CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA APLICAÇÃO NA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA/MG
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA APLICAÇÃO NA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA/MG
Contrato Administrativo nº 7401/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 045/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 045/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n° 18.316.182/0001-70, com sede Administrativa no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e de outro a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com sede na Calçada Canoco, nº 11, Andar 2, Sala 3, Centro Apoio II, Bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, a seguir denominado “Contratada”, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 48.537.010-4 e CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx, 00 - Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, resolve em comum acordo, celebrar este “Contrato Administrativo”, para a “prestação de serviços objetivando administração no gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças a ser aplicada na frota de veículos e maquinas”, através cartão magnético e, ou microprocessador(chip), de aceitação em oficias e comercio credenciados conforme descrito no subitem 1.1 da clausula primeira deste instrumento, conexo do item 1 (um) desta ata, conforme ainda ao detalhado no anexo I - termo de referência, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, em face do desfecho do Processo Licitatório 003/2022 - Pregão Presencial n° 002/2022, inaugurado pelo “Consorcio CIMVALES”, na qualidade de “órgão gerenciador”, conforme dispõe o inciso III do art. 2º do Decreto Federal nº 7.892/13, onde o Município de Barra Longa, fez parte como “órgão participante”, conforme inciso III do supracitado artigo e, que ensejou na celebração da Ata de Registro de Preço nº 002/2022, celebrada pelo Consorcio CIMVALES e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, acima qualificada, contrato administrativo este que se celebra em observância ao disposto na supracitada ata de registro de preços, em observância ao disposto no instrumento convocatório/edital, no anexo I – termo de referência e, em observância aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em observância ao disposto no Decreto Municipal, que instituiu o sistema de registro de preços no âmbito Municipal e, que se foi instituído nos termos do Decreto Federal nº 7.892/13, instrumentos estes que fazem parte integrante deste contrato administrativo, para todos os efeitos legais e de direito, independentemente da não transcrição, bem como em observância ao teor da justificativa e de conformidade com o que segue:
DA JUSTIFICATIVA: Considerando que cabe aos Entes Públicos zelar pela conservação da sua frota de veículos e máquinas, considerando a necessidade de minimização de despesas, com serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças automotivas genuínas e ou originais de fábrica, novas, primeiro uso, sem uso, para aplicação nos procedimentos de manutenção preventiva e ou corre como melhoria no controle de prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios originais de fábrica e ou genuína, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização do sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a demanda da frota de veículos e maquinas dos respectivos entes Contratantes. frota de veículos do Consórcio CIMVALES, na qualidade de órgão gerenciador, bem como prestação de serviços de manutenção mecânica e fornecimento de
peças a ser aplicada na frota de veículos, equipamentos e maquinas dos Municípios Consorciados, todos na qualidade de órgão participante, pautando no f, justifica-se a abertura de processo licitatório, objetivando Registro de Preços para a futura e eventual “contratação de empresa com qualificação técnica, para a prestação de serviços como intermediária no gerenciamento e controle dos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante aceitação de etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), e ou de cartão magnético, para atender a frota do Consorcio CIMVALES e de seus Municípios Consorciados, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Executiva do Consórcio CIMVALES, onde os Municípios Consorciados integram a licitação como órgãos participantes, quais sejam eles: (Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, São João das Missões, Miravânia, Montalvânia, Juvenilia e Chapada Gaúcha).
1.1 Constitui objeto, deste “Contrato Administrativo” na “contratação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, aquisição de peças e acessórios genuínos a ser aplicados na frota de veículos e máquinas deste Município”, fornecimento de serviços e peças estes, por meio de sistema eletrônico, com a utilização de cartões magnéticos e, ou microprocessador (chip), de aceitabilidade nas empresas com habilidade nos procedimentos de manutenção mecânica e nas empresas de comercialização de peças originais de fabricas e ou genuínas, conforme detalhado no quadro abaixo, que limita o valor global da contratação e define a taxa administrativa expressa em percentual (%).
