CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao SEBRAE/PA, Sociedades Empresárias, Sociedades Simples, Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU e Empresário Individual (EI), operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria, de forma presencial e/ou remota. 3.2. O credenciamento poderá ocorrer para uma ou mais das modalidades de agentes previstas no Item 4 deste Edital, desde que aderente ao objeto social e/ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da pessoa jurídica. 3.3. A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 3.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que: a. Estejam credenciadas no Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do SEBRAE ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA. b. Tenham em seus quadros societários/diretivos ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA. c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA. d. Tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados. d.1. O empregado do SEBRAE/PA que for desligado (demitido ou com pedido de demissão), não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamento. d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento. e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA. f. Estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciadas por uma de suas unidades, enquanto perdurarem os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s). g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento. h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6...
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. As orientações e esclarecimentos gerais para apresentação de documentos constam do ANEXO V deste Edital.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 2.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sebrae/PR, pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, em conformidade com a legislação civil e que atendam aos seguintes requisitos: a) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou objeto social que contemple a realização de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ou atividades semelhantes (de acordo com as opções de atuação escolhidas pela pessoa jurídica no ato da inscrição) – Anexo XI. b) Capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: I. Pessoas jurídicas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. Pessoas jurídicas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). III. Pessoas jurídicas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). IV. Pessoas jurídicas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). V. Pessoas jurídicas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ). d) Registro na Junta Comercial. e) Para sociedades de advogados, o registro na Junta Comercial poderá ser substituído pela comprovação de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil. 2.1.1. Este edital não se destina a empresas formalizadas sobre a forma de Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI), pois essas modalidades empresariais não são caracterizadas como pessoas jurídicas na concepção do artigo 44 do Código Civil Brasileiro.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 7.1. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento. 7.2. O SASSOM poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos. 7.3. Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o SASSOM procederá à análise do Requerimento de Credenciamento (ANEXO III), em sessão reservada, observado o prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do protocolo do Requerimento de Credenciamento. 7.4. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento e por publicação no DOM (Diário Oficial do Município). 7.5. Não serão credenciadas os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital. 7.6. Atendidas as condições do Edital, o INTERESSADO será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO II, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento. 7.7. As informações sobre as empresas CREDENCIADAS serão disponibilizadas no site do SASSOM, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 7.8. Poderá o SASSOM, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços. 7.9. O SASSOM reserva-se ao direito de emitir circulares, modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, a qualquer momento, com a finalidade de orientar e estabelecer uniformização de procedimentos dos trabalhos a serem apresentados, devendo os trabalhos estarem em conformidade com a legislação e normas brasileiras vigentes.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. As pessoas jurídicas interessadas em realizar as aulas abertas, deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos. DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS: I - Termo de credenciamento no projeto DOMINGO FITNESS, e declaração da em- presa comprovando profissionais habilitados e inscritos no respectivo órgão de classe, conforme anexo 1; Campinas, segunda-feira, 28 de março de 2016 Diário Oficial do Município de Campinas 7 II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação do serviço acima indicado; III - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/MF); IV - Prova de regularidade fiscal com a fazenda municipal em relação aos tributos mobiliários com validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão; V - Alvará de funcionamento fornecido pelo Município de Campinas; VI - Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudi- cial expedida pelo cartório distribuidor; VII - Declaração em cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF; VIII - CRF-FGTS atualizado;
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 2.1. Podem prestar serviços à CONAMPE as pessoas jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, operando nos termos da legislação vigente. 2.2. Somente será permitida a inscrição da pessoa jurídica, cuja atividade econômica seja correspondente à atividade principal ou secundária de: Consultoria e Instrutoria. 2.3. A natureza da prestação de serviços de consultoria abrange os serviços de consultoria, conteudista, coaching e/ou mentoria. 2.4. A natureza da prestação de serviços de instrutoria abrange os serviços de instrutoria e/ou capacitação em gestão de negócios. 2.5. As pessoas jurídicas poderão inscrever quantos profissionais desejarem, desde que tenham vínculo formal de sócios ou empregados (carteira de trabalho). 2.6. As pessoas jurídicas terão que indicar no mínimo 1 (um) sócio atuante no mercado de consultoria, instrutoria ou prestador de serviços de consultor, que demonstrem ter conhecimento técnico para desempenhar as atividades expressas no Anexo II deste edital. 2.7. Poderão participar do processo de credenciamento empresas e profissionais vinculados que atuem em conformidade ao contido no artigo 299 do Código Penal, não praticando ou aceitando a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores e a exploração de mão-de-obra infantil e adolescente. 2.8. É vedada a participação de pessoas jurídicas que: a) Tenham sido suspensas do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema CONAMPE, ou que tenha sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com a entidade; b) O sócio seja diretor ou empregado da CONAMPE; c) A empresa possua algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou empregado da CONAMPE; d) Reunidas em forma de consórcio; e) Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 4.1 – O interessado que tiver interesse em ser credenciado deverá encaminhar a documentação no local e horário indicado no preâmbulo, em envelope devidamente lacrado, a qual terá caráter sigiloso até o momento em que o agente de Contratação receberá, examinará e julgará os documentos, podendo ser disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. 3.1.1 – As pessoas jurídicas interessadas deverão protocolar os documentos indicados no item 4 deste edital, junto ao Setor de Licitações, sito na Xx. xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, 0° xxxxx, das 13h às 19h, durante o prazo indicado para credenciamento. 3.1.2 – O credenciamento permanecerá aberto até o dia 09/09/2022. 3.1.3 – O credenciamento feito pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO. A licitante poderá realizar credenciamento de representante junto à Comissão Permanente de Licitação.