AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 055/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
AVISO DE LICITAÇÃO – COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 055/2023
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx Xxxx, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190), informa que realizará no dia 18/10/2023, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto consiste na contratação de serviços de automação de bilheteria com fornecimento de serviço de acesso ao software de gestão de bilheteria na modalidade SaaS, venda, controle de acesso e distribuição de ingressos de eventos para atendimento do Teatro do SESI-DR/PA, conforme edital e anexo I. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 055/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 18/10/2023
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local)
LOCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx
Lima, CEP: 66.035-190.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará – SESI-DR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2023-FIEPA, de 01/02/2023 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n° 116, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SESI, publicada no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para em seguida julgar
como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx Xxxx, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, iniciando-se no dia 18 de outubro de 2023, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membros titulares), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 002/2023-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a contratação de serviços de automação de bilheteria com fornecimento de serviço de acesso ao software de gestão de bilheteria na modalidade SaaS, venda, controle de acesso e distribuição de ingressos de eventos para atendimento do Teatro do SESI-DR/PA, conforme edital e anexo I.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente as disposições constantes neste edital e anexos.
FIEPA
Federação das Indústrias do
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SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 5 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA.
4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital.
4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital.
4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONVITE Nº 055/2023
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONVITE Nº 055/2023
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
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d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
5.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
5.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
6. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
6.2 - A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
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encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
6.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois dias úteis, contados a partir da abertura do envelope.
6.4 - No preço do objeto da licitação deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI- DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
6.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 120 (cento e vinte) dias.
6.6- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado, que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a empresa licitante deverá fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica ou dados suficientes para avaliação de compatibilidade com o objeto licitado.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO GLOBAL e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da entidade.
7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove
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Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
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que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente.
7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora, Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes.
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item
9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência da entidade, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
09.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Bloco “b”, 7º andar, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
09.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
09.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
09.4- A COCEL terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, ou ainda por outro meio formal. 09.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não seja(m) efetuado(s) no prazo do item 9.3,
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presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
09.6- À entidade é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
09.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
09.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
09.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
09.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
09.11- Centro de responsabilidade e suporte financeiro: 0.00.00.00.00.
09.12- Valor estimado do objeto licitado: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Envelope n° 1); Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor (Envelope n° 1).
Anexo IV – Minuta Contratual;
Anexo V – Código de Conduta para Fornecedores (link aqui)
Belém/PA, 26 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Superintendente Regional do SESI-DR/PA
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA
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IEL
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Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 055/2023 SESI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de automação e gestão da bilheteria, contemplando a venda e distribuição de ingressos dos espetáculos e/ou shows e demais eventos realizados no Teatro do SESI Pará, doravante denominado TEATRO, incluindo sistema na modalidade SaaS (Software as a Service) e incluindo a sessão dos equipamentos e materiais necessários ao pleno funcionamento da solução, integrado aos canais de vendas online, disponibilizados nos formatos web e mobile, para o SESI-DR/PA, doravante denominado CONTRATANTE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. CONSIDERANDO o encerramento do contrato com o atual fornecedor, que hoje presta serviços de automação de bilheteria para o TEATRO.
2.2. O CONTRATANTE necessita adquirir serviços de automação de bilheteria de empresa especializada, que mantenha a operação eficiente e dinâmica da bilheteria do teatro, para que não haja interrupção na continuidade dos serviços.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços da presente especificação, compreendem o controle de acesso e a intermediação de vendas com a utilização de software de automação, com gestão e soluções tecnológicas online que propiciem a otimização e o controle de vendas de ingressos.
3.2. O software de automação das bilheterias deve ser instalado em 2 pontos de venda do TEATRO. A solução deve permitir a geração de relatórios referente às vendas realizadas.
3.3. Os serviços OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA, contemplam os seguintes canais de distribuição:
3.3.1. Pontos de vendas: entende-se por ponto de vendas, as bilheterias do TEATRO, bem como outra dependência do CONTRATANTE.
