CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO COMERCIAL DA CESAN NO MUNICÍPIO.
EDITAL N.º 001/2016 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL - CESAN
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO COMERCIAL DA CESAN NO MUNICÍPIO.
INDICE
SUMÁRIO
SEÇÃO IV – CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL 8
2. EDITAL E INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO 8
4. ESCLARECIMENTOS, CORREÇÕES, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 12
7. PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
8. DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E GARANTIA DE PROPOSTA – ENVELOPE “A”17
9. PROPOSTA COMERCIAL – Envelope B 19
10. Documentos para Habilitação – Envelope C 20
13. Qualificação econômico-financeira 24
16. Sessão Pública de abertura dos envelopes da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação 33
17. ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 35
SEÇÃO I - PREÂMBULO
Pelo presente Edital de Concorrência internacional, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, torna público para conhecimento dos interessados que receberá de 09:00 às 12:00 horas do dia 16 de novembro de 2016, na BM&FBOVESPA, situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, documentação e propostas para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO COMERCIAL DA CESAN NO MUNICÍPIO, obedecendo
rigorosamente às especificações técnicas, instruções e anexos que integram o presente Edital e que realizará a Sessão Pública de abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de habilitação no dia 16 de novembro de 2016, às 15:00 horas, na sede da BM&F BOVESPA.
Esta Concorrência é regida pelas Leis n.º 8.666 de 21/06/93, n.º 8.987 de 13/02/95, e n.º
11.079 de 30/12/04, e suas alterações, bem como pela Lei Estadual Complementar n.º 492 de 10/08/09.
Os Serviços ora licitados objetivam atender à solicitação da Gerência Metropolitana Sul (O-GMS) da CESAN, devidamente autorizados pela autoridade competente, e serão contratados por meio de Licitação do tipo menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública, com inversão da fase de habilitação.
O Edital, seus anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da CESAN, situada em Vitória, Espirito Santo, e/ou (ii) no sítio eletrônico da CESAN, xxx.xxxxx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
SEÇÃO II – DEFINIÇÕES
1- BM&FBOVESPA: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000 – Centro, assessora da Comissão de Licitação, gestora de garantias de proposta e responsável pela condução da Sessão Pública.
2- CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, sociedade de economia mista, constituída como uma Sociedade Anônima, instituída pela Lei Estadual n.º 2.282/1967, inscrita no CNPJ sob n. 28.151.363/0001-47, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0.x xxxxx, Xxxxxx
– Edifício BEMGE, contratante do Contrato de Concessão Administrativa.
3- Comissão de Licitação: Comissão instituída pela CESAN com base em Decreto Estadual, que será responsável por examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à Concorrência.
4- Concessão Administrativa: concessão de serviços e de obras públicas de que trata o § 2.º do art. 2.º da Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que tem por objeto a prestação de serviços de ampliação, manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário do município de Vila Velha, durante o prazo estabelecido pelo Contrato de Concessão Administrativa.
5- Concorrência: Concorrência Internacional CESAN n.º 001/2016.
6- Consorciada: Proponente que seja integrante de um Consórcio.
7- Consórcio: associação de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, sociedades de economia mista, entidades de previdência complementar e fundos de investimento.
8- Contraprestação Mensal: valor a ser pago mensalmente pela CESAN à SPE, composta pela Parcela Fixada e pela Parcela Variável, tendo esta última como base o Preço Unitário.
9- Contrato de Concessão Administrativa: para os fins deste Edital, é o instrumento jurídico a ser celebrado entre a SPE e a CESAN, com vistas a regulamentar a Concessão Administrativa objeto do presente Edital, nos termos do Anexo – Minuta de Contrato de Concessão Administrativa.
10- Controlada: a sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras controladas ou coligadas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
11- Controladora: a pessoa, física ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: (i) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade; e (ii) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade.
12- Data de Eficácia do Contrato: data que determina o início da contagem do período da Concessão Administrativa, definida no Anexo I - Minuta de Contrato de Concessão Administrativa.
13- Documentos da Habilitação: conjunto de documentos que demonstram a habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica das Proponentes.
14- Edital: o presente instrumento que divulga as condições e exigências para a participação de interessados, regulamenta o objeto e define os parâmetros que regem esta Licitação.
15- Garantia de Execução do Contrato: garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato de Concessão Administrativa, a ser prestada pela SPE e que poderá ser executada pela CESAN em caso de descumprimento de obrigações contratuais.
16- Garantia de Proposta: garantia prestada pelas Proponentes para ser executada pela CESAN nos termos do Edital, observadas as diretrizes do Manual de Procedimentos da BM&FBOVESPA.
17- Licitação: é o presente procedimento administrativo na modalidade Concorrência, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para a CESAN, com vistas à contratação da Concessão Administrativa.
