ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO); E, DE OUTRO...................... ..................................................................................
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO); E, DE OUTRO......................................................................................................................................................................................................................................
NA FORMA ABAIXO:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) – Fundação Pública, instituída nos termos da Lei nº 6.655, de 05 de junho de 1979, com sede e foro nesta Cidade e Estado, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx, inscrita no CNPJ-MF- sob o número 34023077/0001-07, doravante denominada simplesmente UNIRIO, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Graduação Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com delegação de competência – Portaria GR nº 257, de 03 de maio de 2021, e .......................................................................................................................................................... com sede e foro na Cidade .................................................. Estado .........................................................., endereço: ..........................................................................., nº............., inscrita no CNPJ-MF sob o número ..................................... doravante designado simplesmente AGENTE DE INTEGRAÇÃO, aqui representada por ................................................................... cargo .........................................................................., resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008, (e da Orientação Normativa nº 7, de 30/10/2008, se for órgão ou entidade pública) mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer as condições de atuação do Agente de Integração, de forma não exclusiva, como auxiliar na identificação de vagas de estágio supervisionado de estudantes regularmente matriculados na UNIRIO, junto às partes concedentes, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788 de 25/09/2008.
Parágrafo Primeiro - O estágio supervisionado poderá ser obrigatório ou não obrigatório, nos termos do art. 2º da Lei no 11.788, de 25/09/2008, proporcionando aos estudantes a experiência prática necessária à formação profissional, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio de atividades correlatas às suas pretendidas formações profissionais, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na UNIRIO.
Parágrafo Segundo - A sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio obrigatório e não obrigatório, para efeitos acadêmicos, será regulada pela UNIRIO, que designará professor responsável pelo estagiário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Plano de Trabalho
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Termo de Compromisso:
O estágio será realizado mediante um Termo de Compromisso celebrado entre o estudante ou com seu representante ou assistente legal, a parte concedente e a UNIRIO, com a interveniência do Agente de Integração, em obediência ao inciso II do art. 3º, c/c art.16, ambos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.
Parágrafo Primeiro - No Termo de Compromisso de que trata o caput constarão o tempo de duração do estágio e o valor da bolsa, no caso de estágio remunerado, devendo a jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, compatibilizando-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
Parágrafo Segundo – Constará também do Termo de Compromisso as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e à modalidade da formação escolar do estudante, ao horário e calendário escolar, e à contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais e duração do estágio.
Parágrafo Terceiro – Será parte integrante do Termo de Compromisso, o plano de atividades do estagiário, elaborado de acordo com a instituição de ensino, com a concedente e com o educando, sendo incorporado por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
CLÁUSULA QUARTA - Da Duração do Estágio:
A duração do período de estágio a ser cumprido pelo estagiário será estabelecida no ato da celebração do Termo de Compromisso, não podendo exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA QUINTA - Da Aferição De Resultados
Os participes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público, obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da UNIRIO:
São obrigações da UNIRIO:
(I) comunicar ao Agente de Integração, qualquer alteração na situação escolar do estagiário que possa refletir-se na continuidade da realização do estágio,
(II) indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, que examinará os relatórios indicados no item III desta cláusula, e procederá, quando for o caso, o registro de aprovação final,
(III) exigir do educando a apresentação semestral de relatório das atividades,
(IV) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas,
(V) comunicar ao Agente de Integração, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas,
(VI) comunicar ao Agente de Integração os casos de rescisão antecipada dos Termos de Compromisso de Estágio, por motivos de desempenho acadêmico ou regimentais;
(VII) prestar, se requeridas, todas as informações necessárias à supervisão e avaliação do estágio.
(VIII) divulgar junto aos seus estudantes as oportunidades de estágio captadas pelo Agente de Integração, conforme disposições internas da universidade;
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações do Agente de Integração:
São obrigações do Agente de Integração:
(I) identificar oportunidades de estágio, promovendo os ajustes necessários às condições de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos no curso, oportunidades estas que devem proporcionar aos estudantes experiência prática, complementação de ensino, integração,
(II) disponibilizar informações organizadas por curso sobre características e condições das oportunidades de estágio oferecidas a seus alunos, relação de estudantes em estágio e resumo das condições,
(III) disponibilizar as informações sobre as Concedentes de Estágio,
(IV) encaminhar a negociação e assegurar a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, em valor compatível com o mercado,
(V) repassar à UNIRIO toda e qualquer informação pertinente ao estagiário que possa influir na sua avaliação curricular ou na sua descaracterização,
(VI) manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio,
(VII) assegurar que as Concedentes de Estágio atendam aos seguintes termos, em consonância com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008,
promover um ambiente de trabalho ao estagiário, permitindo o seu desenvolvimento, preparando-o para o trabalho produtivo,
assegurar a compatibilidade e/ou nexo entre a área profissional do estagiário com as atividades desenvolvidas nas suas instalações,
adequar as atividades do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar,
ofertar e manter instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural,
indicar supervisor, do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, acompanhando efetivamente o ato educativo escolar, examinando os relatórios a serem apresentados pelo educando,
entregar, quando do desligamento do estagiário, o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho,
enviar à UNIRIO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário,
conceder ao estagiário período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, no caso de estágio com bolsa ou contraprestação a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano,
acatar a proporção estabelecida para o número máximo de estagiários, estabelecido no art.17 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008,
certificar a realização do estágio.
CLÁUSULA OITAVA – Do Seguro:
A parte Concedente contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Parágrafo Único - No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser assumida pela UNIRIO.
CLÁUSULA NONA – Do Vínculo Empregatício:
O estágio curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer espécie entre o estagiário e a parte Concedente.
Parágrafo Único - A concedente responderá isoladamente pelas possíveis condenações judiciais oriundas da relação de estágio, principalmente pelas indenizações trabalhistas e previdenciárias, não cabendo a UNIRIO quaisquer tipos de responsabilidade, quer solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Bolsa ou Contraprestação:
O estudante que realiza o estágio não obrigatório receberá uma bolsa ou contraprestação da Concedente, bem como o auxílio-transporte.
Parágrafo Único – O estudante que realiza estágio obrigatório poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Recursos Financeiros:
O presente Acordo de Cooperação não prevê repasse de recursos financeiros entre as partes.
Parágrafo Único – Caso venha a ocorrer transferência de recursos para que os objetivos estabelecidos pelo Acordo de Cooperação possam ser executados será necessário firmar instrumento específico
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Proteção de Dados:
As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução do presente Acordo de Cooperação, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Parágrafo Primeiro - As partes declaram e concordam que toda e qualquer
atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Acordo de Cooperação e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à LGPD;
Parágrafo Segundo - As Partes se comprometem a tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Acordo de Cooperação, garantir a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas pelas Partes, adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das leis aplicáveis e garantir a revisão periódica das medidas implementadas;
Parágrafo Terceiro - Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ficará a Parte sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à Parte prejudicada e/ou terceiros envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Vigência:
O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta meses), aí incluídas quaisquer prorrogações e alterações, o que se dará por meio de Termos Aditivos.
Parágrafo Primeiro – O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido ou interrompido, a qualquer momento desde que seja de interesse de uma das partes, sempre acertado entre os signatários, com a notificação de uma à outra com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as formalidades legais e que constam do presente instrumento.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão, será resguardado o direito dos estagiários que estiverem com seus estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação:
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, deverá ser providenciada a publicação do presente instrumento pela Administração Pública, conforme preconiza o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, para esta ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, em extrato do DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Conciliação e do Foro:
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os participes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produza todos os efeitos em Direito previstos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.
Rio de Janeiro, de de
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO)
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
--------------------------------------------------------------------
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
AGENTE DE INTEGRAÇÃO
------------------------------------------------------------------
TESTEMUNHAS:
1º Assinatura legível: _______________________________________________
Nome/Identidade: __________________________________________________
2º Assinatura legível: _______________________________________________
Nome/Identidade: ___________________________________________________
11
11