EDITAL DE LICITAÇÃO
O Município de Xxxxxx, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME: MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, INCISO “I”
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.241/2016.
TÍTULO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE
BARREIRAS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADAS DUPLAS PERFIL NEW JERSEY.
Tipo de Licitação: Menor preço. Forma de Julgamento: Por item. Forma de Fornecimento: Parcelada.
Valor Estimado da Licitação: R$ 25.454,40 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos)
Regência: Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 783/2005, 1.731/2007, Lei Complementar n° 123/2006, Lei nº 8.666/93 Municipal nº 7.241/2016.
Decreto Municipal nº e alterações, Decreto
Data e horário de apresentação dos envelopes:
Até as 09h00min do dia 02/04/2020.
(Horário de Brasília)
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 02/04/2020, a partir das 09h30min. (Horário de Brasília)
OBSERVAÇÃO: A sessão do presente Pregão Presencial será transmitida por meio da INTERNET,
através do canal YOU TUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Departamento de Compras e Licitações, situado à Rua São Pedro, nº 128 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina.
Horário de expediente da Prefeitura: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futuras aquisições de Barreiras de Concreto Pré-Moldadas Duplas Perfil New Jersey, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Memorial Descritivo.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles
poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para o
objeto pretendido, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.3 A aquisição do objeto descrito tem por justificativa atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para implantação nas vias do município. A barreira de concreto serve como artefato de proteção, rígido e contínuo, separador de tráfego de fluxos opostos. Tem forma, resistência e dimensões capazes de fazer com que veículos desgovernados sejam reconduzidos à pista, sem brusca redução de velocidade nem perda de direção, causando o mínimo de danos possíveis e evitando a invasão da pista com fluxo de tráfego oposto uma vez que acidentes de colisão frontal podem gerar consequências graves aos ocupantes de veículos. Portanto a Prefeitura Municipal de Gaspar tem como objetivo a compra de barreiras NEW JERSEY como objeto dessa licitação visto que as mesmas protegem a vida dos usuários da via, já que segundo dados do Ministério da Saúde de 2015, o Brasil ocupa a quinta posição entre os países com maior número de vítimas no trânsito.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em
V
envelopes distintos, fechados e seguinte identificação:
lacrados, contendo na parte externa, além
do nome da empresa, a
PREFEITURA DE GASPAR/SC | PREFEITURA DE GASPAR/SC |
PROCESSO ADMINISTRATI O N° 054/2020 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020 |
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL: | RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: | CNPJ: |
ENDEREÇO/CEP: | ENDEREÇO/CEP: |
TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) | TELEFONE: (OBRIGA ÓRIO) |
EMAIL: (OBRIGATÓRIO) | EMAIL: (OBRIGATÓRIO) |
T
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os
quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura
contratação e que atendam às condições de credenciamento e habilitação do presente Edital.
3.2 ESTA LICITAÇÃO SERÁ
DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE
MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, INCISO “I” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.241/2016.
3.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa, exceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens ou grupo de itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas que representa não concorrerão aos mesmos itens ou Grupo de itens. Caso o contrário seja constatado quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa.
3.4 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a manifestação de somente um representante de cada proponente.
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c
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3.5 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.5.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou
b) Procuração ou Declaração d Credenciamento (Anexo VI), acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenti ada na sessão mais um documento de identificação ( om foto) do representante;
c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, roprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto). Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade co firmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
c.1) Certidão Simplificada – Caso seja apresentada, acompanhada de um documento de identificação (com foto), esta substitui o statuto e/ou alterações do respectivo Cont ato Social (somente para a alínea “c” acima), desde que comprove quem é o administrador.
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E
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3.5.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.5.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão).
3.5.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
3.5.4 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - (vide Modelo 1 do Anexo VI).
OBSERVAÇÃO:
A) Durante o andamento do
certame, em qualquer fase do pregão, caso a empresa pretenda
“SUBSTITUIR” o seu Representante Legal que tenha sido CREDENCIADO/CADASTRADO na fase do credenciamento, conforme estabelecido no item 3 e seguintes, para fornecer lances orais, manifestar intenção motivada em interpor Recurso Administrativo ou negociar com o Pregoeiro, poderá fazê-lo mediante apresentação de Procuração ou Declaração de Credenciamento na forma estabelecida no item 3.5.1, conferindo poderes ao credenciado e concedendo poderes expressos para atos em Processo Licitatório.
