Indicação de terceiros e faturamento Cláusulas Exemplificativas

Indicação de terceiros e faturamento. Os comitentes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega. Os comitentes-vendedores não residentes deverão, obrigatoriamente, nomear substituto residente no Brasil para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega. Os comitentes-compradores poderão indicar terceiros para receber o café. O comprador não residente, no caso de desejar receber o café, deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal para providenciar o transportee o embarque da mercadoria para exportação, bem como atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os terceiros assumirão todas as obrigações e exigências deste Contrato até sua liquidação final. Em qualquer hipótese, os comitentes-compradores e os comitentes- vendedores originais permanecerão responsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato. O comitente-comprador, seu substituto ou seu representante legal deverá enviarà B3, por intermédio de sua Corretora, as informações solicitadaspara faturamento até as 16h do segundo dia útil da data de alocação do Aviso deEntrega. • Os tipos serão 6-25 (6/7) ou melhor, não se admitindo tipos inferiores. Ofaturamento será feito sem ágio quando o tipo for superior a 6-25 (6/7). • O café, que não poderá ser resultante de salvados de incêndio nem conter corpos estranhos além dos que lhe sejam próprios, deverá estar ensacado em: • No caso de o café ser entregue embalado em big bags: • O café deve ser classificado pela B3, conforme os regulamentos desta, que estão de acordo com a legislação em vigor – Lei 9.972, de 25 de maio de 2000; Decreto 3.664, de 17 de novembro de 2000; Instrução Normativa 8, de 11 de junho de 2003; e Decreto Federal 6.268, de • 22 de novembro de 2007 –, depositado em DA cadastrado pela B3 e formado em lotes. • Não podem ser entregues cafés úmidos, mal secos, infestados ou de gostos estranhos aos característicos do café arábica. • Será(ão) admitido(s) até o máximo de: • Serão aceitos cafés de aspectos bons e regulares. • Serão aceitos cafés com umidade máxima de 12,5%. • Tipos de peneiras e moca: • Para a formação do lote, a cor do café será verde ou esverdeada, compreendendo-se por esverdeada a cor característica da safra em curso ou da imediatamente anter...
Indicação de terceiros e faturamento. Os comitentes-vendedores residentes no Brasil poderão indicar terceiros para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega. Os comitentes-vendedores não residentes deverão, obrigatoriamente, nomear substituto residente no Brasil para entregar o café, desde que o façam antes do registro eletrônico do Aviso de Entrega. Os comitentes-compradores poderão indicar terceiros para receber o café. O comprador não residente, no caso de desejar receber o café, deverá, obrigatoriamente, nomear um representante legal para providenciar o transporte e o embarque da mercadoria para exportação, bem como atender às demais exigências definidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os terceiros assumirão todas as obrigações e exigências deste Contrato até sua liquidação final. Em qualquer hipótese, os comitentes-compradores e os comitentes-vendedores originais permanecerão responsáveis por todas as obrigações dos terceiros indicados, de qualquer natureza, até a liquidação final do contrato. O comitente-comprador, seu substituto ou seu representante legal deverá enviar à BM&FBOVESPA, por intermédio de sua Corretora, as informações solicitadas para faturamento até as 16h do segundo dia útil da data de alocação do Aviso de Entrega. • Os tipos serão 4-25 (4/5) ou melhor, não se admitindo tipos inferiores. O faturamento será feito sem ágio quando o tipo for superior a 4-25 (4/5). • No caso de o café ser entregue embalado em big bags: • O café deve ser classificado pela BM&FBOVESPA, conforme os regulamentos desta, que estão de acordo com a legislação em vigor – Lei 9.972, de 25 de maio de 2000; Decreto 3.664, de 17 de novembro de 2000; Instrução Normativa 8, de 11 de junho de 2003; e Decreto Federal 6.268, de 22 de novembro de 2007 –, depositado em DA cadastrado pela BM&FBOVESPA e formado em lotes. • Não podem ser entregues cafés úmidos, mal secos, infestados ou de gostos estranhos aos característicos do café arábica. • Serão admitidos até o máximo de 8% de grãos brocados ou carunchados. • Serão admitidas entregas de lotes de peneiras 15 acima. Admite-se vazamento da peneira 15 de 30%, sendo o máximo de 10% para a peneira 13. Os lotes compostos por grãos chatos poderão conter o máximo de 10% de grãos moca e os lotes compostos por grãos moca poderão conter o máximo de 10% de grãos chatos. • Para os lotes de moca, serão aceitas as peneiras 9,10 e 11, com vazamento de ...

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.