18- Manual de Procedimentos: documento divulgado pela BM&FBOVESPA na sua página da Internet, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de Garantia de Proposta, Proposta Comercial, Documentos de Habilitação e da Sessão Pública.
19- Preço Unitário: Valor em R$ (reais)/m3 a ser indicado na Proposta Comercial pela Proponente.
20- Proponente: isoladamente ou em consórcio, qualquer pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, sociedades de economia mista controladas pela União, Estados ou Distrito Federal, fundos de investimento e entidades de previdência complementar, participantes da Concorrência.
21- Proposta Comercial: é a proposta formulada nos termos do presente Edital, que contém o valor do Preço Unitário a ser pago pela CESAN à SPE e os demais documentos exigidos pelo Edital.
22- Serviços: são as atividades de construção, operação e manutenção, bem como de apoio comercial à CESAN a serem prestadas pela SPE, a fim de atender as metas estabelecidas no Contrato de Concessão Administrativa.
23- Sessão Pública: sessão pública para abertura do envelope da Proposta Comercial entregue pelas Proponentes e abertura do envelope dos Documentos de Habilitação da Proponente que ofertou o menor Preço Unitário.
24- SPE: Sociedade de Propósito Específico a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e que será responsável pela execução do
Contrato de Concessão Administrativa, tendo como objeto exclusivo a Concessão Administrativa.
25- Visita Técnica: Visitas a serem realizadas pelas Proponentes, observado o disposto no item 3 deste Edital, com o objetivo de tomar conhecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário existente para permitir uma formulação de proposta adequada.
SEÇÃO III – ANEXOS
Constituem parte integrante do presente EDITAL os seguintes anexos: ANEXO I – Minuta do Contrato de Concessão Administrativa
ANEXO II – Modelos do Edital
ANEXO III – Manual de Procedimentos
ANEXO IV - Termo de permissão de uso de ativos (Inventário)
SEÇÃO IV – CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Concorrência Internacional é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO COMERCIAL DA CESAN NO MUNICÍPIO, observado o disposto na Minuta do Contrato de Concessão e todos os demais Anexos do Edital e do Contrato.
1.2. A Concessão Administrativa será remunerada mediante cobrança da Contraprestação Mensal e exploração de Receitas Alternativas.
2. EDITAL E INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
2.1. A obtenção do Edital não será condição para participação na Concorrência, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, por parte da Proponente, de todos os seus termos e condições.
2.2. A CESAN disponibilizará aos interessados um conjunto de informações técnicas e econômicas relativas ao objeto licitado que poderá ser consultado pelo sítio da CESAN xxx.xxxxx.xxx.xx, no item “licitacoes”.
2.3. As Proponentes são responsáveis pela análise direta das condições do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Vila Velha e de todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão Administrativa.
2.4. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pela CESAN foram realizados e obtidos para fins exclusivos de referência da Concessão Administrativa, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito
do ponto de vista da responsabilidade da CESAN perante as Proponentes ou perante a futura Concessionária.
2.5. As Proponentes são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, planos, especificações e regulamentações aplicáveis à Concorrência e à Concessão Administrativa.
2.6. As Proponentes arcarão com seus respectivos custos e despesas em que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados à Concorrência ou ao processo de contratação, não podendo posteriormente imputar ou alegar como fundamento para solicitação de reequilíbrio econômico financeiro.
3. VISITA TÉCNICA
3.3. O Proponente deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar, no dia da Visita Técnica, documento de identificação com foto, documento de procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo do técnico indicado para a respectiva visita.
3.4. O prazo máximo para solicitação de novas das Visitas Técnicas terminará no 5º. (quinto) dia útil anterior à data da Sessão Pública.
3.5. A CESAN, por meio da Gerência Metropolitana Sul (O-GMS), expedirá a Declaração de Participação da Visita Técnica, a qual fará parte integrante dos Documentos de Habilitação – Envelope “C”.
3.6. Caso a empresa interessada em participar da Licitação julgue desnecessária sua presença na Visita Técnica, deverá emitir e anexar aos Documentos de Habilitação – Envelope “C” a declaração de não participação na visita técnica, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da Proponente, em que conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação dos Serviços.
3.7. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Proponente tem pleno conhecimento da situação e funcionamento atual do Sistema de Esgotamento Sanitário, da natureza e do escopo dos Serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como das demais informações necessárias, não podendo a Proponente alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto deste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS, CORREÇÕES, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
4.1. Pedidos de esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos desta Concorrência serão atendidos mediante solicitação por escrito, preferencialmente por meio de e-mail, encaminhada até 07 (sete) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes. Os pedidos de esclarecimentos deverão obedecer ao modelo constante do Anexo -Modelos do Edital e ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico:
Assunto: EDITAL n.º 001/2016 – Concorrência Internacional CESAN
4.1.1. A CESAN confirmará com uma resposta automática o recebimento do pedido de esclarecimento, a qual servirá de protocolo. O não recebimento deste, por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço, não gerará
qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado submeter novamente a solicitação de esclarecimento.
4.2. A CESAN responderá por e-mail às questões formuladas a todos os interessados que tenham se cadastrado para obter o Edital. O e-mail conterá a pergunta formulada e sua respectiva resposta, e será encaminhado até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais. As respostas serão publicadas no mesmo prazo no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.3. Não serão levados em consideração pela CESAN, tanto na fase de classificação como na fase posterior à adjudicação dos Serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formulados por escrito, na forma prevista neste Edital.
4.4. A CESAN poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos da Concorrência, caso em que procederá a sua divulgação pela mesma forma adotada para o texto original, inclusive no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como encaminhará por e-mail o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham se cadastrado para obter o Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para apresentação de propostas, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar seu pedido de impugnação perante a CESAN até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para o recebimento dos envelopes, sob pena de decadência do direito, devendo a CESAN julgar e responder às eventuais impugnações em até 3 (três) dias úteis.
4.5.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para o recebimento dos envelopes.
4.6. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Licitação e entregues na sede da CESAN, até às 17:00 horas do prazo acima avençado.
4.7. Contra as decisões proferidas pela Comissão de Licitação, nos termos deste Edital, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, devendo este ser dirigido ao presidente da Comissão de Licitação e entregue na sede da CESAN.
4.8. A CESAN poderá revogar a presente Licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da Concorrência, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em Consórcio, bem como sociedades de economia mista, controladas pela União, Estado ou Distrito Federal.
5.2. Não será admitida a participação nesta Concorrência de pessoas jurídicas, isoladamente ou em Consórcio, que:
5.2.1. Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em Licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
5.2.2. Tenham sido, ou sejam, no curso do presente certame, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.3. Possuam, entre seus administradores, gerentes, sócios, responsáveis ou técnicos, algum empregado ou dirigente da CESAN;
5.2.4. Possuam sócios ou diretores que pertençam, simultaneamente, a mais de uma Proponente;
5.2.5. Estejam interditadas nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
5.2.6. Cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
5.2.7. Estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social
5.3. Não poderão participar desta Concorrência, isoladamente ou em Consórcio, empresas públicas integrantes das Administrações Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
5.4. A participação na Concorrência implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e Anexos, da Minuta do Contrato e respectivos anexos, bem como das demais normas aplicáveis à Concorrência.
6. CONSÓRCIOS
6.1. Em se tratando de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no Edital:
6.1.1. Cada Consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital;
6.1.2. Cada Consorciada deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, exceto com relação à regra de patrimônio líquido, sendo sua comprovação realizada pelo somatório do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do Consórcio;
6.1.3. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por meio de suas Consorciadas, observadas as condições previstas nos itens15.2, 15.3 e 15.4;
6.1.4. A desclassificação de qualquer Consorciada acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
6.1.5. Não será permitida a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora ou sob controle comum em mais de um Consórcio ou isoladamente;
6.1.6. Caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da Concorrência;
6.1.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de Consorciadas até a assinatura do Contrato; e
6.1.8. A responsabilidade solidária das Consorciadas permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da Concorrência: (i) no caso de o Consórcio ter sido a Proponente vencedora, após a assinatura do Contrato de Concessão Administrativa; e (ii) no caso de o Consórcio não ter sido a Proponente vencedora, até a assinatura do Contrato de Concessão Administrativa.
7. PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A documentação deverá ser apresentada em 03 (três) envelopes lacrados, os quais deverão conter as seguintes indicações:
7.1.1. No centro dos 03 (três) envelopes:
BM&FBOVESPA
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx – XX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 001/2016 – CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL CESAN
7.1.2. No canto superior esquerdo, a identificação de cada envelope como segue:
ENVELOPE "A" – DECLARAÇÃO PRELIMINAR/ GARANTIA DE PROPOSTA EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL - CESAN N.º 001/2016 NOME DA PROPONENTE.................................................
TELEFONE DE CONTATO: E-MAIL:
ENVELOPE "B" – PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL - CESAN N.º 001/2016 NOME DA PROPONENTE................................................
TELEFONE DE CONTATO: E-MAIL:
ENVELOPE "C" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL - CESAN N.º 001/2016 NOME DA PROPONENTE................................................
TELEFONE DE CONTATO: E-MAIL:
7.2. Todos os documentos e elementos da garantia de proposta, proposta comercial e documentação de habilitação contidos nos envelopes "A", "B" e “C” devem ser apresentados em 2 (duas) vias encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de todos os volumes, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, devidamente datados e assinados por seus emissores em uma das seguintes formas: em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ressaltando-se que, em se tratando de garantia de proposta nas modalidades de carta de fiança ou apólice de seguro, estas deverão estar, impreterivelmente, em sua forma original, na primeira via do Envelope “A”.
7.3. Todas as folhas de cada uma das vias da Garantia de Proposta, Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão estar rubricadas pelos representantes legais da Proponente.
7.4. Em se tratando de pessoas jurídicas estrangeiras, a habilitação deverá ser comprovada por meio de documentos equivalentes, devidamente legalizados e consularizados, traduzidos por tradutor juramentado, bem como apresentar uma tabela informando a correlação entre os documentos exigidos e os documentos disponibilizados. A Comissão de Licitação considerará sempre o texto da tradução juramentada. Na ausência de documentos equivalentes, a Proponente deverá apresentar declaração de inexistência do referido documento sob as penas da lei.
7.5. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela Proponente, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionada, no entanto, a contratação definitiva, à apresentação de documento probante da regularidade, quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
7.6. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a Proponente que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
7.7. A Comissão de Licitação, nos termos do Artigo 12, Inciso IV, da Lei Federal n.º 11.079/04, deverá facultar aos Proponentes a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, exceto inclusão de novos documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que a Proponente possa satisfazer as exigências no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação feita pela Comissão de Licitação.
7.8. Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data convencionadas, bem como propostas feitas por fax, telegrama ou correio.
7.9. As propostas deverão ser elaboradas com observância das condições expressas neste Edital e seus Anexos.
7.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, podendo o Presidente desta convocar empregados da CESAN para assessorar a referida Comissão no julgamento das propostas.
8. DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E GARANTIA DE PROPOSTA – ENVELOPE “A”
8.1. A documentação apta a comprovar os poderes de representação deverá ser entregue fora de qualquer envelope. Para tanto, cada Proponente ou cada Consórcio deverá indicar até 3 (três) representantes credenciados, pessoas naturais domiciliadas no Brasil, devendo comprovar os poderes de representação da seguinte forma:
8.1.1. No caso de Proponentes isoladas, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes à Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente), ou na hipótese de se tratar do próprio representante legal, apenas os documentos societários que comprovem os poderes;
8.1.3. Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Proponente.
8.2. A Garantia de Proposta que constará do Envelope “A” deverá atender ao valor mínimo de R$ 3.000.000 (três milhões de Reais), que poderá ser prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública federal, seguro-garantia ou fiança-bancária, observado o disposto neste Edital e no Anexo III – Manual de Procedimentos.
8.2.1.2. Caso seja necessária a prorrogação da Garantia de Proposta, a CESAN emitirá notificação à Proponente, antes do vencimento do prazo previsto no Item 8.2.1.1 acima, para que prorrogue a validade de sua Garantia de Proposta, sob pena de inabilitação da Proponente.
8.2.1.3. No caso de prorrogação, caso a garantia tenha sido emitida há mais de um ano, a mesma deverá ser complementada para atualização pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. A Garantia da Proposta será devolvida à Proponente:
8.3.1. Que tiver sido declarada vencedora, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato;
8.3.2. Que não tiver sido declarada vencedora, em até 15 (quinze) dias após a data da assinatura do Contrato de Concessão Administrativa; e
8.3.3. Na hipótese de anulação ou revogação da licitação, em até 5 (cinco) dias após a publicação da decisão final.
8.4. As Garantias de Proposta deverão ser exequíveis nas hipóteses de inadimplemento, total ou parcial, por parte das Proponentes das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na Concorrência, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital ou na legislação aplicável. A Garantia de Proposta também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas
pelas proponentes perante a CESAN durante a Concorrência e até a data da assinatura do Contrato de Concessão Administrativa, bem como pelo pagamento da remuneração da BM&FBOVESPA, caso a Proponente não efetue tal pagamento nos termos previstos neste Edital e no Anexo III - Manual de Procedimentos.
8.5. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Proposta apresentada à CESAN.
8.6. Caso a Proponente incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá uma penalidade de multa correspondente ao valor integral da Garantia de Proposta, a qual será executada para fins de recebimento da multa:
8.6.1. Se a Proponente retirar sua proposta durante o período de validade da mesma;
8.6.2. Se a Proponente vencedora for considerada inabilitada quando da abertura e análise do envelope “C” em decorrência de fraude praticada pela Proponente;
8.6.3. Se a Proponente Vencedora não assinar o Contrato de Concessão Administrativa dentro do prazo estabelecido neste Edital, salvo por motivo de força maior.
8.7. As Proponentes deverão apresentar ainda no Envelope A declaração preliminar assinada pelos representantes credenciados de que estão cientes de todas as exigências previstas no edital, não possuem nenhum impedimento de participação na Concorrência e que atendem a todos os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo – Modelos do Edital.
9. PROPOSTA COMERCIAL – Envelope B
9.1. O envelope "B" deverá conter a Proposta Comercial com a indicação do valor do Preço Unitário proposto pelo Proponente, com no máximo 2 (duas) casas decimais, de acordo com o modelo constante do Anexo - Modelos do Edital.
9.1.1. O percentual de desconto oferecido pelo Proponente sobre o Preço Unitário máximo fixado no item 9.2 será aplicado sobre a Parcela Fixada (Pf), nos valores indicados na tabela do item 12.3 do Anexo - Minuta do Contrato de Concessão.
9.2. O valor máximo do Preço Unitário a ser apresentado pelos Proponentes é de R$ 1,42 (um Real e quarenta e dois centavos), referenciado ao mês de maio/2016.
9.3.1. Caso seja necessária a prorrogação da Proposta Comercial, a CESAN emitirá notificação à Proponente, antes do vencimento do prazo previsto no Item 9.3 acima, para que prorrogue o prazo de validade de sua Proposta Comercial, sob pena de desclassificação da Proponente.
10. Documentos para Habilitação – Envelope C
10.1. Os documentos que constarão do Envelope "C" de habilitação, devidamente atualizados, serão os elencados nos itens 11, 12, 13, 14 e 15.
11. Documentação Geral
11.1. Declaração de Situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo II – Modelos do Edital.
11.2. As pessoas jurídicas estrangeiras que participarem isoladamente ou reunidas em Consórcio e que não funcionem no Brasil, deverão apresentar:
11.2.1. Declaração expressa de que se submetem à Legislação Brasileira e que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática, conforme previsto no Anexo - Modelos do Edital; e
11.2.2. Prova de constituição de representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, o que deve estar refletido na procuração apresentada.
11.3.1. Denominação do Consórcio;
11.3.2. Composição do Consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa Consorciada no capital da futura SPE – Sociedade de Propósito Específico;
11.3.3. Organização do Consórcio;
11.3.4. Objetivo do Consórcio;
11.3.5. Indicação da empresa líder como responsável junto à XXXXX por todos os entendimentos que envolvam o Xxxxxxxxx;
11.3.6. Procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, renunciar a recursos, compromissar-se, receber citações, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto do Edital;
11.3.7. Declaração expressa de todos os participantes do Consórcio, vigente a partir da data de apresentação da documentação e da proposta, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, no tocante ao objeto desta Concorrência, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na Proposta.
11.4. Quando a Proponente for instituição financeira, deverá apresentar a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
11.5. Quando a Proponente for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
11.6. Quando a Proponente for fundo de investimento, deverá apresentar os seguintes documentos:
(i) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
(ii) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(iii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
(iv) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(v) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(vi) Comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente autorizado pela Assembleia de cotistas a participar da CONCORRENCIA e que o seu administrador pode representa-lo em todos os atos e para todos os efeitos da Concorrência, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da
Concorrência;
(vii) Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; e
(viii) Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório (s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores a data para recebimento dos envelopes.
12. Habilitação Jurídica
12.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
12.3. Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4. Quando a Proponente for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar para sua regularidade jurídica, adicionalmente aos documentos equivalentes à documentação anteriormente prevista neste Edital, os seguintes documentos:
12.4.1. Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência Social e Ato Constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente.
12.5. Quando a Proponente for fundo de investimento, deverá apresentar para sua regularidade jurídica os seguintes documentos:
12.5.1. Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
12.5.2. Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
12.5.3. Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
12.5.4. Regulamento do fundo de investimento consolidado;
12.5.5. Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
12.5.6. Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar do certame e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos desta Licitação, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem deste Edital;
12.5.7. Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
13. Qualificação econômico-financeira
à publicação, deverá apresentar cópia autenticada do balanço assinado pelo responsável legal e pelo contador registrado no órgão profissional competente, com indicação do número de registro. Quando se tratar de empresa recém- constituída, que ainda não fechou o primeiro balanço anual, o balanço inicial é o que deve ser apresentado.
13.1.1. Caso a Proponente esteja inscrita no Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, os documentos mencionados no item 13.1 poderão ser substituídos, parcialmente, por:
13.1.1.1. Comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei;
13.1.1.2. Comprovante da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando sua regularidade perante o respectivo conselho;
13.1.1.3. Cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil; e,
13.1.1.4. Termo de autenticação do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras pelo órgão competente.
13.2. Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1 (um) estabelecido pela fórmula:
ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
ET = (Passivo Circulante + Passivo não circulante) / Ativo Total
13.4. Os fundos de investimentos, em substituição aos índices exigidos nos itens
13.2 e 13.3 acima, xxxxxxx comprovar Índice de Alavancagem (IA) igual ou
inferior a 14,0 (quatorze), apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
IA = CT / PL
Onde:
CT = passivo real, menos o patrimônio líquido e o diversos.
PL= capital social integralizado, mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos os prejuízos.
13.5. As entidades de previdência complementar, em substituição aos índices exigidos nos itens nos itens 13.2 e 13.3, deverão comprovar Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
ICB = (AT – CC – EO – EC - F – BC - PMI) / BaC
Onde:
AT = Ativo Total
CC = Contribuições Contratadas EO = Exigível Operacional
EC = Exigível Contigencial F = Fundos
BC = Benefícios Concedidos
PMI = Provisões Matemáticas a Integralizar BaC = Benefícios a Conceder
13.6. Comprovação de que o patrimônio líquido da Proponente até a data de entrega da documentação e das propostas é igual ou superior ao valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de Reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, convertidos pela taxa de câmbio vigente na data da publicação do resultado ou no dia útil subsequente.
13.6.1. Em caso de Consórcio, deverá ser comprovado um patrimônio líquido até a data de recebimento das propostas igual ou superior ao valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, convertidos pela taxa de câmbio vigente na data da publicação do resultado ou no dia útil subsequente.
13.7. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas.
13.7.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial, a licitante deverá juntar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do presente certame.
13.7.2. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a Sessão Pública.
13.7.3. No caso de fundos de investimento deverá ser observada a certidão de que trata o item 11.6.
14. Regularidade Fiscal
14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ;
14.2. Prova de inscrição nas Fazendas Estadual e/ou Municipal da sede, conforme a atividade da Proponente;
14.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (tributos mobiliários) da sede da Proponente. Quando a sede da Proponente não for no Estado do Espirito Santo, deverá apresentar também certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do Espirito Santo. Relativamente à Fazenda Federal, deverá ser apresentada a certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN.
14.3.1. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do conhecimento da Comissão de Licitação, esta considerará como máximos os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Vitória, ou seja, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4. Certificado de Regularidade com o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.
14.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011.
15. Habilitação Técnica
15.1. Declaração de participação da Visita Técnica, fornecida pela Gerência Metropolitana Sul (O-GMS), ou Declaração de não participação da Visita Técnica, emitida pelo Proponente.
15.2.1. Para atendimento do valor exigido no item 15.2 será admitido o somatório de atestados, nas seguintes condições:
75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de Reais), provenientes de capital próprio ou de terceiros;
15.2.1.2. Demonstrar, para complementação do valor exigido no item 15.2.1.1, participação em outros empreendimentos em que o valor de investimento, em cada um deles, tenha sido de, no mínimo, R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões Reais), provenientes de capital próprio ou de terceiros;
15.2.2. Somente serão aceitos atestados em que o Proponente seja o responsável individual pelo empreendimento ou por mais de 50% (cinquenta por cento) do empreendimento quando realizado com sócios, em consórcio ou na qualidade de subcontratado.
15.3.1. Para atendimento do valor exigido no item 15.3 será admitido o somatório de atestados, nas seguintes condições:
15.3.1.2. Demonstrar, para complementação do valor exigido no item 15.3.1.1 participação em outros empreendimentos em que tenha sido captado, em cada um deles, o mínimo, R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil Reais), por meio de financiamentos de longo prazo.
15.3.2. Somente serão aceitos atestados em que o Proponente seja o responsável individual pelo empreendimento ou por mais de 50% (cinquenta por cento) do empreendimento quando realizado com sócios ou em consórcio.
15.4.1. Opere ou tenha operado sistema de abastecimento de água que atenda população total igual ou superior a 150.000 (cento e cinquenta mil habitantes), devendo no mesmo sistema operar ou ter experiência em tratamento de esgoto (Serão consideradas como operação de sistema de abastecimento de água as seguintes atividades, contidas em conjunto em um único atestado: operação de infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais), OU
15.4.2. Atestado que comprove que a Proponente opere ou tenha operado estações de tratamento de esgotamento sanitário que atenda (m) uma população igual ou superior a 150.000 (cento e cinquenta mil habitantes) habitantes.
15.4.3. Não serão admitidos, para fins de comprovação da experiência exigida nos itens 15.4.1 ou 15.4.2, atestados pré-operacionais, comissionamento, operação assistida ou quaisquer outros que não de operação plena do sistema.
15.4.4. Deverão constar dos atestados de que tratam os itens 15.4.1 ou 15.4.2 acima, a indicação do número de habitantes atendidos pelo respectivo sistema operado ou, alternativamente, do número de economias ligadas à rede de abastecimento de água ou coleta de esgoto. Para fins do presente edital, será considerada a média de 4 (quatro) habitantes por economia.
15.4.5. Para fins de comprovação de atendimento ao mínimo da população exigida no item 15.4, será admitida a somatória dos atestados referentes às populações atendidas, nas seguintes condições:
15.4.5.1. Demonstrar participação em ao menos uma operação de sistema de abastecimento de água ou de estação de tratamento de esgoto que atenda, individualmente, população total igual ou superior a 75.000 (setenta e cinco mil habitantes);
15.4.5.2. Demonstrar, para complementação do valor exigido no item 15.3.1.1 participação em outras operações de sistema de abastecimento de água ou de estação de tratamento de esgoto, que atendam, individualmente, no mínimo, população total igual ou superior a 20.000 (vinte mil) habitantes.
