993.
11.4. A jurisprudência do TCU é farta no sentido de que a PoC não deve ser considerada uma categoria de habilitação, mas uma verificação prática de conformidade técnica da proposta ao edital, situada na fase de classificação/julgamento da licitação. A 4ª edição do Manual de Licitações e Contratos do TCU, entre as páginas 529/539, traz diversas deliberações do Tribunal que disciplinam e recomendam a sua utilização.
11.5. De acordo com deliberação do TCU no Acórdão nº 394/2009, que menciona: “Impõe-se o detalhamento dos testes de aderência previstos no edital, com vistas a atestar a adequação das propostas e das ofertas aos requisitos de qualidade pretendidos, na medida necessária para subsidiar a decisão da Administração, prescindindo-se a descrição das minúcias de realização dos referidos testes.”
11.6. O escopo do objeto da contratação possui características complexas em termos de modelo de prestação de serviços e recursos tecnológicos.
11.7. Com o objetivo de garantir a segurança da contratação e a obtenção da proposta efetivamente mais vantajosa para o DETRAN/PI, a licitante classificada com o menor preço após a etapa de lances deverá participar da Prova de Conceito e atender os critérios mínimos de aprovação discriminados abaixo:
Área | Sistema | Critério de Aprovação na Prova de Conceito (*) |
Controle de Acesso | Controle de Acesso | Atende Totalmente: 85% Atende Parcialmente: 10% Não Atende: 5% |
Habilitação | Habilitação | |
Veículos | Veículos | |
Multas | Multas | |
Financeira | Financeiro |
(*) Percentuais de atendimento das exigências para cada sistema.
11.8. A Prova de Conceito será iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação pelo Pregoeiro e realização de reunião das equipes técnicas da licitante e DETRAN/PI, visando a entrega e alinhamento sobre o Roteiro de Realização da Prova de Conceito.
11.9. A licitante classificada com o menor preço deverá atender integralmente os requisitos da Prova de Conceito, a qual terá a duração máxima de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da realização da reunião de alinhamento citada anteriormente, sob pena de inabilitação.
11.10. Eventuais impossibilidades ou atraso na realização da Prova de Conceito por ausência de informações, acessos e/ou recursos de responsabilidade do DETRAN/PI, serão desconsiderados, a fim de permitir o cumprimento das exigências da Prova de Conceito pela licitante, no prazo previamente estabelecido.
11.11. Para comprovação do atendimento pleno das exigências do edital, a licitante classificada com o melhor preço após Etapa de Lances, deverá demonstrar as funcionalidades dos sistemas componentes da Solução de Atendimento e Operação de DETRAN, detalhadas no Anexo VIII, conforme procedimentos descritos no Anexo III.
11.12. Com o objetivo de dar celeridade na execução da Prova de Conceito, permitir o julgamento objetivo do cumprimento dos requisitos e gerar documentação comprobatória de cumprimento ou não das exigências, antes de iniciar a demonstração das funcionalidades dos sistemas, a licitante deverá entregar caderno contendo as listas de requisitos a serem atendidos, detalhadas no Anexo III, e imagens das evidências (tela, relatório ou documento) que comprovam o atendimento de cada requisito exigido.
11.13. O descumprimento desta obrigação implicará no encerramento antecipado da Prova de Conceito e inabilitação da licitante.
11.14. A ATI/PI nomeará uma Comissão Técnica que atuará em auxílio a Comissão de Licitação e que avaliará a Prova de Conceito, conforme disposto neste item 11 deste Termo de Referência.
11.15. Após verificada toda a documentação de habilitação do Licitante arrematante e efetuado o julgamento prévio, a Comissão Técnica realizará a PROVA DE CONCEITO (POC).
11.16. A referida Comissão Técnica será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, com notável expertise técnica, nomeados dentre os Servidores da ATI, através de Portaria própria assinada pelo Diretor Geral do órgão. Os membros da Comissão Técnica atuarão durante toda a vigência do Credenciamento, observados os impedimentos legais;
11.17. Em sendo desaprovado na prova de conceito licitante vencedor da fase de lances, o Pregoeiro deverá notificar o licitante classificado em segundo lugar para, observados os procedimentos dos subitens anteriores, também para realizar a prova de conceito.
11.18. Os procedimentos acima deverão ser repetidos até que seja verificada a aprovação do licitante na prova de conceito conforme exigidas no Edital e Termo de Referência.
11.19. A Prova de Conceito será realizada nas dependências do ATI/PI ou outro local que seja previamente indicada pela CONTRATANTE, a ser definida pela equipe de avaliação.
ANEXO II – SISTEMAS ATUAIS (LEGADO), EQUIPE TÉCNICA E POSTOS DE ATENDIMENTO SEÇÃO 1 – SISTEMAS MANTIDOS ATUALMENTE PELA ATI/PI E DETRAN/PI
Relação de Sistemas Legados – Atendimento e Operação DETRAN/PI
Sistemas | Tecnologias | Situação | |||||
Linguagem | Banco de Dados | Sistema Operacional | Servidor de Aplicação | Tecnologia de suporte | Em Produção? | Documentação (atualizada, desatualizada/incompleta, inexistente) | |
RENAVAM | CSP/COBOL | DB2 | DETRAN/ATI/ SEFAZ | SIM | NEXISTENTE | ||
RENAINF | CSP | DB2 | DETRAN/ATI | SIM | NEXISTENTE | ||
RENACH | JAVA/SPRING | ORACLE | SOLARIS | WEBLOGIC | INTELIT | SIM | TUALIZADA |
ARRECADAÇÃO | DELPHI | SQL/POSTGRES | WINDOWS | DESKTOP | DETRAN/ATI/ SEFAZ | SIM | NEXISTENTE |
ATENDIMENTO DETRAN | JAVA | POSTGRES | LINUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
LEILÃO | JAVA | POSTGRES | LINUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
REGISTRO DE VEICULOS | JAVA | POSTGRES | LINUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
E-DESPACHANTE | PHP 5.2/5.4 | POSTGRES | LINUX | APACHE 2.2 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
INTRANET RENACH | VUE/PHP 5.2/5.4 | POSTGRES | WINDOWS | APACHE 2.2 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
SRV RENACH | VUE/PHP 5.2/5.4 | POSTGRES | LINUX | APACHE 2.2 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
SRV REQUISIÇÕES ONLINE | PHP 5.2/5.4 | POSTGRES | LINUX | APACHE 2.2 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
EXAME PRATICO | PHP 5.2/5.4 | POSTGRES | LINUX | APACHE 2.2 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
CQ (CONTROLE DE QUALIDADE) | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | DESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCO MPLETA |
CAPTURA DE IMAGEM | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | DESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCO MPLETA |
Sistemas | Tecnologias | Situação | |||||
Linguagem | Banco de Dados | Sistema Operacional | Servidor de Aplicação | Tecnologia de suporte | Em Produção? | Documentação (atualizada, desatualizada/incompleta, inexistente) | |
PROVAS TEORICAS | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | DESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCO MPLETA |
MANUT TOOL | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | DESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCO MPLETA |
CADASTRO DE OPERADORES | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | DESKTOP | DETRAN | SIM | DESATUALIZADA/ NCO MPLETA |
CADASTRO DE EXAMINADORES | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | ESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCOMPLETA |
CONSULTA RENACH | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | ESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCOMPLETA |
SUPERVISÃO PROVAS | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | ESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCO MPLETA |
TERMINAL PROVAS | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | ESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCOMPLETA |
ENVIO CAPTURA | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | ESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCOMPLETA |
IMPRESSÃO PROVA TEORICA | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | ESKTOP | DETRAN | SIM | ESATUALIZADA/ NCOMPLETA |
JOB EXAME TEORICO | JAVA | SQL/POSTGRES | WINDOWS | AVA DESKTOP | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
JOB EXAME CLINICO | JAVA | POSTGRES | WINDOWS | AVA DESKTOP | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
JOB ENVIO PRODEPI | C SHARP | SQL SERVER | WINDOWS | AVA DESKTOP | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
JOB EXAME PRATICO | NODE JS | POSTGRES | LINUX | ODE | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
JOB LOTE DE CNH | JAVA | POSTGRES | WINDOWS | AVA DESKTOP | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
JOB AUTOMATO BASE LOG | JAVA | POSTGRES | WINDOWS | AVA DESKTOP | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
AGENDAMENTO DE SERVIÇO | VUE | POSTGRES | LINUX | ODE | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
Sistemas | Tecnologias | Situação | |||||
Linguagem | Banco de Dados | Sistema Operacional | Servidor de Aplicação | Tecnologia de suporte | Em Produção? | Documentação (atualizada, desatualizada/incompleta, inexistente) | |
PROTOCOLO | JAVA | POSTGRES | LINUX | LASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
FINANCEIRO | JAVA | POSTGRES | LINUX | LASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
G-CFC | STRUTS 2 | POSTGRES | LINUX | OMCAT | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
G-CLINICA | STRUTS 2 | POSTGRES | LINUX | OMCAT | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
E-CLINICA | STRUTS 2 | POSTGRES | LINUX | OMCAT | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
E-CFC | STRUTS 2 | POSTGRES | LINUX | OMCAT | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
BIV (Consulta inteligentes de fragmentação de placas de veículo - Órgãos Conveniados) | JAVA | POSTGRES | LINUX | LASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
DETRAN FULL | JAVA | SQL/POSTGRES/ DB2/ORCALE | INUX | GLASSFISH 4 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
E-CARTA | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
PLACA MERCOSUL | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
MALOTE RENACH | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
MEMORANDO RENACH | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
MALOTE CORREIOS | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
CADASTRO UNICO | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
TAXAS | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
SITE DETRAN (ATUAL) | PHP 5.2/5.4 | POSTGRES | INUX | APACHE 2.2 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
SITE DETRAN (NOVO) | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | NÃO | NEXISTENTE |
DETRAN ATENDIMENTO | JAVA | SQL/POSTGRES/ ORACLE/DB2 | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
PROCESSAMENTO DE MULTAS | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
Sistemas | Tecnologias | Situação | |||||
Linguagem | Banco de Dados | Sistema Operacional | Servidor de Aplicação | Tecnologia de suporte | Em Produção? | Documentação (atualizada, desatualizada/incompleta, inexistente) | |
STRANS.JAR | |||||||
ATENDIMENTO-WS.JAR | JAVA | SQL SERVER | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
DEFESA PREVIA (ATUAL) | JAVA DESKTOP | SQL SERVER | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
DEFESA PREVIA (NOVO) | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | NÃO | NEXISTENTE |
OUVIDORIA | JAVA | POSTGRES | INUX | GLASSFISH 3 | DETRAN | SIM | NEXISTENTE |
WS SEFAZ | JAVA/REST | DETRAN/SEFAZ | SIM | NEXISTENTE | |||
WS RENACH | JAVA/REST | DETRAN | SIM | NEXISTENTE | |||
WS RENAINF | JAVA/REST | DETRAN | SIM | NEXISTENTE | |||
WS COMUNICAÇÃO DE VENDA | JAVA/REST | DETRAN | SIM | TUALIZADA | |||
WS REGISTRO DE CONTRATO | JAVA/REST/WSDL | DETRAN | SIM | NEXISTENTE | |||
WS VISTORIA | JAVA/REST | DETRAN | SIM | TUALIZADA | |||
WS CONSULTA VEICULO | JAVA/REST | DETRAN | SIM | NEXISTENTE | |||
WS SIMULADOR CFC | JAVA/REST | DETRAN | SIM | NEXISTENTE | |||
WS AULAS REMOTAS CFC | JAVA/REST | DETRAN | SIM | TUALIZADA | |||
WS TAXAS | JAVA/REST | DETRAN | SIM | TUALIZADA |
SEÇÃO 2 – QUADRO DE PESSOAL ATUAL E ESTIMADO PARA SUSTENTAÇÃO DA SOLUÇÃO INFORMATIZADA DO DETRAN/PI
A seguir, os perfis de profissionais e respectivas quantidades, considerados mínimos para atendimento das demandas no âmbito do futuro contrato com o DETRAN/PI, nos padrões de desempenho e qualidade exigidos.
Perfil Profissional | Quantidade Estimada | |
Instalações da Contratada | Instalações do DETRAN | |
Gerente de Contrato/Preposto | 01 | |
Gerente de Desenvolvimento/Manutenção | 01 | |
Gerente de Projetos | 05 | 02 |
Arquiteto de Software | 02 | |
WEB Desinger/UX/UIX | 02 | |
Analista Consultor de Negócios (*) | 04 | |
Analista de Requisitos | 02 | 02 |
Analista de Sistemas | 06 | |
Analista de Testes | 04 | |
Analista de Métricas | 02 | |
Desenvolvedor/Programador | 18 | |
Gerente de Infraestrutura | 01 | |
Administrador de Banco de Dados | 02 | |
Analista de Redes e Segurança da Informação | 02 | |
Analista de Suporte | 02 | |
Gerente de Service Desk | 01 | |
Supervisor de Service Desk | 01 | 01 |
Analista de Service Desk | 01 | 02 |
Técnico de Atendimento (Service Desk) | 03 | 08 |
Total | 59 | 16 |
75 |
(*) Especialistas em sistemas de Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro para DETRAN.
Cabe ressaltar que os quantitativos acima referem-se à estimativa de profissionais para atendimento das demandas iniciais do contrato. Logo, o aumento de demandas no âmbito do novo contrato poderá resultar em incrementos nos quantitativos de profissionais alocados para a execução dos diversos serviços contratados.
A quantidade estimada deverá ser utilizada como referência, sendo responsabilidade da contratada o dimensionamento de recursos adequados para atendimento das exigências contratuais.
As qualificações mínimas a serem consideradas na alocação de profissionais no âmbito da execução contratual encontram-se descritas no Anexo IX.
SEÇÃO 3 – POSTOS DE ATENDIMENTO DO DETRAN/PI
Unidade | Local | Qtde. de Posições de Atendimento |
TERESINA-PI | SEDE DO DETRAN/PI | 62 |
TERESINA-PI | ESCOLA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ | 7 |
TERESINA-PI | EDIFÍCIO XXXXX XXXXXX | 13 |
TERESINA-PI | EDIFÍCIO XXXXXXXX XXXXX | 7 |
TERESINA-PI | POSTO DE ATENDIMENTO BEIRA RIO | 11 |
TERESINA-PI | POSTO DE ATENDIMENTO DO SHOPPING CIDADE | 9 |
TERESINA-PI | POSTO DE ATENDIMENTO DO SHOPPING RIO POTY | 0 |
TERESINA-PI | POSTO DE ATENDIMENTO LADEIRA DO URUGUAI | 14 |
TERESINA-PI | POSTO DE ATENDIMENTO NOIVOS | 1 |
TERESINA-PI | POSTO DE ATENDIMENTO TABULETA | 1 |
TERESINA-PI | DEPÓSITO JUDICIAL DO DETRAN-PI | 1 |
TERESINA-PI | ALMOXARIFADO CENTRAL DO DETRAN-PI | 2 |
TOTAL GRUPO I | 128 |
Unidade | Local | Qtde. de Posições de Atendimento |
ÁGUA BRANCA-PI | 15ª CIRETRAN | 3 |
ALTOS-PI | 21ª CIRETRAN | 3 |
AMARANTE-PI | 26ª CIRETRAN | 1 |
BARRO DURO-PI | 32ª CIRETRAN | 2 |
BARRAS-PI | 16ª CIRETRAN | 3 |
BOM JESUS-PI | 9ª CIRETRAN | 3 |
CAMPO MAIOR-PI | 2ª CIRETRAN | 4 |
CORRENTE-PI | 10ª CIRETRAN | 4 |
CANTO DO BURITI-PI | 17ª CIRETRAN | 3 |
CASTELO DO PIAUÍ-PI | 38ª CIRETRAN | 2 |
COCAL-PI | 35ª CIRETRAN | 2 |
CURIMATÁ-PI | 41ª CIRETRAN | 1 |
ESPERANTINA-PI | 13ª CIRETRAN | 4 |
ELESBÃO VELOSO-PI | 25ª CIRETRAN | 4 |
FLORIANO-PI | 3ª CIRETRAN | 5 |
FRONTEIRAS-PI | 20ª CIRETRAN | 2 |
GUADALUPE-PI | 14ª CIRETRAN | 1 |
INHUMA-PI | 36ª CIRETRAN | 1 |
ITAINÓPOLIS-PI | 40ª CIRETRAN | 1 |
ITAUEIRA-PI | 31ª CIRETRAN | 1 |
JAICÓS-PI | 34ª CIRETRAN | 1 |
XXXX XX XXXXXXX-PI | 33ª CIRETRAN | 2 |
LUZILÂNDIA-PI | 18ª CIRETRAN | 4 |
Unidade | Local | Qtde. de Posições de Atendimento |
MARCOLÂNDIA-PI | 37ª CIRETRAN | 2 |
OEIRAS-PI | 7ª CIRETRAN | 4 |
PARNAÍBA-PI | 1ª CIRETRAN | 7 |
PICOS-PI | 4ª CIRETRAN | 6 |
PIRIPIRI-PI | 5ª CIRETRAN | 4 |
PAULISTANA-PI | 19ª CIRETRAN | 2 |
PIRACURUCA-PI | 22ª CIRETRAN | 3 |
XXXXX XX-PI | 27ª CIRETRAN | 2 |
PADRE XXXXXX-XX | 30ª CIRETRAN | 1 |
REGENERAÇÃO-PI | 28ª CIRETRAN | 1 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX-PI | 8ª CIRETRAN | 4 |
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI | 12ª CIRETRAN | 3 |
XXXXXXXXX XXXXXX-PI | 29ª CIRETRAN | 2 |
SIMÕES-PI | 33ª CIRETRAN | 1 |
UNIÃO-PI | 24ª CIRETRAN | 2 |
URUÇUÍ-PI | 11ª CIRETRAN | 3 |
VALENÇA-PI | 6ª CIRETRAN | 4 |
TOTAL GRUPO II | 108 |
TOTAL GERAL | 236 |
XXXXX XXX – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR SEÇÃO 1 – EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À PROPOSTA DE PREÇOS
A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços em conformidade com os modelos indicados nos Anexos X, XI, XIV e XV, bem como, exigências detalhadas a seguir.
A licitante deverá comprovar na Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, que detém a propriedade intelectual de todos os sistemas objeto da licitação, ofertados em sua proposta, os quais serão objeto de cessão de direito de uso exclusivo pelo DETRAN, incluindo código-fonte. A comprovação dar-se-á mediante Declaração ou documento similar comprovando a propriedade dos sistemas componentes da Solução Informatizada de Atendimento e Operação de DETRAN ofertada pela licitante, emitida pelo INPI ou órgão/entidade de registro de propriedade equivalente.
Com o objetivo de ampliar a competição, sem perder de vista a economia de escala, a segurança da contratação e a obtenção efetiva da proposta mais vantajosa, será permitida a subcontratação apenas dos serviços de fornecimento de plataforma tecnológica (hardware e software), limitada a 25 % do valor global da contratação. Neste caso, as licitantes deverão cumprir as seguintes exigências relativas à Proposta de Preços:
a) Declarar expressamente a condição de subcontratação de provedor de infraestrutura tecnológica, informando Razão Social, endereço completo, representantes legais. Adicionalmente, anexar Contrato Social, bem como, Balanço e Demonstração de Índices Econômico-Financeiros assinados por Contador registrado no CRC, ou SICAF da futura subcontratada.
b) Anexar, sob pena de desclassificação, minuta de contrato de prestação de serviços com o provedor de infraestrutura tecnológica, evidenciando principalmente as cláusulas e condições relativas ao objeto da contratação, prazo, sigilo das informações, práticas de segurança da informação e taxa de disponibilidade dos serviços. Poderão ser anexos documentos adicionais do provedor de infraestrutura tecnológica, a fim de comprovar o atendimento integral das condições citadas anteriormente.
c) Anexar documentação técnica que atenda as exigências da plataforma tecnológica descrita nos Anexo VII, caso a licitante venha a utilizar instalações próprias e/ou subcontratada como parte da solução de infraestrutura tecnológica (sites Principal e Secundário).
d) Declarar, em caráter irrevogável e irretratável, sob pena de desclassificação, que concorda em disponibilizar acesso amplo e irrestrito aos aplicativos e dados do DETRAN hospedados na plataforma tecnológica da subcontratada e/ou da licitante, de maneira que o órgão possa assumir integralmente a gestão do ambiente e reestabelecer/manter o funcionamento dos serviços aos seus usuários, eliminando o risco de descontinuidade do negócio referenciado no item “6. Dos Riscos na Execução dos Serviços”.
e) Declarar que a licitante e provedor de serviços de infraestrutura tecnológica manterão solução com sites redundantes no Território Nacional (em Unidades da Federação distintas), indicando as cidades, e links redundantes, indicando provedores.
f) Declarar que concorda que a infraestrutura tecnológica seja auditada, sempre que o órgão julgar necessário, desde que requisitado acesso previamente e formalmente.
A licitante deverá declarar que nos preços unitário e total (em valor numérico) de sua proposta estão contemplados todas as despesas diretas e indiretas (inclusive impostos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, taxas, seguros, dentre outros), incluindo instalações e infraestrutura tecnológica (hardware, software, equipamentos, comunicação de dados, dentre outros), insumos, gerenciamento, manutenção, suporte operacional, treinamento, operação e produção dos sistemas aplicativos, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto da prestação de serviços.
SEÇÃO 2 – EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As licitantes deverão comprovar, isoladamente ou em consórcio, Patrimônio Líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação. No caso de consórcio, cada consorciada deverá comprovar a proporcionalidade do Patrimônio Líquido, correspondente ao seu respectivo percentual de participação no consórcio.
A licitante melhor classificada ao término da etapa de lances deverá apresentar, para fins de habilitação, certificados de homologação de produto e atestados de experiência no fornecimento de solução informatizada e infraestrutura tecnológica, além de prestação de serviços técnicos especializados para DETRAN, compatíveis com o objeto da contratação em termos de quantidade, características e prazos, conforme detalhado a seguir.
Adicionalmente, deverá demonstrar o atendimento dos requisitos técnicos dos sistemas componentes da solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN e ferramentas especializadas, mediante realização de Prova de Conceito.
Os atestados emitidos por pessoa jurídica privada deverão ser apresentados com reconhecimento de firma do emitente.
1.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA
A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que prestou serviços compatíveis com o objeto licitado (características, quantidade e prazos), envolvendo fornecimento de infraestrutura tecnológica, solução informatizada de atendimento e operação de DETRAN, além de prestação de serviços técnicos especializados, conforme discriminado abaixo:
a) Comprovação de experiência no fornecimento e gestão de infraestrutura tecnológica (servidores de aplicação, banco de dados e comunicação; sistemas operacionais; gerenciador de banco de dados; links de comunicação; unidades robotizadas de backup; ativos de rede; dentre outros), em instalações próprias e/ou subcontratada, para suportar solução integrada de informatização de serviços de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Multas e Financeira), integrada com os sistemas nacionais RENACH, RENAVAM, RENAINF e SNG, com acesso por usuários internos e externos, via rede pública e/ou privada;
b) Comprovação de experiência no fornecimento, implantação e sustentação de solução informatizada de serviços de atendimento e operação de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Multas e Financeira) nas plataformas WEB e/ou Mobile, integrado com os sistemas nacionais RENACH, RENAVAM, RENAINF e SNG, incluindo desenvolvimento de novos aplicativos/módulos e manutenção evolutiva, corretiva e perfectiva;
c) Comprovação de experiência na prestação de serviços de sustentação de solução integrada de informatização de serviços de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Multas e Financeira), incluindo atividades de gestão de infraestrutura, segurança da informação, suporte técnico, suporte de negócio, produção, atendimento a usuários e treinamento de usuários;
d) Comprovação de experiência na prestação de serviços de migração de dados de sistemas legados hospedados na plataforma Mainframe para plataforma WEB e/ou Mobile;
e) Comprovação de experiência na prestação de serviços especializados de suporte técnico, instalação e configuração de equipamentos, redes de LAN/WAN e softwares de comunicação em ambiente de sistemas de DETRAN;
f) Comprovação de experiência na prestação de serviços de Service Desk/Help Desk em instalações próprias, com atendimento via WEB, telefone, chat e e-mail;
g) Comprovação de experiência na implantação em DETRAN e/ou integração de sistema de DETRAN com soluções de empresas contratadas/credenciadas pelo DETRAN: Identificação Biométrica, Monitoramento de Aula Teórica, Monitoramento de Aula Prática, Monitoramento de Prova Teórica e Monitoramento de Prova Prática, Depósito de Veículos Removidos, Vistorias Terceirizadas, Talonário Eletrônico, Fiscalização Eletrônica (radares), Produtoras de Placas e Estampadoras de Placas;
h) Comprovação de experiência no Sistema Nacional de Trânsito - SNT, envolvendo monitoramento e análise das resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN/SENATRAN, acompanhamento das reuniões nacionais e implementação de novas regras de negócio em sistema de DETRAN nas áreas de Habilitação, Veículos, Multas e Financeira;
i) Comprovação por meio de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou documento equivalente, que a licitante e/ou a empresa que a licitante irá subcontratar, devidamente qualificada em sua proposta, seja um provedor de serviços infraestrutura tecnológica, compatível com o objeto licitado; e
j) Comprovação de experiência no desenvolvimento e/ou implantação de solução de Autoatendimento, Web e Mobile, contemplado catálogo de serviços de DETRAN.
k) Comprovação de experiência na implantação de processos digitais executando no mínimo os seguintes serviços: recebimento de documentos físicos; conferência e verificação de dados para validação de documentos; captura (digitalização) de documentos; indexação de documentos com transformação de documentos em editáveis utilizando OCR; assinatura digital de documentos digitalizados; guarda digital (armazenamento seguro) de documentos digitalizados.
Os atestados deverão corresponder a prestação de serviços igual ou superior a 12 meses.
Finalmente, atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão possuir reconhecimento de firma do signatário.
1.2. INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS
A licitante deverá apresentar, adicionalmente, para fins de habilitação:
a) Documento com Indicação de Instalações, Aparelhamento Técnico e Pessoal Adequados e Disponíveis para Execução do Contrato objeto da contratação, contemplando a indicação e qualificação da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação de serviços, composta no mínimo por 8 (oito) profissionais com atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência na prestação de serviços de liderança de equipes de desenvolvimento/manutenção de sistemas, produção, segurança da informação, bem como, suporte técnico e de negócio nas áreas de Habilitação, Veículos, Multas e Financeira, compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória.
b) Currículo de cada profissional indicado, com declaração de compromisso e concordância em participar da equipe técnica responsável pela execução do contrato decorrente da licitação, devidamente assinados e com reconhecimento de firma. Adicionalmente, cópia autenticada de diploma de curso superior, reconhecido pelo MEC, em Administração, Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação ou áreas afins, quando aplicável.
2. DA VISTORIA TÉCNICA
c) O licitante interessado em participar desta licitação poderá vistoriar o local onde serão executados serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à equipe de tecnologia da unidade interessada, Agência de Tecnologia da ATI-PI.
d) visita técnica e inspeção prévia dos locais de funcionamento da solução ofertada pela licitante têm por finalidade permitir que a licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições físicas da região, instalações físicas das unidades, infraestrutura tecnológica, condições de rede de comunicação (LAN, WAN, Internet e Celular), condições elétricas, etc.
e) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à sessão pública.
f) Todos os custos associados à Visita Técnica e Inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
2.1. CONDIÇÕES DE VISTORIA
g) licitante deverá realizar visita técnica no mínimo na Sede do DETRAN/PI, visto que deverá considerar em sua proposta todos os custos de adequação da solução informatizada proposta para perfeito funcionamento em todas as localidades em que será utilizada. Não será aceita alegação da contratada de impossibilidade de execução dos serviços nas condições e localidades previstas na execução contratual, sob pena de qualificação de inexecução parcial do
contrato e aplicação das penalidades previstas na legislação e contrato, inclusive rescisão contratual, declaração de idoneidade e impedimento de licitar/contratar com o DETRAN/PI e demais órgãos da Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
h) A vistoria deve ser realizada através do seu responsável técnico devidamente credenciado identificado através das seguintes fontes: (identidade funcional, carteira de trabalho ou declaração de EMPRESA apresentando o técnico com firma reconhecida). A equipe de TIC da unidade interessada será responsável pela emissão do atestado de visita técnica, seguindo o modelo do anexo ANEXO XV – ATESTADO DE VISTORIA.
i) vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, em dia e horário previamente agendados através de e-mail:
j) A licitante que decidir abster-se de realizar as visitas técnicas deverá protocolar junto à Comissão de Licitação da SEAD, acompanhado da documentação de habilitação a declaração de desistência da vistoria, seguindo o modelo do anexo ANEXO XVI – TERMO DE NÃO VISTORIA.
2.2. LOCAL DA VISTORIA
k) Em caso de realização de visita técnica nas instalações do local de execução dos serviços, onde será acompanhado por empregado designado, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 12 horas ou das 14:00 horas às 17:00 horas, por agendamento.
l) A seguir, endereço da Sede do DETRAN/PI onde deverá ser realizada a vistoria, para fins de conhecimento pela licitante de informações complementares sobre as condições de prestação de serviços.
a) Sede
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00.000-870
Teresina – PI Responsável técnico:
HERMANO DO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 355909-2 |
SEÇÃO 3 – ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
1. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
A equipe técnica da licitante deverá demonstrar as funcionalidades do sistema, comprovando o atendimento dos seguintes requisitos:
Item | Requisito | Resultado |
1 | Controle de configuração de parâmetros para utilização dos sistemas, incluindo menus, funcionalidades/serviços, operadores e perfis de operadores (por órgão), associações dos serviços/funcionalidades aos perfis de acesso, locais de trabalho, associação de local(is) de trabalho a um operador, definição do tipo de operador por local de trabalho (Usuário Normal, Administrador DETRAN e Administrador Sistema), com a gravação dos respectivos registros de log de atualização, garantindo a auditagem de todas as operações realizadas. | |
2 | Gerenciamento do cadastro do operador, contemplando código do usuário (login), identificação biométrica (digital e/ou facial), senha de acesso (temporária e definitiva), matrícula, data de nascimento, órgão contratante e situação (bloqueado/desbloqueado); | |
3 | Controle de acesso aos sistemas por intermédio de código de usuário e senha, identificação biometria (digital e/ou facial), autenticação em dois fatores (2FA) e/ou certificação digital do operador, com registro de log; | |
4 | Gerenciamento das chaves de autenticação em dois fatores (2AF); | |
5 | Controle de atualização de procedimentos de ajuda e mensagens exibidas nos sistemas, informativas (Administrador/Diretor) e de erro (operação, banco de dados e aplicativos), incluindo personalização, com os devidos registros de auditagem; | |
6 | Criação de menu dinâmico personalizável, contemplando as funções mais utilizadas pelo operador do sistema (favoritos); | |
7 | Controle das mensagens enviadas e recebidas pelo operador, além da criação de grupos de operadores para o envio de mensagens; | |
8 | Edição e gravação das mensagens do Diretor Geral e do Administrador do Sistema a serem exibidas na tela inicial do sistema; | |
9 | Registro de todas as operações realizadas no Sistema de Controle de Acesso: cadastros dos operadores, menus, perfis, funcionalidades, sistemas, lotações, parâmetros e mensagens; | |
10 | Parametrização de bloqueio automático de acesso do operador após sucessivas tentativas de acesso inválidas, longo período de inatividade ou expiração de prazo para a substituição da senha provisória pela senha definitiva; | |
11 | Parametrização de dia(s) e horário(s) de acesso aos sistemas por órgão/entidade, lotação e operador; | |
12 | Pesquisa de operadores por determinado perfil, código de usuário, lotação, entidade, além de serviços cadastrados/disponibilizados pelo Administrador do Sistema; | |
13 | Pesquisa de atividades realizadas no Sistema de Controle de Acesso (menu, perfil, funcionalidade, operador, mensagens, lotação e órgão/entidade), de acordo com o tipo de operação (inclusão, alteração e exclusão) num intervalo tempo; | |
14 | Pesquisa de acessos ao sistema realizados por um operador, tendo como filtros de pesquisa: nome, estação de trabalho (endereço IP) e local de trabalho, além do período de acesso; e | |
15 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
2. SISTEMA DE HABILITAÇÃO
A equipe técnica da licitante deverá demonstrar as funcionalidades do sistema, comprovando o atendimento dos seguintes requisitos:
Gestão de Condutores
Item | Requisito | Resultado |
1 | Consultas integradas com as informações relacionadas a condutor, tais como: dados pessoais, histórico de confecção de documento de habilitação (CNH, PPD e PID), histórico de exames médicos (físico e oftalmológico), psicológicos (psicotécnico) e de direção (02 e 04 rodas), registro do Prontuário Geral Único - PGU, dentre outras; | |
2 | Consultas à Base Nacional e Base de outras UF’s, conforme dados disponibilizados nas transações do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH); | |
3 | Controle de registro de bloqueios e desbloqueios na Base Local e Base Nacional de cidadãos, candidatos e condutores registrados ou não no Estado, além de histórico de ocorrências, alteração incondicional de bloqueio já liberado e sincronização com o Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Sistema RENACH); | |
4 | Manutenção nos dados de condutores BINCO e PGU registrados na Base Local; | |
5 | Cancelamento de autorização de candidato/condutor normal e incondicional, cancelamento de documento de habilitação (CNH, PPD e PID) normal e incondicional; | |
6 | Relatórios e gráficos estatísticos de candidatos, permissionários, condutores e condutores PGU por categoria, faixa etária e sexo, com cruzamento por município; | |
7 | Controle dos lotes das cédulas de habilitação (CNH, PPD e PID), incluindo criação de lote, alimentação dos dados relativos ao processo de habilitação, exclusão/fechamento do lote, além de geração e envio automáticos de lotes para Produtora credenciada pelo SENATRAN e contratada pelo DETRAN; | |
8 | Transferência de candidatos e condutores para o estado e outras UFs, de acordo com as transações disponibilizadas no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Sistema RENACH), além de integração com a abertura de processo e críticas necessárias para evitar entrada de dados inconsistentes no Estado; | |
9 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
10 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
Gestão de Processos de Formação de Condutores
Item | Requisito | Resultado |
Quanto ao Controle de Credenciadas | ||
1 | Controle de órgãos operacionais (DETRAN e CIRETRANs) e empresas credenciadas (clínicas e centros de formação de condutores - CFCs) envolvidos no processo de formação de condutores, incluindo cadastramentos, credenciamentos, impedimentos e histórico de atualizações, além de sincronização de dados com o cadastro de entidades da BCA; | |
2 | Controle de profissionais (médicos, psicólogos, instrutores, examinadores, dentre outros) envolvidos no processo de formação de condutores, incluindo cadastramentos, credenciamentos, nomeações de examinadores, impedimentos, emissões de carteiras de identificação (diretor de ensino, diretor geral e instrutores), além de histórico de atualizações e sincronização de dados com o cadastro de entidades da BCA; | |
3 | Controle das relações entre médicos/psicólogos com as clínicas credenciadas, contemplando as relações efetivadas e quantidade permitida de relacionamentos, além de sincronização de dados com o cadastro de entidades da BCA; |
Item | Requisito | Resultado |
Registro de salas de aulas e proprietários dos Centros de Formação de Condutores credenciados; | ||
4 | Controle das relações entre os instrutores, diretores de ensino e diretores gerais com os centros de formação de condutores credenciados, contemplando relações efetivadas, tipo de instrução (Teórico, Pratico ou Teórico/Pratico) e quantidade permitida de relacionamentos, além de sincronização de dados com o cadastro de entidades da BCA; | |
5 | Controle de vistoria de Centro de Formação de Condutores – CFC, Clínicas e demais empresas credenciadas pelo DETRAN, com emissão de certificado de vistoria/laudo técnico; | |
6 | Controle dos veículos de aprendizagem envolvidos no processo de formação de condutores desde os seus cadastramentos, atualizações, credenciamentos e impedimentos; | |
7 | Controle das vinculações entre os veículos de aprendizagem com os centros de formação de condutores, de acordo com a legislação vigente; | |
8 | Controle de convênios para a administração de veículos de aprendizagem, incluindo cadastramento dos convênios e veículos relacionados ao convênio; | |
9 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
10 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. | |
Quanto às Clínicas e Centros de Formação de Condutores | ||
11 | Distribuição equitativa dos exames médicos e psicológicos pelas clínicas ou profissionais credenciados, considerando regiões geográficas, peso e normas estabelecidas pelo DETRAN; | |
12 | Controle de distribuições realizadas por região, clínica e profissional; | |
13 | Abertura de processo (cadastro e manutenção condicional ou incondicional), observando as exigências para solicitação de requerimentos de habilitação (pontuação e autos de infração, tempo de categoria, gradução permitida para a categoria pretendida, dados de transferência, validade da CNH, cadastro na BCA, necessidade de alteração de dados, obrigatoriedade de motivos de requerimento (registro de CNH, CNH Definitiva, Reabilitação e novo processo de habilitação), bloqueios, ocorrências, cursos de atualização, especiais e reciclagem, controle da opção de atividade remunerada, emissão de taxas e respectivos serviços vinculados ao requerimento desejado, emissão do formulário RENACH e atualização dos eventos ainda não cadastrados na BCA; | |
14 | Cadastramento de Pessoa Física com controle de alteração de dados identificatórios suspeitos, integrado com a abertura de processo, onde, caso seja identificado uma alteração suspeita, haja um bloqueio no processo até que este bloqueio seja liberado; | |
15 | Abertura de processo de 2ª via de CNH Definitiva e PID, bem como, renovação de exames via Internet, observando as exigências legais para que o condutor possa realizar o requerimento, com emissão de taxas e opção de atualização de endereço do condutor; | |
16 | Cadastro, controle e cadastramento do evento na BINCO Ampliada – BCA, de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, bem como tratamento de pendência médica e junta médica especial; | |
17 | Controle do pagamento de taxas em cada fase do processo, conforme determinação do DETRAN, quais sejam: agendamento de aula teórica e prática, marcação de exame teórico e prático, lançamento de exames médicos, alteração de atendimento financeiro, criação de novos serviços, impressão de RENACH, autorização de CNH, emissão de LADV e conclusão de processo; | |
18 | Consulta dos atendimentos, cancelamento, reativação, conclusão e cancelamento da |
Item | Requisito | Resultado |
conclusão do serviço, alteração de atendimento e criação de novos serviços; | ||
19 | Funcionalidades de acesso restrito, tais como correção de dados do processo (categoria, validade atual, permissionário, data da primeira habilitação), correção do processo (exames e pessoas), alteração de situação do processo, desistência de categoria, conclusão e cancelamento da conclusão de processo (com controle de exclusão dos eventos da BCA), alteração da empresa do processo, procedimento de busca de processo do sistema anterior para o novo, correção de processo buscado, alteração de observações do processo e exclusão de processo; | |
20 | Controle de solicitação de Permissão Internacional para Dirigir (PID) de um condutor BINCO e emissão de formulário PID, disponibilizando opção de cancelamento da autorização e emissão da PID, além do registro da entrega da PID; | |
21 | Registro de habilitações emitidas no estrangeiro via abertura de processo, observando as exigências legais para que o condutor estrangeiro possa realizar o requerimento, com emissão de taxas e emissão do formulário RENACH, além do cadastramento das informações constantes na habilitação estrangeira e a devida atualização desses dados na BCA; | |
22 | Processo de reconhecimento de habilitações estrangeiras; | |
23 | Criação de bancas teóricas (1ª CNH, atualização, reciclagem e cursos especiais) e práticas, com o controle de abertura, fechamento e cancelamento, disponibilizando a marcação e desmarcação dos processos nessas bancas, com controles que impeçam que o processo seja marcado em uma banca indevida, cadastro de locais de banca teóricas/práticas e lançamento/correção de resultado manual; | |
24 | Controle de Cursos Teóricos de Atualização para Renovação de CNH, especializados, obtenção de CNH e reciclagem de condutor, quanto à entidade aplicadora, carga horária mínima, instrutor e presença do candidato ou condutor, além de configuração das obrigatoriedades de cada e sincronização de dados com a BCA; | |
25 | Controle do agendamento da aplicação do exame teórico-técnico de formação, recuperação de candidatos, atualização para renovação de CNH e reciclagem de condutor infrator, bem como integração entre os sistemas da empresa credenciada e DETRAN para a execução das provas teóricas e lançamento dos resultados nas Bases Local e Nacional; | |
26 | Ranking de Centros de Formação de Condutores com índice de aprovação; | |
27 | Controle de Cursos Práticos de Direção Veicular ministrados pelos centros de formação de condutores, contemplando emissão da Licença para Aprendizagem da Direção Veicular – LADV, carga horária mínima, instrutor, rendimento e presença do aluno, relatórios para fiscalização e emissão de certificado, em conformidade com a exigência de aulas noturnas, e registro de informações na BCA; | |
28 | Cadastro dos Cursos Especiais efetuados pelos condutores sem controle de presença, possibilitando o registro de cursos antigos não cadastrados e cursos realizados em outros Estados, além do devido cadastramento do curso na Base Nacional. | |
29 | Atualização de eventos de cursos e exames na BCA, podendo ser configurada por parâmetro do sistema para funcionar de 2 maneiras: atualização em tempo real ou agendamento de atualização da BCA ao final do dia. | |
30 | Geração e emissão de relatórios operacionais e gerenciais referentes ao cadastro, históricos e desempenho das entidades aplicadoras de cursos e provas, clínicas, CFCs, examinadores, instrutores, médicos e psicólogos, abertura de processos, exames teórico-técnico e prático de condutores, Permissões e/ou PID e geração de estatísticas de condutores; | |
31 | Controle nos procedimentos referentes às prescrições de processos de habilitações; | |
32 | Controle dos marcos do processo de formação de condutores, tais como impressão de RENACH, lançamentos de exames médicos, emissão de LADV, agendamento de aula teórica e prática, marcação de exame teórico e prático, autorização de CNH, |
Item | Requisito | Resultado |
controle de lote de CNH para Produtoras e conclusão de processo; | ||
33 | Possibilidade de integração entre sistemas de simuladores de direção com Sistema de Habilitação, via carga de dados, WEB Services ou outro mecanismo definido de comum acordo entre a contratada e DETRAN; | |
34 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
35 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
3. SISTEMA DE VEÍCULOS
A equipe técnica da licitante deverá demonstrar as funcionalidades do sistema, comprovando o atendimento dos seguintes requisitos:
Gestão de Frota
Item | Requisito | Resultado |
1 | Gestão da frota de veículos adequada à nova PIV – Placa de Identificação Veicular (Placa Mercosul), incluindo cadastro, registro de propriedade de veículos novos e usados, transferências (propriedade, município e UF), processos de baixa (diversos motivos), licenciamentos e emissão de documentos (CRV, CRLV, ATPVe, dentre outros), emplacamentos, restrições, ciclo completo de ocorrências de roubos/furtos, bloqueios/desbloqueio administrativo/judicial, benefícios tributários, autorizações e gravames; | |
2 | Consultas de informações de veículos, tais como: histórico de proprietários, documentos emitidos, vistorias realizadas, infrações de trânsito, restrições e gravames registrados, registros de remoções, taxas de serviços e licenciamentos anuais pagos e não pagos; | |
3 | Detalhamento das atualizações de cadastro e ocorrências de veículos, contemplando data, hora, funcionalidade utilizada e responsável pela operação; | |
