CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 9.1. Ambas as partes concordam que as informações dos e-mails estão cobertas pela cláusula de confidencialidade e sigilo deste presente contrato. Sendo proibido a divulgação de qualquer informação a terceiros com exclusiva ressalva em caso de ordem judicial ou qualquer espécie de ordem ou determinação de Órgãos Públicos.
9.2. A CONTRATADA jamais será responsabilizada por abusos e infrações dos dados e / ou informações resultantes de atos de acionistas, administradores, preposto, empregados, agentes, representantes ou de pessoas com plena autorização da CONTRATANTE assim como em situações de intenção criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica em que a mesma vier a ocorrer.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 11.1. As Partes, neste ato, declaram, concordam e garantem que (i) as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais, (ii) não divulgarão, para quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer das disposições contidas no presente Contrato, bem como quaisquer outras informações relativas a cada uma das Partes, que venham a ter conhecimento em virtude do presente Contrato, mantendo-as em sigilo, durante e após o prazo do presente Contrato, e (iii) não praticarão quaisquer atos que possam, de qualquer forma, refletir de forma negativa sobre o nome, a imagem e/ou reputação de cada uma das Partes. As Partes declaram e garantem que a Parte infratora indenizará a Parte inocente por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de qualquer violação dos termos desta Cláusula.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 6.1. Informações confidenciais. São consideradas confidenciais as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou bancos de dados a que os PARCEIROS tenham acesso em função deste Acordo e (i) que estejam protegidos por segredo industrial; ( i) que tenham sido assim qualificadas pelos PARCEIROS; e/ou ( i) que tenham sido classificados como sigilosos por ato da autoridade competente da ICTESP, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”).
6.1.1. Poderão ser qualificadas como “confidenciais” informações e dados de natureza técnica, científica, comercial ou operacional, tais como informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, produtos, processos, relatórios, know-how, anotações, especificações técnicas, bem como suas respectivas cópias, reproduções, reimpressões e traduções que possuam interesse científico, financeiro, empresarial.
6.1.2. As informações só serão qualificadas como “confidenciais” quando assim for apontado pela interessada ou se houver indicação expressa no respectivo documento.
6.2. Dever de sigilo. Caso tenham acesso a informações confidenciais, os PARCEIROS e seus prepostos, colaboradores, prestadores de serviço e eventuais subcontratados obrigam-se a mantê-las em sigilo, bem como a utilizá-las única e exclusivamente para a execução do objeto do presente Acordo, abstendo-se de divulgá-las a qualquer outra pessoa que não esteja, direta ou indiretamente, relacionada à execução do seu objeto.
6.2.1. Os PARCEIROS informarão as condições de sigilo estabelecidas nesta Cláusula a seus empregados, prestadores de serviços, consultores e todo o pessoal, qualquer que seja o vínculo existente, envolvido nas atividades de que trata o presente Acordo.
6.2.2. É vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações confidenciais sem o consentimento prévio e por escrito da ICTESP ou do PARCEIRO PRIVADO, conforme o caso.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 18.1. Cada Parte tratará de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra Parte e somente as utilizará no âmbito dos serviços ora pactuados.
18.1.1 As Partes reconhecem que, antes de divulgar quaisquer informações exclusivas da outra Parte a qualquer terceiro, deverão obter deste um reconhecimento por escrito de que esse terceiro de obrigará pelos mesmos termos especificados nesta Cláusula em relação às Informações Exclusivas.
18.1.2 O CRCSE neste ato autoriza a MASTERMAQ a divulgar e/ou publicar seu nome e a existência da presente relação, em qualquer meio de comunicação, como parte dos esforços de marketing da MASTERMAQ.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 5.3.1. A CONTRATADA assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso para gerar benefício próprio, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. 7.1 As Partes deverão por seus dirigentes, prepostos ou empregados, mesmo depois do término do presente Contrato, manter o mais absoluto sigilo a respeito de qualquer informação, documento confidencial ou segredo comercial a que tenham acesso por força do presente Contrato, sendo consideradas informações confidenciais todas aquelas que digam respeito às Partes, suas controladas, controladoras ou companhias sob controle comum, aos seus respectivos sócios, bem como aos seus clientes presentes e passados, que tenham sido obtidas e/ou levadas ao conhecimento das Partes em decorrência do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a: (a) todas e quaisquer técnicas utilizadas na condução dos negócios das Partes; (b) todos os trabalhos, métodos, processos, tecnologias e segredos de mercado, práticas comerciais e administrativas, e todas as informações pessoais não acessíveis ao público, em particular, ao conhecimento de empresas competidoras das Partes ou de qualquer de suas controladas; e/ou (c) qualquer informação, material ou documento que as Partes, suas controladas, seus respectivos sócios, bem como clientes presentes e passados identifiquem ou tratem como sendo confidencial, ou com relação aos quais tenham obrigação de confidencialidade perante terceiros, quer estejam ou não gravadas em forma documental, em meio digital ou físico (“Informações Confidenciais”).
7.2 Ainda, concordam que o termo Informação Confidencial deve ser compreendido como qualquer processo, etapa, tecnologia, material escrito técnico, dossiê técnico de serviço, documento ou informação comercial, financeiro, econômico, estratégico, procedimentos operacionais padrão, manuais, modelos de contrato, convênios ou acordos, ou qualquer outra informação de forma tangível ou intangível.
7.3 Desta forma, tendo em vista a fundamental importância das Informações Confidenciais as Partes se comprometem a não divulgar, disseminar ou publicar as Informações Confidenciais, bem como não usar as Informações Confidenciais com outro propósito que não aquele para os quais tais Informações Confidenciais forem reveladas.
7.4 As Partes acordam que não serão consideradas Informações Confidenciais no caso de se demonstrar e comprovar que as informações encontravam-se em domínio público antes do seu recebimento pelas Partes; tornaram-se parte do domínio público depois do seu recebimento pelas Partes, por razões não atribuíveis à ação ou omissão desta; uma das Partes já detinha a informação em seu poder, ante...
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. O(a) Contratado(a) neste ato se obriga a respeitar a propriedade intelectual, segredos comerciais e outras informações confidenciais, exclusivas ou reservadas do IMAS, e não deve fazer uso ou divulgar qualquer uma dessas informações, exceto se elas estiverem de acordo com as autorizações para a divulgação de informações constantes em sua contratação com o IMAS e exclusivamente para o benefício do mesmo. Neste sentido, todas as informações ou dados sobre as operações do IMAS devem ser sempre tratados pelo(a) Contratado(a) como confidenciais, a menos que essas informações passem a ser de domínio público sem responsabilidade do(a) Contratado(a). As obrigações do(a) Contratado(a) com respeito às informações confidenciais ou sigilosas da IMAS incluem:
(i) a não divulgação dessas informações a empregados, agentes e subcontratados do(a) Contratado(a), exceto se seu conhecimento ou uso for estritamente necessário;
(ii) a não divulgação dessas informações a pessoas que não tenham nenhuma relação com o(a) Contratado(a).
(iii) a não utilização dessas informações em benefício exclusivo do(a) Contratado(a) ou de qualquer terceiro.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venham a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO. As partes se comprometem a guardar confidencialidade e sigilo das informações e dados postos à sua disposição para execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, não podendo ser cedidos a terceiros ou divulgados seja de que forma for, sem anuência dos envolvidos.