DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de médico generalista, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2022, pelas condições do Edital de Chamamento nº 020/2021 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 029/2018, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l; Portaria GM/MS n.º 141/04 e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento público nº 002/2018 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 027/2022, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos oficiais deste Município de Planalto-PR, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. Rua ne/fax Xxx As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços médicos, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº .../2021, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº xxx/2021, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira, após a homologação do Processo de Inexigibilidade n.º /2019, pelas condições do Edital de Chamamento nº 006/2019 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços, médicos e ambulatoriais.
2.1 – Os serviços objeto deste contrato serão realizados na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, os serviços de plantão que serão realizados no período matutino, vespertino e noturno de acordo com a demanda e terão a duração de 12 (doze) horas, os serviços de viagens serão de acordo com a demanda.
2.2 – Segue abaixo relação dos procedimentos, seus respectivos valores e quantidades: Descrição Carga Horaria Quantidade Anual Valor Unitário Valor Total 01 SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO ENFERMEIRO, PARA PLANTOES DE 12 HORAS, PERIODO DIURNO E NOTURNO DE SEGUNDA A DOMINGO 12 horas 58 R$ 250,00 R$ 14.500,00 02 SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO SERVICO DE REMOCAO DE PACIENTE EM UNIDADE MOVEL, COM ACOMPANHAMENTO DE ENFERMEIRO. CACERES UNID. 55 R$ 75,00 R$ 4.125,00 03 SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO UNID. 3 R$ 150,00 R$ 450,00 SERVICO DE REMOCAO DE PACIENTE EM UNIDADE MOVEL, COM ACOMPANHAMENTO DE ENFERMEIRO. CUIABA
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. Nº 004/2023 – CMG O Art. 25, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, dispõe que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93 de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização, in verbis: “Art. 13: Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. Integra o
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de locação de imóvel residencial para servir como aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº /2022, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº 003/2022, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.