DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 8.1. A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa nos serviços de coleta seletiva de lixo, e gestão administrativa das unidades de reciclagem incluindo todos os equipamentos necessários para a operação, necessários a atender as demandas das atividades da Secretaria Municipal de administração de Encruzilhada. 8.2. A contratação em tela visa dar continuidade as atividades que dão sustentabilidade à otimização e adequação da administração pública em suas atribuições finalísticas, vez que, os itens são de extrema necessidade e utilizados na rotina da administração. 8.3. Os bens deverão ser entregues com zelo e destreza, e de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas nesse Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no 23, Centro, Encruzilhada - BA CEP 45.150-000 Termo de Referência, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da Administração.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 3.1. A contratada deverá atentar-se para os resultados a serem atingidos, sendo imprescindível a disponibilização diária e integral dos postos em dedicação exclusiva de mão de obra, sem que ocorra faltas, ou atrasos sem cobertura. 3.2. A contratada deverá se responsabilizar pelo cumprimento do horário de trabalho. 3.3. Os profissionais alocados nos postos devem possui as competências técnicas e comportamentais exigidas às suas tarefas. 3.4. A contratada deverá disponibilizar um preposto atuante e em contato direto com a gestão do contrato, sem que enseje ônus à Contratante; devendo, ainda, observar as regras contratuais e da legislação, em especial as trabalhistas e administrativas, que envolvem a prestação do serviço. 3.5. O controle de frequência e pontualidade dos funcionários deverá ser por meio de adoção de um sistema eletrônico de controle de ponto. 3.6. A contratada deverá disponibilizar profissionais com as descrições e competências listadas no ANEXO A.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 4.1. A solução como um todo abrange a contratação da atração musical, de renome regional, “Xxxxxxxx Xxxxxx”, preferida por parcela considerável da população em virtude da qualidade técnica de seus repertórios e de outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, considerando-se também que os cachês se encontram dentro das possibilidades da Administração Municipal.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, enquadra-se na classificação de serviços de engenharia e deverão ser licitados através da modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço global, com agrupamento dos serviços, dispostos em itens, com todo o objeto adjudicado a um único licitante. 3.1. A contratação implementará, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências do CONTRATANTE. 3.2. A contratação está dividida em 06 (seis) frentes de serviço, conforme diagrama esquemático representado abaixo:
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 3.1. A escolha do imóvel a ser locado deverá observar as necessidades de atendimento ao público e acolhimento aos assistidos, bem como as características do trabalho, com espaço adequado para instalação de mobiliário e equipamentos necessários ao desenvolvimento da atividade-fim de assistência jurídica, observados os critérios de acessibilidade, infraestrutura e segurança.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 4.1. A solução como um todo abrange a contratação da atração musical, de renome regional, “Banda Forró dos Bossas”, preferida por parcela considerável da população em virtude da qualidade técnica de seus repertórios e de outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, considerando-se também que os cachês se encontram dentro das possibilidades da Administração Municipal.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 7.1. Para a correta e adequada prestação dos serviços, deverão ser disponibilizados pessoal qualificado para atender o perfil mínimo do serviço dos postos abaixo descritos, respeitando os requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrição: 7.2. Local da prestação do serviço: 7.2.1. O serviço será executado na Sede da Infra S.A., nos endereços SAUS, Quadra 01, Bloco ''G'', Lotes 3 e 5. Asa Sul, Brasília - DF . 7.3. Horários: 7.4. A prestação dos serviços compreenderá uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, 8 (oito) horas diárias e 05 (cinco) dias úteis da semana de segunda a sexta-feira. Para melhor atender as necessidades dos serviços, a INFRA S/A poderá, a seu exclusivo critério, interesse e conveniência, alterar os horários, obedecidas às disposições da legislação trabalhista, ficando estabelecido que os serviços poderão ser prestados no período compreendido das 06h00 às 21h00, intercalando-se o intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. 7.5. Caso a prestação de serviço abranja período superior a 8 (oito) horas diárias, respeitadas as respectivas Convênção Coletiva de Trabalho - CCT e legislação vigente, será adotado preferencialmente o regime de compensação de jornada. 7.6. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da contratada, cabendo exclusivamente a esta a substituição do posto nas ocorrências de falta, afastamento médico e interrupção no cumprimento da carga horária por solicitação pessoal, independente da causa. 7.7. Caberá à contratada viabilizar o controle do registro da carga horária trabalhada por ponto eletrônico, observando-se a legislação aplicável, devendo disponibilizar a folha de ponto impressa, no primeiro dia útil do mês. 7.8. O atraso não justificado na prestação dos serviços superior a 1 (uma) hora do início das atividades, ensejará, a critério da INFRA S/A, a glosa na mesma proporção por ocorrência. 7.9. Uniformes: 7.9.1. Os Postos de Trabalho das recepcionista deverão estar devidamente uniformizadas. Os uniformes para recepcionistas serã0 obrigatórios e serão fornecidos pela Contratada a seus empregados. Deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. 7.9.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: a) Masculino: Paletó; Calça; Xxxxxx; Xxxxxxx; Cinto; Meias; Xxxxxxx; b) Femini...
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. SKU Product Name SKU Blade Name SKU Accessory Name Qtd.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 5.1 A realização do curso deverá ocorrer na modalidade online, ao vivo, em plataforma virtual disponibilizada pela empresa contratada. A capacitação terá duração mínima de 48 (quarenta e oito) horas-aula, divididas em 24 (vinte e quatro) horas-aula para o módulo Básico e Intermediário e 24 (vinte e quatro) horas-aula para o módulo Avançado. A carga horária semanal por turma deverá ser de 6 (seis) horas-aula no máximo. 5.2 Os participantes do curso de Power BI serão distribuídos em turmas de até 30 (trinta) alunos. 5.3 Ressalta-se ainda que, deverá ser disponibilizado aos participantes, material didático, no formato digital, para o acompanhamento e fixação dos conteúdos. 5.4 O instrutor designado pelo FORNECEDOR deverá possuir certificado emitido pela Microsoft relacionado a solução Power BI. A exigência da citada certificação justifica-se ante a necessidade do Tribunal de contratar uma empresa dotada de profissionais, que comprovadamente detenham amplos conhecimentos na ferramenta Power BI. Isso porque para emissão da Certificação há necessidade de realização de Exame elaborado pela Microsoft, que avalia os conhecimentos em análise e visualização de dados no Power BI. 5.5 As aulas serão eminentemente práticas, evitando-se aulas meramente expositivas. O FORNECEDOR contextualizará o conteúdo às necessidades do Tribunal de Justiça, de modo a exercitar os alunos na plataforma que será utilizada em suas atividades administrativas. 5.6 O curso abrangerá, ao menos, os seguintes tópicos: a) Curso Básico/ Intermediário