CONTRATO Nº 083/2022
CONTRATO Nº 083/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., NA FORMA AJUSTADA
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de
Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Fagundez Distribuição Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.689/0001-18, com sede na Av. Maringá, n.º 1354, Bloco D, unidade 7, em Pinhais/PR- CEP: 83.324-442, neste ato representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7.720.554-3 SESP/PR.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º19.16.3900.0006116/2022-38, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 38/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de monitores de vídeo, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no Almoxarifado Central da Contratante, localizado no Anel Rodoviário – XX 000, xx 0,0, x/x (Xxxxxx Xxx), Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Diretoria de Material e Patrimônio, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Suporte e Manutenção ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do servidor Gerenciador, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, indicado pelo responsável pela Diretoria de Suporte e Manutenção, caso em que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a
vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 38/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 575.073,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, setenta e três reais)
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2.009.0001.4.4.90.52-07 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, Diretoria de Suporte e Manutenção, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b)No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Aquisição de monitores de vídeo.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 60 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 7 DIAS ÚTEIS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 24 MESES, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal ou documento equivalente;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: O licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – MONITOR AUXILIAR | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. XXXX | Xxxxx | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 450 | Unidade | MONITOR DE VIDEO (PERMANENTE) - TIPO: LED; TELA: MINIMA 23 POLEGADAS; CONEXAO: MINIMA 2 CONEXOES DIGITAIS; RESOLUCAO: 1920 X 1080 / 60HZ; ANGULO VISAO: 178 VERTICAL E 178 GRAUS HORIZONTAL; BRILHO: MINIMO 250 CD/M2; CONTRASTE: MINIMO 1000:1; TEMPO DE RESPOSTA: MAXIMO 8MS; ALIMENTACAO: BIVOLT; EM CONFORMIDADE COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VII DO EDITAL). | 001718746 | R$ 1.277,94 | R$ 575.073,00 | LG/ 24BL550J |
PREÇO TOTAL DO LOTE | |||||||
R$ 575.073,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, setenta e três reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 38/2022
1 - OBJETO:
Aquisição de monitores de vídeo.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Conforme Estudo Técnico Preliminar (ETP).
3 - DIVISÃO EM LOTES:
3 lotes
Justificativa: A divisão em lotes, além de se tratar de equipamentos com configurações diferentes traz maior competitividade, já que uma gama maior de fornecedores poderá concorrer. O Lote 1 foi desmembrado em dois, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar Federal n° 123/06,
consistindo o Lote 3 em cota reservada para contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, tendo sido destinado o percentual máximo estabelecido no referido diploma legal (25%).
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 450 | Unidade | MONITOR DE VIDEO (PERMANENTE) - TIPO: LED; TELA: MINIMA 23 POLEGADAS; CONEXAO: MINIMA 2 CONEXOES DIGITAIS; RESOLUCAO: 1920 X 1080 / 60HZ; ANGULO VISAO: 178 VERTICAL E 178 GRAUS HORIZONTAL; BRILHO: MINIMO 250 CD/M2; CONTRASTE: MINIMO 1000:1; TEMPO DE RESPOSTA: MAXIMO 8MS; ALIMENTACAO: BIVOLT; | 001718746 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo:
6.1. Será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente.
Após convocado, o licitante deverá entregar a amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a
critério do MPMG.
Obs.: As amostras (monitores) deverão ser exatamente iguais às que serão fornecidas em volume (marca, modelo, drivers, etc.) para evitar conflitos/erros de hardware e drivers.
6.2. Após a avaliação de cumprimento das exigências editalícias, a amostra poderá ser retirada pela Contratada junto à Diretoria de Informática, Suporte e Manutenção da Contratante.
6.3. As amostras serão analisadas pela equipe da Diretoria de Informática, Suporte e Manutenção da Contratante, sob supervisão de seu Coordenador.
Obs: A amostra poderá ser dispensada, a critério do MPMG, caso as informações técnicas e certificados dos monitores vencedores sejam suficientes para comprovar sua completa conformidade com o edital.
Quantidade: 1 (uma) de cada lote.
Prazo: 5 dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: Exigências técnicas do edital.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lotes 1, 2 e 3.
8.1. Certificado Energy Star ou correlato internacional ou certificação emitida pelo INMETRO ou entidade
acreditada pelo INMETRO, em conformidade com a Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012, nos quesitos de eficiência energética, segurança e compatibilidade eletromagnética;
Documentos que deverão ser apresentados: Certificados ou nome do equipamento (modelo) no site das empresas certificadoras.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: Lotes 1, 2 e 3:
10.1. Fica estipulada a garantia mínima com cobertura total de 24 (vinte e quatro) meses do FABRICANTE, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, sendo prestada on site na localidade de entrega dos equipamentos (Belo Horizonte). A garantia deverá cobrir todos os
componentes que integram o conjunto monitor, sem exceção.
10.2. O fabricante dos equipamentos e/ou rede de assistência credenciada deve disponibilizar central de
atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h), com tempo de resposta de até 48 horas após a abertura do
chamado técnico.
10.3. Deve haver canal para acesso à CSM por meio telefônico. Para todos os acionamentos da CONTRATANTE deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços.
10.4. Caso necessário, a CSM acionará seu técnico devidamente qualificado e identificado que realizará atendimento e solução do problema em data e hora agendada com a CONTRATANTE.
10.5. A garantia do monitor deverá cobrir o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (apenas 1 (um) pixel claro queimado).
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os equipamentos serão considerados aceitos após a entrega e conferência do cumprimento de todas as exigências editalícias.
12.1. Os monitores de vídeo deverão ser entregues em sua forma original, não s1ndo aceitas cópias de qualquer tipo.
12.2. Os monitores de vídeo deverão ser novos (sem uso) e entregues em suas embalagens originais e lacradas.
12.3. O licitante vencedor deverá apresentar o Catálogo técnico oficial do produto, pelo Fabricante, que
apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
12.4. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante,
completando estas informações, em português.
12.5. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Termo de Referência e aquelas descritas no Portal de Compras – MG, prevalecerão as primeiras.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. A entrega dos monitores de vídeo dos lotes 1, 2 e 3 deverão ocorrer em até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da AF (Autorização de fornecimento) pela Contratada.
13.2. O ato de entrega deve ser precedido de agendamento à Diretoria de Materiais do MP através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000. Não será possível o atendimento sem o agendamento prévio.
Prazo de Substituição / Refazimento: 7 dias úteis após solicitação da contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Especificações Técnicas mínimas:
Lotes 1 e 3
Monitor auxiliar SIAD: 001718746
Quantidade total: 600 (seiscentos).
1. Tamanho de tela: mínimo de 23,8 polegadas;
2. Formato de tela: Wide screen;
3. Ajuste de altura, rotação (pivô) 90º (uso na vertical) e inclinação da tela;
4. Resolução de tela de 1920x1080 (Full HD);
5. Brilho: mínimo de 250 cd/m²;
6. Tempo de Resposta: máximo de 8 ms;
7. Conexões mínimas: D-Sub (VGA) e uma porta de vídeo digital (HDMI ou Display Port). Não será aceito adaptador para fornecimento das interfaces desejadas;
8. No mínimo 2 (dois) cabos de conexão devem estar inclusos: 1 (um) analógico (VGA) e 1 (um) digital (HDMI ou Display Port), de acordo com o modelo ofertado;
8.1. Os cabos podem ser ofertados separadamente caso o modelo não os inclua, porém devem ser do mesmo fabricante do equipamento.
9. Fonte de Alimentação: Bivolt e embutida no pedestal ou no corpo do monitor (interna);
10. O cabo de energia fornecido deve ser no padrão brasileiro (NBR-14136).
11. Cor frontal, traseira e da base: preto ou cinza;
12. Certificado Energy Star ou correlato internacional ou certificação emitida pelo INMETRO ou entidade
acreditada pelo INMETRO, em conformidade com a Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012, nos quesitos de eficiência energética, segurança e compatibilidade eletromagnética;
13. O monitor deverá registrar informações de “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” no formato EDID (Extended Display Identification Data – padrão definido pela VESA) para o sistema operacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventario eletrônico dos equipamentos.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 17/06/2022, às 15:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 20/06/2022, às 10:06, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/06/2022, às 10:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/06/2022, às 11:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3147791 e o código CRC 9D19E53D.
Processo SEI: 19.16.3897.0070682/2022-85 / Documento SEI: 3147791
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG