OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
DO CONTRATANTE a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:
PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.
DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:
GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.