HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF. 6.3. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF. 2.1 O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF. 10.7.1 A licitante que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, deverá atender às seguintes exigências:

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