EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2022
Abertura:
Horário:
16 de setembro de 2022.
10h00min.
Cadastro até: 13 de setembro de 2022.
Local: Secretaria Municipal de Administração.
Tipo: Menor preço global (Empreitada global). Objeto: Contratação de empresa para executar a reforma da Unidade Básica de Saúde Central (UBS) com recursos
oriundos da Secretaria Estadual de Saúde-RS.
XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, na data e horário acima mencionados, junto à sede administrativa do Município, na Rua 22 de outubro, sob nº 311, reunir-se-ão a Comissão Permanente de Licitações- Portaria Municipal 268/2022, onde serão recebidos e abertos os documentos e propostas, conforme as condições seguintes:
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para executar a reforma da Unidade Básica de Saúde Central (UBS) com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde - RS.
1.2 - As etapas a serem executadas, quantitativa e financeiramente, constam nos anexos do presente edital, devendo ser observadas as planilhas orçamentárias e cronogramas físico- financeiros para a execução da obra.
1.3 - O valor máximo admitido será de R$ 135.290,10 (centro e trinta e cinco mil duzentos e noventa reais e dez centavos) para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital.
Material: 70%. Mão de Obra: 30%
1.4 - O critério de julgamento será o de Menor preço global.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da Licitação, pessoas jurídicas, comprovando os requisitos exigidos no presente Edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 3 – CADASTRO;
2.2 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
2.2.1 - Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
2.2.2 - Empresa suspensa de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou Estadual.
2.2.3 - Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
2.2.4 - Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
Edital.
2.2.5 - Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
2.2.6 - Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do Município de Vila Lângaro ou
responsável pela licitação.
2.2.7 - Pessoa física ou jurídica que elaborou o projeto de engenharia.
2.2.8 - Licitantes que possuam, no quadro da empresa, sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro do Município de Vila Lângaro, nos cargos de direção e chefia.
2.3 - Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
2.4 - No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
2.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto ao Município, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas;
2.6 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3 - CADASTRO
3.1 - Somente estará apta a participar do procedimento licitatório a pessoa jurídica, que:
3.1.1 - Solicitar cadastramento até o terceiro dia útil anterior à abertura das propostas, ou seja, até o dia 13 de setembro de 2022.
3.1.2- Realizar uma visita técnica no local da obra, com apresentação de comprovante de vínculo com a Empresa Licitante, mediante agendamento de horário com o Setor de Engenharia pelos telefones (00) 00000-0000/(00) 00000-0000/ (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, até o dia 13 de
setembro de 2022.
3.2 - Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores (aquisição do Certificado de Registro Cadastral - CRC) e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
3.2.1 - A Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores.
b) Registro comercial no caso empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores.
3.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal).
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
g) Certidão Negativa Trabalhista.
3.2.3 - A Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para entrega dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
3.2.4 - A Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
b) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional no mínimo 01 engenheiro civil ou arquiteto e 01 engenheiro de segurança do trabalho, devidamente registrados no respectivo Conselho, podendo ser acumulada a função. O vínculo destes profissionais deve ser comprovado através da apresentação de cópia da CTPS e Guia de Recolhimento de Empregado do FGTS, para caso de empregado; cópia do contrato social no caso de sócio da licitante; cópia do contrato de terceirização no caso de profissional contratado;
c) Declaração indicando o responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) que responderá pela execução da obra;
d) Atestado de execução (ao menos um), em nome da Empresa Licitante e do profissional responsável técnico, devidamente certificados pelo CREA ou CAU, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a Empresa Licitante executou obras equivalentes/semelhantes ao objeto, devendo apresentar a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT);
e) Atestado de Visita Técnica, fornecido pelo município de Vila Lângaro, conforme disposto no item 3.1.2 do presente edital.
3.2.5 - Declarações:
a) Declaração de inexistência de fatos impeditivos. (Anexo III).
b) Declaração de plena submissão às condições do Edital. (Anexo IV).
c) Declaração de que não emprega menor, de acordo com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V).
d) Declaração de que não possui no quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Anexo VI).
3.3 - Os documentos constantes para o registro cadastral deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3.4 - Os documentos apresentados para o cadastro deverão estar na ordem descrita nos itens anteriores.
3.5 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, quando for o caso, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, juntamente com a documentação para cadastro, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial e declaração assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa, em
conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.6 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
3.7 - A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 3.2.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.8 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição.
3.9 - O prazo de que trata o item 3.7, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.10 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 3.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 - DOCUMENTAÇÃO
4.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data da abertura, definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente
Envelope nº 1 - DOCUMENTAÇÃO Município de Vila Lângaro/RS Tomada de Preços nº ---/2022
4.2 - O envelope nº 1 deverá conter, SOMENTE:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município, e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 3.2 do presente edital.
b) Os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do
Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas.
c) Se o preponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.3 - Não é necessário a inclusão dos documentos apresentados para o cadastro no envelope da documentação, salvo documentos fiscais vencidos.
4.4 - Documentos repetidos e desnecessários para o processo serão inutilizados.
5 - PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data da abertura, definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope nº 2 - PROPOSTA Município de Vila Lângaro/RS Tomada de Preços nº ---/2022
5.2 - A proposta deverá ser entregue impressa do sistema onde foi digitada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal.
b) Número da licitação.
c) Descrição do objeto ofertado, contendo o preço global proposto, assim como a discriminação dos percentuais e valores correspondentes a materiais e mão de obra, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação.
d) Planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro da obra, assinados pelo responsável legal da licitante e seu responsável técnico.
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias.
5.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
5.5 - Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão Permanente ou Especial de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:
5.5.1 - O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o serviço;
5.5.2 - O erro da edição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
5.6 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.7 - O valor máximo admitido será de R$ 135.290,10 (centro e trinta e cinco mil duzentos e noventa reais e dez centavos) para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital. Material: 70%
Mão de Obra: 30%
6 - JULGAMENTO
6.1 - O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o menor preço global.
6.2 - Serão aceitas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
6.3 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, a ser realizado no mesmo dia da abertura dos envelopes relativos à proposta, onde todos os participantes já estão convocados para o presente ato.
6.5 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, devidamente designada, que será assessorada por técnicos e/ou especialistas da administração municipal, compreendendo arquitetos, engenheiros, advogados, contadores, assessores e demais servidores com conhecimentos específicos na área de licitações, independentemente de designação ou convocação especifica.
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
6.7 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
6.8 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
7 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1 - Nos termos do §1º do artigo 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
7.2 - Nos termos do §2º do artigo 41 da Lei 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas.
7.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital.
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão.
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
7.4 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas a respeito dos recursos previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
7.5 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
7.6 - As impugnações e os recursos serão recebidos no Serviço de Protocolo Geral do Município de Vila Lângaro ou pelo endereço eletrônico < xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >.
8 - CONTRATO
8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o interesse na contratação, no prazo de até 07 (sete) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação.
8.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1.
8.3 - Após assinatura do presente contrato, a empresa assumirá total compromisso na prestação do serviço, sendo que o não cumprimento sujeita a mesma às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como a declaração de empresa inidônea para participar de licitações públicas.
8.4 - A duração do contrato será de 07 (sete) meses.
8.5 - O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações, hipótese em que o Município- Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
8.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial do contrato.
8.7 - No caso de acréscimo de obras, os aditamentos contratuais poderão ultrapassar os limites previstos no subitem deste item, desde que não haja alteração no objeto do contrato.
8.8 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.9 - Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da contratada, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
9 - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
9.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
9.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
9.1.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão da obra, do serviço, nos prazos estipulados.
9.1.4 - O atraso injustificado no início da obra, serviço.
9.1.5 - A paralisação da obra, do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
9.1.6 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admita no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
9.1.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
9.1.8 - O cometimento reiterado de faltas execução do contrato.
9.1.9 - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores.
9.1.10 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
9.1.11 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato.
9.1.12 - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada.
9.1.13 - Razões de interesse do serviço público.
9.1.14 - A supressão, por parte da contratante, de obras, serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital.
9.1.15 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública.
9.1.16 - O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes de obras, serviços já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
9.1.17 - A não liberação, por parte da contratante, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais.
9.1.18 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
10 - EXECUÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
10.1 - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico.
11 - RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
11.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRADA
12.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
13.1.2 - Apresentar documentação falsa.
13.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
13.1.4 - Ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.1.5 - Não mantiver a proposta.
13.1.6 - Cometer fraude fiscal.
13.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
13.3.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
13.3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.4 - Quando da aplicação de multas, a administração notificará à licitante/adjudicatária, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
13.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.6 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária: 0901 -SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, 1116- Ampliação e reforma unidade de Saúde, 449051000000 - Obras e Instalações.
14.2 - Essa despesa está prevista na Lei Municipal nº 1.125, de 16 de novembro de 2021, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2022.
15 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
15.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
15.1.1 - Receber os envelopes de "Documentação e Proposta" na forma estabelecida por este Edital.
15.1.2 - Proceder à abertura dos envelopes contendo a "Documentação", que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.
15.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 "proposta", fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.
15.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da "Documentação", julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, após cumpridos os prazos recursais art. 109 da Lei 8.666/93, a Comissão
Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
I - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, ""a"" da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
II - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes "proposta", ficando cientes os licitantes da designação.
15.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 "proposta", fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
15.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
15.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
15.1.8 - A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
15.1.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
16.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexequíveis.
16.2.1 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no
§1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
16.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
16.4 - Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
16.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
16.6 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
16.7 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.
16.8 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
16.9 - Serão devolvidos à empresa licitante documentos duplicados desnecessários.
16.10 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666/93.
16.11 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar o contratado quanto ao cumprimento de horários, número de atendimentos, resolutividade e eficiência em relação ao serviço prestado, bem como fiel cumprimento de todas as obrigações contidas no presente edital.
16.12 - Será de inteira responsabilidade do licitante o preço cotado, não levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
16.13 - Fica assegurado a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual.
16.14 - Os atos da administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e normas deste edital, caberão as impugnações e os recursos previstos no § 1º, 2º e 3º do art. 41, e do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
16.15 - A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte do órgão ou entidade promotora de licitação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei 8.883/94.
16.16 - As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal ou eventual.
16.17 - As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações em horário normal de expediente, junto ao Município ou pelo endereço eletrônico
16.18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
16.19 - É parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Projeto Básico.
b) Anexo II - Projeto técnico e planilhas.
c) Anexo III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
d) Anexo IV - Declaração de plena submissão às condições do Edital.
e) Anexo V - Declaração de que não emprega menores nas condições referidas no edital.
f) Anexo VI - Declaração de que não possui no quadro societário servidor público.
g) Anexo VII - Declaração de ME/EPP.
h) Anexo VIII - Minuta do contrato.
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
XXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município.
Vila Lângaro- RS, 25 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para executar a reforma da Unidade Básica de Saúde Central (UBS) com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde - RS.
1.2 - As etapas a serem executadas, quantitativa e financeiramente, constam nos anexos do presente edital, devendo ser observadas as planilhas orçamentárias e cronogramas físico- financeiros para a execução da obra.
1.3 - Justifica-se a presente contratação, para adequar e revitalizar os espaços internos da Unidade de Saúde, visando conservar o imóvel, dar melhores condições de atendimento aos pacientes e profissionais da saúde, tendo em vista que há recursos disponíveis para essa obra.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária: 0901 -SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, 1116- Ampliação e reforma unidade de Saúde, 449051000000 - Obras e Instalações.
2.2 - Essa despesa está prevista na Lei Municipal nº 1.125, de 16 de novembro de 2021, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2022.
3 - VALOR MÁXIMO ADMITIDO
3.1 - O valor máximo admitido será de R$ 135.290,10 (centro e trinta e cinco mil duzentos e noventa reais e dez centavos) para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital. Material: 70%/ Mão de Obra: 30%
3.2 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
3.3 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
4 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado.
4.3 - A contratada deverá manter no local da obra ou serviço, preposto, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato.
4.4 - A contratada deverá possuir um diário de obra, junto ao canteiro de obras, realizando as anotações diárias, para apresentar ao Município quando solicitado.
4.5 - A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.6 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.7 - A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.8 - É de responsabilidade da contratada a matrícula da obra no INSS, bem como a sua baixa e demais providencias pertinentes, devendo a mesma ser apresentada no ato da apresentação da primeira medição.
4.8.1 - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
4.9 - A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, até o limite admitido, em cada caso, pela contratante.
4.10 - Todos os funcionários que trabalharão na obra deverão estar legalmente contratados pela empresa, comprovando vínculo.
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
5.1 - O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, iniciando sua vigência na data em que a contratada receber a Ordem de Serviço, podendo somente ser alterado com justificativa técnica e comprovada da licitante e aceite do Município.
5.2 - Somente serão admitidos pedidos de prorrogação de prazo se devidamente justificados nos termos do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e se encaminhados ao fiscal do contrato antes do término do prazo contratual.
5.3 - A contratada deverá emitir a NF Fatura de acordo com as medições efetuadas e previamente aprovadas pelo Município.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados após medições de no mínimo 10% da execução da obra, mediante entrega de Nota Fiscal.
5.5- No primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar a matrícula da obra junto ao INSS;
5.6- Antes do último pagamento, que não será inferior à 10% do total, a empresa deverá apresentar Certidão de quitação do INSS referente à obra.
5.7- O Licitante deverá apresentar, até a primeira medição, a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de execução, dentro da validade, para que seja realizado o pagamento.
5.8 - As obras não poderão ser paralisadas por atrasos nos pagamentos.
5.9- Verificada a conclusão dos serviços contratados, o Município emitirá o termo de recebimento das obras e o atestado de execução dos serviços.
5.10 - O Município reterá em cada parcela a ser paga referente à mão de obra, o equivalente de 4,00% (quatro por cento) a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços).
5.11 - A contratada deverá apresentar, até a primeira medição, a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de execução, dentro da validade, para que seja realizado o pagamento.
5.12 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá ser eletrônica, e conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da Tomada de Preços, a descrição do objeto, a fim de acelerar o trâmite para pagamento.
5.12.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal nº 2.365/2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
6 - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
6.1.1- Em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 dias da comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no subitem 10.5.
6.1.2- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
6.2- Salvo disposições em contrário, constante do edital, os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada.
6.3 - A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o contrato.
7 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1 - A contratada fornecerá garantia dos materiais e serviços, pelo prazo de 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei 8.078/90, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados.
7.2 - Durante a vigência da garantia, o atendimento técnico será prestado com prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
8.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
8.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
8.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
8.6 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA no local de execução dos serviços/entrega dos bens, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos mesmos.
8.7 - Somente permitir a retirada de qualquer equipamento ou material de propriedade da CONTRATADA, mediante recibo, em impresso próprio da mesma.
9 - A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 - Executar os serviços contratados, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preços e nos seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA.
9.1.2 - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos.
9.1.3 - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
9.1.4 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de preços e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato.
9.1.5 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção.
9.1.6 - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) até a primeira medição.
9.1.7 - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados.
9.1.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato na execução dos serviços contratados.
9.1.9 - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos.
9.1.10 - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos, devendo substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
9.1.11 - Observar, rigorosamente, as normas internas de segurança do TRABALHO, além das constantes neste Instrumento.
9.1.12 - Obedecer ao prazo e às condições de garantia.
9.1.13 - Providenciar a abertura da matricula da obra junto ao INSS – Receita Federal, bem como efetuar os pagamentos devidos para a liberação da certidão negativa ao final da obra.
9.1.14 - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato.
9.1.15 - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar.
9.1.16 - Providenciar a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços assim que estes forem concluídos e aceitos pelos fiscais do Contrato, bem como a retirada de entulhos e embalagens existentes.
9.1.17 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
9.1.18 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
9.1.19 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
10 - DO CONTRATO
10.1 - A duração do contrato será de 07 (sete) meses, contados da assinatura.
10.2 - Correrão à conta da contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
10.3 - Ficando a contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
10.4 - A contratada não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da contratante.
10.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.6 - Os valores contratados ainda serão revistos se comprovada documentalmente, previamente, a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d” da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, desde que requerido pela contratada.
10.7 - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela contratada, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à contratante.
11 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade dos serviços atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto indicará o fiscal de contrato, para acompanhar a entrega e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal nº 173/2022.
11.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
11.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, a serem apuradas na forma, a saber:
12.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.1.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
12.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
12.1.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - Quando da aplicação de multas, a contratante notificará à contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
12.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Vila Lângaro - RS, 25 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROJETO TÉCNICO E PLANILHAS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao
Município de Vila Lângaro - RS.
inscrito no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade no e do CPF no DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº /2022, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
(representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Ao
Município de Vila Lângaro- RS.
inscrito no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade no e do CPF no abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do edital de Tomada de Preços /2022 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante do referido Processo Licitatório e seus anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação. Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira. Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
, de de 2022.
(representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR NAS CONDIÇÕES REFERIDAS NO EDITAL
Ao
Município de Vila Lângaro - RS.
,inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº /2022, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF e V do art. 27 da Lei nº 8666/93, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2022.
(representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
A empresa
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº /2022, para os devidos fins de direito, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
,DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº /2022 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para todos os fins de direito que está sob o regime de ME/EPP ou é cooperativa e se enquadra nos limites para usufruir dos benefícios LC 123/2006, que está em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
CONTADOR DA EMPRESA
Registro profissional
OBS: Esta declaração também deverá ser assinada pelo contador da empresa.
OBS: Deverá ser apresentada esta declaração juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial no caso ME/EPP. (Certidão de Enquadramento).
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.386/0001-55, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número Clique aqui para digitar texto. e RG Clique aqui para digitar texto. residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE; e Clique aqui para digitar texto. pessoa jurídica de direito privado, com sede à Clique aqui para digitar texto., no Município de Clique aqui para digitar texto., no Estado do Clique aqui para digitar texto., inscrita no Ministério da Fazenda sob o n° Clique aqui para digitar texto., representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. Clique aqui para digitar texto., Clique aqui para digitar texto., residente e domiciliado na Clique aqui para digitar texto., município de Clique aqui para digitar texto., Estado do Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto., e do CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Assim como, pelas condições do edital de Clique aqui para digitar texto. e nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e ainda pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para executar a reforma da Unidade Básica de Saúde Central (UBS) com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde - RS, obrigando-se a contratada a fornecê-lo conforme condições estabelecidas neste Contrato, bem como no Edital de Tomada de Preços 2022, e na proposta apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2 - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância total de , conforme tabela abaixo:
Descrição | Valor |
Mão de obra | |
Materiais |
TOTAL |
3.2 - Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, seguro, obtenção de registros e/ou licenças.
3.3 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0901 -SECRETARIA E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, 1116- Ampliação e reforma unidade de Saúde, 449051000000 - Obras e Instalações. Essa despesa está prevista na Lei Municipal nº 1.125, de 16 de novembro de 2021, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - A contratada deverá emitir a NF Fatura de acordo com as medições efetuadas e previamente aprovadas pelo Município.
4.1.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal nº 2.365/2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
4.2 - Os pagamentos serão efetuados após medições de no mínimo 10% da execução da obra, mediante entrega de Nota Fiscal.
4.3- No primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar a matrícula da obra junto ao INSS;
4.4- Antes do último pagamento, que não será inferior à 10% do total, a empresa deverá apresentar Certidão de quitação do INSS referente à obra.
4.5- O Licitante deverá apresentar, até a primeira medição, a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de execução, dentro da validade, para que seja realizado o pagamento.
4.6 - As obras não poderão ser paralisadas por atrasos nos pagamentos.
4.7- Verificada a conclusão dos serviços contratados, o Município emitirá o termo de recebimento das obras e o atestado de execução dos serviços.
4.8 - O Município reterá em cada parcela a ser paga referente à mão de obra, o equivalente de 4,00% (quatro por cento) a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços).
4.9 - A contratada deverá apresentar, até a primeira medição, a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de execução, dentro da validade, para que seja realizado o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, iniciando sua vigência na data em que a contratada receber a Ordem de Serviço, podendo somente ser alterado com justificativa técnica e comprovada da licitante e aceite do Município.
5.2 - Somente serão admitidos pedidos de prorrogação de prazo se devidamente justificados nos termos do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e se encaminhados ao fiscal do contrato antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O Município de Vila Lângaro realizará minucioso exame nos serviços realizados, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato.
6.2 - Caso o objeto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante quesito anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de notificação expedida pelo Município, a sua substituição ou refazimento, visando ao atendimento
das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato, na Lei Federal 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
6.3 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA, implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
6.4 - Satisfeitas as condições de verificação do objeto, o Município emitirá termo de recebimento.
6.5 - Concluídos os serviços, o recebimento dos mesmos dar-se-á pelo MUNICÍPIO, através de vistoria conjunta realizada pela CONTRATADA e pelos fiscais deste MUNICÍPIO, mediante as seguintes condições:
6.5.1 - Provisoriamente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da comunicação escrita, encaminhada pela CONTRATADA.
6.5.2 - Definitivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 - Executar os serviços contratados, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preços e nos seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA.
7.1.2 - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos.
7.1.3 - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
7.1.4 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de preços e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato.
7.1.5 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção.
7.1.6 - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) até a primeira medição.
7.1.7 - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados.
7.1.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato na execução dos serviços contratados.
7.1.9 - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos.
7.1.10 - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos, devendo substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado
cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
7.1.11 - Observar, rigorosamente, as normas internas de segurança do TRABALHO, além das constantes neste Instrumento.
7.1.12 - Providenciar a abertura da matricula da obra junto ao INSS – Receita Federal, bem como efetuar os pagamentos devidos para a liberação da certidão negativa ao final da obra.
7.1.13 - Obedecer ao prazo e às condições de garantia.
7.1.14 - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato.
7.1.15 - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar.
7.1.16 - Providenciar a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços assim que estes forem concluídos e aceitos pelos fiscais do Contrato, bem como a retirada de entulhos e embalagens existentes.
7.1.17 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
7.1.18 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
7.1.19 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.1.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
8.1.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
8.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato, conforme cláusula que dispõe sobre o pagamento.
8.1.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
8.1.6 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA no local de execução dos serviços/entrega dos bens, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos mesmos.
8.1.7 - Somente permitir a retirada de qualquer equipamento ou material de propriedade da CONTRATADA, mediante recibo, em impresso próprio da mesma.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade dos serviços atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto indicado (a) como fiscal de contrato o (a) funcionário Clique aqui para digitar texto., para acompanhar a entrega e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal nº 173/2022.
9.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
9.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1 - A CONTRATADA fornecerá garantia dos materiais e serviços, pelo prazo de 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei 8.078/90, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados.
10.2 - Durante a vigência da garantia, o atendimento técnico será prestado com prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTRATO
11.1 - A duração do contrato será de 07 (sete) meses, contados da assinatura.
11.2 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
11.3 - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
11.4 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
11.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
11.6 - Os valores contratados ainda serão revistos se comprovada documentalmente, previamente, a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d” da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, desde que requerido pela contratada.
11.7 - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela contratada,
alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
12.1- A CONTRATADA designa o Engenheiro ou Arquiteto, Sr. , portador da CI nº
, CPF nº e CREA (ou CAU) nº , residente em , como responsável técnico pela execução dos serviços, objeto deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, a serem apuradas na forma, a saber:
13.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
13.1.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
13.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
13.1.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 - Quando da aplicação de multas, a contratante notificará à contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
13.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
14.2 - A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
14.2.1 - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
14.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
14.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
14.3 - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Tapejara, Estado de Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Vila Lângaro, Clique aqui para digitar texto. de 2022.
Município de Vila Lângaro Clique aqui para digitar texto.
XXXXXX XXXXXXXX Clique aqui para digitar texto.
Prefeito Municipal Contratada
Contratante Testemunhas:
1) Nome:
2) Nome:
CPF: CPF: