Datas de pagamento. As taxas de emolumentos e de registro serão devidas no dia útil seguinte ao de sua apuração, observado, no que couber, o disposto no item 20.
Datas de pagamento. Na hipótese de qualquer pagamento ou obrigação prevista neste Plano estar prevista para ser realizada ou satisfeita em um dia que não seja um Dia Útil, o referido pagamento ou obrigação poderá ser realizado ou satisfeito, conforme o caso, no Dia Útil imediatamente seguinte, sem que isso caracterize impontualidade da Recuperanda ou implique incidência de Encargos Financeiros.
Datas de pagamento. Exceto de outra forma estabelecida pela Bolsa, os emolumentos e taxas são devidos no primeiro dia útil seguinte à data do registro do negócio.
Datas de pagamento a) As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao da operação, observado, no que couber, o disposto no item 22.
b) A taxa de permanência é devida na data determinada pela Bolsa.
c) A taxa de liquidação é devida no terceiro dia útil subseqüente à data de alocação do Aviso de Entrega, observado, no que couber, o disposto no item 22.
d) As taxas de classificação e de arbitramento são devidas quando da solicitação dos respectivos serviços.
Datas de pagamento. Serão as datas, em periodicidade mensal, em todo dia 15 de cada mês, ou o próximo Dia Útil, caso o dia 15 não seja Dia Útil, após o Período de Chamada de Capital, em que serão realizados eventos de pagamentos em relação às Debêntures, sejam eles de Remuneração, de Amortização Programada das Debêntures da Primeira Série, do Resgate Antecipado Total Obrigatório ou Resgate Antecipado Facultativo, sendo certo que, para as Debêntures da Segunda Série, os eventos de pagamento estão condicionados a, em qualquer caso, à integral liquidação das Debêntures da Primeira Série, seja em decorrência de vencimento ordinário, resgate e/ou Evento de Resgate Obrigatório das Debêntures da Primeira Série.
Datas de pagamento. Os pagamentos deverão ser realizados nas datas dos respectivos vencimentos, tendo como base o dia da Data de Homologação. Na hipótese de qualquer pagamento deste Plano estar previsto para ser realizado em um dia que não seja considerado Dia Útil, o referido pagamento deverá ser realizado, conforme o caso, imediatamente no próximo Dia Útil.
Datas de pagamento. A EMPRESA efetuará o crédito referente ao adiantamento salarial de 35% (trinta e cinco porcento), sobre o salário nominal, no dia 15 de cada mês e o pagamento mensal no penúltimo dia útil de cada mês.
Datas de pagamento. 18.2.1. As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao da operação, observado, no que couber, o disposto no item 19.
18.2.2. A taxa de permanência é devida na data determinada pela Bolsa.
Datas de pagamento. 19.3.1 As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao da operação, obser- vado, no que couber, o disposto no item 20.
19.3.2 A taxa de permanência é devida na data determinada pela Bolsa.
19.3.3 A taxa de liquidação é devida no terceiro dia útil do mês de vencimento, observado, no que couber, o disposto no item 20.
Datas de pagamento. A ENERGISA adotará os seguintes critérios para pagamento:
1. O pagamento dos empregados ativos e liberados para o SINDICATO será efetuado mediante depósito em conta bancária do empregado, em banco definido pela ENERGISA, em duas parcelas mensais, sendo a primeira a título de adiantamento salarial, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário-base do empregado, pagável no dia 15 de cada mês e a parcela restante até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao que se referir, antecipando-se o pagamento caso as datas acima não sejam dia útil;
2. A primeira parcela da gratificação de Natal (décimo terceiro salário) será paga por ocasião das férias do empregado, respeitadas as disposições legais vigentes, ou junto à folha de pagamento do mês de junho, o que ocorrer primeiro;
3. A segunda parcela da gratificação de Natal (décimo terceiro salário) relativa a 2019 será paga xxxxx x xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx xx xxxxxxxx xx 0000.