CONTRATO Nº 20240127 PREGÃO ELETRÔNICO 9/2023-069 FME
CONTRATO Nº 20240127 PREGÃO ELETRÔNICO 9/2023-069 FME
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxx xxxxxxxxx xxxx 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.843.419/0001-97, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 251.518.512 -68, residente na XXX 0 XX XXXXXXXXX Xx 00 -
CENTRO, e de outro lado a firma XXXXXX X XX XXXX XXXXX LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.353.208/0001-97, estabelecida à XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00, XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00, XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-069 FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201305726, REFERENTE A OBRA DE ID ? 19.748 EMEI ARCO ÍRIS ? FNDE - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme especificações do Anexo II do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
168236 | TEATRO DE FANTOCHE - TECIDO: - Marca.: JODANE | UNIDADE | 1,00 | 351,800 | 351,80 |
Um teatro de fantoche, medindo aproximadamente 1,90cm x 0,85cm, confeccionado em
tecido 100% algodão reforçado
(tipo lona/lonita) com detalhes coloridos. Cortina em tecido 100%
algodão estampado.
Possui alças para
serem fixadas em gancho/suporte na porta da sala de aula.
Possui estrutura interna em madeira reforçada facilitando a estruturação do teatro.
Embalagem: caixa de papelão.
168237 CONJUNTO DE BOLA DE VOLEY - VINIL - Marca.: FURLAN UNIDADE 1,00 12,000 12,00
Bola de vôlei, não oficial, confeccionada em PVC ? (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) /
Carbonato de
Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação ? Rotomoldagem
/ em cores diversas com pintura típica de bola de
vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico
Diâmetro: 21 cm (8), circunferência de 64 cm
Peso médio: 250 a 260 gramas.
Observação: As bolas
deverão ser entregues vazias
168240 CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO - PLÁSTICO: - M UNIDADE 2,00 300,000 600,00 arca.: MERCOTOYS
Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe
para
cesto de lixo e caçamba móvel.
O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x
22 x 22 cm
Embalagem: caixa de papelão.
*Claudia -
Roma - evolução dos produtos. Design, funções modernas (manivela x botão).
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197
-03'00'
LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:14:43
168241 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO - PLÁSTICO: - Mar UNIDADE | 2,00 | 51,000 | 102,00 |
ca.: PLASPOLO | ||||
Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com | ||||
até 6 rodas, dotado de mecanismo de | ||||
lançar água | ||||
escada com giro de 180 graus e regulagem de | ||||
altura. | ||||
Deverá conter tanque de abastecimento e cabine | ||||
com portas laterais flexíveis. | ||||
Dimensões: aproximadas | ||||
do caminhão, 50 x 22 x 22 cm Peso MÁXIMO aproximado: | ||||
1,2 kg | ||||
Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente | ||||
(cristal). | ||||
168243 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA - PLÁSTICO: - Marc UNIDADE | 2,00 | 111,700 | 223,40 |
a.: CARDOSO | ||||
Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para | ||||
acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 | ||||
carros, de |
cores diferentes, que deverão vir inclusos. A
carroceria deverá conter até 8 rodas.
O tamanho das
peças do caminhão deverá ser grande.
168244 CONJUNTO ENCAIXE DE BLOCOS - MADEIRA - Marca.: ZARAM UNIDADE 4,00 71,500 286,00
Descrição: 25 peças coloridas e uma base medindo aproximadamente 320mm x 65mm x 210mm
com 10 palitos
para encaixar as peças.
Matéria-prima: blocos
confeccionados em madeira maciça, pintados em 5 cores, tamanhos e formas
diferentes, sem
rebarbas.
Dimensões: dimensões máximas devem ser 80 mm x 40 mm x 25 mm.
A base e os palitos devem também ser
confeccionados em madeira maciça sem rebarbas.
Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal).
*Ronilson - emethods - peças
de plástico (injetado ou soprado) -
Há diferença de
preço entre madeira e plástico.
*Secretaria de Educação SP ? Importante a manutenção da madeira. | ||||
168245 | CONJUNTO DE ENCAIXES -CABEÇAS MAMÃE E FILHOTES -PAPE UNIDADE | 10,00 | 61,700 | 617,00 |
LÃO: - Marca.: MG | ||||
Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza | ||||
laminado com espessura mínima de 1,8 mm + | ||||
papel couche | ||||
115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em | ||||
papel alta alvura 90 gr | ||||
impresso em 1 cor, com 3 | ||||
versos diferenciados (um para cada imagem). | ||||
Em cada | ||||
uma das imagens deve existir uma família de animal, com | ||||
2 ou 3 filhotes que são | ||||
recortados em peças grandes, | ||||
com facas exclusivas, que podem ser encaixadas na | ||||
cena. | ||||
Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 | ||||
cm | ||||
Embalagem: tipo tampa e fundo medindo | ||||
aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em | ||||
papelão | ||||
cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm | ||||
+ papel couche 105 gr impresso em 4 cores com | ||||
verniz | ||||
atóxico. | ||||
168246 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS: - Marca.: L UNIDADE | 1,00 | 128,300 | 128,30 |
IG LIG | ||||
Descrição: conjunto de 6 fantoches de animais |
domésticos, com aproximadamente 25 cm de altura
Confeccionados em feltro e costurados nas laterais, com corpo em diferentes cores e detalhes
similares aos animais.
Olhos com sistema de
segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche
Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal).
168247 CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE: - Marca.: JODANE UNIDADE 1,00 158,000 158,00
Descrição: conjunto de personagens de contos populares tradicionais composto por 5 personagens:
a sereia, o
saci-pererê, o curupira, boto rosa e mula-sem-cabeça com aproximadamente 30 cm.
Confeccionados em tecido
100% acrílico e antialérgico e espuma flexível. Olhos com sistema de
segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197
LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:15:27
-03'00'
Cada um dos
fantoches deve possuir acessórios característicos do folclore do personagem
representado.
Embalagem:
sacola de plástico PVC laminado transparente
168248 | (cristal). CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE - PL UNIDADE | 2,00 | 125,000 | 250,00 |
168249 | ÁSTICO - Marca.: MAXI TOYS Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA - PLÁSTICO: - Marca. UNIDADE | 2,00 | 130,000 | 260,00 |
168250 | : BRINK MOBIL Descrição: máquina em material plástico. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente CONJUNTO DE DOMINO COM TEXTURA -MDF - Marca.: FUNDAM UNIDADE | 3,00 | 58,800 | 176,40 |
ENTAL Descrição: dominó confeccionado em MDF com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas | ||||
168251 | pontas um pequeno círculo de cor e textura diferente. Dimensões das peças: 7cm x 3,5cm. CONJUNTO FANTOCHE FAMILIA BRANCA: - Marca.: JODANE UNIDADE | 1,00 170,900 170,90 | ||
conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm |
altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó,
Vovô)
Matéria-prima: fantoches confeccionados em
tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível
cabelos de lã 100% acrílica, antialérgica e bem costurados na cabeça.
Acabamento: fantoches com
corpo na cor creme/perola/bege claro, com vestimentas, cabelos,
acessórios e demais características representativas de cada membro da família.
Olhos com
sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada
na cor vermelha.
Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente.
168252 CONJUNTO FANTOCHE FAMILIA NEGRA: - Marca.: JODANE UNIDADE 1,00 170,900 170,90
Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente
30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó,
Vovô), confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível
cabelos de lã 100%
acrílica e antialérgica e bem costurados na cabeça.
Acabamento: fantoches com corpo na cor marrom,
com vestimentas, cabelos, acessórios e demais
características representativas de cada membro da família.
Olhos com sistema de segurança, dotados de
trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada
na cor vermelha
Embalagem: sacola de
plástico PVC laminado transparente (cristal).
168253 CONJUNTO DE JOGO DE MEMÓRIA COM TEXTURA - MDF - Xxxx XXXXXXX 3,00 90,000 270,00 a.: FUNDAMENTAL
Descrição: tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas
variadas: cortiça, tela
de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete
emborrachado com
listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos
quadrados do tabuleiro.
Dimensões:
tabuleiro ? 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm
peças ? 24 quadrados, formando 12 pares,
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197
-03'00'
LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:15:58
medindo 5cm cada. Embalado em Saco de TNT.
168254 CONJUNTO PASSA PEÇA - MDF - Marca.: ZARAMELA UNIDADE 2,00 50,000 100,00
Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para
brincar de passar bloco.
Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm.
Abertura
na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes:
triangulo, cruz, cilindro e meia lua.
Material colorido, mínimo 4 cores.
Embalado em saco plástico tipo shrink
168256 | resistente. CONJUNTO DE QUEBRA CABEÇA PROGRESSIVO - PAPELÃO - Ma UNIDADE | 10,00 | 73,500 | 735,00 |
168258 | rca.: BRINK MOBIL Descrição: 3 quebra-cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO VINIL - Marca.: ROM UNIDADE | 1,00 | 343,600 | 343,60 |
168262 | Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. CONJUNTO DE BOLO DE FUTEBOL - Marca.: FURLAN UNIDADE | 1,00 | 14,700 | 14,70 |
Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC ? (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação ? Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico | ||||
168263 | Diâmetro : 21 cm ( 8?), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE - VINIL - Marca.: XALI UNIDADE | 1,00 | 68,600 | 68,60 |
168264 | Descrição: bola de basquete, não oficial, confeccionada em PVC ? (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação ? Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico . Diâmetro: 22,80 cm (9), e circunferência de 72 cm. Peso médio: 300 a 310 gramas Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. CONJUNTO DE BOLA COM GUIZO - BORRACHA - Marca.: SILM UNIDADE | 2,00 | 70,000 | 140,00 |
168265 | Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. CONJUNTO DE BOLAS - BORRACHAS - Marca.: SILME UNIDADE | 2,00 | 30,000 | 60,00 |
Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas.
Observação: As bolas deverão ser entregues vazias.
168266 CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS MDF - Marca.: ZARAMELA UNIDADE 3,00 43,100 129,30
Descrição: Conjunto de blocos lógicos em MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48
peças sem
rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4
formas geométricas
(Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo).
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX FARIA LTDA:17353208000197
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:16:15
-03'00'
Deve
acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso.
Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm.
168267 CONJUNTO DE BICHOS COM FILHOTES -TECIDOS - Marca.: M UNIDADE 4,00 406,660 1.626,64 AXI TOYS
Descrição: conjunto composto por quatro animais:
galinha, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais
deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra
sintética. Os filhotes
deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados
através de um zíper ou velcro.
Galinha: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2
ovos.
Tartaruga Marinha: Deverá conter no mínimo 4
filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. Porca:
Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. Vaca:
Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga.
Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão.
168269 CONJUNTO DE CAIXA BRINQUEDOTECA - Marca.: MILK UNIDADE 2,00 249,900 499,80
Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9 mm pintada com tinta
atóxica.
As
laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma furação para encaixe das mãos. A
base deve possuir 4
rodízios em plástico injetado- para que a caixa possa ser transportada
facilmente.
Deverá ser entregue
desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de
instruções de montagem com ilustrações.
Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm
Embalagem: Caixa de papelão.
VALOR GLOBAL R$ 7.494,34
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 7.494,34 (sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9.2023-069 FME são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-069 FME, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO E CONDIÇOES E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO FISCALIZAÇAO
4.1. Os produtos serão requisitados integralmente conforme Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Educação. Os produtos deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxx-XX, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
4.1.1 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente entregar os produtos no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Compra;
4.2 Não será aceita mercadoria entregue em desacordo com a Ordem de Compra
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX FARIA LTDA:17353208000197
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197
Dados: 2024.03.18 15:16:33 -03'00'
4.2.1. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
4.3 Não serão aceitos produtos contrabandeados, pirateados ou falsificados e com embalagens violadas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes serem trocados por outro em perfeito estado e de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48 horas, após o comunicado do almoxarifado e/ou fiscal do contrato para substituição do produto.
4.4. O prazo de validade dos produtos solicitados deverá ser de no mínino 12 (doze) meses a contar da data de recebimento, ou com prazo equivalente a no mínimo 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação.
4.5. Caberá a(ao) servidor(a) XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, Portaria n. 003/2023 SEMED, acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais dos contratos e atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
4.7. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
4.7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RONDON DO PARÁ em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
4.7.2 Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
4.7.3. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
4.8. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
4.9 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RONDON DO PARÁ durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
4.10. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os produtos licitados em desacordo com o previsto no edital convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos o artigo 78, inciso I, na lei federal 8.666/93 e alterações
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
6.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197
-03'00'
LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:16:53
produtos;
6.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
6.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
6.5 - solicitar a troca dos produtos ou refazer os serviços mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-069 FME
7.1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as des pesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações e;
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
7.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX FARIA LTDA:17353208000197
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:17:09
-03'00'
À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.6. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pactuado seja realizado com esmero e perfeição.
8.7. Fornecer os produtos/serviços de acordo com a Ordem de Compra/Requisição emitida pelo órgão/setor responsável.
8.8. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento contratado, fixando prazo para sua regularização.
8.9. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
8.10. Manter todas as certidões fiscais e licenças necessárias para o exercício da atividade em vigência, durante a execução do contrato.
8.11. Todas as despesas com transporte, carga e descarga e acondicionamento dos produtos serão de inteira responsabilidade do fornecedor. O transporte dos medicamentos deverá ser feito em veículos e condições adequadas, obedecendo as quantidades máximas de empilhamento definida por cada fabricante, devendo os veículos possuírem autorização para o transporte de produtos dessa natureza, nos termos do Art. 3º da RDC nº 16/2014;
8.12. Responsabilizar-se pelo transporte dos medicamentos e de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento e ônus decorrentes de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao q uadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX FARIA LTDA:173532080001 97
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:17:27
-03'00'
9.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0401.123650121.2.044 Manutenção da Brinquedoteca e Parque Infantil , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 7.494,34
10.2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
10.2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
10.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS, Justiça do Trabalho, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
10.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.6.1. A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
10.6.2. Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RONDON DO PARÁ com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
11.2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RONDON DO PARÁ o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
11.2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197
LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:17:46 -03'00'
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
12.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficia l;
12.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RONDON DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
12.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
12.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
12.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4 - fizer declaração falsa;
12.2.5 - cometer fraude fiscal;
12.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 12.2.7- não celebrar o contrato;
12.2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 12.2.9- apresentar documentação falsa.
12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197
-03'00'
LTDA:17353208000197 Dados: 2024.03.18 15:18:02
penalidades mencionadas.
12.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
13.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
13.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
14.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-069 FME, cuja realização decorre da autorização da Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, 18 de Março de 2024
KELLY CRISTINE LADEIA Assinado de forma digital
HIGINO:25151851268
por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
HIGINO:25151851268
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 29.843.419/0001-97 CONTRATANTE
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX FARIA LTDA:17353208000197
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX LTDA:17353208000197
Dados: 2024.03.18 15:18:21 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
FARIA LTDA:17353208000197 LTDA:17353208000197
Dados: 2024.03.18 15:18:37 -03'00'
XXXXXX X XX XXXX XXXXX LTDA CNPJ 17.353.208/0001-97 CONTRATADO(A)
XXX XXXXXXXXX XXXX Xx 000 XXXXXX - XXXXXX XX XXXX