3.3.2. Internet: por intermédio de site, onde os clientes podem adquirir ingressos e obter informações dos espetáculos e/ou shows e demais eventos realizados no TEATRO.
3.3.3. Canal de Relacionamento: local onde os clientes podem obter informações acerca da compra de ingressos para os espetáculos e/ou shows e demais eventos realizados no Teatro do SESI Pará.
3.4. O sistema deve disponibilizar relatórios, borderôs e demais documentos hábeis, que permitam o controle e gestão das vendas dos ingressos, conforme necessidade do CONTRANTE.
3.5. Os relatórios dos repasses financeiros dos eventos devem conter minimamente as informações a seguir:
3.5.1. Mês de competência.
3.5.2. N.ᵒ do borderô correspondente ao evento.
3.5.3. Nome do evento.
3.5.4. Data de realização do evento.
3.5.5. Detalhamento do tipo de venda: em cartão (débito, crédito à vista ou parcelado, vale cultura) e/ou via carteira digital (PayPal, PagSeguro ou similar).
3.5.6. Quantidade de ingressos vendidos por cada tipo de venda.
3.5.7. Receita bruta do repasse.
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3.5.8. Percentual e valor relativo às taxas de administração de cartões (valor retido).
3.5.9. Valor relativo à emissão de ingressos.
3.5.10. Receita líquida a ser depositada na conta do CONTRATANTE e/ou às produções dos eventos designado pelo CONTRANTE.
3.5.11. Data programada para a realização do depósito na conta do CONTRANTE.
3.6. O borderô de cada evento realizado deve conter, minimamente, os seguintes dados:
3.6.1. Nº do borderô.
3.6.2. Nome do evento.
3.6.3. Quantidade total de ingressos vendidos.
3.6.4. Tipo de venda (dinheiro, débito, crédito, vale cultura e carteira digital (PayPal, PagSeguro ou similar).
3.6.5. Percentual e valor relativo às taxas de administração de cartões (valor retido).
3.6.6. Valor relativo à emissão de ingressos.
3.6.7. Percentual destinado ao CONTRATANTE.
3.6.8. Percentual destinado às produções dos eventos (quando aplicável).
3.7. O site deve permitir a criação, habilitação e manutenção dos eventos pelo TEATRO, podendo quando necessário, ser realizado por funcionário da CONTRATADA, desde que prévia e expressa- mente autorizado pelo CONTRANTANTE.
3.8. A CONTRATADA deve fornecer os e-mails de todos os clientes dos quais foram realizadas vendas
online, de forma automática.
3.9. A CONTRATADA deve fornecer relatórios de gestão de vendas, demonstrando o que vendeu em débito, crédito, vale cultura, entre outros.
3.10. O sistema deve permitir a exportação dos relatórios para formatos diversos (xlsx, pdf, txt, csv, entre outros).
3.11. O sistema deve oferecer a possibilidade de marcação, por parte dos clientes, do assento para os eventos no TEATRO. A seleção e marcação dos assentos deve ser disponibilizada tanto na venda online, quanto na bilheteria do TEATRO. Ressaltando-se a importância de sinalizar os assentos para obesos e cadeirantes, conforme padrão de mercado.
3.12. O sistema deve permitir a visualização, ainda na operação de vendas, do mapa de assentos da sala de espetáculo, tanto na bilheteria como nas operações online, no momento da aquisição do ingresso.
3.13. Tanto o sistema, quanto o site, devem permitir a possibilidade de aquisição dos ingressos pelos clientes, através de cartão de débito, crédito e vale cultura.
3.14. A CONTRATADA deve fornecer formulários de segurança para a impressão dos ingressos, que devem ser personalizados, devendo conter, no mínimo: nome, data e horário do evento, valores pagos pelos ingressos, lugares marcados ou não, tipo de ingresso (inteira e meia-entrada conforme previsto em lei), modalidade de venda, classificação indicativa, número do caixa, QR code, n.º sequencial do ingresso e código de barras único por ingresso.
