CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 8.1. Ambas as partes concordam que as informações dos e-mails estão cobertas pela cláusula de confidencialidade e sigilo deste presente contrato. Sendo proibido a divulgação de qualquer informação a terceiros com exclusiva ressalva em caso de ordem judicial ou qualquer espécie de ordem ou determinação de Órgãos Públicos.
8.2. A CONTRATADA jamais será responsabilizada por abusos e infrações dos dados e / ou informações resultantes de atos de acionistas, administradores, preposto, empregados, agentes, representantes ou de pessoas com plena autorização da CONTRATANTE assim como em situações de intenção criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica em que a mesma vier a ocorrer.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 11.1. As Partes, neste ato, declaram, concordam e garantem que (i) as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais, (ii) não divulgarão, para quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer das disposições contidas no presente Contrato, bem como quaisquer outras informações relativas a cada uma das Partes, que venham a ter conhecimento em virtude do presente Contrato, mantendo-as em sigilo, durante e após o prazo do presente Contrato, e (iii) não praticarão quaisquer atos que possam, de qualquer forma, refletir de forma negativa sobre o nome, a imagem e/ou reputação de cada uma das Partes. As Partes declaram e garantem que a Parte infratora indenizará a Parte inocente por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de qualquer violação dos termos desta Cláusula.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 6.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela DPE-MA, sendo que:
6.1.1. A Contratada se comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos no contrato firmado.
6.1.2. A Contratada se comprometerá a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que essas obrigações de confidencialidade sejam efetivamente observadas, apresentando a DPE-MA as declarações neste sentido.
6.1.3. O compromisso de confidencialidade será permanente e se manterá durante o período de vigência do contrato e após o término do mesmo.
6.1.4. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da DPE-MA ou quando requerida por Autoridades Judiciárias e, neste caso, a Contratada deverá reportar o fato imediatamente a DPE-MA.
6.1.5. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade sujeitará a Contratada ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela DPE-MA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes de sua violação.
6.2. A Contratada se obrigará a devolver à DPE-MA, todo o material que esteja em sua posse, que contenha informações confidências tão logo seja solicitado, ou ocorra a rescisão ou o término da vigência do Contrato.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 5.3.1. A CONTRATADA assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso para gerar benefício próprio, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 18.1. Cada Parte tratará de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra Parte e somente as utilizará no âmbito dos serviços ora pactuados.
18.1.1 As Partes reconhecem que, antes de divulgar quaisquer informações exclusivas da outra Parte a qualquer terceiro, deverão obter deste um reconhecimento por escrito de que esse terceiro de obrigará pelos mesmos termos especificados nesta Cláusula em relação às Informações Exclusivas.
18.1.2 O CRCSE neste ato autoriza a MASTERMAQ a divulgar e/ou publicar seu nome e a existência da presente relação, em qualquer meio de comunicação, como parte dos esforços de marketing da MASTERMAQ.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 10.1. Cada Parte (incluindo seus diretores, conselheiros, funcionários, prepostos e agentes) manterá sigilo e a confidencialidade sobre todas as informações que vierem a ter acesso em razão deste contrato, inclusive e principalmente em relação à base de Clientes do CONTRATANTE.
10.2. Os termos a seguir serão aplicáveis quando uma das Partes (“Divulgadora”) divulgar informações confidenciais a outra (“Receptora”), no âmbito deste Contrato.
10.3. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins aqui previstos:
(i) todas e quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE e/ou obtidas, no âmbito deste Contrato e/ou relacionadas direta ou indiretamente à base de clientes do CONTRATANTE;
(ii) informações relacionadas as atividades e negócios do CONTRATANTE, fornecidas de forma verbal, escrita, ou através de qualquer outro meio;
(iii) dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis que, de modo geral, não são de conhecimento público;
(iv) que tenham sido ou sejam direta ou indiretamente fornecidos ou divulgados pelo CONTRATANTE, seus controladores, controladas, coligadas, afiliadas, ou fornecedores ou representantes, por qualquer meio, que tenham sido identificadas como confidenciais e/ou possam ser entendidas como confidenciais por qualquer pessoa;
(v) que sejam marcadas como informações confidenciais no momento de sua divulgação;
(vi) informações contábeis ou informações sobre planejamento, operações e atividades administrativas, financeiras ou de marketing da Divulgadora;
(vii) informações que a Divulgadora trate como confidenciais ou que sejam consideradas confidenciais em razão de sua própria natureza; e
(viii) todas as demais informações fornecidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ainda que não relacionadas à base de Clientes do CONTRATANTE, independentemente de serem marcadas expressamente como “confidencial”.
10.4. São obrigações da Parte Receptora:
(i) empregar o mesmo cuidado para evitar a divulgação, publicação ou revelação das Informações Confidenciais da Divulgadora que emprega para evitar a divulgação, publicação ou revelação de suas próprias informações da mesma natureza; e
(ii) utilizar as Informações Confidenciais da Divulgadora somente para o fim para o qual elas foram divulgadas, ou em benefício da Divulgadora.
10.5. A Receptora poderá divulgar as Informações Confidenciais:
(i) às suas afiliadas ou subcontratados envolvidos nas atividade...
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. Rua da Estrela, Nº 421 – Praia Grande/Projeto Reviver CEP: 65010-200 98 3231-0958 – xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ASSINADO DIGITALMENTE POR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX EM 09/03/2022 15:33:05 PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: e3862980-0529-453c-ab0c-9bdca3e9a5a1 . Assessoria Jurídica FOLHA PROC. 248/22 RUBRICA MATRIC. 2038065 SETOR ASSEJUR ASSESSORIA JURÍDICA 5
4.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela DPE-MA, sendo que:
4.1.1. A Contratada se comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos no contrato firmado.
4.1.2. A Contratada se comprometerá a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que essas obrigações de confidencialidade sejam efetivamente observadas, apresentando a DPE-MA as declarações neste sentido.
4.1.3. O compromisso de confidencialidade será permanente e se manterá durante o período de vigência do contrato e após o término do mesmo.
4.1.4. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da DPE-MA ou quando requerida por Autoridades Judiciárias e, neste caso, a Contratada deverá reportar o fato imediatamente a DPE-MA.
4.1.5. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade sujeitará a Contratada ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela DPE-MA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes de sua violação.
4.2. A Contratada se obrigará a devolver à DPE-MA, todo o material que esteja em sua posse, que contenha informações confidências tão logo seja solicitado, ou ocorra a rescisão ou o término da vigência do Contrato.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 8.4.1. Deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros, nos termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, da Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012, e de demais normativos pertinentes.
8.4.2. A Contratada é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, reproduzir ou utilizar sem a anuência formal do Contratante.
8.4.3. A Contratada e seus funcionários envolvidos na realização dos trabalhos deverão firmar, respectivamente, Termo de Compromisso de Sigilo e Termo de Ciência, conforme modelos disponíveis nos Anexos VI e VII deste Termo de Referência.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. As partes se comprometem a guardar confidencialidade e sigilo das informações e dados postos à sua disposição para execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, não podendo ser cedidos a terceiros ou divulgados seja de que forma for, sem anuência dos envolvidos.