Contract
CONTRATO Nº 008/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PARA APRESENTAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE EM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO.
DATA: 24 de janeiro de 2023.
PRAZO: 24 de março de 2023.
VALOR GLOBAL (R$): 9.000,00
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação Nº 003/2023
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 5, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx Eulâmpio Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA, e;
1.2. A empresa XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 43.347.443/0001-66, com sede à Xxxxxxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000- 000, adiante designada simplesmente como CONTRATADA, representada neste termo por seu representante legal, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 23.827.170-5 SSP/SP, residente e domiciliado à Xxxxxxx 00, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO E DO PREÇO
2.1. A CONTRATADA obriga-se à APRESENTAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE EM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO, conforme proposta anexa.
2.2. Pela execução dos serviços referidos na cláusula anterior, item 2.1, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 9.000,00 (nove mil reais),
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 02 | UN | Prestação de serviços com fornecimento de equipamentos próprios e específicos para exibir filmes, de modo a atender o programa CINEMA PARA TODOS, a ser realizado em 02 (dois) dias. | 4.500,00 | 9.000,00 |
CLÁUSULA 3ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da nota fiscal emitida.
3.2. Na ocorrência de atraso do pagamento, quando por culpa exclusiva da PREFEITURA, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pelo índice IPCA.
3.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O presente CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e durará até
24/03/2023.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por sua conta e risco.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
5.3. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
5.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
5.5. A PREFEITURA, através de sua Coordenadoria de Esportes, ou outro órgão municipal por ela designada, poderá em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo O CONTRATADO refazê-las às suas expensas.
5.6. A PREFEITURA fica responsável pela passagem de som durante o show, bem como pelo fornecimento de som, iluminação e alimentação para as 12 (doze) pessoas integrantes, incluindo a equipe do LED.
CLÁUSULA 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar, e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;
6.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21;
6.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
6.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 7ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
7.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
7.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista para o exercício de 2023:
Ficha: 274
Unidade: 02.05.05
Funcional Programática: 13.392.0024.2.049
Despesa: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA 9ª - DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituição Federal;
9.1.2. Constituição Municipal;
9.1.3. Lei Federal Nº: 14.133/2021;
9.1.4. Lei Federal Nº: 8.883/1994
9.1.5. Lei Federal Nº: 10.406/2002;
9.1.6. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
10.2. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a
Lei nº 14.133/2021.
deste contrato.
10.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto
10.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos
serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
10.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
10.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
10.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
10.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Contratada
1.
2.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX CNPJ Nº: 43.347.443/0001-66
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 008/2023 DATA DA ASSINATURA: 24/01/2023 VIGÊNCIA: 24/03/2023
OBJETO: APRESENTAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE EM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO
VALOR (R$): 9.000,00.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 24 de janeiro de 2023.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Prefeito
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Empresário E-mail institucional: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: 008/2023
OBJETO: APRESENTAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE EM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- OAB/SP N° 229.905 -
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tapiratiba, 24 de janeiro de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: