DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS. 1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada emprego, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame. 1.1.1. Tabela de empregos: 1 As atribuições de cada emprego, nos termos da legislação em vigor, constam no Anexo V deste edital. A jornada de trabalho de 40 horas semanais, de ambos os empregos, exigida para garantia do piso salarial previsto, será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em conformidade com a Lei Complementar nº 320/2007. Poderá ser concedido, no interesse do serviço público municipal, horário especial ao empregado estudante, de ambos os empregos, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do emprego público, tendo a compensação de horário prevista na legislação. Também será concedido horário especial ao empregado portador de necessidades especiais, quando comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário; sendo extensivas ao empregado que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais, nos moldes da legislação vigente. 2 Por CR, deve-se entender Cadastro Reserva. A contratação dos candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas para cada emprego será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Os candidatos classificados no cadastro reserva poderão vir a ser contratados, caso haja vacância ou criação de vaga, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto à ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. 3 Valor inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XI. O empregado público municipal que executar, com habitualidade, atividades em locais considerados insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fará jus, respectivamente, a um adicional de insalubridade, ou de periculosidade, calculado sobre o vencimento básico de seu cargo, nos moldes da Le...
DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS. 1.1. Com o respeito à ordem de classificação, bem como ao percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo IV deste edital, este certame destina-se à contratação para as vagas legais existentes, e, ainda, formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame, conforme tabela abaixo. 1.1.1 - Tabela de empregos: Empregos Vagas (1) Reserva de vagas Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o exercício dos empregos a serem apresentados quando da contratação Carga Horária Semanal Salário Nov/19 R$ (2) Valor de Inscrição R$
DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS. 1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada emprego, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame. 1.1.1 - Tabela de Empregos: Empregos Vagas (1) Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a contratação Carga horária semanal Salário Out/21 R$ (2) Valor de inscrição R$ 1 A contratação dos candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas para cada emprego será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo III deste edital. Os candidatos classificados no cadastro reserva poderão vir a ser contratados, caso haja vacância ou criação de vaga, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. 2 Valor inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XI, e pela Lei Orgânica Municipal, Art. 130, XI.
DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS. 1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada emprego, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame. 1.1.1 - Tabela de empregos: Empregos$ (5) Total de Vagas(1) Distribuição Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a contratação Carga horária (3) Salário Dez/21 R$ (2) Agente Funerário CR 00 CR Ensino Médio completo, e curso livre na área de agente funerário de, no mínimo, 40 horas. 36h semanais 1.888,59 Analista Clínico CR 00 CR Ensino Superior completo em Biomedicina, ou Ensino Superior completo em Farmácia com habilitação para atuar em análises clínicas, ambos com registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 36h semanais 3.521,85 Analista Contábil CR 00 CR Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 40h semanais 3.840,00 Analista de Recursos Humanos CR 00 CR Ensino superior completo nos Cursos de Gestão de RH (Titulação de Tecnólogo), ou Administração com especialização em RH, ou Psicologia com especialização em RH, ou Ciências Jurídicas e Sociais com especialização em RH, e acompanhados de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado do Paraná (quando especificado em Lei). 40h semanais 3.840,00 Analista de Treinamento e Desenvolvimento CR 00 CR Ensino Superior completo, com Pós-Graduação completa lato sensu na área de Educação, ou stricto sensu na área de Educação ou Saúde. 40h semanais 5.294,66 Analista Jurídico CR 00 CR Ensino Superior completo de Bacharelado em Direito. 40h semanais 3.840,00 Auxiliar em Saúde Bucal 08 01 07 Ensino Médio completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário, ou Auxiliar de Saúde Bucal, e Registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 36h semanais 1.699,01 Cirurgião Dentista 10 01 09 Ensino Superior completo em Odontologia e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 20h semanais 3.864,58 Contador CR 00 CR Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 40h semanais 5.000,00 Enfermeiro CR 00 CR Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 36h semanais 4.101,65 Enfermeiro do Trabalho CR 00 CR Ensino Superior completo em Enfermagem, com Especialização completa em Enfermagem do Trabalho, e registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná. 36h semanais 4.329,76 Enfermeiro SCIH - Serviço Controle de Infe...

Related to DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS

  • DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

  • Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • Segurança da Informação 4.1.1. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE. 4.1.2. A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018. 4.1.3. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados observando as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação do Órgão aprovada pela Portaria nº 372, de 13 de novembro de 2017 publicada do Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2017, e dos órgãos participantes. 4.1.4. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE. 4.1.5. A solução deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação, conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de 2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia utilizada, riscos identificados, inventário e mapeamento dos ativos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações pertinentes. 4.1.6. O provedor que integra a solução deve possuir, plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços. 4.1.7. A Solução deverá dispor de sistema de hardware e dados para missão crítica com política de “Disaster Recovery”, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 3 horas e de Recovery Point Objective (RPO) de 1 hora. 4.1.8. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá solicitar a realização de simulação de portabilidade das aplicações hospedadas na Nuvem para a rede interna do Órgão e este serviço será contratado por meio de USTs previstos neste Contrato, em prazo acordado entre as partes; 4.1.9. A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações. 4.1.10. A Solução deve ser compatível com a ferramenta de gestão de incidentes do MP; 4.1.11. É vedada a CONTRATADA ou ao provedor acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE; 4.1.12. A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a CONTRATANTE realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito. 4.1.13. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso. 4.1.14. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE. 4.1.15. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados. 4.1.16. O provedor que integra a solução deve possuir, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014, com validade vigente na data de assinatura do contrato, referentes à infraestrutura de datacenter no Brasil onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 4.1.16.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015; 4.1.16.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a CONTRATADA poderá demonstrar que o provedor atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. A CONTRATADA deve ainda, apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito; 4.1.16.3. Qualquer documento deverá ser apresentado em nome do provedor, sendo facultado à CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações. 4.1.17. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta, além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias. 4.1.18. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS. 4.1.19. A CONTRATADA deve implementar controles para isolamento e segurança de sistema operacional; 4.1.20. A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.21. A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada; 4.1.22. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto deste Contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. 4.1.23. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados. 4.1.24. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters do provedor ofertado deverão observar as seguintes disposições: 4.1.24.1. Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei; 4.1.24.2. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; 4.1.24.3. Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; 4.1.24.4. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. 4.1.24.5. O provedor deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.24.6. O provedor deve implementar política de atualização de versão de software e aplicação de correções. 4.1.25. Os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados pelo provedor, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este provedor para fins diversos do previsto neste Contrato, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal CONTRATANTE.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.