Datas de pagamento Cláusulas Exemplificativas

Datas de pagamento. As taxas de emolumentos e de registro serão devidas no dia útil seguinte ao de sua apuração, observado, no que couber, o disposto no item 20. A liquidação financeira das operações day trade, do prêmio e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
Datas de pagamento. 18.2.1. As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao da operação, observado, no que couber, o disposto no item 19.
Datas de pagamento. Exceto de outra forma estabelecida pela Bolsa, os emolumentos e taxas são devidos no primeiro dia útil seguinte à data do registro do negócio.
Datas de pagamento. Na hipótese de qualquer pagamento ou obrigação prevista neste Plano estar prevista para ser realizada ou satisfeita em um dia que não seja um Dia Útil, o referido pagamento ou obrigação poderá ser realizado ou satisfeito, conforme o caso, no Dia Útil imediatamente seguinte, sem que isso caracterize impontualidade das Recuperandas ou implique incidência de Encargos Financeiros. Da mesma forma, tendo em vista eventuais obrigações de pagamento dependentes de atos ainda não performados, as Recuperandas envidarão todos os esforços para realizar os pagamentos na data mais breve possível, de acordo com a sistemática deste Plano.
Datas de pagamento. A EMAE efetuará o crédito referente ao adiantamento salarial de 35% sobre o salário-base, no dia 12 de cada mês ou dia útil anterior, e, o pagamento mensal no penúltimo dia útil de cada mês.
Datas de pagamento. A ENERGISA adotará os seguintes critérios para pagamento:
Datas de pagamento. Todos os pagamentos relativos ao presente acordo são considerados como efectuados, quando os fundos que constituem os mesmos forem creditados numa conta designada pelo Banco. Os juros e as taxas pendentes devem ser objecto de san- ções, nos termos e condições estabelecidos no Artigo 10.01 do presente Acordo.
Datas de pagamento. Os pagamentos deverão ser realizados nas datas dos respectivos vencimentos, tendo como base o dia da Data de Homologação. Na hipótese de qualquer pagamento deste Plano estar previsto para ser realizado em um dia que não seja considerado Dia Útil, o referido pagamento deverá ser realizado, conforme o caso, imediatamente no próximo Dia Útil.
Datas de pagamento. A EMPRESA efetuará o crédito referente ao adiantamento salarial de 35% (trinta e cinco porcento), sobre o salário nominal, no dia 15 de cada mês e o pagamento mensal no penúltimo dia útil de cada mês.
Datas de pagamento a) As taxas de emolumentos e de registro são devidas no dia útil seguinte ao da operação, observado, no que couber, o disposto no item 22.