3.15. A venda de ingressos deve ser simultânea em todas as bilheterias, em tempo real, impedindo conflitos de marcação de assento, para evitar sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade de um determinado ingresso.
3.15.1. O ingresso vendido online deve conter nome e CPF do comprador na impressão do ingresso.
3.15.2. As opções de ingresso, que devem estar disponíveis para seleção, são as seguintes:
Tipo de Ingresso | Categoria |
Meia-entrada | Profissionais de educação (Belém) |
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Outros |
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Gratuidade | Idoso |
PCD | |
Cortesia | - |
Cativo | - |
Entrada franca | - |
Promoção | - |
Tabela 1 - Tipos de ingresso e categorias
3.16. Os valores de face do ingresso dos espetáculos e/ou shows a serem comercializados, devem ser definidos pelo TEATRO.
3.17. O sistema deve permitir a alteração, inclusão e/ou exclusão de qualquer dado do ingresso.
3.18. Se durante a compra, o cliente optar por pagamento em crédito/débito, a solução deve possibilitar a escolha da operadora desejada, no mínimo as seguintes bandeiras: Visa, Mastercard, American Express, Diners Club e Elo.
3.19. A impressão do bilhete, para compras online, deve ser opcional, podendo ser realizada na finalização da compra pelo site ou ser retirado na bilheteria física em até 30 minutos antes do início do espetáculo.
3.20. O sistema deve permitir o cancelamento de ingressos, de pagamentos e a reimpressão de ingressos para vendas realizadas na bilheteria física, devendo-se justificar a operação. Esta deve ser uma função do administrador, gerente e, eventualmente, do bilheteiro.
3.21. O sistema deve permitir a gestão da ocupação de assentos (por tipo) durante o período de vendas, mostrando inclusive os percentuais, além da disponibilidade corrente.
3.22. O sistema deve apresentar mensagem ao comprador, durante a transação de vendas online, da indisponibilidade de ingressos para o evento procurado.
3.23. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento do sistema, suporte técnico, suporte de aplicação e de banco de dados, para a venda dos ingressos.
3.24. O sistema deve ser compatível com a versão mais atual de cada um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Internet Explorer, Mozilla Firefox e Safari.
3.25. O sistema deve ser apresentado, obrigatoriamente, em português do Brasil.
3.26. A CONTRATADA deve manter o sistema sempre na versão mais atual, sem custo adicional ao CONTRANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Disponibilizar máquinas de cartão (TEF) para venda de ingressos nas bilheterias do TEATRO, mediante cartão de débito, crédito e vale-cultura, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a qual- quer tempo.
4.2. Disponibilizar licença, implantação e manutenção do sistema de venda, emissão e gerenciamento de ingressos, integrado em todos os canais de distribuição.
4.3. Prestar suporte técnico remoto e presencial nos dias e horários de funcionamento do TEATRO.
4.4. Dar todo o suporte técnico e demais serviços para implantação, treinamento e manutenção do sistema de venda e distribuição de ingressos de eventos.
4.5. Efetuar os depósitos, individualizados, oriundos de todos os valores arrecadados com as vendas realizadas através dos canais de distribuição, em conta corrente de titularidade do CONTRATANTE e/ou às produções dos eventos designado pelo CONTRATANTE, conforme relatórios de repasse financeiro, em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4.5.1. Os prazos máximos citados neste item serão contados a partir da data do fechamento da semana, entendendo-se como fechamento da semana o domingo.
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4.6. Informar, através de relatório específico, a área responsável do TEATRO, o valor depositado e o evento correspondente em até 48 horas do fechamento estabelecido no subitem 4.5.
4.7. Manter cópia de segurança (backup), em mídia ou meio eletrônico, de todos os dados constantes do sistema.
4.8. Disponibilizar no mínimo, quando solicitado pelo CONTRATANTE, 2 leitores de código de barras por estabelecimento, para controle de acesso aos eventos.
4.9. Disponibilizar, em tempo real e em relatórios, o número de pessoas que têm acesso ao TEATRO.
4.10. No momento da assinatura do CONTRATO, apresentar os documentos do responsável técnico pelo serviço e da equipe de atuação.