15.4.7. Para comprovar o exigido nos itens 15.4.1 e 15.4.2, os atestados deverão demonstrar uma das seguintes hipóteses:
15.4.7.1. A Proponente ser responsável direta pela operação do respectivo sistema; ou
15.4.7.2. A Proponente ser membro de consórcio responsável pela operação do sistema, devendo, neste caso, ser demonstrado, por meio do instrumento do consórcio ou do atestado, que a Proponente foi encarregada de operar o Sistema integralmente.
15.5. Prova de registro e regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da proponente individual ou da consorciada que comprovar a experiência indicada no item 15.4.
15.5.1. Para fins de atendimento do item 15.5, deverá ser apresentada a certidão de registro e quitação expedida pelo CREA do estado de origem da proponente individual ou da consorciada, dentro do prazo de validade, nos
termos do que disciplina a resolução CONFEA Nº. 413/97, ou, no caso de empresa estrangeira, na forma do item 7.4.
15.6. O(s) atestado(s) exigido(s) nos itens anteriores deverá(ão) conter as informações necessárias à demonstração da experiência requerida, trazendo a descrição clara, minimamente , das seguintes informações
15.6.1. Objeto;
15.6.2. Características das atividades e serviços desenvolvidos;
15.6.3. Forma de participação da Proponente no empreendimento;
15.6.4. Datas de início e de término, quando aplicável, da realização das atividades e serviços;
15.6.5. Datas de início e término, quando aplicável, da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
15.6.6. Denominação social do emitente; e
15.6.7. Nome e identificação do signatário, com informações atualizadas de seus telefones, endereço e e-mail para contato.
15.7 As informações acima poderão ser complementadas por meio da apresentação dos contratos pertinentes e anexos, podendo a conformidade dos atestados ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação do Proponente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
15.8 As comprovações exigidas nos itens 15.2, 15.3, 15.4, e 15.4 poderão referir-se ao mesmo empreendimento, desde que sejam atendidos todos os requisitos lá estabelecidos.
15.9 Observadas as condições anteriores, é permitido apresentar atestados em nome de empresas Controladas, Controladora, sob o mesmo controle comum, devendo a Proponente, neste caso, apresentar o quadro de acionistas ou de sócios, conforme o caso, de modo a comprovar a relação existente entre a Proponente e a titular do atestado.
15.10 Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados
deverão ser convertidos pelo Proponente em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data da conclusão da experiência relatada, que deverá constar explicitamente do atestado.
15.11 Os valores constantes do atestado poderão ser atualizados pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com base no índice acumulado entre a data de referência do valor e o mês imediatamente anterior ao da publicação do presente Edital.
15.12 No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico.
16. Sessão Pública de abertura dos envelopes da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação
16.1. Além da necessidade de entrega dos 3 (três) envelopes na data e hora indicados no preâmbulo, a participação da Proponente na Sessão Pública estará condicionada ao atendimento prévio dos documentos exigidos no Envelope “A”.
16.2. A BM&FBOVESPA analisará a regularidade dos documentos de representação, da declaração preliminar e das garantias apresentadas, comunicando à Comissão de Licitação o resultado da análise, sendo que os Proponentes que não atenderem a quaisquer destes requisitos será inabilitado.
16.3. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da Sessão Pública será divulgado comunicado informando o resultado da análise dos documentos do Envelope “A”.
16.4. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, a Comissão de Licitação instalará a Sessão Pública para a abertura dos Envelopes “B” de todos os Proponentes e do Envelope “C” do Proponente que possuir o menor preço registrado, obedecendo a seguinte ordem de trabalho.
16.4.1. Os envelopes "B" contendo as Propostas Comerciais serão abertos e uma via do seu conteúdo será rubricada pelos membros da Comissão de Licitação e pelas Proponentes presentes.
16.4.2. A Comissão de Licitação examinará o conteúdo dos envelopes "B", julgando liminarmente desclassificadas as Proponentes cuja Proposta Comercial não atenda ao estabelecido no Edital, devolvendo-lhes, fechados, o envelope “C”, desde que não haja recurso, ou após a denegação deste.
16.4.3. A Comissão de Licitação examinará a Proposta Comercial e classificará as Proponentes de acordo com o menor valor da Contraprestação apresentado, considerando, sempre, o menor Preço Unitário.
16.4.3.1. Não se aplica à presente Concorrência o disposto nos §§ 1º e 2º. do artigo 48 da Lei 8.666/93, por não se tratar exclusivamente de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.
16.4.4. Será considerada melhor classificada a Proponente que, satisfeitas as exigências desta Concorrência, tenha apresentado a proposta de menor valor do Preço Unitário.
16.5. Se duas ou mais Proponentes apresentarem Propostas Comerciais de igual valor, considerado na segunda casa decimal, o critério para desempate será por sorteio, sendo a primeira Proponente sorteada a melhor classificada.
