DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 15.1 Por força do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.282/2010, o CONTRATADO deverá reservar 10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho fixado neste Objeto Detalhado às pessoas com deficiência, observando sempre a compatibilidade entre a deficiência e as funções do(s) cargo(s).
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, conforme Artigo 17º, § 5º, da Lei Federal 11.788/2008 e artigo 9º da Lei Municipal 241/2015. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interaçãocom uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Quando o número de vagas reservadas aos estudantes com deficiência resultarem fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgulacinco). É assegurado ao candidato com deficiência o direito de contratação a partir da 5ª vaga conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O candidato deverá declarar sua deficiência e especificar, no ato da inscrição, preenchendo o anexo I e protocolando no setor de Recursos Huamnos. O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar solicitação a Comissão do este Seletivo até o último dia de inscrição. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. O candidato que no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 130/2001, Art. 5º, § 2º, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego, um percentual de 5% do total das vagas existentes e das futuras.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. O mínimo de 10% (dez por cento) das vagas será oferecido para as pessoas com deficiência.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso do percentual de 10% das vagas oferecidas que lhes são facultadas no § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que se enquadrem na legislação específica.

Related to DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.