DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 9.1 Não serão aceitas ofertas finais de valores que se encontrem acima do valor de referência fixado pelo município para este processo licitatório. (Anexo IX).
9.2 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 4.1- Somente serão aceitos os produtos e serviços em estrita conformidade com os padrões mínimos estabelecidos neste termo de referência.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 5.1 O critério de aceitabilidade das propostas será o de Menor Preço Unitário.
5.2 Não serão aceitos preços unitários superiores aos estimados pela Administração.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 14.1 Serão adotados os seguintes critérios:
14.1.1 Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Anexo I deste Edital.
14.1.2 Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
14.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 5.2.1. Os produtos e serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade das especificações constantes neste termo de referência
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Conforme o artigo 73 da Lei 8.666/93, executado o contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, por servidor competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 dessa Lei. O local de guarda/abrigo dos animais, deverá estar localizado num raio de no máximo 20(vinte) quilômetros deste Município, visando facilitar a fiscalização do servidor (fiscal) responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a visitação da equipe de vigilância ambiental/zoonoses no locar de guarda e tratamento desses animais.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Conforme o artigo 73 da Lei 8.666/93, executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 10.1.1. A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização, conforme as disciplinas estipuladas no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo V) e estará condicionada à correta execução dos Projetos Executivos, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT;
10.1.2. Os procedimentos técnicos e administrativos, para recebimento de pavimentos novos e restaurados deverão obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 22/DG/DNIT/SEDE, de 11 de novembro de 2019.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Conforme o artigo 73 da Lei 8.666/93, executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Para aceitabilidade do objeto, será necessária, por parte da CONTRATADA, a entrega dos itens previstos nas etapas, conforme discriminado na Cláusula Sexta, por meio de relatórios de conclusão, devendo ser apresentados obrigatoriamente em meio magnético.