DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não ser ex-empregado da Fundação, cujo desligamento tenha ocorrido por iniciativa desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não serão contratados ex-empregados da Fundação cujo desligamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.2.5. Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 8.1 – A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos;
8.2 – O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis da convocação não se apresentar ao Setor de Recursos Humanos para contratação, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado;
8.3 – São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional realizado em data, horário e local definido no ato da convocação;
d) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de funções permitidas em Lei;
f) Não ter contrato de bolsa de estudos de residência médica com carga horária de 60 horas semanais ou no ato da assinatura do contrato por tempo determinado apresentar o desligamento/rescisão do contrato da bolsa de estudos.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 12.1. De acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação, convocará os candidatos selecionados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e data do exame pré- admissional).
12.2. Os requisitos para a contratação são os seguintes:
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 10.1 — Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, por área e unidade, conforme resultado final e conforme a necessidade de reposição de ACS e abertura de novas vagas, sendo que durante a validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados na 1ª etapa poderão ser convocados para a 2ª etapa, desde que observada a ordem de classificação fixada no item 8.1.7.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos/as candidatos/as e à necessidade da Administração Pública Municipal
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. São requisitos para a contratação: ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; ter 18 (dezoito) anos completos; estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante compro- vação em exame de saúde admissional. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T. e em conformidade com a Lei nº 13.889 de 18/10/06 – Estatuto da Educação. A convocação para contratação obedecerá à ordem de Classificação Final dos can- didatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Jornal Oficial do Município.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 13.1 Os candidatos aprovados, conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021, serão convocados de acordo com o edital e conforme a necessidade da Administração.
13.2 Os documentos exigidos serão conferidos no ato da contratação pelo departamento de Recursos Humanos e somente após a conferência e comprovada a autenticidade dos mesmos, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades.
13.3 O candidato aprovado e convocado, conforme quantitativo do presente edital, deverá comparecer à Secretaria respectiva para firmar contrato em data a ser divulgada posteriormente na imprensa oficial e site do Município. Caso o convocado não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, podendo a Secretaria proceder à convocação de outro candidato classificado.
13.4 O prazo de vigência do contrato de trabalho por tempo determinado será conforme necessidade, por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 9.1. A convocação respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
9.2. O candidato que não atender à convocação será considerado desistente, ou se não tiver interesse pela vaga ofertada assinará termo de desistência, hipóteses estas que será convocado o próximo da lista de classificação.
9.3. Não se efetivará a contratação o candidato que não preecher os requisitos previstos no item 2 deste Edital, hipótese esta que será convocado o próximo da lista de classificação.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 8.1 Os candidatos selecionados serão convocados na forma deste EDITAL, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.