DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 4.1- Somente serão aceitos os produtos e serviços em estrita conformidade com os padrões mínimos estabelecidos neste termo de referência.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 9.1 Não serão aceitas ofertas finais de valores que se encontrem acima do valor de referência fixado pelo município para este processo licitatório. (Anexo IX).
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 5.1 O critério de aceitabilidade das propostas será o de Menor Preço Unitário.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 10.1 Para aceitabilidade do objeto, será necessária, por parte da CONTRATADA, a entrega dos itens previstos nas etapas, conforme discriminado na Cláusula Sexta, por meio de relatórios de conclusão, devendo ser apresentados obrigatoriamente em meio magnético.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 5.1 A obra será recebida:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 1. Ao considerar concluídas todas as etapas do serviço apresentadas no cronograma físico- financeiro, a CONTRATADA solicitará à CÂMARA MUNICIPAL que realize vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 4.1 Os serviços serão dados como aceitos após o efetivo funcionamento da máquina/equipamento, após os testes e regulagens finais.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. 11.1 – Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Considerando que os serviços de tecnologia da informação lidam com produtos intangíveis e de complexa aferição e verificação, existe a necessidade de equipes multidisciplinares e multifuncionais, dotadas de profissionais que atuem na prestação de diferentes tipos de serviços. Tais profissionais, respeitando a alocação determinada pela STI, podem trazer resultados financeiramente menos custosos, uma vez que o mesmo profissional pode atuar em mais de um serviço ou projeto simultaneamente, sendo completamente aproveitado, maximizando sua produtividade. Para atendimento ao objeto desta contratação não serão aceitos consórcios. Fica esclarecido que a regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos necessários para a plena execução dos serviços. Como a contratação em questão trata de prestação de serviços técnicos especializados na área de TI, conforme ANEXO II – CATÁLOGO DE SERVIÇOS e ANEXO IIIMODELO DE ORDEM DE SERVIÇO, uma única empresa é capaz de reunir todos os componentes necessários para a realização dos serviços de forma eficiente e eficaz. Vale ressaltar que todos os componentes para a prestação dos serviços são complementares, interdependentes, integrativos a um mesmo contexto, não ensejando buscar diferente contexto ou ramo de serviço para a realização dos serviços objetos dessa contratação. Ao mesmo tempo, a complexidade dos serviços produzidos pela UFF, voltada a produção intensa de conhecimento e apoio à ações sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de tecnologia da informação deve atender, para respeitar necessidades específicas da universidade em relação à sociedade, leva a STI a envidar esforços para a adequação às normas e solicitações dos órgãos reguladores. A estrutura da universidade, dotada de grande diversidade geográfica influencia um dispêndio extra de energia e integração por parte do grupo operacional do serviço, fator que favorece a relação da UFF com apenas uma solução abrangente e integrada. Portanto, o modelo de contratação da STI reflete essa necessidade, respeitando a horizontalidade e heterogeneidade das equipes dos projetos. Ou seja, toda demanda dos clientes da STI geram a necessidade de equipes compostas por diversos papéis diferentes e com diferentes competências. Cabe ...
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE. Conforme o artigo 73 da Lei 8.666/93, executado o contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, por servidor competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 dessa Lei. O local de guarda/abrigo dos animais, deverá estar localizado num raio de no máximo 20(vinte) quilômetros deste Município, visando facilitar a fiscalização do servidor (fiscal) responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a visitação da equipe de vigilância ambiental/zoonoses no locar de guarda e tratamento desses animais.