RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS. 4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA, se for o caso. 5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo.
RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS. 2.1 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar, ao BANCO, quaisquer prejuízos que lhe tenham sido imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA.
RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS. 4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, se for o caso. 5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo, nos termos do inciso XVIII, da cláusula terceira.

Related to RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.