DEMONSTRATIVO DE LIMITES DE VALORES DE CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL POR ÓRGÃO PARTICIPANTE | |||
BARRA LONGA/MG - ORGÃO PARTICIPANTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS OBJETOS | ESTIMATIVA DE DESPESA ANUAL | PERC. MEDIO DA TAXA (%) |
Prestação de serviços de manutenção em geral da frota de veículos, | |||
pesados, médios eleves das marcas (Mercedes Benz, Volkswagen, | |||
Iveco, Citroen, Renault, Mitsubishi, Fiat, Ford, Chevrolet, | |||
Marcopolo/volare e, motos das marcas Honda e Yamaha), bem como | |||
serviços de manutenção em geral da frota de máquinas e | |||
01 | equipamentos das marcas (Hyundai, JCB, New holland, Komatsu, | 297.600,00 | |
XCMG e Caterpillar), do Consorcio CIMVALES e dos Municípios | |||
Consorciados, através de mão de obra qualificada de forma parcelada, | |||
durante um período de 12 (doze) meses. | 0% | ||
Fornecimento de peças originais de fábrica e, ou genuínas, de forma | |||
parcelada, diante da necessidade, para aplicação em veículos, | |||
pesados, médios eleves das marcas (Mercedes Benz, Volkswagen, | |||
Iveco, Citroen, Renault, Mitsubishi, Fiat, Ford, Chevrolet, | |||
02 | Marcopolo/volare e, motos das marcas Honda e Yamaha), bem como peças originais de fábrica e, ou genuínas, para aplicação na frota de | 1.272.447,65 | |
máquinas e equipamentos das marcas (Hyundai, JCB, New holland, | |||
Komatsu, XCMG e Caterpillar), do Consorcio CIMVALES e dos | |||
Municípios Consorciados, de forma parcelada, durante um período de | |||
12 (doze) meses. |
Valor global anual limitado sem a taxa de administração >>>>>>>>>>> | 1.570.047,65 | |
Valor resultante da taxa de administração >>>>>>>>>>> | 0 | |
Valor global anual limitado incluso a taxa de administração >>>>>> | 1.570.047,65 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO, TAXA ADMINIST. E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Dos preços
2.1.l O Contratante pagará a contratada, o valor global estimado de R$ 1.570.047,65 (um milhão quinhentos e setenta mil quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
2..2 O percentual da taxa administrativa é de 0% (zero por cento), o qual refletirá sobre a somatória dos valores registrados nas despesas detalhadas na respectiva nota fiscal fatura, objeto de operação financeira, objetivando acrescentar o valor correspondente e, na ocorrência da taxa administrativa for ofertado como negativa na fase de ofertas de lances, será objeto de operação financeira e, será objeto de dedução no valor total de cada nota fiscal..
2.1.3 Tendo em vista os quantitativos serem estimados, não se obriga o Município ao pagamento total do valor constante do subitem 2.1.1 e sim do valor apurado em conformidade com as eventuais requisições/solicitações emitidas por servidor do Município devidamente credenciado.
2.l.3 Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos objetos, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, transporte, seguro etc, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 – Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento dos objetos descritos na clausula primeira e em conformidade com o descrito na proposta de preços reformulada pós lances e em observância ao detalhado no anexo I – termo de referência, será efetuado pela Tesouraria do Município, através (DOC) ou (TED), em nome da Contratada, até o 30° (trigésimo) dia a contar da data da emissão das respectivas notas fiscais/faturas devidamente empenhada e, acompanhadas dos respectivos relatórios de detalhamento das despesas.
2.2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.4 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº.
Dotação | Natureza | Fonte | Descrição |
04.122.0002.2.0007 | 33.90.30 | 00.01.00 | Secretaria Municipal de Administração |
33.90.39 | 00.02.00 | ||
33.90.30 | 00.01.00 | ||
33.90.39 | 00.02.00 | ||
12.361.0003.2.0013 | 33.90.30 | 00.01.47 | Secretaria Municipal de Educação |
33.90.39 | 00.01.01 | ||
12.361.0003.2.0014 | 33.90.30 33.90.39 | 00.01.47 00.01.01 | |
10.301.0005.2.0026 | 33.90.30 33.90.39 | 00.01.59 00.01.02 | Secretaria Municipal de Saúde |
10.304.0005.2.0032 | 33.90.30 33.90.39 | 00.01.59 00.01.02 | |
15.122.0002.2.0043 | 33.90.30 33.90.39 | 00.01.00 00.02.00 | Secretaria Municipal de Obras |
33.90.30 | 00.01.00 | ||
33.90.39 | 00.02.00 | ||
08.244.0001.2.0033 | 33.90.30 | 00.01.29 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
33.90.39 33.90.30 | 00.01.00 00.01.29 | e Habitação | |
33.90.39 | 00.01.00 | ||
20.122.0002.2.0040 | 33.90.30 | 00.01.00 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
33.90.39 33.90.30 | 00.02.00 00.01.00 | Rural | |
33.90.39 | 00.02.00 |
3.2 Para o Exercício futuro será informada a nova rubrica orçamentária através de apostilamento em conformidade com os ditames do § º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA CONTRATUAL
4.1 Este Contrato Administrativo, terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia 27/05/2023.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por acordo entre as partes em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93, pautando somente para eventual aquisição de saldo remanescente de qualquer produto descrito na clausula primeira.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões de quantitativos, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista as regras dispostas no Decreto Municipal e no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de registro de preços..
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
6.1 Para que a Contratada, possa confeccionar o cartão magnético, a Secretaria e ou Departamento de Controle de Frota do Município, deverá elaborar relação com identificação de todos os veículos e máquinas que compõe a sua frota, bem como o valor limite das despesas com serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como
valor limite para aquisição de peças e ou acessórios originais de fábricas e ou, informando ainda o nome dos servidores e a sua qualificação, que será o responsável pela guarda dos cartões magnéticos emitidos para cada veículo e ou maquina, tudo isto em conformidade com o sistema da Adjudicatária, pautado no controle do da manutenção da frota de veículos e maquinas do Consorcio CIMVALES e dos Municípios Consorciados, na qualidade de órgãos participantes.
6.2 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar a execução deste Contrato Administrativo, em observância aos ditames do art. 67 da Lei 8.666/93.
6.3 Efetuar os pagamentos no prazo avençado, qual seja no prazo de até 30 (dez) dias a contar da data das respectivas notas fiscais faturas, devidamente empenhada e, acompanhada do respectivo relatório de controle de serviços de manutenção preventiva e corretiva bem como fornecimento de peças, aplicado na frota e, da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras do Município.
6.4 Notificar formalmente contratada, nos termos da lei, garantido o contraditório e a ampla defesa, em decorrência de qualquer irregularidade que declinarem na qualidade dos serviços, que venham ensejar o Município em prejuízo na utilização do bem público.
6.5 Aplicar as sanções administrativas à futura Adjudicatária em caso de inadimplemento das avenças pactuadas nesta Aa de Registro de Preços nos termos da Lei 8.666/93.
6.8 Realizar por sua conta e risco a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, nos órgãos oficiais, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
6.9 Será de responsabilidade do Município, através do servidor responsável pelo controle de frota, uma vez recebida o relatório encaminhado pela Adjudicatária constando o registro dos dados de despesas inseridos no sistema, realizar a confrontação com os valores consignados nas copias das respectivas notas fiscais e. após o feito, enviar autorização formal à Contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data do recebimento do relatório, para que a mesma possa emitir as respectivas notas fiscais faturas.
6.10 É de responsabilidade ainda do Município Contratante, aquelas obrigações omissas e que estão detalhadas no anexo I – termo de referência e no instrumento convocatório/edital, objetivando resguardar o interesse público.
6.11 O Município se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se obriga a manter durante toda a vigência do contrato administrativo, por ela assumidas em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase do desfecho da licitação, conforme disciplina o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
7.2 Apresentar durante o prazo de vigência do Contrato Administrativo, quando solicitado pelo Órgão Contratante, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação das respectivas certidões com data de emissão a mesma ou posterior a data da emissão da nota fiscal.
7.3 Será objeto de emissão de nota fiscal em conformidade com as exigências do fisco estadual e municipal, sujeitando a Contratada em penalidades legais por descumprimento da obrigação, onde a Contratada no ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
7.4 A Contratada, reconhece que é vedada a negociação de títulos, emitidas contra este Município, sob qualquer pretexto, em face da prestação de serviços de gerenciamento do dos serviços mecânicos e ou fornecimento de peças para aplicação na frota de veículos e maquinas dos respectivos entes Contratantes.
7.5 A Contratada se obriga a aceitar somente supressões dos valores registrados na ata de registro de preços conforme estabelece o art. 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e de acordo com os ditames do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93, reconhecendo desde já que não será objeto de aumento de valores, conforme estabelece os ditames do art. 12 do supracitado Decreto Federal.
7.6 Facilitar a ação da fiscalização exercida por servidor do órgão público contratante, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelos mesmos.
7.7 A Contrata se obriga a responder perante a este Município Contratante, na qualidade de órgão participante, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-os devidamente por quaisquer atos ou fatos praticados por seus empregados ou representante e, que venha expor ao mesmo em prejuízo e que possam interferir na execução das obrigações.
7.8 A Contratada avoca para si no pagamento de todos os ônus decorrentes de contratação com terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, bem no custeio de eventuais despesas com alimentação e ou hospedagem de seus funcionários quando do deslocamento até a cidade sede do Órgão Contratante.
7.9 Indicar, imediatamente à assinatura deste Contrato Administrativo e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do servidor público que indicado como responsável para responder pelo o Órgão Público em face da contratação firmada por conta da administração no gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva e fornecimento de peças para aplicação na frota de veículos e máquinas , principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
7.10 Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Gerência Administrativa de Transporte com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
7.11 Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro sistema hábil equivalente ou similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
7.12 Considerando a diversidade de rotas utilizadas pelos veículos que integram a administração, na prestação dos serviços públicos, realizar o credenciamento de empresas (oficinas) prestadores de serviços e comercio de peças indicadas pelos Entes Públicos Contratantes.
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7.13 A Contratada reconhece que é vedada a negociação de títulos, emitidas contra o Município Contratante, sob qualquer pretexto, em face da prestação dos serviços, objeto desta ata de registro de preços.
7.14 A Contratada deverá realizar o fechamento do controle de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças a cada período de 30 (trinta) dia e, emitir relatório com todos os dados informativos circunstanciados no anexo I – termo de referência, encaminhado o relatório para a secretaria e ou departamento responsável pelo controle da sua frota, para confrontação das despesas efetivamente contraídas.
7.15 A Contratada de posse da autorização de aprovação das despesas constantes dos respectivos relatórios, deverá emitir as respectivas notas fiscais, e encaminhar para a Secretaria Executiva do Consorcio CIMVALES, para providências decorrentes.
7.16 Comunicar imediatamente à Administração do Município Contratante, formalmente, qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a continuidade na execução do objeto desta ata de registro de preços, (fornecimento de combustível), através cartão magnético.
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7.17 É de responsabilidade ainda da Contratada, aquelas obrigações omissas e que estão detalhadas no anexo I
– termo de referência e no instrumento convocatório/edital, sob pena de incorrer em penalidades legais, por descumprimento da obrigação.
08 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO MECANICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA APLICAÇÃO NA FROTA
8.1 Este Município de Barra Longa/MG, membro integrante do Consorcio CIMVALES, portanto na qualidade de órgãos participantes da licitação, conforme dispõe o inciso IV do art. 2º do Decreto Federal nº 7.892/13, no ato da assinatura deste Contrato Administrativo, se obriga a disponibilizar à Contratada, todas as informações que se fizerem necessárias, para procedimentos de inserção de dados informativos no seu sistema de controle, em conformidade com sua solicitação, dentre os dados as informações pertinentes a sua frota de veículos e maquinas, bem como dos servidores responsáveis autorizados a contrai despesas com a realização de manutenção preventiva e corretiva, e, fornecimento de peças originais de fábrica e ou genuínas, a serem aplicadas na manutenção da frota de veículos e máquinas, objetivando a obtenção de cartão magnético e ou microprocessador, a ser utilizado junto as oficinas e comercio de peças credenciados.
8.2 A Contratada, deverá disponibilizar sistema informatizado que permite acesso por parte do Órgão Contratante, acompanhar os procedimentos de manutenção mecânica da sua frota,
8.3. A Contratada, assume, a obrigação de realizar a entrega dos cartões magnéticos e ou microprocessador, por sua conta e risco na sede deste Município Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da assinatura do instrumento contratual firmado com cada órgão, em quantidades e, em conformidade com a relação da frota emitida pelo Órgão de Controle de Frota, onde constará da relação todos os dados dos veículos e das máquinas objetivando disponibilizar informações à Adjudicatária/Contratada para alimentar o sistema e e emissão dos respectivos cartões magnéticos e ou microprocessador..
8.4 O sistema a ser disponibilizado pela Contratada, deverá permitir o bloqueio, desbloqueio e ou troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da Administração deste Município Contratante dos serviços de gerenciamento.
8.5 Este Município na qualidade de Contratante, deverá estabelecer para cada veículo e ou máquina que integram a sua frota, um limite de crédito de valor inserido no cartão, com recurso para bloqueio imediato ao atingir tal limite, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização da Secretaria Municipal de Transporte, onde eventuais serviços de manutenção mecânica e ou fornecimento de peças realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Contratada, quanto a solução da demanda..
8.6 As empresas com habilidade em realização de procedimentos de manutenção mecânica e as empresas com habilidade na comercialização de peças para veículos e máquinas, credenciadas pela Contratada, deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
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8.7 O Sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
8.9.1 Identificação da empresa credenciada (Nome, CNPJ e Endereço);
8.9.2 Identificação do veículo (placa);
8.9.3 Valor unitário e total das despesas;
8.9 Identificação do servidor público responsável por contrair as despesas decorrentes.
8.10 O software de Gestão de serviços de manutenção mecânica e aquisição de peças, os equipamentos periféricos e os cartões, disponibilizados pela Contratada, deverá disponibilizar:
8.10.1 Registro informatizado dos dados de manutenção mecânica preventiva e ou corretiva e aquisição de peças, disponíveis para consulta via WEB, propiciando informações ao órgão público.
8.10.2 Recursos para emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
8.10.3 Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos;
8.10.4 O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos de cada veículo, máquinas e equipamentos que integram a frota, para os casos de perda ou extravio.
8.10.5 Recurso para cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
8.11.6 Recurso de identificação do servidor no momento da contratação das despesas com serviços de manutenção preventiva e ou corretiva bem como aquisição de peças, através da senha pessoal;
8.10.7 Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela Contratada, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para este Município Contratante;
8.11 A Contratada, deverá disponibilizar à Secretaria Municipal de Transporte e ao Departamento de Controle de Frota deste Município Contratante, acesso ao Software de Gestão de prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios originais de fábrica e ou genuína, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização do sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a demanda da frota de veículos e maquinas dos respectivos entes Contratantes, em níveis de acessos compatíveis ao modelo padrão de controle de gerenciamento de frota onde será de competência da Administração deste Município, estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão de de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e ou corretiva, fornecimento de peças aplicadas em cada veículo, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
8.12 A Contratada deverá disponibilizar ao departamento de controle de frota, recursos para inserir dados complementares nos relatórios e, realizar sua impressão, que deverá conter no mínimo as seguintes informações detalhadas abaixo:
8.12.1 O relatório deverá disponibilizar dados informativos dos veículos e equipamentos por prefixo, (placa, marca, modelo, serie, ano fabricação), relatório este com recurso de emissão por cada (secretarias e ou departamentos) para identificação das despesas que serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias.
8.13 A Contratada assume a obrigação de avocar para si, de realizar procedimentos de credenciamento de empresas com habilidade na prestação de serviços de manutenção preventiva e ou corretiva e fornecimento de peças para aplicação na frota de veículos e maquinas, instalados na cidade sede deste Município de Barra Longa/MG, bem como na cidade sede dos órgãos não participantes, que vierem a celebrar contratos administrativos decorrente de adesão a ata de registro de preços, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias contados da data da sua assinatura lançado no instrumento contratual (ata de registro de preços e ou contrato administrativo).
8.14. Os objetos/produtos, objeto deste contrato administrativo, firmado com Este Município, será recebido pela Secretaria Municipal de Transporte, na qualidade de responsável pela frota de veículos e maquinas, após apreciação do relatório que ensejou nas despesas, mediante emissão das respectivas notas fiscais faturas, consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
9.1 Considerando que a licitação decorreu através de registro de preços e uma vez celebrada a ata de registro de preços, os valores avençados neste contrato administrativo não serão objeto de realinhamento de valores.
10.1 Este instrumento contratual, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização exercida por servidor deste Município quanto ao cumprimento da execução deste Contrato Administrativo, não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de qualquer fato que contraria o disposto neste instrumento, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade deste Município Contratante, ou de seus servidores, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12.1 Toda e qualquer tolerância por parte deste Município Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa injustificada da Adjudicatária detentora da ata de registro de preços celebrada com o Consorcio CIMVALES, em assinar este contrato administrativo, medicante convocação formal por parte do responsável pela
fiscalização de execução de contrato e, ou pelo responsável pelo departamento de licitação deste Município, onde considerando que este Município faz parte da licitação como órgão participante, o que obriga a adjudicatária em assinar este contrato administrativo, ensejará à mesma em multa pecuniária de 0,2% (zero virgula dois por cento), por descumprimento obrigacional, percentual este que será aplicado sobre o valor global estimado neste contrato administrativo, os termos do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa, não se aplicando tal penalidade na ocorrência da Adjudicatária detentora da ata de registro se recusar em celebrar contrato administrativo com órgão não participante na licitação e, que manifestar interesse de adesão à ata de registro de preços, através procedimento de carona. ..
13.2 Uma vez, assinado este Contrato Administrativo e, na ocorrência da Contratada, descumprir total ou parcialmente as suas obrigações, incorrerá nas sanções administrativas previstas no art. 86, c/c o art. 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa, sanções estas que serão aplicadas na ordem que se segue:
13.2.1 Advertência formal, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao Município, em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, ;
13.2.2 Ocorrendo atraso no fornecimento do combustível, por culpa da Contratada e, que venha expor a Este Ente Público em prejuízo, no atendimento dos serviços públicos, a mesma incorrerá em multa pecuniária de 0,5% (zero virgula cinco por cento) a ser aplicado sobre o valor global estimado no subitem 4.1 conexo do item 04 (quatro) desta ata de registro de preços, garantida o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
13.2.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor global estimado no subitem 4.1 do item 04 (quatro) desta Ata de Registro de Preços na ocorrência de reincidência, e que venha expor a este Município Contratante, em prejuízo no atendimento dos serviços público, garantida o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
13.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com este Município, junto ao Consórcio CIMVALES, junto com os Municípios Consorciados e, com a Administração Pública em geral, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme estabelece do art. 7º da Lei 10.520/02, decorrentes de inexecução da obrigação de que se resulte prejuízo a este Ente Público, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
13.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública em Geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, ou atrasos ou inexecução associem-se á pratica de ilícito penal, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos da lei.
13.3 As penalidades decorrentes de multa pecuniária deverão ser recolhidas aos cofres públicos deste Município na qualidade de Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da notificação para pagamento, sob pena de lançamento em dívida ativa podendo o valor ser descontado de eventuais créditos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1 As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do instrumento convocatório/edital, anexo I - Termo de Referência, aos termos da Ata de Registro de Preços celebrada com o Consorcio CIMVALES, bem como ao teor da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É vedado às partes transferir a terceiros qualquer ou obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 É de total responsabilidade do Contratante, efetuar a publicação do extrato do contrato administrativo, dentro do prazo legal, conforme determina a legislação pertinente
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Barra Longa/MG, 27 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA
Secretaria Municipal de Administração CNPJ nº 05.340.639/0001-30
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1........................................... 2.......................................................