CONFIDENCIALIDADE E SIGILO Cláusulas Exemplificativas

CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 8.1. Ambas as partes concordam que as informações dos e-mails estão cobertas pela cláusula de confidencialidade e sigilo deste presente contrato. Sendo proibido a divulgação de qualquer informação a terceiros com exclusiva ressalva em caso de ordem judicial ou qualquer espécie de ordem ou determinação de Órgãos Públicos. 8.2. A CONTRATADA jamais será responsabilizada por abusos e infrações dos dados e / ou informações resultantes de atos de acionistas, administradores, preposto, empregados, agentes, representantes ou de pessoas com plena autorização da CONTRATANTE assim como em situações de intenção criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica em que a mesma vier a ocorrer.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 10.1. As Partes, neste ato, declaram, concordam e garantem que (i) as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais, (ii) não divulgarão, para quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer das disposições contidas no presente Contrato, bem como quaisquer outras informações relativas a cada uma das Partes, que venham a ter conhecimento em virtude do presente Contrato, mantendo-as em sigilo, durante e após o prazo do presente Contrato, e (iii) não praticarão quaisquer atos que possam, de qualquer forma, refletir de forma negativa sobre o nome, a imagem e/ou reputação de cada uma das Partes. As Partes declaram e garantem que a Parte infratora indenizará a Parte inocente por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de qualquer violação dos termos desta Cláusula.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 4.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela DPE-MA, sendo que: 4.1.1. A Contratada se comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos no contrato firmado. 4.1.2. A Contratada se comprometerá a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que essas obrigações de confidencialidade sejam efetivamente observadas, apresentando a DPE-MA as declarações neste sentido. 4.1.3. O compromisso de confidencialidade será permanente e se manterá durante o período de vigência do contrato e após o término do mesmo. 4.1.4. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da DPE-MA ou quando requerida por Autoridades Judiciárias e, neste caso, a Contratada deverá reportar o fato imediatamente a DPE-MA. 4.1.5. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade sujeitará a Contratada 4.2. A Contratada se obrigará a devolver à DPE-MA, todo o material que esteja em sua posse, que contenha informações confidências tão logo seja solicitado, ou ocorra a rescisão ou o término da vigência do Contrato.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 5.3.1. A CONTRATADA assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso para gerar benefício próprio, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 18.1. Cada Parte tratará de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra Parte e somente as utilizará no âmbito dos serviços ora pactuados. 18.1.1 As Partes reconhecem que, antes de divulgar quaisquer informações exclusivas da outra Parte a qualquer terceiro, deverão obter deste um reconhecimento por escrito de que esse terceiro de obrigará pelos mesmos termos especificados nesta Cláusula em relação às Informações Exclusivas. 18.1.2 O CRCSE neste ato autoriza a MASTERMAQ a divulgar e/ou publicar seu nome e a existência da presente relação, em qualquer meio de comunicação, como parte dos esforços de marketing da MASTERMAQ.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 7.1 As Partes deverão por seus dirigentes, prepostos ou empregados, mesmo depois do término do presente Contrato, manter o mais absoluto sigilo a respeito de qualquer informação, documento confidencial ou segredo comercial a que tenham acesso por força do presente Contrato, sendo consideradas informações confidenciais todas aquelas que digam respeito às Partes, suas controladas, controladoras ou companhias sob controle comum, aos seus respectivos sócios, bem como aos seus clientes presentes e passados, que tenham sido obtidas e/ou levadas ao conhecimento das Partes em decorrência do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a: (a) todas e quaisquer técnicas utilizadas na condução dos negócios das Partes; (b) todos os trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado, práticas comerciais e administrativas, e todas as informações pessoais não acessíveis ao público, em particular, ao conhecimento de empresas competidoras das Partes ou de qualquer de suas controladas; e/ou (c) qualquer informação, material ou documento que as Partes, suas controladas, seus respectivos sócios, bem como clientes presentes e passados identifiquem ou tratem como sendo confidencial, ou com relação aos quais tenham obrigação de confidencialidade perante terceiros, quer estejam ou não gravadas em forma documental, em meio digital ou físico (“Informações Confidenciais”). 7.2 Ainda, concordam que o termo Informação Confidencial deve ser compreendido como qualquer processo, etapa, tecnologia, material escrito técnico, dossiê técnico de serviço, documento ou informação comercial, financeiro, econômico, estratégico, procedimentos operacionais padrão, manuais, modelos de contrato, convênios ou acordos, ou qualquer outra informação de forma tangível ou intangível. 7.3 Desta forma, tendo em vista a fundamental importância das Informações Confidenciais as Partes se comprometem a não divulgar, disseminar ou publicar as Informações Confidenciais, bem como não usar as Informações Confidenciais com outro propósito que não aquele para os quais tais Informações Confidenciais forem reveladas. 7.4 As Partes acordam que não serão consideradas Informações Confidenciais no caso de se demonstrar e comprovar que as informações encontravam-se em domínio público antes do seu recebimento pelas Partes; tornaram-se parte do domínio público depois do seu recebimento pelas Partes, por razões não atribuíveis à ação ou omissão desta; uma das Partes já detinha a informação em seu poder, ante...
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. Nos termos do Artigo 14 do Regulamentode Arbitragem, o procedimento arbitral é sigiloso entre as partes que integrarem o procedimento arbitral. A Arbitragem deverá ser mantida em confidencialidade e seus elementos (incluindo-se,
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. O(a) Contratado(a) neste ato se obriga a respeitar a propriedade intelectual, segredos comerciais e outras informações confidenciais, exclusivas ou reservadas do IMAS, e não deve fazer uso ou divulgar qualquer uma dessas informações, exceto se elas estiverem de acordo com as autorizações para a divulgação de informações constantes em sua contratação com o IMAS e exclusivamente para o benefício do mesmo. Neste sentido, todas as informações ou dados sobre as operações do IMAS devem ser sempre tratados pelo(a) Contratado(a) como confidenciais, a menos que essas informações passem a ser de domínio público sem responsabilidade do(a) Contratado(a). As obrigações do(a) Contratado(a) com respeito às informações confidenciais ou sigilosas da IMAS incluem: (i) a não divulgação dessas informações a empregados, agentes e subcontratados do(a) Contratado(a), exceto se seu conhecimento ou uso for estritamente necessário; (ii) a não divulgação dessas informações a pessoas que não tenham nenhuma relação com o(a) Contratado(a). (iii) a não utilização dessas informações em benefício exclusivo do(a) Contratado(a) ou de qualquer terceiro.