B) Caso o credenciado for o próprio sócio com poderes para assumir obrigações pela empresa jurídica
concedidas pelo próprio CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, não será procuração.
necessária a entrega da
C) Caso o credenciado se ausente da sala da sessão do Pregão Presencial, a ausência tem o mesmo efeito do não credenciamento e não será mais possível a sua manifestação para frente, caso não tenha manifestado sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
3.5.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO/TRANSPORTADOR os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.2.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO e identificado como sendo referente aos documentos de
CREDENCIAMENTO, separado licitante:
dos demais, a seguinte documentação para o credenciamento da
a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante.
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6.1 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (vide Modelo 2 do Anexo VI).
3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação da condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7.1 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (vide Modelo 3 do
Anexo VI).
3.8 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de
Idoneidade, dando ciência de que a empresa licitante não está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento para licitar com órgão da Administração Pública.
3.8.1 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – (vide Modelo 4 do Anexo VI).
3.9 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.10 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.11 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licit r e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em
quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representada, em 1 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
responsável da empresa
4.2 A proposta de preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, no ANEXO III, o VALOR UNITÁRIO do item cotado, nã podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital.
o
4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de
licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município,
conforme determinado pelo art. 9.876/99.
22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº
Parágrafo Único – Para facilitar o julgamento, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes independente de qualquer transcrição realizada na proposta de preços pelo licitante.
4.3.1 Caso o prazo estabelecido no item 4.3 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU
CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS
PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS
CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA
PREÇOS, conforme ANEXO III do Edital.
FOLHA PROPOSTA DE
4.5 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 1 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, administradores;
podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus
5.1.1.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.7 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.8 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
5.1.1.9 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.9 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6 Prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação:
a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE
toda documentação para ALGUMA RESTRIÇÃO,
conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na fase de Habilitação importará em Inabilitação da mesma.
d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Certidão de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU - DO DOMICÍLIO OU SEDE da Licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação. Caso seja apresentada fotocópia
S
simples, DEVERÁ SER APRE ENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA
CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.1.3.2 Certidão de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando o registro ou inscrição do Engenheiro indicado como responsável para acompanhamento técnico na execução das peças do produto adquirido, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação. Caso seja apresentada fotocópia simples, DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.1.3.3 Comprovação de capacitação técnico-operacional: A empresa licitante deverá apresentar
ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou CERTIDÃO(ões), emitido para a razão social e
número de CNPJ da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
m
comprovando que a licitante forneceu, sem restrição, produtos que sejam co semelhantes com o objeto da licitação.
patíveis em características
S
OBSERVAÇÃO: A apresentação do(s) ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA poderá ser feita por meio de via original ou fotocópia autenticada em cartório ou autenticada até 01 (um) dia antes do certame, por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Gaspar. Caso seja
apresentada fotocópia simples,
DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SE
SÃO) O DOCUMENTO
N
ORIGINAL PARA CUMPRIME TO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.1.3.4 A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro, na data prevista para a abertura desta licitação, profissional de nível superior, com habilitação específica em Engenharia Civil, para acompanhamento técnico na execução das peças do produto adquirido, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma, conforme o caso:
a) Mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS);
g
b) Mediante a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, devidamente autenticado em caso de cópia.
c) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e da Certidão do CREA/CAU devidamente atualizada.
OBSERVAÇÃO: A apresentação da comprovação de algum dos itens acima poderá ser feita por meio de via original ou fotocópia autenticada em cartório ou autenticada até 01 (um) dia antes do certame, por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Gaspar. Caso seja apresentada
fotocópia simples DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O D CUMENTO ORIGINAL
PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
a) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, o , se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso seja apresentada fotocópia simples DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
b) Os documentos necessários à Habilitação entregues em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
c) Os documentos necessários à Habilitação poderão ser autenticados por s rvidor do Departamento de Compras e Licitações da dministração Pública Municipal de Gaspar – SC, até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes.
d) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma ez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
OBSERVAÇÃO
A
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6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de
Habilitação", deverão ser
o
entregues e protocolados junto a Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Edson
Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC,
em dias úteis, no horário de expediente no máximo até as 09h00min da envelopes designada no preâmbulo deste edital.
data de apresentação dos
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. Deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
a
Observação: Também serão reconhecidos os recursos enviados para o e-m il informado no item 6.6,
m
desde que remetidos tempestiva ente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e Licitações da
E
6.6 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste
m
Edital poderão solicitar esclareci entos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
6.6.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 6.6.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-
ão em sala própria, na presença conforme adiante indicado.
dos representantes de cada proponente
participante, e procederão
7.2 Do Credenciamento
7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2.3 Deverão ser apresentadas ainda, conforme Modelos do Anexo VI, a Declaração para Habilitação,
a Declaração de Idoneidade e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo 2 do ANEXO VI.
7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO/TRANSPORTADOR, deverão enviar 01 (um) único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e LACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), à Proposta de Preços (um envelope) e ao Credenciamento (um envelope).
7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo, caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.2.3.4 A não apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará na
não utilização dos benefícios da LC nº 123/2006; podendo o representante, caso esteja presente na
sessão, assinar a declaração na fase de Credenciamento.
7.3 Da Abertura dos envelopes de Proposta de Preços
7.3.1 Finalizada a fase de Credenciamento serão abertos os Envelopes de
PREÇOS.
Nº 01 - PROPOSTA DE
7.3.2 O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do Envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.3 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou
7.3.3.1 Classificará as 3 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 3 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.3.4 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 01 passarão para os licitantes credenciados também o fazerem.
7.4 Da Fase Competitiva (Lances)
7.4.1 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior será dada a oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.1.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.1.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.1.3 Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais,
podendo, inclusive, alterá-los no outro).
curso da sessão (estipulação de valores
mínimos entre um lance e
7.4.1.4 O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.1.5 Na fase de lances verbais, se uma proponente ofertar valor igual ao valor anteriormente ofertado
d
por outra proponente, implican o em empate de valores, será dado preferência a proponente que
ofertou o menor valor em primeiro lugar.
7.4.1.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.1.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.1.8 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.2 Do empate legal (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
7.4.2.1 Procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal
n
das propostas (empate fictício), a forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação
do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance
inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a
verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
r
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no pa ágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
7.4.2.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação do Pregoeiro ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
p
/
7.4.2.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de
inovar em seu preço, nos termos
revistos no caput do artigo 45 da LC nº 123
2006, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.2.4 Será assegurado, como
critério inicial de desempate, preferência
de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.3 Das condições de aceitabilidade da proposta
7.4.3.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
p
7.4.3.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente oderá instaurar diligência
para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
u
7.4.3.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro o aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
da Autoridade sobre a
7.5 Da abertura dos envelopes de Habilitação
7.5.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, depois de encerrada a etapa de lances, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5.1.1 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após analisarem e rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 02 “HABILITAÇÃO” passarão aos licitantes credenciados para também o fazerem.
7.5.1.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1.3 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que
dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de
regularidade fiscal ou trabalhista vencido.
Não se aplica esta regra
quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.5.2 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
4
e
7.5.2.1 Em face dos artigos 42 e
3 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pr
xxxxxx adotará o seguinte
procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 7.5.1.3 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
c
e
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a resp verifique que toda a do umentação está regular; ou
ctiva habilitação, caso se
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja,
o
que alguma certidão f i apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação
r
referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Mic oempresa ou Empresa de
n
Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (ci co) dias úteis, prorrogável
por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a
e
interessada providencie a regularização da documentação m diante apresentação das
respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
s
7.5.2.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 7.5.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de clas ificação, retomando a licitação na forma do item 7.4.2 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
m
7.6 Da negociação após a fase co petitiva (lances)
7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na
e
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que at nda ao edital.
p
7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 7.6.1 do Edital, o regoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
7.7 Da declaração do vencedor
7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora.
7.8 Da interposição de Recurso Administrativo
7.8.1 Declarado o vencedor, o
Pregoeiro proporcionará a oportunidade
às licitantes para que se
manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão,
esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes.
