CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 061/2021, QUE FAZEMENTRE SI O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO/RN (A) E A EMPRESA XXXXX XXXXX XX XXXX-ME
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO por intermédio do(a)MUNICIPIO DE SANTO
XXXXXXX(órgão)contratante), com sede no(a) Xxx Xxxxx Xxxxxxxx,000 - xxxxxx na cidade de SANTO ANTONIO-RN inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.144.800-0001-98, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr.XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 002.982.464, expedida pela (o) , e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) XXXXX XXXXX XX XXXX-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.661.972/0001-39, sediado(a) no Sitio Povoado Fernando da Pista, 125, Zona Rural, Passa e Fica/RN, CEP: 59.218- 000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX DA CRUZ, portador(a) da Carteira de Identidade nº 002.719.873, expedida pela (o) SSP/RN, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0621025/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 021/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 021/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PROVER LINK DE ACESSO DEDICADO A INTERNET PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 | |||||
EMPRESA: XXXXX XXXXX XX XXXX-ME (PLAY TELECOM) | |||||
CNPJ: 08.661.972/0001-39 | |||||
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXX - XXXXX X XXXX/XX – CEP: 59.218-000 | |||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00 | |||||
E-MAIL: x.x.xxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: ( 00 ) 0000-0000 / 9.9161-5934 / 0800 731 5000 | |||||
Lote 02 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIDOR FIREWAL MENSAL. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO-SERVIDOR BASEADO NO CONCEITO DE SERVIÇO FIREWALL/BARREIRA DELIMITADORA ENTRE REDE INTERNA E INTERNET, ADMINISTRAÇÃO DE LARGURA DE BANDA DE SERVIÇO DE INTERNET (QOS), SUPORTE | UND | 12 | R$ 348,00 | R$ 4.176,00 |
VPM, PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇA DE REDE, BLOQUEIO CONTRA HACKER (IDS), CONTROLE DE TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVO, CONTROLE DE NAVEGAÇÃO DE INTERNET, FILTRO URL | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 4.176,00 | ||||
Valor por extenso: quatro mil e cento e setenta e seis reais. |
REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 | |||||
EMPRESA: XXXXX XXXXX XX XXXX-ME (PLAY TELECOM) | |||||
CNPJ: 08.661.972/0001-39 | |||||
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXX - XXXXX X XXXX/XX – CEP: 59.218-000 | |||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00 | |||||
E-MAIL: x.x.xxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: ( 00 ) 0000-0000 / 9.9161-5934 / 0800 731 5000 | |||||
Lote 03 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE BACKUP E ARMAZENAMENTO MENSAL. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO = ENTRE SERVIÇO DEVERÁ SER REALIZADO TANTO EM DISCO FÍSICO COMO EM NUVEM. | UND | 12 | R$ 315,00 | R$ 3.780,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 3.780,00 | ||||
Valor por extenso: três mil e setecentos e oitenta reais. |
REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 | |||||
EMPRESA: XXXXX XXXXX XX XXXX-ME (PLAY TELECOM) | |||||
CNPJ: 08.661.972/0001-39 | |||||
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXX - XXXXX X XXXX/XX – CEP: 59.218-000 | |||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00 | |||||
E-MAIL: x.x.xxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: ( 00 ) 0000-0000 / 9.9161-5934 / 0800 731 5000 | |||||
Lote 04 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE REDE INTERNA MENSAL. BLUECOM. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO – MANUTENÇÃO, SUPORTE E CRIAÇÃO DE NOVOS DE REDE INTERNA, DEVEM SER REALIZADOS DENTRO DA NORMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO TIA/SO E CERTIFICADOS | UND | 12 | R$ 690,00 | R$ 8.280,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 8.280,00 | ||||
Valor por extenso: oito mil e duzentos e oitenta reais. |
REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 | |||||
EMPRESA: XXXXX XXXXX XX XXXX-ME (PLAY TELECOM) | |||||
CNPJ: 08.661.972/0001-39 | |||||
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXX - XXXXX X XXXX/XX – CEP: 59.218-000 | |||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00 | |||||
E-MAIL: x.x.xxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: ( 00 ) 0000-0000 / 9.9161-5934 / 0800 731 5000 | |||||
Lote 05 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO EM HORÁRIO COMERCIAL PARA CERTIFICAÇÃO DE USO DA INTERNET EM BANDAS IGUAIS A TODOS OS PONTOS, DECLINANDO FALHAS DE NAVEGAÇÃO E PROPORCIONANDO CONSUMO DA INTRANET FLEXÍVEL DEIXANDO A REDE BALANCEADA | UND | 12 | R$ 324,00 | R$ 3.888,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 3.888,00 | ||||
Valor por extenso: três mil e oitocentos e oitenta e oito reais. | |||||
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 20.124,00 (vinte mil e cento e vinte e quatro reais ) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 29 de setembro de 2021 encerramento em 28 de setembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 20.124,00 (vinte mil e cento e vinte e quatro reais ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Municipio, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
01. Unidade: 02.001 – Gabinete Civil do Prefeito
Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
02. Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Ação: 2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
03. Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Ação: 2007 – Manutenção da Sec. Agricultura e Abastecimento
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
04. Unidade: 06.001 – Secretaria Municipal de Educação
Ação: 1030 – Manutenção do Salário Educação QSE
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 11200000 – Transferência do Salário-Educação
Ação: 2008 – Manutenção da Secretaria Mul.Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 11110000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
05. Unidade: 16.002 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Ação: 2009 – Manutenção do FUNDEB 40% Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 11130000 – Transferências do FUNDEB 40%
Ação: 2011 – Manutenção do FUNDEB 40% Infantil
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 11130000 – Transferências do FUNDEB 40%
Ação: 2037 – Manutenção do FUNDEB 40% EJA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 11130000 – Transferências do FUNDEB 40%
06. Unidade: 08.002 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2014 – Manutenção Programa Atenção Básica PAB FIXO
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Ação: 1048 – Manutenção da Media Complexidade Mac
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ação: 1043 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ação: 1115 – Ações/Atividades do CAPS (Blmac)
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ação: 1044 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 12140000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
07. Unidade: 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 1136 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
Ação: 2046 – Manut.Progr.Integral a Família PAIF/CRAS
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2179 – Manutenção do Programa Bolsa Família
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 13110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
08. Unidade: 11.001 – Sec. Mun. De Transporte, Obras e Serviços Urbanos
Ação: 2015 – Manut.Sec.Mun.Transp.Obras Serv.Urbanos
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
09. Unidade: 13.001 – Secretaria Municipal de Tributação
Ação: 2020 – Manut.Secretaria Mul. de Tributação
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
10. Unidade: 15.001 – Secretaria Municipal de Segurança de Segurança Pública e Desefa Social
Ação: 2173 – Manutenção da Guarda Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal/fatura discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas pelo setorcompetente.
5.2. Todos os pagamentos referentes a presente licitação obedecerão ao disposto na Resolução nº 032, de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
5.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens/prestação dos serviços conforme estabelecido na ordem de compras/serviço ou nota de empenho.
5.4. As Notas fiscais deverão ser emitidas após a emissão do emprenho.
5.5. Não haverá por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
5.6. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, afim de facilitar os pagamentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Municipio FEMURN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de SANTO ANTONIO/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Santo Antônio/RN, 29 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XX XXXX-ME
CNPJ/MF nº. 08.661.972/0001-39
Empresa Registrada Testemunha
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF: