PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2021 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 045/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2021 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 045/2021
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, de força parcelada, de peças e serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas e implementos agrícolas da Prefeitura de Augustinópolis/TO.
Prezados (as) Senhores (as): Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria Técnica de Licitação e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o Setor ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
RECIBO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo telefone: ou E-mail: .
Local e data:
, aos / /2021.
Nome legível e Assinatura do Resp. Legal
Data da Entrega dos Envelopes: 29/07/2021.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx Xxx Xxxxx X, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX. Horário: 15h00min
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 045/2021
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, de força parcelada, de peças e serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas e implementos agrícolas da Prefeitura de Augustinópolis/TO.
Regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014, Decreto 9.488 de 30 de Agosto de 2018 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
PREÂMBULO
O Município de Augustinópolis, Estado do Tocantins, por intermédio da Diretoria Técnica de Licitação, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento de todos os interessados que às 15h00min do dia 29 de julho de 2021, na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, localizada à Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, em sessão pública, dará início aos procedimentos de recebimento e abertura de envelopes concernente às propostas de preços, formalização de lances verbais e documentos de habilitação da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021, objetivando o Registro de Preços dos itens relacionados no Anexo I, mediante as condições estabelecidas no presente Edital.
DAS DEFINIÇÕES QUANTO AO PROCESSO:
Sistema de Registro de Preços - SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (artigo 2º, do Decreto Municipal nº 258/GP/2003).
Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas (artigo 15, do Decreto Municipal nº 258/GP/2003);
Órgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço (Artigo 49, do Decreto Municipal nº 258/GP/2003).
Fica esclarecido que a SECRETARIA DE TRANSPORTES gerenciará a Ata de Registro de Preços, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentar para participar do certame que será realizado na sala da Diretoria Técnica de Licitações, sito a Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000
– Centro, Augustinópolis/TO, iniciando-se às 09h00min do dia 29 de julho de 2021 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, o processo será suspenso e o Pregoeiro emitirá comunicado, informando a nova data para o recebimento das propostas e/ou recebimento dos lances.
No dia, hora e local designados para sessão pública, será realizado:
a. Credenciamento dos interessados;
b. Recebimento da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
c. Recebimento dos Envelopes 1 e 2 contendo propostas de preços e documentação de habilitação dos licitantes;
d. Análise das propostas de preços para fins de classificação dos licitantes para a etapa de apresentação de lances verbais;
e. Realização da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx;
f. Avaliação dos documentos habilitatórios do(s) licitante(s) que tiver(em) apresentado a(s) melhor(es) proposta(s);
g. Recebimento de eventual(is) recurso(s); e
h. Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no caso de inexistir recurso.
Unidade e Órgão Requisitante:
1. Secretaria Municipal de Transportes;
1 - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, de força parcelada, de peças e serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas e implementos agrícolas da Prefeitura de Augustinópolis/TO, de acordo com as descrições e especificações contidas no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
1.2. As especificações dos produtos e serviços, quantidades a serem adquiridas, estão expostas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
1.3. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com contratações definidas de acordo com as necessidades deste Município.
1.4. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço e nas condições previstas neste Edital.
1.4.1. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.6. Os produtos fornecidos deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. atentando-se o FORNECEDOR, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), podendo o município, a qualquer momento e sem prévio aviso, solicitar que sejam realizados testes para comprovar a qualidade dos produtos ofertados.
1.7. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
1.8. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação:
2.1.1. Poderão participar da presente licitação empresas regularmente estabelecidas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
2.1.2. Poderão participar, ainda, as empresas enquadradas no regime de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP nos termos do Art. 6º c/c Art. 9º, do Decreto nº 8.538, de 6 de Outubro de 2015, respeitadas as regras indicadas no artigo 43, parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.1.3. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade de contratação às MPE que sejam sediadas local ou regionalmente (nessa ordem de prioridade), e que possuam propostas até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido.
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Art. 48 ...
§ 3o Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
2.1.3.2 - Entende-se como empresa sediada no local, aquela que possua registro na cidade de Augustinópolis/TO.
2.1.3.3 Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro em uma das cidades que integram a região do Bico do Papagaio, no Estado do Tocantins.
2.1.4. Como condição de participação, em atendimento ao art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa deverá declarar, conforme modelo Anexo, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Tal declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, após a fase de credenciamento, ou ser feita verbalmente, com registro em Ata.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
c) Sejam, por qualquer motivo, declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com órgãos públicos (Federal, Estadual e Municipal) de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e que não tenham a idoneidade restabelecida;
d) Xxxxxxx em regime de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx em seu quadro empregado menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregado com idade superior a 14 (quatorze) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz;
f) Empresas distintas por meio de um único representante;
g) Nos casos de Microempresas ou EPPs, aquelas que se encontrem em uma das situações previstas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº. 123/06;
h) Empresas distintas que possuam sócios em comum.
2.3. O pregoeiro com auxílio da equipe de apoio, fará consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e/ou no sitio do portal de transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), verificando se a mesma foi declarada inidônea por algum ente público, caso seja comprovado tal ato, a mesma estará impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, e havendo necessidade, será juntado cópia do processo administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo em epígrafe.
2.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993 (Anexo IX);
d) Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação (Anexo III);
e) Declaração de Enquadramento de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II);
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5. Se da análise dos documentos citados acima ficar caracterizado que o ramo de atividade da proponente é incompatível com o objeto da licitação, ficará esta impossibilitada de credenciar-se para participar do certame, vez que viola a exigência do item 2.1.1 deste edital.
3.6. Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art’s. 42 a 49 (ANEXO VIII);
3.7. A comissão poderá realizar cópias de documentos essenciais ao credenciamento, declarações e autenticá-los no momento do credenciamento, respeitando o princípio da livre concorrência e participação no certame.
3.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
3.9. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
3.10. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original ou por processo de cópia devidamente autenticada.
3.11. Os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO/PREGOEIRO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO/PREGOEIRO
RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021
4.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário municipal desta Prefeitura apto para tanto.
4.4. A proposta deverá ser apresentada, ainda, em mídia digital, através de arquivo gravado em Excel, armazenado em pen-driver, visando dar maior agilidade ao processo de registro dos preços
apresentados. A não apresentação em mídia digital armazenada em pen-driver não ensejará a desabilitação do licitante.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, numerada, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado, com preços em algarismos arábicos e por extenso, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) Deverão estar inclusos todos os custos necessários ao cumprimento do objeto da presente licitação, todas as despesas com a prestação dos serviços licitados, dos encargos e obrigações tributárias, sociais, trabalhistas e previdenciárias incidentes, impostos e taxas, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais após a abertura dos envelopes;
5.2. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias;
5.3. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5.4. Em nenhuma hipótese a licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvada aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do município.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.6. A proposta deverá conter a declaração de que a licitante assume perante o Município de Augustinópolis o compromisso de entregar o objeto no prazo e condições especificadas no Termo de Referência;
5.7. A proponente adjudicada obriga-se a garantir que os produtos objeto deste edital serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o estabelecido no Edital e isentos de defeitos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro.
6.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
6.1.2. Consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.1.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei 8.666/93).
a) No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei 8.666/93).
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede do licitante;
c-1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Também serão aceitas, no lugar das Certidões Negativas de Débitos, Certidões Positivas de Débitos com Efeito de Negativas.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31da Lei 8.666/93)
6.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social do ano de 2020, exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (Art. 31, I da Lei 8.666/93);
6.4.1.1. Por força da Instrução Normativa RFB Nº 2.023, de 28 de abril de 2021, fica prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano- calendário de 2020. Portanto, os Balanços referentes ao exercício social do ano de 2019
também serão aceitos como comprovação de qualificação econômico-financeira, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021.
a) Caso a sociedade seja constituída no exercício em curso deverá apresentar balanço de abertura, (caso não tenha movimentações) e balanço intermediário (com movimentações), com assinatura do sócio administrador e do contador responsável, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial. (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), fundamentado no art.
1.181 e §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Resolução CFC nº1330/11);
b) O Balanço deverá ser assinado por um diretor e um profissional habilitado e com registro no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; ( §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76 e suas alterações; Resolução CFC nº1330/11);
c) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
d) As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
e) As empresas recém-constituídas, com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha Balanço Final de exercício, deverão apresentar Balanço de abertura e/ou Demonstração de Resultado contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, devidamente registrados na Junta Comercial ou registrados eletronicamente na Receita Federal, através do sistema SPED Contábil, conforme o caso.
6.4.2. Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Art. 31, II da Lei 8.666/93);
6.4.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.4.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.4.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.4.1. O licitante deverá apresentar:
a) Declaração formal do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 art. 27, de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo deste Edital;
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993;
c) Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009 (DPI);
6.6. CAPACIDADE TÉCNICA
6.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Atestado(s) fornecido(s) (no mínimo um) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.6.2. O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir, como razão social, cargo e telefone de contato. e) Caso pairem dúvidas sobre a veracidade do(s) atestado(s) apresentado(s), poderá o pregoeiro realizar auditoria para saná-las.
6.6.3. Serão considerados os atestados que comprovem o fornecimento dos bens e serviços similares, de outras marcas e/ou modelos, desde que comprovem a aptidão da licitante para o fornecimento do(s) serviços(s).
6.6.4. Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta. E também não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome.
6.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.7.1. Os interessados já cadastrados na Prefeitura do Município de Augustinópolis/TO, na correspondente especialidade, deverão apresentar o respectivo comprovante de registro cadastral, acompanhado dos documentos que tenham sido apresentados para o cadastramento e que já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.
6.7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.7.3. A comprovação de Regularidade Fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados no item 6 (DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO), deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição, conforme insculpido no § 1º do Art. 43 da LC 123/2006;
§1º - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014);
...
§ 2º - A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tornando- se como parâmetro à “estimativa de valor”, efetuado pelo Setor de Compras do Município.
7.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por serviço e as demais com preços até 10% superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. Da mesma forma, em seguida, com os itens de maior desconto por serviço.
7.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.09. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.15. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.19. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas, fretes e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, além dos materiais consumíveis e a depreciação dos equipamentos e bens duráveis.
7.20. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições retro. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 7.10 supra.
7.21. Constatado o atendimento às exigências do edital (especificação e documentação), o(s) proponente(s), será(ão) declarado(s) vencedor(es) e o objeto será adjudicado a ele(s) na ordem de classificação durante a etapa de lances e no preço do melhor colocado. O(s) proponente(s), após a homologação, será(ão) convocado(s) para assinar o CONTRATO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3 - DA EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS:
7.3.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o PREGOEIRO deverá analisar o preço, em conformidade com a quantidade e a estimativa definida pela Administração, observada o critério de julgamento estabelecido neste Edital.
7.3.2. Caso o PREGOEIRO entenda que o preço é inexequível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exequibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexequibilidade, o PREGOEIRO convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecido a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda as condições estabelecidas neste Edital.
7.3.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de Custos elaborada pelo próprio licitante, sujeito a exame pela Administração; e/ou
b) Contratação em andamento com preços semelhantes.
7.3.4. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo PREGOEIRO, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, inclusive multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta originária, sem prejuízo de outras sanções como aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº. 8.666/93 além das demais cominações legais, observadas a ampla defesa e o contraditório.
8. DO TRATAMENTO ASSEGURADO ÀS “ME´s” ou “EPP’s”
8.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de pequeno porte, conforme previsto na lei Complementar n° 123/2006.
8.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo IV.
8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
8.3. Para efeito do disposto no item 8.2 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A “ME” ou “EPP” melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.3.2. Não ocorrendo interesse da “ME” ou “EPP” em formular nova proposta, na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas “ME” ou “EPP” que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.4. Na hipótese da não contratação e desde que exauridas todas as empresas enquadradas como “ME” ou “EPP”, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
8.5. O disposto neste item 8 somente se aplicará quando a proposta de menor valor não tiver sido apresentada por uma “ME” ou “EPP”.
8.6. Em atendimento a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital. Os prazos são imutáveis, qualquer que seja sua forma de envio, tanto eletrônica quanto via protocolo da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
9.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço descrito no preâmbulo deste Edital.
9.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.2.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme legislação vigente.
9.2.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
9.2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
9.2.5. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste certame.
9.3. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão disponibilizados no sistema eletrônico para os interessados.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com a especificação, nos termos deste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, e após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
10.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, na sala da Diretoria Técnica de Licitação, sito na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Centro, para intimação e conhecimento dos interessados.
10.3. Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critério:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. A Ata de Registro de Preços iniciará sua vigência a partir de sua assinatura, com sua vigência de 12 (doze) meses, a qual é vedada a sua prorrogação.
11.2. Se houver interesse entre as partes, após a formalização do contrato, este poderá ser aditado, conforme dispõe o parágrafo 1º do Art. 65, da Lei 8.666/93, em sua redação vigente.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos financeiros provenientes da Lei Orçamentária – LOA/2021.
12.2. Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil, conforme segue:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços e do respectivo Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
c) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
d) Ocorrendo à hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada.
e) A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente desta licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de cancelamento do mesmo.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. A Contratante se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a perfeita execução dos serviços licitados, de acordo com o descrito neste edital, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato.
b) Xxxxxxx o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços ora contratados.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante adjudicatário que:
15.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 Apresentar documentação falsa;
15.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 Não mantiver a proposta;
15.1.6 Cometer fraude fiscal;
15.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.1.9 Havendo indício de conluio entre os licitantes, o Município de Augustinópolis/TO, comunicará o fato às autoridades competentes, para as providências devidas.
15.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
15.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.3.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5 Para os fins da infração elencada no subitem 15.1.7, acima reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.7 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. DA ADJUDICAÇÃO:
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
16.1.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
16.2. DA HOMOLOGAÇÃO:
16.2.1. Compete à Prefeita Municipal homologar o PREGÃO.
16.2.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o CONTRATO, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
16.2.3. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, o Gestor efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
16.2.4. A decisão da autoridade competente será afixada em mural da Prefeitura e encaminhada para o setor competente para a devida publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO;
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário estará automaticamente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da divulgação, na imprensa oficial, da homologação do resultado da licitação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Caso o adjudicatário não assine a ata depois de decorrido esse prazo, será convocado o licitante remanescente.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.3.1. Será incluído na ata de registro de preços, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. Para assinatura da ata de registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação.
17.5. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.6. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
17.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à empresa beneficiária do registro de preço em igualdade de condições.
17.8 A estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo Município de Augustinópolis/TO (órgão gerenciador) e seus participantes é a estabelecida no Anexo I deste edital.
17.9. Serão realizadas pesquisas de mercado periódicas para a comprovação da vantajosidade.
17.10. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
17.11. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
18. DO TERMO DE CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
18.1. DO TERMO DE CONTRATO:
18.1.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O Contrato terá vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.1.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.1.4. Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por iguais períodos, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
18.1.5. Para assinatura do contrato a Empresa poderá realizar através de certificação digital e-CNPJ do tipo A1 ou A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado, como também poderá ser realizado pessoalmente, na sede do órgão contratante .
18.2. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
18.2.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão respectivamente à Secretaria Municipal de Transportes, que determinarão o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
18.2.2. Para fiscalização dos produtos e serviços junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, serão nomeados servidores da Secretaria Municipal de Transportes, formalmente designado para esse fim.
18.2.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo
com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67, da Lei n. 8.666/93.
18.2.4. Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
18.2.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
18.2.6. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
18.2.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. As aquisições e/ou contratações poderão sofrer acréscimos/reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
19.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
19.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20. DO REGISTRO, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
20.1.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
20.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
20.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.4. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
20.5.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
20.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
20.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
20.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
20.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 18.5.1, 18.5.2 e 18.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
20.7.1. Por razão de interesse público; ou
20.7.2. A pedido do fornecedor.
20.8. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Secretaria Municipal de Transportes, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
21. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
21.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, da seguinte forma:
21.1.1. A pedido, quando:
21.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações.
21.1.2. Por iniciativa da Prefeitura do Município de Augustinópolis, quando:
21.1.2.1. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
21.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
21.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
21.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura do Município de Augustinópolis/TO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará os proponentes a nova ordem de registro.
22. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
22.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
23. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e minuta do contrato, anexos deste Edital.
24. DO PAGAMENTO
24.1 O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação.
24.1.1 Caso os dados bancários não sejam informados na sessão, junto a proposta, conforme mencionado no subitem 24.1, acima, esta ausência não implicará na desclassificação da licitante.
24.1.2 Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
24.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
24.3 O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da Empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação.
24.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
24.5 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura e suas Secretarias Municipais, Departamento ou Setor da mesma.
24.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
24.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
24.8 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
24.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
24.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
24.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto.
24.12. Somente por motivos de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
24.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
24.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Augustinópolis/TO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação.
25.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
25.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
25.9. O Contrato, no caso do presente pregão, poderá ser substituído pela Nota de Empenho de Despesa na forma do Artigo 62, “CAPUT” e § 4º, da Lei 8.666/93, como assim transcrevo:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
25.10. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Augustinópolis/TO.
25.11. Demais disposições deste edital encontram-se descritas no Anexo I deste edital.
26. DAS INFORMAÇÕES:
26.1. Não serão aceitas alegações de não entendimento ou de interpretação errôneo das condições do presente Procedimento Licitatório fixadas neste Edital, salvo se manifestadas e encaminhadas ao Departamento de Licitações, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas de Preços (art. 41, parágrafo primeiro);
26.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, sito a Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000 - Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, em horário de expediente.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte os seguintes ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de não emprego de menores;
Anexo V – Modelo de Declaração de idoneidade;
Anexo VI – Modelo de declaração de que a licitante recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações do objeto licitado;
Anexo VII - Declaração de Conhecimento das Obrigações;
Anexo VIII – Declaração de que não emprega Funcionário Público; Anexo IX – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo X – Minuta de Contrato;
Anexo XI – Modelo da Proposta; Anexo XII – Carta de Credenciamento.
Augustinópolis/TO, 14 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | RALSONATO XXXXXXXXX XXXXXXX |
Autoridade Competente | Pregoeiro |
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, de força parcelada, de peças e serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas e implementos agrícolas da Prefeitura de Augustinópolis/TO.
1.2. Os bens objeto da aquisição devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.
1.3. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
Os bens devem ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A execução dos serviços de manutenção com reposição de peças a ser contratado visa atender as necessidades de manutenção de Maquinas Pesadas e implementos agrícolas pertencentes a frota desta Prefeitura Municipal. A contratação visa manter em perfeitas condições de uso as máquinas, tratores e implementos em condições que possam executar os serviços de melhorias das estradas transportem de produtos e materiais, bem como para atender as demandas institucionais e administrativas do Município. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público, deve-se observar que por serem serviços de natureza continuada e imprescindíveis à administração para regular o desempenho e suas atribuições externas e internas.
2.2. A contratação requerida, portanto, visa aperfeiçoar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção com reposição de peças de maquinas pesadas e implementos agrícolas, além de possibilitar melhor controle sobre a utilização desta. Isso, porque, com o término da garantia das maquinas, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança.
2.3. Portanto, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pela contratada contribuirão para manter esse maquinário em perfeitas condições de uso e conservando o bem público, que é uma obrigação do agente público.
2.4. A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
2.5. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão
2.6. O período de cotações que originou o certame foi em meados de junho, sendo realizadas cotações com três potenciais fornecedores.
2.4. DA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
2.4.1. O pregão é uma modalidade de licitação com o objetivo de reduzir custos e agilizar os processos pertinentes à compra de materiais nas contratações públicas. A escolha da modalidade pregão no presente processo licitatório, se deu em razão de que a mesma destina-se a aquisição de peças e serviços mecânicos, em que todos os produtos a serem adquiridos, conforme definição no art. Art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520/02, tratam-se de bens comuns, com padrões de desempenho e qualidade que estão objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, sem alternativas técnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.6. O quantitativo estimado foi obtido com base nas aquisições do ano anterior. Os preços médios foram adquiridos através de cotações realizadas pelo setor de compras com projeção da demanda atual, através de potenciais fornecedores da região.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
4. DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E DOS VALORES MÉDIOS
4.1. O valor total estimado encontra-se na tabela abaixo e foi realizado pelo Setor de Compras desta Prefeitura Municipal.
01 (um) Trator New Holland TT4030 | PREÇOS MÉDIOS | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1 | Peça | 1 | BOMBA DAGUA | R$ 2.398,33 | R$ 2.398,33 |
2 | Peça | 1 | BOMBA COMBUSTIVEL | R$ 1.023,67 | R$ 1.023,67 |
3 | Peça | 1 | BOMBA OLEO | R$ 3.993,50 | R$ 3.993,50 |
4 | Peça | 1 | CARCAÇA PARTIDA COM BOBINA | R$ 1.480,33 | R$ 1.480,33 |
5 | Peça | 18 | CASTANHA RODA TRASEIRA | R$ 66,33 | R$ 1.194,00 |
6 | Peça | 1 | CILINDRO IGNIÇÃO | R$ 514,00 | R$ 514,00 |
7 | Peça | 1 | COLAR EMBREAGEM | R$ 3.646,67 | R$ 3.646,67 |
8 | Peça | 1 | COLMEIA RADIADOR | R$ 2.462,33 | R$ 2.462,33 |
9 | Peça | 2 | CORREIA | R$ 461,67 | R$ 923,33 |
10 | Peça | 4 | CRUZETA CARDAN | R$ 609,67 | R$ 2.438,67 |
11 | Peça | 2 | DENTE CANTO | R$ 315,33 | R$ 630,67 |
12 | Peça | 4 | DENTE CONCHA | R$ 199,00 | R$ 796,00 |
13 | Peça | 2 | DEFLETOR CUBO | R$ 381,50 | R$ 763,00 |
14 | Peça | 1 | DEFLETOR RADIADOR | R$ 476,67 | R$ 476,67 |
15 | Peça | 1 | DISCO EMBREAGEM | R$ 2.508,33 | R$ 2.508,33 |
16 | Peça | 1 | EIXO | R$ 775,33 | R$ 775,33 |
17 | Peça | 2 | EIXO ALPAPADOR | R$ 4.988,33 | R$ 9.976,67 |
18 | Peça | 1 | EIXO BOMBA OLEO | R$ 760,67 | R$ 760,67 |
19 | Peça | 2 | FLEXIVEL MOTOR | R$ 539,37 | R$ 1.078,75 |
20 | Peça | 1 | JUNTA MOTOR | R$ 3.401,67 | R$ 3.401,67 |
21 | Peça | 4 | KIT MOTOR | R$ 898,33 | R$ 3.593,33 |
22 | Peça | 2 | MANGUEIRA TRANÇADA | R$ 883,33 | R$ 1.766,67 |
23 | Peça | 13 | PARAFUSO | R$ 11,40 | R$ 148,20 |
24 | Peça | 1 | POLIA ALTERNADOR | R$ 158,33 | R$ 158,33 |
25 | Peça | 1 | PURIFICADOR DE AR (S/ELEMENTO) | R$ 1.635,33 | R$ 1.635,33 |
26 | Peça | 1 | RADIADOR | R$ 4.578,67 | R$ 4.578,67 |
27 | Peça | 2 | REPARO CILINDRO COLETOR | R$ 143,00 | R$ 286,00 |
28 | Peça | 2 | REPARO CILINDRO CAÇAMBA | R$ 169,17 | R$ 338,33 |
29 | Peça | 1 | RETENTOR CAIXA TRANSFERÊNCIA | R$ 397,60 | R$ 397,60 |
30 | Peça | 1 | RETENTOR EIXO | R$ 153,33 | R$ 153,33 |
31 | Peça | 2 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | R$ 160,33 | R$ 320,67 |
32 | Peça | 1 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | R$ 197,33 | R$ 197,33 |
33 | Peça | 2 | SUPORTE AÇO FIX RADIADOR | R$ 123,33 | R$ 246,67 |
34 | Peça | 1 | SUPORTE ALTERNADOR | R$ 283,00 | R$ 283,00 |
35 | Peça | 2 | ROLAMENTO DIFERENCIAL DIANT | R$ 436,33 | R$ 872,67 |
36 | Peça | 2 | ROLAMENTO EIXO EXT | R$ 72,33 | R$ 144,67 |
37 | Peça | 2 | ROLAMENTO EIXO INT | R$ 143,00 | R$ 286,00 |
38 | Peça | 1 | ROLAMENTO ENGRENAGEM | R$ 364,00 | R$ 364,00 |
39 | Peça | 1 | TAMPA BATERIA | R$ 307,33 | R$ 307,33 |
40 | Peça | 1 | TAMPA BOMBA HIDRAULICA | R$ 216,67 | R$ 216,67 |
41 | Peça | 1 | SENSOR DE TEMPERATURA | R$ 408,33 | R$ 408,33 |
42 | Peça | 1 | PINO | R$ 84,00 | R$ 84,00 |
43 | Peça | 1 | FILTRO DE OLEO MOTOR | R$ 199,33 | R$ 199,33 |
44 | Peça | 1 | FILTRO HIDRAULICO BLINDADO | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
45 | Peça | 1 | FILTRO HIDRAULICO | R$ 71,00 | R$ 71,00 |
46 | Peça | 1 | FILTRO AR INT. | R$ 79,00 | R$ 79,00 |
47 | Peça | 1 | FILTRO AR EXT. | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
48 | Peça | 1 | CRUZETA | R$ 91,33 | R$ 91,33 |
49 | Peça | 1 | COROA INTERNA | R$ 916,67 | R$ 916,67 |
50 | Peça | 1 | BOMBA HIDRAULICA | R$ 3.560,00 | R$ 3.560,00 |
51 | Peça | 1 | TUBO | R$ 173,67 | R$ 173,67 |
TOTAL | R$ 63.300,71 |
01 (um) Trator Cat 120k | PREÇOS MÉDIOS | ||||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total | ||
1 | Peça | 8 | ANEL SEGMENTO | R$ | 82,33 | R$ | 658,67 |
2 | Peça | 16 | ANEL VITON | R$ | 73,33 | R$ | 1.173,33 |
3 | Peça | 22 | BARRA BRONZE | R$ | 188,67 | R$ | 4.150,67 |
4 | Peça | 12 | BARRA LAMINA | R$ | 146,33 | R$ | 1.756,00 |
5 | Peça | 8 | BARRA NYLON | R$ | 105,33 | R$ | 842,67 |
6 | Peça | 12 | BARRA AJUSTE | R$ | 101,73 | R$ | 1.220,80 |
7 | Peça | 62 | CALÇO LAM | R$ | 18,88 | R$ | 1.170,35 |
8 | Peça | 4 | CANTO LAMINA L.D | R$ | 695,85 | R$ | 2.783,41 |
9 | Peça | 4 | CANTO LAMINA L.E | R$ | 681,51 | R$ | 2.726,05 |
10 | Peça | 16 | LAMINA | R$ | 944,08 | R$ | 15.105,23 |
11 | Peça | 8 | CHAPA DESGASTE | R$ | 105,40 | R$ | 843,23 |
12 | Peça | 6 | CORREIA | R$ | 113,37 | R$ | 680,24 |
13 | Peça | 4 | CRUZETA | R$ | 533,28 | R$ | 2.133,13 |
14 | Peça | 16 | DISCO FREIO | R$ | 268,70 | R$ | 4.299,20 |
15 | Peça | 8 | FILTRO AR EXT | R$ | 432,73 | R$ | 3.461,87 |
16 | Peça | 8 | FILTRO AR INT | R$ | 389,40 | R$ | 3.115,20 |
17 | Peça | 4 | FILTRO DIESEL | R$ | 270,33 | R$ | 1.081,33 |
18 | Peça | 4 | FILTRO MOTOR | R$ | 218,73 | R$ | 874,93 |
19 | Peça | 2 | RESERVATORIO DE AGUA | R$ | 532,73 | R$ | 1.065,47 |
20 | Peça | 4 | RETENTOR RODA TRASEIRA | R$ | 268,67 | R$ | 1.074,67 |
21 | Peça | 4 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | R$ 263,00 | R$ 1.052,00 |
22 | Peça | 4 | REPARO GIRO CENTRAL | R$ 313,00 | R$ 1.252,00 |
23 | Peça | 4 | REPARO INCLINACAO GIRO | R$ 319,67 | R$ 1.278,67 |
24 | Peça | 4 | REPARO DIRECAO | R$ 287,56 | R$ 1.150,25 |
25 | Peça | 4 | REPARO INCLINACAO RODA | R$ 220,66 | R$ 882,63 |
26 | Peça | 4 | COXIM MOTOR | R$ 76,33 | R$ 305,33 |
27 | Peça | 4 | FILTRO HIDRAULICO | R$ 722,51 | R$ 2.890,03 |
28 | Peça | 2 | ROLAMENTO 120 | R$ 800,26 | R$ 1.600,53 |
29 | Peça | 4 | ROLAMENTO 55 | R$ 643,53 | R$ 2.574,13 |
30 | Peça | 4 | SUPORTE ESCARIFICADOR | R$ 1.067,00 | R$ 4.268,00 |
31 | Peça | 8 | UNHA ESCARIFICADOR | R$ 655,89 | R$ 5.247,09 |
32 | Peça | 8 | SEPARADOR FREIO | R$ 265,58 | R$ 2.124,67 |
33 | Peça | 1 | VARETA OLEO | R$ 113,35 | R$ 113,35 |
34 | Peça | 2 | TERMINAL DIREÇÃO | R$ 148,59 | R$ 297,19 |
35 | Peça | 1 | POLIA | R$ 644,08 | R$ 644,08 |
36 | Peça | 1 | POLIA VENTILADOR | R$ 847,33 | R$ 847,33 |
37 | Peça | 1 | FILTRO CONVERSOR | R$ 567,24 | R$ 567,24 |
38 | Peça | 1 | FILTRO TANQUE HIDRAULICO | R$ 233,88 | R$ 233,88 |
39 | Peça | 1 | RADIADOR | R$ 5.103,00 | R$ 5.103,00 |
40 | Peça | 1 | TURBINA CONVERSOR | R$ 4.296,00 | R$ 4.296,00 |
41 | Peça | 1 | MANGUEIRA HIDRAULICA | R$ 152,33 | R$ 152,33 |
42 | Peça | 2 | MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR | R$ 216,40 | R$ 432,80 |
43 | Peça | 1 | MANGUEIRA PURIFICADOR | R$ 210,33 | R$ 210,33 |
44 | Peça | 2 | MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR | R$ 304,67 | R$ 609,33 |
45 | Peça | 1 | CAPA SECA | R$ 835,00 | R$ 835,00 |
46 | Peça | 2 | CILINDRO MESTRE | R$ 2.280,67 | R$ 4.561,33 |
47 | Peça | 1 | BOMBA DAGUA | R$ 2.855,00 | R$ 2.855,00 |
48 | Peça | 1 | BOMBA COMBUSTIVEL | R$ 809,67 | R$ 809,67 |
49 | Peça | 1 | BOMBA OLEO | R$ 4.872,67 | R$ 4.872,67 |
50 | Peça | 1 | BATERIA 150 AMPERES | R$ 1.185,00 | R$ 1.185,00 |
51 | Peça | 1 | CABO EMBREAGEM | R$ 333,67 | R$ 333,67 |
52 | Peça | 1 | HÉLICE VENTILADOR | R$ 375,00 | R$ 375,00 |
53 | Peça | 4 | ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO | R$ 237,28 | R$ 949,13 |
54 | Peça | 4 | ROLAMENTO DIANTEIRO INTERNO | R$ 245,16 | R$ 980,63 |
55 | Peça | 1 | ROLAMENTO EIXO | R$ 556,98 | R$ 556,98 |
56 | Peça | 1 | ROLAMENTO PINHÃO | R$ 321,19 | R$ 321,19 |
57 | Peça | 1 | ROLAMENTO VOLANTE | R$ 814,85 | R$ 814,85 |
58 | Peça | 1 | ROLAMENTO VOLANTE MOTOR | R$ 100,67 | R$ 100,67 |
59 | Peça | 1 | MANOMETRO PRESSÃO ÓLEO | R$ 354,87 | R$ 354,87 |
60 | Peça | 1 | MEDIDOR DE TEMPERATURA | R$ 314,95 | R$ 314,95 |
61 | Peça | 26 | PARAFUSO LAM | R$ 20,60 | R$ 535,60 |
62 | Peça | 26 | PORCA LAM | R$ 10,33 | R$ 268,67 |
63 | Peça | 1 | LUVA CARDAN | R$ 434,04 | R$ 434,04 |
64 | Peça | 1 | VOLIMETRO | R$ 198,00 | R$ 198,00 |
65 | Peça | 1 | VALVULA AQUECEDORA PE FINO | R$ 74,00 | R$ 74,00 |
66 | Peça | 1 | TURBO INJETOR | R$ 26,00 | R$ 26,00 |
67 | Peça | 1 | TURBO ESC | R$ 87,83 | R$ 87,83 |
68 | Peça | 1 | TERMOMETRO AGUA | R$ 293,38 | R$ 293,38 |
69 | Peça | 1 | TERMINAL DIR LE | R$ 507,74 | R$ 507,74 |
70 | Peça | 1 | TERMINAL DIR LD | R$ 516,41 | R$ 516,41 |
71 | Peça | 1 | SOLENOIDE | R$ 385,33 | R$ 385,33 |
72 | Peça | 1 | SILENCIOSO | R$ 435,88 | R$ 435,88 |
73 | Peça | 1 | RETENTOR | R$ 234,85 | R$ 234,85 |
74 | Peça | 1 | REPARO CILINDRO FREIO | R$ 190,29 | R$ 190,29 |
75 | Peça | 1 | PLACA EMBREAGEM | R$ 435,79 | R$ 435,79 |
76 | Peça | 1 | PINO | R$ 395,15 | R$ 395,15 |
77 | Peça | 1 | PARAFUSO | R$ 18,33 | R$ 18,33 |
78 | Peça | 1 | HELICE | R$ 691,00 | R$ 691,00 |
79 | Peça | 1 | ENGRENAGEM | R$ 444,74 | R$ 444,74 |
80 | Peça | 1 | CORREIA VENTILADA | R$ 377,30 | R$ 377,30 |
81 | Peça | 1 | CILINDRO FR RODA | R$ 321,50 | R$ 321,50 |
82 | Peça | 1 | CANTO LAM | R$ 331,30 | R$ 331,30 |
83 | Peça | 1 | BUCHA | R$ 299,40 | R$ 299,40 |
84 | Peça | 1 | ARRUELA | R$ 29,15 | R$ 29,15 |
85 | Peça | 1 | ANEL | R$ 27,72 | R$ 27,72 |
86 | Peça | 1 | ANPERIMETRO | R$ 184,66 | R$ 184,66 |
TOTAL | R$ 116.313,33 |
01 (um) RETROESCAVADEIRA JCB | PREÇOS MÉDIOS | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total | |
1 | Peça | 1 | ANEL CONVERSOR | R$ 106,18 | R$ | 106,18 |
2 | Peça | 1 | ANEL SEGMENTO | R$ 140,40 | R$ | 140,40 |
3 | Peça | 8 | ANEL TEFLON | R$ 79,81 | R$ | 638,51 |
4 | Peça | 18 | ARRUELA TRAVA | R$ 69,57 | R$ | 1.252,20 |
5 | Peça | 1 | BOMBA HIDRAULICA | R$ 2.138,26 | R$ | 2.138,26 |
6 | Peça | 4 | BUCHA BALANCA | R$ 64,83 | R$ | 259,33 |
7 | Peça | 4 | BUCHA BALDE | R$ 86,52 | R$ | 346,07 |
8 | Peça | 4 | BUCHA ROTULA | R$ 99,07 | R$ | 396,27 |
9 | Peça | 4 | CABO ACELERADOR | R$ 212,44 | R$ | 849,75 |
10 | Peça | 6 | CABO REVERSAO | R$ 136,04 | R$ | 816,24 |
11 | Peça | 1 | CAPA SECA | R$ 574,34 | R$ | 574,34 |
12 | Peça | 1 | CILINDRO MESTRE | R$ 2.176,50 | R$ | 2.176,50 |
13 | Peça | 1 | COLMEIA RADIADOR | R$ 2.474,41 | R$ | 2.474,41 |
14 | Peça | 1 | COROA PLANETARIA | R$ 1.599,87 | R$ | 1.599,87 |
15 | Peça | 1 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 168,41 | R$ | 168,41 |
16 | Peça | 4 | COXIM MOTOR | R$ 124,74 | R$ | 498,97 |
17 | Peça | 4 | COXIM RADIADOR | R$ 16,00 | R$ | 64,00 |
18 | Peça | 1 | CREMALHEIRA 16/32 FUROS | R$ 159,85 | R$ | 159,85 |
19 | Peça | 2 | CRUZETA | R$ 220,67 | R$ | 441,33 |
20 | Peça | 1 | CUBO CONVERSOR | R$ 677,74 | R$ | 677,74 |
21 | Peça | 1 | DEFLETOR CONVERSOR | R$ 106,04 | R$ | 106,04 |
22 | Peça | 12 | DENTE CONCHA | R$ 312,71 | R$ | 3.752,48 |
23 | Peça | 4 | DISCO GROSSO | R$ 314,39 | R$ | 1.257,55 |
24 | Peça | 3 | ENGRENAGEM SOLAR | R$ 644,85 | R$ | 1.934,54 |
25 | Peça | 1 | ESTATOR CONVERSOR | R$ 712,85 | R$ | 712,85 |
26 | Peça | 1 | FILTRO AR EXTERNO | R$ 176,60 | R$ | 176,60 |
27 | Peça | 1 | FILTRO AR INTERNO | R$ 116,67 | R$ | 116,67 |
28 | Peça | 1 | VIRABREQUIM | R$ 16.015,00 | R$ | 16.015,00 |
29 | Peça | 1 | VIDRO DIANTEIRO | R$ 2.944,74 | R$ | 2.944,74 |
30 | Peça | 1 | FILTRO CONVERSOR | R$ 62,37 | R$ | 62,37 |
31 | Peça | 1 | VALVULA EST | R$ 74,00 | R$ | 74,00 |
32 | Peça | 1 | TUBO ESCAPE | R$ 745,51 | R$ | 745,51 |
33 | Peça | 1 | TAMPA RESERVATORIA AGUA | R$ 65,47 | R$ | 65,47 |
34 | Peça | 1 | SUPORTE RETROVISOR | R$ 829,41 | R$ | 829,41 |
35 | Peça | 1 | SOLENOIDE | R$ 554,78 | R$ | 554,78 |
36 | Peça | 1 | SEMI EIXO | R$ 4.325,00 | R$ | 4.325,00 |
37 | Peça | 1 | ROLAMENTO EIXO DIANTEIRO | R$ 553,08 | R$ | 553,08 |
38 | Peça | 1 | RETROVISOR | R$ 606,00 | R$ | 606,00 |
39 | Peça | 1 | RETENTOR | R$ 128,67 | R$ | 128,67 |
40 | Peça | 1 | REPARO DE INCLINAÇÃO | R$ 319,00 | R$ | 319,00 |
41 | Peça | 1 | PISTAO MOTOR | R$ 4.391,00 | R$ | 4.391,00 |
42 | Peça | 1 | PINO AÇO | R$ 501,66 | R$ | 501,66 |
43 | Peça | 1 | PARAFUSO | R$ 13,67 | R$ | 13,67 |
44 | Peça | 1 | MOLA EXTENSÃO | R$ 27,33 | R$ | 27,33 |
45 | Peça | 1 | LAMINA | R$ 4.350,08 | R$ | 4.350,08 |
46 | Peça | 1 | JOGO DE JUNTA SUPERIOR | R$ 19.396,33 | R$ | 19.396,33 |
47 | Peça | 1 | JOGO DE JUNTA INFERIOR | R$ 3.655,20 | R$ | 3.655,20 |
48 | Peça | 1 | INTERRUPTOR CHAVE FRENTE | R$ 2.776,00 | R$ | 2.776,00 |
49 | Peça | 1 | HELICE | R$ 726,37 | R$ | 726,37 |
50 | Peça | 1 | DENTE LATERAL LE | R$ 313,33 | R$ | 313,33 |
51 | Peça | 1 | DENTE LATERAL LD | R$ 313,33 | R$ | 313,33 |
52 | Peça | 1 | COROA PINHAO | R$ 3.559,00 | R$ | 3.559,00 |
53 | Peça | 1 | CILINDRO FREIO | R$ 1.522,00 | R$ | 1.522,00 |
54 | Peça | 1 | CALÇO DO MOTOR | R$ 555,00 | R$ | 555,00 |
55 | Peça | 1 | CABO CONTROLE CONCHA | R$ 551,00 | R$ | 551,00 |
56 | Peça | 1 | CABO ACELERADOR MAO | R$ 447,00 | R$ | 447,00 |
57 | Peça | 1 | CABEÇOTE | R$ 1.714,00 | R$ | 1.714,00 |
58 | Peça | 1 | BUCHA | R$ 378,00 | R$ | 378,00 |
59 | Peça | 1 | BRONZINA | R$ 1.089,00 | R$ | 1.089,00 |
60 | Peça | 1 | BOMBA OLEO MOTOR | R$ 3.302,33 | R$ | 3.302,33 |
61 | Peça | 1 | BOMBA D AGUA | R$ 921,08 | R$ | 921,08 |
62 | Peça | 1 | BIELA | R$ 2.609,41 | R$ | 2.609,41 |
63 | Peça | 1 | ANEL | R$ 301,67 | R$ | 301,67 |
TOTAL | R$ | 104.472,17 |
01 (um) CARREGADEIRA XCMG | PREÇOS MÉDIOS | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total | |
1 | Peça | 1 | ALAVANCA CÂMBIO | R$ 321,38 | R$ | 321,38 |
2 | Peça | 2 | ARTICULAÇÃO AXIAL | R$ 738,08 | R$ | 1.476,17 |
3 | Peça | 1 | BARRA DIREÇÃO COMPLETA | R$ 575,33 | R$ | 575,33 |
4 | Peça | 1 | BATERIAL 150 AMPERES | R$ 1.131,33 | R$ | 1.131,33 |
5 | Peça | 1 | BOMBA COMBUSTIVEL | R$ 143,33 | R$ | 143,33 |
6 | Peça | 1 | CABO EMBREAGEM | R$ 85,33 | R$ | 85,33 |
7 | Peça | 1 | CARDAN | R$ 1.847,33 | R$ | 1.847,33 |
8 | Peça | 1 | CILINDRO MESTRE | R$ 839,00 | R$ | 839,00 |
9 | Peça | 1 | COLAR EMBREAGEM | R$ 81,67 | R$ | 81,67 |
10 | Peça | 1 | COLMÉIA RADIADOR | R$ 1.782,74 | R$ | 1.782,74 |
11 | Peça | 1 | COROA E PINHÃO | R$ 2.219,33 | R$ | 2.219,33 |
12 | Peça | 1 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 59,00 | R$ | 59,00 |
13 | Peça | 4 | COXIM MOTOR | R$ 74,00 | R$ | 296,00 |
14 | Peça | 8 | COXIM RADIADOR | R$ 22,00 | R$ | 176,00 |
15 | Peça | 1 | CREMALHEIRA | R$ 381,67 | R$ | 381,67 |
16 | Peça | 2 | CRUZETA CARDAN | R$ 166,74 | R$ | 333,49 |
17 | Peça | 2 | CUBO RODA DIANTEIRA | R$ 607,41 | R$ | 1.214,81 |
18 | Peça | 18 | DENTE CONCHA | R$ 144,10 | R$ | 2.593,80 |
19 | Peça | 2 | DISCO EMBREAGEM | R$ 287,33 | R$ | 574,67 |
20 | Peça | 1 | EIXO INTERMEDIÁRIO | R$ 1.308,33 | R$ | 1.308,33 |
21 | Peça | 4 | FILTRO AR EXTERNO | R$ 68,67 | R$ | 274,67 |
22 | Peça | 4 | FILTRO AR INTERNO | R$ 41,85 | R$ | 167,41 |
23 | Peça | 4 | FILTRO COMBUSTIVEL | R$ 166,29 | R$ | 665,15 |
24 | Peça | 4 | FILTRO COMBUSTIVEL | R$ 356,33 | R$ | 1.425,33 |
25 | Peça | 4 | FILTRO OLEO | R$ 172,33 | R$ | 689,33 |
26 | Peça | 4 | FILTRO SEPARADOR AGUA | R$ 88,33 | R$ | 353,33 |
27 | Peça | 1 | HÉLICE VENTILADOR | R$ 138,33 | R$ | 138,33 |
28 | Peça | 1 | HORIMETRO DIGITAL | R$ 70,33 | R$ | 70,33 |
29 | Peça | 1 | IMPULSOR PARTIDA | R$ 133,33 | R$ | 133,33 |
30 | Peça | 1 | INDICADOR COMBUSTIVEL | R$ 45,33 | R$ | 45,33 |
31 | Peça | 4 | XXXX XXXXX | R$ 43,67 | R$ | 174,67 |
32 | Peça | 2 | LUVA CARDAN | R$ 416,00 | R$ | 832,00 |
33 | Peça | 1 | MANGA EIEXO DIANTEIRO LD | R$ 556,67 | R$ | 556,67 |
34 | Peça | 1 | MANGA EIXO DIANTEIRO LE | R$ 534,00 | R$ | 534,00 |
35 | Peça | 1 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR | R$ 154,00 | R$ | 154,00 |
36 | Peça | 1 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR | R$ 99,00 | R$ | 99,00 |
37 | Peça | 1 | MANOMETRO PRESSÃO ÓLEO | R$ 300,67 | R$ | 300,67 |
38 | Peça | 1 | INTERRUPTOR PRESSÃO ÓLEO | R$ 295,03 | R$ | 295,03 |
39 | Peça | 1 | MOTOR PARTIDA | R$ 2.527,33 | R$ | 2.527,33 |
40 | Peça | 6 | PARAF FIX MOTOR PART | R$ 8,50 | R$ | 51,00 |
41 | Peça | 2 | PARAFUSO PRISIONEIRO 8X110 | R$ 54,00 | R$ | 108,00 |
42 | Peça | 1 | PINHÃO PARTIDA | R$ 528,41 | R$ | 528,41 |
43 | Peça | 1 | PINO CENTRAL | R$ 174,85 | R$ | 174,85 |
44 | Peça | 1 | PLATOR EMBREAGEM | R$ 818,33 | R$ | 818,33 |
45 | Peça | 4 | PORCA PRISIONEIRO | R$ 4,43 | R$ | 17,73 |
46 | Peça | 1 | RADIADOR | R$ 2.313,00 | R$ | 2.313,00 |
47 | Peça | 1 | REPARO BOMBA AUXILIAR | R$ 442,33 | R$ | 442,33 |
48 | Peça | 1 | REPARO BOMBA HIDRÁULICA | R$ 2.693,33 | R$ | 2.693,33 |
49 | Peça | 1 | RESFRIADOR ÓLEO MOTOR | R$ 1.464,87 | R$ | 1.464,87 |
50 | Peça | 1 | RETENTOR BALANCIM | R$ 81,00 | R$ | 81,00 |
51 | Peça | 1 | RETENTOR COMANDO | R$ 36,67 | R$ | 36,67 |
52 | Peça | 1 | RETENTOR DISTRIBUIÇÃO | R$ 152,67 | R$ | 152,67 |
53 | Peça | 4 | RETENTOR RODA DIANT EXT | R$ 46,33 | R$ | 185,33 |
54 | Peça | 4 | RETENTOR RODA DIANT INT | R$ 50,00 | R$ | 200,00 |
55 | Peça | 4 | RETENTOR RODA TRAS EXT | R$ 52,33 | R$ | 209,33 |
56 | Peça | 4 | RETENTOR RODA TRAS INT | R$ 45,52 | R$ | 182,08 |
57 | Peça | 2 | RETENTOR VOLANTE | R$ 175,74 | R$ | 351,49 |
58 | Peça | 4 | ROLAMENTO DIANT EXT | R$ 148,33 | R$ | 593,33 |
TOTAL | R$ | 37.480,42 |
01 (um) Trator New Holland 7630 | PREÇOS MÉDIOS | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1 | Peça | 2 | ANEL BI PARTIDA | R$ 59,33 | R$ 118,67 |
2 | Peça | 2 | ANEL ELÁSTICO | R$ 39,67 | R$ 79,33 |
3 | Peça | 2 | ANEL SINCRONIZADO | R$ 316,00 | R$ 632,00 |
4 | Peça | 2 | ANEL TRAVA EIXO | R$ 15,67 | R$ 31,33 |
5 | Peça | 2 | ANEL TRAVA ENGRENAGEM | R$ 39,33 | R$ 78,67 |
6 | Peça | 2 | ANEL TRAVA MOTOR | R$ 10,33 | R$ 20,67 |
7 | Peça | 2 | ANEL TRAVA SINCRONIZADO | R$ 10,50 | R$ 21,00 |
8 | Peça | 2 | ARO EMBREAGEM | R$ 13,95 | R$ 27,91 |
9 | Peça | 2 | ARRUELA 3/8 15MM | R$ 23,50 | R$ 47,00 |
10 | Peça | 2 | ARRUELA ENCOSTO | R$ 52,00 | R$ 104,00 |
11 | Peça | 2 | ARTICULAÇÃO MANGA EIXO | R$ 129,00 | R$ 258,00 |
12 | Peça | 4 | BALANCIN | R$ 281,33 | R$ 1.125,33 |
13 | Peça | 2 | BANJO COMANDO TRANSFERÊNCIA | R$ 139,67 | R$ 279,33 |
14 | Peça | 2 | BARRA DIREÇÃO | R$ 1.046,33 | R$ 2.092,67 |
15 | Peça | 2 | EIXO SATELITE Z-14 | R$ 1.409,00 | R$ 2.818,00 |
16 | Peça | 2 | BICO INJETOR | R$ 377,00 | R$ 754,00 |
17 | Peça | 2 | BUCHA HASTE | R$ 16,33 | R$ 32,66 |
18 | Peça | 2 | BUCHA MANGA EIXO | R$ 204,43 | R$ 408,87 |
19 | Peça | 4 | BUCHA ROTULADA MANCAL EIXO S | R$ 36,62 | R$ 146,47 |
20 | Peça | 1 | BUCHA VOLANTE | R$ 22,95 | R$ 22,95 |
21 | Peça | 1 | BUJÃO BLOCO | R$ 28,80 | R$ 28,80 |
22 | Peça | 1 | CABEÇA ARTICULADORA | R$ 318,67 | R$ 318,67 |
23 | Peça | 1 | CABO 2 RCA | R$ 71,00 | R$ 71,00 |
24 | Peça | 1 | CABO ACELERADOR | R$ 63,67 | R$ 63,67 |
25 | Peça | 1 | CABO EMBREAGEM | R$ 85,83 | R$ 85,83 |
26 | Peça | 1 | CABO VELOCIMETRO | R$ 137,63 | R$ 137,63 |
27 | Peça | 1 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 68,19 | R$ 68,19 |
28 | Peça | 1 | CORREIA DENTADA | R$ 53,95 | R$ 53,95 |
29 | Peça | 2 | COXIM RADIADOR | R$ 53,74 | R$ 107,49 |
30 | Peça | 1 | CREMALHEIRA | R$ 493,00 | R$ 493,00 |
31 | Peça | 2 | CRUZETA 52X COLUNA DIREÇÃO | R$ 45,96 | R$ 91,93 |
32 | Peça | 4 | CRUZETA CARDAN | R$ 215,10 | R$ 860,40 |
33 | Peça | 2 | CRUZETA EIXO DIFERENCIAL | R$ 399,67 | R$ 799,33 |
34 | Peça | 1 | CUBO ACOPLAGEM | R$ 116,73 | R$ 116,73 |
35 | Peça | 1 | CUBO EIXO DIANTEIRO | R$ 2.304,33 | R$ 2.304,33 |
36 | Peça | 1 | CUBO HASTER | R$ 275,00 | R$ 275,00 |
37 | Peça | 12 | DENTE CONCHA | R$ 55,33 | R$ 664,00 |
38 | Peça | 2 | DISCO ARTICULAÇÃO DIREÇÃO | R$ 291,00 | R$ 582,00 |
39 | Peça | 1 | DISCO EIXO EMBREAGEM | R$ 35,33 | R$ 35,33 |
40 | Peça | 1 | DISCO EMBREAGEM | R$ 771,33 | R$ 771,33 |
41 | Peça | 1 | EIXO ACIONADOR TRASMISSÃO | R$ 2.540,67 | R$ 2.540,67 |
42 | Peça | 1 | BRONZE MANCAL | R$ 1.490,67 | R$ 1.490,67 |
43 | Peça | 1 | ROLETE 5X29,9MM | R$ 12,62 | R$ 12,62 |
44 | Peça | 1 | ROLAMENTO | R$ 708,67 | R$ 708,67 |
45 | Peça | 1 | REPARO | R$ 115,30 | R$ 115,30 |
46 | Peça | 1 | PURIFICAR DE AR SECO C/FILTRO | R$ 1.421,33 | R$ 1.421,33 |
47 | Peça | 1 | PORCA HASTE FREIO | R$ 69,74 | R$ 69,74 |
48 | Peça | 1 | DISCO DE EMBREAGEM | R$ 1.763,75 | R$ 1.763,75 |
49 | Peça | 1 | PLATO DE EMBRAGEM | R$ 2.720,67 | R$ 2.720,67 |
50 | Peça | 1 | JUNTA CABEÇOTE | R$ 1.268,33 | R$ 1.268,33 |
51 | Peça | 1 | JOGO DE ANEL | R$ 859,33 | R$ 859,33 |
52 | Peça | 1 | INTERRUPTOR DE PRESSAO DE OLEO | R$ 119,67 | R$ 119,67 |
53 | Peça | 1 | HELICE | R$ 523,00 | R$ 523,00 |
54 | Peça | 1 | HASTER CILINDRO | R$ 913,33 | R$ 913,33 |
55 | Peça | 1 | FLANGE | R$ 1.664,67 | R$ 1.664,67 |
56 | Peça | 1 | FILTRO LUBRIFICANTE | R$ 406,67 | R$ 406,67 |
57 | Peça | 1 | FILTRO SEDIMETADOR COMBUSTIVEL | R$ 1.605,33 | R$ 1.605,33 |
58 | Peça | 1 | FILTRO COMBUSTIVEL SEP. DE AGUA | R$ 165,00 | R$ 165,00 |
59 | Peça | 1 | FILTRO DE AR INT | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
60 | Peça | 1 | FILTRO DE AR EXT | R$ 235,00 | R$ 235,00 |
61 | Peça | 1 | FAROL DIANTEIRO COM LAMPADA | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
62 | Peça | 1 | ENGRENAGEM | R$ 2.350,00 | R$ 2.350,00 |
63 | Peça | 1 | ENGRENAGEM SOLAR | R$ 2.827,67 | R$ 2.827,67 |
64 | Peça | 1 | ENGRENAGEM SATELITE | R$ 1.933,00 | R$ 1.933,00 |
65 | Peça | 1 | ENGRENAGEM PLANETARIA | R$ 514,93 | R$ 514,93 |
66 | Peça | 1 | EIXO SOLAR | R$ 1.428,67 | R$ 1.428,67 |
67 | Peça | 1 | EIXO SATELITE | R$ 408,67 | R$ 408,67 |
68 | Peça | 1 | EIXO LATERAL | R$ 2.725,00 | R$ 2.725,00 |
69 | Peça | 1 | CUBO DA TOMADA DE FORÇA | R$ 727,67 | R$ 727,67 |
70 | Peça | 1 | DEFLETOR | R$ 715,33 | R$ 715,33 |
71 | Peça | 1 | CRUZETA | R$ 512,33 | R$ 512,33 |
72 | Peça | 1 | CORREIA | R$ 181,62 | R$ 181,62 |
73 | Peça | 1 | COROA PINHAO | R$ 4.283,67 | R$ 4.283,67 |
74 | Peça | 1 | COROA EPICICLOIDAL | R$ 3.331,00 | R$ 3.331,00 |
75 | Peça | 1 | CONTRA EIXO | R$ 4.382,33 | R$ 4.382,33 |
76 | Peça | 1 | CONJUNTO ENGRENAGEM | R$ 3.982,00 | R$ 3.982,00 |
77 | Peça | 1 | CANO DE SUCÇÃO | R$ 223,67 | R$ 223,67 |
78 | Peça | 1 | CONJUNTO PLANETARIO | R$ 7.870,67 | R$ 7.870,67 |
79 | Peça | 1 | CONECTO DA BOMBA INJETORA | R$ 120,33 | R$ 120,33 |
80 | Peça | 1 | COMEIA RADIADOR | R$ 2.285,67 | R$ 2.285,67 |
81 | Peça | 1 | CAVALETE DIANTEIRO | R$ 2.176,00 | R$ 2.176,00 |
82 | Peça | 1 | CARCAÇA DA ARTICULAÇÃO LE | R$ 4.011,67 | R$ 4.011,67 |
83 | Peça | 1 | CARCAÇA DA ARTICULAÇÃO LD | R$ 3.785,00 | R$ 3.785,00 |
84 | Peça | 1 | CAIXA DO ACIONAMENTO TRAÇÃO | R$ 13.202,00 | R$ 13.202,00 |
81 | Peça | 1 | CABO | R$ 3.739,33 | R$ 3.739,33 |
82 | Peça | 1 | BRONZE BIELA | R$ 1.620,67 | R$ 1.620,67 |
83 | Peça | 1 | BOMBA OLEO MOTOR | R$ 1.710,33 | R$ 1.710,33 |
84 | Peça | 1 | BOMBA INJETORA COMBUSTIVEL | R$ 8.923,67 | R$ 8.923,67 |
85 | Peça | 1 | BOMBA HIDRAULICA SIMPLES | R$ 3.075,00 | R$ 3.075,00 |
86 | Peça | 1 | BOMBA DIR HIDROSTATICA | R$ 3.657,00 | R$ 3.657,00 |
87 | Peça | 1 | BOMBA D AGUA | R$ 1.841,67 | R$ 1.841,67 |
88 | Peça | 1 | ARRUELA | R$ 307,00 | R$ 307,00 |
89 | Peça | 1 | ARRUELA SATELITE | R$ 478,00 | R$ 478,00 |
90 | Peça | 1 | ANEL VEDADOR | R$ 12,28 | R$ 12,28 |
91 | Peça | 1 | ANEL TRAVA CARDAN | R$ 521,00 | R$ 521,00 |
92 | Peça | 1 | ANEL | R$ 13,17 | R$ 13,17 |
93 | Peça | 1 | ABRAÇADEIRA CRUZETA | R$ 91,33 | R$ 91,33 |
94 | Peça | 1 | GARFO DUPLO | R$ 584,33 | R$ 584,33 |
95 | Peça | 1 | GARFO EIXO DIANTEIRO | R$ 2.473,00 | R$ 2.473,00 |
96 | Peça | 1 | ESPONJA ESP | R$ 204,00 | R$ 204,00 |
97 | Peça | 1 | ESPAÇADOR | R$ 309,30 | R$ 309,30 |
98 | Peça | 1 | ENGRAXADEIRA | R$ 455,33 | R$ 455,33 |
99 | Peça | 1 | BUJÃO DA TAMPA | R$ 256,33 | R$ 256,33 |
100 | Peça | 1 | BOMBA | R$ 1.568,33 | R$ 1.568,33 |
101 | Peça | 1 | VOLANTE DIREÇÃO | R$ 935,20 | R$ 935,20 |
102 | Peça | 2 | MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR | R$ 215,00 | R$ 430,00 |
103 | Peça | 1 | MANGUEIRA PURIFICADOR | R$ 188,64 | R$ 188,64 |
104 | Peça | 2 | MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR | R$ 349,00 | R$ 698,00 |
105 | Peça | 64 | PARAFUSO CREMALHEIRA | R$ 16,87 | R$ 1.079,47 |
106 | Peça | 36 | PARAFUSO LAMINA | R$ 7,23 | R$ 260,40 |
107 | Peça | 16 | PASTILHA FREIO | R$ 56,37 | R$ 901,97 |
108 | Peça | 2 | PINO ARTICULACAO | R$ 82,85 | R$ 165,71 |
109 | Peça | 2 | PINO BALANCA | R$ 96,83 | R$ 193,65 |
110 | Peça | 4 | PINO BALDE | R$ 110,33 | R$ 441,33 |
111 | Peça | 6 | PINO BRONZE | R$ 75,33 | R$ 452,00 |
112 | Peça | 32 | PISTAO | R$ 89,33 | R$ 2.858,67 |
113 | Peça | 1 | POLIA VENTILADOR | R$ 158,00 | R$ 158,00 |
114 | Peça | 2 | PORCA BALANCA | R$ 5,67 | R$ 11,33 |
115 | Peça | 36 | PORCA LAMINA | R$ 6,52 | R$ 234,60 |
116 | Peça | 1 | RADIADOR OLEO | R$ 483,67 | R$ 483,67 |
117 | Peça | 2 | REPARO CILINDRO DIRECAO | R$ 172,36 | R$ 344,72 |
118 | Peça | 10 | REPARO CILINDRO INCLINACAO | R$ 118,67 | R$ 1.186,67 |
119 | Peça | 10 | REPARO CILINDRO LEVANTE | R$ 90,08 | R$ 900,77 |
120 | Peça | 1 | REPARO CILINDRO FREIO | R$ 89,87 | R$ 89,87 |
121 | Peça | 1 | RETENTOR CONVERSO | R$ 138,85 | R$ 138,85 |
122 | Peça | 4 | RETENTOR DIFERENCIAL | R$ 151,33 | R$ 605,33 |
123 | Peça | 8 | RETENTOR RODA TRASEIARA | R$ 157,33 | R$ 1.258,67 |
124 | Peça | 1 | RETENTOR RODA DIANTEIRO | R$ 139,10 | R$ 139,10 |
125 | Peça | 2 | ROLAMENTO CENTRO | R$ 624,05 | R$ 1.248,10 |
126 | Peça | 3 | SILENCIOSO | R$ 481,07 | R$ 1.443,20 |
127 | Peça | 1 | SUPORT EIXO FLANGE | R$ 918,17 | R$ 918,17 |
128 | Peça | 1 | TAMPA | R$ 783,09 | R$ 783,09 |
129 | Peça | 12 | TERMINAL DOS CABOS | R$ 87,44 | R$ 1.049,24 |
130 | Peça | 12 | TRAVA | R$ 41,96 | R$ 503,56 |
131 | Peça | 1 | TRAVA CONVERSOR | R$ 82,94 | R$ 82,94 |
132 | Peça | 1 | TUBO ESCAPAMENTO | R$ 234,14 | R$ 234,14 |
133 | Peça | 1 | TURBINA CONVERSOR | R$ 5.184,33 | R$ 5.184,33 |
134 | Peça | 1 | VARETA OLEO | R$ 231,61 | R$ 231,61 |
135 | Peça | 1 | VOLANTE DIREÇÃO | R$ 866,87 | R$ 866,87 |
TOTAL | R$ 158.493,01 |
01 (um) Trator New Holland TL 75 | PREÇOS MÉDIOS | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1 | Peça | 1 | CREMALHEIRA | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
2 | Peça | 2 | CRUZETA 52X COLUNA DIREÇÃO | R$ 31,70 | R$ 63,40 |
3 | Peça | 4 | CRUZETA CARDAN | R$ 171,33 | R$ 685,33 |
4 | Peça | 2 | CRUZETA EIXO DIFERENCIAL | R$ 267,00 | R$ 534,00 |
5 | Peça | 1 | CUBO ACOPLAGEM | R$ 82,67 | R$ 82,67 |
6 | Peça | 1 | CUBO EIXO DIANTEIRO | R$ 2.156,00 | R$ 2.156,00 |
7 | Peça | 1 | CUBO HASTER | R$ 158,33 | R$ 158,33 |
8 | Peça | 12 | DENTE CONCHA | R$ 73,00 | R$ 876,00 |
9 | Peça | 2 | DISCO ARTICULAÇÃO DIREÇÃO | R$ 202,00 | R$ 404,00 |
10 | Peça | 1 | DISCO EIXO EMBREAGEM | R$ 46,08 | R$ 46,08 |
11 | Peça | 1 | DISCO EMBREAGEM | R$ 825,70 | R$ 825,70 |
12 | Peça | 1 | EIXO ACIONADOR TRASMISSÃO | R$ 3.677,33 | R$ 3.677,33 |
13 | Peça | 1 | EIXO ACIONAMENTO PRIMEIRO | R$ 4.008,04 | R$ 4.008,04 |
14 | Peça | 1 | EIXO ACIONAMENTO SECUNDÁRIO | R$ 4.363,67 | R$ 4.363,67 |
15 | Peça | 1 | EIXO AÇO USINADO | R$ 995,05 | R$ 995,05 |
16 | Peça | 1 | EIXO BALANCIN | R$ 1.765,08 | R$ 1.765,08 |
17 | Peça | 2 | ELEMENTO FILTRANTE RESERVATÓRIO | R$ 289,67 | R$ 579,33 |
18 | Peça | 2 | ELEMENTO FILTRANTE COMBUSTÍVEL | R$ 276,33 | R$ 552,67 |
19 | Peça | 1 | EMBOLO | R$ 421,67 | R$ 421,67 |
20 | Peça | 1 | ENGRENAGEM 1ª | R$ 706,67 | R$ 706,67 |
21 | Peça | 1 | ENGRENAGEM 2ª | R$ 573,72 | R$ 573,72 |
22 | Peça | 1 | ENGRENAGEM 3ª | R$ 381,33 | R$ 381,33 |
23 | Peça | 1 | ENGRENAGEM 4ª | R$ 837,00 | R$ 837,00 |
24 | Peça | 1 | ENGRENAGEM CONDUTORA | R$ 633,00 | R$ 633,00 |
25 | Peça | 1 | ENGRENAGEM CONDUZIDA | R$ 2.994,67 | R$ 2.994,67 |
26 | Peça | 1 | ENGRENEAGEM DUPLA REDUÇÃO | R$ 632,33 | R$ 632,33 |
27 | Peça | 1 | ENGRENAGEM FREIO ESTACIONAMENTO | R$ 1.795,33 | R$ 1.795,33 |
28 | Peça | 1 | ENGRENAGEM INT CX TRANSM | R$ 2.026,00 | R$ 2.026,00 |
29 | Peça | 1 | ENGRENAGEM PRIMARIA | R$ 1.342,67 | R$ 1.342,67 |
30 | Peça | 2 | RETENTOR EIXO | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
31 | Peça | 2 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | R$ 236,33 | R$ 472,67 |
32 | Peça | 2 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | R$ 225,33 | R$ 450,67 |
33 | Peça | 2 | SUPORTE AÇO FIX RADIADOR | R$ 125,67 | R$ 251,33 |
34 | Peça | 1 | SUPORTE ALTERNADOR | R$ 286,33 | R$ 286,33 |
35 | Peça | 2 | ROLAMENTO DIFERENCIAL DIANTEIRO | R$ 428,00 | R$ 856,00 |
36 | Peça | 2 | ROLAMENTO EIXO ENTALHADO | R$ 207,00 | R$ 414,00 |
37 | Peça | 1 | ROLAMENTO ENGRENAGEM | R$ 352,67 | R$ 352,67 |
38 | Peça | 1 | TAMPA BATERIA | R$ 272,67 | R$ 272,67 |
39 | Peça | 1 | TAMPA BOMBA HIDRAULICA | R$ 298,33 | R$ 298,33 |
40 | Peça | 1 | SENSOR DE TEMPERATURA DO MOTOR | R$ 353,00 | R$ 353,00 |
41 | Peça | 1 | PORCA EIXO DIANTEIRO | R$ 635,67 | R$ 635,67 |
42 | Peça | 1 | PONTEIRA Z-10 | R$ 464,00 | R$ 464,00 |
43 | Peça | 1 | PLATO DE EMBREAGEM | R$ 3.813,33 | R$ 3.813,33 |
44 | Peça | 1 | PINO ELASTICO | R$ 14,50 | R$ 14,50 |
45 | Peça | 1 | MOLA | R$ 97,00 | R$ 97,00 |
46 | Peça | 1 | MANGUEIRA DO RADIADOR | R$ 226,67 | R$ 226,67 |
47 | Peça | 1 | LUVA | R$ 2.714,00 | R$ 2.714,00 |
48 | Peça | 1 | LATERNA PISCA DIANTEIRA | R$ 126,33 | R$ 126,33 |
49 | Peça | 1 | KIT MOTOR | R$ 6.790,00 | R$ 6.790,00 |
50 | Peça | 1 | FILTRO HIDRAULICOA | R$ 483,33 | R$ 483,33 |
51 | Peça | 1 | ESTABILIZADOR TELESCOPIO | R$ 641,00 | R$ 641,00 |
52 | Peça | 1 | ESCAPADOR | R$ 130,67 | R$ 130,67 |
53 | Peça | 1 | BOMBA HIDRAULICA | R$ 4.095,50 | R$ 4.095,50 |
54 | Peça | 1 | BOMBA D AGUA | R$ 1.500,67 | R$ 1.500,67 |
55 | Peça | 1 | ANEL TRAVA | R$ 31,19 | R$ 31,19 |
56 | Peça | 1 | RETENTOR | R$ 103,14 | R$ 103,14 |
57 | Peça | 1 | PORCA SUPORTE | R$ 11,83 | R$ 11,83 |
58 | Peça | 1 | PARAFUSO | R$ 19,33 | R$ 19,33 |
59 | Peça | 1 | TUBO | R$ 166,67 | R$ 166,67 |
60 | Peça | 10 | BOMBA COMBUSTIVEL | R$ 587,00 | R$ 5.870,00 |
TOTAL | R$ 66.959,56 |
01 (um) Trator KOMATSU 555GD | PREÇOS MÉDIOS | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1 | Peça | 2 | MANGA EIXO DIANTEIRO LE | R$ 538,00 | R$ 1.076,00 |
2 | Peça | 1 | MANOMETRO PRESSÃO ÓLEO | R$ 330,85 | R$ 330,85 |
3 | Peça | 4 | KIT MOTOR | R$ 636,00 | R$ 2.544,00 |
4 | Peça | 1 | MOTOR PARTIDA | R$ 2.845,00 | R$ 2.845,00 |
5 | Peça | 6 | PARAFUSO FIX MOTOR PART | R$ 11,80 | R$ 70,78 |
6 | Peça | 2 | PARAFUSO PRISIONEIRO 8X110 | R$ 72,00 | R$ 144,00 |
7 | Peça | 1 | PINHÃO PARTIDA | R$ 597,58 | R$ 597,58 |
8 | Peça | 1 | PINO CENTRAL | R$ 253,08 | R$ 253,08 |
9 | Peça | 1 | PLATOR EMBREAGEM | R$ 2.339,00 | R$ 2.339,00 |
10 | Peça | 4 | PORCA PRISIONEIRO | R$ 7,47 | R$ 29,87 |
11 | Peça | 1 | RADIADOR | R$ 2.801,11 | R$ 2.801,11 |
12 | Peça | 1 | REPARO BOMBA AUXILIAR | R$ 493,00 | R$ 493,00 |
13 | Peça | 1 | RESFRIADOR ÓLEO MOTOR | R$ 1.850,00 | R$ 1.850,00 |
14 | Peça | 1 | RETENTOR BALANCIM | R$ 86,67 | R$ 86,67 |
15 | Peça | 1 | RETENTOR COMANDO | R$ 47,33 | R$ 47,33 |
16 | Peça | 1 | RETENTOR DISTRIBUIÇÃO | R$ 194,33 | R$ 194,33 |
17 | Peça | 1 | RETENTOR VOLANTE | R$ 222,00 | R$ 222,00 |
18 | Peça | 1 | ROLAMENTO VOLANTE | R$ 646,67 | R$ 646,67 |
19 | Peça | 1 | RETENTOR POLIA | R$ 235,33 | R$ 235,33 |
20 | Peça | 2 | SAPATA FREIO | R$ 677,33 | R$ 1.354,67 |
21 | Peça | 8 | SEDE VÁLVU LA | R$ 233,00 | R$ 1.864,00 |
22 | Peça | 1 | SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO | R$ 366,67 | R$ 366,67 |
23 | Peça | 1 | SILENCIOSO TRASEIRO | R$ 919,00 | R$ 919,00 |
24 | Peça | 2 | SUPORTE SILEN INTERMEDIÁRIO | R$ 184,91 | R$ 369,83 |
25 | Peça | 1 | SUPORTE SILENCIOSO TRASEIRO | R$ 203,25 | R$ 203,25 |
26 | Peça | 1 | TANQUE COMBUSTÍVEL | R$ 2.124,67 | R$ 2.124,67 |
27 | Peça | 2 | TERMINAL BARRA CENTRAL | R$ 332,33 | R$ 664,67 |
28 | Peça | 2 | TERMINAL LD | R$ 315,00 | R$ 630,00 |
29 | Peça | 2 | TERMINAL LE | R$ 311,67 | R$ 623,33 |
30 | Peça | 1 | TUBO RÍGIDO BOMBA COMBUST | R$ 246,67 | R$ 246,67 |
31 | Peça | 1 | TUBO RÍGIDO BOMBA HIDRÁULI | R$ 292,67 | R$ 292,67 |
32 | Peça | 1 | VALVULA PRESSÃO ÓLEO | R$ 187,33 | R$ 187,33 |
33 | Peça | 1 | VELOCIMETRO | R$ 629,33 | R$ 629,33 |
34 | Peça | 1 | VOLANTE DIREÇÃO | R$ 2.072,67 | R$ 2.072,67 |
35 | Peça | 1 | HELICE VENTILADOR | R$ 393,67 | R$ 393,67 |
36 | Peça | 1 | IMPULSOR PARTIDA | R$ 236,18 | R$ 236,18 |
37 | Peça | 1 | INDICADOR COMBUSTÍVEL | R$ 326,89 | R$ 326,89 |
38 | Peça | 1 | JUNTA MOTOR | R$ 806,80 | R$ 806,80 |
39 | Peça | 2 | LÂMINA | R$ 2.945,67 | R$ 5.891,33 |
40 | Peça | 1 | LUVA CARDAN | R$ 452,67 | R$ 452,67 |
TOTAL | R$ 37.462,88 |
01 (um) Trator Valmet 78 | PREÇOS MÉDIOS | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1 | Peça | 1 | ALAVANCA CÂMBIO | R$ 728,67 | R$ 728,67 |
2 | Peça | 2 | ARTICULAÇÃO AXIAL | R$ 858,00 | R$ 1.716,00 |
3 | Peça | 1 | BARRA DIREÇÃO COMPLETA | R$ 731,67 | R$ 731,67 |
4 | Peça | 1 | BATERIA 150 AMPERES | R$ 1.138,67 | R$ 1.138,67 |
5 | Peça | 1 | BOMBA COMBUSTIVEL | R$ 352,67 | R$ 352,67 |
6 | Peça | 1 | CABO EMBREAGEM | R$ 253,33 | R$ 253,33 |
7 | Peça | 1 | CARDAN | R$ 2.946,67 | R$ 2.946,67 |
8 | Peça | 1 | CILINDRO MESTRE | R$ 1.319,33 | R$ 1.319,33 |
9 | Peça | 1 | COLAR EMBREAGEM | R$ 150,52 | R$ 150,52 |
10 | Peça | 1 | COLMÉDIA RADIADOR | R$ 2.848,45 | R$ 2.848,45 |
11 | Peça | 1 | COROA E PINHÃO | R$ 4.088,78 | R$ 4.088,78 |
12 | Peça | 1 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 66,67 | R$ 66,67 |
13 | Peça | 2 | COXIM MOTOR | R$ 89,67 | R$ 179,33 |
14 | Peça | 8 | COXIM RADIADOR | R$ 34,67 | R$ 277,33 |
15 | Peça | 1 | CREMALHEIRA | R$ 455,67 | R$ 455,67 |
16 | Peça | 2 | CRUZETA CARDAN | R$ 254,42 | R$ 508,83 |
17 | Peça | 2 | CUBO RODA DIANTEIRA | R$ 604,05 | R$ 1.208,10 |
18 | Peça | 18 | DENTE CONCHA | R$ 174,63 | R$ 3.143,28 |
19 | Peça | 2 | DISCO EMBREAGEM | R$ 263,55 | R$ 527,11 |
20 | Peça | 1 | EIXO INTERMEDIÁRIO | R$ 1.619,76 | R$ 1.619,76 |
21 | Peça | 4 | FILTRO AR EXTERNO | R$ 75,29 | R$ 301,17 |
22 | Peça | 4 | FILTRO AR INTERNO | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
23 | Peça | 4 | FILTRO COMBUSTIVEL | R$ 169,33 | R$ 677,33 |
24 | Peça | 4 | FILTRO COMBUSTÍVEL COMPLETO | R$ 398,00 | R$ 1.592,00 |
25 | Peça | 4 | FILTRO OLEO | R$ 202,33 | R$ 809,33 |
26 | Peça | 4 | FILTRO SEPARADOR AGUA | R$ 134,67 | R$ 538,67 |
27 | Peça | 1 | HÉLICE VENTILADOR | R$ 164,00 | R$ 164,00 |
28 | Peça | 1 | HORIMETRO DIGITAL | R$ 83,56 | R$ 83,56 |
29 | Peça | 1 | IMPULSOR PARTIDA | R$ 187,00 | R$ 187,00 |
30 | Peça | 1 | INDICADOR COMBUSTIVEL | R$ 76,48 | R$ 76,48 |
31 | Peça | 4 | XXXX XXXXX | R$ 59,67 | R$ 238,67 |
32 | Peça | 1 | LUVA CARDAN | R$ 415,63 | R$ 415,63 |
33 | Peça | 1 | MANGA EIXO DIANTEIRO LD | R$ 575,30 | R$ 575,30 |
34 | Peça | 1 | MANGA EIXO DIANTEIRO LE | R$ 545,63 | R$ 545,63 |
35 | Peça | 1 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR | R$ 213,67 | R$ 213,67 |
36 | Peça | 1 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR | R$ 151,00 | R$ 151,00 |
37 | Peça | 1 | MANOMETRO PRESSÃO ÓLEO | R$ 338,67 | R$ 338,67 |
38 | Peça | 1 | MANOMETRO PRESSÃO ÓLEO | R$ 358,17 | R$ 358,17 |
39 | Peça | 1 | MOTOR PARTIDA | R$ 2.818,33 | R$ 2.818,33 |
40 | Peça | 6 | PARAFUSO FIXADOR MOTOR PARTIDA | R$ 10,47 | R$ 62,84 |
41 | Peça | 1 | ADAPTADOR | R$ 611,75 | R$ 611,75 |
42 | Peça | 1 | ANEL CUBO DIANTEIRO | R$ 27,05 | R$ 27,05 |
43 | Peça | 1 | BRAÇO 3º PONTO | R$ 1.676,67 | R$ 1.676,67 |
44 | Peça | 1 | CABO AFOGADOR | R$ 77,00 | R$ 77,00 |
45 | Peça | 1 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO | R$ 16.049,67 | R$ 16.049,67 |
46 | Peça | 1 | CUBO ACOPLAMENTO | R$ 918,00 | R$ 918,00 |
47 | Peça | 1 | CHAPA SEGURANÇA | R$ 194,67 | R$ 194,67 |
48 | Peça | 1 | FAROL DIANTEIRO | R$ 249,15 | R$ 249,15 |
49 | Peça | 1 | GARFO SELETOR | R$ 1.026,05 | R$ 1.026,05 |
50 | Peça | 1 | HASTE MANGA DE EIXO | R$ 938,34 | R$ 938,34 |
51 | Peça | 1 | INDICADOR DE TEMPERATURA | R$ 347,02 | R$ 347,02 |
52 | Peça | 1 | LANTERNA TRASEIRA | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
53 | Peça | 1 | MANGUEIRA DUPLA HIDRAULICO | R$ 82,23 | R$ 82,23 |
54 | Peça | 1 | PLATO DE EMBREAGEM | R$ 3.560,33 | R$ 3.560,33 |
55 | Peça | 1 | PRE FILTRO | R$ 431,00 | R$ 431,00 |
56 | Peça | 1 | RETENTOR | R$ 62,85 | R$ 62,85 |
TOTAL | R$ 61.045,05 |
01 (um) Trator Massey Fergunson | MÉDIA DE PREÇOS | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1 | Peça | 4 | CAMISA MOTOR | R$ 264,33 | R$ 1.057,33 |
2 | Peça | 1 | CAPA SECA | R$ 271,67 | R$ 271,67 |
3 | Peça | 1 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 94,67 | R$ 94,67 |
4 | Peça | 1 | CORREIA DENTADA | R$ 69,00 | R$ 69,00 |
5 | Peça | 4 | COXIM RADIADOR | R$ 38,83 | R$ 155,33 |
6 | Peça | 1 | CREMALHEIRA | R$ 445,67 | R$ 445,67 |
7 | Peça | 2 | CRUZETA 52X COLUNA DIREÇÃO | R$ 75,33 | R$ 150,67 |
8 | Peça | 4 | CRUZETA CARDAN | R$ 200,33 | R$ 801,33 |
9 | Peça | 1 | CRUZETA EIXO DIFERENCIAL | R$ 342,00 | R$ 342,00 |
10 | Peça | 1 | CUBO ACOPLAGEM | R$ 89,67 | R$ 89,67 |
11 | Peça | 1 | EIXO BOMBA COMBUSTÍVEL | R$ 265,67 | R$ 265,67 |
12 | Peça | 1 | EIXO CAIXA MARCHA | R$ 224,67 | R$ 224,67 |
13 | Peça | 1 | EIXO COMANDO EMBREAGEM | R$ 1.983,00 | R$ 1.983,00 |
14 | Peça | 1 | EIXO COMANDO REVERSOR | R$ 469,33 | R$ 469,33 |
15 | Peça | 1 | EIXO ENGRENAGEM INTERM | R$ 1.683,00 | R$ 1.683,00 |
16 | Peça | 1 | EIXO ENTALHADO | R$ 503,67 | R$ 503,67 |
17 | Peça | 1 | EIXO FREIO ESTACIONAMENTO | R$ 1.842,67 | R$ 1.842,67 |
18 | Peça | 1 | EIXO INTERMEDIARIO | R$ 1.595,00 | R$ 1.595,00 |
19 | Peça | 1 | EIXO PRINCIPAL ENG TRANS | R$ 2.258,33 | R$ 2.258,33 |
20 | Peça | 1 | EIXO SATÉLITE | R$ 608,67 | R$ 608,67 |
21 | Peça | 1 | ELEMENTO FILTRA RESERVATÓRIO | R$ 249,33 | R$ 249,33 |
22 | Peça | 1 | FILTRO AR EXTERNO | R$ 141,63 | R$ 141,63 |
23 | Peça | 1 | FILTRO AR INTERNO | R$ 130,07 | R$ 130,07 |
24 | Peça | 1 | FILTRO BOMBA COMBUSTÍVEL | R$ 65,67 | R$ 65,67 |
25 | Peça | 2 | FLEXÍVEL CILINDRO DIREÇÃO | R$ 179,33 | R$ 358,67 |
26 | Peça | 2 | FLEXÍVEL LONGO DIREÇÃO | R$ 214,67 | R$ 429,33 |
27 | Peça | 2 | GAIOLA FREIO ESTACIONAMENTO | R$ 188,67 | R$ 377,33 |
28 | Peça | 1 | GARFO EMBREAGEM | R$ 438,33 | R$ 438,33 |
29 | Peça | 1 | GARFO TRANSMISSÃO | R$ 880,00 | R$ 880,00 |
30 | Peça | 1 | JUNTA CABEÇOTE | R$ 762,33 | R$ 762,33 |
31 | Peça | 1 | JUNTA CARTER | R$ 508,67 | R$ 508,67 |
32 | Peça | 1 | JUNTA MOTOR (COMPLETO) | R$ 861,00 | R$ 861,00 |
33 | Peça | 1 | JUNTA MOTOR INFERIOR | R$ 689,83 | R$ 689,83 |
34 | Peça | 2 | JUNTA TAMPA ALOJAMENTO | R$ 13,00 | R$ 25,99 |
35 | Peça | 1 | JUNTA TAMPA DIFERENCIAL | R$ 83,67 | R$ 83,67 |
36 | Peça | 2 | JUNTA TAMPA DISTRIBUIÇÃO | R$ 117,00 | R$ 234,00 |
37 | Peça | 1 | MANCAL ACIONAMENTO | R$ 301,33 | R$ 301,33 |
38 | Peça | 1 | MANCAL ALTERNADOR | R$ 298,33 | R$ 298,33 |
39 | Peça | 1 | MANGA EIXO LD | R$ 583,00 | R$ 583,00 |
40 | Peça | 1 | MANGA EIXO LE | R$ 572,33 | R$ 572,33 |
41 | Peça | 1 | VIDRO TRASEIRO | R$ 1.663,00 | R$ 1.663,00 |
42 | Peça | 1 | VIDRO LATERAL CURVADO LE | R$ 959,00 | R$ 959,00 |
43 | Peça | 1 | VIDRO LATERAL CURVADO LD | R$ 1.421,00 | R$ 1.421,00 |
44 | Peça | 1 | TANQUE COMBUSTIVEL | R$ 3.873,33 | R$ 3.873,33 |
45 | Peça | 1 | TAMPA LUVA TOMADA FORÇA | R$ 263,33 | R$ 263,33 |
46 | Peça | 1 | TAMPA BOCAL ENCHIMENTO | R$ 159,00 | R$ 159,00 |
47 | Peça | 1 | REPARO | R$ 96,67 | R$ 96,67 |
48 | Peça | 1 | RADIADOR | R$ 5.949,00 | R$ 5.949,00 |
49 | Peça | 1 | PINO BRAÇO AUXILIAR | R$ 677,67 | R$ 677,67 |
50 | Peça | 1 | PARAFUSO | R$ 31,92 | R$ 31,92 |
51 | Peça | 1 | MANOPLA ALTA E BAIXA | R$ 140,83 | R$ 140,83 |
52 | Peça | 1 | INTERRUPORT | R$ 601,30 | R$ 601,30 |
53 | Peça | 1 | FILTRO HIDRAULICO BLINDADO | R$ 540,00 | R$ 540,00 |
54 | Peça | 1 | DISCO EMBREAGEM | R$ 1.696,47 | R$ 1.696,47 |
55 | Peça | 1 | DECALQUE | R$ 580,33 | R$ 580,33 |
56 | Peça | 1 | CILINDRO MESTRE | R$ 353,00 | R$ 353,00 |
57 | Peça | 1 | CARCAÇA EIXO TRASEIRO LE | R$ 8.778,58 | R$ 8.778,58 |
58 | Peça | 1 | CARCAÇA EIXO TRASEIRO LD | R$ 8.671,25 | R$ 8.671,25 |
59 | Peça | 1 | CARCAÇA CAIXA TRANSFERENCIA | R$ 3.847,67 | R$ 3.847,67 |
60 | Peça | 1 | BUCHA BRONZE | R$ 88,22 | R$ 88,22 |
TOTAL | R$ 63.293,76 |
01 (um) Trator Valmet 68 | PREÇOS MÉDIOS | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1 | Peça | 2 | PARAFUSO PRISIONEIRO 8X110 | R$ 54,35 | R$ 108,69 |
2 | Peça | 1 | PINHÃO PARTIDA | R$ 592,42 | R$ 592,42 |
3 | Peça | 1 | PINO CENTTRAL | R$ 233,01 | R$ 233,01 |
4 | Peça | 1 | PLATO EMBREAGEM | R$ 2.825,05 | R$ 2.825,05 |
5 | Peça | 4 | PORCA PRISIONEIRO | R$ 7,85 | R$ 31,41 |
6 | Peça | 1 | RADIADOR | R$ 2.715,00 | R$ 2.715,00 |
7 | Peça | 1 | REPARO BOMBA AUXILIAR | R$ 526,53 | R$ 526,53 |
8 | Peça | 1 | REPARO BOMBA HIDRÁULICA | R$ 2.859,67 | R$ 2.859,67 |
9 | Peça | 1 | RESFRIADOR ÓLEO MOTOR | R$ 1.741,67 | R$ 1.741,67 |
10 | Peça | 1 | RETENTOR BALANCIM | R$ 73,63 | R$ 73,63 |
11 | Peça | 1 | RETENTOR COMANDO | R$ 52,16 | R$ 52,16 |
12 | Peça | 1 | RETENTOR DISTRIBUIÇÃO | R$ 182,36 | R$ 182,36 |
13 | Peça | 4 | RETENTOR RODA DIANTEIRA EXTERNO | R$ 52,79 | R$ 211,17 |
14 | Peça | 4 | RETENTOR RODA DIANTEIRA INTERNO | R$ 62,19 | R$ 248,77 |
15 | Peça | 4 | RETENTOR RODA TRASEIRA EXTERNA | R$ 52,62 | R$ 210,48 |
16 | Peça | 4 | RETENTOR RODA TRASEIRA INTERNA | R$ 58,63 | R$ 234,52 |
17 | Peça | 1 | RETENTOR VOLANTE | R$ 186,96 | R$ 186,96 |
18 | Peça | 4 | ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO | R$ 197,00 | R$ 788,00 |
19 | Peça | 4 | ROLAMENTO DIANTEIRO INTERNO | R$ 179,40 | R$ 717,60 |
20 | Peça | 1 | ROLAMENTO EIXO | R$ 507,47 | R$ 507,47 |
21 | Peça | 1 | ROLAMENTO PINHÃO | R$ 302,81 | R$ 302,81 |
22 | Peça | 1 | ROLAMENTO VOLANTE | R$ 690,99 | R$ 690,99 |
23 | Peça | 1 | ROLAMENTO VOLANTE MOTOR | R$ 96,60 | R$ 96,60 |
24 | Peça | 1 | RETENTOR POLIA | R$ 162,56 | R$ 162,56 |
25 | Peça | 4 | SAPATA FREIO | R$ 692,34 | R$ 2.769,37 |
26 | Peça | 8 | SEDE VÁLVULA | R$ 204,79 | R$ 1.638,32 |
27 | Peça | 2 | SEMI EIXO LD | R$ 307,71 | R$ 615,43 |
28 | Peça | 1 | SEMI EIXO LONGO | R$ 294,07 | R$ 294,07 |
29 | Peça | 1 | SILENCIOSO | R$ 319,95 | R$ 319,95 |
30 | Peça | 1 | SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO | R$ 208,03 | R$ 208,03 |
31 | Peça | 1 | SILENCIOSO TRASEIRO | R$ 910,66 | R$ 910,66 |
32 | Peça | 2 | SUPORTE SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO | R$ 140,40 | R$ 280,80 |
33 | Peça | 1 | SUPORTE SILENCIOSO TRASEIRO | R$ 187,40 | R$ 187,40 |
34 | Peça | 2 | TERMINAL BARRA CENTRAL | R$ 301,33 | R$ 602,67 |
35 | Peça | 1 | TUBO RÍGIDO BOMBA COMBUSTÍVEL | R$ 205,94 | R$ 205,94 |
36 | Peça | 1 | TUBO RÍGIDO BOMBA HIDRÁULICA | R$ 279,23 | R$ 279,23 |
37 | Peça | 1 | VALVULA PRESSÃO ÓLEO | R$ 205,75 | R$ 205,75 |
38 | Peça | 1 | VELOCIMENTRO | R$ 622,27 | R$ 622,27 |
39 | Peça | 1 | TAMPA | R$ 278,33 | R$ 278,33 |
40 | Peça | 1 | ROLAMENTO | R$ 306,04 | R$ 306,04 |
41 | Peça | 1 | ROLAMENTO AGULHA | R$ 182,93 | R$ 182,93 |
42 | Peça | 1 | RETENTOR | R$ 112,42 | R$ 112,42 |
43 | Peça | 1 | PRE-FILTRO | R$ 264,67 | R$ 264,67 |
44 | Peça | 1 | MOLA | R$ 32,67 | R$ 32,67 |
45 | Peça | 1 | INDICADOR DE TEMPERATURA | R$ 316,67 | R$ 316,67 |
46 | Peça | 1 | MANGA EIXO DIANTEIRA | R$ 989,00 | R$ 989,00 |
47 | Peça | 1 | HASTE DA MANGA DE EIXO | R$ 746,67 | R$ 746,67 |
48 | Peça | 1 | FLANGE | R$ 367,33 | R$ 367,33 |
49 | Peça | 1 | FAROL DIANTEIRO | R$ 149,33 | R$ 149,33 |
50 | Peça | 1 | COLMEIA | R$ 1.674,00 | R$ 1.674,00 |
51 | Peça | 1 | CABO AFOGADOR | R$ 32,33 | R$ 32,33 |
52 | Peça | 1 | BARRA DIR LD | R$ 366,67 | R$ 366,67 |
53 | Peça | 1 | ANEL CUBO DIANTEIRO | R$ 18,33 | R$ 18,33 |
TOTAL | R$ 31.276,82 |
01 (um) Trator CASE 580N | PREÇOS MÉDIOS | ||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
1 | Peça | 1 | ANEL CONVERSOR | R$ 134,91 | R$ 134,91 |
2 | Peça | 1 | ANEL SEGMENTO | R$ 162,67 | R$ 162,67 |
3 | Peça | 8 | ANEL TEFLON | R$ 101,00 | R$ 808,00 |
4 | Peça | 18 | ARRUELA TRAVA | R$ 128,67 | R$ 2.316,00 |
5 | Peça | 1 | BOMBA HIDRAULICA | R$ 2.491,00 | R$ 2.491,00 |
6 | Peça | 4 | BUCHA BALANCA | R$ 70,33 | R$ 281,33 |
7 | Peça | 4 | BUCHA BALDE | R$ 105,33 | R$ 421,33 |
8 | Peça | 4 | BUCHA ROTULA | R$ 140,00 | R$ 560,00 |
9 | Peça | 4 | CABO ACELERADOR | R$ 271,87 | R$ 1.087,47 |
10 | Peça | 6 | CABO REVERSAO | R$ 209,67 | R$ 1.258,00 |
11 | Peça | 1 | CAPA SECA | R$ 539,33 | R$ 539,33 |
12 | Peça | 1 | CILINDRO MESTRE | R$ 2.019,00 | R$ 2.019,00 |
13 | Peça | 1 | COLMEIA RADIADOR | R$ 2.646,00 | R$ 2.646,00 |
14 | Peça | 1 | COROA PLANETARIA | R$ 1.641,33 | R$ 1.641,33 |
15 | Peça | 1 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 191,00 | R$ 191,00 |
16 | Peça | 4 | COXIM MOTOR | R$ 102,00 | R$ 408,00 |
17 | Peça | 4 | COXIM RADIADOR | R$ 187,00 | R$ 748,00 |
18 | Peça | 1 | CREMALHEIRA 16/32 FUROS | R$ 670,67 | R$ 670,67 |
19 | Peça | 2 | CRUZETA | R$ 697,67 | R$ 1.395,33 |
20 | Peça | 1 | CUBO CONVERSOR | R$ 886,33 | R$ 886,33 |
21 | Peça | 1 | DEFLETOR CONVERSOR | R$ 106,33 | R$ 106,33 |
22 | Peça | 12 | DENTE CONCHA | R$ 455,67 | R$ 5.468,00 |
23 | Peça | 4 | DISCO GROSSO | R$ 450,00 | R$ 1.800,00 |
24 | Peça | 3 | ENGRENAGEM SOLAR | R$ 632,33 | R$ 1.897,00 |
25 | Peça | 1 | ESTATOR CONVERSOR | R$ 712,67 | R$ 712,67 |
26 | Peça | 2 | FILTRO AR EXTERNO | R$ 184,67 | R$ 369,33 |
27 | Peça | 2 | FILTRO AR INTERNO | R$ 129,00 | R$ 258,00 |
28 | Peça | 2 | FILTRO CONVERSOR | R$ 69,33 | R$ 138,67 |
29 | Peça | 4 | FILTRO DIESEL | R$ 133,33 | R$ 533,33 |
30 | Peça | 2 | FILTRO TANQUE HIDRAULICO | R$ 139,00 | R$ 278,00 |
31 | Peça | 2 | FILTRO TELA | R$ 184,67 | R$ 369,33 |
32 | Peça | 1 | GAXETA DO FILTRO | R$ 139,00 | R$ 139,00 |
33 | Peça | 2 | HASTE CILINDRO DIREÇÃO | R$ 178,33 | R$ 356,67 |
34 | Peça | 1 | HELICE | R$ 395,00 | R$ 395,00 |
35 | Peça | 1 | IMPULSOR CONVERSOR | R$ 487,00 | R$ 487,00 |
36 | Peça | 1 | JOGO VEDACAO CONVERSOR | R$ 312,67 | R$ 312,67 |
37 | Peça | 2 | JUNTA ESCAP | R$ 441,00 | R$ 882,00 |
38 | Peça | 1 | LUVA DO CARDAN | R$ 808,43 | R$ 808,43 |
39 | Peça | 1 | VEDADOR OLEO EIXO | R$ 38,00 | R$ 38,00 |
40 | Peça | 1 | VALVULA TERMOSTATICA | R$ 636,67 | R$ 636,67 |
41 | Peça | 1 | VALVULA | R$ 962,67 | R$ 962,67 |
42 | Peça | 1 | UNHA | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
43 | Peça | 1 | TUBO INJETOR 1º | R$ 141,58 | R$ 141,58 |
44 | Peça | 1 | TUBO INJETOR 2º | R$ 220,33 | R$ 220,33 |
45 | Peça | 1 | TUBO INJETOR 3º | R$ 143,08 | R$ 143,08 |
46 | Peça | 1 | TUBO INJETOR 4º | R$ 164,00 | R$ 164,00 |
47 | Peça | 1 | TUBO ESC | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
48 | Peça | 1 | TRAVA TRM | R$ 8,67 | R$ 8,67 |
49 | Peça | 1 | TERMINAL DIR S/ARTICULAÇÃO | R$ 595,00 | R$ 595,00 |
50 | Peça | 1 | SUPORTE CONCHA | R$ 117,67 | R$ 117,67 |
51 | Peça | 1 | SOLENOIDE | R$ 1.680,33 | R$ 1.680,33 |
52 | Peça | 1 | SILENCIOSO | R$ 827,33 | R$ 827,33 |
53 | Peça | 1 | SENSOR DE TEMPERATURA | R$ 111,33 | R$ 111,33 |
54 | Peça | 1 | SENSOR ELETRICO | R$ 885,67 | R$ 885,67 |
00 | Xxxx | 0 | XXXXXX | X$ 11,00 | R$ 11,00 |
56 | Peça | 1 | ROLAMENTO | R$ 577,67 | R$ 577,67 |
57 | Peça | 1 | RETENTOR | R$ 83,33 | R$ 83,33 |
58 | Peça | 1 | RESERVATORIO RAD-SUP-PLASTICO | R$ 829,00 | R$ 829,00 |
59 | Peça | 1 | REPARO CILINDRO | R$ 225,33 | R$ 225,33 |
60 | Peça | 1 | RESERVATORIO DE AGUA | R$ 1.984,67 | R$ 1.984,67 |
61 | Peça | 1 | PRE FILTRO | R$ 332,67 | R$ 332,67 |
62 | Peça | 1 | PORCA PINHAO | R$ 332,33 | R$ 332,33 |
63 | Peça | 1 | PLACA TRM | R$ 229,33 | R$ 229,33 |
64 | Peça | 1 | PLACA FREIO | R$ 899,17 | R$ 899,17 |
65 | Peça | 1 | PINO EIXO DIANTEIRO | R$ 499,47 | R$ 499,47 |
66 | Peça | 1 | LUVA CONV TORQUE | R$ 378,37 | R$ 378,37 |
67 | Peça | 1 | LAMINA | R$ 2.331,88 | R$ 2.331,88 |
68 | Peça | 1 | KIT ROLETE | R$ 134,83 | R$ 134,83 |
69 | Peça | 1 | KIT CAÇAMBA | R$ 9.240,85 | R$ 9.240,85 |
70 | Peça | 1 | JUNTA TAMPA DISTRIBUIDOR | R$ 293,51 | R$ 293,51 |
71 | Peça | 1 | JUNTA CABEÇOTE | R$ 1.036,15 | R$ 1.036,15 |
72 | Peça | 1 | JOGO DE JUNTA | R$ 76,33 | R$ 76,33 |
73 | Peça | 1 | HELICE | R$ 805,52 | R$ 805,52 |
74 | Peça | 1 | HASTE ESTABILIZADOR | R$ 689,33 | R$ 689,33 |
75 | Peça | 1 | GARFO | R$ 788,08 | R$ 788,08 |
76 | Peça | 1 | FLANGE TRM | R$ 422,85 | R$ 422,85 |
77 | Peça | 1 | FILTRO TRM C/ROSCA | R$ 672,41 | R$ 672,41 |
78 | Peça | 1 | FILTRO LUBRIFICANTE BLINDADO | R$ 81,85 | R$ 81,85 |
79 | Peça | 1 | FILTRO LUBRIFICANTE | R$ 71,00 | R$ 71,00 |
80 | Peça | 1 | FILTRO COMBUSTIVEL | R$ 56,67 | R$ 56,67 |
81 | Peça | 1 | FILTRO AR INTERNO | R$ 77,67 | R$ 77,67 |
82 | Peça | 1 | FILTRO AR EXTERNO | R$ 196,67 | R$ 196,67 |
83 | Peça | 1 | ESTICADOR CORREIA LISO | R$ 815,67 | R$ 815,67 |
84 | Peça | 1 | ESTICADOR TRM | R$ 270,17 | R$ 270,17 |
85 | Peça | 1 | ENGRENAGEM PLANETARIA | R$ 785,87 | R$ 785,87 |
86 | Peça | 1 | EIXO MOTRIZ | R$ 1.683,05 | R$ 1.683,05 |
87 | Peça | 1 | DISCO SEPARADOR | R$ 72,33 | R$ 72,33 |
88 | Peça | 1 | DISCO FREIO | R$ 586,67 | R$ 586,67 |
89 | Peça | 1 | DENTE LATERAL LE | R$ 371,67 | R$ 371,67 |
90 | Peça | 1 | DENTE LATERALLD | R$ 354,00 | R$ 354,00 |
91 | Peça | 1 | CORREIA | R$ 106,85 | R$ 106,85 |
92 | Peça | 1 | COROA PINHAO | R$ 4.006,33 | R$ 4.006,33 |
93 | Peça | 1 | COMPRESSOR DE AR | R$ 1.818,08 | R$ 1.818,08 |
94 | Peça | 1 | CALOTA | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
95 | Peça | 1 | BOMBA OLEO MOTOR | R$ 1.321,33 | R$ 1.321,33 |
96 | Peça | 1 | BUCHA EIXO DIANTEIRO | R$ 121,67 | R$ 121,67 |
97 | Peça | 1 | BOMBA CONV TORQUE | R$ 1.374,33 | R$ 1.374,33 |
98 | Peça | 1 | BOMBA TRM | R$ 3.966,33 | R$ 3.966,33 |
99 | Peça | 1 | BARRA DIR C/ARTICULAÇÃO | R$ 627,85 | R$ 627,85 |
100 | Peça | 1 | ASSENTO | R$ 659,33 | R$ 659,33 |
101 | Peça | 1 | ARTICUALAÇÃO AXIAL DIREÇÃO | R$ 352,67 | R$ 352,67 |
102 | Peça | 1 | ARRUELA TRM | R$ 31,67 | R$ 31,67 |
103 | Peça | 1 | ARRUELA EIXO DIANTEIRO | R$ 49,67 | R$ 49,67 |
104 | Peça | 1 | ANEL VEDAÇÃO | R$ 442,83 | R$ 442,83 |
105 | Peça | 1 | ANEL SICRONIZADO | R$ 310,08 | R$ 310,08 |
106 | Peça | 1 | ANEL ELASTICO | R$ 12,33 | R$ 12,33 |
107 | Peça | 1 | ANEL BORRACHA | R$ 16,00 | R$ 16,00 |
108 | Peça | 1 | ANEL | R$ 44,00 | R$ 44,00 |
109 | Peça | 1 | ACOPLAMENTO BBA HID | R$ 831,67 | R$ 831,67 |
TOTAL | R$ 87.299,85 |
01 (um) Trator XCMG XT870 | PREÇOS MÉDIOS | ||||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | V. Unit. | V. Total | ||
1 | Peça | 1 | LUVA DO CARDAN | R$ | 2.367,50 | R$ | 2.367,50 |
2 | Peça | 1 | LUVA SAIDA | R$ | 1.555,50 | R$ | 1.555,50 |
3 | Peça | 2 | MANCAL SEM ROLAMENTO | R$ | 1.001,50 | R$ | 2.003,00 |
4 | Peça | 1 | MANGUEIRA HIDRAULICA | R$ | 166,00 | R$ | 166,00 |
5 | Peça | 2 | MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR | R$ | 315,00 | R$ | 630,00 |
6 | Peça | 1 | MANGUEIRA PURIFICADOR | R$ | 214,50 | R$ | 214,50 |
7 | Peça | 2 | MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR | R$ | 284,50 | R$ | 569,00 |
8 | Peça | 64 | PARAFUSO CREMALHEIRA | R$ | 21,50 | R$ | 1.376,00 |
9 | Peça | 36 | PARAFUSO LAMINA | R$ | 13,00 | R$ | 468,00 |
10 | Peça | 16 | PASTILHA FREIO | R$ | 90,45 | R$ | 1.447,12 |
11 | Peça | 2 | PINO ARTICULACAO | R$ | 177,00 | R$ | 354,00 |
12 | Peça | 2 | PINO BALANCA | R$ | 135,00 | R$ | 270,00 |
13 | Peça | 4 | PINO BALDE | R$ | 162,50 | R$ | 650,00 |
14 | Peça | 6 | PINO BRONZE | R$ | 123,50 | R$ | 741,00 |
15 | Peça | 32 | PISTAO | R$ | 158,68 | R$ | 5.077,60 |
16 | Peça | 1 | POLIA VENTILADOR | R$ | 205,00 | R$ | 205,00 |
17 | Peça | 2 | PORCA BALANCA | R$ | 12,00 | R$ | 24,00 |
18 | Peça | 36 | PORCA LAMINA | R$ | 14,50 | R$ | 522,00 |
19 | Peça | 1 | RADIADOR OLEO | R$ | 817,50 | R$ | 817,50 |
20 | Peça | 2 | REPARO CILINDRO DIRECAO | R$ | 235,00 | R$ | 470,00 |
21 | Peça | 10 | REPARO CILINDRO INCLINACAO | R$ | 195,00 | R$ | 1.950,00 |
22 | Peça | 10 | REPARO CILINDRO LEVANTE | R$ | 165,00 | R$ | 1.650,00 |
23 | Peça | 1 | REPARO CILINDRO FREIO | R$ | 160,00 | R$ | 160,00 |
24 | Peça | 1 | RETENTOR CONVERSO | R$ | 173,00 | R$ | 173,00 |
25 | Peça | 4 | RETENTOR DIFERENCIAL | R$ | 226,50 | R$ | 906,00 |
26 | Peça | 8 | RETENTOR RODA TRASEIARA | R$ | 199,50 | R$ | 1.596,00 |
27 | Peça | 1 | RETENTOR RODA DIANTEIRO | R$ | 210,50 | R$ | 210,50 |
28 | Peça | 2 | ROLAMENTO CENTRO | R$ | 785,50 | R$ | 1.571,00 |
29 | Peça | 3 | SILENCIOSO | R$ | 659,50 | R$ | 1.978,50 |
30 | Peça | 1 | SUPORT EIXO FLANGE | R$ | 960,00 | R$ | 960,00 |
31 | Peça | 1 | TAMPA | R$ | 840,00 | R$ | 840,00 |
32 | Peça | 12 | TERMINAL DOS CABOS | R$ | 89,00 | R$ | 1.068,00 |
33 | Peça | 12 | TRAVA | R$ | 72,00 | R$ | 864,00 |
34 | Peça | 1 | TRAVA CONVERSOR | R$ | 115,00 | R$ | 115,00 |
35 | Peça | 1 | TUBO ESCAPAMENTO | R$ | 263,00 | R$ | 263,00 |
36 | Peça | 1 | TURBINA CONVERSOR | R$ | 5.411,50 | R$ | 5.411,50 |
37 | Peça | 1 | VARETA OLEO | R$ | 375,00 | R$ | 375,00 |
TOTAL | R$ | 40.019,22 |
PROPOSTA DE PREÇO PARA MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA
DOS SERVIÇOS | PREÇOS MÉDIOS | ||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | Mecânica Geral | Hora/Homem/Trabalhada | 300 | R$ 268,33 | R$ 80.500,00 |
2 | Elétrica Geral | Hora/Homem/Trabalhada | 100 | R$ 268,33 | R$ 26.833,33 |
3 | Retífica Geral | Hora/Homem/Trabalhada | 80 | R$ 256,67 | R$ 20.533,33 |
V. Total | R$ 127.866,67 |
4.2. Nos valores contratados já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos.
4.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período contratual.
4.5 O julgamento será por item.
4.6. Deverão ser usadas apenas duas casas após a vírgula, as demais não serão consideradas.
4.7.1. De forma alguma haverá arredondamento de valor.
4.8. Será aceito oferta em moeda brasileira.
5. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1. DA ENTREGA:
a) Os produtos e serviços deverão ser entregues, conforme necessidades e pedido emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, a qual formulará o pedido via e mail, tendo a licitante o prazo de 05 (cinco) dias para entregar a mercadoria solicitada.
b) Os produtos e serviços entregues em desacordo com a proposta de preços serão devolvidos a fornecedora, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar a troca.
c) Não será admitida em hipótese alguma, a substituição dos ITENS ofertados por produtos de marcas diferentes das ofertadas.
d) À entrega deverá seguir à risca o pedido prévio em descrição e quantidade, todos os produtos e serviços conferidos com liberação do responsável autorizado da unidade.
e) A entrega de produtos em outras localidades, não será aceita como justificativa para o atraso na entrega do prazo estipulado pelo município de Augustinópolis/TO.
f) O objeto deste Processo deverá ser entregue, pelas empresas vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, através de ORDEM DE FORNECIMENTO no seguinte local: Secretaria Municipal de Transportes – Sede da Secretaria Municipal de Transportes de Augustinópolis/TO – situado na Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX. Os produtos poderão ser recebidos de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 13h00min, MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO.
5.2. Os serviços de mecânica geral, Elétrica Geral e Retífica Geral deverão ser realizados nas dependências da empresa contratada, a qual deverá apresentar todas as condições para realização dos serviços, como materiais e equipamentos necessários, profissionais qualificados e devidamente uniformizados, atendendo todas as normas legais e exigíveis, em especial as referentes ao Código de Defesa do Consumidor.
5.2. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.2.1. Os produtos e serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade das especificações constantes neste termo de referência
b) Definitivamente, após a conformidade das especificações constantes neste termo de referência, e sua consequente aceitação, que se dará em até 02 dias úteis a partir do recebimento provisório pela Farmacêutica.
c) O acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos produtos e serviços serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes.
d) Na hipótese de a verificação a que se refere o submetem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos financeiros provenientes da Lei Orçamentária – LOA/2021.
6.2. Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil, conforme segue:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens, o Contrato decorrente desta licitação poderá ser substituído por Nota de Empenho de Despesa, conforme previsão do art. 62 da lei 8.666/93.
7.2 O prazo previsto para o recebimento da Nota de Empenho de Despesa será de no máximo 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma Lei.
8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1 Atestado(s) ou certidão(es) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência, comprovando a prestação de serviços pertinente e compatível, em consonância com o descritivo do objeto da contratação constante do presente edital, conforme art. 30 inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal, contendo:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada a Prefeitura Municipal ou ao Fundo solicitante, com seu respectivo CNPJ e endereço.
c) Valor unitário;
d) Valor total;
e) Menção ao presente procedimento licitatório e ao respectivo contrato.
9.2. O gestor do contrato somente atestará o serviço e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
9.3. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Sede da Prefeitura, Nota Fiscal/Fatura, especificando o serviço, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
9.4 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminando o material, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total, devidamente atestada, seguido de recibo de quitação e requerimento solicitando o pagamento do valor faturado, acompanhados das certidões necessárias.
9.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se a Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
9.6 O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à Contratada, ficando o pagamento sustado/suspenso até a correção do erro.
9.7 O pagamento ficará condicionado até que a Contratada atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura da Ata de Registro de Preços.
II. Publicar o extrato da Ata e instrumento contratual, na forma da Lei;
III. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s);
IV. Efetuar o pagamento mensal devido pelo fornecimento efetivamente realizado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
V. Emitir Nota de Empenho e Nota de Fornecimento, a medida da contratação.
VI. Acompanhar e fiscalizar a contratação, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento.
VII. Solicitar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os serviços registrados, observando os quantitativos registrados, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da nota de empenho e Ordem de Fornecimento.
VIII. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução da contratação.
IX. Comunicar, imediatamente, à Contratada as irregularidades verificadas na contratação.
X. Recusar receber os produtos e serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar de acordo com a sua proposta, normas legais, edital e cláusulas contratuais/Ata de Registro de Preços, o fornecimento pactuado, assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos;
11.2. Prestar à ADMINISTRAÇÃO todas as informações e dados por ela solicitados, desde que disponíveis e do conhecimento da fornecedora.
11.3. A FORNECEDORA deverá entregar os materiais de acordo com a solicitação formalizada pelo FMS de Augustinópolis/TO.
11.4. Os produtos a serem entregues deverão ser de 1ª qualidade, estando sujeitos à devolução.
11.5. Efetuar os serviços de mecânica geral, elétrica geral e retífica geral em suas dependências físicas, devendo apresentar todas as condições para realização dos serviços como materiais e equipamentos necessários, profissionais qualificados e devidamente uniformizados, atendendo todas as normas legais e exigíveis, em especial as referentes ao Código de Defesa do Consumidor.
11.6. Efetuar a entrega dos produtos e serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado neste termo de referência, em estrita observância as especificações constantes no mesmo, acompanhado do recibo de entrega e da nota fiscal, devendo ainda indicar detalhadamente o fabricante, a marca e o prazo de garantia.
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega dos produtos e serviços de acordo com a Lei 8.666/93.
11.8. Atender prontamente a quaisquer exigências desta Secretaria, inerentes ao objeto do presente termo de referência;
11.9. Comunicar à Secretaria de Transportes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.10. A qualidade dos serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
11.11. Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
11.12. Durante a vigência do contrato ou outro instrumento substitutivo, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de fornecimento do setor solicitante.
11.13. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
11.14. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
11.15. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.16. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
11.17. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
11.18. Cumprir com o objeto conforme disposições do presente contrato;
11.19. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da convocação.
12.2 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3 A Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Contratante não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Administração.
13.2 A cada fornecimento o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da mesma.
14. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrências de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante adjudicatário que:
15.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 Apresentar documentação falsa;
15.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 Não mantiver a proposta;
15.1.6 Cometer fraude fiscal;
15.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.1.9 Havendo indício de conluio entre os licitantes, o Município de Augustinópolis/TO, comunicará o fato às autoridades competentes, para as providências devidas.
15.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
15.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.3.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5 Para os fins da infração elencada no subitem 15.1.7, acima reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.7 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato.
16. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados serão cancelados, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
16.2. Quando o vencedor da licitação não retirar a Nota de Empenho de Despesa no prazo estipulado ou descumprir as exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
16.3 Quando os preços registrados apresentarem-se superiores aos de mercado e não houver êxito na negociação para sua redução e adequação aos praticados no mercado.
17. DA FORMA DE REAJUSTE
17.1. Fica proibido o reajuste do valor da contratação no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do Art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal 8.666/93, devidamente comprovado.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através do
Secretário Municipal de Transportes deste Município, na pessoa do Secretário MARCOS
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, ou por servidor devidamente designado para esta fiscalização, com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
18.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19. DO GESTOR DA ATA
19.1. Do Gerenciador: Cabe à Secretaria Municipal de Transportes, gerenciar a respectiva ARP. Augustinópolis/TO, 14 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes Requisitante
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa .............................................................., inscrita no CNPJ nº , por meio
de seu representante legal, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer.
, de de 2021
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
Nome e Assinatura do contador responsável pela empresa CRC:............................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº........................................................., licitante no Pregão nº xx/2021, promovido pelo MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, declara, por meio de seu representante, Sr.(a)
................................................................................................., que está regular com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (FGTS e INSS), Débitos Trabalhistas e Infrações Trabalhistas, bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Eu, ............................................................................., CPF ..............................., na qualidade de
........................................................... (sócio-gerente representante legal- procurador), declaro, sob as penas da lei, para fins de Cadastro no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, que a empresa ........................................................., CNPJ ,
cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente ao Setor de Cadastro da Área de Compras e Serviços, da Secretaria Municipal da Fazenda, que venha alterar a atual situação.
Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal:
“...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial n° xx/2021, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE RECEBEU OS DOCUMENTOS E QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO OBJETO LICITADO
................................., inscrito(a) no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº ........................., DECLARA, para os devidos fins que de que recebeu os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do edital para o cumprimento das obrigações do objeto licitado e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto, no qual estão inclusas todas as despesas para o perfeito e cabal fornecimento do objeto, ficando a Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO livre de quaisquer ônus.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
(Nome da empresa) .........................................................., inscrita no CNPJ
n° , em atendimento ao Edital de Pregão Presencial nº xx/2021, DECLARA:
a) Ter tomado conhecimento de todas as informações para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da proposta documentação integrante do edital, bem como por meio de informações na Prefeitura Municipal de Augustinópolis /TO;
b) Que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse pregão presencial, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução;
c) Estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial constante do Edital e Minuta Contratual;
d) Que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO;
e) Que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais disposições legais.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
(Nome da empresa) .........................................................., inscrita no CNPJ n°.............................., com endereço na Rua/Av. ..............................., nº........, Xxxxxx .............., na cidade de
............................, DECLARA para fins de participação na licitação instalada pela Prefeitura Municipal, na Modalidade Pregão Presencial, de nº xx/2021, que não possui em seu quadro funcional, servidores públicos ocupando cargos de gerencia. Estando ciente de todas as implicações legais originarias da presente declaração.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
(Nome da empresa) .........................................................., inscrita no CNPJ n°.............................., com endereço na Rua/Av. ..............................., nº........, Xxxxxx .............., na cidade de
............................, em cumprimento ao Edital de Pregão Presencial nº xx/2021, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, como também DECLARA estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores dessa natureza.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº XX/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XX/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos xx dias do mês de xxxxxx de 2021, nesta cidade de Augustinópolis, Estado do Tocantins, de um lado a PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº XXX, Órgão Emissor XXX e CPF nº XXXXX, residente nesta cidade, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, sito à Rua/Av. XXXXXXX, nº XXX – Bairro XXXXXX, cidade XXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXX e do CPF nº XXXXX, residente na Rua/Av. XXXXXXX, nº XXX
– Bairro XXXXXX, cidade XXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº XX/2021, Ata de julgamento de Preços, HOMOLOGADA pelo Sr. Prefeito Municipal, resolve registrar os preços objetivando a eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, de força parcelada, de peças e serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas e implementos agrícolas da Prefeitura de Augustinópolis/TO, conforme condições constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
ORGÃO GERENCIADOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX nº XX - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO.
FORNECEDOR REGISTRADO:
Empresa: | ||
CNPJ: | Telefone: | |
Endereço: | E-mail: | |
Representante Legal: | ||
Cargo: | RG: | CPF: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. 1.1. Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, de força parcelada, de peças e serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas e implementos agrícolas da Prefeitura de Augustinópolis/TO.
1.2 A caracterização pormenorizada do objeto contratado, a quantidade, os endereços dos locais de entrega, os requisitos técnicos e as condições de fornecimento, estão indicados no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Presencial xx/2021, bem como na Proposta Comercial do referido certame, que integram e complementam, para todos os efeitos, esta Ata de Registro de Preços.
1.3 Este instrumento não obriga o Órgão Gerenciador a firmar contratações na quantidade estimada, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.4 Os preços e quantitativos registrados para o fornecimento do objeto são os constantes na tabela abaixo:
1.4.1. DAS PEÇAS PARA XXXX
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | V. Unit. | V. Total | Fornecedor |
1 | |||||||
2 | |||||||
Valor Registrado |
1.4.2. DOS SERVIÇOS (MÃO-DE-OBRA)
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total | Fornecedor |
1 | ||||||
2 | ||||||
Valor Registrado |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Pregoeiro e o seu gerenciamento caberá a Secretaria Municipal de Transportes, através do Secretário Municipal de Transportes da Prefeitura de Augustinópolis/TO.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
4.1 O Órgão Gerenciador se utilizará desta Ata de Registro de Preços, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 7.892/13 e na IN-SLTI n.º 01/2010, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços.
4.2 Nos termos do artigo 22 do Decreto n.º 7.892/13, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador.
4.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.4 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.5 Caberá ao fornecedor classificado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador.
4.6 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item da ATA não poderão exceder, por órgão ou entidade, o quíntuplo dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador, conforme preceitua o Inciso II, do Art. 22, do DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
“II - o instrumento convocatório da compra nacional preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem”.
4.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, no regular processo administrativo, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
4.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços do Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1. DA ENTREGA:
a) Os produtos e serviços deverão ser entregues, conforme necessidades e pedido emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, a qual formulará o pedido via e mail, tendo a licitante o prazo de 05 (cinco) dias para entregar a mercadoria solicitada.
b) Os produtos entregues em desacordo com a proposta de preços serão devolvidos a fornecedora, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar a troca.
c) Não será admitida em hipótese alguma, a substituição dos ITENS ofertados por produtos de marcas diferentes das ofertadas.
d) À entrega deverá seguir à risca o pedido prévio em descrição e quantidade, todos os produtos e serviços conferidos com liberação do responsável autorizado da unidade.
e) A entrega de produtos em outras localidades, não será aceita como justificativa para o atraso na entrega do prazo estipulado pelo município de Augustinópolis/TO.
f) O objeto deste Processo deverá ser entregue, pelas empresas vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, através de ORDEM DE FORNECIMENTO no seguinte local: Secretaria Municipal de Transportes – Sede da Secretaria Municipal de Transportes de Augustinópolis/TO – situado na Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX. Os produtos poderão ser recebidos de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 13h00min, MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO.
5.2. Os serviços de mecânica geral, Elétrica Geral e Retífica Geral deverão ser realizados nas dependências da empresa contratada, a qual deverá apresentar todas as condições para realização dos serviços, como materiais e equipamentos necessários, profissionais qualificados e devidamente uniformizados, atendendo todas as normas legais e exigíveis, em especial as referentes ao Código de Defesa do Consumidor.
5.2. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.2.1. Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade das especificações constantes neste termo de referência
b) Definitivamente, após a conformidade das especificações constantes neste termo de referência, e sua consequente aceitação, que se dará em até 02 dias úteis a partir do recebimento provisório pela Farmacêutica.
c) O acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos produtos e serviços serão de responsabilidade do Secretário Municipal de Transportes.
d) Na hipótese de a verificação a que se refere o submetem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal, contendo:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada a Prefeitura de Augustinópolis/TO, conforme CNPJ e endereço do órgão solicitante.
c) Valor unitário;
d) Valor total;
e) Menção ao presente procedimento licitatório e ao respectivo contrato.
6.2. O gestor do contrato somente atestará o serviço e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
6.3. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Sede da Prefeitura, Nota Fiscal/Fatura, especificando o serviço, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
6.4 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminando o material, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total, devidamente atestada, seguido de recibo de quitação e requerimento solicitando o pagamento do valor faturado, acompanhados das certidões necessárias.
6.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se a Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
6.6 O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à Contratada, ficando o pagamento sustado/suspenso até a correção do erro.
6.7 O pagamento ficará condicionado até que a Contratada atenda todo o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO
7.1 Por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens, o Contrato decorrente desta licitação poderá ser substituído por Nota de Empenho de Despesa, conforme previsão do art. 62 da lei 8.666/93.
7.2 O prazo previsto para o recebimento da Nota de Empenho de Despesa será de no máximo 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma Lei.
7.3. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do Setor de compras e licitação, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
7.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR E GERENCIADOR
8.1. O FONECEDOR obriga-se a:
8.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8. A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.13. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
8.1.14. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria: 6.1.13.1 - especificação correta do objeto e
8.1.15. Número da licitação e contrato;
8.1.16. Marca das peças.
8.2. O GERENCIADOR obriga-se a:
8.2.1. Promover a fiscalização do fornecimento e/ou prestação dos serviços objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR.
8.2.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR.
8.2.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
8.2.4. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR.
8.2.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
8.2.5. Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
8.2.7. Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento.
8.2.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante competente autorização do Setor de Compras e Licitações, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, além das sanções administrativas, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório.
9.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
9.3. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á às sanções e multas previstas no Termo de Referência.
9.4. As penalidades serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Municipal de Administração, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
9.5 As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial do Município e divulgados em meio eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto da presente licitação será recebido pela Secretaria Municipal de Transportes, através de servidor do setor de Almoxarifado, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos e serviços, o qual deverá atestar seu recebimento.
11.1.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/ fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
11.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
11.3. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos e serviços fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituídos ou complementados, a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
11.4. O recebimento definitivo dos produtos e serviços, objeto do Edital, não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
11.5. A contratante indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
12.1.1. Pelo Setor de Compras e Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
12.1.1.1 as detentoras não cumprirem as obrigações dela constantes;
12.1.1.2 as detentoras não retirarem a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar suas justificativas;
12.1.1.3 as detentoras derem causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
12.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.1.6. Por razões de interesses públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
12.1.2. Pelas detentoras, quando mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
12.1.2.1. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de Compras e Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço das detentoras, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de praxe, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à ao Setor de Compras e Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
13.1. As aquisições do objeto desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável direto pela Unidade Administrativa Solicitante ou por quem o Prefeito Municipal previamente determinar, após manifestação favorável da Contabilidade, quanto à apresentação de disponibilidade orçamentária para a aquisição pretendida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n º 8.666, de 1993.
14.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá; a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; b) a pedido do fornecedor.
14.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
14.11. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
14.11.1. O prazo para análise e julgamento de eventual pedido de revisão de preços, serão contados da data do protocolo e entrega completa da documentação comprobatória pela contratada. Até a decisão final da Administração Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela área requisitante, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
14.12.1.1. A recusa injustificada da beneficiária da ata, em fornecedor os serviços ou produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.12. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
14.13. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
14.14. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através do Secretário Municipal de Transportes deste Município, na pessoa do Secretário XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, ou por servidor devidamente designado para esta fiscalização, com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
18.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FONTE DE RECURSOS
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação terão seus custos cobertos com os recursos financeiros provenientes da Lei Orçamentária – LOA/2021.
12.2. Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil, conforme segue:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n.º XX/2021, as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Augustinópolis/TO como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando arquivadas na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Augustinópolis/TO, xx de xxxx de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Transportes |
Gerenciador da ARP | |
XXXXXXXXXXXXXXX | |
Fornecedor |
Testemunhas:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
MODELO DA PROPOSTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
HORA DE ABERTURA: xxhxxmin
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, de força parcelada, de peças e serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas e implementos agrícolas da Prefeitura de Augustinópolis/TO.
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
1. DAS PEÇAS PARA XXXX
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
Valor Registrado |
2. DOS SERVIÇOS (MÃO-DE-OBRA)
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | |||||
2 | |||||
Valor Registrado |
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: (mínimo 60 dias)
PRAZO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
Nº DA AGÊNCIA BANCÁRIA ................................
Nº DA CONTA........................
NOME/RG/CPF DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR CONTRATO
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital de que trata a presente proposta; que observaremos, integralmente e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT.
Atenciosamente,
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Administrador da Empresa
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PROCESSO LICITATÓRIO N. 142/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2021
CARTA DE CREDENCIAMENTO – REPRESENTANTE LEGAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (diretor ou sócio, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), vem pelo presente informar que a pratica de todos os atos necessários, relativos ao Processo Licitatório xx/2021, na modalidade de Pregão nº xx/2021, serão por mim proferidos, inclusive no tocante ao direito de desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Cidade, de de 2021.
(Assinatura do representante legal da licitante)
CARTA DE CREDENCIAMENTO – PROCURADOR
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao Processo Licitatório nº xx/2021, na modalidade de Pregão nº xx/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Cidade, de de 2021.
(Assinatura do representante legal da licitante)