7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão
implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
7.8.4 O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis.
7.8.5 A ausência da proponente renúncia ao direito de recorrer.
ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á
7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Rua São Pedro, nº 128 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
enviados para o e-mail
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
7.8.6.2 Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões de recursos protocolados fora do prazo
estabelecido no Edital, ou ainda Licitações do Município.
protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e
7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.9 Do julgamento dos recursos
7.9.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
7.9.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
7.9.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
7.9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9.5 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
7.9.6 Os recursos, contrarrazões, manifestação do Pregoeiro, Parecer Jurídico e Decisão final da Autoridade Competente serão disponibilizados em formato digital no portal eletrônico do Município (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7.10 Das providências a serem adotadas pela vencedora da licitação
7.10.1 Quando o critério de julgamento da licitação for menor preço por
lote ou global, a empresa
vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
7.10.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
7.11 Dos registros da Sessão
7.11.1 De cada sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.12 Das disposições gerais
7.12.1 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.12.2 A Comunicação oficial entre Pregoeiro e licitantes fora da sessão se dará através de avisos disponibilizados no portal eletrônico do Município.
7.12.3 A comunicação oficial para questionamentos, esclarecimentos ou dúvidas entre licitantes e
Pregoeiro fora da sessão se dará através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física
ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles
subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
proponente.
8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Em não sendo interposto recurso caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora, lavrando a Ata de Registro de Preços e encaminhando a mesma junto com o processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
9.2 Havendo recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade competente somente após apreciação pelo Pregoeiro sobre o mesmo.
9.3 Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações
decorrentes do Registro de Preços será
respeitada a ordem de
classificação das empresas constantes na Ata.
9.3.1 Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.4 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total sujeitando-o às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
da obrigação assumida,
9.4.1 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
9.5 No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência de empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de
Registro de Preços, quando convocadas, respeitando-se a ordem de classificação.
9.6 A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
10.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
10.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-
financeira), sendo frustrada a compromisso assumido.
negociação entre as partes, o fornecedor
poderá ser liberado do
10.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
10.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
10.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
10.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
10.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 Os objetos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a
solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordens de Fornecimento - OF, que serão
encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
11.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no Termo de Referência - ANEXO I, no ANEXO II – Memorial Descritivo e no presente Edital, nos locais indicados na OF.
11.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local:
h
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000,
X
xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gaspar/ 17h00min).
C (horário de expediente: 08h00min às 12
00min e das 13h30min às
11.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais não especificados neste Edital, ficando o
n
xxxxxxxxxx obrigado a entregar, desde que o local indicado seja dentro do Mu icípio de Xxxxxx.
11.3 No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
11.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do aceitação.
material e a consequente
11.4.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
11.4.2 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua eficiência, qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.5 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento
definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de
d
notificação apresentada à fornece
/
11.6 Se a substituição dos objetos
ora, sem qualquer ônus para o Município.
materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora
estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
11.7 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do
m
Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Ad inistração, bem como os
c
prejuízos e danos eventualmente ausados à Administração.
12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive multa no valor de até 20% do Contrato firmado entre as partes.
12.2 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais,
provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
12.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
12.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
d
13.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do
objeto, mediante a apresentação requerente.
a Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo responsável do setor
13.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
13.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos
especificados no orçamento do seguinte dotação:
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Exercício 2020.
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente da ATA ou item da ATA de Registro de Preços, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
15.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
15.4 Caberá aplicação de multa
de até 20% calculada sobre o valor total
da Proposta de Preços da
Licitante ou do valor total ou do item da ATA de Registro de Preços, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro
do prazo de vigência da ATA de Registro
de Preços, não firmar o
contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens da ATA de Registro de Preços relacionados no pedido.
15.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro
do prazo de vigência da ATA de Registro
de Preços, não firmar o
contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
15.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
15.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
15.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
15.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores
devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de
recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
15.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
15.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
15.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento
dos materiais nos endereços indicados na
Ordem de Fornecimento,
conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante e exigências do Edital e seus Anexos,
obedecendo às normas técnicas de fabricação e fornecimento dos materiais e os prazos estabelecidos no Edital.
II - Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos.
III - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
IV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
V - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
XI - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos
estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
16.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no Edital e seus anexos, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município.
16.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos
pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais o efetivo fornecimento do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos. III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as
especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA. VI – Emitir Ordem de Fornecimento para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários ao fornecimento dos materiais.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato. X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
18. CONTROLE DA EXECUÇÃO
18.1 Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA FORNECEDORA
19.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar praticados no mercado;
o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da
Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
escrito e fundamentado
20.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
20.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
20.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
20.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
m
m
20.12 Os interessados que tivere Edital poderão solicitar esclareci
dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste entos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
20.12.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 20.12.
20.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
20.14 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
20.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
20.16 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
20.17 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Memorial Descritivo;
c) Anexo III - Proposta de Preços;
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
e) Anexo V - Minuta do Contrato;
f) Anexo VI - Modelos/Declarações.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Responsável pela elaboração do Edital: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 14.002.
Xxxxxx, 13 de março de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
1 DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE BARREIRA NEW JERSEY
Xxxxxx, 03 de março de 2020.
Execução de licitação na modalidade pregão para aquisição de BARREIRAS DE CONCRETO PRÉ
MOLDADAS DUPLAS PERFIL NEW JERSEY para implantação nas vias do município a fim de atender as
necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos pertencente ao município de Gaspar, estado de Santa Catarina.
2 DOS ANTECEDENTES E ABRANGÊNCIA
A barreira de concreto serve como artefato de proteção, rígido e contínuo, separador de tráfego de fluxos opostos. Tem forma, resistência e dimensões capazes de fazer com que veículos desgovernados sejam reconduzidos à pista, sem brusca redução de velocidade nem perda de direção, causando o mínimo de danos possíveis e evitando a invasão da pista com fluxo de tráfego oposto uma vez que acidentes de colisão frontal podem gerar consequências graves aos ocupantes de veículos. Portanto a Prefeitura Municipal de Gaspar tem como objetivo a compra de barreiras NEW JERSEY como objeto dessa licitação visto que as mesmas protegem a vida dos usuários da via já que segundo dados do Ministério da Saúde de 2015, o Brasil ocupa a quinta posição entre os países com maior número de vítimas no trânsito.
3 DA METODOLOGIA, ETAPAS E ATIVIDADES
A contratação se constitui de compra de BARREIRAS DE CONCRETO PRÉ MOLDADAS DUPLAS PERFIL NEW JERSEY. As especificações técnicas estão descritas no memorial descritivo anexo a esse termo.
4 DO PRODUTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO
O produto consiste na compra de BARREIRAS DE CONCRETO PRÉ MOLDADAS DUPLAS PERFIL NEW JERSEY a serem utilizadas nas vias do município de GASPAR/SC.
5 DO CUSTO
5.1 O(s) recurso(s) orçamentário(s) da presente despesa segue(m) abaixo com seu(s) devido(s) valores:
Produto: | Qtd. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
Barreira New Jersey dupla 0,81 x 0,61 x 0,15 x 1,5m | 30 | unid. | R$ 848,48 | R$ 25.454,40 |
(*) Os valores estão sujeitos a redução conforme proposta comercial da contratada.
5.2 O valor total geral estimado do produto é de R$ 25.454,40 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
6 DOS PRAZOS
6.1 Prazo contratual.
6.1.1 O prazo contratual será contado a partir da assinatura do termo de contrato, com vigência de 12 (doze) meses.
6.2 Prazo de pagamento.
6.2.1 As peças serão aferidas, resultando em pagamentos diretamente relacionados à entrega conforme Autorização de Fornecimento, a serem efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega.
6.3 Prazo para entrega
6.3.1 O prazo para entrega das peças de barreira New Jersey será de até 15 (quinze) dias a partir da ordem de fornecimento.
7 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Prova de registro da empresa no CREA/CAU com jurisdição no estado onde está sediada a
empresa, vigente na data limite de entrega da habilitação e proposta comercial.
7.2 Comprovação de aptidão da empresa proponente para a execução das peças semelhantes ao do objeto deste termo, mediante a apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente(s) às dimensões mínimas e especificações técnicas descritas no memorial descritivo anexo a esse termo de referência.
7.3 Comprovação que possui em seu quadro Engenheiro Civil para acompanhamento técnico na execução das peças do produto adquirido.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O julgamento das propostas deverá ser procedido de forma menor preço unitário, visando responsabilidade integral da execução e entrega das peças por parte da empresa contratada.
8.2 Nesta aquisição não há itens que poderão ser subcontratados.
É o que requeremos. Cordialmente,
XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
Memorial Descritivo - Especificações Técnicas
Disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos.
Razão Social CNPJ:
Endereço:
C C
S
º
V
Cidade/UF: Telefone(s): E-mail(s):
CEP:
ESTA LICITAÇÃO SERÁ DE PARTI IPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRE AS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, IN ISO “I” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ART. 6 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.241/2016.
Item | Descrição | Unidade/ Medida | Quant. | alor Unitário MÁXIMO | Valor Unitário Cotado |
1 | Unidade Barreira New Jersey dupla 0,81x0,61x0,15x1,5m (conforme especificação técnica do Anexo I - Termo de Referência e Anexo II - Memorial Descritivo) | Unidade | 30 | R$ 848,48 | R$ |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM AO DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Nome e Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário:
Banco: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:
CPF e RG:
Nome:
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
N
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS º /2020
Aos dias do mês de do ano de 2020, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x Xxxx, Xxxxxx, o Município de Gaspar, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 034/2020, na Ata de julgamento de preços, homologada em / /_ , RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futuras aquisições de Barreiras de Concreto Pré-Moldadas Duplas Perfil New Jersey, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Memorial Descritivo do Edital Pregão Presencial nº 034/2020.
1.2 As licitantes registradas para os materiais/serviços cotados estão devidamente relacionadas no Resultado final desse pregão presencial, documento anexo contendo páginas.
1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos materiais, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que
sofrerem recomposição não ultrapassarão
os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto,
bem como para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 034/2020 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
e
4.1 Os objetos deverão ser entr solicitação nas quantidades que
gues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a lhe convier, através de Ordens de Fornecimento - OF, que serão
encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
4.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no Termo de Referência - ANEXO I, no ANEXO II – Memorial Descritivo e no Edital, nos locais indicados na OF.
4.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local:
h
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000,
X
xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gaspar/ 17h00min).
C (horário de expediente: 08h00min às 12
00min e das 13h30min às
4.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais não especificados no Edital, ficando o fornecedor obrigado a entregar, desde que o local indicado seja dentro do Município de Gaspar.
4.3 No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
m
4.4 Fica aqui estabelecido que os ateriais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do aceitação.
material e a consequente
4.4.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.4.2 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua eficiência, qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.5 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
o
4.6 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no praz estipulado, a fornecedora
estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.7 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do
m
Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Ad inistração, bem como os
c
prejuízos e danos eventualmente ausados à Administração.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
d
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do
objeto, mediante a apresentação requerente.
a Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo responsável do setor
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de especificados no orçamento do seguinte dotação:
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Exercício 2020.
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A empresa fornecedora é
responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos
ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento
dos materiais nos endereços indicados na
Ordem de Fornecimento,
conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante e exigências do Edital e seus Anexos,
obedecendo às normas técnicas de fabricação e fornecimento dos materiais e os prazos estabelecidos no Edital.
II - Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos.
III - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
IV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
V - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XI - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no Edital e seus anexos, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município.
8.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos
pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais o efetivo fornecimento do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos. III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as
especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA. VI – Emitir Ordem de Fornecimento para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários ao fornecimento dos materiais.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato. X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
10.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar praticados no mercado;
o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
11. PENALIDADES
11.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes
sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente da ATA ou item da ATA de Registro de Preços, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
11.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
11.4 Caberá aplicação de multa
de até 20% calculada sobre o valor total
da Proposta de Preços da
Licitante ou do valor total ou do item da ATA de Registro de Preços, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro
do prazo de vigência da ATA de Registro
de Preços, não firmar o
contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens da ATA de Registro de Preços relacionados no pedido.
11.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro
do prazo de vigência da ATA de Registro
de Preços, não firmar o
contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
11.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores
devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de
recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
11.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx (SC), de de 2020.
Equipe de Apoio
Pregoeiro
Equipe de Apoio
EMPRESAS (com identificação/nome do representante legal)
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
M
inuta do Contrato
Contrato nº SAF /2020
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BARREIRAS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADAS DUPLAS PERFIL NEW JERSEY, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA (...).
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede
na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, 83.102.244/0001-02, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
inscrito no CNPJ sob nº
SERVIÇOS URBANOS,
com sede na Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
neste ato representada pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, senhor XXXX
XXXXXXXXX XXX XXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa _ , com sede na cidade de , Estado de , na
, nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor
, portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 054/2020 - Pregão Presencial nº 034/2020, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato o Fornecimento de Barreiras de Concreto Pré-Moldadas Duplas Perfil New Jersey, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Memorial Descritivo. do Edital de Pregão Presencial nº 034/2020, bem como abaixo discriminado:
............(descritivo dos itens).........
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é PARCELADA.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 034/2020 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo,
por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite
estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da
CONTRATADA, devidamente
aprovado pela CONTRATANTE, tendo
os seus valores unitários
especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - Dotação Orçamentária:
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Exercício 2020.
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
e
6.1 Os objetos deverão ser entr solicitação nas quantidades que
gues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a lhe convier, através de Ordens de Fornecimento - OF, que serão
encaminhadas dentro do prazo de vigência do Contrato.
6.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, em horário de expediente, nas condições estipuladas no Termo de Referência - ANEXO I, no ANEXO II – Memorial Descritivo e no Edital, nos locais indicados na OF.
6.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local:
h
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000,
X
xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gaspar/ 17h00min).
C (horário de expediente: 08h00min às 12
00min e das 13h30min às
6.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais não especificados no Edital, ficando o fornecedor obrigado a entregar, desde que o local indicado seja dentro do Município de Gaspar.
6.3 No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
m
6.4 Fica aqui estabelecido que os ateriais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do aceitação.
material e a consequente
6.4.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
6.4.2 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pela sua eficiência, qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
6.5 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
o
6.6 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no praz estará sujeita às sanções previstas no Edital, no Contrato e na Lei.
estipulado, a fornecedora
6.7 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do
m
Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Ad inistração, bem como os
c
prejuízos e danos eventualmente ausados à Administração.
7. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
d
7.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do
objeto, mediante a apresentação requerente.
a Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo responsável do setor
7.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento
dos materiais nos endereços indicados na
Ordem de Fornecimento,
conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante e exigências do Edital e seus Anexos,
obedecendo às normas técnicas de fabricação e fornecimento dos materiais e os prazos estabelecidos no Edital.
II - Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos.
III - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
IV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
V - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XI - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no Edital e seus anexos, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município.
9.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos
pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, no Contrato e na Lei.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais o efetivo fornecimento do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos. III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as
especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA. VI – Emitir Ordem de Fornecimento para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários ao fornecimento dos materiais.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato. X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da
CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
11.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos 8.666/1993.
artigos 77 e 80 da Lei nº
11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
agentes e prepostos, de
12. PENALIDADES
12.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
12.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
12.4 Caberá aplicação de multa
de até 20% calculada sobre o valor total
da Proposta de Preços da
Licitante, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens do contrato relacionados no pedido.
12.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
i) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
12.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
12.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
12.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores
devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de
recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
12.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
12.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
12.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
13. RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15. VALOR DO CONTRATO
15.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de ( ), para todos os legais e
jurídicos efeitos.
16. FORO
16.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx, .... de de 2020.
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1 2
XXXXX XX – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
Modelo 1
Carta de Credenciamento
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2020, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de , estado de , Telefone: , e-mail , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº
e do CPF nº ;
CREDENCIAMOS O (A):
Sr.(a) _, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , residente/domiciliado na
, CEP: , cidade de , estado de , Telefone:
, e-mail ;
Para participar desta Licitação na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome desta empresa com poderes específicos para:
a) Pronunciar-se em nome da empresa durante todo o processo Administrativo;
b) Firmar Declarações, ATAS e demais documentos;
c) Formular propostas e firmar proposta de preços;
d) Ofertar lances verbais;
e) Apresentar e firmar recursos e impugnações;
f) Firmar contratos e ATA de Registro de Preços;
g) Praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2020.
Nome e Assinatura do Credenciante (EMPRESA)
XXXXX XX – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
Modelo 2
Declaração para Habilitação
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2020, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de , estado de , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº ; DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de
condições e especificações
Licitação, conhecendo as
peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os
serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais Anexos;
exigidos no Edital e seus
c) Nossa empresa possui ou materiais necessários para pessoal e mão de obra
providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, possuindo com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações
estabelecidas no Edital e seus Anexos;
c
d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/20061;
e) Nossa empresa não está participação em licitação,
umprindo penalidade administrativa de em impedida de licitar e contratar com
suspensão temporária de a União, Estados, Distrito
n
Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da
legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em atividade perigosa ou insalubre.
horário noturno ou em
, em de de 2020.
Assinatura do Representante Legal
1 CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MANTER ESTA FRASE.
XXXXX XX – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
Modelo 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2020, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de , estado de , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº ; DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
, em de de 2020.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020
Modelo 4
Declaração de Idoneidade
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2020, a empresa , inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº ; DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, inciso IV e Artigo 88, inciso III da Lei nº 8666/93 em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2020.
Assinatura do Representante Legal