DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de médico generalista, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2022, pelas condições do Edital de Chamamento nº 020/2021 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 029/2018, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l; Portaria GM/MS n.º 141/04 e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento público nº 002/2018 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 027/2022, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 08/2019, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l; Portaria GM/MS n.º 141/04 e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços, médicos e ambulatoriais.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira, após a homologação do Processo de Inexigibilidade n.º /2019, pelas condições do Edital de Chamamento nº 006/2019 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo para a prestação de serviços na realização de exames por imagem e procedimentos ambulatoriais aos usuários do SUS, na especialidade de gastroenterologia, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 56/2021, pelas condições do Edital de Chamamento nº 009/2021 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de profissional médico com perfil para atendimento na Atenção Básica, para consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do Município de Planalto, Estado do Paraná, bem como realização de palestras, visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para fazer parte da equipe do ESF, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Planalto - PR através de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS Planalto), após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº /2021, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. Parágrafo único: As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos oficiais deste Município de Planalto-PR, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de Diagnóstico Laboratoriais de Análise Clínica, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº