DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 2018/03214(7421)
OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, devidamente registradas no CREA ou CAU, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.
A partir de 27/08/2018 | |
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos | E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx As mensagens para esclarecimentos deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “CRED 2018/03214(7421) - ESCLARECIMENTOS”. |
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO PÁGINA
2. OBJETO 2
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 3
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 5
7. FASE RECURSAL 15
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 15
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO 19
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 23
ANEXO III - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PROFISSIONAL X ATIVIDADE X SEDE / BASE 34
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 36
ANEXO V - MINUTA DE PROCURAÇÃO 43
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR 44
ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 45
ANEXO VIII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE FUNCIONÁRIOS CESUP OU GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL 46
ANEXO IX - MINUTA DE DECLARAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA, 47
ANEXO X - MINUTA DE DECLARAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA, 48
ANEXO XI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 49
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 50
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 61
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA EXECUÇÃO 62
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO - REMUNERAÇÃO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO E HOSPEDAGEM 70
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 73
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) 80
DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS (OS) 82
DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO - MINUTA DE CANCELAMENTO DE ORDEM DE SERVIÇOS (OS) 83
DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO 84
DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO 85
DOCUMENTO Nº 10 DO CONTRATO - MATRIZ DE RISCOS 87
ANEXO XIII - MINUTA DE TERMO DE DISTRATO 88
ANEXO XIV - LISTA DE MICRORREGIÕES E SEUS MUNICÍPIOS VINCULADOS 89
BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
CREDENCIAMENTO Nº 2018/03214(7421)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Compras e Contratações - São Paulo de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx/xxxx), em 02.05.2018 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 26782-001, de 05.03.2018, torna pública a realização de procedimento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas, inclusive empresário individual, para prestação dos serviços elencados neste instrumento.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital encontra-se disponível para download no Portal do BANCO na Internet, endereço:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Cesup Compras e Contratações - São Paulo (SP) indicado abaixo:
0.0.0.xxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx
1.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “CRED 2018/03214(7421) - ESCLARECIMENTOS”.
1.4. Sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente Edital no endereço eletrônico do item 1.1, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante abaixo:
BANCO DO BRASIL S.A. / DISEC/CESUP Compras e Contratações (SP)
Endereço Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx XX, XXX 00000-000
1.5. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. Itens orçamentários: 00.000.000.000 (Outras despesas administrativas avaliações e vistorias); 00.000.000.000 (Fundo da Xxxxxxx Xxxxxxxx).
1.7. A vigência deste Edital será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
1.7.1. O presente Edital deverá incorporar os serviços descritos no Anexo I, quando do término da vigência ou do encerramento dos Editais vigentes para as regiões especificadas, conforme cronograma abaixo:
Praça de Publicação do Edital | Nº Edital | Previsão de Incorporação ao presente Edital |
FMM - Brasil | 2013/0024C (7417) | 04/11/2018 |
Curitiba/PR | 2013/0001 (7419) | 04/11/2018 |
Belo Horizonte/MG | 2014/0052C (7417) | 08/05/2019 |
Brasília/DF | 2014/0001 (7419) | 08/06/2019 |
São Paulo/SP | 2017/01286 (7421) | 08/06/2020 |
1.7.2. A qualquer tempo, independente de aviso prévio, o presente Credenciamento poderá ser revogado ou anulado, mediante registro no processo das justificativas que fundamentaram a decisão.
2. OBJETO
2.1. Credenciamento de Pessoas Jurídicas, devidamente registradas no CREA ou CAU, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.
2.2. A descrição detalhada do objeto do presente Credenciamento consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa física que tenha elaborado o anteprojeto ou Projeto Básico do Credenciamento;
b) Pessoa jurídica que, isoladamente ou em consórcio, participe ou tenha participado da elaboração do anteprojeto ou Projeto Básico do Credenciamento;
c) Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Básico do Credenciamento seja administrador, dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto;
d) Tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômico, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto ou Projeto Básico e/ou do executivo correspondente;
e) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
f) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
g) Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
h) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
i) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
j) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
k) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
l) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Credenciamento;
II) Na área demandante do Credenciamento; e/ou
III) Na área que realiza o Credenciamento.
m) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
n) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses;
o) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
p) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
q) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
r) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
s) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
t) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
u) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3. O autor do projeto ou a empresa referida nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” do item 3.2 acima, poderão participar da execução dos serviços, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
3.4. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A qualquer tempo durante a vigência deste Credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas junto à dependência do BANCO indicada no item 1.4 deste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 1.2.1 com o título “IMPUGNAÇÂO – CRED 2018/03214(7421)” e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento.
4.2.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração.
4.3. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos, no link correspondente a este Edital.
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Dentro do período de vigência deste Edital, o Requerimento de Credenciamento (ANEXOS II e III)
poderá ser efetuado a qualquer tempo pelas empresas INTERESSADAS.
5.2. O Requerimento de Credenciamento deverá ser entregue acompanhado de toda a documentação exigida.
5.3. A documentação acima deverá ser acondicionada em envelope lacrado e identificado com os termos abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ E RAZÃO SOCIAL)
BANCO DO BRASIL S.A. / CESUP Compras e Contratações (SP) CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421).
Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx XX, XXX 00000-000
5.4. A documentação deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, no endereço disposto no item 1.4.
5.5. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente no endereço previsto neste Edital.
5.6. Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas agências e postos de atendimento, ou outra unidade que não seja a indicada neste Edital.
5.7. O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressupõe o conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.
5.8. Caberá ao INTERESSADO acompanhar os avisos emitidos pelo Banco no endereço eletrônico disposto no item 4.3, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens ali emitidas.
5.9. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento.
5.10. O BANCO poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
5.11. Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o BANCO procederá à análise do Requerimento de Credenciamento (ANEXOS II e III), em sessão reservada, observado o prazo de até 35 (trinta e cinco) dias úteis contados da data do protocolo do Requerimento de Credenciamento.
5.12. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
5.13. Não serão credenciadas as empresas PARTICIPANTES que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.14. Atendidas as condições do Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contrato, na forma do ANEXO XII, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento.
5.15. Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
5.16. Os trabalhos objeto deste Edital de Credenciamento serão acompanhados conforme especificado no Acordo de Nível de Serviços (ANS) constante do Documento nº 05 do Contrato.
5.17. O BANCO reserva-se ao direito de emitir circulares, modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, a qualquer momento, com a finalidade de orientar e estabelecer uniformização de procedimentos dos trabalhos a serem apresentados, devendo os trabalhos estarem em conformidade com a legislação e normas brasileiras vigentes.
5.18. O Termo de Distrato, quando for o caso, será elaborado conforme minuta constante do ANEXO XIII.
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3. Qualificação Técnica
6.2. A critério do INTERESSADO, a Habilitação poderá ser feita por meio Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
6.3. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº
9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
6.3.1. Estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
6.3.2. Estar cadastrado nos níveis especificados na coluna 1 da tabela abaixo, para comprovação das exigências relacionadas na coluna 2:
Coluna 1 – Nível SICAF | Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil |
Nível I - Credenciamento | Registro cadastral básico |
Nível III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal | Regularidade junto a Seguridade Social |
6.3.2.1. Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.3.2.2. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data de encaminhamento do Requerimento de Credenciamento.
6.3.3. Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares (itens 6.16 a 6.16.15).
6.3.3.1. Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL.
6.3.4. Apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um).
6.3.4.1. O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido nos
itens 6.7.7 a 6.7.7.4, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial.
6.3.4.2. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
6.4. A verificação será realizada mediante consulta “on-line” ao sistema.
6.4.1. Ao INTERESSADO cuja documentação relativa à habilitação estiver irregular ou pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, será facultada a devida regularização, com a apresentação dos documentos na forma do item 6.17.
6.5. Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Sicaf também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 6.9 a 6.15.3 (Qualificação Técnica) e 6.16 a 6.16.15 (Documentos Complementares).
6.7. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos:
6.7.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
6.7.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
6.7.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.7.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
6.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Qualificação Econômico-Financeira, avaliada com base nos seguintes documentos
6.7.7. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o INTERESSADO boa situação financeira;
6.7.7.1. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano- calendário a que se refere a escrituração.
6.7.7.2. Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
6.7.7.3. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
6.7.7.4. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1,0 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
6.8. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 6.9 a 6.15.3 (Qualificação Técnica) e 6.16 a 6.16.15 (Documentos Complementares).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.9. De acordo com o Decreto Federal 23.569, de 11/12/33, a Lei Federal 5.194, de 24/12/66, e Resoluções 218/73, 345/90 e 1.010 do Confea/ Crea, e conforme Lei Federal 12.378, de 31/12/2010, a execução das avaliações cabe exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados pelos sistemas Confea / CREA e CAU.
6.10. Em qualquer situação (habilitação pelo SICAF ou junto ao BANCO), para a habilitação, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:
a. Anexos II e III – Minutas de Requerimento de Credenciamento, devidamente preenchido(s), tantos quanto forem necessários;
b. Certidão de Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanista (CAU), devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura;
c. Certidão de Registro junto ao CREA ou CAU, dos profissionais (pessoas físicas) que compõem o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica;
d. Cópia do documento de identidade e CPF dos responsáveis técnicos e legais;
e. Documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas no quadro abaixo, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento;
6.11. Para fornecimento dos serviços técnicos especializados de Avaliação de Bens (AVA), deverá atender aos pré-requisitos de acordo com as atividades de interesse, conforme a seguir:
Código da Atividade | Discriminação | Pré-requisitos |
Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. | ||
AVA-01 | - Alojamento. - Apartamentos. - Casas. - Lojas até 200 m². - Salas até 200 m². - Terrenos até 1.000 m² pelo MCDDM. - Vagas de garagem. | Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT. |
Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. | ||
AVA-02 | - Galpões até 1.000 m². - Lojas acima de 200 m². - Pavimentos corridos. - Prédios até 2.000 m². - Xxxxx xxxxx xx 000 m². - Terrenos acima de 1.000 m² até 5.000 m2 pelo MCDDM. | Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação completos de imóveis urbanos, com a utilização de inferência estatística, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT. |
Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. | ||
AVA-03 | - Galpões acima 1.000 m² até 5.000 m2. - Glebas acima de 5.000 m² pelo MCDDM. - Lojas em shopping center. - Prédios acima de 2.000 m² até 5.000 m². - Terrenos acima de 5.000 m² pelo MCDDM. | Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóveis urbanos, com a utilização de inferência estatística, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT. Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método evolutivo ou involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT. |
Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. | ||
Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. | ||
AVA-04 | - Galpões acima de 5.000 m² até 30.000m². - Prédios acima de 5.000 m² até 30.000m² pelo MCDDM. | Comprovação de experiência: Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação completos de imóveis urbanos, com a utilização de inferência estatística, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART ou RRT. Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método evolutivo ou involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT. |
Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. | ||
Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. | ||
AVA-05 | - Glebas/terrenos pelos Métodos Involutivo conjugado com o MCDDM, acima de 5.000m2 a até 45.000 m2. | Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART ou RRT. Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT. |
AVA-06 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO menor ou igual a R$ 2.000.000,00. | Formação superior: Engenharia Mecânica. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, elaborados segundo a NBR vigente, acompanhados de respectivas ART ou RRT. |
AVA-07 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 2.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00. | Formação superior: Engenharia Mecânica. Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, elaborados segundo a NBR vigente, acompanhado de respectivas ART ou RRT. |
AVA-08 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a | Formação superior: Engenharia Mecânica. Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com |
R$ 25.000.000,00. | carga horária mínima de 20 horas. Comprovação de experiência: Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, elaborados segundo a NBR vigente, acompanhados de respectivas ART ou RRT. | |
Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. | ||
AVA-09 | - Bens de grande porte com utilização de 2 ou mais métodos conjugados, com benfeitorias entre 5.000 m2 e até 30.000 m2. - Glebas com dimensões acima de 45.000 m2 até 180.000 m2. | Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT. Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método evolutivo ou involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT. |
AVA-10 | - Assistência Técnica Judicial - Elaboração de Quesitos e/ou Consultoria. | Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. Comprovação de experiência: Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, sendo pelo menos 1 (um) com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART ou RRT. |
Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. | ||
Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. | ||
AVA-11 | - Glebas com dimensões acima de 180.000 m2. - Imóveis Urbanos com área construída acima de 60.000 m2. | Comprovação de experiência: Apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART ou RRT. |
Apresentar 1 (um) trabalho de avaliação com a utilização de método involutivo, segundo a NBR 14653-2, acompanhado da respectiva ART ou RRT. |
AVA-12 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 25.000.000,00. | Formação superior: Engenharia Mecânica. Apresentar certificado de curso (único) de avaliação de máquinas e equipamentos com carga horária mínima de 20 horas. Comprovação de experiência: Apresentar 2 (dois) laudos de avaliação de máquinas, instalações ou equipamentos mecânicos, elaborados segundo a NBR vigente, acompanhados de respectivas ART ou RRT. |
6.12. Para o fornecimento dos serviços técnicos especializados de Verificação de Orçamento (VOR) e Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento Naval (VST e VNV), deverá comprovar formação superior, conforme quadro abaixo, e apresentar, no mínimo, 01 (um) trabalho por especialidade de interesse e conjunto de faixa de valor, conforme tabela abaixo:
Atividade | Especialidade | Código da Atividade | Comprovação de Formação Superior |
VOR-01, VOR-31, VOR- | |||
61 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e VST-02 | |||
Geral, exceto Energia e Indústria | XXX-00, XXX-00, XXX- 00 e XXX-00 | ||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e VST-05 | |||
Energia - Hidrelétrica | XXX-00, XXX-00, XXX- | ||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e VST-07 | |||
Verificação de Orçamento | XXX-00, XXX-00, XXX- 00 e VST-08 | ||
VOR-09, VOR-39, VOR- | |||
Vistoria e Acompanhamento de | 69 e VST-09 | Formação em Xxxxxxxxxx Xxxxx | |
XXX-00, XXX-00, XXX- 00 e VST-10 | |||
Empreendimento | XXX-00, XXX-00, XXX- 00 e XXX-00 | ||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e VST-12 | |||
Energia - Termelétrica e Xxxxxxxxxx | XXX-00, XXX-00, XXX- 00 e XXX-00 | ||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e VST-16 | |||
Energia Eólica e Fotovoltaica | XXX-00, XXX-00, XXX- 00 e XXX-00 | ||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 |
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e VST-22 | |||
Energia - Linha de Transmissão | XXX-00, XXX-00, XXX- 00 e XXX-00 | ||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e VST-26 | |||
VOR-27, VOR-57, VOR- | |||
Indústria - | 87 e VST-27 | ||
Siderurgia, Química, Mineração e Petróleo e Gás | XXX-00, XXX-00, XXX- 00 e XXX-00 | ||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e XXX-00 | |||
XXX-00, XXX-00, XXX- | |||
00 e VST-30 | |||
Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento Naval | Indústria - Naval e Estaleiros | VNAV-31 | Formação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Naval |
6.13. Na hipótese de o INTERESSADO já ser prestador de serviços para o BANCO, poderá indicar trabalho entregue (informando Número do Laudo e ART/RRT), desde que atenda às condições estabelecidas pela NBR pertinente.
6.13.1. Para cumprimento do item acima, a critério do BANCO, poderá ser solicitada a apresentação de cópia dos trabalhos técnicos indicados.
6.13.2. A critério exclusivo do BANCO, poderá ser solicitado outros trabalhos técnicos similares para análise, que deverão atender aos itens 6.11 e 6.12 acima.
6.14. Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão analisados com base nos documentos apresentados pelo INTERESSADO, de forma a avaliar sua qualificação e capacitação para executar os serviços a que se propõe, segundo a natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e aos bens objeto de serviços por ela executados.
6.15. Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou nos pré-requisitos para credenciamento, sendo-lhe facultado alteração do Credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividade técnica e microrregião (ões) com base (s) declarada (s).
6.15.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, terão sua qualidade verificada por meio do acompanhamento técnico do BANCO.
6.15.2. O acompanhamento técnico compreende a orientação e a coordenação, pelos engenheiros e/ou arquitetos do BANCO, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a elaboração dos serviços.
6.15.3. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BANCO não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edital e seus anexos.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.16. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
6.16.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
6.16.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
6.16.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.16.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.16.5. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
6.16.5.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por no máximo, 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.16.5.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
6.16.6. Prova de regularidade junto a Seguridade Social;
6.16.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
6.16.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
6.16.9. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital;
6.16.10. Declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços – Cesup ou da Gerência de Gestão Patrimonial, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, na forma da minuta constante do ANEXO VIII deste edital;
6.16.11. Declaração quanto à inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento na forma da minuta constante do ANEXO IX deste edital;
6.16.11.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário, na forma da minuta constante do ANEXO X deste edital.
6.16.12. Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver;
6.16.13. Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.2 do Edital, na forma da minuta constante do ANEXO II deste edital;
6.16.14. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO VI deste edital;
6.16.15. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
6.17. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados pelo INTERESSADO, em vias originais ou cópias autenticadas por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do Banco.
6.18. Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade. Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas.
6.19. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas na seção 9 – Sanções Administrativas do Edital.
6.20. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
6.20.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.20.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
6.21. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
6.22. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta a situação dos INTERESSADOS.
6.23. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
6.24. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
6.25. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.
6.26. Em função do resultado do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pelo BANCO os itens de serviços da área de engenharia e/ou arquitetura que a PARTICIPANTE está qualificada a fornecer ao BANCO.
