PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO. 2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO. 5.1- As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, acessando o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG <xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Processo Seletivo Simplificado nº 021/2021 - Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG, clicando em “Faça sua Inscrição”, das 08h00min (oito) horas do dia 03 de abril de 2021 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 08 de abril de 2021, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO. 4.1.Período de inscrição: 17/07/2020 às 23:59h do dia 21/07/2020 0.0.Xx inscrições serão realizadas por meio do envio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx do seguinte modo:
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO. O (a) candidato (a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, presente no ANEXO I e anexar os documentos solicitados no item 3.1, todos devidamente em fotocópias autenticadas. De posse dos documentos e formulário de inscrição, o (a) candidato(a) deverá comparecer pessoalmente ao endereço citado no item 3, nos horários e prazos indicados, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os documentos solicitados. É de responsabilidade do candidato (a) se o conteúdo dos documentos e informações foi efetivado corretamente. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição por pessoa. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não recebidas por motivos de qualquer ordem, que não tenha dado causa a Secretaria de Saúde, que impeçam o protocolo ou recebimento dos documentos de inscrição e anexos.

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  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.