Contract
1. Definições
Contrato Futuro de Café Arábica
– Especificações –
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em dólares dos Estados Unidos da América
por xxxx, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Taxa de câmbio referencial BM&F: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos descrita no Anexo
III do Ofício Circular 058/2002-DG, de 19 de abril de 2002.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no mercado de câmbio, para entrega pronta, contra- tada nos termos da Resolução 3.265/2005, do Conselho Monetário Nacio- nal (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fecha- mento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, seis casas decimais, também divulgada pelo Bacen com a denominação de Fechamento PTAX, conforme Comunicado 10.742 do Bacen, de 17 de fevereiro de 2003, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
2. Objeto de negociação
Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea arabica, tipo 6 ou melhor, bebida dura ou melhor, para entrega no Município de São Paulo, SP, Brasil.
3. Cotação
Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,05 (cinco centavos de dólar dos Estados Unidos) por saca de 60 quilos líquidos.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela BM&F.
Para o primeiro vencimento em aberto, o limite de oscilação será suspenso nos três últimos dias de negociação. A BM&F poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação
100 sacas de 60 quilos líquidos ou 6.000 quilos líquidos.
7. Meses de vencimento
Março, maio, julho, setembro e dezembro.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da Bolsa.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
Sexto dia útil anterior ao último dia do mês de vencimento. Nesse dia, não se admitirão abertura de novas posições vendidas nem operações day trade.
10. Dia útil
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na BM&F. Entretanto, para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 11, 12, 15.5 e 21.1, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&F, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, EUA.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(a), observado, no que couber, o disposto no item 22.
12. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado
segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 22.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o dia útil anterior ao dia de alocação do Aviso de Entrega, descrito nos itens 15.1 e 15.2, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das operações realizadas no dia
AD=(PAt − PO) × 100 × n
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
AD=(PAt − PAt−1 ) × 100 × n
(1)
(2)
onde:
AD = valor do ajuste diário; PAt = preço de ajuste do dia; PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do dia anterior.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
13. Pontos de entrega
A entrega deverá ser realizada em armazéns cadastrados pela BM&F.
No caso de entrega em localidade diferente do Município de São Paulo, haverá dedução do custo de frete para apuração do valor de liquidação.
14. Certificado de Classificação
A classificação será solicitada pelo cliente-vendedor à BM&F, por intermédio de armazém por esta cadastrado, em formulário por ela adotado, no qual deverão constar o número de lotes e a quantidade de sacas ou de big bags de cada lote.
A BM&F registrará a requisição de classificação e atenderá ao serviço pela ordem de entrada respectiva. O fornecimento do Certificado de Classificação será efetuado dentro de cinco dias úteis, contados da data de recebimento, pela BM&F, das respectivas amostras, desde que entregues até dez dias úteis antes do último dia do período de registro do Aviso de Entrega.
As amostras do lote, a serem extraídas pelo armazém, deverão estar em embalagem lacrada, das quais uma se destinará ao cliente-comprador, para exame de qualidade; as demais ficarão disponíveis para eventual arbitramento da qualidade da mercadoria entregue. O número de vias de amostras será determinado pela BM&F. Quando da classificação e da arbitragem, os lotes serão analisados quanto à bebida, utilizando-se dez xícaras.
A BM&F verificará, quando solicitada, o estado da sacaria ou dos big bags e do café que compõem os lotes depositados em armazéns, a fim de constatar sua conformidade. Os lotes encontrados em desacordo terão seus Certificados de Classificação cancelados.
Será permitido o reensaque, total ou parcial, de café vazado por ruptura de sacaria ou de big bags de lote já classificado. Verificado o vazamento, o armazém notificará o cliente depositante e a BM&F e procederá ao reensaque no prazo de dez dias da constatação do vazamento, por conta e ordem do cliente. Se a BM&F, em inspeção eventual, constatar vazamento da sacaria ou dos big bags que compõem um lote, que não tenha sido notificado pelo armazém ou pelo cliente depositante, o lote será desclassificado.
15. Condições de liquidação no vencimento
15.1 Período de registro do Aviso de Entrega
Os clientes-vendedores, que optarem pelo não-encerramento de suas posições em pregão até o último dia de negociação, deverão registrar eletronicamente, via Sistema de Liquidação Física da BM&F, o documento Aviso de Entrega, no período que tem início no primeiro dia útil do mês de vencimento e termina às 18:00 do sétimo dia útil anterior ao último dia do mês de vencimento.
15.2 Procedimentos de registro eletrônico e alocação do Aviso de Entrega
Até a data do registro eletrônico do Aviso de Entrega, o cliente-vendedor deverá, obrigatoriamente, enviar à BM&F, por intermédio do armazém ou da Corretora que o representa, os seguintes documentos:
– “declaração de propriedade e romaneio de peso da mercadoria”, que declara a não existência de ônus de qualquer natureza, inclusive pendências fiscais, e de que a sacaria ou os big bags que compõem o lote são novos e estão em perfeito estado de conservação;
– “ordem de entrega provisória”, nominal à BM&F, que certifica estarem pagas as despesas de armazenagem e seguro, sobre os riscos de praxe da mercadoria, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de emissão do Aviso de Entrega.
O cliente-vendedor deverá, por intermédio de sua Corretora, registrar, via Sistema de Liquidação Física da BM&F, os Certificados de Classificação que receber, os quais deverão ser confirmados eletronicamen- te pelo armazém.
Os Avisos de Entrega serão alocados pela BM&F aos clientes-compradores no dia útil seguinte à data de seu registro eletrônico via Sistema de Liquidação Física.
Os Avisos de Entrega serão colocados à disposição na sala de negociações para escolha pelos clientes com posição compradora. A Bolsa oferecerá os lotes constantes desses avisos aos clientes-compradores seguindo a ordem de antiguidade das posições, tendo prioridade aqueles cujas posições tenham sido abertas a mais tempo. Não havendo interessados pelo recebimento da mercadoria no todo ou em parte, a Bolsa determinará que os cliente(s) comprador(es) com a(s) posição(ões) mais antiga(s) receba(m) a mercadoria.
15.3 Indicação de terceiros e faturamento
Os clientes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega. Os clientes-vendedores não-residentes deverão, obrigatoriamente, nomear substituto residente no Brasil para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega.
Os clientes-compradores poderão indicar terceiros para receber o café. O comprador não-residente, no caso de desejar receber o café, deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal para providen- ciar o transporte e o embarque da mercadoria para exportação, bem como atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Os terceiros assumirão todas as obrigações e exigências deste contrato, até sua liquidação final. Em qualquer hipótese, os clientes-compradores e os clientes-vendedores originais permanecerão responsá- veis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato.
O cliente-comprador, seu substituto ou representante legal deverá enviar à BM&F, por intermédio de sua Corretora, as informações solicitadas para faturamento, até as 16:00 do segundo dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega.
15.4 Formação do(s) lote(s)
– Os tipos serão 6 ou melhor, não se admitindo tipos inferiores ao 6.
– O café, que não poderá ser resultante de salvados de incêndio nem conter corpos estranhos além dos que lhe sejam próprios, deverá estar ensacado em sacas novas de juta, não-viajadas, tipo 2J ou 3J de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação, que não sejam oriundas de refugo nem recosturadas, bem identificáveis, com peso mínimo de 520 gramas e 3% de tolerância, isentas de hidrocarbonetos e tratadas com óleo vegetal. No caso de o café ser entregue embalado em big bags, estes não serão retornáveis e a embalagem aceita será a de capacidade igual a 1.200 quilos líquidos, formada por tecido de polipropileno, com dimensões iguais a 90 centímetros de largura, 90 centímetros de comprimento e 1,90 metro de altura, e com peso mínimo de 3,30 quilos e máximo de 3,70 quilos. O café deve ser classificado pela BM&F, conforme os regulamentos desta, que estão de acordo com a legislação em vigor – Lei 9.972, de 25 de maio de 2000, Decreto 3.664, de 17 de novembro de 2000, e Instrução Normativa 8, de 11 de junho de 2003 –, depositado em armazém cadastrado pela Bolsa e formado em lotes.
– Não podem ser entregues cafés chuvados, úmidos, mal secos, barrentos, infestados ou de gostos estranhos aos característicos do café arábica.
– Serão admitidos até o máximo de 8% de grãos brocados ou carunchados.
– Serão admitidas entregas de lotes de peneiras 15 acima. Admite-se vazamento da peneira 15 de 30%, sendo o máximo de 10% para a peneira 13. Os lotes compostos por grãos chatos poderão conter o máximo de 10% de grãos moca e os lotes compostos por grãos moca poderão conter o máximo de 10% de grãos chatos.
– Para os lotes de moca, não serão consideradas as peneiras.
– Para a formação do lote, a cor do café será verde ou esverdeada, uniforme, compreendendo-se por cor esverdeada a cor característica da safra em curso ou da imediatamente anterior. Não serão admitidos cafés claros ou manchados.
– Na entrega, mantida a uniformidade, será admitida variação de cor, em função do espaço de tempo decorrido entre a data de emissão do Certificado de Classificação e a data de entrega.
– Não poderão ser entregues lotes alterados por más condições de armazenagem.
– O lote terá no máximo 100 sacas de 60 quilos líquidos ou 6.000 quilos líquidos, e será formado em um só armazém cadastrado, onde a mercadoria estiver depositada.
– Para compor a unidade de negociação, será permitida a entrega de, no mínimo, 100 sacas ou 6.000 quilos líquidos.
Caso o cliente queira transferir o café de um armazém cadastrado para outro, poderá fazê-lo sem perder a validade do Certificado de Classificação, mas arcando com os custos respectivos. A transferência deverá ser solicitada por Xxxxxxxxx associada e autorizada pela BM&F, que designará um funcionário para acompanhar a transferência.
15.5 Liquidação financeira no vencimento
A liquidação financeira no vencimento do contrato, por parte do comprador, relativa à entrega e ao recebimento da mercadoria, será realizada no terceiro dia útil subseqüente à data de alocação do Aviso de Entrega, observado, no que couber, o disposto no item 22. O repasse desse valor ao vendedor, pela BM&F, ocorrerá no quinto dia útil subseqüente à data de alocação do Aviso de Entrega, observado, no que couber, o disposto no item 22.
O valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
a) caso a entrega ocorra em sacaria
⎨⎮
⎧⎮C ×
⎣⎝
VL = ⎩
⎮⎮ 1 −
D1 ⎮ ⎤⎫⎮ − D2
100 ⎠ ⎮⎦⎬⎮
⎭ × P
(3)
60.5
b) caso a entrega ocorra em big bags
⎨⎮
⎧⎮C ×
⎣⎝
VL = ⎩
⎮⎮ 1 −
D1 ⎮ ⎤⎫⎮ − D2
100 ⎠ ⎮⎦⎬⎮
⎭ × P
(4)
60.175
onde:
VL = valor de liquidação financeira por contrato;
C = preço de ajuste do pregão anterior à data de alocação do Aviso de Entrega ao comprador;
D1 = deságio percentual, se houver, em função do tempo decorrido desde a data de emissão do Certificado de Classificação até a data de alocação do Aviso de Entrega;
D2 = deságio de frete, se houver;
P = peso bruto total do lote entregue para liquidação de um contrato, expresso em quilogramas, com duas casas decimais.
O deságio por tempo de emissão do Certificado de Classificação será de 1% a cada 30 dias, incidindo o primeiro deságio no 91º dia da data de emissão do Certificado de Classificação, para amostras de café com origem no litoral. Quando a amostra de café for originária de região do planalto, o primeiro deságio de 1% incidirá sobre o Certificado de Classificação a partir do 151º dia da data de sua emissão.
O valor de D2, originalmente divulgado em reais, será convertido em dólares pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1. Os deságios de frete são publicados periodicamente pela Bolsa. O cliente-comprador poderá solicitar a pesagem do café no ato de seu recebimento. Caso essa pesagem difira daquela certificada pelo armazém, o valor de liquidação será ajustado na proporção da diferença de peso verificada. A despesa de pesagem correrá por conta do comprador.
Se o café estiver sujeito a arbitramento, a BM&F pagará à Corretora, e esta ao vendedor, 80% do valor de liquidação financeira; o saldo será pago no dia útil seguinte ao de aceitação final do café pelo comprador.
O faturamento será feito sem ágio quando o tipo for superior a 6.
15.6 Outras condições
A entrega da mercadoria deverá ser efetivada mediante seu faturamento pelo vendedor ao comprador, de acordo com a legislação em vigor. Caso essa legislação estabeleça a incidência de ICMS, seu valor deverá ser acrescido ao valor de liquidação, para efeito de faturamento. Não será permitido o repasse de crédito de ICMS nas entregas de café em que comprador e vendedor estejam estabelecidos no mesmo Estado da Federação, a menos que a legislação do ICMS o exija.
Quando o vendedor for produtor rural, de acordo com a legislação em vigor, a Contribuição de Seguridade Social será descontada do valor de liquidação. O recolhimento dessa contribuição será de responsabilidade do comprador. O comprador deverá enviar à BM&F a comprovação desse recolhi- mento.
O recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do vendedor. Seu valor será considerado incluído no preço de negociação, não afetando, portanto, o valor de liquidação.
A BM&F emitirá certificado em que constarão tipo de produto entregue, quantidade e valor de liquidação financeira (anexado de cópia do Certificado de Classificação), que será utilizado, quando for
o caso, pelo representante legal do comprador não-residente, na obtenção dos registros de venda e de exportação, conforme exigido pela Secex.
16. Arbitramento
16.1 Caso o lote recebido não tenha sido previamente arbitrado, o comprador poderá pedir arbitramento à BM&F, dentro do prazo de dois dias úteis do recebimento da documentação da mercadoria adquirida. Se as condições do café divergirem das descritas neste contrato, o vendedor ficará obrigado, dentro de dois dias úteis da notificação do resultado do arbitramento, a substituir os respectivos lotes por outros, que se enquadrem nos tipos, na bebida e nas demais condições admitidas.
A decisão do arbitramento será final, contra a qual não caberá nenhum recurso.
16.2 Estando os lotes arbitrados, o comprador poderá, ainda, examinar sua conformidade no tocante às condições de armazenagem. Não estando de acordo, poderá, até as 09:00 do segundo dia útil após a alocação do Aviso de Entrega, pedir à BM&F que as verifique. Constatada a desconformidade alegada pelo comprador, o vendedor deverá substituir os lotes até as 09:00 do quinto dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega.
Quando solicitar arbitramento, o comprador pagará à BM&F as despesas decorrentes, que se constitui- rão nas despesas de viagem e de estada de seu representante, mais 1% do valor de um lote verificado, calculado pelo preço de ajuste do vencimento futuro mais próximo, observado no dia de solicitação de arbitramento; mais 0,5% pela verificação de um segundo lote; e mais 0,3% pela verificação de um dos lotes subseqüentes.
Constatada a desconformidade do(s) lote(s), o vendedor ressarcirá o comprador, por intermédio da BM&F, das despesas de verificação de conformidade, não o isentando da troca da mercadoria. Vendedor e comprador poderão também, de comum acordo, decidir-se por um deságio sobre o valor de liquidação. Esse acordo deverá ser registrado junto à BM&F.
17. Operações ex-pit
Serão permitidas operações ex-pit, até o último dia útil anterior ao período de registro do Aviso de Entrega, desde que atendidas as condições estabelecidas pela BM&F. Essas operações serão divulgadas pela Bolsa, mas não serão submetidas à interferência do mercado.
18. Hedgers
Cafeicultores, cooperativas de café, empresas de insumos, indústrias de torrado e moído e de solúvel, maquinistas, importadores e exportadores do produto.
19. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os clientes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
A margem será devida no dia útil subseqüente. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil subseqüente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça.
A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 22.
20. Ativos aceitos como margem
Para residentes, dinheiro, ouro e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos públicos federais, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. Para não-residentes, dólares dos Estados Unidos e, mediante autorização prévia da BM&F, títulos do governo dos Estados Unidos (T-Bonds, T- Notes e T-Bills).
21. Custos operacionais
• Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos, de registro e de permanência, apuradas conforme cálculo estabelecido pela Bolsa.
• Taxa de liquidação
0,45% sobre o valor de liquidação financeira no vencimento.
• Taxa de classificação
Valor em reais estabelecido pela BM&F e devido pelo vendedor.
• Taxa de arbitramento
Valor em reais estabelecido pela BM&F e devido pelo comprador.
Os Sócios Efetivos e os investidores institucionais têm desconto de 25% sobre os custos operacionais.
21.1 Datas de pagamento
a) As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao da operação, observado, no que couber, o disposto no item 22.
b) A taxa de permanência é devida na data determinada pela Bolsa.
c) A taxa de liquidação é devida no terceiro dia útil subseqüente à data de alocação do Aviso de Entrega, observado, no que couber, o disposto no item 22.
d) As taxas de classificação e de arbitramento são devidas quando da solicitação dos respectivos serviços.
22. Forma de pagamento e de recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, de ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais não-expressos em reais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
22.1 Clientes não-residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, EUA, por intermédio dos Bancos Liquidantes das operações da BM&F no Exterior, por ela indicado.
A conversão dos valores de margem depositados em dólares e/ou em títulos do Tesouro do governo dos Estados Unidos será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, do dia da operação.
22.2 Clientes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos normais dos demais contratos da BM&F não-autorizados à negociação pelos investidores estrangeiros.
A conversão dos valores de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&F do dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a taxa de câmbio referencial BM&F do dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: a taxa de câmbio referencial BM&F do dia útil anterior ao dia da liquidação financeira.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais não-expressos em reais (taxas de emolumentos, de registro e de liquidação), quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1.
23. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 068/2006-DG, DE 20/06/2006