DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de médico generalista, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2022, pelas condições do Edital de Chamamento nº 020/2021 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de prestação de serviços, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 029/2018, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l; Portaria GM/MS n.º 141/04 e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento público nº 002/2018 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 027/2022, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços, médicos e ambulatoriais.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. Parágrafo único: As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos oficiais deste Município de Planalto-PR, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços na realização de exames de análises clinicas, em caráter de urgência/emergência, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 48/2019, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l; Portaria GM/MS n.º 141/04 e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de leiloeiro, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº /2019, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº /2019, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Rua ne/fax Xxx
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. Rua ne/fax Xxx As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços médicos, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº .../2019, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº 03/2019, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. Nº 004/2023 – CMG O Art. 25, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, dispõe que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93 de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização, in verbis: “Art. 13: Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de Diagnóstico Laboratoriais de Análise Clínica, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº