INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A sugestão de modalidade de licitação constante desse Termo de Referência é o Pregão Presencial para Registro de Preços. Portanto, é dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra ou nas cláusulas do Contrato Administrativo. A emissão da autorização de Empenho ficará a cargo da área de compras com autenticidade da Contabilidade, devendo constar na Nota de Empenho o número do processo administrativo de licitação ou número do contrato, anexando a cópia ao processo em forma de juntada de prova de execução do objeto licitado.
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Manutenção das Atividades do IPASC do exercício de 2024 XXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934 -03'00' FIGUR:56111347934 Dados: 2024.04.17 16:47:01 O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador - IPASC, obteve o preço médico no presente Processo através da seguinte metodologia: Consulta ao site da ANEPREM, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0x-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx- previdenciarios-e-gestores-publicos/ Item Qtde. UN. Especificação Valor Unit. Valor Total 01 02 Unid. Inscrição para participação no 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM R$ 749,00 R$ 1.498,00 Assinado digitalmente por DIALA MARCHI GONCALVES BRIDI DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=83059667000197, OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=DIALA MARCHI GONCALVES BRIDI Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.04.17 16:41:04-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.1 Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador – IPASC Setor Requisitante (unidade/setor/departamento): Conselhos Administrativo e Fiscal
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Informamos que a Secretaria Municipal de Fazenda certificará a existência de recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa em momento oportuno.
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 0000540 - 02006.1545200241.084.44905100000 O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura, na conta da futura contratada, conforme medições dos serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante, após apresentação de nota fiscal e comprovante de recolhimento das obrigações sociais do mês, visando exonerar o Município da responsabilidade solidária imposta pelo artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93. Sem a apresentação dos documentos descritos acima a Administração está desonerada de realizar o pagamento pela prestação dos serviços. A obra será fiscalizada e acompanhada pelo Departamento de Obras que emitirá relatório confirmando a execução dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra, como condição para pagamento. O cronograma físico-financeiro não poderá contemplar qualquer pagamento referente a valor de entrada, somente serão permitidos pagamentos referentes aos serviços já executados nos termos do cronograma apresentado. Todos os boletins de medições deverão obedecer às etapas/eventos constantes no cronograma físico-financeiro proposto, como condição de aprovação e pagamento. O pagamento será realizado pelo Município de São Domingos do Prata mediante a liberação dos recursos financeiros pelo Gestor do Programa Ministério das Cidades. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. As notas fiscais deverão estar acompanhadas da relação dos empregados da obra com cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior aos serviços prestados, bem como certidão comprobatória da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS. Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária, na conta do contratado, em até 30 dias após a prestação dos serviços, acompanhados da nota fiscal e ordem de compra. Os pagamentos somente serão realizados mediante o efetivo cumprimento ao contratado, que será devidamente atestado pelo gestor do contrato responsável. Os pagamentos poderão ser suspensos caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Segurid...
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Centro de Custo: 327 Projeto: 5006 Conta contábil: 6.3.1.3.02.01.036
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 09.1- As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do ano de 2020, a serem indicadas em momento oportuno por se tratar de RP.
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 7.1 - É dispensada à certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal n°. 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra. 7.2 - As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta das dotações constantes no orçamento municipal do ano vigente.
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 0000078 02002.0412200082.015.33903900000.100.

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 270100.1751260012.601 - 44905200 e 33903000; fontes: (4) - Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.