4 | Integração ao Sistema RENAVAM para consultas, atualizações das Bases Nacionais BIN e BIN Ampliada, além de consultas as Bases de outras UFs por meio das transações disponibilizadas; | |
5 | Integração com o Sistema RENAVAM para processamento das transações de recepção contendo, dentre outras, informações sobre roubo / furto de veículos, requisição para transferência de veículos, comunicação de venda e bloqueios judiciais, restrições da Receita Federal do Brasil; | |
6 | Integração ao Sistema Nacional de Gravames – SNG para processamento das transações de veículos, desde a validação de existência de gravame ativo na abertura dos serviços, controle dos prazos para cancelamento de gravame, informação de emissão de CRV para veículo com gravame ativo e o processamento das atualizações até baixas de gravame, além das consultas ao histórico de gravames; | |
7 | Consultas e relatórios estatísticos, contemplando totalizadores da frota com cruzamento de informações, tais como: categoria, cor, espécie, ano de fabricação e final de placas; | |
8 | Controle de placas de veículos aderente ao padrão da nova PIV – Placa de Identificação Veicular (Placa Mercosul), com todo ciclo de transações de estampagem, com opção de finalização do processo pelo próprio estampador ou pelo DETRAN; | |
9 | Controle de emplacamento de veículos, incluindo reservas de placas, vinculando o final da placa ao calendário estadual de licenciamento; | |
10 | Atualização da BIN Ampliada por meio do envio da transação de solicitação de emissão do CRV; | |
11 | Geração e emissão de documentos de veículos digitais (CRVe, CRLVe e ATPVe), garantindo a consistência dos dados e a impressão do código de segurança, de acordo com normas do SENATRAN; | |
12 | Correção de quaisquer dados relacionados a veículos na Base Local, de forma sincronizada com a base Nacional via transações RENAVAM, tais como: cancelamento de emplacamento, alteração de código RENAVAM, correção de chassi, baixa de veículos, correção de placa, cancelamento do emplacamento na BIN, alteração de características do veículo, transferência (propriedade, município e UF) e recadastramento; |
Item | Requisito | Resultado |
13 | Controle dos bloqueios e desbloqueios judiciais locais, abrangendo o cadastramento, atualização, consulta, auditagem e sincronismo com a Base Nacional; | |
14 | Recepção das transações RENAJUD e processamento dos bloqueios e desbloqueios judiciais informados pelo CNJ, garantindo a integração com o Sistema de Veículos para realização de todas as críticas aplicáveis, conforme tipo de bloqueio; | |
15 | Controle dos bloqueios e desbloqueios administrativos, abrangendo o cadastramento, atualização, consulta, auditagem e sincronismo com a Base Nacional; | |
16 | Controle das comunicações de venda de veículos registradas pelo DETRAN ou recebidas da FEBRANOR, disponibilizando integração ao Sistema de Multas para correta identificação do proprietário, notificação, autuação e pontuação; | |
17 | Controle de emissão das autorizações para estacionamento em vagas especiais reservadas para idosos; | |
18 | Controle de emissão das autorizações para estacionamento em vagas especiais reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais – PNE, tanto condutores quanto transportadores, que contenham acentuada dificuldade de locomoção, contemplando cadastramento do portador, associação ao veículo, consultas gerenciais e de fiscalização; | |
19 | Consulta de veículos por preenchimento parcial de dados da placa, chassi, cor, espécie, tipo e ano de fabricação dos veículos registrados no Estado; | |
20 | Controle das placas de bronze, contemplando concessão, histórico de vinculação e consultas; | |
21 | Consulta de veículos por placa ou número do RENAVAM, por situação de veículo, veículos emplacados por período e consulta de histórico de proprietários do veículo; | |
22 | Cancelamento de documento por tipo e por série de emissão. | |
23 | Controle de subcategorias de veículos oficiais; | |
24 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
25 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
Gestão de Processos de Veículos
Item | Requisito | Resultado |
1 | Controle das atividades realizadas nos processos de veículos, caracterizados pelos serviços de primeiro emplacamento (pessoa física, jurídica ou corpo diplomático), transferência de propriedade, alteração de características, alteração de categoria, alteração de endereço, transferência de UF (saída ou entrada no estado), transferência de município, baixa para sucata, militarização ou saída definitiva do país, dentre outros; | |
2 | Emissão de boletos de cobrança de taxas do DETRAN relativas aos atendimentos do veículo; | |
3 | Emissão de autorização de circulação temporária; | |
4 | Finalização de processo para efetivar as alterações nas Bases Local e Nacional; | |
5 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
6 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
Controle de Veículos Roubados/Furtados
Item | Requisito | Resultado |
1 | Controle dos registros de lançamento de ocorrência de roubo/furto, recuperação de veículo, devolução ao proprietário ou representante legal, cancelamento de ocorrência, histórico de atualização e sincronização com a Base Nacional; | |
2 | Consultas aos registros de declaração de roubo/furto, recuperação, devolução e cancelamento nas delegacias especializadas, incluindo histórico de processo; | |
3 | Consulta por Boletim de Ocorrência, por chassi ou placa, e demonstrativo de atualização de Roubo/Furto; | |
4 | Lançamento de Sinalização de Alarme de Roubo/Furto; | |
5 | Emissão de Certidão Negativa e Positiva de Roubo/Furto; | |
6 | Estatísticas de ocorrências (declaração, recuperação e devolução) por período, tipo de veículo e marca/modelo de veículo; | |
7 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
8 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
Gestão de Vistorias
Item | Requisito | Resultado | |
Quanto ao Controle de Vistorias | |||
1 | Controle do processo de vistoria de veículos, desde a solicitação de vistoria, análise do vistoriador até a emissão de certificado/laudo técnico de vistoria; | ||
2 | Controle de vistoria de veículos, incluindo veículos de aprendizagem pertencentes a Centro de Formação de Condutores – CFC, com emissão de certificado de vistoria/laudo de vistoria; | ||
3 | Controle de vistoria lançada como reprovada ou pendente, em função de alguma irregularidade no veículo, resultando em bloqueio no andamento de processos registrados no Sistema de Veículos até a resolução do problema; | ||
4 | Cadastramento e controle dos certificados CSV e CRNTRC, com crítica da validade dos mesmos; | ||
5 | Cadastro e controle de vistorias de remoção de veículos, vistoria técnica e veículos recuperados; e | ||
6 | Gestão de locais de vistorias, comissões de vistorias e vistoriadores; | ||
Quanto às Vistorias Eletrônicas | |||
7 | Recuperação de dados do veículo por meio de reconhecimento de caracteres da placa, utilizando tecnologia OCR via smartphone, tablet e/ou câmera digital; | ||
8 | Pesquisa de situação cadastral do veículo nas bases BIN, BIN Ampliada ou Local do DETRAN, a fim de viabilizar a execução de vistoria, caso o veículo não possua restrições; | ||
9 | Batimento binário entre as informações coletadas do veículo e as registradas nas bases de dados Estadual e Nacional, de acordo com as regras de validação definidas pelo SENATRAN. | ||
10 | Emissão do check-list para realização da vistoria, contendo os itens obrigatórios, acordo com o tipo de veículo e respectivos procedimentos previstos na legislação vigente; | ||
11 | Captura das imagens obrigatórias do veículo, com a utilização de câmera digital, |
tablet e/ou smartphone, além de imagens adicionais, conforme o caso; | ||
12 | Utilização de câmera digital (boroscópio) e/ou smartphone/tablet com cabo óptico ou equipamento compatível para captura de imagens do veículo, onde a numeração de motor e/ou chassi é de difícil acesso e/ou visualização; | |
13 | Registro e lançamento on-line do resultado da vistoria no Sistema de Veículos, incluindo fotos registradas pelo vistoriador; e | |
14 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
15 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
Gestão de Veículos Removidos
Item | Requisito | Resultado |
Quanto ao Controle de Pátio de Veículos Removidos | ||
1 | Consulta ao histórico de remoções dos veículos, detalhando as remoções, liberações e demais ocorrências ao longo do processo; | |
2 | Controle da remoção do veículo, incluindo registro de remoção, emissão do documento de recolhimento, vistoria e verificação de registro de roubo/furto; | |
3 | Controle de vagas no pátio, veículos removidos ao depósito e localização no quadro de chaves; | |
4 | Controle de transferência de veículos entre depósitos, contemplando registro de saída no depósito de origem, emissão de guia de transferência e registro de entrada no depósito de destino; | |
5 | Controle da liberação temporária de veículo, contemplando a emissão de documento de solicitação, emissão de documento de liberação temporária, emissão de licença de trânsito temporária, registro de retorno da liberação e cancelamento da liberação temporária; | |
6 | Controle da liberação de veículo removido, incluindo emissão de documento de solicitação de liberação, emissão de requerimento de liberação e registro de liberação do veículo; | |
7 | Controle de documentos de veículos removidos, contemplando o cadastramento, recebimento, transferência e devolução, além de registros de atualização; | |
8 | Controle de transferência de documentos e encaminhamento para arquivamento, incluindo registro de transferência e dados do responsável pela operação; | |
9 | Geração de documento de arrecadação de débitos existentes de veículo removido, débitos incidentes no processo de remoção e verificação de pagamento; | |
10 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
11 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. | |
Quanto ao Controle de Acesso, Registro de Situação e Movimentação de Veículo | ||
12 | Recuperação de dados do veículo por meio de reconhecimento de caracteres da placa, utilizando tecnologia OCR via smartphone, tablet e/ou câmera digital; | |
13 | Pesquisa de situação cadastral do veículo na BIN Ampliada, a fim de viabilizar a execução de vistoria de entrada, caso o veículo não possua restrições; | |
14 | Batimento binário entre as informações coletadas do veículo e as registradas nas bases de dados Estadual e Nacional, de acordo com as regras de validação definidas pelo SENATRAN. | |
15 | Emissão do check-list de vistoria de estado de veículo, contendo os itens obrigatórios, de acordo com o tipo de veículo e respectivos procedimentos previstos na legislação vigente; |
16 | Captura das imagens obrigatórias do veículo, com a utilização de câmera digital, tablet e/ou smartphone, além de imagens adicionais, conforme o caso; | |
17 | Utilização de câmera digital (boroscópio) e/ou smartphone/tablet com cabo óptico ou equipamento compatível para captura de imagens do veículo, onde a numeração de motor e/ou chassi é de difícil acesso e/ou visualização; | |
18 | Registro e lançamento on-line da entrada, transferência e liberação de veículo, bem como, resultado da vistoria veicular com fotos coletadas pelo vistoriador; | |
19 | Monitoramento da entrada/saída, além de locais de vistoria e estacionamento de veículos, via CFTV; | |
20 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
21 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
Gestão de Leilão de Veículos
Item | Requisito | Resultado |
1 | Controle da composição da equipe de leilão, incluindo cadastramento e manutenção dos seus membros com seus respectivos cargos, início e término de mandato, dados do leiloeiro, data e dados da realização do leilão, número do processo e publicação, além de histórico de atualizações. | |
2 | Controle da seleção de veículos removidos ao depósito pelo motivo de remoção, recolhimento ou remoção, com verificação das restrições, geração de histórico de veículos não selecionados (roubo/furto, restrição judicial, com cláusula de benefício tributário, restrições administrativas de órgão de Segurança Pública, à disposição da autoridade policial, e demais regras do Estado) e retirados antes da realização do leilão; | |
3 | Emissão de notificação por via postal para o proprietário do veículo e agente financeiro, arrendatário do bem, entidade credora ou aquela que tenha se sub- rogado nos direitos do veículo, quando for o caso, assegurando-lhe o prazo para que o veículo seja retirado com a devida quitação de dívida, sob pena de ser levado a leilão; | |
4 | Controle do processo de preparação de leilão, desde a geração da relação para identificação do valor de avaliação, o registro de condições de cada veículo para avaliação pelo leiloeiro até a geração do edital em arquivo magnético para o leiloeiro oficial, contendo nome do proprietário do veículo, agente financeiro, arrendatário ou entidade credora, o de quem se sub-rogou nos direitos, quando for o caso, placa e chassi do veículo, ano de fabricação, marca/modelo e condições do veículo. | |
5 | Geração de mapa de acompanhamento para o leilão, contemplando arquivo de bens leiloados e respectivos arrematantes, valores dos bens e respectivos valores do pregão, dados dos arrematantes e dados da nota fiscal de arrematação, despesas apresentadas pelo leiloeiro com respectivos comprovantes, valores de despesas do leiloeiro, emissão de mapas financeiros e de resultados do leilão, execução de rateio proporcional do valor leiloado do lote para cada item do mesmo, além de relatórios contábeis; | |
6 | Geração de baixa de valores positivos e encaminhamento de cobrança de valores negativos de cada veículo; | |
7 | Fechamento de resultados contábeis ocorridos a partir dos veículos e/ou sucatas não retirados do depósito pelos seus respectivos proprietários ou representantes legais; | |
8 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
Gestão de Acidente de Trânsito
Item | Requisito | Resultado |
Boletim de Acidentes de Trânsito e Classificação de Monta (WEB) | ||
1 | Controle de distribuição dos Kits de Boletim de Acidente de Trânsito e Classificação de Monta aos agentes; | |
2 | Controle de registros de Boletim de Acidente de Trânsito e Classificação de Monta, incluindo sincronização com RENAEST; | |
3 | Controle de órgão, conveniados e agentes; | |
4 | Controle dos registros de acidente de trânsito e classificação de monta por agentes incluindo dos dados do acidente, imagens, áudios (relatos); | |
5 | Importação de dados da solução de Boletim de Acidente de Trânsito e Classificação de Monta (Mobile); | |
6 | Consulta e impressão de boletins de acidente de trânsito e laudos de classificação de monta para gestores, agentes, vítimas, condutores, proprietários de veículos, dentre outros usuários, de acordo com critérios definidos pelo órgão; | |
7 | Consulta de histórico de boletins de acidente de trânsito e classificação de monta; | |
8 | Envio de dados de boletins de acidente de trânsito e classificação de monta para o sistema de gestão do órgão, conveniados e RENAEST - Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito; | |
9 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
10 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. | |
Boletim de Acidentes de Trânsito (Mobile) | ||
11 | Consulta de dados de condutor por nº de CNH e/ou CPF; | |
12 | Consulta de dados de veículo por placa, chassi e/ou RENAVAM; | |
13 | Cadastramento de acidente de trânsito e classificação de monta, incluindo dados de agente, envolvidos (condutor, vítimas, dentre outros), local, veículo, imagens (fotos e vídeos) e áudios (relatos); | |
14 | Registro, consulta e impressão de Boletim de Acidente de Trânsito e Laudo de Classificação de Monta; | |
15 | Avaliação automática de tipo de monta, com base em preenchimento de check-list eletrônico de avarias; e | |
16 | Exportação de dados para a solução de Gestão de Boletim de Acidente e Classificação de Monta (WEB). |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
4. SISTEMA DE MULTAS
A equipe técnica da licitante deverá demonstrar as funcionalidades do sistema, comprovando o atendimento dos seguintes requisitos:
Gestão de Infrações e Multas
Item | Requisito | Resultado |
Quanto ao Cadastramento de Órgãos, Agentes e Notificações | ||
1 | Controle do cadastro de agentes autuadores, por órgão e unidade autuadora; | |
2 | Controle de talonário manual, contemplando autorização para confecção de talões de autos de infração de trânsito, entrada no almoxarifado do órgão autuador, distribuição para os agentes e unidades autuadoras, como PM, registro de autos invalidados ou extraviados, baixa do auto integrada com o cadastramento de multas, bem como batimento entre o agente para quem o talão foi distribuído e o agente registrado no cadastramento da multa; | |
3 | Controle dos lotes de autos de infração de trânsito por Órgão Autuador, incluindo abertura, manutenção e fechamento; | |
4 | Controle do lançamento das multas de trânsito aplicadas pelos agentes autuadores, incluindo digitação, atualização e correções, de forma integrada ao RENAINF, vinculando as multas tanto a veículos nacionais quanto a estrangeiros, bem como a pessoas física ou jurídica, nos casos de infrações pelas quais este tipo de pessoa é responsável; | |
5 | Geração automática de multa por ausência de indicação de condutor infrator, nos casos em que o proprietário do veículo é pessoa jurídica e a infração é de competência do condutor; | |
6 | Controle das notificações de autuação e de penalidade do DETRAN e dos órgãos autuadores conveniados, contemplando as emissões e o encaminhamento ao usuário, respeitando as regras de negócio e de recursos fornecidos pelo respectivo órgão autuador, de forma integrada ao RENAINF e ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica (caso haja adesão do veículo ao sistema); | |
7 | Alteração da data limite para apresentação de defesa prévia e vencimento da penalidade, de forma integrada ao RENAINF; | |
8 | Controle da emissão de notificação antecipada entregue ao interessado nas dependências do órgão autuador, bem como respectivo requerimento, de forma integrada ao RENAINF; | |
9 | Emissão de notificação de autuação vinculada a infração que já teve notificação de penalidade emitida, abrindo novo prazo para apresentação de defesa de autuação; | |
10 | Geração de notificação de penalidade de multa concomitantemente com a instauração de processo de suspensão de CNH nos casos em que as infrações são suspensivas, conforme regulamentação do CONTRAN; | |
11 | Controle das publicações de notificação em edital, tanto a de autuação quanto a de penalidade, nos casos em que há indicação fornecida pelos Correios de que o possuidor do veículo ou o condutor infrator não tomou conhecimento da notificação, e nos casos em que não há indicação por parte dos Correios referente à situação da entrega da notificação ao destinatário. Possibilidade de geração de edital resumido, direcionado ao diário oficial, e detalhado, disponibilizado no site do órgão; | |
12 | Controle de infrações sem notificação de autuação emitida, a fim de evitar prescrição de multas; | |
13 | Controle de infrações sem notificação de penalidade emitida, a fim de evitar perda e atraso de receita; |
Item | Requisito | Resultado |
14 | Controle dos autos de infração eletrônicos, desde a distribuição dos equipamentos para os agentes autuadores até a emissão da Notificação de Infração e aplicação de penalidade; | |
15 | Controle das infrações oriundas do sistema de talão eletrônico de multas, contemplando inclusive infrações invalidadas pelos agentes; | |
16 | Registro e controle do número do AR (Aviso de Recebimento da ECT) correspondente às notificações de multas remetidas ao proprietário do veículo, possibilitando emissão de lista de postagem, processamento do arquivo de retorno enviado pela ECT, bem como, acompanhamento dos motivos de insucesso na entrega e ausência de informação; | |
17 | Geração de notificações no modelo Carta Simples definido pelos Correios, a fim de reduzir custos associados às postagens; | |
18 | Integração com os Correios para realizarem as impressões das notificações; e | |
19 | Controle do lançamento de multas vinculadas a veículos estrangeiros, bem como a emissão da guia de pagamento e notificação de veículo estrangeiro (GPNVE), de forma integrada ao RENAINF. | |
Quanto à Integração com Conveniados | ||
20 | Controle de multas registradas no Estado e enviadas por outros órgãos conveniados, contemplando operações referentes a notificação, identificação de infrator, recursos de multas, suspensão, cancelamento, pagamento e repasses; | |
21 | Controle dos convênios com órgãos autuadores e seus agentes, com inclusão, atualização e finalização, bem como, identificação de repasses a serem realizados conforme distribuição firmada; | |
22 | Cadastramento de multas eletrônicas integrado com os sistemas da(s) empresa(s) conveniada(s), responsáveis pelo serviço de detecção eletrônica das infrações, possibilitando a impressão das notificações de autuação e penalidade, de acordo com as regras e definições estabelecidas; e | |
23 | Parametrização de regras de negócio por órgão autuador, tais como prazo de vencimento das notificações de multa, quantidade máxima de multas por remessa e e-mails que recebem acompanhamentos de processamentos. | |
Quanto ao Controle de Conveniadas e Repasse de Valores de Multas | ||
24 | Controle dos órgãos/empresas conveniadas, convênios e respectivos Repasses de valores; | |
25 | Controle dos Repasses correspondentes aos autos de infração, com possibilidade de geração, confirmação e cancelamento; | |
26 | Expectativa de valores a serem repassados e seus respectivos autos de infração; | |
27 | Repasses realizados por conveniado, data e/ou auto de infração; e | |
28 | Visualização de Repasse Simplificado (conveniados e valores), por Convênio (conveniado, convênio e valores) e Completo (conveniado, convênio, valores e autos de infração). | |
Quanto aos Recursos, Baixas e Pagamentos | ||
29 | Controle dos processos de defesa da autuação, de solicitação de conversão da multa em advertência, além de recursos à JARI e CENTRAN/CONTRANDIFE, no tocante a abertura e lançamento de resultados, de forma integrada ao RENAINF e Sistema de Multas (Módulo de Controle de Processos Administrativos de Multas); | |
30 | Controle dos cancelamentos, suspensões e/ou alterações das multas, em função de processos deferidos pela seção responsável por analisar a defesa de autuação e a solicitação de conversão da multa em advertência, Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, CETRAN/CONTRANDIFE ou Poder Judiciário, de forma |
Item | Requisito | Resultado |
integrada ao RENAINF e Sistema de Multas (Módulo de Controle de Processos Administrativos de Multas); | ||
31 | Concessão automática de efeito suspensivo de multa, em razão de atraso no julgamento de recursos de penalidade apresentados à JARI ou ao CETRAN/CONTRANDIFE; | |
32 | Controle do cadastro de comissões e seus membros, além do voto e fundamentação; | |
33 | Controle das autorizações concedidas pelo órgão autuador para aplicação de penalidade de advertência por escrito e dos processos de aplicação deste tipo de penalidade solicitada pelos proprietários de veículos, contemplando a abertura de processo e lançamento de respectivo resultado de julgamento; | |
34 | Registro da ciência de resultado de recurso XXXX ou CETRAN por parte do requerente; | |
35 | Controle de emissão de notificação de resultado de recurso de penalidade apresentados à JARI ou ao CETRAN/CONTRANDIFE, bem como, das publicações de notificação em edital, nos casos em que há indicação fornecida pelos Correios de que o possuidor do veículo ou o condutor infrator não tomou conhecimento da notificação, e nos casos em que não há indicação por parte dos Correios referente à situação da entrega da notificação ao destinatário; | |
36 | Controle da emissão de boleto de cobrança e baixa de pagamento de multas de veículos e condutores, aplicadas tanto a veículos e condutores da Unidade da Federação do DETRAN quanto àqueles de outras Unidades da Federação, de forma integrada ao RENAINF e Sistema de Multas (Módulo responsável pelo controle de Repasse de Órgãos Autuadores Conveniados); | |
37 | Controle de desvinculação de multas de veículos em razão de leilão ou de ordem judicial, de forma integrada ao RENAINF; | |
38 | Controle da inscrição de devedores de multas no SERASA, incluindo a exclusão da inscrição quando do pagamento ou cancelamento do débito, consultas e relatórios gerenciais; e | |
39 | Controle da inscrição de devedores de multas junto aos cartórios; incluindo a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA) com assinatura eletrônica; exclusão da inscrição quando do pagamento ou cancelamento do débito de multa, do pagamento dos emolumentos e de taxa da respectiva PGE. | |
Quanto ao Controle de Condutor Infrator | ||
40 | Controle da indicação do condutor infrator, contemplando a atribuição, retirada ou troca, de forma integrada ao RENAINF; e | |
41 | Disponibilização de consulta da pontuação de condutor. | |
Quanto à Integração com o RENAINF | ||
42 | Controle de pagamentos de autos de infração cadastrados no RENAINF, cobrados na UF de jurisdição do veículo ou na UF do órgão autuador; | |
43 | Controle de cobranças e pagamentos de repasses entre os órgãos envolvidos (DETRAN detentor do registro do veículo, órgão autuador e SENATRAN); | |
44 | Controle de geração e processamento de arquivos de cobranças e repasse financeiros vinculados a pagamento de multas; | |
45 | Controle de cobranças e repasses de multas aplicadas pelos diversos órgãos autuadores, conveniados ao DETRAN, tais como prefeituras e DER; | |
46 | Controle de efetivação de repasses financeiros, tanto os realizados pelo DETRAN enquanto devedor quanto os realizados para o DETRAN (incluindo órgãos autuadores conveniados) enquanto credores; |
Item | Requisito | Resultado |
47 | Envio de infrações para o RENAINF, no momento em que os respectivos veículos são transferidos da UF local para outra UF; | |
48 | Ativação de pontuação comandada pelo RENAINF referente a multas cujos infratores são registrados na UF local; | |
49 | Processamento do arquivo de multas cadastradas no RENAINF sem notificação de autuação após prescrição, cancelando as infrações nele contidas; | |
50 | Processamento do arquivo de batimento, registrando informações que estão na base nacional (SERPRO) de transações que por algum problema não foram registradas na base de dados do DETRAN; e | |
51 | Reenvio de transações que por algum problema não foram registradas na base de dados de destino. | |
Quanto às Consultas e Relatórios Gerenciais | ||
52 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
53 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
Gestão de Processos Administrativos de Multas
Item | Requisito | Resultado |
1 | Abertura de processos administrativos para suspensão e cassação de condutores ou permissionários infratores; | |
2 | Emissão dos termos de instauração referentes a todos os processos administrativos abertos; | |
3 | Emissão da notificação de instauração de processo, de aplicação de penalidade e de cumprimento de penalidade; | |
4 | Controle das publicações de notificação em edital, referentes às notificações de instauração de processo, aplicação de penalidade e cumprimento de penalidade, nos casos em que há indicação fornecida pelos Correios de que o condutor infrator não tomou conhecimento da notificação e não há indicação por parte dos Correios referente à situação da entrega da notificação ao destinatário. Possibilidade de geração de edital resumido, direcionado ao diário oficial, e detalhado, disponibilizado no site do órgão; | |
5 | Cadastro de comissões julgadoras de defesas por escrito e recursos à XXXX, dos seus membros, presidentes e suplentes, registrando o período de ausência dos membros e o motivo, podendo ativar automaticamente o respectivo suplente; | |
6 | Controle dos julgamentos à revelia, das defesas por escrito, dos recursos à JARI e ao CETRAN/CONTRANDIFE, no tocante à abertura, distribuição equitativa dos processos entre os relatores da comissão analisadora, lançamento dos votos dos relatores, dos membros e dos presidentes das comissões, e homologação do julgamento; | |
7 | Geração da Ata de Sessão de Julgamento, contendo decisão resumida dos julgamentos referentes a aplicação de penalidade à revelia e a defesa por escrito; | |
8 | Suspensão de processos administrativos que estão em andamento; | |
9 | Cancelamento de processos administrativos; | |
10 | Reativação de processos administrativos suspensos ou cancelados; | |
11 | Conclusão de processos administrativos após o término do prazo de suspensão/cassação e realização da atividade definida no processo para cumprimento pelo condutor (reabilitação, reciclagem, dentre outras), integrado com o Sistema de Habilitação; |
12 | Controle dos processos administrativos para confirmação e aplicação da penalidade imposta, respeitando os prazos legais, integrado com o Sistema de Habilitação (registro de bloqueio); | |
13 | Alteração de prazos de penalidade dos processos administrativos; | |
14 | Registro da data de entrega da CNH para cumprimento da suspensão/cassação, integrado com o Sistema de Habilitação (registro de bloqueio); | |
15 | Emissão da notificação de abertura de processo, confirmação de penalidade, entrega de CNH e cassação de permissionário; | |
16 | Estatística de processos administrativos a serem gerados por período, situação e infração cometida, além de processos administrativos cancelados; | |
17 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
18 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
5. SISTEMA DE FINANCEIRO
A equipe técnica da licitante deverá demonstrar as funcionalidades do sistema, comprovando o atendimento dos seguintes requisitos:
Item | Requisito | Resultado |
Quanto à Gestão Financeira | ||
1 | Controle de emissão de boletos referentes às taxas e serviços de competência do DETRAN, além de processamento de baixas bancárias de pagamentos efetuados nas instituições financeiras conveniadas; | |
2 | Controle do Imposto IPVA, contemplando manutenção das tabelas de valores, lançamentos do imposto em conta-corrente, revisões de lançamentos, isenções, imunidades, cancelamentos, históricos dos lançamentos, emissão dos documentos de arrecadação, lançamento e retirada de isenções, histórico das isenções, correção de dados de lançamento, histórico das correções e ainda os lançamentos de registros de pagamentos com seus históricos; | |
3 | Controle de parcelamento de IPVA, incluindo efetivação, cancelamento, reativação, emissão de contratos, registros de lançamentos das parcelas em conta-corrente, emissão dos documentos de arrecadação, emissão de segunda via e lançamentos de registros de pagamentos das parcelas com seus históricos; | |
4 | Controle da Taxa de Licenciamento anual, considerando manutenção das tabelas de valores com seus históricos, lançamentos de registro de débitos dos licenciamentos com seus históricos em conta-corrente, emissão dos documentos de arrecadação, lançamentos e retiradas de isenções com seus históricos e os registros de pagamentos com seus devidos históricos; | |
5 | Controle do Seguro Obrigatório, contemplando manutenção das tabelas de valores com seus históricos, lançamentos de registro dos seguros obrigatórios com seus históricos em conta-corrente, emissão dos documentos de arrecadação, lançamentos com seus históricos e ainda os registros de pagamentos com seus devidos históricos; | |
6 | Controle das taxas de serviços, contemplando manutenção das tabelas de valores com seus históricos, lançamentos de registro de taxas de serviços atreladas aos processos com seus históricos em conta-corrente, emissão dos documentos de arrecadação, lançamentos, cancelamento, reativação, conclusão e registros de pagamentos com seus devidos históricos; | |
7 | Controle financeiro das multas aplicadas, incluindo consulta de históricos de atualizações efetuadas na conta-corrente, registro de pagamentos manuais (comprovação, confirmação, oficio e banco), reativação de débitos e consulta e emissões relacionados ao controle financeiro; | |
8 | Controle de movimentação bancária, contemplando lançamentos em conta- corrente, monitoração das baixas eletrônicas, verificação das autenticações enviadas pelos órgãos arrecadadores e correção de pendências nas baixas; | |
9 | Controle de uso do sistema pelas empresas credenciadas, incluindo cadastramento, manutenção dos dados, lançamento de acessos ao sistema, consulta de acessos para as empresas, emissão de guias de pagamentos, recebimento de pagamentos e controle de acessos por falta de pagamentos; | |
10 | Controle financeiro de baixas de pagamento, transferências de débitos de multas locais, IPVA, licenciamento e serviços do veículo para proprietários de veículos leiloados, além de cancelamento de baixas de pagamento e transferência de débitos; | |
11 | Controle da cobrança pela utilização da solução informatizada do DETRAN pelas empresas conveniadas ao DETRAN; | |
12 | Interligação com instituições financeiras (bancos) para recebimento on-line de |
Item | Requisito | Resultado |
informações de pagamento, visando o processamento e baixa imediata no Sistema Financeiro; | ||
13 | Integração com instituição bancária para geração do QRCode (PIX) de qualquer documento de arrecadação emitido pelo órgão, permitindo o pagamento em qualquer instituição financeira, consulta dos registros de QRCode gerados e verificação da situação de pagamento; | |
14 | Integração com empresas de parcelamento de débitos, permitindo que as empresas realizem a consulta de débitos de veículo, parcelamento e baixa de débitos parcelados, além de relatório de acompanhamento de débitos parcelados por essas empresas; | |
15 | Bloqueio de emissão de débitos via restrição administrativa; | |
16 | Controle de instituições isentas de débitos, contemplando o registro do CNPJ e a indicação da isenção de débitos (IPVA, Taxa de Licenciamento ou Serviços) e motivo, ativação ou desativação do cadastro de instituição, bem como, consulta ao cadastro das instituições e histórico de atualizações; | |
17 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); e | |
18 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. | |
Quanto à Gestão de Cobrança | ||
19 | Acompanhamento de processos de cobrança, desde a notificação de débito, emissão de documento de cobrança, arrecadação, parcelamentos até inscrição em Dívida Ativa e Execução Fiscal. | |
20 | Controle de devedores, desde o cadastramento dos dados necessários para a execução da cobrança administrativa até a cobrança em juízo; | |
21 | Controle do cadastramento dos sócios como co-responsáveis, quando se tratar de Pessoa Jurídica; | |
22 | Registro de Dívidas, contemplando origem, valor e data-base, além de associações aos devedores; | |
23 | Controle da Dívida Ativa, desde a sua inscrição, emissão de documento de arrecadação para pagamento até a baixa da inscrição; | |
24 | Controle de parcelamento negociado, desde a geração do parcelamento, emissão de documentos de arrecadação para pagamento até a quitação do parcelamento; | |
25 | Controle de cancelamento de cobrança, desde que os mesmos não estejam em Dívida ativa ou pagos; | |
26 | Consultas on-line aos débitos por nome de devedor, CNPJ, CPF, número de processo, número de certidão e tipo de Dívida, além de relatórios com posição da conta-corrente e emissão de Certidões Positiva/Negativa; | |
27 | Aplicação de correções monetárias de acordo com a origem e situação do débito (Cobrança Administrativa, Dívida Ativa e Execução Fiscal); | |
28 | Integração com o Sistema Financeiro, de forma que documentos de arrecadação compensados sejam imediatamente registrados no Módulo de Cobrança, mantendo assim a informação do saldo do débito atualizado; documentos compensados no Sistema Financeiro e que por algum motivo não foram compensados no Módulo de Cobrança, possam ser baixados manualmente; débitos de serviço (veículo/habilitação) presentes no Sistema Financeiro possam ser cadastrados no Módulo de Cobrança e baixados no Sistema Financeiro, após quitação; e | |
29 | Central de Gerenciamento (Painéis Estatísticos WEB e/ou Mobile); | |
30 | Consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria. |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
6. CENTRAL DE GERENCIAMENTO (PAINÉIS ESTATÍSTICOS WEB E/OU MOBILE)
A equipe técnica da licitante deverá demonstrar as funcionalidades do sistema, comprovando o atendimento dos seguintes requisitos:
Item | Requisito | Resultado |
1 | Habilitação | |
1.1 | Produtividade de Habilitação | |
1.1.1 | Produtividade de CFC Teórico por Município | |
1.1.2 | Produtividade de CFC Prático 4 Rodas por Município | |
1.1.3 | Produtividade de CFC Prático 2 Rodas por Município | |
1.1.4 | Desempenho de CFC em Banca Teórica por Município | |
1.1.5 | Desempenho de CFC em Banca Prática/Categoria por Município | |
1.1.6 | Produtividade de Clínica Médica por Município | |
1.1.7 | Produtividade de Clínica Psicotécnica por Município | |
1.1.8 | Desempenho de Clínica Médica por Município | |
1.1.9 | Desempenho de Clínica Psicotécnica por Município | |
1.1.10 | Produtividade de Abertura de Processo/Motivos Requerimento por Município | |
1.1.11 | Produtividade de Abertura de Processo/Motivos Requerimento Internet | |
1.1.12 | Produtividade de Triagem por Município | |
1.1.13 | Produtividade de Emissão de CNH por Município | |
1.2 | Produtividade de Habilitação | |
1.2.1 | Por Categoria | |
1.2.1.1 | Quantidade de Condutores por Categoria | |
1.2.1.2 | Quantidade de Condutores por Categoria e Sexo | |
1.2.1.3 | Quantidade de Condutores por Categoria e Faixa Etária | |
1.2.1.4 | Quantidade de Condutores por Categoria e CNH Vencida | |
1.2.1.5 | Crescimento de Condutores por Categoria | |
1.2.2 | Por Faixa Etária | |
1.2.2.1 | Quantidade de Condutores por Faixa Etária | |
1.2.2.2 | Quantidade de Condutores por Faixa Etária e Xxxx | |
1.2.2.3 | Quantidade de Condutores por Faixa Etária e Categoria | |
1.2.2.4 | Crescimento de Condutores por Faixa Etária | |
1.2.3 | Por Município | |
1.2.3.1 | Quantidade de Condutores por Município | |
1.2.3.2 | Quantidade de Condutores por Município e Categoria | |
1.2.3.3 | Quantidade de Condutores por Município e Faixa Etária | |
1.2.3.4 | Quantidade de Condutores por Municipio e Sexo | |
1.2.3.5 | Quantidade de Condutores por Município, Faixa Etária e Categoria | |
1.2.3.6 | Quantidade de Condutores por Município, Sexo e Faixa Etária | |
1.2.3.7 | Quantidade de Condutores por Município, Sexo e Categoria | |
1.2.3.8 | Quantidade de Condutores por Município, Categoria e Faixa Etária | |
1.2.3.9 | Quantidade de Condutores por Município e Faixa Etária | |
1.2.3.10 | Quantidade de Condutores por Município e Categoria | |
1.2.3.11 | Quantidade de Condutores por Município, Categoria e Sexo |
Item | Requisito | Resultado |
1.2.3.12 | Quantidade de Condutores por Município e CNH Vencida | |
1.2.3.13 | Quantidade de Condutores por Município, Faixa Etária e Sexo | |
1.2.3.14 | Quantidade de Condutores por Município e Sexo | |
1.2.3.15 | Demonstrativo de Banca de Direção por Município e Categoria | |
1.2.4 | Por Sexo | |
1.2.4.1 | Quantidade de Condutores por Xxxx | |
1.2.4.2 | Quantidade de Condutores por Sexo e Categoria | |
1.2.4.3 | Quantidade de Condutores por Xxxx e Faixa Etária | |
1.2.4.4 | Quantidade de Condutores por Sexo e CNH Vencida | |
1.2.4.5 | Crescimento de Condutores por Xxxx | |
1.2.5 | CNHs Emitidas | |
1.2.5.1 | Confecção de CNH por Tipo | |
1.2.5.2 | Confecção de CNH por Município pela 180 | |
2 | Veículos | |
2.1 | Quantidade de Vistorias por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
2.1.1 | Agendamentos: Geral / Posto de Vistoria | |
2.1.2 | Vistorias Aprovadas e Reprovadas: Geral / Posto de Vistoria | |
2.2 | Quantidade de Serviços Realizados por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
2.2.1 | Geral / CIRETRAN / Serviço Específico / CIRETRAN e Serviço Específico | |
2.3 | Quantidade de Roubos e Furtos de Veículos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
2.3.1 | Roubados / Recuperados / Devolvidos / Roubados e Devolvidos | |
2.4 | Frota de Veículos do Estado por Período (Histórico Anual e Atual) | |
2.4.1 | Município / Tipo de Veículo / Município e Tipo de Veículo | |
2.5 | Quantidade de Documentos Emitidos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
2.5.1 | Tipo de Documento (CRL e CRLV) | |
2.6 | Quantidade de Veículos no Pátio de Remoção por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
2.6.1 | Total: Removidos / Liberados / Removidos e Liberados | |
2.6.2 | Por Pátio de Remoção: Removidos / Liberados / Removidos e Liberados | |
3 | Infrações | |
3.1 | Maiores Devedores de Veículos por Período (Histórico Anual) | |
3.2 | Quantidade de Multas por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
3.2.1 | Geral / Tipo de Infração | |
3.3 | Valor Total de Multas Lançadas por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
3.3.1 | Geral / Tipo de Infração | |
3.4 | Valor Total de Multas em Atraso por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
3.4.1 | Geral / Tipo de Infração | |
3.5 | Quantidade de Recursos Concluídos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
3.5.1 | Geral / Relator e Resultado | |
3.6 | Produtividade/Quantidade por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
3.6.1 | Parcelamento de Multas / Indicação de Infrator / Penalidade de Advertência Concedida / Antecipação de Notificação de Penalidade Solicitada / Auto de Infração Cadastrado / Notificação Emitida | |
3.7 | Valor Total Arrecadado e em Débito por Período (Histórico Mensal e Anual) |
Item | Requisito | Resultado |
3.8 | Valor Total Repassado e a Repassar para Órgãos Conveniados por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
3.9 | Condutores com Maior Pontuação por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
3.10 | Quantidade de Processos de Suspensão e Cassação de CNH por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
3.10.1 | Geral / Tipo de Infração | |
4 | Financeiro | |
4.1 | Movimentação Financeira | |
4.1.1 | Arrecadação Diária On-line | |
4.1.2 | Arrecadação por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.1.2.1 | Geral / Tipo de Serviço / Tipo de Débito | |
4.1.3 | Devedores por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.1.3.1 | Geral / Tipo de Débito / Tipo de Veículo | |
4.1.4 | Total de Frota Licenciada e Não Licenciada por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.1.5 | Maiores Devedores de Veículos | |
4.1.6 | Quantidade de Parcelamento de IPVA Pagos e Não Pagos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.1.7 | Quantidade de Baixas Manuais por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.1.7.1 | Geral / Tipo de Débito | |
4.1.8 | Arrecadação de Repasse de Multas RENAINF por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.2 | Cobrança em Dívida Ativa | |
4.2.1 | Quantidade e Valores de Processos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.2.2 | Quantidade e Valores de Parcelamento Pagos e Não Pagos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.2.3 | Quantidade e Valores de Parcelamento Vencidos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.2.4 | Quantidade e Valores de Débitos por Tipo e Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.2.5 | Arrecadação de Processos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.2.6 | Devedores de Processos por Período (Histórico Mensal e Anual) | |
4.2.7 | Quantidade e Valores de Processos Ajuizados por Período (Histórico Mensal e Anual) |
Resultado: Atende, Não Atende, Atende Parcialmente.
ANEXO IV – PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROPORCIONALIDADE DE ESFORÇO
Poderão ser utilizadas as seguintes metodologias no desenvolvimento e manutenção dos sistemas objeto da contratação, devendo ser utilizado como referência as seguintes tabelas de proporcionalidade de esforço na elaboração de Ordens de Fornecimento:
a) Processo Unificado (Iterativo e Incremental)
Disciplina | Proporção |
Modelagem de Negócio | 0,05 |
Requisitos | 0,14 |
Análise & Design | 0,07 |
Implementação | 0,30 |
Teste | 0,12 |
Implantação | 0,03 |
Gerência de Configuração e Mudança | 0,10 |
Gerência de Projetos | 0,17 |
Ambiente | 0,02 |
Fase | Proporção |
Iniciação | 0,10 |
Elaboração | 0,23 |
Construção | 0,55 |
Transição | 0,12 |
b) Desenvolvimento Ágil:
Fases | Proporção |
Pré-Jogo (pré-planejamento) | 0,10 |
Jogo (ciclo de sprints) | 0,80 |
Pós-Jogo (pós-planejamento) | 0,10 |
O DETRAN poderá definir novos cenários e proporcionalidades, caso adote nova metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas, no âmbito da prestação de serviços, objeto da contratação.
ANEXO V – ADAPTAÇÕES NA METODOLOGIA DE MENSURAÇÃO DE SOFTWARE EM PONTOS DE FUNÇÃO SEÇÃO 1 – ADAPTAÇÕES NA METODOLOGIA
A seguir, práticas que deverão ser adotadas no âmbito da prestação de serviços, correspondentes a adaptações dos
manuais e roteiros de mensuração de software em Pontos de Função.
As atualizações dos itens apresentados neste anexo poderão ocorrer de comum acordo entre contratante e contratada, porém, antes da realização de serviços, devendo ser documentadas e formalizadas entre as partes para vigorar a partir de uma determinada data. As justificativas deverão compor o documento de formalização das atualizações.
1. PROJETOS DE MIGRAÇÃO (CONVERSÃO) DE DADOS – TRECHO DO SISP 2.2
Os projetos de migração de dados devem ser contados como um novo projeto de desenvolvimento de um sistema, seguindo a fórmula abaixo:
PF_CONVERSAO = PF_INCLUIDO
Um projeto de migração deve contemplar minimamente: os ALI mantidos pela migração, as Entradas Externas – considerando as cargas de dados nos ALI – e, caso seja solicitado pelo usuário, os relatórios gerenciais das cargas, que serão contados como Saídas Externas. Todas as contagens de PF devem ser realizadas com base nas funcionalidades requisitadas e recebidas pelo usuário.
2. MUDANÇA DE PLATAFORMA – TRECHO DO SISP 2.2
Nesta categoria encontram-se as demandas de redesenvolvimento de sistemas em outra linguagem de programação. Como os projetos legados frequentemente não possuem documentação, devem ser considerados como novos projetos de desenvolvimento. Assim, será utilizada a fórmula de projetos de desenvolvimento do CPM 4.3.
Caso não exista mudança nas funções de dados, ou seja, o banco de dados da aplicação seja mantido, as funções de dados não devem ser contadas. Por outro lado, deve ser realizada a contagem das funções de dados a fim de compor a documentação da contagem final do projeto.
Caso o projeto possua documentação de requisitos, a Fase de Requisitos não será contratada. Deve-se considerar apenas os percentuais das fases contratadas.
PF_REDESENVOLVIMENTO_LINGUAGEM = PF_INCLUIDO + PF_CONVERSAO
Este roteiro recomenda a supressão do PF_CONVERSÃO da fórmula de contagem de pontos de função de projetos de redesenvolvimento quando for caracterizado um esforço relativamente maior dessa atividade.
3. ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA
Nos casos de adaptação de uma aplicação existente para executar em versões mais atuais de outra plataforma (por exemplo: atualização/mudança de browsers, SGBD, versão mais atual do JAVA), entre outras mudanças ou atualizações de plataforma, deverá ser utilizada a Fórmula de Contagem de Pontos de Função de atualizações de plataforma abaixo:
PF = PF_NÃO_AJUSTADO x 0,50
Adaptou-se a fórmula do SISP, considerando a complexidade de implementação dos sistemas da solução informatizada contratada.
4. DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS
No caso de demandas de documentação ou atualização de documentação de sistemas legados, o desenvolvedor deve realizar uma engenharia reversa da aplicação para gerar a documentação.
Para este tipo de projeto foi definido o fator de impacto de 25% dos pontos de função da aplicação em questão, considerando a fase de requisitos e a geração de artefatos associados a requisitos, conforme a fórmula abaixo:
PF_DOCUMENTAÇÃO = PF_NAO_AJUSTADO x 0,25
Caso a demanda seja a geração de artefatos de documentação de outras fases do processo de desenvolvimento, deve- se utilizado outro fator de impacto, considerando as fases do ciclo de vida e os demais artefatos a serem gerados. As premissas utilizadas devem ser definidas nas Ordens de Fornecimento e registradas no documento de estimativas do projeto.
O percentual de multiplicação proposto acima é estimado, podendo ser reajustado conforme avaliação da base histórica dos serviços realizados no órgão.
SEÇÃO 2 – TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS
No cálculo do esforço de atividades que não são passíveis de serem pontuadas pela técnica de Análise de Pontos de Função (mensuração de manutenção de interface ou manutenção evolutiva que não acrescente funcionalidade ao sistema, por exemplo) será adotada a Tabela de Itens Não Mensuráveis detalhada a seguir.
Os itens não mensuráveis devem ser convertidos em Pontos de Função para obtenção do tamanho do serviço, devendo ser documentadas na Ordem de Fornecimento e aprovadas pelo DETRAN.
A medição não é cumulativa dentro da mesma funcionalidade, ou seja, caso uma funcionalidade possua itens mensuráveis e itens não mensuráveis (uma alteração no processo elementar e uma alteração de layout na mesma tela, por exemplo), apenas os itens mensuráveis devem ser contados.
Os percentuais são estimados, podendo ser reajustados conforme avaliação da base histórica dos serviços realizados.
Convém lembrar que itens da tabela não são exaustivos, ou seja, identificando-se novos itens não mensuráveis, poderão integrar a tabela atender às necessidades do DETRAN e demais órgãos que aderirem à Ata de Registro de Preços.
As atualizações na tabela poderão ocorrer de comum acordo entre contratante e contratada, porém, antes da realização de serviços, devendo ser documentadas e formalizadas entre as partes para vigorar a partir de uma determinada data. As justificativas deverão compor o documento de formalização das atualizações.
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
Alteração de BD. | 0,05 | Por atributo (tabela, arquivo, excel). | Alterações de dados diretamente no BD. Apenas quando incluam movimentações na base de dados. Nos casos de importação emigração com arquivos, contar os atributos dos arquivos. |
Alteração de conteúdo de lista estática ou parâmetros. | 1 | De um ponto de função para cada parâmetro. | Alterações referentes à inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a lista (combobox), componentes corporativos ou tabelas físicas já existentes. Alterações referentes a mudança de valores dos parâmetros (estáticos),sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. |
Inclusão de Tabela de Sistema / CODE DATA. | 1 | Ponto de função para Inclusão de tabela. | Inclusão de tabelas por meio de script. |
Alteração de tabela de sistema / CODE DATA. | 0,6 | Ponto de função para Alteração da tabela. | Alteração de tabelas por meio de script. |
Exclusão de tabela de sistema / CODE DATA. | 0,4 | Ponto de função para exclusão de tabela. | Exclusão de tabelas por meio de script. |
Inclusão, alteração ou exclusão na camada de apresentação. | 0,3 | Será remunerado em 30% do tamanho da funcionalidade original. | Alterações referentes a criação, alteração ou exclusão de mais de uma camada de apresentação (diferente), desde que sejam as mesmas funcionalidades com padrões visuais distintos. |
Análise de impacto de alterações nos objetos de BD. | 0,2 | Por análise | Tabelas, capacidade de banco, servidores, performance, schemas, procedures, triggers, consultas afetados. Toda solicitação para alteração física do BD deverá ter a análise de impacto a ser apresentada ao demandante, seja este um projeto ou não. |
Parametrização de software. | 0,01 | Por parâmetro alterado. | Parametrização realizada dentro da funcionalidade de software desenvolvido. Não engloba preparação de ambiente, compatibilidade de bibliotecas e instalação. |
Criação\alteração\exclusão de consultas e procedimentos de dados. | 0,05 | Por atributo (tabela, arquivo, Excel). | Consultas (Select) realizadas diretamente no banco de dados, desde que não haja sistema capaz de realizá-la. Devem gerar relatório de consulta. Consultas em dados que não estejam na base de dados (planilhas, etc.) não são consideradas. Engloba views, procedures, triggers. |
Criação, alteração ou exclusão de Menu, Ajuda ou Páginas Estáticas. | 0,1 | De um ponto de função para Exclusão de uma tela. | Exclusão de menus de navegação estáticos; Exclusão de Ajuda (Help estático); Exclusão de páginas estática. |
Extração/importação de dados. | 0,05 | Por atributo (tabela, arquivo, Excel). | Considerar qualquer atributo inserido nas consultas (select) ou demais ações do BD (Update, insert, etc.); Contar a ocorrência do atributo na linha de resposta não nos parâmetros iniciais. |
Inclusão, alteração ou exclusão de imagem. | 0,04 | De um ponto de função para cada elemento. | Inclusão, alteração ou exclusão de imagem. |
Inclusão\alteração\exclusão de Menu, Ajuda ou Páginas Estáticas | 0,2 | De um ponto de função para inclusão\alteração\exclusão de uma tela. | Adição, exclusão ou alteração de Ajuda (Help estático); Criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas; Adição, exclusão oualteração de menus de navegação estáticos. |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
Inclusões de funcionalidades em tabela CODE DATA | 0,3 | De um ponto de função para Inclusão de funcionalidade. | Inclusão de funcionalidades referentes a tabelas DDL ou CODE TABLE. |
Alterações de funcionalidades em tabela CODE DATA | 0,2 | De um ponto de função para Alteração de funcionalidade. | Alteração de funcionalidades referentes a tabelas DDL ou CODE TABLE. |
Exclusões de funcionalidades em tabela CODE DATA | 0,1 | De um ponto de função para Exclusão de funcionalidade. | Exclusão de funcionalidades referentes a tabelas DDL ou CODE TABLE. |
Mensagem de Texto | 0,04 | De um ponto de função para cada mensagem. | Alteração de texto de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. |
Campos e variáveis | 0,08 | De um ponto de função para cada dado/campo. | Inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade ou padronização de nomenclatura de campos e variáveis. |
Padronização de Nomenclatura | 0,08 | De um ponto de função para cada dado/campo. | Padronização de nomenclatura de campos e variáveis em programas e tabelas. |
Webdesign – Ajustes de banner (tamanho/cor/fonte), criação de banner, animação em flash (até 30 frames, 3 segundos), tratamento de imagens | 0,04 | Para cada elemento | Ajustes e criação de banners. |
Webdesign – Adaptação de layout simples. | 3,63 | Por layout adaptado. | Adaptar um modelo já existente, para aplicação web ou uso em ferramenta de CMS, incluindo compatibilidade com padrões W3C e de Acessibilidade, como também a compatibilidade com os principais browsers e dispositivos móveis, respeitando os padrões definidos pelo DETRAN. |
Webdesign – Desenvolvimento de layout complexo. | 6,62 | Por layout desenvolvido. | Criação ou uso de Tabelas/Div/Flash/Recortes, CSS, etc, para aplicação web ou uso em ferramenta de CMS, incluindo compatibilidade com padrões W3C e de Acessibilidade, como também a compatibilidade com os principais browsers e dispositivos móveis, respeitando os padrões definidos pelo DETRAN. |
Criação de página/Portal para WEB. | 2,08 | Por página. | Criação da página – Padronização de fontes, links, banners, browser, conforme padrão adotado pelo DETRAN |
PESQUISA e SELEÇÃO de IMAGENS (FIGURAS, FOTOS, ÍCONES, etc.). | 0,6 | Imagem, foto ou ícone. | Considera-se como pesquisa e seleção de imagens o trabalho de pesquisa, identificação e seleção de fotos para utilização em composições de trabalhos de design de qualquer natureza, conforme identificados abaixo. Os ajustes e correções necessárias podem ser tratados por atividade específica, anteriormente citada. Não inclui pagamento de direitos autorais para as fotografias, ícones ou figuras selecionadas, o que deve ser tratado à parte entre o órgão solicitante e a Pessoa Jurídica |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
executora do trabalho. | |||
CRIAÇÃO - ARTE PARA BANNER, SELO ou BOTÃO - Curta duração. | 0,3 | Banner, selo ou botão estático. | Criação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo banner, com dimensões diferentes do original. |
CRIAÇÃO - ARTE PARA BANNER, SELO ou BOTÃO - Média duração. | 0,6 | Banner estático ou “animado”. | Criação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo banner, com dimensões diferentes do original. |
CRIAÇÃO - ARTE PARA BANNER, SELO ou BOTÃO - Longa duração. | 1,2 | Banner “animado”. | Criação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo banner, com dimensões diferentes do original. |
APLICAÇÃO - ARTE PARA BANNER - curta duração. | 0,15 | Banner. | Aplicação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo banner, com dimensões diferentes do original. |
APLICAÇÃO - ARTE PARA BANNER - média duração. | 0,25 | Banner. | Aplicação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo banner, com dimensões diferentes do original. |
APLICAÇÃO - ARTE PARA BANNER - longa duração. | 0,4 | Banner. | Aplicação de arte e texto já existentes de um banner original para um novo banner, com dimensões diferentes do original. |
CRIAÇÃO - ARTE DE LOGOMARCA / IDENTIDADE VISUAL. | 8 | Logomarca. | Criação/Reformulação de arte única e personalizada de logomarca em vetor. Extensões dos formatos de entrega: .ai ou .cdr. |
CRIAÇÃO - LAYOUT – curta duração. | 9,6 | Hotsite (de 5 a 8 páginas). | Criação de proposta de layout para hotsite, sítio ou portal. Número de propostas não acumulativo. Não considera implementação, somente proposta em formato específico de software de montagem / manipulação, bem como as exportações como imagem para fins de aprovação. |
CRIAÇÃO - LAYOUT – média duração. | 16 | Sítio. | Criação de proposta de layout para hotsite, sítio ou portal. Número de propostas não acumulativo. Não considera implementação, somente proposta em formato específico de software de montagem / manipulação, bem como as exportações como imagem para fins de aprovação. |
CRIAÇÃO - LAYOUT – longa duração. | 32 | Layout para portal. | Criação de proposta de layout para hotsite, sítio ou portal. Número de propostas não acumulativo. Não considera implementação, somente proposta em formato específico de software de montagem / manipulação, bem como as exportações como imagem para fins de aprovação. |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
ILUSTRAÇÃO - curta duração | 3,2 | Ilustração | Trabalhos de ilustração para utilização no contexto de projetos web. |
CRIAÇÃO - ESTRUTURA GERAL - curta duração. | 4,8 | Código XHTML. | Implementação de layout ou melhorias de design implementadas de forma generalizada. Considera aplicação de logomarca, cores de elementos, cor de fundo da página, formatação de tipos, links e formatação de elementos de formulário. Não inclui prazo para formulação de proposta(s) de layout(s). |
CRIAÇÃO - ESTRUTURA GERAL - média duração. | 6,4 | Código XHTML. | Implementação de layout ou melhorias de design implementadas de forma generalizada. Considera aplicação de logomarca, cores de elementos, cor de fundo da página, formatação de tipos, links e formatação de elementos de formulário. Não inclui prazo para formulação de proposta(s) de layout(s). |
ALTERAÇÕES - ESTRUTURA GERAL - curta duração. | 0,4 | Código XHTML de layout com novos elementos estruturais. | Novas implementações de layout ou alterações implementadas de forma generalizada, mas não consideradas no momento da criação. Não inclui prazo para formulação de proposta(s) de layout(s). |
ALTERAÇÕES - ESTRUTURA GERAL - média duração. | 0,6 | Código XHTML de layout com novos elementos estruturais. | Novas implementações de layout ou alterações implementadas de forma generalizada, mas não consideradas no momento da criação. Não inclui prazo para formulação de proposta(s) de layout(s). |
ALTERAÇÕES - ESTRUTURA GERAL - longa duração. | 0,8 | Código XHTML de layout com novos elementos estruturais. | Novas implementações de layout ou alterações implementadas de forma generalizada, mas não consideradas no momento da criação. Não inclui prazo para formulação de proposta(s) de layout(s). |
INCLUSÃO / REFORMULAÇÃO TELA INDIVIDUAL - curta duração. | 0,8 | Tela com predominância de texto. | Formatações que não se aplicam de forma generalizada ao projeto. Caracterizada pela adição de uma nova tela tipo ao projeto, ou em casos em que o sítio/sistema tenha sido implementado utilizando técnicas de HTML 4.01. |
INCLUSÃO / REFORMULAÇÃO TELA INDIVIDUAL – média duração. | 1,6 | Tela com predominância de elementos de estrutura. | Formatações que não se aplicam de forma generalizada ao projeto. Caracterizada pela adição de uma nova tela tipo ao projeto, ou em casos em que o sítio/sistema tenha sido implementado utilizando técnicas de HTML 4.01. |
INCLUSÃO / REFORMULAÇÃO TELA INDIVIDUAL – longa duração. | 2,4 | Tela com múltiplos aspectos predominantes. | Formatações que não se aplicam de forma generalizada ao projeto. Caracterizada pela adição de uma nova tela tipo ao projeto, ou em casos em que o sítio/sistema tenha sido implementado utilizando técnicas de HTML 4.01. |
APLICAÇÃO DE ESTILOS A ELEMENTO INDIVIDUAL. | 0,8 | HTML com estilo. | Aplicação de estilos a novo elemento HTML. Item proposto para alterações rápidas ou de baixo esforço se comparada às atividades anteriores. |
Inclusão de conteúdo em sítio estático. | 0,4 | Página HTML ou XHTML. | Inclusões de conteúdo em páginas HTML ou XHTML, para manutenção de hotsites / sítios estáticos. |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
CRIAÇÃO / REFORMULAÇÃO de VALIDAÇÃO ou CONTROLE de ELEMENTOS de FORMULÁRIO - curta duração. | 0,6 | Formulário XHTML | Engloba conjunto de atividades de alteração de valores mediante eventos, validações com retorno via caixa de alerta, exibição ou ato de ocultar campos de formulário mediante eventos e máscaras de formato de dados. Não inclui obtenções de dados assíncronos (AJAX). Considera telas individuais de formulário ou conjunto de telas afetadas. |
CRIAÇÃO / REFORMULAÇÃO de VALIDAÇÃO ou CONTROLE de ELEMENTOS de FORMULÁRIO - média duração. | 1,2 | Formulário XHTML | Engloba conjunto de atividades de alteração de valores mediante eventos, validações com retorno via caixa de alerta, exibição ou ato de ocultar campos de formulário mediante eventos e máscaras de formato de dados. Não inclui obtenções de dados assíncronos (AJAX). Considera telas individuais de formulário ou conjunto de telas afetadas. |
CRIAÇÃO / REFORMULAÇÃO de VALIDAÇÃO ou CONTROLE de ELEMENTOS de FORMULÁRIO - longa duração. | 1,8 | Formulário XHTML | Engloba conjunto de atividades de alteração de valores mediante eventos, validações com retorno via caixa de alerta, exibição ou ato de ocultar campos de formulário mediante eventos e máscaras de formato de dados. Não inclui obtenções de dados assíncronos (AJAX). Considera telas individuais de formulário ou conjunto de telas afetadas. |
CRIAÇÃO - REFORMULAÇÃO de ANIMAÇÃO de MOVIMENTO ou DIMENSÃO - curta duração. | 0,6 | Animação / código XHTML | Interações que reposicionam elementos, alteram suas dimensões, "escondem" ou exibem elementos de estrutura/layout. Considera a tela ou grupo de telas afetadas, sem a necessidade de mudanças de código individuais para as telas do grupo. |
CRIAÇÃO - REFORMULAÇÃO de ANIMAÇÃO de MOVIMENTO ou DIMENSÃO - média duração. | 1,2 | Animação / código XHTML | Interações que reposicionam elementos, alteram suas dimensões, "escondem" ou exibem elementos de estrutura/layout. Considera a telaou grupo de telas afetadas, sem a necessidade de mudanças de código individuais para as telas do grupo. |
CRIAÇÃO - REFORMULAÇÃO de ANIMAÇÃO de MOVIMENTO ou DIMENSÃO - longa duração. | 1,8 | Animação / código XHTML | Interações que reposicionam elementos, alteram suas dimensões, "escondem" ou exibem elementos de estrutura/layout. Considera a telaou grupo de telas afetadas, sem a necessidade de mudanças de código individuais para as telas do grupo. |
CRIAÇÃO - REFORMULAÇÃO de INTERAÇÔES de ARRASTE (drag and drop) - curta duração. | 0,6 | Componente interativo de arraste / código XHTML | Alterações de posicionamento ou animação iniciadas por arraste de elementos |
CRIAÇÃO - REFORMULAÇÃO de INTERAÇÔES de ARRASTE (drag and drop) - média duração. | 1,2 | Componente interativo de arraste / código XHTML | Alterações de posicionamento ou animação iniciadas por arraste de elementos. |
CRIAÇÃO - REFORMULAÇÃO de INTERAÇÔES de ARRASTE (drag and drop) - longa duração. | 2 | Componente interativo de arraste / código XHTML | Alterações de posicionamento ou animação iniciadas por arraste de elementos. |
CRIAÇÃO - NOVA FUNCIONALIDADE PARA APRIMORAMENTO DA EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO, SEJA PARA | 2,4 | Funcionalidade para aprimoramento da experiência do usuário. | Implementação de scripts que permitam ganhos de qualidade no hotsite, sítio ou portal, quanto ao aprimoramento da experiência do usuário (acessibilidade, usabilidade e outras questões envolvidas); ou aprimoramentos de interface que contribuam com a otimização de |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
FINS DE ACESSIBILIDADE OU USABILIDADE, POR MEIO DE JAVASCRIPT - curta duração. | aspectos de performance; ou necessárias para finalizar a implementação de outras funcionalidades. | ||
CRIAÇÃO - NOVA FUNCIONALIDADE PARA APRIMORAMENTO DA EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO, SEJA PARA FINS DE ACESSIBILIDADE OU USABILIDADE, POR MEIO DE JAVASCRIPT – média duração. | 4,8 | Funcionalidade para aprimoramento da experiência do usuário. | Implementação de scripts que permitam ganhos de qualidade no hotsite, sítio ou portal, quanto ao aprimoramento da experiência do usuário (acessibilidade, usabilidade e outras questões envolvidas); ou aprimoramentos de interface que contribuam com a otimização de aspectos de performance; ou necessárias para finalizar a implementação de outras funcionalidades. |
CRIAÇÃO - NOVA FUNCIONALIDADE PARA APRIMORAMENTO DA EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO, SEJA PARA FINS DE ACESSIBILIDADE OU USABILIDADE, POR MEIO DE JAVASCRIPT – longa duração. | 7,2 | Funcionalidade para aprimoramento da experiência do usuário. | Implementação de scripts que permitam ganhos de qualidade no hotsite, sítio ou portal, quanto ao aprimoramento da experiência do usuário (acessibilidade, usabilidade e outras questões envolvidas); ou aprimoramentos de interface que contribuam com a otimização de aspectos de performance; ou necessárias para finalizar a implementação de outras funcionalidades. |
Aplicação de layout de frontend em CMS - curta duração. | 4 | Layout frontend em CMS. | Aplicação de layouts já implementados em XHTML como template em ferramenta CMS (Content Management System). Páginas internas com organização de módulos ou áreas funcionais diferentes da disposição utilizada na página principal (sub-homes) implicam em uma nova atividade de aplicação de layout no CMS. Implica na instalação, configuração, personalização de áreas de módulos ou áreas funcionais. |
Aplicação de layout de frontend em CMS - média duração. | 6 | Layout frontend em CMS. | Aplicação de layouts já implementados em XHTML como template em ferramenta CMS (Content Management System). Páginas internas com organização de módulos ou áreas funcionais diferentes da disposição utilizada na página principal (sub-homes) implicam em uma nova atividade de aplicação de layout no CMS. Implica na instalação, configuração, personalização de áreas de módulos ou áreas funcionais. |
Aplicação de layout de frontend em CMS - longa duração. | 12 | Layout frontend em CMS | Aplicação de layouts já implementados em XHTML como template em ferramenta CMS (Content Management System). Páginas internas com organização de módulos ou áreas funcionais diferentes da disposição utilizada na página principal (sub-homes) implicam em uma nova atividade de aplicação de layout no CMS. Implica na instalação, configuração, personalização de áreas de módulos ou áreas funcionais. |
Adição de módulo ou área funcional em CMS - curta duração. | 1,6 | Módulo ou área funcional. | Adição / Aplicação de novo módulo ou área funcional de frontend para página principal ou com função equivalente em CMS. Não inclui alteração/customização de CSS |
Adição de módulo ou área funcional em | Módulo ou área funcional. | Adição / Aplicação de novo módulo ou área funcional de frontend para página principal ou com |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
CMS - média duração. | 3,2 | função equivalente em CMS. Não inclui alteração/customização de CSS | |
Adição de módulo ou área funcional em CMS - longa duração. | 6,4 | Módulo ou área funcional. | Adição / Aplicação de novo módulo ou área funcional de frontend para página principal ou com função equivalente em CMS. Não inclui alteração/customização de CSS. |
Adição de componente ou página com função específica em sítio ou portal utilizando CMS – curta duração. | 1,6 | Página interna configurada ou customizada. | Adição de página interna ou componente em página interna de frontend com função específica, não gerada pelos componentes já instalados. |
Adição de componente ou página com função específica em sítio ou portal utilizando CMS – média duração. | 4 | Página interna configurada ou customizada. | Adição de página interna ou componente em página interna de frontend com função específica, não gerada pelos componentes já instalados. |
Adição de componente ou página com função específica em sítio ou portal utilizando CMS – longa duração. | 9,6 | Página interna configurada ou customizada. | Adição de página interna ou componente em página interna de frontend com função específica, não gerada pelos componentes já instalados. |
Adição / Desenvolvimento de plugin com função específica para sítio ou portal, utilizando CMS - curta duração. | 0,8 | Plugin | Plugins são classes que trabalham orientadas a eventos definidos pelo funcionamento do framework do CMS. |
Adição / Desenvolvimento de plugin com função específica para sítio ou portal, utilizando CMS - média duração. | 8 | Plugin | Plugins são classes que trabalham orientadas a eventos definidos pelo funcionamento do framework do CMS. |
Adição / Desenvolvimento de plugin com função específica para sítio ou portal, utilizando CMS - longa duração. | 16 | Plugin | Plugins são classes que trabalham orientadas a eventos definidos pelo funcionamento do framework do CMS. |
Consultoria para soluções em CMS - curta duração. | 1,6 | Relatório da consultoria. | Análise de requisitos e necessidades para aplicação em soluções construídas sob CMS, testes de componentes semelhantes, modelo entidade-relacionamento para suporte ao trabalho de desenvolvimento ou repasse de conhecimento especializado a órgãos governamentais que solicitarem apoio. |
Consultoria para soluções em CMS - média duração. | 12,8 | Relatório da consultoria | Análise de requisitos e necessidades para aplicação em soluções construídas sob CMS, testes de componentes semelhantes, modelo entidade-relacionamento para suporte ao trabalho de desenvolvimento ou repasse de conhecimento especializado a órgãos governamentais que solicitarem apoio. |
Migração de conteúdo para CMS - curta duração | 0,2 | Documento com o plano de migração | Migração que ocorre nos casos de reformulação de sítios ou portais, que possuem versão em produção e precisam possuir todos os dados cadastrados anteriormente. Diferentes planos de migração podem ser utilizados para o mesmo projeto, dependendo do conjunto de dados aser |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
migrado. | |||
Migração de conteúdo para CMS - média duração. | 2 | Documento com o plano de migração. | Migração que ocorre nos casos de reformulação de sítios ou portais, que possuem versão em produção e precisam possuir todos os dados cadastrados anteriormente. Diferentes planos de migração podem ser utilizados para o mesmo projeto, dependendo do conjunto de dados a ser migrado. |
Migração de conteúdo para CMS - longa duração. | 8 | Documento com o plano de migração. | Migração que ocorre nos casos de reformulação de sítios ou portais, que possuem versão em produção e precisam possuir todos os dados cadastrados anteriormente. Diferentes planos de migração podem ser utilizados para o mesmo projeto, dependendo do conjunto de dados aser migrado. |
Atualização de código de CMS - curta duração. | 1,2 | Documento com o plano de atualização. | Atualização de versão de CMS com objetivos de segurança, melhorias de funcionalidades, performance, etc. Não implica migração e está associada à atualização de versão, dentro de uma mesma distribuição. |
Atualização de código de CMS - média duração. | 3,2 | Documento com o plano de atualização. | Atualização de versão de CMS com objetivos de segurança, melhorias de funcionalidades, performance, etc. Não implica migração e está associada à atualização de versão, dentro de uma mesma distribuição. |
Atualização de código de CMS - longa duração | 7,2 | Documento com o plano de atualização. | Atualização de versão de CMS com objetivos de segurança, melhorias de funcionalidades, performance, etc. Não implica migração e está associada à atualização de versão, dentro de uma mesma distribuição. |
Atualização de código de extensão do CMS. | 1,6 | Documento com plano de atualização. | Atualização de versão de uma extensão instalada em CMS, com objetivos de segurança, melhorias de funcionalidades, performance, etc. |
Inclusão ou alteração de conteúdo em CMS. | 0,6 | Documento de definição de conteúdo. | Alterações de conteúdo de página inicial, páginas internas, menu, rotacionador de imagens, etc. |
Criação de formulário e relatório padrão para projeto utilizando o Gerenciador de Formulários - curta duração. | 2,8 | Documento de especificação de requisitos; Protótipo; Formulário | Criação de formulário e relatório padrão mediante a ferramenta Gerenciador de Formulários, utilizada para criar formulários de inscrição em conferências, cursos, e posterior apresentação destes dados, através do CMS. |
Acompanhamento de configuração de servidores. | 2,4 | Relatório de acompanhamento | Acompanhamento do trabalho de equipes de infra-estrutura, desenvolvimento externo ou consultoria, durante configuração de servidores de desenvolvimento, homologação ou produção, quando requisitado. |
Pacote de instalação de sítio ou portal. | 3,2 | Pacote de arquivos em CD/DVD. | Pacote de arquivos em CD/DVD, com descritivo de passos de instalação, no caso de transferência de tecnologia para outro órgão federal, ou para fins de formalização de entrega. |
Avaliação de Acessibilidade. | 4 | Documento de avaliação de acessibilidade. | Avaliação de acessibilidade de sítios, hotsites ou portais, conformeas regras e-gov, com níveis de prioridade 1, 2 e 3, em projetos de sítios, hotsites ou portais. Prevê entrega de relatório de |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
erros e correções. | |||
AJUSTES ou CORREÇÕES em FIGURAS, FOTOS, LOGOMARCAS, MAPAS. | 0,6 | Imagens, figuras, fotos ou logomarcas ajustadas. | Ajustes de imagens, figuras, fotos ou mesmo logomarcas, para entrega direta ao cliente ou utilização em outros trabalhos que justifiquem tal necessidade, como criação de layout de banner (web) ou cartaz (impresso), por exemplo. |
CRIAÇÃO – MAPA IMPRESSO. | 0,8 | PDF para impressão. | Arte criada para impressão de mapas, independente do formato A5 até A0. Pressupõe a existência de conteúdo em texto previamente aprovado e revisado. |
CRIAÇÃO - ARTE DE LOGOMARCA / IDENTIDADE VISUAL. | 8 | Logomarca. | Criação/Reformulação de arte única e personalizada de logomarca em vetor. Extensões dos formatos de entrega: .shp, dwg, dxf, gml. |
CRIAÇÃO - LAYOUT – curta duração. | 9,6 | Hotsite (de 5 a 8 páginas). | Criação de proposta de layout para hotsite, sítio ou portal. Número de propostas não acumulativo. Não considera implementação, somente proposta em formato específico de software de montagem / manipulação, bem como as exportações como imagem para fins de aprovação. |
Apresentações multimídia utilizando Microsoft Powerpoint – média duração. | 1,6 | Documento de apresentação de slides. | Material off-line para apresentações multimídia utilizando ferramenta Microsoft Powerpoint. Pressupõe textos aprovados e revisados. |
Apresentações multimídia utilizando Adobe Flash - curta duração. | 6,4 | Documento de apresentação multimídia. | Material para apresentação multimídia utilizando ferramenta Adobe Flash. Pressupõe textos aprovados e revisados. |
Arquivos interativos criados em Adobe Flash para veiculação web - curta duração. | 11,2 | Arquivos interativos. | Material para exibição na web. Pressupõe textos aprovados e revisados. |
Arquivos interativos criados em Adobe Flash para veiculação web - média duração. | 16 | Arquivos interativos. | Material para exibição na web. Pressupõe textos aprovados e revisados. |
Arquivos interativos criados em Adobe Flash para veiculação web - longa duração. | 22,4 | Arquivos interativos. | Material para exibição na web. Pressupõe textos aprovados e revisados. |
Arquitetura da Informação - wireframes - curta duração. | 1,6 | Documento de especificação da arquitetura da informação. | Criação de wireframes para planejamento visual e planejamento de navegação. |
Arquitetura da Informação - wireframes - média duração. | 2,4 | Documento de especificação da arquitetura da informação. | Criação de wireframes para planejamento visual e planejamento de navegação. |
Arquitetura da Informação - wireframes - longa duração. | 4,8 | Documento de especificação da arquitetura da informação. | Criação de wireframes para planejamento visual e planejamento de navegação. |
Item | Fator de Equivalência em PF | Especificidade | Descrição |
Arquitetura da informação - análise de métricas e perfil de usuário. | 16 | Documento de arquitetura da informação com especificação do perfil do público-alvo. | Análise de dados de acessos e especificação do perfil do público-alvo do projeto. |
Inventário de conteúdo – hotsite. | 2 | Inventário de conteúdo. | Inventariar conteúdo de hotsite, sítio ou portal, iniciando uma organização / categorização. |
Inventário de conteúdo – sítio. | 4 | Inventário de conteúdo. | Inventariar conteúdo de hotsite, sítio ou portal, iniciando uma organização / categorização. |
Inventário de conteúdo – portal. | 5,6 | Inventário de conteúdo. | Inventariar conteúdo de hotsite, sítio ou portal, iniciando uma organização / categorização. |
Análise de interface – hotsite. | 3,2 | Relatório de análise de interface. | Análise prévia / posterior de interface para atender requisitos não funcionais de performance / compatibilidade para frontend. |
Análise de interface – sítio. | 6,4 | Relatório de análise de interface. | Análise prévia / posterior de interface para atender requisitos não funcionais de performance / compatibilidade para frontend. |
Análise de interface – portal. | 19,2 | Relatório de análise de interface. | Análise prévia / posterior de interface para atender requisitos não funcionais de performance / compatibilidade para frontend. |