MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.071285/2021-44
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pelo seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos substituto, o senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 213, de 8 de abril de 2022, publicada no DOU, seção 2 de 11 de abril de 2022, portador da matrícula funcional SIAPE nº 1572389, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.672.816/0001-10, sediada na Xxxxxx XX 000, Xxxxxxxx 0X, Xxxx 0 - Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº e inscrita no CPF sob n , resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 24/2022, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00603/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.071285/2021-44 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de limpeza, higienização, conservação e lavagem a seco de veículos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a frota de veículos oficiais e veículos locados do Ministério da Cidadania - MC, composta de automóveis básicos, executivos e utilitários, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Lavagem de Veículo Básico | Unidade | 5 | 60 | R$ 81,49 | R$ 407,45 | R$ 4.889,40 |
2 | Lavagem de Veículo Executivo | Unidade | 38 | 456 | R$ 98,39 | R$ 3.738,82 | R$ 44.865,84 |
3 | Lavagem de Veículo Utilitário | Unidade | 4 | 48 | R$ 110,60 | R$ 442,40 | R$ 5.308,80 |
VALOR GLOBAL | R$ 55.064,04 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 55.064,04 (cinquenta e cinco mil, sessenta e quatro reais e quatro centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.39 Plano Interno: M2000405023
SB: 78
Nota de Empenho: 2022NE000569
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
Nome: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/12/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, Substituto, em 29/12/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, Substituto(a), em 30/12/2022, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 30/12/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
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Referência: Processo nº 71000.071285/2021-44 SEI nº 13376856
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 1, segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 893983/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Guaratuba/PR - CNPJ nº. 76.017.474/0001-08. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do Convênio 893983/2019 para 06/07/2023. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Guaratuba/PR - CNPJ nº. 76.017.474/0001-08. PROCESSO: 71000.080929/2019-71 - DATA DE ASSINATURA:
29/12/2022
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2022 - UASG 550026
Nº Processo: 71000.050660/2021-12.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 13.739.782/0001-27 - FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada ininterrupta e vigilância patrimonial mediante uso de arma letal e não letal, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos para atender as necessidades do Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx - XXX/XX, atualmente sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/01/2024. Valor Total: R$ 2.174.490,60. Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2022 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.071285/2021-44.
Pregão Nº 24/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 33.672.816/0001-10 - XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
97791164191. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, higienização, conservação e lavagem a seco de veículos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a frota de veículos oficiais e veículos locados do Ministério da Cidadania - MC, composta de automóveis básicos, executivos e utilitários.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/12/2022 a 29/12/2023. Valor Total: R$ 55.064,04. Data de Assinatura: 29/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
RETIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2022 - UASG 550005
O presente ato vem tornar sem efeito a indicação do munícipio de Major Xxxxxxx/AL na Dispensa de Licitação nº 20/2022 - UASG:550005, oriunda do Processo n.º 71000.041067/2022-66.
Cujo extrato foi publicado no D.O.U nº 109 de 09/06/2022, Seção 3, Pág. 8. Desta forma, na citada publicação onde se lê: "Valor Global dos bens a serem doados: R$ 21.590.034,53", leia-se: "Valor Global dos bens a serem doados: R$ 21.243.321,03".
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE FOMENTO Nº 936822/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 936822/2022, Nº Processo: 71000.012404/2022-16, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: GUARDA MIRIM AMBIENTAL DE CEILÂNDIA, CNPJ nº 35.266.969/0001-93, Objeto:
"Fortalecimento da prevenção por meio do Projeto GUARDA MIRIM CIDADÃO, através da realização de atividades educativas e esportivas para atender crianças e adolescentes no Distrito Federal.", Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Crédito Orçamentário: Número do Empenho: 2022NE001392, Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), PTRES: 212456, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023, Data de Assinatura: 30/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX CPF
nº ***.025.261-**.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 937264/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 937264/2022 Nº Processo: 71000.012387/2022-17, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ASSOCIAÇÃO FAZENDA RENASCER CNPJ nº 17.515.115/0001-11, Objeto: Estruturar o
serviço de atendimento com aquisição de equipamentos para a realização e melhoria dos atendimentos. Valor Total: R$ 111.978,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 111.978,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE001401, Valor: R$ 97.981,00, PTRES: 212307, Fonte Recurso: 153, ND: 44.50.41, Num Empenho:
2022NE001402, Valor: R$ 13.997,00, PTRES: 212307, Fonte Recurso: 153, ND: 33.50.41,
Vigência: 29/12/2022 a 29/12/2023, Data de Assinatura: 29/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: ROSANA DE XXXXXX XXXXXXXX CPF nº ***. 199.906-**.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Extrato de Termo de Fomento Nº 937113/2022, Nº Processo: 71000.097403/2022-25, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ:
05.526.783/0001-65, Convenente: FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL - FMV CNPJ nº
16.679.540/0001-83, Objeto: Realização da etapa finals do campeonato Sul Americano de Voleibol de Praia. Valor Total: R$ 813.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 813.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000030, Valor: R$121.855,73 e 2022NE000031, Valor: R$ 691.144,27, PTRES: 174576, Fonte Recurso: 0118033904, ND: 335041,
Vigência: 30/12/2022 a 30/06/2023, Data de Assinatura: 30/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX, Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente da Federação Mineira de Voleibol - FMV CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Extrato de Termo de Fomento Nº 937148/2022, Nº Processo: 71000092861202278, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ: 05.526.783/0001-65, Convenente: ASSOCIACAO DESPORTIVA ALMIRANTE XXXXXXXXX XXXXX CNPJ nº
12.995.770/0001-09, Objeto: Implementação de eventos esportivos: Campeonato Brasileiro de Clubes de Boxe e Copa do Mundo de Clubes de Boxe, no Centro de Educação Física Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx- CEFAN, no Rio de Janeiro/RJ. Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000032, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 213731, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 335041, Vigência: 30/12/2022
a 30/10/2023, Data de Assinatura: 30/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX, Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXX SIMÕES DOS REIS, Presidente da Associação Desportiva Almirante Xxxxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n.º 935997/2022, Processo n.º 71000.008448/2022-33. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Prefeitura Municipal de Nioaque/MS - CNPJ: 03.073.699/0001-08.
Objeto: Aquisição e Instalação de Parque infantil e Academia ao ar livre no Município de Nioaque/MS.
Valor Total: R$ 206.304,88, Valor do Repasse: R$ 200.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 6.304,88.
Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023.
Data da Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF:
***.540.661-**, Convenente: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Prefeito Municipal de Nioaque/MS- CPF: ***.137.881-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n.º 929083/2022, Processo n.º 71000.008526/2022-08. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer/RJ - CNPJ: 06.222.709/0001-18. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Rio Artes Marciais, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Valor Total: R$ 2.040.809,72, Valor do Repasse: R$ 2.000.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 40.809,72.
Vigência: 30/12/2022 a 30/08/2024.
Data da Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF:
***.540.661-**, Convenente: XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - Secretário da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer/RJ- CPF: ***. 500.197-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n.º 911180/2021, Processo n.º 71000.040501/2021-18. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN - CNPJ: 08.170.862/0001-74. Objeto: Realização do Evento Trampolim da Vitória, no Município de Parnamirim/RN.
Valor Total: R$ 303.016,82, Valor do Repasse: R$ 300.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 3.016,82.
Vigência: 30/12/2022 a 30/08/2024 Data da Assinatura: 30/12/2022.
Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: ***.540.661-**, Convenente: XXXXXX XXXXXXX DA CUNHA - Prefeita Municipal de Parnamirim/RN - CPF: ***. 394.794-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 882215/2018. Processo n. º 58000.002820/2018-53.
Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Secretaria de Estado do Desporto e do Lazer - CNPJ: 11.762.196/0001-78. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 882215/2018.
Vigência: 31/12/2018 a 30/06/2023.
Data de Assinatura: 29/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF:
***.540.661-**, Convenente: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX - Secretário de Estado do Desporto e do Lazer - CPF: ***.205.622-**.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 927371/2022. Processo n. º 71000.008441/2022-11. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Associação Bateria Nota Show - ABNS - CNPJ: 09.121.982/0001-44. Objeto: Realização da Copinha Sol Nascente, no Distrito Federal.
Valor Total: R$ 150.000,00. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023.
Data da Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF:
***.540.661-**, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente da Associação Bateria Nota Show - ABNS - CPF: ***.572.191-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n.º 925877/2022, Processo n.º 71000.009974/2022-11. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65.
Convenente: Prefeitura Municipal de Pombos/PE - CNPJ: 11.049.848/0001-21. Objeto: Realização do Evento Vivendo o Esporte, no Município de Pombos - PE.
Valor Total: R$ 757.317,96, Valor do Repasse: R$ 750.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 7.317,96.
Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Data da Assinatura: 30/12/2022.
Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: ***.540.661-**, Convenente: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Pombos/PE- CPF: ***.093.224-**.
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 928390/2022. Processo n. º 71000.010381/2022-05. Concedente: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0001-65. Convenente: Instituto de Desenvolvimento Social e Esportivo do Estado do Espirito Santo - Instituto Xxxxxxx Xxxxx - CNPJ: 24.284.760/0001-36. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Superação, no Município de Serra/ES. Valor Total: R$ 100.000,00. Vigência: 29/12/2022 a 29/12/2023. Data da Assinatura: 29/12/2022. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: ***.540.661-**, Convenente: DIVINA MARIA ALVES DOS SANTOS - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Social e Esportivo do Estado do Espirito Santo - Instituto Xxxxxxx Xxxxx - CPF: ***.515.981-**.
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