16.5.1. Após a análise e classificação das Propostas, a Comissão de Licitação fará a abertura do envelope “C” da Proponente melhor classificada.
16.5.2. O envelope "C" da Proponente melhor classificada, contendo os Documentos de Habilitação, será aberto e uma via do seu conteúdo será rubricada pelos membros da Comissão de Licitação e pelas Proponentes presentes.
16.5.3. A Comissão de Licitação examinará os documentos constantes do envelope "C", julgando liminarmente inabilitada a Proponente, caso não seja atendido o estabelecido no Edital.
16.5.3.1. Caso a Proponente inabilitada renuncie ao prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, ou havendo recurso e este sendo negado, a Comissão de Licitação convocará nova reunião para abertura do Envelope “C” da próxima Proponente melhor classificada.
16.5.3.2. Caso a Proponente seja habilitada e haja renúncia das demais Proponentes ao prazo recursal, ou havendo recursos, e estes sejam rejeitados, a Proponente será declarada vencedora da Licitação, cabendo à Comissão de Licitação tomar as providências necessárias para a homologação e adjudicação do objeto da Concorrência.
17. ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Após a homologação do resultado da Licitação pela CESAN a adjudicação dos Serviços objeto desta Concorrência se efetivará por meio de Contrato de Concessão Administrativa a ser celebrado com a empresa vencedora, de acordo com o modelo constante no Anexo - Minuta do Contrato de Concessão, deste Edital, que define os direitos e obrigações da CESAN e da Contratada, e do qual
fazem parte esta Concorrência e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.2. A Proponente vencedora será convocada pela CESAN, por escrito, para a assinatura do respectivo Contrato de Concessão Administrativa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da convocação, oportunidade em que se obriga a apresentar os seguintes documentos:
17.2.1. Garantia de Execução do Contrato no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de Reais), conforme condições previstas no Anexo - Minuta do Contrato de Concessão;
17.2.2. Constituição da Sociedade de Propósito Específico, na forma de uma sociedade anônima, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente e inscrição no CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
17.2.3. Comprovação de subscrição de capital social de R$ 55.000.000,00 cinquenta e cinco milhões de Reais), dos quais R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de Reais) devem estar integralizados em moeda corrente nacional antes da assinatura do Contrato;
17.2.4. O comprovante de pagamento da remuneração da BM&FBOVESPA, no valor de R$ 467.272,90 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos);
17.2.5. Declaração de instituição financeira, nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição, conforme modelo do Anexo – Modelos do Edital, declarando, sob pena de responsabilidade, que:
17.2.5.1. Examinou o Edital, o plano de negócio da Proponente e sua Proposta Comercial;
17.2.5.2. Considera que a Proposta Comercial e seu plano de negócio têm viabilidade econômica; e
17.2.5.3. Considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da futura Concessionária, nos montantes e nas condições apresentadas pela Proponente.
17.2.5.3.1. Somente serão aceitas as declarações emitidas por instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, desde que não estejam participando da presente licitação e que tenham patrimônio líquido, no exercício de 2015, superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais).
17.2.5.3.2. Quando o patrimônio líquido for em moeda estrangeira, ele será convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data da declaração emitida pela instituição financeira.
17.2.5.3.3. A instituição financeira não poderá ser Proponente, nem poderá ser Controladora, Controlada, coligada, ou entidade sob controle comum de Proponente, tampouco poderá se encontrar submetida à liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente, e deverá apresentar, ainda, termo de confidencialidade, na forma do modelo constante do Anexo II – Modelos do Edital entre a Proponente e a instituição financeira.
17.2.5.3.4. O plano de negócio da Proponente apresentado à instituição financeira não poderá ser incluído na Proposta Comercial ou em qualquer dos envelopes, sob pena de desclassificação da Proponente.
17.2.6. Comprovação da proponente individual ou da consorciada que comprovar a experiência indicada no item 15.4, de possuir, em seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA, que comprove ter o profissional executado serviços de saneamento básico, que possuam vínculo profissional nas seguintes modalidades:
a) Por relação de emprego, comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados;
b) Como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social;
c) Como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
d) Por carta ou contrato de intenção, com firma reconhecida, indicando que, em caso de êxito da LICITANTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços da Concessão, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens (i), (ii) e (v), deste item;
e) Por meio de contrato de prestação de serviço.
17.3. Se a Proponente vencedora não apresentar os documentos acima ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a CESAN poderá convocar, na ordem de classificação, as Proponentes remanescentes para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a Licitação, independentemente das sanções administrativas previstas nos artigos 81 e 87 da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
18. PRAZO DO CONTRATO
18.1. Os Serviços serão concedidos pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da Data de Eficácia do Contrato.
19. FORO
19.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta Concorrência será o de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo.
Vitória (ES), 16 de setembro de 2016.