TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Administração e Governo
Data: 01 de dezembro de 2021.
1 – Descrição do Objeto, Estimativa Média de Preços e Quantidades Estimadas
Constitui objeto desse Termo de Referência apresentar elementos e informações capazes de propiciar a abertura de Processo Administrativo de compra na modalidade pregão presencial do tipo menor preço por item para futura aquisição parcelada de combustíveis e derivados para manutenção e abastecimento da frota do Município de Galiléia, MG. Os produtos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, e estimativa média de preços e quantidades no escopo da planilha - Anexo I deste Termo de Referência.
1.1 - Informações Técnicas
O combustível fornecido deverá atender às seguintes legislações:
1.2.1 - Resolução ANP nº 40, de 20 de outubro de 2013 – dispõe sobre as especificações da gasolina.
1.2.2 - Resolução ANP nº 50, de 24 de dezembro de 2013 – dispõe sobre as especificações do óleo diesel.
1.2.3 - Resolução ANP Nº 45, de 26 de agosto de 2014 – dispões sobre as especificações do biodiesel.
2 - Ramo de Atividade do Licitante
O Ramo de Atividade do Licitante será comprovado conforme as atividades cadastradas no registro cadastral do licitante, comprovadas a sua atuação mediante contrato social e consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as normas e exigências, constantes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Deverá constar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como objeto em seu contrato social a atividade específica de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
O ramo de atividade do contrato social da empresa participante deverá ser compatível com o item pretendido pelo licitante. Para demonstrar a pertinência do ramo de atividade exercido pela empresa participante será verificado o Contrato Social ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica identificados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
O CNAE é um conjunto de detalhamento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, mantendo sua estrutura, apenas sendo acrescida de mais um nível de desagregação, com a especificação de 1301 subclasses (Antecedentes). O CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária,
contribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação inter sistemas, conforme Resolução CONCLA nº 02 de 25 de junho de 2010, entrou em vigor em dezembro de 20101.
3 – Objetivo
O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável a elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto.
Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão, apresentamos a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
O Termo de Referência deve acompanhar a requisição nos procedimentos de compras, licitações e outros atos preliminares realizados, considerando que o procedimento de compra inicia-se com o pedido formal do interessado/requisitante dirigido à autoridade competente, contendo todas as informações sobre a compra pretendida no Termo de Referência.
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O solicitante deverá apresentar no Termo de Referência sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotados pelo órgão licitante. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processual.
O atendimento ao Termo de Referência garantirá a satisfação do requisitante, que receberá o produto ou serviços nas condições solicitadas. Desta forma, não poderá ter desânimo ao elaborar esse documento, deixando esgotado todo o assunto sobre o produto ou serviço pretendido. Ressalta-se que, quando a modalidade sugerida for pregão, todas as exigências e condições devem estar previamente definidas, pois o pregoeiro somente discutirá preço com os licitantes, não examinará amostras ou esclarecerá dúvidas aos interessados quanto à descrição de produtos e serviços.
1 A Resolução CONCLA nº 02 de 25 de junho de 2010, entrou em vigor em dezembro de 2010 encontra disponível no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxXxxxx/Xxxx/XXXX/XXX000000.xxx
As descrições dos produtos e detalhamento dos serviços pretendidos, sugestões administrativas a serem adotadas e solicitações constantes do Termo de Referência é de responsabilidades exclusiva do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido, acarretando a frustração ou fracasso do processo.
O Termo de Referência fará parte do Processo Administrativo de Licitação e estará à disposição dos licitantes interessados para solicitar cópia ou pedir vista, uma vez que define, detalha, apresenta cotação de mercado e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens e serviços, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL na condução do procedimento administrativo. Desta forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, que deve integrar o Edital como um de seus anexos ou estar à disposição do licitante para consulta formal ou online.
O Projeto Básico necessário para a formalização do processo administrativo de licitação para aquisição parcelada de combustíveis2 e derivados para manutenção e abastecimento da frota do Município de Galiléia, MG, como passamos a descrever nesse Termo de Referência modelo. Os produtos serão utilizados nos veículos e máquinas pertencentes à frota municipal que atualmente é composta de bens variados conforme consta do Anexo I que integra esse Termo de Referência.
4. Justificativa da Contratação
A aquisição se justifica com a finalidade de suprir a demanda de consumo, assim como a manutenção dos veículos pertencentes à frota do Município utilizando produtos e combustíveis de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP3 e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO4.
Cabe ressaltar que os combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) assim como os materiais (filtros de ar, filtros de óleo, graxa e óleos lubrificantes) solicitados e descritos neste Termo de Referência são imprescindíveis para proceder à manutenção e ao abastecimento das máquinas, motocicletas, caminhões, ônibus, vans e veículos leves no período de 12 meses.
A justificativa para a realização da despesa, consubstancia-se no fato da manutenção e abastecimento da frota Municipal visando garantir a manutenção e conservação dos veículos, bem como o abastecimento dos mesmos para que possam produzir, com eficiência, os serviços necessários para atendimento da demanda deste município.
2 Combustível (do termo latino combustibile) é uma substância que reage com o oxigênio (ou outro comburente) liberando energia, usualmente de modo vigoroso, na forma de calor, chamas e gases. Supõe a liberação da energia nele contida em forma de energia potencial a uma forma utilizável.
3 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criada em 1997 pela lei n º 9.478, é o órgão regulador das atividades que integram as indústrias de petróleo e gás natural e de biocombustíveis no Brasil. Suas atividades foram iniciadas em 14 de janeiro de 1998. Vinculada ao Ministério das Minas e Energia é a autarquia federal responsável pela execução da política nacional para o setor.
5 - Critérios de Aceitação do Objeto
Os critérios de aceitação do objeto tomarão como prioridade a proposta mais vantajosa para a Administração. Em se tratando de combustíveis de derivados, será critério de aferição o menor preço ofertado pelo proponente e, se a administração julgar necessário, exigirá amostra ou determinará diligência de servidor com conhecimento notório sobre os produto e serviços objeto deste Termo de Referência, antes de emitir a Nota de Autorização de Fornecimento.
O produto solicitado através desse Termo de Referência deverá observar rigorosamente as especificações nele constante e as normas técnicas aplicáveis ao produto. Quando verificado o não atendimento ao padrão de qualidade aceitável pelo Município, não será dada a quitação de aceitabilidade do produto, devendo o fornecedor proceder a substituição até atender o padrão de qualidade ideal.
À Prefeitura reserva-se o direito de não receber os materiais em desacordo com o previsto no processo administrativo de licitação, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. O atraso na correção dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis.
O fornecimento dos produtos será através de entregas futuras, devendo o fornecedor realizar as entregas juntamente com a Nota fiscal com a indicação da marca que o licitante indicar em sua proposta de preços. A nota fiscal deverá ser acompanhada da cópia da Prova de Regularidade para com o do FGTS e INSS, condição esta indispensável para efetuar o pagamento. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos pela Administração Municipal, que verificará a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
A execução do objeto do contrato e o recebimento será dado como recebido de acordo com o Inciso II do art. 73 da Lei Federal n 8.666/93, sendo provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhados da devida nota fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável pela fiscalização do objeto identificando a conformidade com as especificações técnicas. O recebimento definitivo, quando for o caso, ocorrerá após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação e se confirmada a conformidade com as especificações técnicas a nota fiscal será atestada pelo responsável pelo recebimento.
O Município rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
O fornecedor deverá apresentar, quando solicitado pela administração municipal, laudo de análise completa dos combustíveis (responsabilidade técnica), sendo as suas despesas realizadas com a análise por conta da empresa fornecedora.
Obs: o município se reserva no direito de colher amostras dos combustíveis para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários.
Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos ou prestação dos serviços fornecidos pelo prazo da garantia, obrigando- se a substituir ou refazer às suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito no prazo estabelecido pela Administração. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de Referência, para a aceitação definitiva.
O prazo para a aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega dos materiais. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas
quando da utilização dos mesmos.
5.1 - Obrigações com a Política de Sustentabilidade
Os fornecedores e os prestadores de serviços contratados e subcontratados (quando for o caso), providenciarão o recolhimento e o adequado descarte dos filtros usados ou inservíveis assim como das embalagens dos demais produtos usados, originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do filtro usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18 de março de 20105, conforme , inciso III do art. 33 da Lei Federal n°. 12.305/20106 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n°. 416, de 30 de setembro de 20097, e legislação correlata atualizada.
Ao realizar a troca de um filtro usado por um novo, o estabelecimento de comercialização ou prestador de serviços de montagem e desmontagem também é obrigado a receber e armazenar o produto usado entregue pelo contratado, sem ônus. O fornecedor ou prestador de serviços contratado estará obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Fica o contratado responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelos órgãos de controle interno e externo do órgão licitante.
5 Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18 de março de 2010, disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/XX_00_0000_XXX.xxx
6 Lei Federal n°. 12.305/2010 disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2010/2010/lei/l12305.htm.
7 Resolução CONAMA n°. 416, de 30 de setembro de 2009, disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxx_xxx_000_00.xxx.
A proposta e os preços ofertados incluirão todos os gastos para o cumprimento do objeto, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
6 - Prazo de Execução do Serviço ou de Entrega do Objeto
O prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento8, quando se tratarem de produtos cuja entrega deva ser efetuada na sede do município. Quando se tratar de combustível e/ou produto cuja entrega deva ser efetuada na sede da empresa, esta deverá ser feita imediatamente.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial. Os pedidos só deverão ser atendidos quando devidamente assinados pelo Setor de Xxxxxxx da Prefeitura. Qualquer alteração nos prazos e condições de fornecimento dos produtos deverão ser objeto de Termo Aditivo Contratual.
8 - Modalidade de Licitação Sugerida
Por se tratar de aquisição de bem comum, sugerimos a licitação na modalidade pregão na forma presencial, para registro de preços, do tipo menor preço por item. O Pregão é uma modalidade de licitação instituída pela Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, para aquisição de bens e serviços comuns, bens estes que podem ser encontrados no mercado sem grandes dificuldades, sendo fornecidos por diversas empresas (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).
9 - Justificativa da Escolha da Modalidade
A razão da escolha da modalidade de licitação pregão presencial se concretiza com os resultados que a Administração Pública Municipal vem alcançando com a prática dessa modalidade no decorrer dessa gestão. O atingimento de índices satisfatórios nos procedimentos de compras e principalmente com relação aos aspectos de preço e celeridade (inversão de fases, redução de prazos e possibilidade de ofertar lances) justificam a nossa escolha.
Outra vantagem é a simplificação das atividades do pregoeiro, como, por exemplo, organizar os lances. Outro aspecto relevante é a possibilidade de licitar objetos comuns a todas as unidades administrativas da Prefeitura adotando o procedimento de registro de preços. Por fim, está presente na escolha o princípio da eficiência contemplado no caput do art. 37 da Constituição Federal.
10 - Tipo de Licitação Sugerida
O tipo de licitação sugerida é o menor preço por item para registro de preços que entendemos ser a melhor forma para a escolha do vencedor da licitação. Por se tratar
8 O Prazo de 10 (dez) dias é o tempo que o licitante vencedor disporá entre o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento e a efetiva entrega dos produtos, considerando o seguinte sistema operacional: separação dos produtos licitados, carregamento e deslocamento da sede da empresa até o local indicado para a entrega.
da modalidade pregão não há como afastar a disputa única e exclusivamente por preço, considerando que todas as especificações e condições já estão definidas no Termo de Referência.
O cuidado na descrição do produto e na elaboração do Termo de Referência é de fundamental importância, pois, nem sempre o mais barato é o melhor para a Administração. No entanto, a qualidade do produto está sendo descrita de forma clara e sucinta de forma prévia, sendo o fornecedor vencedor obrigado a atender as condições especificadas no processo. O menor preço é o tipo de licitação cujo critério de seleção é o da proposta mais vantajosa para a Administração de menor preço. É o tipo de licitação utilizada para compras e serviços de modo geral e para contratação e bens e serviços onde a descrição seja possível na sua totalidade no ato convocatório e no Termo de Referência.
Nesse caso, o que vale é o menor preço. O Pregoeiro não discute nenhum outro item da licitação. As amostras e descrição técnica serão avaliadas por comissão especialmente designada para tal finalidade. No decorrer da disputa, muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente. No caso de algumas licitações, o menor preço está limitado ao que pode ser exequível, conforme convicções do pregoeiro durante a disputa de lances.
Quando o Pregoeiro entender que determinado produto atingirá valores inexequíveis ou seja, impraticáveis no mercado e assim colocando em risco o procedimento de licitação, deverá durante a sessão alertar quanto à exequibilidade da oferta, definindo o limite de lances aceitáveis como exequível. Caso ocorra empate de dois ou mais licitantes, procederá o sorteio. No entanto, se algum licitante entender que tem como comprovar a exequibilidade da sua proposta, o pregoeiro abrirá prazo para que o mesmo comprove mediante documento de compra do produto emitida antes da oferta, em valor abaixo do valor ofertado, apurando sua margem de lucro.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é no sentido de que o pregoeiro, antes de declarar a inexequibilidade de propostas, permita que os licitantes comprovem a sua exequibilidade (Acórdão 1.100/2008 - Plenário). A prova da exequibilidade da proposta é um direito da Administração e uma segurança para o licitante, pois não terá prejuízos com a futura contratação.
O edital deverá deixar claro o tipo de licitação que será utilizado como critério de seleção das propostas. Exemplificando: O menor preço a ser utilizado quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determinar que será o vencedor o participante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar menor preço exequível.
Estará sempre à disposição dos licitantes a pesquisa de preços realizada pela Administração e utilizada como referência do certame. O balizamento de preço médio baseado na pesquisa de preço do mercado regional reflete de forma fidedigna e confiável, sendo consideradas as características do Município e as distâncias de grandes centros comerciais.
Quando o Pregoeiro verificar que a formação de preço demonstrada no processo é confiável e suspeitar que os valores ofertados nos lances pelos licitantes configuram inexequibilidade das propostas (lances), deverá registrar em ata e determinar que será adjudicado o item somente após a comprovação da exequibilidade das propostas,
estabelecer o prazo de 03 (três) dias para que os licitantes que ofertaram valores até o limite de exequibilidade definido pelo mesmo, demonstrem a comprovação de exequibilidade de suas propostas (lances). O Pregoeiro não deverá adjudicar propostas que não demonstrarem exequibilidade, devendo declarar o item fracassado e remeter a autoridade competente. Os demais itens que não se enquadrarem na situação acima mencionada serão adjudicados normalmente.
Após comprovação de que os preços dos itens considerados inexequíveis são exequíveis, os licitantes que ofertarem os itens no limite definido pelo Pregoeiro como exequível, terão seus documentos de habilitação verificados no final da disputa de lances. Quando comprovado a exequibilidade para os lances ofertados, o Pregoeiro negociará com os licitantes até o valor considerado exequível nas provas apresentadas. Sendo configurado empate, será definido por meio de sorteio. Em todos os casos mantém os limites de empate técnico previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
A comprovação de exequibilidade da proposta de preços será obtida mediante apresentação de cópia de nota fiscal de compra do produto pelo licitante emitida antes da data de sua proposta. A comprovação da exequibilidade se dará mediante do seguinte cálculo:
✓ Exequibilidade = custo unitário – valor unitário ofertado = variação positiva;
✓ Inexequibilidade = custo unitário – valor unitário ofertado = variação negativa;
✓ Exequibilidade nula = custo unitário = valor unitário ofertado = resultado nulo.
Tal comprovação tem como finalidade privilegiar o interesse público, ao resguardar a Administração de seguir à frente com um certame em que a proposta é inexequível, levando a frustração do processo e causando prejuízo aos cofres municipais. Vale ressaltar que não cabe ao pregoeiro ou à comissão de licitação declarar a inexequibilidade da proposta do licitante, mas facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade de seus lances. Sendo assim, caso não se comprove a viabilidade de exequibilidade das propostas, poderá o Pregoeiro declarar os itens fracassados ou remeter o processo a autoridade competente para que proceda a adjudicação e homologação.
A comprovação da exequibilidade dos preços ofertados de serviços a serem executados, poderá ser comprovado através de planilha apresentada pelo licitante, demonstrando na licitação que os preços apresentados são os preços de mercado e que deduzidos os custos e encargos, apresenta variação positiva. No caso de prestação de serviços e locação de equipamentos deverá ser comprovado que o licitante é proprietário dos equipamentos. Caso os licitantes não comprovem a exequibilidade de suas propostas o item será declarado fracassado, não sendo possível a adjudicação de proposta que apresentar inexequibilidade conforme demonstrado acima.
Cabe ao Pregoeiro e à Comissão de Licitação, não admitir na licitação o preço manifestamente inexequível. A desclassificação da proposta inexequível é a única solução que se apresenta plausível, com vista à correção da ilegalidade que disso resulta. Ter-se-á, todavia, sempre a possibilidade de aproveitamento do certame com a reapresentação de propostas, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Cabe concluir-se, após tais considerações, que a sistemática voltada ao exame de propostas quanto ao preço, apresenta-se também como uma condição para aceitação de cotações em licitações realizadas na modalidade de Pregão, sendo dever do
xxxxxxxxx proclamar a inaceitabilidade quando constatar que o preço último ofertado não se acha compatibilizado à realidade previamente verificada e inscrita no termo de referência. Não constitui mera faculdade, portanto, avaliar e comparar preços.
É dever legal admitir a permanência de licitantes que se apresentem em condições de executar o contrato a ser oportunamente celebrado, contrato este que deve respeitar as características de onerosidade e comutatividade típica dos contratos administrativos.
11 - Tipo de Contratação Pretendida
O tipo de contrato estabelecido para a futura contratação será de fornecimento de produtos e prestação de serviços. O contrato a ser celebrado será definido juridicamente como contrato administrativo norteado por pelo menos duas manifestações de vontade e que tem como objetivo a criação, modificação ou extinção de direitos e deveres. Os contratos, portanto, são todos os acordos ou combinações oriundos da vontade das partes (TARUCE, 2011, p. 472). Nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei Federal nº. 8.666/93, será do tipo “contratação Direta”.
12 - Condições de Participação de Microempresa e Subcontratação
Esta solicitação de licitação não se restringe exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a participação com os benefícios contemplados nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006, e sua alteração no art. 43 da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser identificadas no credenciamento por meio de declaração sob pena de declaração falsa e na habilitação apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme definido no Edital.
Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43 da Lei Complementar nº 147/14);
A não regularização da documentação no prazo previsto no edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
O Edital assegurará às microempresas e empresas de pequeno porte, preferência de contratação quando ocorrer o empate técnico. Entendendo-se por empate técnico aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Quando ocorrer o empate técnico, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior (sem limite definido)
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Não sendo assegurado o direito daquela considerada vencedora ofertar novo valor.
Quando não ocorrer a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, por alguma razão, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate técnico (até 5% por cento) da menor proposta, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada que ofertar novo valor, será convocada para apresentar nova proposta formalizada no prazo máximo de
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte se manifestar interessada em ofertar valores inferiores a proposta considerada vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, se enquadrando em Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME), deverá apresentar fora do envelope de habilitação declaração assinada pelos sócios ou profissional responsável pelo registro contábil da mesma, sob pena de declaração
13 - Condições e Restrições de Participação
Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas do ramo específico de comércio por atacado ou a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos, serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, cadastradas ou não no Registro Cadastral de Fornecedores do Município.
Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as normas e exigências, constantes do Termo de Referência, Edital e seus anexos. As empresas cadastradas poderão apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura com validade até a data marcada para a realização da sessão do pregão, sendo assegurado a licitante apresentar os documentos atualizados na própria sessão.
As empresas que não se encontram cadastradas no Registro Cadastral da Prefeitura, deverão apresentar os documentos de habilitação relacionados no edital, observando- se os respectivos prazos de validade. Não poderão participar os interessados que se encontrarem em regime de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou punidos para licitar ou contratar com a Administração Pública e empresas em consórcio.
14 - Indicação de Recursos Orçamentários
A sugestão de modalidade de licitação constante desse Termo de Referência é o Pregão Presencial para Registro de Preço. Portanto, é dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15
da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra ou nas cláusulas do contrato.
A emissão da autorização de Empenho ficará a cargo da área de compras com autenticidade da Contabilidade, devendo constar na Nota de Empenho o número do processo administrativo de licitação ou número do contrato, anexando a cópia ao processo em forma de juntada de prova de execução do objeto licitado.
15 - Indicação da Fonte de Recursos
A indicação de fonte de recursos ocorrerá no momento da Nota de Autorização de Compra (requisição) quando se tratar do procedimento de Registro de Preço.
16 - Condições de Habilitação e Aceitabilidade de Propostas
Os documentos relativos à habilitação e propostas deverão ser apresentados em envelopes lacrados e identificados. Na Habilitação deverão ser observadas algumas exigências básicas conforme preceitua os arts. 27 a 31, da Lei Federal nº. 8.666/93, tais como: habilitação jurídica, a regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica, atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de1988, que dispõe sobre a proibição de empregar menor de idade.
É imprescindível na fase de habilitação, a exibição da documentação pertinente à regularidade com a Seguridade Social, prevista no inciso IV do art. 29 da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações, conjugado com o § 3° do art. 195 da Constituição Federal. Além disso, há a obrigatoriedade de solicitação dos documentos mínimos de habilitação além das exigências próprias que caracterizam a contratação.
A documentação relativa à habilitação fiscal consiste em comprovação da regularidade junto aos órgãos competentes governamentais, como as certidões de quitação de FGTS, INSS e Receita Federal, entre outros, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
O envelope “II” deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
✓ Comprovante da inscrição no CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (inciso VI do art.40, c/c inciso I do art.29 da Lei de Licitações);
✓ Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital do domicilio ou sede do licitante, segundo seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou registro comercial, no caso de empresa individual (inciso VI do art.40, c/c inciso II do art.29 da Lei de Licitações);
✓ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais, identificando o sócio administrador;
✓ inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
✓ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
✓ Prova de regularidade para com o regime geral da previdência e fazenda federal (§ 3º do art. 195 da CF c/c inciso VI do art.40, c/c inciso IV do art.29 da Lei de Licitações);
✓ Prova de regularidade para com o FGTS (inciso VI do art.40, c/c inciso IV do art.29 da Lei de Licitações);
✓ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio,
✓ Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
✓ Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal;
✓ cópia do Alvará de funcionamento da sede da empresa;
✓ Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 60 (sessenta) dias de emissão;
✓ Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) de acordo com a Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
✓ Certificado, autorização ou licença para o funcionamento de Posto de revenda de combustível, fornecedor de combustíveis, T.R.R. ou distribuidor; (Ex. Certificado de Posto Revendedor, fornecido pelo Conselho Nacional do Petróleo).
O CRC - Certificado de Registro Cadastral, emitido pela CPL do Município substituirá todos os documentos acima mencionados, sendo assegurado às licitantes cadastradas o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
Juntamente com os documentos já mencionados deverão ser apresentados para fins de Habilitação:
✓ Declaração de aceitação das condições deste edital e de submissão às exigências legais, bem como de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados;
✓ Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
✓ Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal;
✓ A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no credenciamento, Declaração de Enquadramento como ME ou EPP; a não apresentação não torna o licitante inabilitado, contudo não poderá fazer uso dos
benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/06 após o início da sessão de julgamento;
✓ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais, identificando o sócio administrador;
Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor integrante da CPL do Município licitante ou publicação em órgão de imprensa oficial.
As propostas integrarão o respectivo envelope “I” que serão apresentadas ao Pregoeiro no credenciamento. A aceitabilidade das propostas é ato inerente às atividades exclusivas do pregoeiro. Para garantir a legitimidade e validade das propostas poderá o pregoeiro solicitar apoio técnico das áreas pertinentes ao objeto da licitação, como abrir vistas das propostas à Controladoria Geral do Município que poderá se fazer presente durante a sessão de julgamento com direito a voz, podendo solicitar reunião reservada e vista em autos processuais.
Quando a CPL julgar conveniente a dispensa de qualquer documento de habilitação que não venha prejudicar a legitimidade e legalidade do procedimento administrativo de compra poderá suprimi-lo.
17 - Balizamento de Preços e Valores Máximos Aceitos
O critério de aceitabilidade dos preços será considerado o valor unitário apresentado na proposta, não sendo fixado preços máximos. No entanto, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. A proposta de menor valor não integrará a base de cálculo quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços. O pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os valores constantes do balizamento de preços serão considerados referência para tomada de decisões do julgamento. O balizamento de preços será demonstrado pela média aritmética simples de no mínimo três orçamentos dos preços praticados no mercado. Para atendimento de alimentação de Sistema Informatizado de Contas Municipais, integrado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a cotação de preços deverá conter no mínimo:
✓ descrição do produto ou serviço pretendido;
✓ quantidade;
✓ unidade;
✓ valor unitário (em Reais);
✓ valor total (em Reais);
✓ garantia;
✓ validade;
✓ validade da Proposta (de no mínimo 60 dias);
✓ prazo de entrega;
✓ nome do representante da administração solicitante.
Informações da empresa, que está ofertando preços:
✓ Nome fantasia (opcional);
✓ Razão Social;
✓ CNPJ;
✓ Endereço;
✓ Logotipo da empresa;
✓ Identificação de quem ofertou os valores;
As cotações devem estar disponíveis para consulta de quaisquer interessados.
18 - Condições de Julgamento das Propostas
As condições de julgamento das propostas será o menor preço por item. O licitante que ofertar menor preço por item será sagrado vencedor.
Será considerado como critério de aceitabilidade as condições de pagamento, prazos, durabilidade, segurança, confiabilidade, rentabilidade, assistência técnica, garantia, normas específicas e demais regras definidas nesse Termo de Referência e no ato convocatório.
A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do Pregão, nova Planilha de Preços, com base nos valores dos itens ofertados, resultantes da fase de lance verbal, com os devidos preços unitários e totais de cada item que se sagrou vencedora.
Os licitantes que não se fizerem presentes por meio de procurador até o encerramento do credenciamento não terão direito a oferta de lance e nem manifestação de interesse de interposição de recurso quando motivada pelo pregoeiro. Caso tenha protocolado com antecedência, as propostas e documentos de habilitação serão consideradas com proposta inicial. Os recursos poderão ser ofertados diretamente à autoridade competente, no prazo de três dias.
19 - Local e Condições para a Entrega de Material
As entregas dos itens serão feitas parceladamente, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, que apresentará nota de fornecimento padronizada ao licitante vencedor, conforme necessidade da municipalidade.
Os órgãos integrantes da administração municipal solicitarão a entrega do combustível diretamente no veículo através de bomba de abastecimento de combustível certificada pela ANP e pelo INMETRO. Para os demais produtos, poderá ser solicitada a entrega na sede do município, em endereço previamente indicado na Nota de Autorização de Fornecimento.
Quando o produto solicitado se tratar de combustível, o frentista deverá, no ato do abastecimento, anotar a placa do veículo e sua quilometragem, bem como a hora registrada no horímetro, quando se tratar de máquina. Estas informações deverão ser transferidas para o cupom fiscal referente àquele abastecimento que deverá posteriormente ser entregue juntamente com a Nota Fiscal.
A entrega dos produtos (filtros de ar, filtros de combustível e lubrificantes) pela(s) empresa(s) vencedora(s) deverão ocorrer no local determinado na nota de
fornecimento, impreterivelmente no horário de 08h00 às 16h00, sendo a área de compras responsável para indicar o responsável pelo recebimento e conferência dos itens.
O Município não arcará com os custos e pessoal para realização das descargas ou outros serviços que devem correr por integral conta da empresa licitante, devendo qualquer despesa com tal serviço, ficar a cargo da empresa vencedora, bem como o carregamento e transporte dos produtos substituídos e descartados. Os pedidos deverão ser atendidos no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Autorização de Fornecimento, devidamente assinada pela Área de Compras.
O setor competente para receber, conferir e fiscalizar o objeto deste Termo de Referência será a área de frota municipal, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93. Ao Município se reserva o direito de não receber produtos e serviços que não atenderem ao padrão de qualidade exigido pelo município, ou em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo devolver e exigir a sua substituição em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos e ainda solicitar o cancelamento do contrato conforme disposto no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Todos os itens deverão obedecer às especificações constantes deste Termo de Referência, o edital e seus anexos, conforme:
✓ os combustíveis devem atender os padrões de qualidade e especificações técnicas determinadas pela ANP e INMETRO;
✓ os produtos (filtros de ar, filtros de combustível e lubrificantes) devem atender os padrões de qualidade e especificações técnicas determinadas pela ANP, INMETRO e outras normas aplicáveis
Os produtos serão recebidos no endereço fornecido na Nota de Autorização de Fornecimento, por responsabilidade da Contratada, onde o responsável designado para recebimento procederá à conferência e recebimento dos filtros de ar, filtros de combustível e lubrificantes. O fornecedor deverá apresentar nota fiscal com as descrições do produto, inclusive com a indicação da marca que o licitante indicar em sua proposta de preços. A nota fiscal deverá vir acompanhada da cópia da Prova de Regularidade para com o do FGTS e do INSS, condição esta indispensável para efetuar o pagamento.
19.1 - Instalações do Contratado
A empresa deverá conter em suas instalações no mínimo:
✓ 01 (uma) bomba de gasolina comum
✓ 01 (uma) bomba de óleo diesel comum
✓ 01 (uma) bomba de óleo diesel S10
✓ estoque suficiente e regular de todos os demais itens constantes deste Termo de Referência.
20 - Condições e Forma de Pagamento e Reajuste
Para ocorrer o pagamento é condição a apresentação da nota fiscal/fatura ao responsável pelo recebimento do bem, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento (fiscal do contrato).
O pagamento será efetuado na forma exclusivamente eletrônica (Internet banking), mediante crédito em conta aberta em instituições financeiras oficiais de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. A conta corrente da contratada9 deverá ser informada no ato de assinatura do contrato. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo definido pela Secretaria da Fazenda. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação aplicável. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
21 - Garantia e Manutenção
A garantia mínima será aquela determinada por lei, de acordo com cada produto. A contratante, observando qualquer irregularidade nos filtros de ar, filtros de combustível e lubrificantes, deverá comunicar imediatamente à contratada, para substituir, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o produto defeituoso por um produto novo com as mesmas características do substituído. No caso de substituição, a partir do recebimento do produto novo trocado, será iniciado novo prazo de mesma duração conforme estabelecido anteriormente. A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora.
21.1 - Obrigações da contratada
Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo:
✓ normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
✓ o objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência;
✓ a contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante.
✓ observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo de Referência;
9 - O licitante vencedor deverá apresentar no ato da assinatura do contrato dados da sua conta corrente no Banco do Brasil S.A.
✓ providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato do Município com respeito à execução do objeto;
✓ entregar os serviços ou produtos objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
✓ responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município;
✓ dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
✓ manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
✓ observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente a indicada no contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do Contratado;
✓ Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
✓ fornecer números telefônicos, endereços de e-mail ou de outros meios igualmente eficazes, para contato do gestor/fiscal de contrato do Município com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
✓ encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do Município;
O contratado não está obrigado a prestar garantia de execução contratual. No entanto, estará obrigado a cumprir com e exigência da Logística Reversa, bem como praticá-la durante todo o contrato de fornecimento, de acordo com avaliação e indicação dos produtos inservíveis que deverão ser recolhidos pela contratada (produtos e serviços).
21.2 - Obrigações do contratante
✓ comunicar a Contratada qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução dos serviços contratados;
✓ atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
✓ prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
✓ efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
✓ fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
✓ emitir, por meio do gestor/fiscal de contrato do Município, a ordem de fornecimento;
✓ rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
✓ efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do gestor/fiscal de contrato do Município;
✓ arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
22 - Prazo para Formalização da Ata de Registro de Preço e do Contrato e sua Vigência
O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de preços e os contratos quando solicitados, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax, correio eletrônico ou formalmente. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato.
A Lei Federal nº. 8.666/93 estabelece em seu art. 57 as regras relativas à fixação dos prazos contratuais, as quais deverão ser fixadas no instrumento convocatório (edital) e reproduzidas no respectivo contrato. A Ata de Registro de Preços poderá originar-se contratos que terão sua vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Assim, considerando que o prazo de vigência dos créditos orçamentários, ou exercício financeiro, via de regra, vai da data de assinatura até o máximo ao dia 31 de dezembro de cada ano.
23 – SANÇÕES E PENALIDADES POR INEXECUÇÃO OU INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
• advertência;
• multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco (05) anos;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco (05) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco (05) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco (05) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral da Prefeitura, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
24- Medidas Acauteladoras
Consoante o art. 45 da Lei Federal nº. 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
25 Fiscalização do Objeto e Indicação do Fiscal
O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do objeto licitado, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, não eximindo a Controladoria Geral do Município estabelecer por meio de ato normativo critérios de fiscalização do objeto da licitação.
O fiscal do contrato será indicado pelo gestor do contrato (Setor de frotas) que terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A Controladoria Geral do Município regulamentará por meio de ato próprio as rotinas de fiscalização de contrato. O Ato de designação do fiscal do contrato será juntado aos autos do Processo Administrativo de Licitação. A Secretaria de Administração e Governo indicará o Servidor responsável, para funcionar como Fiscal do Futuro Contrato.
26. Considerações Finais
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, que tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso.
Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis a elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital, cabendo à CPL os procedimentos e publicação dos atos.
Os pedidos de esclarecimentos sobre item (produtos) constante(s) do Termo de Referência serão respondidos pela Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. O processo estará facultada a vista ou análise da Controladoria Geral do Município a qualquer momento, incluindo participação durante as sessão de lances.
No Credenciamento e no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação, classificação e ampliar a competitividade entre os participantes.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, sendo o pregoeiro autoridade competente para julgar esses atos. As normas que disciplinam o Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
Galiléia- MG,01 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretario Municipal de Administração e Governo
ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES ESTIMADAS
Processo Licitatório nº: /2021. Modalidade: Pregão Presencial n°. /2021
Os produtos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, e estimativa média de quantidades no escopo da planilha abaixo. A planilha foi elaborada pelo mecânico chefe do Município, com base em levantamento feito em todos os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura.
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
001 | 30000 | Litro | Etanol Comum |
002 | 80000 | Litro | Óleo Diesel Comum |
003 | 80000 | Litro | Òleo Diesel- S-10 |
004 | 40000 | Litro | Gasolina Comum |
005 | 40000 | Litro | Gasolina Adtivada |
006 | 20 | UNID | Arla 32, Líquido transparente de odor característico, é produzido a partir de uréia pura ou técnica com alto grau de pureza, previamente analisada e submetida a um rigoroso controle de qualidade durante o processo de Fabricação. |
007 | 100 | Balde | OLÉO LUBRIFICANTE 10W30 MX (Moto) Óleo semissintético de alto desempenho indicado para todos os tipos de motocicletas atuando mesmo tempo no motor, na transmissão, e na embreagem. Combatendo os desgastes do motor, permitindo um maior intervalo na troca. Facilita a partida a frio; Protege contra a formação de barra; ajuda a proteger a vida útil do motor. Contém API SL/JASO MA2 Embalagem de 1 LT |
008 | 200 | Litro | OLÉO LUBRIFICANTE 10W-40 semissintético p/ motores a Gasolina, Diesel, etanol, flex ou GNV. Base sintética e mineral, aditivos antidesgaste, antioxidante, antiespumante, detergente/ dispersante, anticorrosivo e modificador do índice de viscosidade. Contem: SAE 10W-40, API SN, ACEA A3/B3, A3/B4, VW 501 01/ 5605 00,0 RENAULT rN 0700/RN0710 Embalagem de 1 LT |
009 | 300 | Balde | OLÉO LUBRIFICANTE 5W-40 100% sintético p/ motores a Gasolina, etanol, flex, GNV ou Diesel. Base sintética, aditivos antidesgaste, antioxidante, antiespumante, detergente/ dispersante, anticorrosivo reserva alcalina; e modificador do índice de viscosidade e corante. Contém: SAE 5W-40, ACEA A3/B4, VW 50888/50999, APN 18425 Embalagem de 1 LT |
010 | 200 | Balde | 5W-40 LUBRIFICANTE sintetico p/ motores a Gasolina, etanol, flex, GNV Lubrificante 100% sintético, contendo aditivos de ultima geração e tecnologia mais avançada (API SN PLUS E ACEA |
A3/B3) para lubrificação de alta performance. proteção contra eventos de pré-ignição (lSPI) e alto nivel de detergencia, limpeza e proteção conta a corrosão e desgaste das partes móveis, mesmo em condições severas de operação. Contem: API SN PLUS E ACEA A3/B3 Embalagem de 1 LT | |||
011 | 300 | Balde | 5W-30 LUBRIFICANTE SINTETICO (motor a Diesel) Lubrificante sintético multiviscoso de elevado desempenho para uso nos mais modernos motores à diesel de rotação elevada como os utilizados em veículos comerciais leves em serviços severos. Sua tecnologia permite economia de combustível, proporciona melhor rendimento e maior vida útil do motor. Aplicação: Vans, pick-ups e SUV´s Contém ACEA C2, C3 API SN. Embalagem de 1 LT |
012 | 100 | Balde | 20W-50 LUBRIFICANTE Mineral 4T Óleo lubrificante para motocicletas 4T, altamente refinados e de qualidade e um avançado sistema aditivos para limpeza do motor e proteção contra desgaste e corrosão,e também proteção das engrenagens de transmissão e da embreagem. Contém API SL/JASO MA2 Embalagem de 1 LT |
013 | 150 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W-40 Óleo Lubrificante semissintético para motores de veículos de passeio movidos a gasolina, álcool, flex. Proporcionando excelente proteção e limpeza do motor especialmente em condições de elevada temperaturas. Contém: API SP Embalagem de 1 LT | |
014 | 400 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR 2 TEMPO Base mineral, corante, aditivos antidesgaste, detergente/ dispersante e anticorrosivo. Período de descarbonização é até 600 horas, reduz formação de cinzas na cabeça do pistão, protege contra o desgaste e a corrosão nas partes vitais do motor, baixa emissão de fumaça, Contém APITC, ANP 0208 Prazo de validade 48 meses após a data de fabricação. Embalagem de 1 LT |
015 | 100 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W-40 (MOTORES DIESEL) Óleo Lubrificante Mineral para uso em motores a Diesel Turbinado, sob condições de operação severa. Proporciona elevada proteção contra o desgaste, controle da viscosidade e excelente limpeza do motor. API-4 Embalagem Balde 20kg |
016 | 90 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W-40 Óleo de base mineral multivisicoso de alto desempenho para motores diesel turbo alimentados utilizados sob condições severas, redução dos custos operacionais, prolonga vida do motor, controle de deposito de borras, melhor arranque e adequada lubrificação a baixas temperaturas intervalo de troca de até 60.000 km. API 4 MX |
Embalagem Balde 20kg | |||
017 | 40 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W-30 óleo mineral para motores TDH, oferece desempenho e proteção para maquinas e equipamentos com sistema combinado com sistema de transmissão e de diferencial, indicado sistema de freios úmidos. Alta viscosidade, alta resistência a corrosão e oxidação, e característica de extrema pressão. Contem API GL-4 SAE 10W Embalagem Balde 20kg |
018 | 35 | UNID | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL 50 Óleo lubrificante mineral p/ conversores de torque, comandos finais e sistemas hidráulicos integrantes de veículos tanto Caterpillar quando integrados por sistema de transmissão allison Embalagem de 20 lts |
019 | 15 | Unid. | Óleo lubrificante ATF TA Óleo lubrificante mineral monoviscoso para transmissões automáticas, direções hidráulicas e garfos de motocicletas. Contem ÓLEO básico mineral mais aditivo ATF TA Embalagem Balde 20 LIS |
020 | 20 | litro | ÓLEO LUBRIFICANTE 90 BALDE 20L Óleo lubrificante mineral monoviscoso para transmissões automotivas engrenagem hipoides. Contem API GL-4 ZF TE-ML 16A,17ª e 19ª Embalagem Balde 20kg |
021 | 150 | Litro | ÓLEO HIDRÁULICO 46 Óleo lubrificante Mineral p/ uso em sistema hidráulico de alta pressão, como elevadores, equipamentos de miineração, maquinas de moldagem, e injeção de plástico prensas e maquinas operatrizes. Contem: DIN 51524 parte 2 (HLP) Composição: óleo básico mineral mais aditivos. Embalagem Balde 20kg |
022 | 40 | Litro | FILTRO TM 3 |
023 | 10 | Litro | FILTRO XXX-000 |
000 | 00 | Xxxx | FILTRO PSL545 |
025 | 25 | Unid | Filtro ArL-4157 |
026 | 20 | UNID | FILTRO PSL 655 |
027 | 30 | Unid | FILTRO TM4 |
028 | 30 | Unid | Filtro PSL-156 |
029 | 20 | Balde | FILTRO P550900 |
030 | 25 | Balde | GRAXA BASE DE SABAO DE LITIO DE ALTA QUALIDADE GRAU NLGI-2 PARA USO AUTOMITIVO E INDUSTRIAL RESISTENTE A AGUA (P ROLAMENTOS) |
031 | 10 | UniD | Filtro WR 198 |
032 | 15 | Litro | FILTRO PSC498/2 |
033 | 15 | Unid | Filtro tc 845 |
034 | 35 | Unid | FILTRO WK 1060/1 |
035 | 30 | Unid | FILTRO ARS 3003 |
036 | 150 | Unid | FLUIDO DE FREIO DOT 3 contem mistura de glicóis, NBR 9292 tipo 3, SAEJ 1703 e FMVSSnº116, dot3 ponto de ebulição acima de 205°. Recomendado para os sistemas hidráulicos de freios e embreagens de automóveis,caminhões, ônibus, pick-ups e tratores . Líquido higroscópico Embalagem de 500 ml |
037 | 200 | Unid | FLUIDO DE FREIO DOT 4 Contém mistura de glicóis. NBR9292 tipo 4, SAEJ 1703 e FMVSS n° 116, DOT 4, ponto de ebulição acima de 230°. Recomendado para os sistemas hidráulicos de freios e embreagens de automóveis,caminhões, ônibus, pick-ups e tratores. Líquido higroscópico Embalagem de 500 ml |
038 | 50 | Unid | Filtro Ars 9839 |
039 | 20 | Unid | FILTRO WK1060/4 |
040 | 30 | UNID | FILTRO PSL339 |
041 | 20 | Unid | Filtro AP 6774 |
042 | 35 | Unid | FILTRO ARS-8842 |
043 | 20 | unid | Filtro PC/255 |
044 | 15 | Unid | Filtro psl 417 |
045 | 15 | Unid | FILTRO ARS 203 |
046 | 15 | Unid | Filtro PSL 962 |
047 | 20 | Unid | Filtro FC-161 |
048 | 15 | Unid | Filtro-ARL2207 |
049 | 30 | Unid | Filtro GI-04/7 |
050 | 15 | Unid | FILTRO XX 000 |
000 | 00 | Xxxx | Filtro GI 08/1 |
052 | 30 | Unid | Filtro Lubrificante tm2 |
053 | 30 | Unid | Filtro Lubrificante tm5 |
054 | 30 | Unid | Filtro XXX 000 |
000 | 0 | Xxxx | Filtro Pel 310 |
056 | 15 | Unid | FiltroPSC73/1 |
057 | 30 | Unid | Filtro ASR-806 |
058 | 30 | Unid | Filtro ARS-8236 |
059 | 10 | Unid | Filtro Zp-3187 |
060 | 15 | Unid | Filtro Psd 480/1 |
061 | 6 | Unid | Filtro psc-451 |
062 | 10 | Unid | Filtro PC-949 |
063 | 10 | Unid | Filtro Turbo th 457 |
064 | 10 | Unid | Filtro Arl 6096 |
065 | 10 | Unid | Filtro Psd 470/1 |
066 | 5 | Unid | Filtro Psd 970/1 |
067 | 12 | Unid | Filtro-FSD-0793 |
068 | 15 | Unid | Filtro PSL 280 |
069 | 10 | Unid | Filtro PSL 340 |
070 | 10 | Unid | Filtro pel -108 |
071 | 10 | Unid | FILTRO ACP-014 |
072 | 20 | Unid | Filtro AP 4650/1 |
073 | 10 | Unid | Filtro PSD 460/1 |
074 | 8 | Unid | Filtro 530/1 |
075 | 10 | Unid | Filtro Ar 840 |
076 | 20 | Unid | Filtro PEC-3041 |
077 | 20 | Unid | Filtro psc 410 |
078 | 15 | Unid | Filtro psc 496 |
079 | 30 | Unid | Filtro Pel 2002 |
080 | 30 | Unid | FILTRO PSL 283 |
081 | 40 | Unid | FILTRO PSL282 |
082 | 20 | Unid | Filtro AS 830 |
083 | 20 | Unid | Filtro AP 4440 |
084 | 15 | Unid | Filtro TR 25710 k |
085 | 15 | Unid | Filtro XX 000 x |
00 | 00 | Xxxx | Filtro PSL 417 k |
87 | 5 | Unid | Filtro-ACP-907 |
88 | 12 | Unid | Filtro PT 9429 mpg k |
89 | 10 | Unid | Filtro Ars 9839 m |
90 | 10 | Unid | Filtro Xxx 000 m |
91 | 10 | Unid | Filtro Pel 2002 m |
92 | 10 | Unid | Filtro R120 l10 mbaqll m |
93 | 7 | Unid | Filtro PEC 3022 m |
94 | 8 | Unid | Filtro Ars 7109 rk |
95 | 35 | Unid | FILTRO JFC-901 |
96 | 15 | Unid | Filtro TH 1101 rk |
97 | 8 | Unid | Filtro Bt 8439 mpg rk=TBH1167 |
98 | 10 | Unid | filtro bt334=PSH480 |
99 | 10 | Unid | Filtro PU-7005 |
100 | 5 | Unid | Filtro Acp 906 |
101 | 8 | Unid | Filtro Arl 4152 |
102 | 5 | Unid | Filtro Filtro Acp 131 |
103 | 10 | Unid | Filtro Ars 1029 |
104 | 10 | Unid | Filtro Acp 305 |
105 | 10 | Unid | Filtro Art 6098 |
106 | 5 | Unid | Filtro GI 50/7 |
107 | 10 | Unid | FILTRO PSC 353 |
108 | 10 | Unid | filtro Tbh-1167 |
109 | 10 | Unid | Filtro PSL-129 |
110 | 15 | Unid | FILTRO DSD0204 |
111 | 20 | Unid | Filtro -ACP888 |
112 | 4 | Unid | filtro HO711/51 x |
113 | 8 | Und | filtro R26-A50 |
114 | 10 | Und | FILTRO PSL-657 |
115 | 8 | und | filtro Ars -7990 |
116 | 8 | Unid | FILTRO ARS 7065 |
117 | 10 | Balde | FILTRO PEL-727 |
118 | 8 | Unid | FILTRO PSL 146 |
119 | 10 | unid | FILTRO ARS-1015 |
120 | 7 | unid | FILTRO =PSC-456 |
121 | 12 | unid | FILTRO XXX-000 |
000 | 00 | XXXX | FILTRO PSL-408 |
123 | 12 | UNID | FILTRO FCD-0793 |
124 | 10 | Litro | FILTRO ARL3751 |
125 | 10 | Litro | FILTRO ACP601 |
126 | 10 | Litro | FILTRO PEL676 |
127 | 9 | Litro | FILTRO WK820/8 |
128 | 10 | UNID | FILTRO ARS7109 |
129 | 25 | UNID | GRAXA MINERAL (GRAXA 62) Graxa com excelente propriedade antioxidante, de textura suave, que resiste à umidade e às temperaturas extremas, tanto altas como baixas. Recomendada para mecanismos que requeiram grandes esforços, serviço severo, altas cargas e impacto. Aplicação automotiva e industrial, lubrificação de chassis, ponta de eixos, cruzetas, mancais planos, rolamentos correntes e engrenagem. Sua temperatura de aplicação está entre -15 ºC e 120 ºC. Graxa a base de sabão de Lítio com aditivos anticorrosivos para múltiplas aplicações automotivas com característica de MP (Multi Porpose); |
Embalagem Balde 20kg | |||
130 | 50 | UNID | GRAXA GRAFITADA Graxa a base de óleo mineral, sabão metálico de cálcio e grafite microfino,resistente a lavagem por água e alto poder de aderência. Aplicações: Indicada para lubrificação de rolamentos e mancais em ambientes com alta umidade, desgaste elevado e temperatura ambiente. Embalagem Balde 20kg |
131 | 50 | UNID | DISCO DIAGRAMA PARA TACÓGRAFO 24 HORAS 125 km/h Contem 100 UND |
Galiléia- MG, 01 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretario Municipal de Administração e Governo
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES E VALOR MÉDIO
Processo Licitatório nº: /2021. Modalidade: Pregão Presencial n°. /2021
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNIT. | TOTAL |
001 | 30000 | Litro | Etanol Comum | 6,41 | 192.300,00 |
002 | 80000 | Litro | Óleo Diesel Comum | 6,68 | 534.400,00 |
003 | 80000 | Litro | Òleo Diesel- S-10 | 6,83 | 546.400,00 |
004 | 40000 | Litro | Gasolina Comum | 8,04 | 321.600,00 |
005 | 40000 | Litro | Gasolina Adtivada | 8,11 | 324.400,00 |
006 | 20 | UNID | Arla 32, Líquido transparente de odor característico, é produzido a partir de uréia pura ou técnica com alto grau de pureza, previamente analisada e submetida a um rigoroso controle de qualidade durante o processo de Fabricação. | 166,67 | 6.666,80 |
007 | 100 | Balde | OLÉO LUBRIFICANTE 10W30 MX (Moto) Óleo semissintético de alto desempenho indicado para todos os tipos de motocicletas atuando mesmo tempo no motor, na transmissão, e na embreagem. Combatendo os desgastes do motor, permitindo um maior intervalo na troca. Facilita a partida a frio; Protege contra a formação de barra; ajuda a proteger a vida útil do motor. Contém API SL/JASO MA2 Embalagem de 1 LT | 71,00 | 10.650,00 |
008 | 200 | Litro | OLÉO LUBRIFICANTE 10W-40 semissintético p/ motores a Gasolina, Diesel, etanol, flex ou GNV. Base sintética e mineral, aditivos antidesgaste, antioxidante, antiespumante, detergente/ dispersante, anticorrosivo e modificador do índice de viscosidade. | 75,67 | 30.268,00 |
Contem: SAE 00X-00, XXX XX, XXXX X0/X0, X0/X0, XX 501 01/ 5605 00,0 RENAULT rN 0700/RN0710 Embalagem de 1 LT | |||||
009 | 300 | Balde | OLÉO LUBRIFICANTE 5W-40 100% sintético p/ motores a Gasolina, etanol, flex, GNV ou Diesel. Base sintética, aditivos antidesgaste, antioxidante, antiespumante, detergente/ dispersante, anticorrosivo reserva alcalina; e modificador do índice de viscosidade e corante. Contém: SAE 5W-40, ACEA A3/B4, VW 50888/50999, APN 18425 Embalagem de 1 LT | 87,00 | 52.200,00 |
010 | 300 | Balde | 5W-40 LUBRIFICANTE sintetico p/ motores a Gasolina, etanol, flex, GNV Lubrificante 100% sintético, contendo aditivos de ultima geração e tecnologia mais avançada (API SN PLUS E ACEA A3/B3) para lubrificação de alta performance. proteção contra eventos de pré- ignição (lSPI) e alto nivel de detergencia, limpeza e proteção conta a corrosão e desgaste das partes móveis, mesmo em condições severas de operação. Contem: API SN PLUS E ACEA A3/B3 Embalagem de 1 LT | 81,33 | 24.399,00 |
011 | 600 | Balde | 5W-30 LUBRIFICANTE SINTETICO (motor a Diesel) Lubrificante sintético multiviscoso de elevado desempenho para uso nos mais modernos motores à diesel de rotação elevada como os utilizados em veículos comerciais leves em serviços severos. Sua tecnologia permite economia de combustível, | 84,33 | 50.598,00 |
proporciona melhor rendimento e maior vida útil do motor. Aplicação: Vans, pick-ups e SUV´s Contém ACEA C2, C3 API SN. Embalagem de 1 LT | |||||
012 | 200 | Balde | 20W-50 LUBRIFICANTE Mineral 4T Óleo lubrificante para motocicletas 4T, altamente refinados e de qualidade e um avançado sistema aditivos para limpeza do motor e proteção contra desgaste e corrosão,e também proteção das engrenagens de transmissão e da embreagem. Contém API SL/JASO MA2 Embalagem de 1 LT | 64,33 | 12.866,00 |
013 | 600 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W-40 Óleo Lubrificante semissintético para motores de veículos de passeio movidos a gasolina, álcool, flex. Proporcionando excelente proteção e limpeza do motor especialmente em condições de elevada temperaturas. Contém: API SP Embalagem de 1 LT | 67,67 | 40.602,00 |
014 | 400 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR 2 TEMPO Base mineral, corante, aditivos antidesgaste, detergente/ dispersante e anticorrosivo. Período de descarbonização é até 600 horas, reduz formação de cinzas na cabeça do pistão, protege contra o desgaste e a corrosão nas partes vitais do motor, baixa emissão de fumaça, Contém APITC, ANP 0208 Prazo de validade 48 meses após a data de fabricação. Embalagem de 1 LT | 72,00 | 28.800,00 |
015 | 100 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W-40 (MOTORES DIESEL) Óleo Lubrificante Mineral para uso em motores a Diesel Turbinado, sob condições de operação severa. Proporciona elevada proteção contra o desgaste, controle da viscosidade e excelente limpeza do motor. API-4 Embalagem Balde 20kg | 756,67 | 75.667,00 |
016 | 90 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W-40 Óleo de base mineral multivisicoso de alto desempenho para motores diesel turbo alimentados utilizados sob condições severas, redução dos custos operacionais, prolonga vida do motor, controle de deposito de borras, melhor arranque e adequada lubrificação a baixas temperaturas intervalo de troca de até 60.000 km. API 4 MX Embalagem Balde 20kg | 764,33 | 68.789,70 |
017 | 40 | Balde | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W-30 óleo mineral para motores TDH, oferece desempenho e proteção para maquinas e equipamentos com sistema combinado com sistema de transmissão e de diferencial, indicado sistema de freios úmidos. Alta viscosidade, alta resistência a corrosão e oxidação, e característica de extrema pressão. Contem API GL-4 SAE 10W Embalagem Balde 20kg | 656,67 | 26.266,80 |
018 | 35 | UNID | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL 50 Óleo lubrificante mineral p/ conversores de torque, comandos finais e sistemas hidráulicos integrantes de veículos tanto Caterpillar quando integrados por | 712,33 | 24.931,55 |
sistema de transmissão allison Embalagem de 20 lts | |||||
019 | 15 | Unid. | Óleo lubrificante ATF TA Óleo lubrificante mineral monoviscoso para transmissões automáticas, direções hidráulicas e garfos de motocicletas. Contem ÓLEO básico mineral mais aditivo ATF TA Embalagem Balde 20 LIS | 803,67 | 12.055,05 |
020 | 20 | litro | ÓLEO LUBRIFICANTE 90 BALDE 20L Óleo lubrificante mineral monoviscoso para transmissões automotivas engrenagem hipoides. Contem API GL-4 ZF TE- ML 16A,17ª e 19ª Embalagem Balde 20kg | 704,00 | 14.080,00 |
021 | 150 | Litro | ÓLEO HIDRÁULICO 46 Óleo lubrificante Mineral p/ uso em sistema hidráulico de alta pressão, como elevadores, equipamentos de miineração, maquinas de moldagem, e injeção de plástico prensas e maquinas operatrizes. Contem: DIN 51524 parte 2 (HLP) Composição: óleo básico mineral mais aditivos. Embalagem Balde 20kg | 720,67 | 108.100,00 |
022 | 40 | Litro | FILTRO TM 3 | 45,00 | 1.800,00 |
023 | 10 | Litro | FILTRO WOE-626 | 111,67 | 1.116,70 |
024 | 20 | Unid | FILTRO PSL545 | 45,00 | 900,00 |
025 | 25 | Unid | Filtro ArL-4157 | 90,33 | 2.258,25 |
026 | 20 | UNID | FILTRO PSL 655 | 119,67 | 2.393,40 |
027 | 30 | Unid | FILTRO TM4 | 38,67 | 1.160,10 |
028 | 30 | Unid | Filtro PSL-156 | 119,33 | 3.579,90 |
029 | 20 | Balde | FILTRO P550900 | 500,00 | 10.000,00 |
030 | 25 | Balde | GRAXA BASE DE SABAO DE LITIO DE ALTA QUALIDADE GRAU NLGI- 2 PARA USO AUTOMITIVO E INDUSTRIAL RESISTENTE A AGUA (P ROLAMENTOS) | 537,33 | 13.433,25 |
031 | 10 | UniD | Filtro WR 198 | 95,33 | 953,30 |
032 | 15 | Litro | FILTRO PSC498/2 | 320,00 | 4.800,00 |
033 | 15 | Unid | Filtro tc 845 | 43,67 | 655,05 |
034 | 35 | Unid | FILTRO WK 1060/1 | 167,00 | 5.845,00 |
035 | 30 | Unid | FILTRO ARS 3003 | 167,00 | 5.010,00 |
036 | 150 | Unid | FLUIDO DE FREIO DOT 3 contem mistura de glicóis, NBR 9292 tipo 3, SAEJ 1703 e FMVSSnº116, dot3 ponto de ebulição acima de 205°. Recomendado para os sistemas hidráulicos de freios e embreagens de automóveis,caminhões, ônibus, pick-ups e tratores . Líquido higroscópico Embalagem de 500 ml | 48,33 | 7.249,50 |
037 | 200 | Unid | FLUIDO DE FREIO DOT 4 Contém mistura de glicóis. NBR9292 tipo 4, SAEJ 1703 e FMVSS n° 116, DOT 4, ponto de ebulição acima de 230°. Recomendado para os sistemas hidráulicos de freios e embreagens de automóveis,caminhões, ônibus, pick-ups e tratores. Líquido higroscópico Embalagem de 500 ml | 58,00 | 11.600,00 |
038 | 50 | Unid | Filtro Ars 9839 | 184,67 | 9.233,50 |
039 | 20 | Unid | FILTRO WK1060/4 | 178,00 | 3.560,00 |
040 | 30 | UNID | FILTRO PSL339 | 127,00 | 3.810,00 |
041 | 20 | Unid | Filtro AP 6774 | 374,00 | 7.480,00 |
042 | 35 | Unid | FILTRO ARS-8842 | 105,33 | 3.686,55 |
043 | 20 | unid | Filtro PC/255 | 57,67 | 1.153,40 |
044 | 15 | Unid | Filtro psl 417 | 100,67 | 1.510,05 |
045 | 15 | Unid | FILTRO ARS 203 | 83,67 | 1.255,05 |
046 | 15 | Unid | Filtro PSL 962 | 83,67 | 1.255,05 |
047 | 20 | Unid | Filtro FC-161 | 29,33 | 586,60 |
048 | 15 | Unid | Filtro-ARL2207 | 79,33 | 1.189,95 |
049 | 30 | Unid | Filtro GI-04/7 | 40,00 | 1.200,00 |
050 | 15 | Unid | FILTRO PL 447 | 106,00 | 1.590,00 |
051 | 10 | Unid | Filtro GI 08/1 | 34,67 | 346,70 |
052 | 30 | Unid | Filtro Lubrificante tm2 | 44,33 | 1.329,90 |
053 | 30 | Unid | Filtro Lubrificante tm5 | 44,33 | 1.329,90 |
054 | 30 | Unid | Filtro XXX 000 | 84,33 | 2.529,90 |
055 | 5 | Unid | Filtro Pel 310 | 128,00 | 640,00 |
056 | 15 | Unid | FiltroPSC73/1 | 62,00 | 930,00 |
057 | 30 | Unid | Filtro ASR-806 | 79,00 | 2.370,00 |
058 | 30 | Unid | Filtro ARS-8236 | 190,33 | 5.709;90 |
059 | 10 | Unid | Filtro Zp-3187 | 190,67 | 1.906,70 |
060 | 15 | Unid | Filtro Psd 480/1 | 101,33 | 1.519,95 |
061 | 6 | Unid | Filtro psc-451 | 55,67 | 334,02 |
062 | 10 | Unid | Filtro PC-949 | 70,67 | 706,70 |
063 | 10 | Unid | Filtro Turbo th 457 | 206,67 | 2.066,70 |
064 | 10 | Unid | Filtro Arl 6096 | 38,33 | 383,30 |
065 | 10 | Unid | Filtro Psd 470/1 | 123,33 | 1.233,30 |
066 | 5 | Unid | Filtro Psd 970/1 | 127,67 | 638,35 |
067 | 12 | Unid | Filtro-FSD-0793 | 200,33 | 2.403,96 |
068 | 15 | Unid | Filtro PSL 280 | 84,00 | 1.260,00 |
069 | 10 | Unid | Filtro PSL 340 | 123,33 | 1.233,30 |
070 | 10 | Unid | Filtro pel -108 | 60,67 | 606,70 |
071 | 10 | Unid | FILTRO ACP-014 | 79,33 | 793,30 |
072 | 20 | Unid | Filtro AP 4650/1 | 446,67 | 8.933,40 |
073 | 10 | Unid | Filtro PSD 460/1 | 108,67 | 1.086,70 |
074 | 8 | Unid | Filtro 530/1 | 95,00 | 760,00 |
075 | 10 | Unid | Filtro Ar 840 | 123,33 | 1.233,30 |
076 | 20 | Unid | Filtro PEC-3041 | 326,67 | 6.533,40 |
077 | 20 | Unid | Filtro psc 410 | 160,00 | 3.200,00 |
078 | 15 | Unid | Filtro psc 496 | 70,67 | 1.060,05 |
079 | 30 | Unid | Filtro Pel 2002 | 77,00 | 2.310,00 |
080 | 30 | Unid | FILTRO PSL 283 | 125,67 | 3.770,10 |
081 | 40 | Unid | FILTRO PSL282 | 63,00 | 2.520,00 |
082 | 20 | Unid | Filtro AS 830 | 180,00 | 3.600,00 |
083 | 20 | Unid | Filtro AP 4440 | 346,67 | 6.933,40 |
084 | 15 | Unid | Filtro TR 25710 k | 346,67 | 5.200,05 |
085 | 15 | Unid | Filtro TR 710 k | 186,33 | 2.794,95 |
86 | 10 | Unid | Filtro PSL 417 k | 115,67 | 1.156,70 |
87 | 5 | Unid | Filtro-ACP-907 | 62,33 | 311,65 |
88 | 12 | Unid | Filtro PT 9429 mpg k | 703,33 | 8.439,96 |
89 | 10 | Unid | Filtro Ars 9839 m | 133,33 | 1.333,30 |
90 | 10 | Unid | Filtro Xxx 000 m | 459,00 | 4.590,00 |
91 | 10 | Unid | Filtro Pel 2002 m | 63,33 | 633,30 |
92 | 10 | Unid | Filtro R120 l10 mbaqll m | 234,00 | 2.340,00 |
93 | 7 | Unid | Filtro PEC 3022 m | 106,67 | 746,69 |
94 | 8 | Unid | Filtro Ars 7109 rk | 87,67 | 701,36 |
95 | 35 | Unid | FILTRO JFC-901 | 91,33 | 3.196,55 |
96 | 15 | Unid | Filtro TH 1101 rk | 503,33 | 7.549,95 |
97 | 8 | Unid | Filtro Bt 8439 mpg rk=TBH1167 | 599,67 | 4.797,36 |
98 | 10 | Unid | filtro bt334=PSH480 | 223,33 | 2.233,30 |
99 | 10 | Unid | Filtro PU-7005 | 653,33 | 6.533,30 |
100 | 5 | Unid | Filtro Acp 906 | 38,33 | 191,65 |
101 | 8 | Unid | Filtro Arl 4152 | 58,00 | 464,00 |
102 | 5 | Unid | Filtro Acp 131 | 53,00 | 265,00 |
103 | 10 | Unid | Filtro Ars 1029 | 110,33 | 1.103,30 |
104 | 10 | Unid | Filtro Acp 305 | 44,00 | 440,00 |
105 | 10 | Unid | Filtro Art 6098 | 63,33 | 633,30 |
106 | 5 | Unid | Filtro GI 50/7 | 50,33 | 251,65 |
107 | 10 | Unid | FILTRO PSC 353 | 156,67 | 1.566,70 |
108 | 10 | Unid | filtro Tbh-1167 | 304,00 | 3.040,00 |
109 | 10 | Unid | Filtro PSL-129 | 73,00 | 730,00 |
110 | 15 | Unid | FILTRO DSD0204 | 246,67 | 3.700,05 |
111 | 20 | Unid | Filtro -ACP888 | 58,00 | 1.160,00 |
112 | 4 | Unid | filtro HO711/51 x | 70,67 | 282,68 |
113 | 8 | Und | filtro R26-A50 | 179,33 | 1.434,64 |
114 | 10 | Und | FILTRO PSL-657 | 69,33 | 693,30 |
115 | 8 | und | filtro Ars -7990 | 179,33 | 1.434,64 |
116 | 8 | Unid | FILTRO ARS 7065 | 149,33 | 1.194,64 |
117 | 10 | Balde | FILTRO PEL-727 | 186,33 | 1.863,30 |
118 | 8 | Unid | FILTRO PSL 146 | 44,00 | 352,00 |
119 | 10 | unid | FILTRO ARS-1015 | 268,33 | 2.638,30 |
120 | 7 | unid | FILTRO =PSC-456 | 90,33 | 632,31 |
121 | 12 | unid | FILTRO PSC-411 | 131,00 | 1.572,00 |
122 | 12 | UNID | FILTRO PSL-408 | 73,00 | 876,00 |
123 | 12 | UNID | FILTRO FCD-0793 | 258,33 | 3.099,96 |
124 | 10 | Litro | FILTRO ARL3751 | 188,67 | 1.886,70 |
125 | 10 | Litro | FILTRO ACP601 | 79,33 | 953,30 |
126 | 10 | Litro | FILTRO PEL676 | 95,33 | 1.886,67 |
127 | 9 | Litro | FILTRO WK820/8 | 800,00 | 7.200,00 |
128 | 10 | UNID | FILTRO ARS7109 | 91,00 | 910,00 |
129 | 25 | UNID | GRAXA MINERAL (GRAXA 62) Graxa com excelente propriedade antioxidante, de textura suave, que resiste à umidade e às temperaturas extremas, tanto altas como baixas. Recomendada para mecanismos que requeiram grandes esforços, serviço severo, altas cargas e impacto. Aplicação automotiva e industrial, lubrificação de chassis, ponta de eixos, cruzetas, mancais planos, rolamentos correntes e engrenagem. Sua temperatura de aplicação está entre -15 ºC e 120 ºC. Graxa a base de sabão de Lítio com aditivos anticorrosivos para múltiplas aplicações automotivas com característica de MP (Multi Porpose); Embalagem Balde 20kg | 610,00 | 15.250,00 |
130 | 50 | UNID | GRAXA GRAFITADA Graxa a base de óleo mineral, sabão metálico de cálcio e grafite microfino,resistente a lavagem por água e alto poder de aderência. Aplicações: Indicada para lubrificação de rolamentos e mancais em ambientes com alta umidade, desgaste elevado e temperatura ambiente. Embalagem Balde 20kg | 700,67 | 35.033,50 |
131 | 50 | UNID | DISCO DIAGRAMA PARA XXXXXXXXX 00 XXXXX 000 xx/x Contem 100 UND | 76,00 | 3.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.836.567,57 |
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Administração e Governo
Assunto: futura aquisição parcelada de combustíveis e derivados para manutenção e abastecimento da frota do Município de Galiléia, MG.
Data: 01 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em cumprimento as normas legais e regimentais no que se aplicam as contratações e aquisições na Administração pública, sempre com a abertura de processo administrativo de licitação pública, mediante requisição elaborada pela área solicitante dirigida à autoridade competente, onde se discriminem:
⮚ a área requisitante;
⮚ o objeto a ser adquirido com especificações usuais no mercado que poderão ser inseridas no ato convocatório;
⮚ a estimativa de valor ou apresentação de orçamento;
⮚ Termo de Referência instrutivo;
⮚ assinatura e identificação do responsável pela área requisitante;
Feitas essas considerações vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, solicitar que seja autorizado à instauração de procedimento administrativo de licitação para futura aquisição parcelada de combustíveis e derivados para manutenção e abastecimento da frota do Município de Galiléia, MG.
Certificamos ainda que a existência de previsão na Lei Orçamentária Anual e possui recursos orçamentários suficientes para a sua realização. A certificação de disponibilidade de recursos financeiros e o cumprimento às determinações legais dos incisos III e IV do art. 29 da Lei Federal nº. 8.666/93, para quaisquer despesas.
Considerando as informações contidas no Termo de Referência que integra o presente ofício, demonstrando a existência de recursos orçamentários como fonte de recursos financeiros para custear as despesas com a pretensa aquisição determino a realização do procedimento licitatório.
Nas condições estabelecidas no Termo de Referência que integra o presente ofício, vimos solicitar que seja deferido o pedido e autorizado à realização do procedimento licitatório para a aquisição dos produtos mencionados.
Certos de podermos contar com a vossa atenção e presteza à nossa solicitação, e esperamos vossa manifestação formal quanto ao deferimento de nossa pretensão.
Respeitosamente,
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretario Municipal de Administração e Governo
Ilmo. Sr.
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Galiléia – MG Recebido em / / .