Garantia e Manutenção. A GARANTIA DO EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS DEVEM SER DE NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) MESES, A PARTIR DA DATA DA INSTALÇÃO, E DEVEM ESTAR COBERTOS NESTE PERÍODO DE GARANTIA TODAS AS PARTES E PEÇAS MECÂNICAS, HIDRÁULICAS, PNEUMÁTICAS E 2 / 4 ELÉTRICAS. O FABRICANTE DEVERÁ RSPONDER A UM CHAMADO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM NO MÁXIMO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O ATENDIMENTO E NO MÁXIMO 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS A ABERTURA DO CHAMADO. NENHUM ITEM POSSUIRÁ A MODALIDADE PRO RATA TEMPORIS. TODOS OS CUSTOS DE MANUTENÇÃO, INCLUINDO MANUTENÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS, A MÃO DE OBRA (PESSOAL, HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTOS), REMOÇÃO DO EQUIPAMENTO OU PARTES, FORA DA INSTITUIÇÃO COMPRADORA, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, NÃO PODENDO HAVER NENHUM ÔNUS, PARA A INSTITUIÇÃO COMPRADORA. 3) O FORNECEDOR DEVE SER ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU SERVIÇO AUTORIZADO DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DEVENDO APRESENTAR DECARAÇÃO ASSINADA PELO FABRICANTE, NO MOMENTO DA LICITAÇÃO. 4) CASO SEJA NECESSÁRIO, AO CORRETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITALAL, A INSTALAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ACESSÓRIO (ESTABILIZADORES, NOBREAKS, FILTROS, SUPORTES, ENTRE OUTROS), O FORNECEDOR DEVERÁ INCLUÍ-LO, MESMO SE NÃO LISTADO NO PRESENTE EDITAL, DEVENDO O CUSTO ESTAR INCLUÍDO NO PREÇO DO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR COMPLETO COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. É FACULTATIVA A VISITA AO LOCAL DA INSTALAÇÃO, SENDO QUE ESTA VISTORIA NÃO É OBRIGATÓRIA, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DEFINIR SUA NECESSIDADE. 5) DEVERÃO SER FORNECIDOS OS SEGUINTES MANUAIS NO FORMATO IMPRESSO E DIGITAL: O MANUAL DE OPERAÇÃO: CONJUNTO DE INTRUÇÕES, EM LÍNGUA PORTUGUESA, NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA ORIENTAR O USUÁRIO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EM SEU USO CORRETO E SEGURO; O MANUAL DE SERVIÇO: CONJUNTO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, INCLUINDO: 5.1) ESQUEMAS ELETRÔNICOS, MECÂNICOS E PNEUMÁTICOS. 5.2)
Garantia e Manutenção. A garantia mínima será aquela determinada por lei, de acordo com cada produto. A contratante, observando qualquer irregularidade, deverá comunicar imediatamente à contratada, para substituir, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o produto defeituoso por um produto novo com as mesmas características do substituído. No caso de substituição, a partir do recebimento do produto novo trocado, será iniciado novo prazo de mesma duração conforme estabelecido anteriormente. A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora.
Garantia e Manutenção. Entende-se como Garantia e Manutenção, para efeito deste Termo de Referência, o atendimento pela CONTRATADA quanto à demanda por correções de erros, por informações e por esclarecimento de dúvidas sobre uso e funcionalidades do Software. O atendimento deverá ser oferecido pelos seguintes meios, obrigatoriamente:
Garantia e Manutenção. 5.5. A empresa fornecedora deverá comunicar à FJPO, por escrito e tão logo constatado problema e impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências a cabíveis.
Garantia e Manutenção. 1.2.5.1. Garantia on-site, em Belo Horizonte, de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
Garantia e Manutenção. 1. 5. Os equipamentos deverá (ão) possuir assistência técnica e garantia mínima do fabricante de 12
Garantia e Manutenção. Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia técnica do fabricante, compreendendo a assistência técnica, substituição de componentes, periféricos e outras peças. O prazo de garantia mínimo de cada item está previsto na especificação de cada item. Na sua ausência, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. O referido prazo será contado a partir da data do recebimento definitivo dos bens. O serviço de assistência técnica em garantia deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na proposta ou superior. Ficam excluídas da garantia as peças e componentes reconhecidas pelo fabricante como sujeitas ao desgaste normal pelo uso.
Garantia e Manutenção. 1.28.1 A CONTRATADA deverá assegurar, independentemente da garantia fornecida pelo fabricante dos equipamentos, a manutenção gratuita dos equipamentos, seus sistemas e servidores, descritos no lote 01 do objeto licitado, (incluindo peças, mão de obra, entre outros) pelo período de 60 (sessenta) meses, assim como manter o suporte técnico integral e atualização de software dos sistemas pelo mesmo período, contados a partir do recebimento do objeto pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais). Os itens acessórios como telefones IP e headset terão a garantia do fabricante, com período mínimo de 12 (doze) meses.
Garantia e Manutenção. 1.8. O (s) veículo (s)/maquinário (s) deverá (ão) possuir assistência técnica e garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses. A garantia do caminhão é sem limite de horas e as dos maquinários deverão possuir mais 12 (doze) meses de garantia estendida power trend. A garantia e a assistência técnica deverá (ão) abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento, ou possíveis falhas que possam surgir com o uso natural, preferencialmente, na região do município (Região Nordeste do RS);
Garantia e Manutenção. 34.1. Todos os serviços entregues deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual.