EDITAL Nº 02 PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR TÉCNICO ESPECIALIZADO NA ÁREA GESTÃO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS POPULACIONAIS E EDUCACIONAIS
EDITAL Nº 02 PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR TÉCNICO ESPECIALIZADO NA ÁREA GESTÃO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS POPULACIONAIS E EDUCACIONAIS
A Coordenação do Projeto “POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ARTICULAÇÃO FEDERATIVA NO ESTADO DA BAHIA: EQUIDADE, INCLUSÃO, DIVERSIDADE NO REGIME DE
COLABORAÇÃO”, através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), que figura como interveniente para a gestão administrativa e financeira no Contrato de Prestação de Serviço nº 043/2019, firmado entre o Estado da Bahia (Secretaria da Educação) e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB),torna público o presente edital referente à seleção de profissional autônomo para prestar serviços de consultoria técnica especializada para desenvolvimento de estudos descritivos e prospectivos subsidiários ao processo de avaliação da equidade, inclusão, diversidade e qualidade da educação no Estado da Bahia, com vistas ao acompanhamento e aprimoramento de políticas públicas para a articulação federativa, no Estado da Bahia.
1. DO OBJETIVO
1.1. Este Edital visa o preenchimento de 1 (uma) vaga para consultor técnico especializado em gestão de informações e estatísticas populacionais e educacionais para atuação no referido projeto, bem como 1 (uma) vaga de cadastro reserva.
1.2. Os candidatos deverão ter acesso a este instrumento convocatório, suas eventuais alterações e informações decorrentes da seleção pública simplificada inaugurada por meio deste Edital nos sítios eletrônicos http://www.ufrb.edu.brehttps://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital visa à seleção e contratação de profissional com nível superior e pós-graduação em Ciências Sociais Aplicadas, com experiência comprovada em levantamento e extração de microdados populacionais e educacionais coletados por órgãos da administração pública federal.
2.2. O período de contratação será de acordo com o atendimento às atividades previstas no Plano de Trabalho do Projeto “Políticas públicas para articulação federativa no Estado da Bahia: equidade, inclusão, diversidade no regime de colaboração”, com objetivo de que sejam realizadas as análises estatísticas demandadas pela coordenação do referido projeto. O contrato será firmado para a realização de 3 (três) estudos, a serem realizados de acordo com o cronograma de execução do Projeto, a critério da sua Coordenação, no período de 03 meses, a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços de pessoa física.
2.3.O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.4. As atividades a serem desenvolvidas pelo consultor técnico especializado consistem em realizar análises estatísticas que permitam: (1) caracterizar sistematicamente a Rede Básica de Ensino (oferta, acesso e conclusão) nas etapas e modalidades, considerando dados do Brasil, Região Nordeste e Estado da Bahia de forma detalhada para os 417 municípios e os 00 Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx; (2) sistematizar indicadores de
qualidade da Educação Básica Estado da Bahia, considerando dados do Brasil, Região Nordeste e Estado da Bahia de forma detalhada para os 417 municípios e os 27 Territórios de Identidade do Estado da Bahia (incluindo a proposição de indicadores consolidados para os Territórios de Identidade do Estado da Bahia), e(3) estudo prospectivo que permita estimar dados censitários demográficos para o ano de 2020.
2.5.A vigência do contrato para a realização das atividades de campo será de 03 meses, a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços autônomos de pessoa física, podendo ser estendida no prazo, mas não no escopo, apenas para o fim de conclusão das atividades previamente contratadas. Este prazo é previsto e pode sofrer alterações em função das demandas do projeto, não se configurando em direito adquirido do contratado, dependendo de prévia e devida justificativa acercada necessidade, através da Coordenação do Projeto, sujeito à análise de viabilidade jurídica pela FAPEX.
2.6.Os pagamentos concedidos por meio deste Edital têm como origem o Contrato de Prestação de Serviços nº 43/2019, firmado entre a UFRB e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, através da interveniência da Fundação de Apoio à pesquisa e à Extensão (FAPEX) para a gestão administrativa e financeira do Projeto.
2.7.O presente Edital é regido pela Instrução Normativa FAPEX Nº 01, de 29 de agosto de 2018, e pelo Decreto nº 8.241/2014.
2.8.A contratação do consultor não gerará vínculo empregatício entre o mesmo e a UFRB ou a FAPEX.
3. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.O candidato à contratação deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Possuir título de graduação e pós-graduação na Área de Ciências Sociais Aplicadas;
3.1.2.Possuir experiência comprovada em levantamento, extração e prospecção de microdados populacionais e educacionais coletados por órgãos da administração pública federal;
3.1.3. Ter disponibilidade para reuniões remotas via internet, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1.Período de inscrição: 17/07/2020 às 23:59h do dia 21/07/2020
0.0.Xx inscrições serão realizadas por meio do envio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx do seguinte modo:
A) A mensagem deverá estar intitulada Inscrição para Contratação Consultor em gestão de informações e estatísticas populacionais e educacionais.
B) Anexar à mensagem os seguintes documentos:
b1) Formulário de inscrição preenchido e assinado (ver Anexo I deste Edital) e salvo em formato PDF;
b2) Carta de intenção à contratação (até duas laudas, justificando o interesse e demonstrando a experiência na área) salva em formato PDF;
b3)Cópia digitalizada (em JPG ou PDF)do:
• Diplomas de graduação e pós-graduação na Área de Ciências Sociais Aplicadas;
• RG;
• CPF;
• Currículo Lattes atualizado;
• Comprovação de experiência na área / matéria objeto do presente Edital;
• Plano de trabalho das atividades a serem desenvolvidas, conforme modelo (Anexo II deste Edital).
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.O resultado da homologação das inscrições será divulgado pela coordenação do projeto no dia 22/07/2020, sítios eletrônicos xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, constando a relação nominal dos candidatos com inscrições homologadas. Para o e-mail dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será enviado a data, horário e link de acesso para a realização da entrevista online;
0.0.Xx inscrições com documentação incompleta serão automaticamente indeferidas no processo de homologação.
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
6.1.A seleção constará de duas etapas classificatórias:
a) a primeira etapa constará de avaliação do currículo, documentação e carta de intenção;
b) a segunda etapa constará de entrevista realizada pela equipe do Projeto: “Políticas públicas para articulação federativa no Estado da Bahia: equidade, inclusão, diversidade no regime de colaboração”;
6.2.A entrevista acontecerá no dia 23/07/2020, em horários e endereço eletrônico a serem divulgados no dia 22/07/2020, via e-mail dos inscritos e nos sítios eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/x xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, juntamente com o resultado da homologação das inscrições.
6.3.O não comparecimento na data e horário determinado para entrevista online implicará em eliminação do candidato.
6.4.Em caso de empate, será selecionado o candidato que tiver o maior número de comprovações e maior tempo de experiência na área. Caso o empate persista, será o critério de idade, sendo indicado ao preenchimento da vaga o candidato que possuir maior idade.
6.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 28/07/2020, nos sítios eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/x xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após publicação do resultado final do processo seletivo, o candidato aprovado nas etapas seletivas deverá encaminhar para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até o dia 29/07/2020, para entrega dos seguintes documentos:
1.Fotocópia e originais do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF.
2.Fotocópia e original(is) do(s) diploma(s) de graduação e pós-graduação.
3.Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil, sendo o contratado o titular da conta corrente. 4.Currículo.
7.2.O candidato que possuir vínculo com outra(s) instituição(ões) da Administração Pública deverá demonstrar que o seu cargo público admite acumulação, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, estando
sujeito à análise da possibilidade jurídica de contratação com a FAPEX, em razão da fonte do recurso ser de origem pública.
7.3. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato e, caso seja solicitado, este deverá apresentar os documentos comprobatórios.
7.4.Em homenagem à Instrução Normativa nº 01/2018 – disponível no website da FAPEX –, as pessoas que eventualmente tenham prestado serviços na condição de pessoa física pelo prazo de 03 (três) meses, consecutivos ou não, junto à FAPEX, inclusive para outros projetos, não poderão ser contratados antes de decorridos 07 (sete) meses do termo final da última contratação.
7.5.Por força do que dispõe a Lei Federal nº 8.958/94 e a Instrução Normativa FAPEX nº 01/2018, é vedada a participação neste certame de:
(a) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor da UFRB que atue na direção desta Fundação de Apoio; e ocupantes de cargo de direção superior daquela instituição apoiada;
(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau do dirigente desta Fundação de Apoio ou de seus empregados;
(c) prestadores pessoas físicas de serviço autônomo com contrato ainda vigente ou que se encontrem no período de quarentena de que trata o Item 7.4, beneficiário de bolsa ou funcionário celetista desta Fundação de Apoio.
7.6. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, a participação no processo seletivo e a contratação do candidato, desde que seja verificada irregularidade em qualquer uma das etapas.
8. DO CRONOGRAMA Divulgação do Edital: 17/07/2020. Inscrições: 17/07/2020 a 21/07/2020.
Homologação das inscrições: 22/07/2020. Entrevistas: 23/07/2020.
Divulgação do resultado: 24/07/2020. Recurso: 25/07/2020.
Resposta ao recurso: 27/07/2020. Resultado final após recurso: 28/07/2020. Entrega da documentação: 29/07/2020.
9.DA FASE RECURSAL
9.1.A Seleção Pública Simplificada inaugurada pelo presente Edital prevê fase recursal única, com prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação dos respectivos resultados, devendo o(a) candidato(a) que tiver interesse de recorrer, manifestá-lo expressamente, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo previsto no CRONOGRAMA constante do item 8, supra.
9.2. Caberá à Coordenação do Projeto apreciar os recursos e emitir parecer, a ser homologado pelo órgão máximo da FAPEX, no prazo de 01 (um) dia útil a partir do recebimento do Recurso.
9.3. A fase recursal é única não cabendo contra a sua decisão exarada qualquer outro recurso.
10. DO VALOR DO SERVIÇO CONTRATADO
10.1. O candidato selecionado e contratado fará jus ao valor global de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e será remunerado conforme entrega e aprovação, por parte da Coordenação do Projeto, dos seguintes produtos:
a) Relatório Técnico do Plano de Trabalho I (R$ 5.000,00):Caracterização sistemática da Rede Básica de Ensino;
b) Relatório Técnico do Plano de Trabalho II (R$ 5.000,00):Indicadores de qualidade da Educação Básica e,
c) Relatório Técnico do Plano de Trabalho III (R$ 4.500,00): Estudo prospectivo que permita estimar dados censitários demográficos para o ano de 2020.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.A contratação poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) quando o contratado manifestar desejo de desistência, devendo respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio;
b) quando o contratado se envolver em ações não condizentes com os objetivos do projeto;
c) quando o contratado apresentar desempenho insatisfatório, avaliado pela Coordenação do Projeto;
d) quando o contratado deixar de observar o disposto no Código de Conduta da FAPEX ;
e) pela Coordenação do Projeto ou pela FAPEX a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital, por conveniência e oportunidade, no interesse do Projeto.
11.2. Não será permitida substituição do contratado após início das atividades.
11.3. O projeto disporá de um carro para condução do Consultor ao trabalho de campo.
11.4. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, possuir conta bancária de titularidade própria junto ao Banco do Brasil para recebimento da remuneração pelos serviços prestados.
11.5.Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação do Projeto em comum acordo com a FAPEX.
11.6.Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser adquiridos pelo x-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Santo Antônio de Jesus, 17 de julho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Coordenador do Projeto
Observatório da Inclusão e Diversidade da Educação Brasileira – Diversifica/UFRB
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo para contratação de consultor técnico especializado na área gestão de informações e estatísticas populacionais e educacionais, vinculado ao projeto “Políticas públicas para articulação federativa no Estado da Bahia: equidade, inclusão, diversidade no regime de colaboração”.
Nome completo:
Link de acesso ao Currículo Lattes/CNPq
Endereço:
RG:
Data de expedição:
CPF:
Nascimento:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
E-mail alternativo:
Instituição de Conclusão de Curso de Graduação:
Curso:
Ano de Conclusão:
Instituição de Conclusão de Curso de Pós-Graduação:
Curso:
Ano de Conclusão:
Funcionário Público:
) Sim ( ) Não
Qual órgão?:
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Processo seletivo para contratação de consultor técnico especializado na área gestão de informações e estatísticas populacionais e educacionais, vinculado ao projeto “Políticas públicas para articulação federativa no Estado da Bahia: equidade, inclusão, diversidade no regime de colaboração”.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Candidato (a):
Projeto: Políticas públicas para articulação federativa no Estado da Bahia: equidade, inclusão, diversidade no regime de colaboração.
Coordenador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Período de execução estimado: 03 meses.
Objeto: Prestar serviços de consultoria técnica especializada em gestão de informações e estatísticas populacionais e educacionais para desenvolvimento de estudos descritivos e prospectivos subsidiários ao processo de avaliação da equidade, inclusão, diversidade e qualidade da educação no Estado da Bahia.
INTRODUÇÃO
Descrever brevemente de que se trata o trabalho a ser realizado; relevância do mesmo, e resultados esperados.
OBJETIVOS
MÉTODO
Descrever o método a ser empregado para a consecução dos objetivos, considerando três etapas de realização da consultoria, relacionadas aos diferentes estudos / produtos especificados nos itens 2.4 e 10.1 do presente Edital.
A descrição do método deve incluir minimamente as fontes de informação, procedimentos e coleta, mineração e análise de dados, além de uma seção sobre eventuais limitações / barreiras encontradas no desenvolvimento de cada estudo.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Apresentar um cronograma das atividades de consultoria que serão oferecidas no período de vigência da contratação, incluindo a elaboração de Relatórios.
RECURSOS NECESSÁRIOS
Descrever os recursos necessários para a execução das atividades.