4.10.1. O responsável técnico deve ter poder de decisão e resolução de problemas de forma imediata. O documento a ser apresentado deve apresentar o vínculo com a CONTRATADA.
5. TREINAMENTO
5.1. Os treinamentos devem ser ministrados para toda a equipe de funcionários do TEATRO. Podendo ser na modalidade presencial ou online.
5.2. Devem ser realizados treinamentos após a implementação de customizações para o TEATRO, caso haja, considerando todo seu processo administrativo e operacional.
5.3. A equipe de funcionários do TEATRO deve ter exclusividade para inserir os dados da programação de cada espetáculo.
5.4. A LICITANTE deve apresentar um cronograma para implantação do sistema, junto com à proposta técnica, o qual deve ser aprovado pela gerência do TEATRO.
5.5. Treinamentos presenciais podem ocorrer, desde que previamente acordado entre as partes.
5.5.1. Os custos com hospedagem, alimentação e deslocamento da pessoa que ministrar o treinamento devem ser de responsabilidade da CONTRATADA.
6. IMPLANTAÇÃO
6.1. A implantação deve ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem custos ao CONTRANTE sob quaisquer aspectos.
6.2. O sistema deve permitir o cadastro de usuários com níveis de autorização, permitindo o acesso individual de cada operador de bilheteria através de identificação única (login e senha).
6.3. O sistema deve permitir a parametrização de perfis de usuários, sendo no mínimo 2 do tipo Administrador e no mínimo 2 do tipo Operacional, com a possibilidade de aumento no número de usuários, conforme a necessidade.
6.4. A CONTRATADA deve iniciar a operação do sistema, conforme cronograma a ser acordado entre as partes.
6.5. O cronograma de implantação, assim como a adequação da ferramenta e os treinamentos dos usuários devem ser acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do CONTRATO.
6.6. A fase de implantação deve ser concluída após o aceite do TEATRO.
6.7. A implantação do produto, treinamento, e as adequações (caso aplicável) dos requisitos técnicos, contidos nesse documento, disponíveis para uso do usuário final, não deve ultrapassar o prazo máximo de 30 dias corridos, após a aprovação do cronograma.
6.8. O início da operação deve ocorrer em até 15 dias após a assinatura do CONTRATO.
7. CARACTERÍSTICAS DO TEATRO
7.1. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx/XX. Capacidade: 417 cadeiras numeradas.
Ingressos por ano: estimativa de 30.000.
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Dias de evento por mês: mínimo de 10 e máximo de 15. Pontos de venda: 2 (localizados no TEATRO).
Layout:
<.. image(Gráfico, Diagrama, Gráfico de explosão solar Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 1
8. SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
8.1. O suporte compreende:
8.1.1. A solução de problemas e dúvidas reportados pelo CONTRATANTE sobre o sistema e equipamen- tos relacionados à solução.
8.1.2. A realização de atualizações e configurações para manter a aplicação segura.
8.1.3. A assistência a todo o ambiente e equipamentos necessários para garantir o funcionamento completo da solução.
8.2. A manutenção corretiva deve ocorrer quando alguma funcionalidade preexistente apresentar falha que exija reparo, seja por identificação da equipe da CONTRATADA ou por indicação do CONTRATANTE.
8.3. Com relação ao suporte e manutenção são obrigações da CONTRATADA, quando cabível:
8.3.1. Prestar suporte continuado e operacional.
8.3.2. Garantir a operacionalidade e o funcionamento pleno da solução durante a vigência do CONTRATO, conforme calendário de trabalho da CONTRATANTE.
8.3.3. Definir e aplicar as melhores práticas para a mitigação de riscos.
8.3.4. Atualizar manuais e documentações gerados após a aplicação de atualizações e correções.
8.4. Upgrades só devem ser realizados em data programada (janela de manutenção), pois esta atividade torna o sistema indisponível para o usuário, portanto as datas e locais de realização devem ser determinados antes da sua implementação.
8.5. Toda mudança deve ser documentada e comunicada entre as partes.
8.6. Atualizações de maior complexidade devem ser tratadas como um projeto.
8.7. A CONTRATADA deve atuar de forma proativa, identificando necessidades de melhorias, de capacitação de usuários, de mudanças em processos e de adequação de rotinas e protocolos, além de atuar em caráter corretivo (quando constatada uma não conformidade) e preventivo (quando identificado um risco).
9. POLÍTICA DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA deve se responsabilizar pelo backup dos dados armazenados em nuvem, por meio de uma política a ser disponibilizada ao CONTRATANTE.
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9.2. A política de backup deve permitir a restauração integral da infraestrutura necessária ao processa- mento normal da solução, incluindo todos os elementos de configurações dos ambientes.
9.3. A política de backup deve incluir, mas não se limitar a:
9.3.1. A CONTRATADA deve efetuar cópia de segurança diária da aplicação e da base de dados da solução.
9.3.2. A CONTRATADA deve reter por pelo menos 90 dias as cópias de segurança. Após este período, podem ser descartadas quaisquer cópias anteriores, ficando a critério da CONTRATANTE baixar e armazenar em tempo as cópias que julgar necessárias, para tanto a CONTRATADA deve disponibilizar acesso às cópias pela CONTRANTE.
9.4. A CONTRATANTE pode baixar e gravar em sua rede interna quantas cópias de segurança desejar e armazená-las em qualquer meio, desde que estas cópias não sejam para operação direta do sistema e sejam exclusivamente para garantia de recuperação dos dados.
9.5. A política de backup deve ser validada pela CONTRATANTE.
10. ATENDIMENTO (SERVICE DESK)
10.1. A CONTRATADA deve assegurar que sejam disponibilizados canais de atendimento, de segunda a domingo, incluindo finais de semana e feriados, das 9h00 às 21h00 (horário de Brasília), para que os usuários das CONTRATANTES tenham condições de registrar CHAMADOS, acompanhar seu andamento, interagir com os técnicos envolvidos, prestar/receber informações e avaliar o atendimento a eles dedicado.
10.2. Os prazos para atendimento devem ser computados em horas úteis, contados a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA deve manter histórico dos atendimentos, incluindo os dados de prazo para a PRIMEIRA RESPOSTA e RESOLUÇÃO DO CHAMADO.
11. NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
11.1. A CONTRADA deve definir uma política de níveis de atendimento de suporte, com prazos diferenciados de acordo com a urgência e importância para cada nível, incluindo prazo para primeira resposta e prazo para solução do atendimento.
11.2. A política deve incluir, mas não se limitar, as seguintes ocorrências e prazos para solução:
Ocorrência | Prazo para Solução |
Sistema parado totalmente evitando venda de ingressos | Prazo máximo de 1 hora. |
Troca de equipamento | Prazo máximo de 11 dias úteis. |
Demais serviços | Prazo máximo de 24 horas. |
11.3. Deve ser gerado, pela CONTRATADA, relatório de medição mensal, contendo a descrição, data e hora dos chamados, bem como os indicadores de prazo para a primeira resposta e solução dos chamados, o qual deve ser validado pela CONTRATANTE.
11.4. A política de níveis de atendimento deve ser validada pela CONTRATANTE.
12. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA deve manter sigilo absoluto sobre o serviço, ou sobre qualquer informação, operação, documento, comunicação, equipamento ou material do CONTRATANTE, a que venha ter acesso durante a prestação de serviços.
12.2. A CONTRATADA deve manter sigilo sobre dados relativos ao OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como sobre documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não
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tornadas públicas pelo CONTRANTANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude da prestação de serviços, bem como a respeito da execução e resultados obtidos, inclusive após o término do prazo de vigência do CONTRATO, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA não deve utilizar a marca do CONTRATANTE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao CONTRATO, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação desse contrato.
12.4. A CONTRATADA deve tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
12.5. A CONTRATADA só deve divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
12.6. A CONTRATADA deve manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da prestação de serviços relativa ao OBJETO deste TERMO DE REFERÊNCIA, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRA- TANTE.
13. OUTRAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. Bilheterias físicas: As duas bilheterias do TEATRO devem possuir operação de aquisição de ingressos por meio de cartão de crédito/débito e dinheiro. Todos os equipamentos, softwares, serviços, materiais e manutenção, necessários para a gestão e automação dessas bilheterias devem ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Os bilheteiros serão integrantes do quadro funcional do CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE, deve manter a disponibilidade anual do ambiente de produção na taxa mínima de 98% (noventa e oito por cento) do ambiente de PRODUÇÃO do software, durante 24 (vinte e quatro) horas / 7 (sete) dias por semana, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:
13.2.1. Falha no serviço de conexão à internet, fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço ao CONTRATANTE, que impeça o acesso do TEATRO ao serviço.
13.2.2. Falha na infraestrutura da CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, a atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA.
13.2.3. Interrupções programadas necessárias para manutenções, podendo ser preventivas, corretivas ou ajustes técnicos, aos quais devem ser alinhados entre as partes, previamente.
13.2.4. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário.
13.2.5. Suspensão da prestação dos serviços por determinação de autoridades competentes.
13.2.6. Interrupções ou mau funcionamento por empresas terceiras como por exemplo, mas não se limitando a organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, entre outros.
13.2.7. Tempo utilizado pela CONTRATANTE para validação de correções de erros.
13.2.8. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados por solicitação do CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA deve disponibilizar 1 endereço ao CONTRATANTE, para acesso ao sistema, utilizando o FQDN (Full Qualified Domain Name).
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13.4. A CONTRATADA deve garantir que o acesso ao endereço FQDN seja por HTTPS. A CONTRATADA é responsável pela aplicação do certificado SSL, e suas respectivas renovações. A aquisição do certificado SSL e a posterior aquisição das renovações são responsabilidades da CONTRATADA.
13.5. É responsabilidade da CONTRATANTE realizar as configurações internas em seu ambiente (por exemplo, DNS, firewall, entre outros) para que o acesso aos endereços e serviços eletrônicos seja possível.
13.6. Todo o processo de configuração da infraestrutura dos servidores remotos e instalação dos softwares necessários para a prestação do serviço deve ser realizado exclusivamente pela CONTRA- TADA, devendo ser transparente este processo ao CONTRATANTE, que apenas fará uso do sistema.
14. PRECIFICAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deve apresentar proposta financeira, precificando os serviços conforme modelo a seguir:
Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
Serviço de bilhetagem, conforme objeto. | Mensalidade | 12 |
15. GESTÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão técnico-financeira do CONTRATO será realizada tanto pela Gerência de Tecnologia da Informação (GETIC) quanto pela Gerência do TEATRO e a gestão administrativa do CONTRATO será realizada pela Gerência de Contratos Integrados (GCT).
15.2. A CONTRATADA deve designar um gerente, ao longo da vigência do CONTRATO, o qual administrará pela CONTRATADA, e atuará junto à Xxxxxxxx do TEATRO, visando a adequada prestação dos serviços.
16. OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
16.1. Fornecer todas as informações atinentes a agenda dos espetáculos e/ou shows e demais eventos realizados no TEATRO para lançamento do evento no sistema.
16.2. Disponibilizar equipe de bilheteiros e de administração, que serão responsáveis tanto pela comercialização dos ingressos na bilheteria do TEATRO, quanto pelo manuseio do sistema.
16.3. Disponibilizar energia elétrica e rede lógica de dados nos pontos de distribuição/venda.
16.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
16.5. Fornecer, instalar, configurar, atualizar e manter os equipamentos necessários para o correto funcionamento e operação do sistema (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, entre outros) nas dependências do TEATRO, dentro das características, requisitos e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.
16.6. Adequar software, hardware ou configurações em sua rede interna para adequar aos requisitos demandados por atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Atender as obrigatoriedades de venda de meia-entrada, respeitando os percentuais legais, mediante a apresentação de documento comprobatório, estando presente no software de gerenciamento de vendas a função de complementar o valor da meia-entrada para as vendas feitas em pontos diferentes das bilheterias do TEATRO, ou através dos pontos de distribuição.
17.2. O ticket médio dos ingressos do TEATRO em 2022 foi de R$ 30,00. O ticket médio anual de venda é de R$ 280.000,00.
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17.3. Estima-se que cerca de 80% (oitenta por cento) dos ingressos para o TEATRO, são vendidos online, podendo variar para mais ou para menos.
17.4. Estima-se que cerca de 5.000 ingressos para o TEATRO devem ser gratuitos.
17.5. A solução deve estar pronta para o uso do CONTRATANTE, conforme cronograma de implantação.
Belém, 20 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXX GERENTE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO INTEGRADO | XXX XXXXXXX XXXXXX GERENTE DE UNIDADE - TEATRO DO SESI |
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE
Nº 055/2023 – SESI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos, a partir da publicação.
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ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE
Nº 055/2023 – SESI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
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ANEXO IV
Minuta Contratual
Contrato que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ e XXX,
cujo objeto implica contratação de serviços de automação de bilheteria com fornecimento de acesso ao Software da Gestão da Bilheteria na modalidade SAAS, venda, controle de acesso e distribuição de ingressos de eventos em atendimento as necessidades do Teatro do SESI-DR/PA.
CONTRATANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ n. 03.768.023/0001-39, com sede no município de Belém – Pará (Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, XXX: 00.000-190), neste ato representado pelo senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX DE LEMOS, Superintendente Regional do SESI/DR/PA.
CONTRATADA: XXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu representante legal, conforme atos constitutivos.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de automação de bilheteria com fornecimento de acesso ao Software da Gestão da Bilheteria na modalidade SAAS, venda, controle de acesso e distribuição de ingressos de eventos em atendimento as necessidades do Teatro do SESI-DR/PA, mediante pagamento em dinheiro por parte do CONTRATANTE.
1.2. Todas as especificações do objeto, as descrições detalhadas das características técnicas e demais disposições imprescindíveis à perfeita execução deste contrato encontram-se abarcadas no EDITAL REFERÊNCIA, sendo este o conjunto de documentos a serem estritamente obedecidos, com atenção especial ao Anexo I – Termo de Referência.
1.3. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital Convite 055/2023 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta técnica/comercial da CONTRATADA.
2. VALOR CONTRATUAL
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2.1. O valor total do contrato é estimado de R$ XXX (XXX) para integralidade da aquisição ora contratada.
2.2. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, observadas as disposições no Parágrafo Único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
4. PAGAMENTO
4.1. Para o pagamento dos serviços que forem prestados, a CONTRATADA deve:
4.1.1. Enviar as Notas Fiscais de Prestação de Serviços – NF, de acordo com o serviço realizado;
4.1.2. Enviar as Certidões de Regularidade Fiscal (INSS e FGTS);
4.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente através de depósito em conta bancária, em instituição bancária indicada pela CONTRATADA. A conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, não sendo efetuado pagamento em conta de terceiros.
4.3. As notas fiscais deverão ser preenchidas com as seguintes informações:
a) Especificação do serviço realizado;
b) Período de realização dos serviços e valores unitários e totais, com dedução dos impostos devidos;
c) Número do contrato;
d) Local (cidade) da prestação dos serviços;
e) Dados bancários;
4.4. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme item 14 do Anexo I – Termo de Referência.
4.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.6. A liquidação do pagamento será precedida de verificação do direito subjetivo do credor com o propósito de apurar a legitimidade do mesmo. Entre a recepção dos documentos hábeis, seu processamento e a efetiva liquidação mediarão prazo mínimo de 15 dias consecutivos. Na eventualidade dos pagamentos não se efetivarem nas datas aprazadas, em tudo se observando a inclusão de 15 dias consecutivos, incidirá multa de mora de 0,5%, juros de mora de também 0,5% e atualização monetária
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cujo indexador será o IGP-M, mas esta somente se efetivará se o atraso for superior a 20 dias, excepcionados os casos de força maior e fortuito.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
a) Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, bem como executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
b) Refazer todo trabalho produzido, quando estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
c) Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
d) Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar o CONTRATANTE;
e) Fornecer todas as informações que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
f) Participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelo CONTRATANTE, quando convocada;
g) Arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
h) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste contrato, sem ônus para o CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
j) Xxxxxx a pessoalidade na execução do objeto;
k) Utilizar mão-de-obra qualificada;
l) Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos;
m) Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas.
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5.3. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao CONTRATANTE, sempre que requisitada, o Certificado de Regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.5. Fica expressamente convencionado que se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado ou intimado em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, o CONTRATANTE da relação jurídica;
5.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo-lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.7. Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
5.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.9. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
5.10. A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
6. DIREITOS e OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São direitos do CONTRATANTE:
a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelo CONTRATANTE.
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6.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
b) Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
c) Oficiar tempestivamente por escrito a CONTRATADA caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
d) Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços.
7. RESPONSABILIDADE
7.1. A fiscalização pelo CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
7.2. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
8. SANÇÕES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, as quais poderão ser cumuladas:
a) Advertência, no caso de irregularidades formais;
b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeito ao pagamento de penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviço do mês que incidir a penalidade, sendo descontada no ato do pagamento pelo CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o
CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos.
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
8.2. No caso de atraso injustificado, multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia, até o limite de 5 (cinco) dias, onde então ter-se-á a inexecução parcial do contrato.
8.3. No caso de inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.4. No caso de inexecução total, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.5. Todas as ocorrências que originarem a aplicação de penalidade serão devidamente fundamentadas, através de termo escrito a ser elaborado pelo CONTRATANTE, sendo concedido a ampla defesa e o contraditório.
8.6. Sendo necessário recorrer a meios judiciais ou administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios.
8.7. As multas previstas nesta cláusula não eximirão a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente.
9. RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Pelo CONTRATANTE, unilateralmente, por motivo da CONTRATADA:
a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Não manter o sigilo sobre as particularidades do objeto contratual;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do CONTRATANTE;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do CONTRATANTE;
e) Comercializar qualquer produto do CONTRATANTE sem prévia autorização;
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo
CONTRATANTE no todo ou em parte;
g) Utilizar a logomarca do CONTRATANTE como referência para a realização de serviços não contratados com o CONTRATANTE;
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h) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
i) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação, desde que autorizados pelo
CONTRATANTE.
j) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as condições previstas nos anexos e/ou neste contrato;
9.2. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte do CONTRATANTE, novação, quer objetiva quer subjetiva.
9.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
10. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
10.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
10.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo o CONTRATANTE responsável por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações.
10.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições dos anexos, sempre prevalecerão as disposições contratuais em face do critério hierárquico.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
11.2. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca do
CONTRATANTE para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
11.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida:
11.3.1. Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
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11.3.2. A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
11.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA obrigada a pagar à outra parte multa de natureza não compensatória correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais).
11.5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A gestão técnico-financeira do contrato será realizada tanto pela Gerência de Tecnologia da Informação (GETIC) quanto pela Gerência do Teatro; e a gestão administrativa deste será realizada pela Gerência de Contratos Integrados (GCT).
12.2. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação escrita deste. Tais substituições deverão observar única e exclusivamente os interesses do objeto do presente contrato, ou seja, a eficiência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
12.3. A existência de fiscalização pelo CONTRATANTE não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre o CONTRATANTE e seus prepostos.
13. ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
13.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
13.1.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas
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ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
14. RELAÇÕES EXTERNAS
14.1. Em sendo o CONTRATANTE demandado a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsorte lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar-se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora comensurado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômico-financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
15.2. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações do SESI e SENAI.
15.3. A presente despesa encontra-se autorizada pelo Centro de Responsabilidade 0.00.00.00.00.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 1 (uma) via, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belém – Pará, de de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/PA | REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
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Testemunha 01 | Testemunha 02 |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
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