ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORA- GERAL DE JUSTIÇA, DRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
DE MOURA E O MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA, REPRESENTADO PELA PREFEITA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, COM O FIM DE FIRMAR COOPERAÇÃO PARA A
DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito sob o C.N.P.J nº 05.805.924/0001-89, situado nesta Capital, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta capital, aqui denominada
simplesmente PROCURADORIA, e do outro o MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no
C.N.P.J. sob o n° 06.554.190/0001-75, neste ato representado pelo prefeito municipal, Excelentíssimo Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada em Luzilândia-PI, aqui denominado simplesmente de MUNICÍPIO,
Considerando a especialidade técnica dos servidores constantes do Anexo Único deste Acordo e a intenção manifestada pelas partes, na melhoria técnica de seus serviços,
RESOLVEM f irmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação tem como objeto a disposição de servidores entre os dois órgãos, especialmente os constantes do Anexo Único deste, para prestarem serviços ao Ministério Público do Estado do Piauí, desempenhando suas atividades junto à Procuradoria de Justiça
com ônus para o órgão de origem, com a f inalidade de melhoria técnica dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A disposição de que t rata a presente Cláusula dependerá de
comprovação, por parte do servidor à disposição, de que não acumula cargos vedados pelos dispositivos constitucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÃO
O Município de Luzilândia disporá, com ônus para si e pelo prazo a que se refere à Cláusula Quinta deste Acordo de Cooperação, os servidores constantes no Anexo Único.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
Os servidores à disposição , durante o prazo de disposição, perceberão a remuneração do cargo como se em exercício estivessem.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
O órgão requisitante f ica obrigado a comunicar a f requência do servidor à disposição, ao seu órgão de origem, a cada seis meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica terá a vigência de 1 ano, com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente até o limite previsto na Lei
nº 8.666/93, de acordo com o interesse e a conveniência das partes. Serão incorporados ao presente instrumento, mediante termos aditivos, todas e quaisquer alterações e/ou acréscimos que venham a ser efetivados durante o período de vigência, com aprovação de ambas as
partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Desde que não mais convenha a qualquer uma das partes convenentes, ou em não se cumprindo as cláusulas estipuladas, e se nenhum ônus para ambas, ocorrerá a rescisão deste instrumento, mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 dias, ressalvando- se as atividades em andamento até seu término.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Teresina-PI como competente para dirimir qualquer dúvida que possa surgir do cumprimento do presente Acordo.
E por estarem de acordo com o que aqui f icou estabelecido, o presente Acordo de
Cooperação Técnica é lavrado em 2 vias de igual teor que, depois de lido e considerado conforme, é assinado pelas partes interessadas.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal de Luzilândia-PI
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR(A) DO MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI À DISPOSIÇÃO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI | ||
NOME DO SERVIDOR (A) | MATRÍCULA | ÓRGÃO REQUISITANTE |
THAUANE DE XXXXX XXX XXXXXX E SILVA | 023519 | Procuradoria Geral de Justiça- Promotoria de Justiça de Luzilândia-PI. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 29/01/2021, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0049858 e o código CRC BD94 E00A.
ANO V - Nº 828 Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Publicação: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
I - prestar informações funcionais e sobre estrutura física e de pessoal do Centro de Apoio;
II - compilar dados sobre as representações/notícias de fato, participação no Planejamento Estratégico e em projetos institucionais, intercâmbio com entidades ou órgãos públicos ou privados, assim como com órgãos de execução;
III - examinar os arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes no Centro de Apoio, colhendo relatório de atos praticados; IV - adotar todas as medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;
V - identificar todos os procedimentos administrativos investigatórios e inquéritos civis, remetidos para o Centro de Apoio, para fins de auxílio, elaborando relação contendo o número do procedimento ou inquérito civil, o assunto, as partes envolvidas e a data de chegada no Centro de Apoio;
VI - elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas.
Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição do Centro de Apoio durante a correição.
Art. 6º. Cópia do relatório conclusivo, instruída com cópia da relação a que se refere o Art. 5º, V, será enviada à Procuradoria Geral de Justiça e à Corregedoria Geral do Ministério Público.
Art. 7º. Determinar que sejam cientificados da presente Correição Extraordinária a Excelentíssima Sra. Procuradora Geral de Justiça, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral do Ministério Público, Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, bem como que seja expedido Edital de publicidade da realização dos trabalhos correicionais do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Teresina, 15 de março de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Coordenador do CACOP
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, DRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX E O MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA, REPRESENTADO PELA PREFEITA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, COM O FIM DE FIRMAR COOPERAÇÃO PARA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, oMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito sob o C.N.P.J nº 05.805.924/0001-89, situado nesta Capital, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra.XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX,brasileira, residente e domiciliada nesta capital, aqui denominada simplesmentePROCURADORIA, e do outro oMUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no C.N.P.J. sob o n° 06.554.190/0001-75, neste ato representado pelo prefeito municipal, Excelentíssimo Sra.XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliadaem Luzilândia-PI, aqui denominado simplesmente deMUNICÍPIO,
Considerando a especialidade técnica dos servidores constantes do Anexo Único deste Acordo e a intenção manifestada pelas partes, na melhoria técnica de seus serviços,
RESOLVEMfirmar o presenteACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação tem como objeto a disposição de servidores entre os dois órgãos, especialmente os constantes do Anexo Único deste, para prestarem serviços ao Ministério Público do Estado do Piauí, desempenhando suas atividades junto à Procuradoria de Justiça com ônus para o órgão de origem, com a finalidade de melhoria técnica dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO- A disposição de que trata a presente Cláusula dependerá de comprovação, por parte do servidor à disposição, de que não acumula cargos vedados pelos dispositivos constitucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÃO
O Município de Luzilândia disporá, com ônus para si e pelo prazo a que se refere à Cláusula Quinta deste Acordo de Cooperação, os servidores constantes no Anexo Único.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
Os servidores à disposição , durante o prazo de disposição, perceberão a remuneração do cargo como se em exercício estivessem.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
O órgão requisitante fica obrigado a comunicar a frequência do servidor à disposição, ao seu órgão de origem, a cada seis meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica terá a vigência de 1 ano, com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente até o limite previsto na Lei nº8.666/93,de acordo com o interesse e a conveniência das partes. Serão incorporados ao presente instrumento, mediante termos aditivos, todas e quaisquer alterações e/ou acréscimos que venham a ser efetivados durante o período de vigência, com aprovação de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Desde que não mais convenha a qualquer uma das partes convenentes, ou em não se cumprindo as cláusulas estipuladas, e se nenhum ônus para ambas, ocorrerá a rescisão deste instrumento, mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 dias, ressalvando-se as atividades em andamento até seu término.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Teresina-PI como competente para dirimir qualquer dúvida que possa surgir do cumprimento do presente Acordo.
E por estarem de acordo com o que aqui ficou estabelecido, o presente Acordo de Cooperação Técnica é lavrado em 2 vias de igual teor que, depois de lido e considerado conforme, é assinado pelas partes interessadas.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PrefeitaMunicipal de Luzilândia-PI
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR(A) DO MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI ÀDISPOSIÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI | ||
NOME DO SERVIDOR (A) | MATRÍCULA | ÓRGÃO REQUISITANTE |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 828 Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Publicação: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
THAUANE DE XXXXX XXX XXXXXX E SILVA | 023519 | Procuradoria Geral de Justiça- Promotoria de Justiça de Luzilândia-PI. |
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2021
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, oMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,inscrito sob o CNPJ 05.805.924/0001-89, situado nesta capital, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra.XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX,brasileira, residente e domiciliada nesta capital, aqui denominada simplesmentePROCURADORIA,e do outro oMUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito sob CNPJ 06.554.190/0001-75, neste ato representado pelaPrefeita, ExcelentíssimaSra.XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliadaem Luzilândia-PI, aqui denominado simplesmente deMUNICÍPIO. CONSIDERANDOo princípio da eficiência da Administração Pública e o mútuo interesse dos cooperantes na melhoria da prestação de serviço público;
CONSIDERANDOo constante na Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação nº 03/2021, que autoriza a incorporação de todas e quaisquer alterações ao Termo mediante aditamento;
RESOLVEMaditar o Acordo de Cooperação celebrado, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a alteração do Acordo de Cooperação ora aditado para prorroga-lo com a finalidade de contínua melhoria técnica dos serviços oferecidos pela Procuradoria de Justiça à população.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONVÊNIO
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estipuladas no convênio original, bem como seu Anexo Único, que não tenham sido expressamente alteradas por este ou outro instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente aditivo tem vigência com início a partir de sua assinatura, com duração de 1 ano, podendo ser prorrogado, automaticamente por igual período, de acordo com o interesse e conveniência das partes.
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR (A) DO MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI À DISPOSIÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A ESTA
MUNICÍPIO DE LUZILÂNDIA-PI | ||
NOME DO SERVIDOR (A) | RG | ÓRGÃO REQUISITANTE |
TALLYSON ABREU DOS SANTOS | 4.098.985 SSP/PI | Promotoria de Justiça de Luzilândia-PI |
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2021/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2021/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°. 08/2021, firmado em 16 de março de 2021, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA,inscrita no CNPJ: 17.417.928/0001-79;
b) Objeto: Contratação de empresa para aquisição/fornecimento de CONDICIONADORES DE AR, através de ADESÃO à ata de registro de preços nº85/2020 do Pregão Eletrônico nº 31/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma única, para atender às necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições descritas neste instrumento contratual e no Termo de Referência nas quantidades abaixo;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0427.0000108/2021-83-SEI;
e) Processo Licitatório: Adesão nº 01/2021 à ata 85/2020 do Pregão nº 31/2020 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ/TJ-PI;
f) Vigência: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93;
g) Valor: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 120.876,94(cento e vinte mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavo);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Projeto/Atividade: 4102; Fonte de Recursos: 118; Natureza da Despesa: 4.4.90.52- Nota de Empenho: 2021NE00012;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF (MF) nº000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente do Conselho Gestor do FMMP/PI.
ITE M | DESCRIÇÃO | U N D | Q T D | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Ar-Condicionado SPLIT 12.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação "A" no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o menor tempo possível até garantir a temperatura ideal. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve incluir: 01 (um) manual de instruções em português, 01 (um) condensador, 01 (um) evaporador e 01 (um) controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções fan (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar). Marca: AGRATTO // Fabricante: VENTISOL // Procedência: Nacional Modelo: SPLIT ECO INVERTER TOP XXXXX 00XX X0 00 (Xxxx. interna) Modelo: SPLIT ECO INVERTER TOP EICST 12FE R4 02 (Unid. externa) | uni d | 27 | R $ 1.539,16 | R $ 41.557, 32 |
2 | Ar-Condicionado SPLIT 18.000 BTUS, tecnologia inverter, versão frio, tensão de 220 volts, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, com filtro antibacteriano. Deve possuir Selo Procel com faixa de classificação "A" no consumo de energia e certificação do INMETRO. Ajuste automático de temperatura assegurando a temperatura ideal para o ambiente. Aparelho ligado o | uni d | 11 | R $ 2.290,00 | R $ 25.190, 00 |