EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
Data da Realização: 25/05/2018 Horário: a partir das 09h30
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Edifício Rácz Center.
Em conformidade com a determinação do Diretor-Presidente, a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a aquisição de licenças de Microsoft Office 365 Business Premium, Microsoft Project Online Essentials, Microsoft Project Online Premium e Microsoft Project Online Professional para atender às necessidades e projetos das diversas áreas de negócio da Agência PCJ, que será regido pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações da Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizada na Alfredo Guedes, n° 1949, cidade de Piracicaba, iniciando-se no dia 25/05/2018, às 09h30, e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de licenças de Microsoft Office 365 Business Premium, Microsoft Project Online Essentials, Microsoft Project Online Premium e Microsoft Project Online Professional para atender às necessidades e projetos das diversas áreas de negócio da Agência das Bacias PCJ, conforme especificações contidas no termo de referência.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo especificadas:
2.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
2.2.2. estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar com este
Órgão;
2.2.3. tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.1.2- No momento do credenciamento as empresas deverão apresentar:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
b) Documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com data de expedição não superior à 03 meses, bem como Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.2- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.3- Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.4- A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão pública, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo se estiver autorizado expressamente pelo Pregoeiro.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a razão social da empresa licitante, bem como o número do presente Pregão, a saber:
Denominação da empresa: Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 04/2018 | Denominação da empresa: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 04/2018 |
5 – ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser formulada em uma via, datilografada ou digitada, datada, carimbada e assinada, em papel timbrado da licitante e em português, sem rasuras, emendas, borrões ou ressalvas, contendo:
5.1.a. Razão social e endereço completo da licitante, bem como o nº do CNPJ e Inscrição Estadual;
5.1.b. Número do Pregão e do processo;
5.1.c. Preço unitário e total por item, expressos em moeda corrente nacional;
5.1.d. Prazo de entrega (máximo de 10 dias);
5.1.e. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta
licitação.
5.1.f. Prazo para pagamento que deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota fiscal eletrônica.
OBS. 1. Para efeito de pagamento, deverá ser citado, na proposta, nº do CNPJ, nome e nº do banco, nº da agencia e nº da conta bancária.
2. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além dos lucros, todos os custos diretos e indiretos.
6 – ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos exigidos no envelope nº 02 – Documentos são:
6.1.1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores.
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício.
6.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6.1.5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.6. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor.
6.1.7. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários Estaduais da Dívida Ativa, da sede ou domicílio do licitante.
6.1.8. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor.
6.1.9. Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.
6.1.10. Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas com validade em vigor.
6.1.11. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
6.1.11.1. Quando a certidão for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.12. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de objeto similar ao da presente licitação.
6.1.13. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Xxxxx XXX.
6.1.14. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo IV.
O.B.S.: 1. Em todos os casos das certidões solicitadas nos subintes acima, sempre serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos solicitados para a habilitação poderão ser apresentados em seus originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (exceto quando expresso no documento a obrigatoriedade da apresentação no original) ou, excepcionalmente, serem autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2.2. Em todas as hipóteses referidas no item 6.1, não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencido.
6.2.3. Se houver impossibilidade de apresentação de qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando- se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e os envelopes nº 01 – Proposta e nº 02 – Documentos.
7.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope - Proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b. que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, bem como proposta alternativa.
c. que apresentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
d. Para efeitos do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços constante no processo.
7.5. Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor da proposta.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c. Para efeito de seleção será considerado o menor preço por item.
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da licitante autora da proposta de menor desconto e os demais em ordem crescente de desconto, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1. A licitante sorteada com o maior número poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação às demais empatadas e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes declinarem da formulação dos lances, restando o licitante mais bem colocado, que no momento será classificado provisoriamente em primeiro lugar.
7.9. Após a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive aquelas que não participaram da etapa de lances verbais, considerando para as que participaram o último preço ofertado.
7.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante autora da oferta de maior desconto para o aumento no desconto proposto.
7.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente e apurada mediante pesquisa realizada pela Unidade Requisitante.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope nº. 02, contendo os documentos de habilitação da licitante.
7.14. Aberto o envelope de nº 02, será inabilitada da presente licitação a licitante que não apresentar todos os documentos exigidos no item 6 ou que não atenda as exigências mínimas estabelecidas nos anexos deste Edital.
7.15. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.16. A verificação dos documentos emitidos pela Internet, será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados nos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.18. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
7.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências e condições para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8 – DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão pública, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar-se imediatamente e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso e consequente, adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante considerada vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente com as informações à autoridade competente.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ou seja, nulos.
8.6. A adjudicação será feita de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
9 - DO RECEBIMENTO
9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
9.1.a. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, para efeito de posterior verificação da quantidade e conformidade dos equipamentos.
9.1.b. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do último recebimento provisório, após a verificação dos equipamentos e consequente aceitação.
9.2. O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.
9.3. Fica facultada à CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente, com o do órgão licitador, proceder ao recebimento do objeto desta licitação.
10 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL/PEDIDO DE COMPRA
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a CONTRATANTE deverá firmar contrato específico com a ADJUDICATÁRIA visando à execução do objeto desta licitação.
10.2. A ADJUDICATÁRIA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, assinar o respectivo contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
10.3. A recusa injustificada da ADJUDICATÁRIA em retirar o pedido de compra ou confirmar seu recebimento via fax, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sujeitará na aplicação da (s) penalidade (s) prevista (s) neste Edital.
10.4. No ato da contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar procuração com firma devidamente reconhecida por cartório competente, outorgando poderes ao seu representante para assinar o contrato seu nome.
10.5. Se no ato da assinatura do contrato, as certidões relativas ao FGTS, Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, com validade em vigor, apresentadas na licitação estiverem vencidas, a ADJUDICATÁRIA deverá reapresentar novas, com validade em vigor.
11 – DOS PAGAMENTOS
11.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada do atestado de recebimento emitido pelo Coordenador Administrativo, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contados da data de emissão da nota fiscal e serão depositados em banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento.
11.2. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sem qualquer incidência de correção monetária.
11.3. Caso o órgão licitante, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar aplicação das seguintes sanções:
12.2.1. Pela inexecução total:
12.2.1.1. Advertência;
12.2.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
12.2.1.3. Impedimento de participar de futuras licitações e contratar com a Agência das Bacias PCJ pelo prazo de 02 anos.
12.2.2. Pela inexecução parcial:
12.2.2.1. Advertência;
12.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
12.2.2.3. Impedimento de participar de futuras licitações e contratar com a Agência das Bacias PCJ pelo prazo de 01 ano.
12.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação.
12.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas sendo regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Agência das Bacias PCJ, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12.6. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
13 – RECURSOS FINANCEIROS
13.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto decorrentes desta seleção serão provenientes da receita do repasse previsto no Contrato nº 03/2011 celebrado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Fundação Agência das Bacias PCJ.
14 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
14.1. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidos pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
14.2. Em caso de não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
15 – DO VALOR ORÇADO
15.1. O valor global orçado para o presente certame é de R$84.322,94 (oitenta e quatro mil e trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), sendo que os valores médios obtidos para cada item estão especificados abaixo:
ITEM | MATERIAL | QUANTIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT OFFICE 365 BUSINESS PREMIUM | 45 - Unid. | R$ 666,57 | R$ 29.995,65 |
02 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE ESSENTIALS | 18 - Unid. | R$ 329,44 | R$ 5.929,92 |
03 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE PREMIUM | 3 - Unid. | R$ 2.893,79 | R$ 8.681,37 |
04 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE PROFESSIONAL | 25 - Unid. | R$ 1.588,64 | R$ 39.716,00 |
16 – DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
* Anexo I – Termo de Referência;
* Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
* Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do
Trabalho;
* Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
* Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
* Anexo VI – Modelo de proposta;
* Anexo VII – Minuta de Contrato;
17 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O contrato a ser firmado terá vigência até o recebimento definitivo do objeto, a contar da data de ordem de fornecimento.
18 – DA RESCISÃO
18.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendo a Fundação Agência das Bacias PCJ, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para o conhecimento de todos os participantes da licitação. A Fundação poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Fundação Agência das Bacias PCJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente da Fundação Agência das Bacias PCJ.
19.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
19.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio que comprovem o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
19.11. A participação da licitante nesta licitação implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
19.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário do Pregoeiro.
19.13. O Edital encontra-se disponível no setor de Compras e Licitações, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Edifício Racz Center, sala 604, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30.
19.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro, ou protocolado junto ao Setor de Compras e Licitações, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1949, telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 8:30 ao 12:00 e da 13:30 as 16:30 horas, dentro dos prazos estipulados por este Edital.
19.15. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
19.16. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Piracicaba, 07 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE
1. OBJETO
Aquisição de licenças de Microsoft Office 365 Business Premium, Microsoft Project Online Essentials, Microsoft Project Online Premium e Microsoft Project Online Professional para atender às necessidades e projetos das diversas áreas de negócio da Agência PCJ, conforme especificações deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Principais fraquezas das áreas de negócio
Relacionado à Tecnologia da Informação, cada área de negócio tem sua necessidade, e se observarmos estas necessidades de forma pontual, irão surgir diversas soluções pontuais e desconexas do ecossistema da Agência PCJ, fazendo com que as fraquezas expostas se proliferem ou continuem vigentes.
Com base nisso, as principais queixas das áreas serão descritas abaixo de forma resumida. Este também será um norte na definição das soluções que irão atender os projetos de TI e alinhar estrategicamente as ações da Agência PCJ.
Administrativa
● Falta de controles operacionais de estoque, compras e patrimônio.
Financeira
● Falta de controle orçamentário relacionado aos projetos;
● Dificuldade de obtenção de informações para liquidação e pagamento dos projetos executados.
Projetos
● Dificuldade em fornecer e obter informações financeiras relacionadas à execução dos projetos.
Gestão
● Dificuldade em fornecer e obter informações financeiras relacionadas à execução dos projetos.
Sistema de Informações
● Dificuldade em obter e distribuir informações estratégicas para definição de novos projetos.
Secretaria Executiva
● Dificuldade na orquestração e divulgação de informações aos grupos que compõem e participam das decisões da Agência PCJ.
Comunicação
● Dificuldade na gestão, publicação e divulgação de informações da Agência PCJ.
2.2. Projetos definidos no Plano Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI)
Abaixo estão descritos os projetos definidos no PDTI para que estes sejam um norte para as definições táticas de TI sem perder a visão holística da organização e consequentemente seu alinhamento estratégico.
Estes projetos foram divididos em três grupos de acordo com a área de atuação e sua natureza gerencial:
2.2.1. Grupo A – Projetos de resultados de governança: tratam de projetos que irão gerenciar o resultado dos projetos dos grupos B e C e não necessariamente endereçam a implantação de soluções de tecnologia.
Agência Novas Fronteiras: Reestruturação da Agência PCJ para se capacitar ao atendimento de novos territórios de atuação.
TI Evolução: Desenvolvimento de capacidades específicas para apoio ao negócio da Agência: Terceirização; Integração; Captação e Proposição de Soluções de TI; Inovação; Arquitetura de Sistemas; Arquitetura de Dados; Gerenciamento de Fornecedores; Processos GSTI.
2.2.2. Grupo B – Projeto com características especialistas: tratam de projetos que terão seus objetivos atendidos através da implantação de sistemas especialistas de TI a serem desenvolvidos ou fornecidos sob medida para a agência.
Agência Cobrança: Resolução do gargalo no processo de cobrança da Agência PCJ.
2.2.3. Grupo C – Projetos com características de gestão e produtividade: tratam de projetos que serão atendidos através da implantação de uma plataforma de mercado completa que trate da gestão de processos de negócio e do caráter produtivo de procedimentos operacionais da Agência PCJ.
Agência Projetos: Evolução da Área de Projetos da Agência PCJ.
Agência Decisões: Consolidação do Posicionamento da Agência como Provedor de Informações para planejamento e tomada de decisões aos Comitês PCJ.
Agência Digital: Transparência; Gerenciamento de Conhecimento; Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED); Publicação; Processos internos mais "digitais"; Plataforma de comunicação interna e externa.
Agência Colaborativa: Plataforma de comunicação, cadastro, relacionamento e cooperação entre Agência PCJ, Comitês PCJ, usuários de recursos hídricos e sociedade.
TI Sustentação: Projetos estruturantes da TI.
Agência Produtiva: Informatização dos processos de negócio; Reposicionamento de TI como provedor de soluções; Produtividade para áreas de negócio; Terceirização de serviços; Integração das bases de dados das coordenações; Arquitetura corporativa e de sistemas.
Agência Segura: Segurança da Informação e gerenciamento de riscos.
3. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES
3.1 Diagnóstico do Grupo A
Para os projetos e iniciativas do grupo A não há projetos finalísticos a serem avaliados, já que são resultantes da execução dos projetos previstos nos grupos B e C.
3.2 Diagnóstico do Grupo B
Dado o caráter bastante especialista e específico dos objetivos a serem alcançados pelo projeto Agência Cobrança, foi detectado que não há alternativa senão o desenvolvimento de uma solução específica para atender os requisitos da Agência PCJ.
Sendo assim, sugere-se a implementação de um projeto específico para a aquisição de uma solução desenvolvida sob medida para a Agência. Preferencialmente por fornecedores que conheçam os detalhes do processo de negócio de cobrança de usuários de recursos hídricos e eventuais integrações com sistemas legados e terceiros do DAEE e CETESB.
3.3 Diagnóstico do Grupo C
Com base nas fraquezas e nos projetos definidos no PDTI, a Agência PCJ fez ampla pesquisa de mercado para identificar uma plataforma que atenda à organização de forma mais abrangente e que resolva o maior número de fraquezas possível.
Para tal, foram avaliadas diversas ferramentas de mercado, considerando os maiores fabricantes de soluções corporativas, entre elas SAP, Totvs, Google e Microsoft. Todas as ferramentas foram avaliadas com base em experiências de colaboradores, pesquisas, entre outras fontes, sendo que abaixo pode-se observar a conclusão destas análises:
SAP: A SAP demonstrou-se uma ferramenta robusta, porém com abrangência apenas para resolver as necessidades de ERP (Enterprise Resource Planning), mais especificamente as áreas Administrativa e Financeira, sem possibilidade de expansão para outras áreas de negócio. Também foi detectado o alto custo de manutenção desta ferramenta, uma vez que a mesma foi desenhada sobre uma linguagem de programação específica (ABAP) que apresenta um alto custo para mão de obra de especialistas nesta linguagem.
Totvs: A Totvs também é uma ferramenta interessante, uma plataforma brasileira, porém com abrangência limitada às áreas Administrativa e Financeira, já que seu foco é somente ERP. Além disso, foi verificado que evoluções nesta plataforma
tratam geralmente de novas aquisições de licença para novos módulos específicos dificultando o de investimento para evolução deste produto para outros escopos relacionados a possíveis futuros projetos da agência.
Google: A Google tem evoluído em sua plataforma de colaboratividade e algumas ferramentas são de fácil adesão pelos usuários, fácil compreensão e usabilidade. Sua abrangência permeia a Secretaria Executiva e a Comunicação, porém não identificamos a possibilidade de expansão para as outras áreas da organização, tendo em vista que o foca da solução Google é puramente produtividade, impedindo assim a obtenção de todos os benefícios trazidos por uma plataforma de gestão de negócios, maior foco buscado pela Agência PCJ neste momento.
Microsoft: A Microsoft possui a plataforma 365 de gestão e modernização das organizações, integrando as soluções de ERP, CRM e produtividade. Com a plataforma 365 da Microsoft, a solução terá abrangência em todas as áreas que demonstraram necessidades de soluções de tecnologia: Administrativa, Financeira, Projetos, Gestão, Sistemas de Informações, Secretaria Executiva e Comunicação. Desta forma a Agência PCJ terá todas as suas áreas cobertas através de uma única plataforma integrada, chegando ao ponto de diminuir ou eliminar as principais fraquezas da Agência PCJ, trazendo uma maior eficiência na execução dos seus processos. Além disso, a plataforma Microsoft utiliza como linguagem de programação o .net, linguagem já bastante comum no mercado de tecnologia, o que certamente diminui os custos de manutenção e evolução da plataforma ao longo do tempo.
4. CONCLUSÃO
4.1. Grupo A
Para os projetos do grupo A, os objetivos estratégicos serão atingidos pelo cumprimento das ações e projetos dos grupos B e C.
4.2. Grupo B
Para o projeto do grupo B, será necessário a contratação de solução especializada em gestão de cobrança de usuários de recursos hídricos.
4.3. Grupo C
Para os projetos do grupo C, a plataforma Microsoft, composta por soluções que já são integradas, se mostrou mais aderente às necessidades da Agência PCJ, tanto nas perspectivas de evolução tecnológica quanto nos quesitos de eliminar as fraquezas das áreas de negócio demandantes.
O posicionamento da Microsoft é de líder ou visionário em todos os seus produtos. Juntos estes produtos são conhecidos como Plataforma 365.
A plataforma 365 demonstra ser altamente aderente ao negócio da Agência PCJ, e quando necessário permitem parametrizações ou customizações para atender requisitos de negócio muito específicos.
Além disso, para automação de alguns processos de negócio, identifica-se também algumas soluções que impulsionam a plataforma 365. É o caso do Microsoft Flow que automatiza e integra processos dentro da Plataforma 365 e do Microsoft Power App, que permite a criação de versões mobile de uma forma muito simples. Com esse tipo de facilidade, a qualquer tempo, a Agência PCJ, de forma autônoma ou através de parceiro, poderá mudar e automatizar mais processos de negócio, deixando os processos internos mais eficientes e eficazes.
Estas integrações de processos de negócio entre as diversas áreas da Agência PCJ só serão possíveis utilizando a Plataforma 365 da Microsoft, já que todos estão debaixo da mesma camada integradora de soluções de TI.
A viabilidade técnica e econômica de manter diversos produtos em uma única plataforma demonstram ser mais eficiente, eis que trará economicidade à Agência PCJ, e melhorias técnicas aos seus usuários, já que as melhores práticas de engenharia de software se traduzem no consenso de que não há nada mais custoso do que a integração entre ferramentas com tecnologias distintas, além de aumentar o risco de falhas no processo, que por consequência trará prejuízos no dia-a-dia da Agência PCJ.
Principais características da plataforma Microsoft:
● Ambiente nativamente integrado;
● Possui todas as ferramentas para atender as necessidades da Agência PCJ;
● Credibilidade do fornecedor (o maior desenvolvedor de software do mundo);
● Infraestrutura em nuvem gerenciada pela própria Microsoft;
● Evolução constante das tecnologia envolvidas;
● Suporte permanente;
● Facilidade de uso (interface amigável e intuitiva);
● 100% web, acessível de qualquer lugar, de forma segura.
Principais características do Microsoft Project:
● Gestão de projetos do PAP, FEHIDRO, etc;
● Integração com o financeiro para a liberação das parcelas;
● Maior quantidade de controles.
Principais características do Microsoft Office 365:
● Aplicativos de produtividade com versões para Desktop e Celular (Word, Excel Power Point, etc);
● Gestão de Documentos com fluxos de trabalho, publicação e ciclo de vida, versionamento, e controle de acesso (Sharepoint, Flow, Forms, etc);
● Gestão da comunicação (Skype for Business, Exchange / Outlook, etc).
5. REQUISITOS
5.1. Microsoft Office 365 Business Premium
Total de 45 licenças para instalação nas estações de trabalho da Agência PCJ.
● Licenciamento através de Assinatura por um período de 12 meses (1 ano);
● Idioma português brasileiro;
● Instalação completa dos aplicativos do Office: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Publisher, OneNote, etc;
● Permissão de instalação da última versão disponível durante o período de assinatura; compatibilidade com versões anteriores.
5.2. Microsoft Project Online Essentials/Premium/Professional
Total de 46 licenças para instalação nas estações de trabalho da Agência PCJ.
● Licenciamento através de Assinatura por um período de 12 meses (1 ano);
● Idioma português brasileiro;
● Aplicativo Project atualizado;
● Gerenciamento de tarefas;
● Compartilhamento de documentos;
● Sincronismo de tarefas do SharePoint;
● Envio de quadros de horários;
● Agendamento e custos de projeto;
● Relatórios e Business Intelligence;
● Publicar projetos na nuvem;
● Gerenciamento recursos do projeto;
● Gerenciamento de recursos da empresa;
● Gerenciamento de propostas;
● Otimização e seleção portfólios;
● Relatórios de portfólio prontos para uso.
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
===============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº /2018
................................................................................, inscrito no CNPJ nº e
Inscrição Estadual nº. ,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
................................ e inscrito no CPF nº. , interessada em participar
da licitação em epígrafe que visa a aquisição de licenças de Microsoft Office 365 Business Premium, Microsoft Project Online Essentials, Microsoft Project Online Premium e Microsoft Project Online Professional para atender às necessidades e projetos das diversas áreas de negócio da Agência PCJ, DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento dos requisitos de Habilitação.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
===============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
===============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº /2018
................................................................................, inscrito no CNPJ nº e
Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
................................ e inscrito no CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
===============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
===============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº /2018
................................................................................, inscrito no CNPJ nº e
Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr (a) .................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
................................ e inscrito no CPF nº. ......................................, DECLARA, para fins do
disposto no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
==================================================================== MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
====================================================================
Ref.: Pregão Presencial nº /2018
inscrito no CNPJ nº
e Inscrição Estadual nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pretendendo utilizar-se do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
(data)
(representante legal)
ITEM | MATERIAL | QUANTIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT OFFICE 365 BUSINESS PREMIUM | 45 - Unid. | ||
02 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE ESSENTIALS | 18 - Unid. | ||
03 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE PREMIUM | 3 - Unid. | ||
04 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE PROFESSIONAL | 25 - Unid. | ||
VALOR TOTAL: |
ANEXO VII
===============================================================
MINUTA DE CONTRATO
===============================================================
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO AGÊNCIA DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ E ................................................, PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE MICROSOFT OFFICE 365 BUSINESS PREMIUM, MICROSOFT PROJECT ONLINE ESSENTIALS, MICROSOFT PROJECT ONLINE PREMIUM E MICROSOFT PROJECT ONLINE PROFESSIONAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PROJETOS DAS DIVERSAS ÁREAS DE NEGÓCIO DA AGÊNCIA PCJ.
Data: ......../ /2018.
Prazo: até o recebimento definitivo. Valor: R$ ........ ( ).
Proc. Admin. nº Pregão Presencial nº
/2018.
/2018
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. Pelo presente instrumento particular de contrato, a FUNDAÇÃO AGÊNCIA DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ, fundação de direito privado, autorizada nos termos das Leis Estaduais nº 10.020, de 3 de julho de 1998, e nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, CNPJ/MF sob nº 11513961/0001-16, Inscrição Estadual Isenta, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade RG no ....... SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no ,
residente e domiciliado na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, doravante designado
CONTRATANTE, e .........., com sede à ........, n.º , na cidade de , inscrita no CNPJ sob
n.º ........ e Inscrição Estadual n.º ........, representada pelo seu ......, Sr , (qualificação
completa), inscrito no CPF n.º ....... e portador do RG n.º ......, residente e domiciliado à
........., adiante, designada, simplesmente, CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. O presente contrato visa a aquisição de licenças de Microsoft Office 365 Business Premium, Microsoft Project Online Essentials, Microsoft Project Online Premium e Microsoft Project Online Professional para atender às necessidades e projetos das diversas áreas de negócio da Agência PCJ, conforme especificações constantes no termo de referência que fica fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 3ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto decorrentes desta seleção serão provenientes da receita do repasse previsto no Contrato nº 03/2011 celebrado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Fundação Agência das Bacias PCJ.
CLÁUSULA 4ª – DO SUPORTE LEGAL
4.1. Este instrumento é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2. Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06;
4.1.3. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
4.1.4. Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações;
4.1.5. Lei Federal n.º 9.012, de 30/03/95;
4.1.6. Lei Federal n.º 9.069, de 29/06/95;
4.1.7. Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002;
4.1.8. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO
5.1. Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância de R$ (. ), conforme valores apresentados por esta em
sua proposta, sendo:
ITEM | MATERIAL | QUANTIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT OFFICE 365 BUSINESS PREMIUM | 45 - Unid. | ||
02 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE ESSENTIALS | 18 - Unid. | ||
03 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE PREMIUM | 3 - Unid. |
04 | SERVIÇO DE AQUISIÇÃO / ATUALIZAÇÃO DE USO DE SOFTWARE; APLICATIVO MICROSOFT PROJECT ONLINE PROFESSIONAL | 25 - Unid. |
5.2. Nos preços propostos já estão inclusos, além dos lucros, todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como, transportes e combustível, mão-de-obra para a entrega e o descarregamento no local determinado pela CONTRATANTE, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, custos, benefícios, seguros, materiais, salários, estadas, equipamentos, uniformes e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto do presente contrato, bem como sua garantia.
CLÁUSULA 6ª - DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento emitido pelo Diretor Financeiro, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contado da data de emissão da nota fiscal e depositados no banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento.
6.1.1. Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar, ainda:
6.2. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sem qualquer incidência de correção monetária.
6.3. Caso a CONTRATANTE, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Coordenador Administrativo é a pessoa credenciada pela CONTRATANTE para vistoriar a execução do presente contrato e prestar toda a assistência e orientações que se fizerem necessárias, indicando, para tanto, um servidor que será o gestor do presente instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência até o recebimento definitivo do objeto, a contar da data de ordem de fornecimento.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto deste contrato será recebido por servidor a ser designado para o ato do recebimento, da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, para efeito de posterior verificação da quantidade e conformidade dos equipamentos de informática com a especificação;
10.1.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do último recebimento provisório, após a verificação dos equipamentos e consequente aceitação.
10.2. O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.
10.3. Fica facultada à CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente, com o da CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar aplicação das seguintes sanções:
11.2.1. Pela inexecução total:
11.2.1.1. Advertência;
11.2.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
11.2.1.3. Impedimento de participar de futuras licitações e contratar com a Agência das Bacias PCJ pelo prazo de 02 anos.
11.2.2. Pela inexecução parcial:
11.2.2.1. Advertência;
11.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
11.2.2.3. Impedimento de participar de futuras licitações e contratar com a Agência das Bacias PCJ pelo prazo de 01 ano.
11.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação.
11.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas sendo regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.5. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Agência das Bacias PCJ, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
11.6. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas em sua proposta, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na mesma, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
12.2. O pessoal da CONTRATADA por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.4. Correrão por conta da CONTRATADA todos os tributos e/ou preços públicos que sejam porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
12.6. É vedada a subcontratação.
12.7. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela perfeita entrega dos veículos contratados.
12.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.9. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão às condições e exigências do Edital de Pregão Presencial n.º 01/2012, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
12.10. A CONTRATADA deverá substituir/trocar o objeto do presente instrumento que se encontrar com defeito, quebrado, danificado ou em desacordo com as características determinadas pela CONTRATANTE.
12.11. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
Piracicaba, de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
p/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS: