Proc. Administrativo 17.670/2022
Proc. Administrativo 17.670/2022
De: Nelaine A. - SMS-ADM-CC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Raissa W.
Data: 20/06/2022 às 13:28:16
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO DE PRAZO e META - CLIN. DE UROLOG. XXXXXXX XXXXXXXXX - INEX. 43/2018
Vimos através do presente solicitar aditivo de PRAZO e META por mais 12 meses para o Contrato nº 604/2018 – CLINICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI LTDA - EPP, Inexigibilidade nº 43/2018.
A partir do vencimento em 08/07/2022.
Em anexo as certidões e a autorização do prestador. Atenciosamente,
_
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Ag. Administrativo Fone: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Anexos: CND_Federal_Clin_de_Urol_Dr_Ricardo_Martinez_Belentani.pdf CND_FGTS_Clin_de_Urol_Dr_Ricardo_Martinez_Belentani.pdf
CND_Trabalhista_Clin_de_Urol_Dr_Ricardo_Martinez_Belentani.pdf
Confirmacao_Aditivo.pdf CONT_604_CLINICA_DE_UROLOGIA_DR_RICARDO.pdf
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CLINICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI LTDA - CNPJ: 12.112.815/0001-41
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 07:29:04 do dia 17/02/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/08/2022.
Código de controle da certidão: DEF9.4F36.1CE3.1FD1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
20/06/2022 13:24 Consulta Regularidade do Empregador
Voltar
Imprimir
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 12.112.815/0001-41
Razão Social:CLINICA DE UROLOGIA DR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX LTDA
Endereço: R VEREADOR XXXXX XXXXX WERLANG 1260 ANDAR 1 SALA 6 E 7 / CENTRO / FRANCISCO BELTRAO / PR / 85601-020
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:13/06/2022 a 12/07/2022
Certificação Número: 2022061300584330743426 Informação obtida em 20/06/2022 13:24:55
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 17.670/2022 | Anexo: CONT_604_CLINICA_DE_UROLOGIA_DR_RICARDO.pdf (4/6) 3/21
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CLINICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI LTDA - (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 12.112.815/0001-41
Certidão nº: 17463918/2022 Expedição: 01/06/2022, às 14:19:51
Validade: 28/11/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que CLINICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI LTDA
- (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.112.815/0001-41
, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 000-X x 000-X da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 17.670/2022 | Anexo: CONT_604_CLINICA_DE_UROLOGIA_DR_RICARDO.pdf (5/6) 4/21
20/06/2022 13:18 Gmail - Aditivo de contrato
Xxxxxxx X. Xxxxx <xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx>
Aditivo de contrato
3 mensagens
Xxxxxxx X. Xxxxx <xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx> 1 de junho de 2022 às 10:52 Para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Prezados Senhores,
Informamos que seu contrato de Nº 604/2018 - Inex. 43/2018, está com prazo final de execução para o dia 08/07/2022.
Sua empresa tem interesse em aditivar o contrato por mais 12 meses? Ficamos no aguardo de vosso retorno, para dar sequência ao processo. Grata.
Att;
Xxxxxxx X. Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde - Francisco Beltrão Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Xxxxxxx X. Xxxxx <xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx> 15 de junho de 2022 às 10:38 Para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Bom dia,
Estamos no aguardo de sua resposta. Obrigada.
Xxxxxxx X. Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde - Francisco Beltrão Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
[Citação ocultada]
Atendimento Belentani <xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> 17 de junho de 2022 às 11:22 Para: "Xxxxxxx X. Xxxxx" <xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx>
Bom dia!!
Desculpe a demora, não tinha visto esse email!!
Sim!! A empresa Clinica de Urologia Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tem interesse em aditivar o contrato por mais 12 meses!!
Obrigada
Clinica de Urologia Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
[Citação ocultada]
1Doc: Proc. Administrativo 17.670/2022 | Anexo: CONT_604_CLINICA_DE_UROLOGIA_DR_RICARDO.pdf (6/6) 5/21
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0/?xxx00xx000x00&xxxxxxx&xxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxxxx-x%0Xx0000000000000000000&xxxxxxxxx-x%0Xx-0000… 1/1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 604/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CLINICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CLINICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.112.815/0001-41, com sede na Rua VER XXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000,- CEP: 85601020 - centro,
na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento público nº 002/2018 e da inexigibilidade de licitação 43/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços na realização de exames de imagem de urgência/emergência, para a população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com o credenciamento realizado através do chamamento público nº 002/2018, de 22/03/2018, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
2 | 63397 | EXAMES E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA OBJETO DOS ITENS: 14, 15 16,17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24. | 120.000,00 |
RELAÇÃO DE EXAMES:
Item | Especificação do Exame/Procedimento | Valor unitário R$ |
14 | Biopsia de próstata guiada por ultrassom | 450,00 |
15 | Estudo Urodinamico | 300,00 |
16 | Uretrocistoscopia | 250,00 |
17 | Urofluxometria | 60,00 |
18 | Dilatação Ureteral | 300,00 |
19 | Peniscopia | 250,00 |
20 | Teste de Ereção (TEFI) | 700,00 |
21 | Postectomia adulto | 600,00 |
22 | Passagem de duplo J com o procedimento de cistoscopia | 1.200,00 |
23 | Retirada de duplo J | 300,00 |
24 | Vasectomia | 750,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Os exames/procedimentos deverão ser realizados na sede da CONTRATADA, no município de Francisco Beltrão - PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 043/2018, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l; Portaria GM/MS n.º 141/04 e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento público nº 002/2018 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sempre que solicitados os serviços de forma emergencial, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma possibilidade de atendimento para sanar as dificuldades do Município em atender a demanda prioritária, principalmente se exames solicitados pela Unidade Hospitalar ou UPA-24 horas;
b) A CONTRATADA Deverá cumprir com a quantidade estipulada pela Secretaria de Saúde dentro do mês solicitado;
c) Em caso de decisão pelo Município da necessidade de regime de mutirão para a resolutividade das grandes demandas em fila de espera, a CONTRATADA deverá disponibilizar horários alternativos como no período noturno e finais de semana para o encaminhamento dos pacientes em grande escala;
d) Os valores praticados deverão ser os especificados no anexo I do edital e na cláusula primeira deste, não sendo admitida a cobrança de qualquer valor adicional;
e) A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente a fatura até o dia 5º (quinto) dia para a conferência do Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da relação dos pacientes atendidos, contendo o nome do paciente, o exame/procedimento realizado e o valor;
f) A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, após solicitação do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, mediante nota de empenho;
g) Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da nota fiscal, acompanhada das certidões negativas (INSS, FGTS, estadual e municipal). Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da inexigibilidade de licitação e o número do contrato da prestação de serviço;
h) A CONTRATADA deverá realizar o exame/procedimento, mediante apresentação da requisição de solicitação médica, acompanhada de autorização da central de agendamentos do Município, assinadas pelo agendador e pelo paciente, ambos em local especifico (linha para assinatura);
i) Caso haja inconsistência nas guias, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor de agendamento (3523-4550 ou 3523-4785) e solicitar a devida correção;
j) A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente qualquer valor adicional para a realização do exame/procedimento;
k) Todas as autorizações de exames/procedimentos apresentarão a data disponibilizada pelo prestador, e os exames/procedimentos deverão ser realizados dentro do mês da autorização e faturados no mesmo mês vigente;
l) Todos os exames deverão ser entregues ao paciente, acompanhados do respectivo laudo;
m) Dos exames de urgência e emergência, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos laudos em até, no máximo, 24 horas;
n) Dos exames não considerados de urgência/emergência, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos laudos em até, no máximo, 05 dias úteis;
o) Quando for o caso, para exames/procedimentos identificados acima como de situações emergenciais a CONTRATADA deverá ter disponibilidade quando necessário (em horários ininterruptos), devido ser as solicitações dos mesmos provenientes de Unidades Hospitalares e de Pronto Atendimento, principalmente para os exames de: angiotomografia, endoscopia para retirada de corpo estranho, ultrassonografia em geral e ressonância magnética;
p) Para realização dos exames e procedimentos que necessitarem de coleta de biópsia com anatomopatológico, a CONTRATADA deverá providenciar a coleta e encaminhar o material para a Secretaria de Saúde acompanhado de requisição solicitante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
São ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços através de profissionais habilitados, em dependência própria e estabelecida no Município de Francisco Beltrão -PR, e com a utilização de seus equipamentos;
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
c) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
e) Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para procedimentos/exames;
f) Executar, conforme a melhor técnica, os exames/procedimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
g) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, especialmente quanto a licença sanitária;
h) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
i) Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Departamento de Controle e Avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do contrato;
j) A CONTRATADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames/procedimentos;
k) A CONTRATADA não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Saúde;
l) A CONTRATADA deverá comunicar ao MUNICÍPIO qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
São obrigações do CONTRATANTE:
a) O MUNICÍPIO poderá efetuar vistorias nas instalações da contratada ou realizar questionamentos formalizados para análise sempre que entender necessário em casos de denúncias, reclamações de usuários;
b) Efetuar os pagamentos dos serviços executados no prazo previsto, após a conferencia do departamento de auditoria juntamente com o setor de agendamentos da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Aos agendadores ficará a responsabilidade de agendamento com as clínicas e emissão de guia no sistema de agendamento, com a cautela quanto a data de agendamento, principalmente ano de agendamento. Não deverá ser utilizada a mesma guia se o paciente não realizar o exame durante o mês. O paciente deverá ser novamente agendado e deverá ser emitida nova guia, através de contato prévio com o setor de agendamento com a justificativa de não realização do exame, procedimento ou consulta dentro do mês da autorização.
d) Os agendadores deverão orientar o paciente sobre qual contratada realizará o exame/procedimento e sobre os preparos que devem anteceder o exame/procedimento;
e) Efetuar a distribuição das cotas mensais de acordo com a disponibilidade financeira estipulada previamente pelo Gestor de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Se houver prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a licença sanitária do Estabelecimento atualizada. A não apresentação da Licença Sanitária atualizada implicará no encerramento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município, através da Secretaria de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta de Recursos vinculados à saúde EC 29/00, recursos da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e do bloco de custeio de ações e serviços públicos de saúde, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4250 | 08.006.10.302.1001.2065 | 496 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
4251 | 08.006.10.302.1001.2065 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
4240 | 08.006.10.302.1001.2065 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E DO PAGAMENTO
O valor máximo estimado é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), tomando-se, por base, pelo período de 12(doze) meses dos procedimentos dimensionados nos termos do Anexo I do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com a tabela da cláusula primeira deste, ficando entendido este preço como justo e suficiente para a total execução, sendo que o pagamento será por exame/procedimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias após o fechamento do período da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente a fatura até o dia 5º (quinto) dia para a conferência do Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da relação dos pacientes atendidos, contendo o nome do paciente, o exame/procedimento realizado e o valor.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, após solicitação do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, mediante nota de empenho.
PARÁGRAFO SEXTO - Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da nota fiscal, acompanhada das certidões negativas (INSS, FGTS, estadual e municipal). Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o numero da inexigibilidade de licitação e o número do contrato da prestação
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Francisco Beltrão, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação,
limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os exames/procedimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
PARÁGRAFO QUARTO - As condições estabelecidas no Chamamento público nº 003/2017 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO QUINTO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
ARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 5
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Aline M.J. Biezus, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.472.869-61e portadora do RG nº 8.367.208-0
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 11 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CLINICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI LTDA - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 6
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 20/06/2022 às 13:37:58
Proc. Administrativo 1- 17.670/2022
Boa tarde Xxxxxx!
Segue pedido de termo aditivo para análise e parecer jurídico. Obrigada!
_
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Agente Administrativo
De: Camila B. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 20/06/2022 às 17:20:37
Proc. Administrativo 2- 17.670/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0859_2022_Proc_17670_Aditivo_de_Prazo_exames_Inexigibilidade_43_18_Deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 20/06/2022 17:21:13 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: XX00-0X0X-XXXX-0XXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
PARECER JURÍDICO N.º 0859/2022
PROCESSO Nº : 17670/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTERESSADA : CLÍNICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX BELENTANI LTDA
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRAZO
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde, em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 604 /2018, decorrente da Inexigibilidade nº 43/2018, firmado com a pessoa jurídica acima nominada, que tem por objeto a prestação de serviços na realização de imagem de urgência/emergência, para a população usuária do SUS, de acordo com o credenciamento realizado através do chamamento público n.º 002/2018.
O procedimento veio acompanhado de cópia do Contrato, concordância da contratada e Certidões Negativas.
É o relatório.
2 Fundamentação
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto consiste numa obrigação de fazer, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/931.
Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período longo.
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 60 meses, especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo procedimento licitatório.
1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por escrito da necessidade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
Segundo a melhor jurisprudência2, os serviços continuados possuem como principais características:
• visam atender necessidades permanentes da Administração;
• são instrumentais, auxiliares ou acessórios, ou seja, constituem atividade de apoio, a fim de que a Administração possa cumprir sua missão institucional;
• o produto esperado não se exaure em período predeterminado;
• pressupõem vigência da contratação por mais de um exercício financeiro;
• constituem obrigações de fazer.
Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
O Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Motta3 traz uma definição de serviços contínuos, que são, em tese, aqueles que não possam ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução de continuidade, até sem exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo temos: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores, cargas ou passageiros.
Já os serviços considerados não continuados ou contratados por escopo são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Quanto aos serviços de realização de exames e procedimentos de urgência/emergência, verifica-se que, embora os mesmos não sejam pagos de forma mensal como a maioria dos serviços contínuos, conclui-se que o serviço em apreço pode ser enquadrado na categoria de serviços a serem executados de forma contínua, visto que é um serviço essencial para atendimento à demanda dos serviços de saúde do Município e sua interrupção traria transtornos à municipalidade, admitindo-se que a contratação seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos com limitação de 60 (sessenta) meses.
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringidas ao período máximo de 05 (cinco) anos, restando claro que após, caso não seja
2 Acórdão nº. 1.136/2002 – TCU – Plenário.
3 In: Eficácia nas Licitações e Contratos. Editora Del Rey: 2011.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedimento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
Assim, o período máximo que um contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 60 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Da análise dos autos, observa-se que foram efetuados aditivos de prazo, não ultrapassando o limite legal.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato deve findar em 08/07/2022, ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 20/06/2022, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo deferimento do pedido de termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 604/2018, decorrente da Inexigibilidade nº 43/2018, firmado com a pessoa jurídica acima nominada, para o fim de prorrogar o prazo em 12 (doze) meses.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,4 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.5
O Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 12 (doze) meses pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da LLC).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 20 de junho de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 - 013/2017 OAB/PR 41.048
4 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
5 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 22/06/2022 às 14:35:39
Proc. Administrativo 3- 17.670/2022
Segue despacho 469 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_469_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 22/06/2022 15:42:15 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 51EB-B4F0-25C9-6934
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 469/2022
PROCESSO N.º : 17.670/2022
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 604/2018 – INEXIGIBILIDADE N.º 043/2018
Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n.º 604/2018, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de exames de imagem de urgência e emergência.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria de Saúde, fo- tocópia do contrato administrativo; informações da Secretaria de Saúde e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0859/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo no Contrato por 12 (doze) meses.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 21 de junho de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMS-ADM-CC - Contratos e Convênios - A/C Xxxxxxx X.
Data: 18/08/2022 às 10:55:00
Proc. Administrativo 4- 17.670/2022
Bom Dia!
Segue em anexo 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 604/2018
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2018, para fins de arquivamento. Atenciosamente,
_
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Departamento de Licitações - 00 0000-0000.
Anexos: ADITIVO_N_4_PRAZO_E_VALOR_CONT_604_2018_CLINICA_DE_UROLOGIA_DR_RICARDO_assinado.pdf PUBLICACAO_ADITIVO_N_4_PRAZO_E_VALOR_CONT_604_2018_CLINICA_DE_UROLOGIA_DR_RICARDO.pdf
1Doc: 20/21
Paraná , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2548
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6540 | 08.006.10.303.1001.2055 | 0 | 3.3.90.32.99.01 | Do Exercício |
Francisco Beltrão, 24 de junho de 2022
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:D01B2DE0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
HANSEN & MELO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 556/2022 - referente a Processo dispensa nº 77/2022.
OBJETO: Contratação para execução da recuperação da laje sobre o canal pluvial localizado na quadra nº 179, trecho entre as ruas Sergipe e Octaviano Teixeira dos Santos, incluindo fornecimento do material e mão-de-obra.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
VALOR TOTAL: R$ 32.833,00 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme cronograma e medição dos serviços mediante Nota Fiscal atestada.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:66FBBE1C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa PUTON & DAL MOLIN LTDA
ESPÉCIE: Contrato de prestação de Serviços nº 155/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 15/2022.
OBJETO: prestação de serviços para readequação da entrada de energia do antigo Terminal Rodoviário, para viabilizar a ligação definitiva das instalações elétricas do futuro Mercado Municipal.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de vigência do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 17558/2022.
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 03 (TRÊS) MESES, ou seja, até o dia 19 de setembro de 2022., conforme abaixo especificado:
Francisco Beltrão, 20 de junho de 2022.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:A04E1E65
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
8160 | 11.002.15.451.1501.1010 | 0 | 3.3.90.39.21.00 | Do Exercício |
Francisco Beltrão, 24 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
CLINICA DE UROLOGIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX
Código Identificador:A1B7FDC1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BML CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 709/2021 – Pregão nº 94/2020
OBJETO: Prestação de serviços de recuperação e/ou substituição de peças com eventual mão de obra de veículos da frota municipal.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento adição de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 17374/2022.
Fica acrescido ao contrato os serviços abaixo especificados:
Lote | Item | Código | Descrição | Valor da mão de obra R$ | Preço total acrescido ao contrato R$ |
07 | 01 | 54044 | Manutenção preventiva, corretiva e/ou recuperativa, incluindo mão de obra e substituição de peças, para veículos e utilitários da marca FIAT. As peças deverão ser originais e/ou de reposição e o valor deverá basear-se na tabela do sistema AUDATEX | 91,06 | 60.0000,00 |
Francisco Beltrão, 24 de junho de 2022.
BELENTANI LTDA - EPP
ESPÉCIE: Contrato de prestação de Serviços nº 604/2018 – Inexigibilidade de Licitação nº 43/2018.
OBJETO: Prestação de serviços na realização de exames de imagem de urgência/emergência, para a população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com o credenciamento realizado através do chamamento público nº 002/2018, de 22/03/2018.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 17670.
Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 08 de julho de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
2 | 63397 | EXAMES E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA OBJETO DOS ITENS: 14, 15 16,17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24. | 120.000,00 |
Francisco Beltrão, 24 de junho de 2022.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:0CC2D847
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
1Doc: 21/21
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 97