6.27. O INTERESSADO que tiver o seu pedido de credenciamento negado pelo BANCO, por documentação incompleta ou incorreta de fácil solução, terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para regularizar a documentação e submeter a uma nova análise do BANCO.
6.28. O INTERESSADO que tiver o seu pedido de credenciamento negado pelo BANCO, após o prazo de regularização da documentação, deverá aguardar o período mínimo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de comunicação do indeferimento, para iniciar um novo processo.
6.29. Analisada a documentação, os trabalhos técnicos apresentados ficarão disponíveis para devolução ao INTERESSADO por 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação dos resultados da análise e após esse prazo serão destruídos.
7. FASE RECURSAL
7.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à INTERESSADA, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento (ANEXO II).
7.2. A INTERESSADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento do e-mail que comunicou o indeferimento do requerimento para interpor recursos contra a decisão.
7.3. Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO e encaminhados à dependência do BANCO indicada no item 1.4 deste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 1.2.1 com o título “RECURSO – Credenciamento 2018/03214(7421)”.
7.4. Caberá à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Instância Superior para a decisão final.
7.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
7.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.1. O INTERESSADO que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
8.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8.2. A documentação exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado
8.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da Habilitação do INTERESSADO, à demonstração de sua Qualificação Técnica (itens 6.9 a 6.15.3), ao atendimento da Seção 6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À assinatura dos documentos e declarações anexos ao Contrato (ANEXO XII).
8.4. A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.
9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do processo ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
9.1.1. Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
9.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o INTERESSADO da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.1.2.2. O BANCO poderá aplicar ao INTERESSADO multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
9.1.2.3. As multas aplicadas ao INTERESSADO e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente.
9.1.2.4. Os INTERESSADOS, se contratados, desde logo autorizam o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
9.1.2.5. O BANCO poderá aplicar às empresas contratadas multa moratória diária, de 1% (um por cento) por dia de atraso, sob o valor total da Ordem de Serviço (OS). A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor da OS.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos na seção 6 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração do processo ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
9.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
9.3. Aplica-se a este Credenciamento e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.4.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
10.1. A divulgação pelo BANCO, neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
10.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
10.3. Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
10.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
10.4.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
10.4.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
10.5. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.6. É facultada à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7. Os INTERESSADOS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO E CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação/desclassificação.
10.7.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão do seu Requerimento.
10.9. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
10.10. As decisões referentes a este Credenciamento serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
10.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
10.12. A participação no presente Credenciamento implica aceitação em todos os termos deste Edital.
10.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame, considerado aquele ao qual estiver vinculado o RESPONSÁVEL.
XXX XXXXX, 00 XX XXXXXX XX 0000
XXXXX XX XXXXXX S.A.
Diretoria de Suprimentos e Serviços Compartilhados DISEC/CESUP Compras e Contratações (SP)
_
XXXXX XXXXXX XXXXX
RESPONSÁVEL
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. Credenciamento de Pessoas Jurídicas, devidamente registradas no CREA ou CAU, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os trabalhos técnicos serão executados conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo BANCO. O edital e as normas, formulários e orientações encontram- se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, no link Relações com Fornecedores > Compras e Contratações.
2.2. Avaliação de Bens
2.2.1.Tipos de Análise
2.2.1.1. Avaliação de Bens – análise técnica para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como identificar indicadores de viabilidade de sua utilização econômica de bens móveis, máquinas, equipamentos e imóveis urbanos, para determinação do Valor de Mercado Compra e Venda, Valor de Mercado de Locação ou Custo de Reedição.
2.2.1.2. Assistência Técnica – acompanhamento de perícia, para elaboração de quesitos e/ou consultoria técnica para subsidiar defesas da área jurídica do BANCO.
2.2.2.Atividades
2.2.2.1. AVA-01 a XXX-00, XXX-00 x XXX-00
• Verificação da legislação municipal, estadual e federal, e outras restrições ou incentivos que possam influenciar no valor do imóvel;
• Vistoria ao bem e a região de entorno, visando:
- Conhecer e caracterizar o bem avaliando e a região de sua localização;
- Identificar se há indícios de contaminação do solo;
• Identificação das variáveis, coleta e tratamento de dados de mercado;
• Seleção do método mais adequado para identificar o valor de um bem, de seus frutos e direitos;
• Emissão de laudo de avaliação de Xxx Xxxxxxxx e completo;
• Emissão do Formulário de Levantamento de “Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos – LIC”, quando demandado pelo Banco.
2.2.2.1.1. Em casos excepcionais, quando for impossível o acesso ao bem avaliando, admite-se a adoção de situação paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo.
2.2.2.2. AVA-06 a XXX-00 x XXX-00 – Avaliação de Máquinas e Equipamentos
• Vistoria ao bem, visando:
- Identificação e caracterização do bem avaliando;
- Registro de suas características físicas e de utilização;
- Análise de sua adequação ao segmento de mercado, verificando: criticidade, obsoletismo, conservação e outros fatores que possam afetar o valor dos bens.
• Pesquisa junto à fornecedores;
• Coleta de dados de mercado;
• Emissão de laudo de avaliação completo e de Uso Restrito.
2.2.2.3. AVA-10 – Assistência Técnica – Elaboração de quesitos e/ou consultoria
• Análise técnica de laudo (s), com a finalidade de elaboração de peça (s) técnica (s) para subsidiar a área jurídica;
• Emissão de pareceres.
2.3. Verificação de Orçamento
O orçamento proposto ao banco para financiamento (“orçamento objeto da análise”) refere-se ao valor que efetivamente será analisado, mesmo que represente apenas uma parte do valor do empreendimento, o que significa que pode ser diferente do valor total do empreendimento.
2.3.1.Tipos de Análise
2.3.1.1. Análise Expedita – este tipo de verificação utiliza como base:
• Custos históricos;
• Gráficos;
• Correlações ou comparação com projetos similares;
• Índices publicados, como: custo unitário básico (CUB, PINI, etc.);
• Parâmetros genéricos tais como: área e grandeza global estimada, tipo ou padrão geral.
Em caso de inexistência de índices publicados, parâmetros ou projetos similares, a análise pode utilizar amostra componente do orçamento que represente, ao menos, 80% do valor total orçado ou parâmetros, como, por exemplo, orçamentos de usinas hidrelétricas, que segregam os custos através de ilhas, unidades ou blocos como: casa de força, vertedouro, subestação, etc. Para esses casos, podem ser verificados os quantitativos e preços unitários.
2.3.1.2. Análise Estimada
• A análise deve utilizar a planilha orçamentária, selecionando uma amostra de componentes que represente, ao menos, 80% do valor total do orçamento.
• Devem ser verificados os quantitativos e preços unitários.
2.3.1.3. Análise Detalhada
• A análise deve utilizar a planilha orçamentária, selecionando uma amostra de componentes que represente, ao menos, 95% do valor total do orçamento.
• Devem ser verificados os quantitativos e preços unitários.
2.3.2.Atividades
2.3.2.1. VOR-01 a VOR-30 – Verificação de Orçamento - Análise Expedita
• Verificação de orçamento pelo critério de Análise Expedita;
• Análise e verificação do cronograma físico-financeiro;
• Análise de suficiência e plenitude de peça (s) técnica (s);
• Análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• Vistoria ao local do empreendimento e ao seu entorno visando:
- atestar a vocação e adequação do terreno para o desenvolvimento do empreendimento;
- atestar a existência de infraestrutura para o desenvolvimento do empreendimento;
- atestar se há indícios de contaminação do solo;
- estimar os serviços executados (se houver).
• Emissão de relatório com parecer conclusivo e recomendações.
• Emissão do Formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos – LIC, quando demandado pelo Banco.
2.3.2.2. VOR-31 a VOR-60 – Verificação de Orçamento – Análise Estimada
• Verificação de orçamento pelo critério de Análise Estimada;
• Análise e verificação do cronograma físico-financeiro;
• Análise de suficiência e plenitude de peça (s) técnica (s);
• Análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• Vistoria ao local do empreendimento e ao seu entorno visando:
- atestar a vocação e adequação do terreno para o desenvolvimento do empreendimento;
- atestar a existência de infraestrutura para o desenvolvimento do empreendimento;
- atestar se há indícios de contaminação do solo;
- estimar os serviços executados (se houver).
• Emissão de relatório com parecer conclusivo e recomendações.
• Emissão do Formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos – LIC, quando demandado pelo Banco.
2.3.2.3. VOR-61 a VOR-90 – Verificação de Orçamento – Análise Detalhada
• Verificação de orçamento pelo critério de Análise Detalhada;
• Análise e verificação do cronograma físico-financeiro;
• Análise de suficiência e plenitude de peça (s) técnica(s);
• Análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• Vistoria ao local do empreendimento e ao seu entorno visando:
- atestar a vocação e adequação do terreno para o desenvolvimento do empreendimento;
- atestar a existência de infraestrutura para o desenvolvimento do empreendimento;
- atestar se há indícios de contaminação do solo;
- estimar os serviços executados (se houver).
• Emissão de relatório com parecer conclusivo e recomendações.
• Emissão do Formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação em Imóveis Urbanos – LIC, quando demandado pelo Banco.
2.4. Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento
Diferentemente do que ocorre na Verificação de Orçamento, o serviço de Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento não prevê segmentação por tipo de análise.
2.4.1.Atividades
2.4.1.1. VST-01 a VST-30 – Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento
• Medição e análise do avanço físico da (s) obra (s) utilizando Planilha de Levantamento de Serviços;
• Verificação do cronograma físico-financeiro;
• Vistoria ao local do empreendimento;
• Emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo e recomendações.
2.4.1.2. VNV-31 a VNV-35 – Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento Naval
• Mensuração e análise do avanço físico da (s) obra (s), com base na documentação apresentada e inspeção in loco;
• Análise da compatibilidade entre as peças técnicas apresentadas pelo proponente (Estrutura Analítica do Projeto, Quadro de Usos e Fontes, Diagrama de Blocos, Arranjo Geral da Embarcação, OS5, etc.);
• Análise da Estrutura Analítica do Projeto, com destaque para a distribuição dos pesos, avanço físico, execução do cronograma e o processo de suprimentos e produção;
• Análise do Quadro de Usos e Fontes, com destaque para o acompanhamento físico- financeiro;
• Análise da execução da mão de obra;
• Verificação das condições de funcionamento, instalações e estado geral do estaleiro construtor;
• Levantamento dos riscos de engenharia;
Emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo e recomendações.
2.5. Vistoria Frustrada
• Emissão de relatório de Vistoria Frustrada, com justificativa do porquê não foi possível executar o serviço conforme discriminado na Ordem de Serviço.
3. REMUNERAÇÃO, PRAZOS, CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO, ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
3.1. Remuneração dos Serviços e Prazos para Execução conforme constante do Documento nº 02 do Anexo XII (Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura);
3.2. Remuneração de Despesas com Deslocamento e Hospedagem conforme constante do Documento nº 03 do Anexo XII (Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura);
3.3. Critérios de Distribuição dos Serviços conforme constante do Anexo IV e do Documento nº 04 do Anexo XII (Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura);
3.4. Acordo de Nível de Serviços (ANS) conforme constante do Documento nº 05 do Anexo XII
(Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura).
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DA EMPRESA
Razão Social: | |||
Nome fantasia | CNPJ | ||
Inscrição Estadual: | Data da Constituição: | ||
Nº CREA/CAU | UF do CREA/CAU | UF Vistos CREA/CAU | |
Endereço (Rua, Avenida, complemento e nº) | |||
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone(s) | Celular(es) | Fax | |
E-mail: (será utilizado para realização das comunicações referentes ao credenciamento, inclusive quanto à análise do presente Requerimento). |
TITULARES (representantes legais da empresa) | ||
Nome | Doc. Identidade (Nr./Órgão Emissor/UF) | CPF |
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS | |||
Nome | Formação | NR. CREA/CAU | CPF |
Dados para Pagamento | ||
Banco: | Prefixo da agência (com dígito verificador): | Nº da conta corrente (pessoa jurídica) com dígito verificador: |
Microrregião onde estão localizadas a sede e a(s) base(s) da Empresa: | |||
Código Microrregião | Nome da Microrregião Sede / Bases | UF | Sede/Base |
Sede | |||
Base |
* Ver definições no Anexo IV – Critérios de distribuição dos Serviços.
** Informe apenas uma microrregião por linha, caso necessário, inclua linhas na tabela. Deverá existir ao menos um técnico (Xxxxx XXX) vinculado a cada microrregião informada. A sede trata-se da matriz da empresa, podendo incluir o número de bases (filial (is)), que lhe convier.
***O PARTICIPANTE, ao informar a microrregião (ões) onde está (ão) localizada(s) a sua sede ou a(s) base(s) de sua empresa, aceita realizar serviços em todas as macrorregiões de suas respectivas UF.
1. TABELA DE SERVIÇOS REQUERIDOS
Assinalar com ‘X” os serviços técnicos especializados de interesse da empresa.
1.1. Avaliação de Bens Móveis, Máquinas, Equipamentos e Imóveis Urbanos para Determinação do Valor Venal ou Valor de Locação.
Discriminação | Assinalar Opção | |
AVA-01 | Alojamento Apartamentos Casas Lojas até 200 m². Salas até 200 m². Terrenos até 1.000 m² pelo MCDDM. Vagas de garagem. | ( ) |
AVA-02 | Pavimentos corridos. Xxxxx xxxxx xx 000 m². Lojas acima de 200 m². Galpões até 1.000 m². Prédios até 2.000 m². Terrenos acima de 1.000 m² até 5.000 m2 pelo MCDDM. | ( ) |
AVA-03 | Galpões acima 1.000 m² até 5.000 m2. Glebas acima de 5.000 m² pelo MCDDM. Lojas em shopping center. Prédios acima de 2.000 m² até 5.000 m². Terrenos acima de 5.000 m² pelo MCDDM. | ( ) |
AVA-04 | Galpões acima de 5.000 m² até 30.000m². Prédios acima de 5.000 m² até 30.000m² pelo MCDDM. | ( ) |
AVA-05 | Glebas/terrenos pelos Métodos Involutivo conjugado com o MCDDM, acima de 5.000m2 a até 45.000 m2. | ( ) |
AVA-06 | Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO menor ou igual a R$ 2.000.000,00. | ( ) |
AVA-07 | Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 2.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00. | ( ) |
AVA-08 | Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 25.000.000,00. | ( ) |
AVA-09 | Bens de grande porte com utilização de 2 ou mais métodos conjugados, com benfeitorias entre 5.000 m2 e até 30.000 m2. Glebas com dimensões acima de 45.000 m2 até 180.000 m2. | ( ) |
AVA-10 | Assistência Técnica Judicial - Elaboração de Quesitos e/ou Consultoria. | ( ) |
AVA-11 | Glebas com dimensões acima de 180.000 m2.; Imóveis Urbanos com área construída acima de 60.000 m2. | ( ) |
AVA-12 | Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 25.000.000,00. | ( ) |
1.2 Verificação de Orçamento e Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento
Atividade | Especialidade | Código da Atividade | Faixa de Valor do Orçamento Objeto da Análise | Assinalar opção |
VOR-01 e VST-01 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-02 e VST-02 | ||||
Geral - | ||||
Exceto Energia | VOR-03 e VST-03 | |||
e Indústria | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-04 e VST-04 | ||||
VOR-05 e VST-05 | ||||
VOR-06 e VST-06 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-07 e VST-07 | ||||
Energia - | ||||
VOR-08 e VST-08 | ||||
Hidrelétrica | ||||
VOR-09 e VST-09 | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-10 e VST-10 | ||||
VOR-11 e VST-11 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-12 e VST-12 | ||||
Energia - | ||||
VERIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO E | Bioenergia | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | |
VOR-14 e VST-14 | ||||
VISTORIA E | ||||
VOR-15 e VST-15 | ||||
ACOMPANHAMENTO | ||||
VOR-16 e VST-16 | ||||
DE EMPREENDIMENTO- | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-17 e VST-17 | ||||
ANÁLISE EXPEDITA | Energia - | |||
Eólica e | VOR-18 e VST-18 | |||
Fotovoltaica | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-19 e VST-19 | ||||
VOR-20 e VST-20 | ||||
VOR-21 e VST-21 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-22 e VST-22 | ||||
Energia - | ||||
Linha de | VOR-23 e VST-23 | |||
Transmissão | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-24 e VST-24 | ||||
VOR-25 e VST-25 | ||||
Indústria - | VOR-26 e VST-26 | < 50 milhões | ( ) | |
VOR-27 e VST-27 | ||||
Siderurgia, | ||||
Química, | VOR-28 e VST-28 | |||
Mineração e Petróleo e Gás | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-29 e VST-29 | ||||
VOR-30 e VST-30 |
VOR-31 e VST-01 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-32 e VST-02 | ||||
Geral - | ||||
Exceto Energia | VOR-33 e VST-03 | |||
e Indústria | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-34 e VST-04 | ||||
VOR-35 e VST-05 | ||||
VOR-36 e VST-06 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-37 e VST-07 | ||||
Energia - | ||||
VOR-38 e VST-08 | ||||
Hidrelétrica | ||||
VOR-39 e VST-09 | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-40 e VST-10 | ||||
VOR-41 e VST-11 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-42 e VST-12 | ||||
Energia - | ||||
VERIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO E | Termelétrica e Bioenergia | VOR-43 e VST-13 | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) |
VOR-44 e VST-14 | ||||
VOR-45 e VST-15 | ||||
ACOMPANHAMENTO | ||||
DE | ||||
VOR-46 e VST-16 | ||||
EMPREENDIMENTO - ANÁLISE ESTIMADA | Energia - Eólica e | < 50 milhões | ( ) | |
VOR-47 e VST-17 | ||||
VOR-48 e VST-18 | ||||
Fotovoltaica | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-49 e VST-19 | ||||
VOR-50 e VST-20 | ||||
VOR-51 e VST-21 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-52 e VST-22 | ||||
Energia - | ||||
Linha de | VOR-53 e VST-23 | |||
Transmissão | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-54 e VST-24 | ||||
VOR-55 e VST-25 | ||||
Indústria - | VOR-56 e VST-26 | < 50 milhões | ( ) | |
VOR-57 e VST-27 | ||||
Siderurgia, | ||||
Química, | VOR-58 e VST-28 | |||
Mineração e Petróleo e Gás | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-59 e VST-29 | ||||
VOR-60 e VST-30 |
VOR-61 e VST-01 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-62 e VST-02 | ||||
Geral - | ||||
Exceto Energia | VOR-63 e VST-03 | |||
e Indústria | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-64 e VST-04 | ||||
VOR-65 e VST-05 | ||||
VOR-66 e VST-06 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-67 e VST-07 | ||||
Energia - | ||||
VOR-68 e VST-08 | ||||
Hidrelétrica | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-69 e VST-09 | ||||
VOR-70 e VST-10 | ||||
VOR-71 e VST-11 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-72 e VST-12 | ||||
Energia - | ||||
VERIFICAÇÃO DE ORÇAMENTO E VISTORIA E | Termelétrica e Bioenergia | VOR-73 e VST-13 | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) |
VOR-74 e VST-14 | ||||
VOR-75 e VST-15 | ||||
ACOMPANHAMENTO | ||||
DE | ||||
VOR-76 e VST-16 | ||||
EMPREENDIMENTO - ANÁLISE DETALHADA | Energia - Eólica e | < 50 milhões | ( ) | |
VOR-77 e VST-17 | ||||
VOR-78 e VST-18 | ||||
Fotovoltaica | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-79 e VST-19 | ||||
VOR-80 e VST-20 | ||||
VOR-81 e VST-21 | < 50 milhões | ( ) | ||
VOR-82 e VST-22 | ||||
Energia - | ||||
Linha de | VOR-83 e VST-23 | |||
Transmissão | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-84 e VST-24 | ||||
VOR-85 e VST-25 | ||||
Indústria - | VOR-86 e VST-26 | < 50 milhões | ( ) | |
VOR-87 e VST-27 | ||||
Siderurgia, | ||||
Química, | VOR-88 e VST-28 | |||
Mineração e Petróleo e Gás | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VOR-89 e VST-29 | ||||
VOR-90 e VST-30 |
VNV-31 | < 50 milhões | ( ) | ||
VNV-32 | ||||
VNV-33 | ≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | ( ) | ||
VNV-34 | ||||
VNV-35 |
2. UF DE LOCALIZAÇÃO DA SEDE E DAS BASES DA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Assinalar Opção | Código UF | UF | Região |
( ) | 11 | RO | Norte |
( ) | 12 | AC | |
( ) | 13 | AM | |
( ) | 14 | RR | |
( ) | 15 | PA | |
( ) | 16 | AP | |
( ) | 17 | TO | |
( ) | 21 | MA | Nordeste |
( ) | 22 | PI | |
( ) | 23 | CE | |
( ) | 24 | RN | |
( ) | 25 | PB | |
( ) | 26 | PE | |
( ) | 27 | AL | |
( ) | 28 | SE | |
( ) | 29 | BA | |
( ) | 31 | MG | Sudeste |
( ) | 32 | ES | |
( ) | 33 | RJ | |
( ) | 35 | SP | |
( ) | 41 | PR | Sul |
( ) | 42 | SC | |
( ) | 43 | RS | |
( ) | 50 | MS | Centro Oeste |
( ) | 51 | MT | |
( ) | 52 | GO | |
( ) | 53 | DF |
3. MACRORREGIÕES DE INTERESSE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA EMPRESA:
REGIÃO | UF | CÓD.MACRO | MACRORREGIÃO | ASSINALAR OPÇÃO |
Norte | RO | 1100 | Rondônia | ( ) |
AC | 1200 | Acre | ( ) | |
AM | 1301 | Norte AM | ( ) | |
1302 | Sudoeste AM | ( ) | ||
1303 | Centro AM | ( ) | ||
1304 | Sul AM | ( ) | ||
1305 | Sudeste AM | ( ) | ||
XX | 0000 | Roraima | ( ) | |
PA | 1501 | Baixo Amazonas PA | ( ) | |
1502 | Marajó | ( ) | ||
1503 | Belém | ( ) | ||
1504 | Nordeste PA | ( ) | ||
1505 | Sudoeste PA | ( ) | ||
1506 | Sudeste PA | ( ) | ||
AP | 1600 | Amapá | ( ) | |
TO | 1701 | Norte TO | ( ) | |
1702 | Centro TO | ( ) | ||
1703 | Sul TO | ( ) | ||
Xxxxxxxx | XX | 0000 | Norte MA | ( ) |
2102 | Oeste MA | ( ) | ||
2103 | Centro MA | ( ) | ||
2104 | Leste MA | ( ) | ||
2105 | Sul MA | ( ) | ||
PI | 2201 | Norte PI | ( ) | |
2202 | Centro-Norte PI | ( ) | ||
2203 | Sudoeste PI | ( ) | ||
2204 | Sudeste PI | ( ) | ||
CE | 2301 | Noroeste CE | ( ) | |
2302 | Norte CE | ( ) | ||
2303 | Fortaleza | ( ) | ||
2304 | Sertões CE | ( ) | ||
2305 | Jaguaribe | ( ) | ||
2306 | Centro-Sul CE | ( ) | ||
2307 | Sul CE | ( ) | ||
RN | 2400 | Rio Grande do Norte | ( ) | |
PB | 2500 | Paraíba | ( ) | |
PE | 2600 | Leste PE | ( ) | |
2601 | Sertão PE | ( ) | ||
AL | 2700 | Alagoas | ( ) | |
SE | 2800 | Sergipe | ( ) | |
BA | 2901 | Extremo Oeste BA | ( ) | |
2902 | Vale do São Francisco | ( ) |
2903 | Centro Norte BA | ( ) | ||
2904 | Nordeste BA | ( ) | ||
2905 | Salvador | ( ) | ||
2906 | Centro Sul BA | ( ) | ||
2907 | Sul BA | ( ) | ||
Sudeste | MG | 3101 | Noroeste MG | ( ) |
3102 | Norte MG | ( ) | ||
3103 | Jequitinhonha | ( ) | ||
3104 | Vale do Mucuri | ( ) | ||
3105 | Triângulo | ( ) | ||
3106 | Central MG | ( ) | ||
3107 | Belo Horizonte | ( ) | ||
3108 | Vale do Rio Doce | ( ) | ||
3109 | Oeste MG | ( ) | ||
3110 | Sul MG | ( ) | ||
3111 | Xxxxx Xxxxxxxxx | ( ) | ||
0000 | Xxxx xx Xxxx | ( ) | ||
XX | 3200 | Espírito Santo | ( ) | |
RJ | 3300 | Rio de Janeiro | ( ) | |
SP | 3501 | São José do Rio Preto | ( ) | |
3502 | Ribeirão Preto | ( ) | ||
3503 | Araçatuba | ( ) | ||
3504 | Bauru | ( ) | ||
3505 | Araraquara | ( ) | ||
3506 | Piracicaba | ( ) | ||
3507 | Campinas | ( ) | ||
3508 | Presidente Xxxxxxxx | ( ) | ||
3509 | Marília | ( ) | ||
3510 | Assis | ( ) | ||
3511 | Itapetininga | ( ) | ||
3512 | Macro Metropolitana SP | ( ) | ||
3513 | Vale do Paraíba SP | ( ) | ||
3514 | Litoral Sul SP | ( ) | ||
3515 | São Paulo | ( ) | ||
Sul | PR | 4101 | Noroeste PR | ( ) |
4102 | Centro Ocidental PR | ( ) | ||
4103 | Norte Central PR | ( ) | ||
4104 | Norte Pioneiro PR | ( ) | ||
4105 | Centro Oriental PR | ( ) | ||
4106 | Oeste PR | ( ) | ||
4107 | Sudoeste PR | ( ) | ||
4108 | Centro-Sul PR | ( ) | ||
4109 | Sudeste PR | ( ) | ||
4110 | Curitiba | ( ) | ||
SC | 4201 | Oeste SC | ( ) |
4202 | Norte SC | ( ) | ||
4203 | Serrana | ( ) | ||
4204 | Vale do Itajaí | ( ) | ||
4205 | Florianópolis | ( ) | ||
4206 | Sul SC | ( ) | ||
RS | 4301 | Noroeste RS | ( ) | |
4302 | Nordeste RS | ( ) | ||
4303 | Centro Ocidental RS | ( ) | ||
4304 | Centro Oriental RS | ( ) | ||
4305 | Porto Alegre | ( ) | ||
4306 | Sudoeste RS | ( ) | ||
4307 | Sudeste RS | ( ) | ||
Centro Oeste | MS | 5001 | Pantanais MS | ( ) |
5002 | Centro Norte MS | ( ) | ||
5003 | Leste MS | ( ) | ||
5004 | Sudoeste MS | ( ) | ||
MT | 5101 | Noroeste MT | ( ) | |
5102 | Extremo Norte MT | ( ) | ||
5103 | Norte MT | ( ) | ||
5104 | Parecis | ( ) | ||
5105 | Arinos | ( ) | ||
5106 | Alto Teles Pires | ( ) | ||
5107 | Centro-Norte MT | ( ) | ||
5108 | Paranatinga | ( ) | ||
5109 | Norte Araguaia | ( ) | ||
5110 | Canarana | ( ) | ||
5111 | Médio Araguaia | ( ) | ||
5112 | Alto Guaporé | ( ) | ||
5113 | Tangará | ( ) | ||
5114 | Jauru | ( ) | ||
5115 | Alto Paraguai | ( ) | ||
5116 | Rosário | ( ) | ||
5117 | Cuiabá | ( ) | ||
5118 | Alto Pantanal | ( ) | ||
5119 | Primavera | ( ) | ||
5120 | Tesouro | ( ) | ||
5121 | Sudeste MT | ( ) | ||
5122 | Alto Araguaia | ( ) | ||
GO | 5201 | Noroeste GO | ( ) | |
5202 | Norte GO | ( ) | ||
5203 | Centro GO | ( ) | ||
5204 | Leste GO | ( ) | ||
5205 | Sul GO | ( ) | ||
5206 | Sudeste GO | ( ) | ||
DF | 5300 | Distrito Federal | ( ) |
DECLARAÇÃO
1. Vimos requerer, por meio do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital 2018/03214(7421), divulgado pelo Banco do Brasil S.A., juntando a documentação exigida assinada e rubricada.
2. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
a) Encontramo-nos idôneos para licitar ou contratar em todas as esferas de Governo;
b) Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento e de todos os termos do instrumento convocatório que rege o presente Credenciamento, bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato que o integra;
c) A forma escolhida para a habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital é a seguinte: ( ) pelo BANCO;
( ) pelo SICAF.
d) Disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do Credenciamento;
e) Estamos cientes de que ao informar a Microrregião (ões) onde está (ão) localizada (s) a sua sede e a (s) base (s) de sua empresa, aceita realizar serviços em todas as macrorregiões desta (s) UF.
f) Estamos cientes de que ao indicar a Macrorregião de atuação, comprometemo-nos a executar serviços em qualquer um dos municípios integrantes dessa Macrorregião, exceto para aqueles nos quais existam impedimentos de ordem ética ou legal;
g) Responsabilizamo-nos pela legitimidade, validade e vigência dos documentos entregues ao BANCO;
h) Declaramos não possuir em nosso quadro as pessoas citadas no item 3.2 do Edital.
3. DECLARAMOS, sob as penas da lei, inexistir, em nosso quadro societário, atuais ou ex-agentes públicos dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
4. DECLARAMOS, sob as penas da lei, não possuir em nosso quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração, nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratação, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO CASO A PARTICIPANTE SEJA SOCIEDADE LIMITADA).
4. Para fins de comprovação do disposto no item 3.2, alíneas “j”, “k” e “l” do Edital, encontra-se anexa a este Requerimento, certidão expedida por esta empresa, em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO CASO A PARTICIPANTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
Local e data
Recebido
Assinatura: ...........................................................
Nome e identificação do declarante
Hora:
Data:
Assinatura/Carimbo do Banco
Membro da Comissão de Credenciamento
ANEXO III - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PROFISSIONAL X ATIVIDADE X SEDE / BASE
DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL 2018/03214(7421)
CNPJ
Razão Social
Dados do Profissional:*
Nome | CPF | |
Formação | Nº carteira do CREA/CAU | UF do CREA/CAU |
SEDE/BASE E CÓDIGO DA ATIVIDADE
Indicar a(s) Base(s)/Sede(s) e código(s) da(s) atividade(s) de interesse em prestar serviço, conforme microrregiões constantes no Anexo XIV do Edital.
Código da microrregião Sede/Base** | (1) Microrregião Sede/Base ** | (2) Código(s) da(s) Atividade(s)*** | (3) Código das macrorregiões atendidas por esta Sede/Base**** |
* Preencher tantos formulários do Anexo III quanto forem necessários - deverá ser preenchido um formulário para cada profissional.
** Indicar apenas uma microrregião em cada linha. Ao optar por determinada microrregião (1), o prestador deverá realizar serviços em todas as macrorregiões da sua respectiva UF além das macrorregiões indicadas nesta tabela (3). Todas as microrregiões Sede/Base listadas nesta tabela devem estar relacionadas no Anexo II.
*** Indicar todos os códigos das atividades que deseja realizar na microrregião (1) e macrorregiões da sua respectiva UF além das macrorregiões (3) indicadas nesta tabela, conforme Anexo XIV do Edital.
**** Informe todas as macrorregiões (3) que serão atendidas para a respectiva microrregião Sede/Base (1) para este técnico. Não é necessário informar as macrorregiões da UF onde se localiza a sede/base.
, de de
Local/data
Nome e assinatura do profissional técnico
Nome e assinatura do representante legal
Recebido
Data
Hora
Assinatura/Carimbo do Banco
_
Membro da Comissão de Credenciamento
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência do BANCO, na seguinte ordem dos critérios abaixo, para todos os serviços:
1.1 Menor soma dos custos de remuneração das despesas de deslocamento, observando como critério desempate entre as empresas:
1.1.1 Último trabalho solicitado pelo BANCO entre as empresas com sede ou base na microrregião do bem avaliando, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS deste último trabalho;
1.1.2 Último trabalho solicitado pelo BANCO entre as empresas com área de atuação na macrorregião do bem avaliando, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS;
1.1.3 Último trabalho solicitado pelo BANCO entre todas empresas credenciadas no país, independente da área de atuação da empresa, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS.
1.2 Sorteio, em caso de empate dos itens 1.1.1, 1.1.2 ou 1.1.3.
2. A CONTRATADA poderá ser acionada para até 3 (três) Ordens de Serviço simultaneamente.
3. A indicação de assistente técnico não configura acionamento de serviço.
4. A distribuição de novos serviços fica condicionada à conclusão do trabalho pela CONTRATADA.
5. O serviço será considerado concluído pela empresa apenas quando entregue e aceito pelo BANCO, após as correções necessárias.
6. A PARTICIPANTE deverá indicar nas Minutas de Requerimento de Credenciamento (Anexos II e III), as atividades de interesse para prestação de serviços.
7. As atividades técnicas indicadas para Credenciamento deverão ser compatíveis com a capacidade técnica da empresa PARTICIPANTE, nos termos do edital.
8. Mediante acordo entre o BANCO e a empresa contratada, poderá ser revisto as áreas de atuação, atividades técnicas e as Macrorregiões de atuação da empresa.
9. A PARTICIPANTE ao informar a microrregião (ões) onde está (ão) localizada (s) a sua sede e a (s) base (s) de sua empresa, aceita realizar serviços em todas as macrorregiões desta (s) UF.
10. Além das macrorregiões que compõem a UF, onde possui Sede e Base (s), a empresa PARTICIPANTE poderá escolher quantas macrorregiões forem de seu interesse para prestação do serviço, dentre os abaixo relacionados. Neste caso, compromete-se a executar serviços em qualquer um dos municípios integrantes dessa Macrorregião, exceto para aqueles nos quais existam impedimentos de ordem ética ou legal.
REGIÃO | UF | CÓD.MACRO | MACRORREGIÃO |
Norte | RO | 1100 | Rondônia |
AC | 1200 | Acre | |
AM | 1301 | Norte AM | |
1302 | Sudoeste AM | ||
1303 | Xxxxxx XX | ||
0000 | Xxx XX | ||
0000 | Xxxxxxx AM |
RR | 1400 | Roraima | |
PA | 1501 | Baixo Amazonas PA | |
1502 | Marajó | ||
1503 | Belém | ||
1504 | Nordeste PA | ||
1505 | Sudoeste PA | ||
1506 | Sudeste PA | ||
AP | 1600 | Amapá | |
TO | 1701 | Norte TO | |
1702 | Centro TO | ||
1703 | Sul TO | ||
Nordeste | MA | 2101 | Norte MA |
2102 | Oeste MA | ||
2103 | Centro MA | ||
2104 | Leste MA | ||
2105 | Sul MA | ||
PI | 2201 | Norte PI | |
2202 | Centro-Norte PI | ||
2203 | Sudoeste PI | ||
2204 | Sudeste PI | ||
CE | 2301 | Noroeste CE | |
2302 | Norte CE | ||
2303 | Fortaleza | ||
2304 | Sertões CE | ||
2305 | Jaguaribe | ||
2306 | Centro-Sul CE | ||
2307 | Sul CE | ||
RN | 2400 | Rio Grande do Norte | |
PB | 2500 | Paraíba | |
PE | 2600 | Leste PE |
2601 | Sertão PE | ||
AL | 2700 | Alagoas | |
SE | 2800 | Sergipe | |
BA | 2901 | Ext. Oeste BA | |
2902 | Xxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | ||
0000 | Xxxxxx Xxxxx XX | ||
2904 | Nordeste BA | ||
2905 | Salvador | ||
2906 | Xxxxxx Xxx XX | ||
0000 | Xxx XX | ||
Sudeste | MG | 3101 | Noroeste MG |
3102 | Norte MG | ||
3103 | Jequitinhonha | ||
3104 | Vale do Mucuri | ||
3105 | Triângulo | ||
3106 | Central MG | ||
3107 | B.Horizonte | ||
3108 | Vale do Rio Doce | ||
3109 | Oeste MG | ||
3110 | Sul MG | ||
3111 | Campo Vertentes | ||
3112 | Xxxx xx Xxxx | ||
XX | 0000 | Xxxxxxxx Xxxxx | |
XX | 3300 | Rio de Janeiro | |
SP | 3501 | São José do Rio Preto | |
3502 | Ribeirão Preto | ||
3503 | Araçatuba | ||
3504 | Xxxxx | ||
0000 | Xxxxxxxxxx |
3506 | Piracicaba | ||
3507 | Campinas | ||
3508 | Presidente Xxxxxxxx | ||
3509 | Marília | ||
3510 | Assis | ||
3511 | Itapetininga | ||
3512 | Macrorregião Metropolitana de SP | ||
3513 | Vale Paraíba SP | ||
3514 | Litoral Sul SP | ||
3515 | São Paulo | ||
Sul | PR | 4101 | Noroeste PR |
4102 | Centro Ocidental PR | ||
4103 | N.Central PR | ||
4104 | N.Pioneiro PR | ||
4105 | Centro Oriental PR | ||
4106 | Oeste PR | ||
4107 | Sudoeste PR | ||
4108 | Centro-Sul PR | ||
4109 | Sudeste PR | ||
4110 | Curitiba | ||
SC | 4201 | Oeste SC | |
4202 | Xxxxx XX | ||
0000 | Xxxxxxx | ||
0000 | Xxxx xx Xxxxxx | ||
4205 | Florianópolis | ||
4206 | Sul SC | ||
RS | 4301 | Noroeste RS | |
4302 | Nordeste RS | ||
4303 | Centro Ocidental RS | ||
4304 | Centro Oriental RS |
4305 | Porto Alegre | ||
4306 | Sudoeste RS | ||
4307 | Sudeste RS | ||
Centro Oeste | MS | 5001 | Pantanais MS |
5002 | Centro Norte MS | ||
5003 | Leste MS | ||
5004 | Sudoeste MS | ||
MT | 5101 | Noroeste MT | |
5102 | Extremo Norte MT | ||
5103 | Norte MT | ||
5104 | Parecis | ||
5105 | Arinos | ||
5106 | Alto Teles Pires | ||
5107 | Centro-Norte MT | ||
5108 | Paranatinga | ||
5109 | Norte Araguaia | ||
5110 | Canarana | ||
5111 | Médio Araguaia | ||
5112 | Alto Guaporé | ||
5113 | Tangará | ||
5114 | Jauru | ||
5115 | Alto Paraguai | ||
5116 | Rosário | ||
5117 | Cuiabá | ||
5118 | Alto Pantanal | ||
5119 | Primavera | ||
5120 | Tesouro | ||
5121 | Sudeste MT | ||
5122 | Alto Araguaia | ||
GO | 5201 | Noroeste GO |
5202 | Norte GO | ||
5203 | Centro GO | ||
5204 | Leste GO | ||
5205 | Sul GO | ||
5206 | Sudeste GO | ||
XX | 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
11. O PARTICIPANTE consente ser consultado para prestar serviços em quaisquer microrregiões do país, que não façam parte das UF (s) ou das macrorregiões credenciadas, para possível acionamento ao amparo do presente edital.
11.1 A recusa formal da Ordem de Serviço (OS) pela contratada, para prestação de serviços em microrregiões não abrangidas pela (s) UF (s) ou pela (s) macrorregião (ões) credenciada (s), não implicará em qualquer penalização à PARTICIPANTE
12. Para o serviço de avaliação técnica de um mesmo imóvel para a finalidade de “Taxa de Ocupação Funcional”, em que é necessário realizar pesquisa para “Valor de Mercado Compra e Venda” e “Valor de Mercado de Locação”, excepcionalmente, poderá ser acionado em uma mesma Ordem de Serviço (OS), apesar de serem duas pesquisas distintas.
13. Os serviços de Verificação de Orçamento (VOR) e Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento (VST e VNAV) serão distribuídos em lotes, sendo que cada lote será composto pela Verificação de Orçamento, quando houver ou quando ainda não tiver sido realizada, e por todas as Vistorias e Acompanhamentos do respectivo empreendimento.
13.1. Em caso de suspensão temporária (sanções administrativas) – conforme previsto nas cláusulas contratuais e recusa de ordem de serviço – o BANCO realizará nova classificação para o (s) lote (s) que esteja (m) sendo conduzido (s) pela CONTRATADA, que perderá definitivamente o direito de execução do (s) serviço (s) desse (s) lote (s).
13.2 em caso de afastamento temporário (férias, licença saúde, etc.), o BANCO poderá, neste período, realizar nova classificação para o (s) serviço (s) de Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento do (s) lote (s) conduzido (s) por esta empresa. Ao retornar do afastamento a CONTRATADA readquire o direito de execução do (s) serviço (s) desse (s) lote (s).
14. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas, observados os critérios mencionados no item 1, obedecendo às especificidades de cada pedido, cabendo ao BANCO, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços.
15. O BANCO, excepcionalmente e justificadamente, poderá alterar a ordem de distribuição de determinado serviço.
16. A convocação de uma das empresas CONTRATADAS para prestação dos serviços será efetuada por meio da Ordem de Serviço (OS), observados os critérios mencionados no item 1 e os termos a seguir:
16.1. Acionamento do Serviço – A convocação da contratada para prestação do serviço será efetuada por meio de Ordem de Serviço (OS) (Documento nº 06 do Anexo XII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura) e documentação pertinente, enviados à CONTRATADA, via correio eletrônico, com o (s) respectivo (s) número (s) do (s) laudo
(s) /relatório (s) técnico (s).
16.2. Em caso de recusa do serviço, a CONTRATADA deverá informar justificativa aceita pelo BANCO, até às 12h (horário de Brasília) do dia útil seguinte ao da convocação. Caso a CONTRATADA não se manifeste no prazo estipulado, considerar-se-á o serviço como aceito.
16.3. A recusa formal da Ordem de Serviço (OS) pela contratada ao BANCO, para prestação de serviços nas microrregiões pertencentes a (s) UF (s) ou a (s) macrorregião (ões) indicada (s) para a prestação de serviços, implicará:
16.3.1. no cancelamento da Ordem de Serviço, conforme Ordem de Cancelamento de Serviço (Documento nº 07 do Anexo XII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura);
16.3.2. no afastamento automático total da empresa por 7 dias corridos, contados a partir da data de recusa;
16.3.3. na inclusão da empresa no final das filas de distribuição dos serviços por microrregião e macrorregião;
16.3.4. será realizada nova classificação para o serviço recusado, observados os critérios de distribuição, constantes no item 1.
17. O BANCO reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento por meio de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento.
18. A contagem do prazo para execução dos serviços terá início a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao envio da Ordem de Serviço (OS), inclusive.
19. A CONTRATADA poderá solicitar formalmente ao BANCO, a qualquer momento, seu afastamento temporário da distribuição dos serviços, desde que por tempo determinado, informando na solicitação o motivo e o período de afastamento. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos do início do afastamento, sendo o período mínimo de afastamento de 7 (sete) dias corridos.
19.1. A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido demandados.
19.2. A solicitação de afastamento será obrigatória quando a CONTRATADA estiver com um único profissional habilitado em determinada atividade ou microrregião impossibilitado para prestação de serviço;
19.3. Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo BANCO em determinada atividade ou microrregião estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
19.4. O afastamento temporário deverá ser solicitado para todas as macrorregiões credenciadas, se for o caso.
20. Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço em dias úteis, estão estipulados no Documento nº 02 do Anexo XII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura.
21. Os trabalhos deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas e um arquivo digital, com visto em todas as páginas e assinatura no documento (incluindo todas as memórias de cálculo em arquivos editáveis, sem bloqueios e sem senhas) com respectiva ART/RRT, atendendo aos modelos disponibilizados pelo BANCO, sem prejuízo das normas ABNT NBR em suas versões mais atualizadas. Uma mídia com os arquivos digitais, em DVD deverá ser fornecida, quando solicitado pelo Banco.
21.1 Arquivo digital via e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
21.2 Arquivos impressos e CD/DVD: BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP Centro Serviços Avaliações – São Paulo (SP).
Endereço: Rua Quinze de Novembro nº 111, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Centro. CEP: 01013-001 - São Paulo (SP).
Horário: 09h às 18h.
ANEXO V - MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no processo de
CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421).
PODERES: retirar editais, apresentar documentação, participar de sessões públicas de abertura de envelopes, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
Observação: A presente procuração deverá ser assinada por representante legal da empresa interessada em participar do processo de Credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
Referência: Edital de Credenciamento 2018/03214(7421)
A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins
do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..................................................................................
(Data)
...........................................................................................................
(Representante Legal)
ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421), a(o) (RAZÃO SOCIAL
DA PARTICIPANTE), CNPJ nº …............, sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
ANEXO VIII - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE FUNCIONÁRIOS CESUP OU GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421), DECLARAMOS que inexiste em nosso quadro funcionário de qualquer Centro de Serviços – Cesup ou da Gerência de Gestão Patrimonial, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco.
Local e data
.................................................................... RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CNPJ
Nome e identificação do declarante
(Representante legal da PARTICIPANTE)
ANEXO IX - MINUTA DE DECLARAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA,
NO QUADRO DA EMPRESA, DE CÔNJUGES, INCLUSIVE COMPANHEIROS, PARENTES ATÉ 3º GRAU, PAIS ADOTIVOS, PADRASTOS, ENTEADOS, CUNHADOS, SOGROS, GENROS, NORAS OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DO CENTRO RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421), DECLARAMOS que inexiste(m) em nosso quadro cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento.
Local e data
.................................................................... RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CNPJ
Nome e identificação do declarante
(Representante legal da PARTICIPANTE)
ANEXO X - MINUTA DE DECLARAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA,
NO QUADRO DA EMPRESA, DE CÔNJUGES, INCLUSIVE COMPANHEIROS, PARENTES ATÉ 3º GRAU, PAIS ADOTIVOS, PADRASTOS, ENTEADOS, CUNHADOS, SOGROS, GENROS, NORAS OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DO CENTRO RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421), DECLARAMOS que existe(m) em nosso quadro cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento, o(s) qual(is) relacionamos abaixo:
NOME DO FUNCIONÁRIO | RG | CPF |
_ |
| _ |
_ |
| _ |
_ (Adicionar mais linhas se necessário) |
| _ |
Local e data
.................................................................... RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CNPJ
Nome e identificação do declarante
(Representante legal da PARTICIPANTE)
ANEXO XI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Credenciamento 2018/03214(7421), a ......... (RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE), CNPJ nº ….............. sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as
penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que
( ) está regularmente inscrita ou
( ) não está inscrita
no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
[OBSERVAÇÃO: MARCAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO]
Local e data Nome e identificação do declarante
Observação: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal da PARTICIPANTE.
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .......... DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421) REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (xxx.xx.xxx.xx/xxxx), EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DO (A) DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO / CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP) AO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA [RAZÃO
SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ], NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SEU(S) ADMINISTRADOR(ES), AO FINAL QUALIFICADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO 26782-001, de 05.03.2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de bens, verificação de orçamento, vistoria e acompanhamento de empreendimentos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e seus anexos, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, cujos prazos para execução constam do Documento nº 2.
Parágrafo Único – Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência deste contrato é de DD/MM/AAAA a 25/08/2023.
Parágrafo Primeiro – Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Segundo – Os serviços serão demandados mediante emissão da Ordem de Serviço (Documento nº 6) e deverão ser iniciados dentro do prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da convocação para a prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro – A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
IV. Atraso injustificado no início do serviço;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quarto – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais, o relativo aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d) Vier a ser declarada inidônea pela União;
e) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
h) For sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
Parágrafo Quinto – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
Parágrafo Sexto – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sétimo – A rescisão poderá acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores constantes do Documento nº 2 deste Contrato, acrescidos, quando for o caso, de remuneração referente a despesas com deslocamento e hospedagem conforme constante do Documento nº 3 deste Contrato.
Parágrafo Único – Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUARTA – Os valores estipulados na cláusula anterior poderão ser revistos pelo CONTRATANTE, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será creditado em conta corrente, preferencialmente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da execução e aceite pelo Banco dos serviços, desde que a CONTRATANTE tenha recebido o laudo impresso, com a respectiva ART/RRT, e mediante a entrega da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, que deverá:
a) Conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter a agência e o número da conta corrente;
c) Conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal.
d) Ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) Ser emitida mediante ao menos dois documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades do CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade do Banco do Brasil localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional do Banco do Brasil localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).
Parágrafo Primeiro – Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, a liquidação do valor devido não ocorrerá antes do 10º útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, conforme estipula o parágrafo primeiro da Cláusula Quinta.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Terceiro – Para viabilizar a efetivação dos pagamentos através dos sistemas do BANCO, a CONTRATADA deve manter cadastro atualizado (tipo INDICATIVO com endereço, no mínimo), através da agência de sua preferência, durante toda a vigência do contrato.
Parágrafo Quarto – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou
alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULA SEXTA – Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto – O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA deverá corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais.
Parágrafo Único – As correções solicitadas pelo CONTRATANTE deverão ser realizadas no objeto contratual e encaminhada ao Banco em até 48h (quarenta e oito horas) da solicitação.
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo de Credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro – Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara (m) e compromete (m) -se a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
iii. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Cabe ao CONTRATANTE:
a) Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços estabelecidos;
b) Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços, conforme Ordem de Serviço (OS)
(Documento nº 06);
c) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
d) Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
e) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento, podendo ainda ser enviada eletronicamente ao fornecedor ao endereço de e-mail que será por ele indicado à fiscalização do contrato, caso em que se presumirá entregue a comunicação na data de seu envio sem necessidade de confirmação. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – É vedado à CONTRATADA ceder ou utilizar os créditos decorrentes do presente contrato como garantia para qualquer tipo de operação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
Parágrafo Único – Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo – Para os fins previstos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 8, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Nos termos do art. 80 da Lei nº 13.303/16, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passarão a ser propriedade do CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Os trabalhos serão acompanhados conforme especificado no Acordo de Nível de Serviços (ANS) constante no Documento nº 05.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da Ordem de Serviço (OS) que incorrer em inexecução total ou parcial dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Paragrafo Primeiro - O CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 20% (vinte) por cento do valor da Ordem de Serviço, nas situações e condições a seguir:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas nos Documentos nº 1 e nº 2 deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quarto – A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Pelos dias que exceder o prazo definido para cada uma das atividades técnicas previstas contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória diária, de 1% (um por cento) por dia de atraso, sob o valor total da OS.
Parágrafo Único – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas nos Documentos nº 1 e nº 2 deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 10 deste Contrato.
Parágrafo Único – É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do Credenciamento, bem como de seus anexos, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
_ CONTRATANTE:
(CARIMBO E ASSINATURA)
_ CONTRATADA:
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS
_ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CPF/CNPJ
Empresa / Razão Social
RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||
Nome: | CPF: | |
Formação: | Nr. CREA/CAU: | UF CREA/CAU: |
SEDE/BASE E CÓDIGO DA ATIVIDADE
Código da microrregião Sede/Base | Microrregião Sede/Base | Código(s) da(s) Atividade(s) | CÓDIGO DAS MACRORREGIÕES ATENDIDAS POR ESTA SEDE/BASE |
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA EXECUÇÃO
1. Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, o BANCO efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura.
2. A data de entrega dos laudos/relatórios, para encerramento da contagem dos prazos de realização dos serviços, será a do envio do laudo digital (via e-mail) pela CONTRATADA, desde que validado pelo engenheiro do BANCO.
3. O serviço, objeto da Ordem de Serviço (OS), somente será considerado efetivamente executado quando da entrega e aceite por engenheiro do BANCO:
3.1 dos laudos/relatórios, em duas vias, impressos e assinados pelo responsável técnico e pelo
representante legal da empresa, acompanhados de seus respectivos anexos;
3.2 da ART ou RRT assinada, registrada e com respectivo comprovante de quitação.
4. Fica a critério do CREA ou do CAU de cada Unidade da Federação definir o período de recolhimento, bem como a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), dos serviços elaborados.
5. A CONTRATADA deverá enviar o laudo/relatório físico em até 15 (quinze) dias corridos após o envio do arquivo digital, após a validação do laudo por engenheiro do BANCO, conforme item 2 acima.
6. O aceite dos laudos/relatórios pelos engenheiros do Banco estará condicionado a adequabilidade do laudo as normas da ABNT, as normas do Banco e a respectiva Ordem de Serviço (OS).
6.1 O BANCO, a partir do 12º mês de publicação deste edital e durante a vigência do contrato, poderá alterar a tabela de remunerações e prazos de execução das atividades, publicando as alterações neste instrumento convocatório.
6.2. Por ocasião do pagamento dos serviços, o BANCO procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
6.3. Decorrido o prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS), sem a entrega do serviço demandando e sem justificativa do atraso, aceitos pelo BANCO, a OS estará sujeita à rescisão, sem qualquer remuneração à CONTRATADA.
6.4 A não rescisão ou a flexibilização de quaisquer condições do presente instrumento, não caracteriza compromisso de flexibilização futura.
6.5. Os atrasos, recusas ou inexecuções dos serviços serão pontuados no ANS (Documento nº 5), como referência para apuração de desvios na execução da Ordem de serviço, e aplicação de sanções, se for o caso. As avaliações que envolverem deslocamento especial, poderão ter prazos especiais, flexibilização dos prazos, que serão definidos pelo Banco e acordados com à CONTRATADA, conforme o caso.
6.6 A remuneração dos serviços e os prazos para execução, objeto de uma Ordem de Serviço (OS), obedecerão aos critérios e tabelas a seguir:
6.6.1 Avaliação de Bens Móveis, Máquinas, Equipamentos e Imóveis Urbanos, para determinação do Valor de Mercado Compra e Venda, Valor de Mercado de Locação ou o Custo de reedição.
Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | |||
"n"= Nº de unidades | Remuneração por bem avaliado R$ | ||||
- Alojamento. | Laudo único | 1 | R$ 1.450,00 | 5 | |
- Apartamentos. | |||||
2 - 5 | 6 | ||||
- Casas. | |||||
6 - 10 | 7 | ||||
AVA-01 | - Lojas até 200 m². - Salas até 200 m². - Terrenos até 1.000 m² pelo MCDDM. | "n" imóveis com a mesma pesquisa | Rt = R + n x R$ 435,00 | ||
n ≥ 11 | 8 | ||||
- Vagas de garagem. | |||||
- Pavimentos corridos. | Laudo único | 1 | R$ 1.700,00 | 8 | |
- Xxxxx xxxxx xx 000 m². | |||||
2 - 5 | Rt = R + n x R$ 510,00 | 9 | |||
- Lojas acima de 200 m². | |||||
AVA-02 | - Galpões até 1.000 m². | "n" imóveis | 6 - 10 | 10 | |
- Prédios até 2.000 m². - Terrenos acima de 1.000 m² até 5.000 m2 pelo | com a mesma pesquisa | ||||
n ≥ 11 | 11 | ||||
MCDDM. | |||||
- Galpões acima 1.000 m² | Laudo único | 1 | R$ 2.100,00 | 9 | |
até 5.000 m2. | |||||
- Glebas acima de 5.000 m² | |||||
"n" imóveis com a mesma pesquisa | 2 - 5 | Rt = R + n x R$ 630,00 | 10 | ||
pelo MCDDM. | |||||
AVA-03 | - Lojas em shopping center. | ||||
6 - 10 | 11 | ||||
- Prédios acima de 2.000 m² | |||||
até 5.000 m². | |||||
- Terrenos acima de 5.000 | n ≥ 11 | 12 | |||
m² pelo MCDDM. | |||||
- Galpões acima de 5.000 | Laudo único | 1 | R$ 3.200,00 | 12 | |
"n" imóveis com a mesma pesquisa | 2 - 5 | Rt = R + n x R$ 960,00 | 13 | ||
m² até 30.000m². | |||||
6 - 10 | 14 | ||||
AVA-04 | - Prédios acima de 5.000 | ||||
m² até 30.000m² pelo | |||||
n ≥ 11 | 15 | ||||
MCDDM. | |||||
- Glebas/terrenos pelo | Laudo único | 1 | R$ 3.600,00 | 13 | |
"n" imóveis com a mesma pesquisa | 2 - 5 | Rt = R + n x R$ 1.080,00 | 14 | ||
Método Involutivo | |||||
AVA-05 | conjugado com o MCDDM, | ||||
6 - 10 | 15 | ||||
acima de 5.000m2 a até | |||||
45.000 m2. | |||||
n ≥ 11 | 16 | ||||
AVA-06 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO menor ou igual a R$ 2.000.000,00. | Laudo único | 1 | R$ 1.600,00 | 7 |
"n" imóveis com a mesma pesquisa | 2 < n ≤ 100 | Rt = R + R$ 50 x (n-1) + 200 x (P -1) | 7 + 1*(p-1) (sendo 1<=p<=5) |
100 < n ≤ 200 | Rt = R + R$ 4.950,00 + (n-100) x R$35,00 + 200 x (P - 1) | 7 + 1*(p-1) (sendo 1<=P<=5) | |||
n > 200 | Rt = R + R$ 8.450,00 + (n-200) x R$15,00 + 200 x (P-1) | 7 + 1*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | |||
AVA-07 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 2.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00. | Laudo único | 1 | R$ 1.800,00 | 8 |
"n" imóveis com "p" pesquisa(s) | 2 < n ≤ 100 | Rt = R + R$ 50 x (n-1) + 200 x (P -1) | 8 + 1*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | ||
100 < n ≤ 200 | Rt = R + R$ 4.950,00 + (n-100) x R$35,00 + 200 x (P - 1) | 8 + 1*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | |||
n > 200 | Rt = R + R$ 8.450,00 + (n-200) x R$15,00 + 200 x (P-1) | 8 + 1*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | |||
AVA-08 | - Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 25.000.000,00. | Laudo único | 1 | R$ 2.300,00 | 9 |
"n" imóveis com "p" pesquisa(s) | 2 < n ≤ 100 | Rt = R + R$ 50 x (n-1) + 200 x (P -1) | 9 + 1*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | ||
100 < n ≤ 200 | Rt = R + R$ 4.950,00 + (n-100) x R$35,00 + 200 x (P - 1) | 9 + 1*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | |||
n > 200 | Rt = R + R$ 8.450,00 + (n-200) x R$15,00 + 200 x (P-1) | 9 + 1*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | |||
AVA-09 | - Bens de grande porte com utilização de 2 ou mais métodos conjugados, com benfeitorias entre 5.000 m2 e até 30.000 m2. - Glebas com dimensões acima de 45.000 m2 até 180.000 m2. | Laudo único | 1 | R$ 6.300,00 | 14 |
AVA-10 | - Assistência Técnica Judicial - Elaboração de Quesitos e/ou Consultoria. | Relatório único | 1 | R$ 1.550,00 | 6 |
AVA-11 | - Glebas com dimensões acima de 180.000 m2. - Imóveis Urbanos com área construída acima de 60.000 m2. | Laudo único | 1 | R$ 9.000,00 | 15 |
AVA-12 | Máquinas e Equipamentos com valor total estimado pelo BANCO maior que R$ 25.000.000,00. | Laudo único | 1 | R$ 6.000,00 | 12 |
"n" imóveis com "p" pesquisa(s) | 2 < n ≤ 100 | Rt = R + R$ 50 x (n-1) + 200 x (P -1) | 12 + 2*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | ||
100 < n ≤ 200 | Rt = R + R$ 4.950,00 + (n-100) x R$35,00 + 200 x (P - 1) | 12 + 2*(p-1) (sendo 1<=p<=5) | |||
n > 200 | Rt = R + R$ 8.450,00 + (n-200) x R$15,00 + 200 x (P-1) | 12 + 2*(p-1) (sendo 1<=p<=5) |
a) A conjugação de métodos previstos no AVA-09, prevê a utilização do método evolutivo por análise detalhada do orçamento e não pelo CUB. Os serviços deverão ser enquadrados no AVA- 09, quando não for possível o enquadramento nos AVA´s mais simples e menor remuneração de honorários, conforme análise do Banco.
b) Avaliação de Imóveis Urbanos envolvendo 2 (dois) ou mais laudos vinculados a uma só Ordem de Serviço (OS) e a pesquisas de dados de mercado diferentes, em um mesmo município:
- O prazo para execução dos serviços com mais de uma pesquisa, corresponderá ao prazo tabelado para a 1ª (primeira) pesquisa, acrescido de 2 (dois) dias por pesquisa adicional, limitado a 21 (vinte e um) dias. A 1ª (primeira) pesquisa é a de maior prazo.
- A remuneração dos serviços corresponderá aos valores tabelados para cada tipo de atividade.
c) Avaliação de Imóveis Urbanos envolvendo 2 (dois) ou mais imóveis de mesma tipologia, que estejam localizados em um mesmo endereço ou endereços próximos (loteamentos, empreendimentos) e avaliados em um mesmo laudo de avaliação.
- Neste caso não haverá acréscimo nos prazos previstos nas tabelas seguintes.
- A remuneração dos serviços será calculada conforme a expressão a seguir.
R = Rt (1 + r x √ (n – 1))
Onde:
R = Remuneração dos serviços;
Rt = Remuneração tabelada para o tipo de imóvel;
R = 15% (quinze por cento);
n = Quantidade de imóveis avaliados no laudo.
d) Avaliações de Máquinas e Equipamentos (AVA - 06, AVA - 07, AVA – 08 e AVA - 12).
- Para os casos de lotes com mais de uma unidade, vinculados a uma mesma Ordem de Serviço (OS) e a um mesmo laudo, a remuneração dos serviços será calculada considerando o nº de máquinas/equipamentos (n) a serem avaliados.
Para n até 100
Rt = R + R$ 50 x (n-1) + 200 x (p -1)
Para n superior a 100 até 200
Rt = R + R$ 4.950,00 + (n-100) x R$35,00 + 200 x (p - 1)
Para n superior a 200
Rt = R + R$ 8.450,00 + (n-200) x R$15,00 + 200 x (p-1)
Onde:
Rt = Remuneração total dos serviços;
R = Remuneração tabelada;
n = Número de máquinas e equipamentos a serem avaliados;
p = Número de pesquisa diferentes, sendo 1≤ p ≤ 5.
e) O prazo para realização de Avaliações de Máquinas e Equipamentos (AVA - 06, AVA – 08 e AVA - 12), para os casos de lotes com mais de um tipo de Máquinas e Equipamentos, vinculados a uma mesma Ordem de Serviço (OS) e a um mesmo laudo, será calculado conforme a seguinte expressão:
Pr = Pt + 1*(p-1)
(sendo 1<=p<=5)
Onde:
Pt = Prazo total
P = Prazo tabelado para uma unidade;
p = Número de pesquisa diferentes, sendo 1≤ P ≤ 5.
Observação: O prazo máximo para realização de Avaliações de Máquinas e Equipamentos (AVA - 06, AVA – 07, AVA – 08 e AVA - 12), para os casos de lotes com mais de um tipo de Máquinas e Equipamentos, são de 20 (vinte) dias corridos.
6.6.2 Vistoria Frustrada em bens a serem avaliados ou em obras financiadas pelo BANCO.
Discriminação da Atividade | Remuneração dos Serviços | ||
VTFR | Vistoria em bens ou obras, com apresentação de relatório justificando o porquê da impossibilidade de execução do serviço conforme discriminado na Ordem de Serviço. | R$ 100,00 + despesas de deslocamento | 03 |
6.6.3 Verificação de Orçamento
Atividade | Especialidade | Código da Atividade | Faixa de Valor do Orçamento Objeto da Análise | Remuneração do Serviço (R$) | Prazo (dias úteis) |
Verificação de Orçamento Análise Expedita | Geral - Exceto Energia e Indústria | VOR-01 | < 10 milhões | 2.170,00 | 5 |
VOR-02 | ≥ 10 e < 50 milhões | 3.160,00 | 6 | ||
VOR-03 | ≥ 50 e < 100 milhões | 4.140,00 | 8 | ||
VOR-04 | ≥ 100 e < 200 milhões | 5.130,00 | 9 | ||
VOR-05 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 6.110,00 | 10 | ||
Energia - Hidrelétrica | VOR-06 | < 10 milhões | 2.540,00 | 5 | |
VOR-07 | ≥ 10 e < 50 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
VOR-08 | ≥ 50 e < 100 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-09 | ≥ 100 e < 200 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-10 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 7.170,00 | 10 | ||
Energia - Termelétrica e Bioenergia | VOR-11 | < 10 milhões | 2.540,00 | 5 | |
VOR-12 | ≥ 10 e < 50 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
VOR-13 | ≥ 50 e < 100 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-14 | ≥ 100 e < 200 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-15 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 7.170,00 | 10 | ||
Energia - Eólica e Fotovoltaica | VOR-16 | < 10 milhões | 2.540,00 | 5 | |
VOR-17 | ≥ 10 e < 50 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
VOR-18 | ≥ 50 e < 100 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-19 | ≥ 100 e < 200 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-20 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 7.170,00 | 10 | ||
Energia - Linha de Transmissão | VOR-21 | < 10 milhões | 2.540,00 | 5 | |
VOR-22 | ≥ 10 e < 50 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
VOR-23 | ≥ 50 e < 100 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-24 | ≥ 100 e < 200 | 6.010,00 | 9 |
milhões | |||||
VOR-25 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 7.170,00 | 10 | ||
Indústria - Siderurgia, Química, Mineração e Petróleo e Gás | VOR-26 | < 10 milhões | 2.540,00 | 5 | |
VOR-27 | ≥ 10 e < 50 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
VOR-28 | ≥ 50 e < 100 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-29 | ≥ 100 e < 200 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-30 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 7.170,00 | 10 | ||
Verificação de Orçamento Análise Estimada | Geral - Exceto Energia e Indústria | VOR-31 | < 10 milhões | 3.160,00 | 6 |
VOR-32 | ≥ 10 e < 50 milhões | 4.140,00 | 8 | ||
VOR-33 | ≥ 50 e < 100 milhões | 5.130,00 | 9 | ||
VOR-34 | ≥ 100 e < 200 milhões | 6.110,00 | 10 | ||
VOR-35 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 7.100,00 | 11 | ||
Energia - Hidrelétrica | VOR-36 | < 10 milhões | 3.700,00 | 6 | |
VOR-37 | ≥ 10 e < 50 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-38 | ≥ 50 e < 100 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-39 | ≥ 100 e < 200 milhões | 7.170,00 | 10 | ||
VOR-40 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 8.320,00 | 11 | ||
Energia - Termelétrica e Bioenergia | VOR-41 | < 10 milhões | 2.540,00 | 5 | |
VOR-42 | ≥ 10 e < 50 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
VOR-43 | ≥ 50 e < 100 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-44 | ≥ 100 e < 200 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-45 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 7.170,00 | 10 | ||
Energia - Eólica e Fotovoltaica | VOR-46 | < 10 milhões | 3.700,00 | 6 | |
VOR-47 | ≥ 10 e < 50 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-48 | ≥ 50 e < 100 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-49 | ≥ 100 e < 200 milhões | 7.170,00 | 10 | ||
VOR-50 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 8.320,00 | 11 | ||
Energia - Linha de Transmissão | VOR-51 | < 10 milhões | 3.700,00 | 6 | |
VOR-52 | ≥ 10 e < 50 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-53 | ≥ 50 e < 100 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-54 | ≥ 100 e < 200 milhões | 7.170,00 | 10 | ||
VOR-55 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 8.320,00 | 11 | ||
Indústria - Siderurgia, Química, Mineração e Petróleo e Gás | VOR-56 | < 10 milhões | 3.700,00 | 6 | |
VOR-57 | ≥ 10 e < 50 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-58 | ≥ 50 e < 100 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-59 | ≥ 100 e < 200 milhões | 7.170,00 | 10 | ||
VOR-60 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 8.320,00 | 11 | ||
Verificação de Orçamento Análise Detalhada | Geral - Exceto Energia e Indústria | VOR-61 | < 10 milhões | 5.330,00 | 9 |
VOR-62 | ≥ 10 e < 50 milhões | 6.310,00 | 10 | ||
VOR-63 | ≥ 50 e < 100 milhões | 7.300,00 | 12 | ||
VOR-64 | ≥ 100 e < 200 milhões | 8.280,00 | 13 | ||
VOR-65 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 9.270,00 | 14 |
Energia - Hidrelétrica | VOR-66 | < 10 milhões | 6.240,00 | 9 | |
VOR-67 | ≥ 10 e < 50 milhões | 7.400,00 | 10 | ||
VOR-68 | ≥ 50 e < 100 milhões | 8.560,00 | 12 | ||
VOR-69 | ≥ 100 e < 200 milhões | 9.710,00 | 13 | ||
VOR-70 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 10.870,00 | 14 | ||
Energia - Termelétrica e Bioenergia | VOR-71 | < 10 milhões | 2.540,00 | 5 | |
VOR-72 | ≥ 10 e < 50 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
VOR-73 | ≥ 50 e < 100 milhões | 4.860,00 | 8 | ||
VOR-74 | ≥ 100 e < 200 milhões | 6.010,00 | 9 | ||
VOR-75 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 7.170,00 | 10 | ||
Energia - Eólica e Fotovoltaica | VOR-76 | < 10 milhões | 6.240,00 | 9 | |
VOR-77 | ≥ 10 e < 50 milhões | 7.400,00 | 10 | ||
VOR-78 | ≥ 50 e < 100 milhões | 8.560,00 | 12 | ||
VOR-79 | ≥ 100 e < 200 milhões | 9.710,00 | 13 | ||
VOR-80 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 10.870,00 | 14 | ||
Energia - Linha de Transmissão | VOR-81 | < 10 milhões | 6.240,00 | 9 | |
VOR-82 | ≥ 10 e < 50 milhões | 7.400,00 | 10 | ||
VOR-83 | ≥ 50 e < 100 milhões | 8.560,00 | 12 | ||
VOR-84 | ≥ 100 e < 200 milhões | 9.710,00 | 13 | ||
VOR-85 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 10.870,00 | 14 | ||
Indústria - Siderurgia, Química, Mineração e Petróleo e Gás | VOR-86 | < 10 milhões | 6.240,00 | 9 | |
VOR-87 | ≥ 10 e < 50 milhões | 7.400,00 | 10 | ||
VOR-88 | ≥ 50 e < 100 milhões | 8.560,00 | 12 | ||
VOR-89 | ≥ 100 e < 200 milhões | 9.710,00 | 13 | ||
VOR-90 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 10.870,00 | 14 |
6.6.4 Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento
Atividade | Especialidade | Código da Atividade | Faixa de Valor do Orçamento Objeto da Análise | Remuneração do Serviço (R$) | Prazo (dias úteis) |
Geral | VST-01 | < 10 milhões | 1.970,00 | 5 | |
VST-02 | ≥ 10 e < 50 milhões | 2.370,00 | 5 | ||
(Exceto | VST-03 | ≥ 50 e < 100 milhões | 2.760,00 | 6 | |
VST-04 | ≥ 100 e < 200 milhões | 3.160,00 | 6 | ||
Energia e Indústria) | |||||
VST-05 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 3.550,00 | 7 | ||
VST-06 | < 10 milhões | 2.310,00 | 5 | ||
Vistoria | Energia | VST-07 | ≥ 10 e < 50 milhões | 2.770,00 | 5 |
VST-08 | ≥ 50 e < 100 milhões | 3.240,00 | 6 | ||
Hidrelétrica | |||||
VST-09 | ≥ 100 e < 200 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
VST-10 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 | 4.160,00 | 7 | ||
bilhão | |||||
Energia | VST-11 | < 10 milhões | 2.310,00 | 5 | |
VST-12 | ≥ 10 e < 50 milhões | 2.770,00 | 5 | ||
Termelétrica e | |||||
VST-13 | ≥ 50 e < 100 milhões | 3.240,00 | 6 | ||
Bioenergia | |||||
VST-14 | ≥ 100 e < 200 milhões | 3.700,00 | 6 |
VST-15 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 | 4.160,00 | 7 | ||
bilhão | |||||
VST-16 | < 10 milhões | 2.310,00 | 5 | ||
Energia | VST-17 | ≥ 10 e < 50 milhões | 2.770,00 | 5 | |
VST-18 | ≥ 50 e < 100 milhões | 3.240,00 | 6 | ||
Eólica e | |||||
VST-19 | ≥ 100 e < 200 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
Fotovoltaica | |||||
VST-20 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 | 4.160,00 | 7 | ||
bilhão | |||||
VST-21 | < 10 milhões | 2.310,00 | 5 | ||
Energia | VST-22 | ≥ 10 e < 50 milhões | 2.770,00 | 5 | |
VST-23 | ≥ 50 e < 100 milhões | 3.240,00 | 6 | ||
Linha de | |||||
VST-24 | ≥ 100 e < 200 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
Transmissão | |||||
VST-25 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 | 4.160,00 | 7 | ||
bilhão | |||||
Indústria | VST-26 | < 10 milhões | 2.310,00 | 5 | |
VST-27 | ≥ 10 e < 50 milhões | 2.770,00 | 0 | ||
Xxxxxxxxxx, | |||||
XXX-00 | ≥ 50 e < 100 milhões | 3.240,00 | 6 | ||
Química, | |||||
VST-29 | ≥ 100 e < 200 milhões | 3.700,00 | 6 | ||
Mineração e Petróleo e Gás | |||||
VST-30 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 bilhão | 4.160,00 | 7 | ||
VNV-31 | < 10 milhões | 2.340,00 | 5 | ||
Indústria | VNV-32 | ≥ 10 e < 50 milhões | 2.810,00 | 5 | |
VNV-33 | ≥ 50 e < 100 milhões | 3.270,00 | 6 | ||
Naval e | |||||
VNV-34 | ≥ 100 e < 200 milhões | 3.740,00 | 6 | ||
Estaleiros | |||||
VNV-35 | ≥ 200 milhões e ≤ 1 | 4.210,00 | 7 | ||
bilhão |
7. Para os casos em que comprovadamente, houver atrasos na entrega do laudo/relatório causados por fatores externos que fogem ao controle do terceirizado, os prazos poderão ser repactuados, conforme análise e aprovação do Banco, considerando o período de atraso.
8. Os eventos que envolverem deslocamento especial, poderão ter prazos especiais, flexibilização dos prazos, que serão definidos pelo Banco e acordados com à CONTRATADA, conforme o caso, e de acordo com as definições do Documento nº 03.
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO - REMUNERAÇÃO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO E HOSPEDAGEM
1. Para efeito de cálculo de distâncias e para atender o Critério de Distribuição dos Serviços (Documento nº 04), a empresa PARTICIPANTE deverá informar a (s) Microrregião (ões) onde está a sua Sede e onde possui base (s).
2. Conceitos referentes ao cálculo das remunerações de despesas, para fins do presente edital:
• Base da empresa: município (s) onde a empresa possui filiais, com mão de obra técnica para prestação do (s) serviço (s).
• Classe de Deslocamento: classificação dos intervalos das distâncias percorrida entre o polo da microrregião da sede/base da empresa habilitada e o polo da microrregião onde está situado o objeto da vistoria.
• Deslocamentos Especiais: deslocamentos em que o objeto da vistoria está situado em regiões de difícil acesso, considerando a distância ao (s) Polo (s) da (s) Microrregiões com empresa (s) habilitada (s), o acesso por transportes convencionais ou por limitações causadas por fatores externos. Também se enquadram neste tipo de deslocamento, aqueles que visam atender aos serviços emergenciais.
• Despesa de Deslocamento (R$): remuneração de deslocamento, estabelecida com base no intervalo de distância percorrido entre o polo da microrregião da sede/base da empresa habilitada e o polo da microrregião onde está situado o objeto da vistoria.
• Intervalo de Distância entre Polos (km): faixa de valores das distâncias entre o Polo da Microrregião onde está situado o objeto da vistoria e o Polo da Microrregião onde se encontra empresa habilitada para o serviço.
• Macrorregião: região composta por uma microrregião ou conjunto de microrregiões de uma unidade federativa.
• Microrregião: região composta por um município ou conjunto de municípios.
• Polo: sede das microrregiões.
• Sede da empresa: município onde está situado a Matriz da empresa, com mão de obra técnica para a prestação do (s) serviço (s).
3. Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração de deslocamento e hospedagem:
3.1 Remuneração de Deslocamento
3.1.1. Deslocamentos, em que o objeto da vistoria está localizado na mesma Microrregião onde a empresa habilitada possui sede/base, não será devida a remuneração de despesas.
3.1.2. Objeto da vistoria localizado em Microrregião diferente da empresa habilitada possui sede/base:
a) Apurada a distância, entre o polo da microrregião da sede/base da empresa habilitada e o polo da microrregião onde está situado o objeto da vistoria, a mesma será enquadrada nos intervalos de distância, conforme tabela abaixo, para determinação da despesa de deslocamento a remunerar.
Classe de Deslocamento | Intervalo de Distância entre Polos | Despesa de Deslocamento |
1 | 1 a 100 km | R$ 120,00 |
2 | 101 a 200 km | R$ 360,00 |
3 | 201 a 300 km | R$ 600,00 |
4 | 301 a 400 km | R$ 840,00 |
5 | 401 a 500 km | R$ 1.080,00 |
6 | 501 a 600 km | R$ 1.320,00 |
7 | 601 a 700 km | R$ 1.560,00 |
8 | 701 a 800 km | R$ 1.800,00 |
9 | 801 a 900 km | R$ 2.040,00 |
10 | 901 a 1000 km | R$ 2.280,00 |
11 | 1001 a 1100 km | R$ 2.520,00 |
12 | 1101 a 1200 km | R$ 2.760,00 |
13 | > 1201 km | R$ 3.000,00 |
3.1.3. O parâmetro de distâncias a ser adotado entre os Polos será obtido utilizando-se o site xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx, ou outro similar, utilizado a critério do BANCO.
3.1.4. A remuneração de despesa de Deslocamento está limitada a R$ 3.000,00.
3.1.5. Serão considerados deslocamentos especiais (Classe de deslocamento 14) aqueles para municípios com precariedade, inexistência ou sazonalidade da trafegabilidade das estradas, pertencentes às microrregiões dos estados do Amazonas, Roraima, Amapá e às macrorregiões do Baixo Amazonas e Marajó, no Pará, bem como deslocamentos de outras microrregiões do Brasil com destino a estas microrregiões. A remuneração da despesa de deslocamento para estes casos será calculada com base nos custos de deslocamento aéreo e / ou fluvial, a critério do Banco, e com prévia negociação entre as partes
3.2. Remuneração de Hospedagem
3.2.1.Para efeito do cálculo da remuneração de hospedagem será considerada o número de diárias, definido a partir do número de bens a vistoriar e da faixa de distância entre o Polo da microrregião da sede/base da empresa habilitada e o polo da microrregião onde está situado o objeto da vistoria, conforme tabelas abaixo:
Número de diárias | |||
Nº de bens avaliados | Deslocamento (Km) (dobro da distância) | ||
<200 | ≥200 e < 800 | ≥800 e <1600 | |
1 a 2 | 0 | 2 | 3 |
3 a 5 | 1 | 3 | 4 |
> 5 | 2 | 4 | 5 |
3.2.1.1. A remuneração de despesas de hospedagem para fins Avaliação de Bens Móveis, Máquinas, Equipamentos e Imóveis Urbanos fica limitada a 5 (cinco) diárias.
3.2.3. Verificação de Orçamento e Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento.
Faixa de Valor do Orçamento Objeto da Análise | Deslocamento (km) (dobro da distância) | |||||
< 200 | ≥200 e < 500 | ≥ 500 e <800 | ≥ 800 e < 1200 | ≥ 1200 e < 1500 | ≥ 1500 | |
< 50 milhões | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 |
≥ 50 milhões e ≤ 1 bilhão | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 |
3.2.2.1. A remuneração de despesas de hospedagem para fins de Verificação de Orçamento e Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento fica limitada ao máximo de 3 (três) diárias.
3.3. Cálculo de Despesa de Hospedagem
Despesa de Hospedagem = Quantidade de diárias x R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por diária.
3.4. Para os casos em que o deslocamento por xxx xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx xxx xx xxxxxx) comprovadamente importar em custo superior ao deslocamento aéreo, a remuneração de despesas com deslocamento poderá ser realizada considerando o custo aéreo, com base em consultas em sites de busca de passagens, no dia da emissão da OS, com prévia negociação entre as partes e aprovação pelo Banco.
3.4.1 Caso não haja voos ou aeroportos para deslocamento entre o Polo de localização do bem e o Polo de credenciamento, e o custo com deslocamento aéreo para o aeroporto mais próximo fique comprovadamente menor que o deslocamento terrestre, será acrescido o valor de R$ 200,00 à remuneração para despesas de deslocamento complementar.
3.5. O deslocamento, por conveniência do Banco, poderá ser suprido por este ou pelas suas subsidiárias.
3.6. Casos excepcionais, que envolvam deslocamentos especiais, inexistência de estradas e nos deslocamentos com destino às macrorregiões do estado do Amazonas, Roraima, Amapá, Baixo Amazonas (Pará) e Marajó (Pará), ou quando os custos com deslocamento e hospedagem forem comprovadamente superiores aos limites estabelecidos neste Edital, em razão de fatores externos, a critério do Banco e com prévia negociação entre as partes, a remuneração das despesas poderá extrapolar as definidas nas tabelas acima.
3.7. A remuneração total das despesas com deslocamento e hospedagem fica limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por Ordem de Serviço, ressalvado o disposto no item 3.1.5.
3.8 Para os casos em que comprovadamente, houver atrasos na entrega do laudo/relatório causados por fatores externos que fogem ao controle do terceirizado, os prazos poderão ser repactuados, conforme análise e aprovação do Banco, considerando o período de atraso.
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência do BANCO, na seguinte ordem dos critérios abaixo, para todos os serviços:
1.1 Menor soma dos custos de remuneração das despesas de deslocamento, observando como critério desempate entre as empresas:
1.1.1 Último trabalho solicitado pelo BANCO entre as empresas com sede ou base na microrregião do bem avaliando, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS deste último trabalho;
1.1.2 Último trabalho solicitado pelo BANCO entre as empresas com área de atuação na macrorregião do bem avaliando, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS;
1.1.3 Último trabalho solicitado pelo BANCO entre todas empresas credenciadas no país, independente da área de atuação da empresa, sendo o critério desempate, a data mais antiga da solicitação da OS;
1.2 Sorteio, em caso de empate dos itens 1.1.1, 1.1.2 ou 1.1.3.
2. A CONTRATADA poderá ser acionada para até 3 (três) Ordens de Serviço simultaneamente.
3. A indicação de assistente técnico não configura acionamento de serviço;
4. A distribuição de novos serviços fica condicionada à conclusão do trabalho pela CONTRATADA.
5. O serviço será considerado concluído pela empresa apenas quando entregue e aceito pelo BANCO, após as correções necessárias.
6. A PARTICIPANTE deverá indicar nas Minutas de Requerimento de Credenciamento (Anexos II e III do Edital), as atividades de interesse para prestação de serviços.
7. As atividades técnicas indicadas para Credenciamento deverão ser compatíveis com a capacidade técnica da empresa PARTICIPANTE, nos termos do edital.
8. Mediante acordo entre o BANCO e a empresa contratada, poderá ser revisto as áreas de atuação, atividades técnicas e as Macrorregiões de atuação da empresa.
9. A PARTICIPANTE ao informar a microrregião (ões) onde está (ão) localizada (s) a sua sede e a (s) base (s) de sua empresa, aceita realizar serviços em todas as macrorregiões desta (s) UF.
10. Além das macrorregiões que compõem a UF, onde possui Sede e Base (s), a empresa PARTICIPANTE poderá escolher quantas macrorregiões forem de seu interesse para prestação do serviço, dentre os abaixo relacionados. Neste caso, compromete-se a executar serviços em qualquer um dos municípios integrantes dessa Macrorregião, exceto para aqueles nos quais existam impedimentos de ordem ética ou legal.
REGIÃO | UF | CÓD.MACRO | MACRORREGIÃO |
Norte | RO | 1100 | Rondônia |
AC | 1200 | Acre | |
AM | 1301 | Norte AM | |
1302 | Sudoeste AM | ||
1303 | Xxxxxx XX | ||
0000 | Xxx XX | ||
0000 | Xxxxxxx AM |
RR | 1400 | Roraima | |
PA | 1501 | Baixo Amazonas PA | |
1502 | Marajó | ||
1503 | Belém | ||
1504 | Nordeste PA | ||
1505 | Sudoeste PA | ||
1506 | Sudeste PA | ||
AP | 1600 | Amapá | |
TO | 1701 | Norte TO | |
1702 | Centro TO | ||
1703 | Sul TO | ||
Nordeste | MA | 2101 | Norte MA |
2102 | Oeste MA | ||
2103 | Centro MA | ||
2104 | Leste MA | ||
2105 | Sul MA | ||
PI | 2201 | Norte PI | |
2202 | Centro-Norte PI | ||
2203 | Sudoeste PI | ||
2204 | Sudeste PI | ||
CE | 2301 | Noroeste CE | |
2302 | Norte CE | ||
2303 | Fortaleza | ||
2304 | Sertões CE | ||
2305 | Jaguaribe | ||
2306 | Centro-Sul CE | ||
2307 | Sul CE | ||
RN | 2400 | Rio Grande do Norte | |
PB | 2500 | Paraíba | |
PE | 2600 | Leste PE |
2601 | Sertão PE | ||
AL | 2700 | Alagoas | |
SE | 2800 | Sergipe | |
BA | 2901 | Ext. Oeste BA | |
2902 | Xxxx xx Xxx Xxxxxxxxx | ||
0000 | Xxxxxx Xxxxx XX | ||
2904 | Nordeste BA | ||
2905 | Salvador | ||
2906 | Xxxxxx Xxx XX | ||
0000 | Xxx XX | ||
Sudeste | MG | 3101 | Noroeste MG |
3102 | Norte MG | ||
3103 | Jequitinhonha | ||
3104 | Vale do Mucuri | ||
3105 | Triângulo | ||
3106 | Central MG | ||
3107 | B.Horizonte | ||
3108 | Vale do Rio Doce | ||
3109 | Oeste MG | ||
3110 | Sul MG | ||
3111 | Campo Vertentes | ||
3112 | Xxxx xx Xxxx | ||
XX | 0000 | Xxxxxxxx Xxxxx | |
XX | 3300 | Rio de Janeiro | |
SP | 3501 | São José do Rio Preto | |
3502 | Ribeirão Preto | ||
3503 | Araçatuba | ||
3504 | Xxxxx | ||
0000 | Xxxxxxxxxx |
3506 | Piracicaba | ||
3507 | Campinas | ||
3508 | Presidente Xxxxxxxx | ||
3509 | Marília | ||
3510 | Assis | ||
3511 | Itapetininga | ||
3512 | Macrorregião Metropolitana de SP | ||
3513 | Vale Paraíba SP | ||
3514 | Litoral Sul SP | ||
3515 | São Paulo | ||
Sul | PR | 4101 | Noroeste PR |
4102 | Centro Ocidental PR | ||
4103 | N.Central PR | ||
4104 | N.Pioneiro PR | ||
4105 | Centro Oriental PR | ||
4106 | Oeste PR | ||
4107 | Sudoeste PR | ||
4108 | Centro-Sul PR | ||
4109 | Sudeste PR | ||
4110 | Curitiba | ||
SC | 4201 | Oeste SC | |
4202 | Xxxxx XX | ||
0000 | Xxxxxxx | ||
0000 | Xxxx xx Xxxxxx | ||
4205 | Florianópolis | ||
4206 | Sul SC | ||
RS | 4301 | Noroeste RS | |
4302 | Nordeste RS | ||
4303 | Centro Ocidental RS | ||
4304 | Centro Oriental RS |
4305 | Porto Alegre | ||
4306 | Sudoeste RS | ||
4307 | Sudeste RS | ||
Centro Oeste | MS | 5001 | Pantanais MS |
5002 | Centro Norte MS | ||
5003 | Leste MS | ||
5004 | Sudoeste MS | ||
MT | 5101 | Noroeste MT | |
5102 | Extremo Norte MT | ||
5103 | Norte MT | ||
5104 | Parecis | ||
5105 | Arinos | ||
5106 | Alto Teles Pires | ||
5107 | Centro-Norte MT | ||
5108 | Paranatinga | ||
5109 | Norte Araguaia | ||
5110 | Canarana | ||
5111 | Médio Araguaia | ||
5112 | Alto Guaporé | ||
5113 | Tangará | ||
5114 | Jauru | ||
5115 | Alto Paraguai | ||
5116 | Rosário | ||
5117 | Cuiabá | ||
5118 | Alto Pantanal | ||
5119 | Primavera | ||
5120 | Tesouro | ||
5121 | Sudeste MT | ||
5122 | Alto Araguaia | ||
GO | 5201 | Noroeste GO |
5202 | Norte GO | ||
5203 | Centro GO | ||
5204 | Leste GO | ||
5205 | Sul GO | ||
5206 | Sudeste GO | ||
XX | 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
11. O PARTICIPANTE consente ser consultado para prestar serviços em quaisquer microrregiões do país, que não façam parte das UF (s) ou das macrorregiões credenciadas, para possível acionamento ao amparo do presente edital.
11.1 A recusa formal da Ordem de Serviço (OS) pela contratada, para prestação de serviços em microrregiões não abrangidas pela (s) UF (s) ou pela (s) macrorregião (ões) credenciada (s), não implicará em qualquer penalização à PARTICIPANTE
12. Para o serviço de avaliação técnica de um mesmo imóvel para a finalidade de “Taxa de Ocupação Funcional”, em que é necessário realizar pesquisa para “Valor de Mercado Compra e Venda” e “Valor de Mercado de Locação”, excepcionalmente, poderá ser acionado em uma mesma Ordem de Serviço (OS), apesar de serem duas pesquisas distintas.
13. Os serviços de Verificação de Orçamento (VOR) e Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento (VST e VNAV) serão distribuídos em lotes, sendo que cada lote será composto pela Verificação de Orçamento, quando houver ou quando ainda não tiver sido realizada, e por todas as Vistorias e Acompanhamentos do respectivo empreendimento.
13.1. Em caso de suspensão temporária (sanções administrativas) – conforme previsto nas cláusulas contratuais e recusa de ordem de serviço – o BANCO realizará nova classificação para o (s) lote (s) que esteja (m) sendo conduzido (s) pela CONTRATADA, que perderá definitivamente o direito de execução do (s) serviço (s) desse (s) lote (s).
13.2 em caso de afastamento temporário (férias, licença saúde, etc.), o BANCO poderá, neste período, realizar nova classificação para o (s) serviço (s) de Vistoria e Acompanhamento de Empreendimento do (s) lote (s) conduzido (s) por esta empresa. Ao retornar do afastamento a CONTRATADA readquire o direito de execução do (s) serviço (s) desse (s) lote (s).
14. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas, observados os critérios mencionados no item 1, obedecendo às especificidades de cada pedido, cabendo ao BANCO, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços.
15. O BANCO, excepcionalmente e justificadamente, poderá alterar a ordem de distribuição de determinado serviço.
16. A convocação de uma das empresas CONTRATADAS para prestação dos serviços será efetuada por meio da Ordem de Serviço (OS), observados os critérios mencionados no item 1 e os termos a seguir:
16.1. Acionamento do Serviço – A convocação da contratada para prestação do serviço será efetuada por meio de Ordem de Serviço (OS) (Documento nº 06) e documentação pertinente, enviados à CONTRATADA, via correio eletrônico, com o (s) respectivo (s) número (s) do (s) laudo
(s) /relatório (s) técnico (s).
16.2. Em caso de recusa do serviço, a CONTRATADA deverá informar justificativa aceita pelo BANCO, até as 12h (horário de Brasília) do dia útil seguinte ao da convocação. Caso a CONTRATADA não se manifeste no prazo estipulado, considerar-se-á o serviço como aceito.
16.3. A recusa formal da Ordem de Serviço (OS) pela contratada ao BANCO, para prestação de serviços nas microrregiões pertencentes a (s) UF (s) ou a (s) macrorregião (ões) indicada (s) para a prestação de serviços, implicará:
16.3.1. no cancelamento da Ordem de Serviço, conforme Ordem de Cancelamento de Serviço (OC) (Documento nº 07);
16.3.2. no afastamento automático total da empresa por 7 dias corridos, contados a partir da data de recusa;
16.3.3. na inclusão da empresa no final das filas de distribuição dos serviços por microrregião e macrorregião;
16.3.4. será realizada nova classificação para o serviço recusado, observados os critérios de distribuição, constantes no item 1.
17. O BANCO reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento por meio de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento.
18. A contagem do prazo para execução dos serviços terá início a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao envio da Ordem de Serviço (OS), inclusive.
19. A CONTRATADA poderá solicitar formalmente ao BANCO, a qualquer momento, seu afastamento temporário da distribuição dos serviços, desde que por tempo determinado, informando na solicitação o motivo e o período de afastamento. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos do início do afastamento, sendo o período mínimo de afastamento de 7 (sete) dias corridos.
19.1. A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido demandados.
19.2. A solicitação de afastamento será obrigatória quando a CONTRATADA estiver com um único profissional habilitado em determinada atividade ou microrregião impossibilitado para prestação de serviço;
19.3. Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo BANCO em determinada atividade ou microrregião estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
19.4. O afastamento temporário deverá ser solicitado para todas as macrorregiões credenciadas, se for o caso.
20. Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço em dias úteis, estão estipulados no Documento nº 02.
21. Os trabalhos deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas e um arquivo digital, com visto em todas as páginas e assinatura no documento (incluindo todas as memórias de cálculo em arquivos editáveis, sem bloqueios e sem senhas) com respectiva ART/RRT, atendendo aos modelos disponibilizados pelo BANCO, sem prejuízo das normas ABNT NBR em suas versões mais atualizadas. Uma mídia com os arquivos digitais, em DVD deverá ser fornecida, quando solicitado pelo Banco.
21.1 Arquivo digital via e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
21.2 Arquivos impressos e CD/DVD: BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP Centro Serviços Avaliações – São Paulo (SP).
Endereço: Rua Quinze de Novembro nº 111, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Centro. CEP: 01013-001 - São Paulo (SP).
Horário: 09h às 18h.
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. Os desvios na entrega dos serviços objeto deste Edital, conforme prazos estabelecidos no Documento nº 02 e definidos pela Ordem de Serviço serão aferidos na forma de Acordo de Nível de Serviço (ANS), conforme indicador detalhado abaixo:
Indicador - Prazo de atendimento dos serviços, conforme estabelecido na Ordem de Serviço (OS). | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere às demandas do Banco. |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviço (OS). |
Pelo sistema de solicitação dos serviços e pelo Centro de Engenharia de Avaliações do Banco | |
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Atraso = Prazo de entrega - Prazo definido no Documento nº 02. |
Início de Vigência | Data de envio da Ordem de Serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | ANS 1 = % faixa de ajuste x Valor total da OS Sem Atraso – 100% do valor total da OS Atraso de 1 dia – 95% do valor total da OS Atraso de 2 a 3 dias – 90% do valor total da OS Atraso de 4 dias ou mais – 85% do valor total da OS |
Observações | As datas para apuração do indicador serão a data da Ordem de serviço em D+1 e a data de envio do laudo digital pela CONTRATADA. |
2. Os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço serão aferidos por meio do acompanhamento do Nº de devoluções do laudo/relatório para que a CONTRATADA realize ajustes/correções, para adequar os trabalhos as Normas Técnicas da ABNT, as definições do Banco estabelecidas na Ordem de Serviço (OS) e as especificidades do evento verificado na vistoria in loco. Esta apuração será realizada conforme abaixo:
Indicador – Conformidade dos serviços prestados por trabalho aprovado pelo Banco. | ||||||||
Item | Descrição | |||||||
Finalidade | Garantir a qualidade dos trabalhos contratados e um atendimento célere às demandas do Banco. | |||||||
Meta a cumprir | Trabalhos entregues ajustes/correções. | sem | a | necessidade | de | devolução | para | realizar |
Instrumento de medição | Análise do Centro de Avaliações do Banco. | |||||||
Normas Técnicas e instruções do Banco definidas na Ordem de Serviço (OS). | ||||||||
Periodicidade | Diária |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Apuração por meio dos Roteiros de Conferência de Laudos, Roteiros de Conferência dos Relatórios de Verificação de Orçamento e de Vistoria de Empreendimentos. |
Início de Vigência | Data de envio do laudo digital pela CONTRATADA. |
ANS 2 = % faixa de ajuste x Valor total da OS | |
Faixas de ajuste no | Até 1 devolução para correção – 100% do valor total da OS |
pagamento | Nº de devoluções de 2 a 3 – 95% do valor total da OS |
Nº de devoluções de 4 a 5 – 90% do valor total da OS | |
Observações | As justificativas das devoluções serão encaminhadas à CONTRATADA por meio digital para o e-mail cadastrado, considerando o prazo de D+2 a D+3, a depender do serviço, considerando a data de envio do laudo digital. |
3. Os desvios na entrega das OS implicarão no ajuste do pagamento, conforme fórmula abaixo:
Valor Total a pagar = (ANS 1 + ANS 2) / 2
4. A performance da CONTRATADA na prestação de serviços será aferida durante o período de 12 meses do início do contrato, após o qual será atribuída pontuação zero.
5. Essa pontuação é a referência para exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição dos serviços.
6. Serão utilizados os seguintes índices de níveis de serviços:
Recusa para | Pontos | ||
execução de uma | |||
Ordem de Serviço | |||
-15 | |||
(OS) | |||
Pontos | |||
Cumprimento de prazos por trabalho aprovado pelo BANCO | Atraso até 20% do prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Atraso de 20% a 40% do prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Atraso de mais de 40% (quarenta por cento) do prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) |
-5 | -10 | -15 |
Inexecução de uma Ordem de Serviço (OS) | Pontos |
-30 |
Pontuação Acumulada:
5.1 Igual a -60 (menos sessenta pontos negativos) - implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 30 (trinta) dias.
5.2 Igual a -120 (menos cento e vinte pontos negativos) – implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 60 (sessenta) dias.
DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS (OS)
AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO: ___________
EDITAL: _
CONTRATO: _
LAUDO:
1. SERVIÇO:
2. VALOR TOTAL DA ORDEM DE SERVIÇO:
Honorários: R$ ( )
Deslocamento: R$:......... ( )
Hospedagem: R$:......... ( )
Valor Total: R$:......... ( )
3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) dias úteis (data da entrega).
Nome: CNPJ:
Telefone: Celular: E-mail:
Representante(s) legal(is) cadastrado(s):
Nome: CPF:
Representante(s) técnico(s) cadastrado(s) na(s) microrregião(ões) e para a(s) atividade(s) desta Ordem de Serviço:
Nome: Formação: Núm. CREA/CAU:
5.1. OBJETIVO(S) DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES):
5.2. FINALIDADE DO(S) LAUDO(S):
5.4. DADOS DO(S) IMÓVEL(EIS)/EMPREENDIMENTO(S)
Endereço: Núm.:
Complemento: Bairro:
Cidade/UF: CEP:
Tipo do Bem: Núm. da Matrícula:
Área do Terreno: Área Construída:
5.5. PROPRIETÁRIO/PROPONENTE(S)/CLIENTE(S)
Nome: CPF/CNPJ:
5.6. CONTATO(S) PARA VISTORIA(S):
Nome: Telefone: Celular:
Os serviços deverão ser entregues no CESUP – Centro Serviços Avaliações
Nome: Telefone: E-mail:
Em caso de recusa do serviço, a CONTRATADA deverá informar justificativa aceita pelo BANCO, até às 12h (horário de Brasília) do dia ...../...../ Caso a CONTRATADA não se manifeste no prazo estipulado,
considerar-se-á o serviço como aceito.
RECUSADO EM / / .
Justificativa:
(identificação e assinatura de prestador de serviço) (local e data)
DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO - MINUTA DE CANCELAMENTO DE ORDEM DE SERVIÇOS (OS)
AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO CANCELADA: ___________
EDITAL: _
CONTRATO: _
LAUDO:
1. SERVIÇO:
2. VALOR TOTAL DA ORDEM DE SERVIÇO:
Honorários: R$ ( )
Deslocamento: R$:......... ( )
Hospedagem: R$:......... ( )
Valor Total: R$:......... ( )
Nome: CNPJ:
Telefone: Celular: E-mail:
Representante(s) legal(is) cadastrado(s):
Nome: CPF:
Representante(s) técnico(s) cadastrado(s) na(s) microrregião(ões) e para a(s) atividade(s) desta Ordem de Serviço:
Nome: Formação: Núm. CREA/CAU:
4.1. DADOS DO(S) IMÓVEL(EIS)/EMPREENDIMENTO(S)
Endereço: Núm.:
Complemento: Bairro:
Cidade/UF: CEP:
4.2. PROPRIETÁRIO/PROPONENTE(S)/CLIENTE(S)
Nome: CPF/CNPJ:
Nome: Telefone: E-mail:
(local e data)
DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
Eu, _ _ , portador do documento de identidade nº __, expedido pela
_ , CPF nº , pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho
_ _, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não as divulgar ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (xxx.xx.xxx.xx/xxx).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho. Local e Data
Empresa
Identificação do contrato de trabalho -
Nome: _ _
CPF: _ RG:
Assinatura: _ _
Assinatura do Usuário
Autorizado por: _
Preposto da empresa prestadora do serviço Cargo
DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO
A (razão social da empresa contratada),
inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o
Sr. _, portador da Carteira de Identidade nº _
e do CPF nº (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no
âmbito deste contrato, declaram e se comprometem a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013, art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I - Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de:
a) Ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992;
b) Atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011; e
c) Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
III - Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
LOCAL E DATA
_ CONTRATADA
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
DOCUMENTO Nº 10 DO CONTRATO - MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou | |||
impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua área ordinária, tais como fatos do | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
príncipe. |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
ANEXO XIII - MINUTA DE TERMO DE DISTRATO
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 2018/03214(7421) CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E A EMPRESA .........
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), por intermédio da(o) DISEC/GECOP/ ........ ou DISEC/CESUP , inscrito no
CNPJ sob o nº ...................., neste ato representado pelo(s) seu(s) administrador(es), ao final qualificado(s), doravante denominado simplesmente BANCO, e de outro lado, (RAZÃO SOCIAL),
inscrita no CNPJ sob o n.º ................. estabelecida na .... (endereço), representada pelo(s) seu(s) administrador(es), ao final qualificado(s) doravante denominada CONTRATADA, quando em conjunto denominadas PARTES, CONSIDERANDO
a) O pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de DD.MM.AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preâmbulo;
b) Que o BANCO manifestou-se favoravelmente à rescisão contratual amigável;
c) Que a CONTRATADA ressarcirá o BANCO quaisquer prejuízos que este venha a suportar por falhas ou vícios na execução dos serviços detectados após a formalização do presente Distrato.
Resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO DISTRATO
As PARTES resolvem rescindir todas as cláusulas, termos e condições do Contrato de Prestação de
Serviços, firmado em / /_ , ficando sem efeito todos os seus termos e condições, exceto as
obrigações relativas à confidencialidade e sigilo, de que tratam as Cláusulas Vigésima a Vigésima Quarta do contrato ora distratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar, ao BANCO, quaisquer prejuízos que lhe tenham sido imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO
No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo.
A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE (CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA (CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS
..................................................................... .....................................................................
Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.:
ANEXO XIV - LISTA DE MICRORREGIÕES E SEUS MUNICÍPIOS VINCULADOS
REGIÃO | UF | CÓD. MACRO | MACRO REGIÃO | CÓD. MICRO | MICRORREGIÃO | CÓD. IBGE | MUNICÍPIO |
Norte | RO | 1100 | Rondônia | 11010 | PORTO VELHO | 110080 | XXXXXXXX XX XXXXXX |
000000 | XXXXXX XX XXXXX | ||||||
000000 | XXXXX XXXXX | ||||||
11011 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000000 | BURITIS | ||||
110070 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | ||||||
00000 | GUAJARÁ-MIRIM | 110010 | GUAJARA-MIRIM | ||||
110033 | NOVA XXXXXX | ||||||
00000 | SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | 110008 | COSTA MARQUES | ||||
110149 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | ||||||
00000 | ARIQUEMES | 110040 | ALTO PARAISO | ||||
110002 | ARIQUEMES | ||||||
110060 | CACAULANDIA | ||||||
110140 | MONTE NEGRO | ||||||
110026 | RIO CRESPO | ||||||
11031 | MACHADINHO D'OESTE | 110094 | CUJUBIM | ||||
110013 | MACHADINHO D'OESTE | ||||||
110175 | VALE DO ANARI | ||||||
11040 | JI-PARANÁ | 110012 | JI-PARANA | ||||
110025 | PRESIDENTE MEDICI | ||||||
11041 | JARU | 110100 | GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX | ||||
110011 | JARU | ||||||
110160 | THEOBROMA | ||||||
11042 | OURO PRETO DO OESTE | 110130 | XXXXXXX XX XXXXX | ||||
000000 | NOVA UNIAO | ||||||
110015 | OURO PRETO DO OESTE | ||||||
110155 | TEIXEIROPOLIS | ||||||
110170 | URUPA | ||||||
110180 | VALE DO PARAISO | ||||||
11050 | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | 110034 | XXXXXXXX X'XXXXX | ||||
000000 | XXXX XXXXXXXXXXX D'OESTE |
110032 | SAO MIGUEL DO XXXXXXX | ||||||
000000 | SERINGUEIRAS | ||||||
11060 | CACOAL | 110004 | CACOAL | ||||
110009 | XXXXXXX X'XXXXX | ||||||
000000 | MINISTRO XXXXXXXXX | ||||||
110018 | PIMENTA BUENO | ||||||
110147 | PRIMAVERA DE RONDONIA | ||||||
110148 | SAO FELIPE D'OESTE | ||||||
11061 | ROLIM DE MOURA | 110001 | ALTA FLORESTA D'OESTE | ||||
110037 | ALTO ALEGRE DOS PARECIS | ||||||
110090 | CASTANHEIRAS | ||||||
110050 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | ||||||
000000 | PARECIS | ||||||
110028 | ROLIM DE MOURA | ||||||
110029 | SANTA LUZIA D'OESTE | ||||||
11070 | VILHENA | 110030 | VILHENA | ||||
11080 | CEREJEIRAS | 110003 | CABIXI | ||||
110005 | CEREJEIRAS | ||||||
110092 | CHUPINGUAIA | ||||||
110006 | COLORADO DO OESTE | ||||||
110007 | CORUMBIARA | ||||||
110146 | PIMENTEIRAS DO OESTE | ||||||
AC | 1200 | Acre | 12010 | XXXXXXXX XX XXX | 000000 | XXXXXXXX XX XXX | |
000000 | XXXXXX XXXX | ||||||
120035 | MARECHAL THAUMATURGO | ||||||
120039 | PORTO WALTER | ||||||
120042 | XXXXXXXXX XXXXX | ||||||
00000 | TARAUACÁ | 120030 | FEIJO | ||||
120032 | JORDAO | ||||||
000000 | XXXXXXXX | ||||||
00000 | XXXX XXXXXXXXX | 000000 | XXXXXX XXXXXX | ||||
120043 | SANTA ROSA DO PURUS | ||||||
120050 | SENA MADUREIRA | ||||||
12040 | RIO BRANCO | 120001 | ACRELANDIA | ||||
120013 | BUJARI |
120017 | CAPIXABA | ||||||
120038 | XXXXXXX XX XXXXXX | ||||||
120080 | PORTO ACRE | ||||||
120040 | RIO BRANCO | ||||||
120045 | XXXXXXX XXXXXXXX | ||||||
00000 | XXXXXXXXX | 000000 | XXXXX XXXXXX | ||||
120010 | BRASILEIA | ||||||
120025 | EPITACIOLANDIA | ||||||
120070 | XXXXXX | ||||||
XX | 0000 | Xxxxx XX | 00000 | XXXX XXXXX | 000000 | XXXXXXXX | |
130320 | NOVO AIRAO | ||||||
130360 | XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXX | ||||||
000000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | ||||||
00000 | MARAÃ | 130210 | JAPURA | ||||
130280 | MARAA | ||||||
1302 | Sudoeste AM | 13030 | XXXXXXXXX | 000000 | AMATURA | ||
130020 | XXXXXXX XX XXXXX | ||||||
000000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | ||||||
130370 | XXXXX XXXXXXX XX XXX | ||||||
000000 | XXX XXXXX DE OLIVENCA | ||||||
130406 | TABATINGA | ||||||
13040 | XXXXXXXX | 000000 | XXXXXXXX | ||||
000000 | ENVIRA | ||||||
130195 | ITAMARATI | ||||||
13041 | CARAUARI | 130100 | CARAUARI | ||||
13042 | GUAJARÁ | 130165 | GUAJARA | ||||
130180 | IPIXUNA | ||||||
1303 | Centro AM | 13050 | TEFÉ | 130002 | ALVARAES | ||
130160 | FONTE BOA | ||||||
130220 | JURUA | ||||||
130230 | XXXXX | ||||||
000000 | TEFE | ||||||
130423 | TONANTINS | ||||||
130426 | UARINI | ||||||
13060 | COARI | 130120 | COARI |
13061 | CODAJÁS | 130008 | ANAMA | ||||
130010 | ANORI | ||||||
130063 | XXXXXX | ||||||
000000 | CODAJAS | ||||||
13070 | MANAUS | 130115 | CAREIRO DA VARZEA | ||||
130185 | IRANDUBA | ||||||
130260 | MANAUS | ||||||
130356 | RIO PRETO DA EVA | ||||||
13071 | MANACAPURU | 130083 | CAAPIRANGA | ||||
130250 | MANACAPURU | ||||||
13072 | CAREIRO | 130110 | CAREIRO | ||||
130255 | MANAQUIRI | ||||||
13080 | PRESIDENTE XXXXXXXXXX | 130353 | PRESIDENTE FIGUEIREDO | ||||
13090 | ITACOATIARA | 130030 | AUTAZES | ||||
000000 | XXXXX | ||||||
130190 | ITACOATIARA | ||||||
000000 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | ||||||
000000 | SILVES | ||||||
000000 | XXXXXXXXXXX | ||||||
13091 | ITAPIRANGA | 130200 | ITAPIRANGA | ||||
13100 | PARINTINS | 000000 | XXXXXXXXXXX | ||||
130068 | BOA VISTA DO RAMOS | ||||||
130290 | MAUES | ||||||
130300 | XXXXXXXX | ||||||
000000 | PARINTINS | ||||||
130395 | SAO SEBASTIAO DO UATUMA | ||||||
130430 | URUCARA | ||||||
1304 | Sul AM | 13110 | BOCA DO ACRE | 130070 | BOCA DO ACRE | ||
130350 | PAUINI | ||||||
13120 | LÁBREA | 130090 | CANUTAMA | ||||
000000 | XXXXXX | ||||||
130410 | TAPAUA | ||||||
1305 | Sudeste XX | 00000 | HUMAITÁ | 130170 | HUMAITA | ||
13131 | MANICORÉ | 130270 | MANICORE | ||||
13132 | NOVO ARIPUANÃ | 130330 | XXXX XXXXXXXX |
00000 | XXXX | 130014 | APUI | ||||
XX | 0000 | Xxxxxxx | 00000 | BOA VISTA | 140005 | ALTO ALEGRE | |
140010 | BOA VISTA | ||||||
140015 | BONFIM | ||||||
140017 | CANTA | ||||||
140028 | IRACEMA | ||||||
000000 | XXXXXXX | ||||||
00000 | PACARAIMA | 140045 | PACARAIMA | ||||
14012 | AMAJARI | 140002 | AMAJARI | ||||
00000 | XXXXXXXXX | 000000 | XXXXXXXXX | ||||
14021 | UIRAMUTÃ | 140070 | UIRAMUTA | ||||
14030 | CARACARAÍ | 140020 | CARACARAI | ||||
14040 | RORAINÓPOLIS | 140023 | CAROEBE | ||||
140047 | RORAINOPOLIS | ||||||
140050 | SAO JOAO DA BALIZA | ||||||
140060 | SAO LUIZ | ||||||
PA | 1501 | Baixo Xxxxxxxx XX | 00000 | ÓBIDOS | 150285 | CURUA | |
150510 | OBIDOS | ||||||
15011 | ORIXIMINÁ | 150300 | FARO | ||||
150390 | JURUTI | ||||||
150530 | ORIXIMINA | ||||||
150797 | TERRA SANTA | ||||||
15020 | SANTARÉM | 150145 | BELTERRA | ||||
150475 | MOJUI DOS CAMPOS | ||||||
150680 | SANTAREM | ||||||
15021 | MONTE ALEGRE | 150040 | ALENQUER | ||||
150480 | MONTE ALEGRE | ||||||
150600 | PRAINHA | ||||||
15030 | ALMEIRIM | 150050 | ALMEIRIM | ||||
15040 | PORTO DE MOZ | 150310 | GURUPA | ||||
150590 | PORTO DE MOZ | ||||||
1502 | Marajó | 15050 | BREVES | 150070 | ANAJAS | ||
150110 | BAGRE | ||||||
150180 | BREVES | ||||||
150280 | CURRALINHO |
000000 | XXXXXXX | ||||||
150580 | PORTEL | ||||||
15051 | AFUÁ | 150030 | AFUA | ||||
000000 | XXXXXX | ||||||
15060 | MUANÁ | 150490 | MUANA | ||||
150570 | PONTA DE PEDRAS | ||||||
150770 | SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA | ||||||
15061 | SOURE | 150200 | XXXXXXXXX XX XXXXX | ||||
000000 | SALVATERRA | ||||||
150640 | XXXXX XXXX XX XXXXX | ||||||
000000 | SOURE | ||||||
1503 | Belém | 15070 | BELÉM | 150080 | XXXXXXXXXX | ||
000000 | XXXXXXXXX | ||||||
000000 | XXXXX | ||||||
150150 | BENEVIDES | ||||||
150442 | MARITUBA | ||||||
150635 | SANTA BARBARA DO PARA | ||||||
150650 | SANTA IZABEL DO PARA | ||||||
150700 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX | ||||||
00000 | CASTANHAL | 000000 | XXXXXX | ||||
150240 | CASTANHAL | ||||||
150320 | IGARAPE-ACU | ||||||
150340 | INHANGAPI | ||||||
150410 | MAGALHAES BARATA | ||||||
150430 | MARACANA | ||||||
150440 | MARAPANIM | ||||||
150660 | SANTA MARIA DO PARA | ||||||
150740 | SAO FRANCISCO DO PARA | ||||||
150796 | TERRA ALTA | ||||||
15090 | VIGIA | 150260 | COLARES | ||||
150290 | CURUCA | ||||||
150710 | SAO CAETANO DE XXXXXXXX | ||||||
000000 | XXX XXXX XX XXXXX | ||||||
000000 | VIGIA | ||||||
1504 | Xxxxxxxx XX | 00000 | BRAGANÇA | 150090 | XXXXXXX XXXXXX |
150170 | BRAGANCA | ||||||
150655 | SANTA LUZIA DO PARA | ||||||
150803 | TRACUATEUA | ||||||
15101 | CAPANEMA | 150160 | BONITO | ||||
150220 | CAPANEMA | ||||||
150500 | NOVA TIMBOTEUA | ||||||
150560 | PEIXE-BOI | ||||||
150610 | PRIMAVERA | ||||||
150611 | QUATIPURU | ||||||
150620 | SALINOPOLIS | ||||||
150690 | SANTAREM NOVO | ||||||
150747 | XXX XXXX XX XXXXXXX | ||||||
00000 | CAMETÁ | 150120 | XXXXX | ||||
000000 | CAMETA | ||||||
150400 | LIMOEIRO DO AJURU | ||||||
150460 | MOCAJUBA | ||||||
000000 | XXXXXX DO PARA | ||||||
15111 | ABAETETUBA | 150010 | ABAETETUBA | ||||
150330 | IGARAPE-MIRI | ||||||
150470 | MOJU | ||||||
15120 | TOMÉ-AÇU | 150020 | ACARA | ||||
150275 | CONCORDIA DO PARA | ||||||
150800 | TOME-ACU | ||||||
15121 | TAILÂNDIA | 150795 | TAILANDIA | ||||
15130 | XXX XXXXXX XX XXXXX | 000000 | AURORA DO PARA | ||||
150350 | IRITUIA | ||||||
150405 | MAE DO RIO | ||||||
150720 | SAO DOMINGOS DO CAPIM | ||||||
150760 | SAO MIGUEL DO GUAMA | ||||||
15131 | VISEU | 150195 | XXXXXXXXX XX XXXXX | ||||
000000 | VISEU | ||||||
15132 | CAPITÃO POÇO | 150230 | CAPITAO POCO | ||||
150307 | XXXXXXXX XX XXXXX | ||||||
000000 | NOVA ESPERANCA DO PIRIA | ||||||
150540 | OUREM |
1505 | Sudoeste PA | 15140 | ITAITUBA | 150100 | XXXXXX | ||
000000 | XXXXXXXX | ||||||
150805 | TRAIRAO | ||||||
15141 | RURÓPOLIS | 150565 | PLACAS | ||||
150619 | RUROPOLIS | ||||||
15142 | JACAREACANGA | 150375 | JACAREACANGA | ||||
15143 | NOVO PROGRESSO | 150503 | NOVO PROGRESSO | ||||
15150 | ALTAMIRA | 150060 | ALTAMIRA | ||||
150172 | BRASIL NOVO | ||||||
150445 | MEDICILANDIA | ||||||
150780 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | ||||||
000000 | XXXXXXX XX XXXXX | ||||||
00000 | XXXXXX | 150085 | ANAPU | ||||
150548 | PACAJA | ||||||
15152 | XXXXXX | 000000 | URUARA | ||||
1506 | Xxxxxxx XX | 00000 | TUCURUÍ | 150178 | XXXX XXXXXX | ||
150506 | NOVO REPARTIMENTO | ||||||
150810 | TUCURUI | ||||||
15161 | XXXXXXX | 000000 | XXXXXXXXX DO PARA | ||||
150380 | JACUNDA | ||||||
15170 | PARAGOMINAS | 150345 | XXXXXXX XX XXXX | ||||
000000 | XXXXXXXXXXX | ||||||
15171 | DOM ELISEU | 150293 | DOM ELISEU | ||||
150812 | ULIANOPOLIS | ||||||
15172 | RONDON DO PARÁ | 150013 | XXXX XXXXXXXXXX | ||||
150618 | RONDON DO PARA | ||||||
15180 | SÃO FÉLIX DO XINGU | 150730 | SAO FELIX DO XINGU | ||||
15181 | TUCUMÃ | 150543 | XXXXXXXXXX XX XXXXX | ||||
000000 | TUCUMA | ||||||
15190 | PARAUAPEBAS | 150215 | CANAA DOS CARAJAS | ||||
150277 | CURIONOPOLIS | ||||||
150295 | ELDORADO DO CARAJAS | ||||||
150553 | PARAUAPEBAS | ||||||
15200 | MARABÁ | 000000 | XXX XXXXX XX XXXXXXXXX | ||||
000000 | XXXXXXXXXX |
150420 | MARABA | ||||||
150497 | NOVA XXXXXXX | ||||||
00000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | ||||
000000 | PALESTINA DO PARA | ||||||
150715 | SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA | ||||||
150750 | XXX XXXX XX XXXXXXXX | ||||||
00000 | REDENÇÃO | 150276 | CUMARU DO NORTE | ||||
150304 | FLORESTA DO ARAGUAIA | ||||||
150555 | PAU D'ARCO | ||||||
150613 | REDENCAO | ||||||
15211 | XINGUARA | 000000 | XXXX XXXX XX XXXXX | ||||
000000 | BANNACH | ||||||
150616 | RIO MARIA | ||||||
150775 | SAPUCAIA | ||||||
150840 | XINGUARA | ||||||
15212 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | PICARRA | ||||
150745 | SAO XXXXXXX XX XXXXXXXX | ||||||
00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | CONCEICAO DO ARAGUAIA | ||||
15221 | SANTANA DO ARAGUAIA | 150670 | SANTANA DO ARAGUAIA | ||||
15222 | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | 150658 | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | ||||
AP | 1600 | Amapá | 16010 | OIAPOQUE | 160050 | OIAPOQUE | |
16020 | AMAPÁ | 160010 | AMAPA | ||||
160020 | CALCOENE | ||||||
160055 | PRACUUBA | ||||||
000000 | XXXXXXXXXXXXXXX | ||||||
16030 | MACAPÁ | 160025 | ITAUBAL | ||||
160030 | MACAPA | ||||||
160040 | MAZAGAO | ||||||
160060 | SANTANA | ||||||
16031 | PORTO GRANDE | 160021 | CUTIAS | ||||
160023 | XXXXXXXX XXXXX | ||||||
160015 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | ||||||
000000 | XXXXX XXXXXX | ||||||
000000 | XXXXX XX XXXXX | ||||||
00000 | XXXXXXXX XX XXXX | 000000 | XXXXXXXX XX XXXX |