Contract
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas como CONTRATANTE E CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com base na legislação vigente e nos termos a seguir contratados:
Para fins de entendimento e interpretação deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e de quaisquer outros documentos e relações firmadas, devem-se considerar as seguintes definições:
CONTRATADA: Aquele que assinou o termo do contrato sob responsabilidade de cumprir o que prometeu ao contratante. CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, que efetiva e legalmente assume as obrigações civis contratuais, em especial as obrigações financeiras.
CONTRATO: Instrumento escrito ou verbal por intermédio do qual as partes convencionam prazo, preço, condições e obrigações mútuas para a consecução de determinado fim lícito.
EDITAL: Ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial. ALUNO: Pessoa natural beneficiária e destinatária dos serviços educacionais contratados e que nessa condição assume obrigações de natureza acadêmica.
CEPED: Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito.
COTISTA: Candidatos comprovadamente carentes, distribuído por grupos de cotas: estudantes graduados negros e indígenas, para graduados da rede pública e privada de ensino superior, Estudante carente graduado da rede de ensino público superior, Pessoa com deficiência, Filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço, em conformidade com as Leis Estaduais n.º 5346/2008 e n.º 6.914/2014.
I - DE UM LADO COMO CONTRATANTE - ALUNO (A):
Nome Completo | ||
Aluno (a) Cotista | ( ) Sim | ( ) Não |
Nome Social | ||
Endereço | ||
Número | ||
Complemento | ||
Bairro | ||
CEP | ||
Cidade | ||
Estado | ||
RG Nº | ||
Órgão Emissor | ||
Data de Expedição | ||
CPF | ||
Telefones com DDD | Celular: ( ) | Residencial: ( ) |
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CURSO DE INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
Curso | |
Ano/Semestre | 2024-1 |
Ingresso/Turno | ( ) Semana ( ) Sábados |
Local do Curso | ( ) Ambiente Virtual de Aprendizagem (presencial remoto) |
DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
Se o responsável for o próprio aluno, marque um “X” no local abaixo, se for terceiros, favor preencher os campos a seguir: ( ) Responsável Financeiro é o próprio aluno
Nome Completo | |
Nome Social | |
Endereço | |
Número | |
Complemento | |
Bairro | |
CEP | |
Cidade | |
Estado | |
RG N.º | |
Órgão Emissor | |
Data de Expedição | |
CPF | |
Telefones com DDD | Celular ( ) Residencial ( ) |
II - DO OUTRO LADO COMO CONTRATADA:
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Faculdade de Direito Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito - CEPED, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 0.x xxxxx, Xxxxx X, xxxx 0000, XXX 00.000-013, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.540.014/000157, neste ato e nos termos de seus atos constitutivos, representado pela Coordenadora do CEPED, Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Tem entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e n.º 10.046, de 10 de janeiro de 2002 comprometendo-se as partes a cumpri-lo, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO
1.1. O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, compreendendo o Curso de Especificado no item I - Lato Sensu, criado através de Deliberação da Reitoria da UERJ, normas e condições estão descritas no EDITAL, disponível para consulta no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx.xx
1.2. A presente contratação destina-se a uma vaga no Curso acima mencionado, que será utilizada pelo (a) CONTRATANTE qualificado
(a) no item I do presente contrato, daqui por diante designado simplesmente como ALUNO(A).
1.3 O curso será ministrado pela via presencial remota por meio de ambiente de aprendizagem virtual disponibilizado pela contratante.
1.4 A presença dos alunos nos dias e horários designados para as aulas é obrigatória e contará como parte de sua avaliação nas disciplinas.
1.5 As aulas gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem em até 3 dias úteis após a aula ministrada ao vivo.
1.6 Por uma liberalidade da contratada, considerando possíveis imprevistos no período dos 18 meses de curso, todas as aulas ficarão disponíveis até 30 dias após a última aula do curso.
1.7 O curso será considerado concluído após a aprovação do aluno em todas as suas disciplinas e no trabalho de conclusão de curso (TCC), dentro do prazo máximo definido na Deliberação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
2.1 O valor total do curso objeto do presente contrato, conforme descrito no Edital, será de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
2.2 O(a) ALUNO(a) pagará pela prestação dos serviços educacionais objeto do presente contrato mediante pagamento: ( ) Aluno COTISTA – (Sistema de Reserva de Vagas)
( ) À vista com 20% (vinte por cento), no valor de R $14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
( ) 18 vezes: 01 + 17 parcelas, sendo a matrícula correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) e as demais parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) cada uma, com vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula (pagamento). ( ) Aluno com BOLSA de % ( ).
2.3 O(a) ALUNO(A) pagará pela prestação dos serviços educacionais, objeto do presente contrato, preferencialmente mediante quitação via cartão crédito, e apenas na impossibilidade desta opção, através de boleto bancário.
2.4 A formalização da matrícula se procede pelo preenchimento dos formulários próprios e sua efetivação somente se dará após o débito no cartão de crédito ou compensação do boleto bancário e, consequente, confirmação do pagamento.
2.5 O(a) ALUNO(A) deverá apresentar no ato da matrícula o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (seleção) e os documentos pessoais relacionados no EDITAL, bem como demais documentos que venham a ser solicitados a qualquer tempo pela CONTRATADA.
2.6 O(a) ALUNO(A) regularmente matriculado no curso, objeto deste contrato, assume o compromisso de pagar a integralidade do valor do curso, à vista ou parcelado, em razão da CONTRATADA disponibilizar a respectiva vaga.
2.7 Aderindo a este contrato, você autoriza o CEPED a debitar, automaticamente, no cartão de crédito acima mencionado os valores acordados. O(a) ALUNO(A) deverá se assegurar de que há limite disponível no cartão para pagamento das parcelas devidas à CONTRATADA, no valor e na data de vencimento acordados.
2.8 Ao contratar com o CEPED a forma de pagamento é o Débito em Cartão de Crédito – DCC, ou seja, é feito por meio do débito automático junto às administradoras de cartão de crédito, estando o (a) aluno(a) sujeito às regras de pagamento das administradoras. Apenas na impossibilidade desta opção o pagamento será realizado por boleto bancário.
2.9 O CEPED debitará mensalmente as parcelas vincendas, assim o limite disponível necessário refere-se apenas aquele correspondente a uma parcela.
2.10 Na hipótese de a administradora do cartão de crédito não autorizar a liberação da quantia devida, o (a) aluno(a) deverá comunicar-se imediatamente com o CEPED a fim quitar o débito em aberto, podendo ser permitido ao CLIENTE apresentar, excepcionalmente, o pagamento por outro meio a ser acordado na ocasião.
Não são permitidos pagamentos diretamente nas Secretarias e/ou Coordenações de Cursos.
2.11 Após o vencimento, constando parcelas não pagas as mesmas serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
2.12 O aluno compromete-se a deixar os seus dados financeiros sempre atualizados, comunicando ao CEPED qualquer mudança no seu cartão de crédito.
2.13 Em caso de inadimplemento, poderá o CEPED cobrar multa sobre a parcela devida, juros de mora e atualização monetária, conforme item 2.8., bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 783, 784 e 785 do CPC.
2.14 O não comparecimento do aluno aos atos acadêmicos ora contratados não o desobriga do pagamento das parcelas, tendo em vista o curso colocado à sua disposição.
2.15 As mensalidades terão como vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula (pagamento).
DESCONTOS:
Os descontos não são acumulativos.
10% para pagamento em cartão de crédito:
( ) 18 vezes: 01 + 17 parcelas, sendo a matrícula correspondente ao valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) e as demais parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) cada uma, com vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula (pagamento).
10% Servidor Público Municipal, Estadual e Federal e dependentes diretos (mãe, pai, filhos e cônjuges):
( ) 18 vezes: 01 + 17 parcelas, sendo a matrícula correspondente ao valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) e as demais parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) cada uma, com vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula (pagamento).
10% Advogados(as) adimplentes com suas obrigações na OAB/RJ (para receber o desconto os(as) discentes deverão apresentar sua carteira da OAB e comprovante de quitação ou declaração emitida pela própria OAB. O desconto poderá ser solicitado há qualquer momento do decorrer do curso e valerá a partir do momento da solicitação, não sendo retroativo.
( ) 18 vezes: 01 + 17 parcelas, sendo a matrícula correspondente ao valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) e as demais parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) cada uma, com vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula (pagamento).
15% para membros da ANACRIM (válido apenas para os alunos do curso de Advocacia Criminal):
( ) 18 vezes: 01 + 17 parcelas, sendo a matrícula correspondente ao valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e as demais parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 850,00 ( oitocentos e cinquenta reais) cada uma, com vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula (pagamento).
20% Ex-Alunos da UERJ (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu I Stricto Sensu):
( ) 18 vezes: 01 + 17 parcelas, sendo a matrícula correspondente ao valor de R$800,00 (Oitocentos reais) e as demais parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) cada uma, com vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula (pagamento).
20% membros da ASABB (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu I Stricto Sensu):
( ) 18 vezes: 01 + 17 parcelas, sendo a matrícula correspondente ao valor de R$800,00 (Oitocentos reais) e as demais parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) cada uma, com vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da
matrícula (pagamento).
( ) 18 vezes: 01 + 17 parcelas, do valor total do curso descontado do valor da BOLSA ( _) concedida, dividido em 18 parcelas. A matrícula corresponde ao valor da primeira parcela e as demais parcelas mensais e consecutivas no mesmo valor, com vencimento 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula (pagamento).
CLAUSULA TERCEIRA: PRESENÇA (PERCENTUAL DE FREQUÊNCIA)
3.1 Para aprovação é necessário que o(a) Aluno(a) tenha no mínimo 75% de presença no curso, sendo:
- 60% (sessenta por cento) em aulas online e ao vivo;
- 15% (quinze por cento) em aulas gravadas, assistidas na íntegra.
3.2 O acesso através de link disponibilizado em grupos de mensagens, além de não computar presença, é irregular e passível de penalidades semelhantes a pirataria. Não será permitido, nem considerado válido para frequência o compartilhamento ou acesso a links das aulas fora da plataforma.
CLAUSULA QUARTA: DA DESISTÊNCIA DO CURSO/ REINGRESSO/CANCELAMENTO
4.1 Em caso de desistência no Curso, o(a) ALUNO(A) deverá comunicar à Coordenação Acadêmica do Curso e formalizar na Secretaria de Pós-graduação por e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx para que seja providenciado o cancelamento no curso e, após, a rescisão do presente Contrato. Caberá ao ALUNO(A) o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) até a data da formalização do pedido de cancelamento. Caso o(a) ALUNO(A) se encontre inadimplente, o cancelamento somente se dará, de fato, após o acerto da referia pendência financeira, contados os débitos relativos à dívida existente até a data de pedido do cancelamento.
4.2 Para efetivação do cancelamento no curso, o(a) ALUNO(A) deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da solicitação ou, em caso de haver débito(s) para com a CONTRATADA, deverá reconhecê-lo(s) através de Termo de Confissão de Dívida, acordando a forma de pagamento.
4.3 Não haverá devolução dos valores pagos. Caso o(a) ALUNO(A) tenha realizado o pagamento do curso à vista, deve realizar a formalização do cancelamento do curso em comunicação com o setor Financeiro do CEPED, para fazer jus a devolução de parte do valor pago.
4.4 O aluno(a) que deixar de cumprir as atividades acadêmicas de 3 ou mais disciplinas/módulos consecutivas será considerado DESISTENTE e terá sua matrícula automaticamente cancelada.
4.5 O aluno(a) DESISTENTE poderá solicitar o reingresso dentro do período de 4 anos, contados a partir do momento do cancelado de sua matrícula ou desistência, de acordo com as regras descritas no item 4.5.
4.6 Os alunos que, após o cancelamento, optarem por reingresso contarão com o aproveitamento em todas as disciplinas nas quais tiverem sido aprovados, desde que aprovada equivalência pela coordenação do curso. O reingresso poderá ser realizado para cursar disciplina(s) faltante(s) e/ou apresentação de trabalho de conclusão de curso, contanto que:
- as disciplinas a serem aproveitadas, não tenham sido cursadas a mais de 4 anos contando a data do pedido, conforme art. 24 da Deliberação n.º 023/2009;
- formalize na Secretaria de Pós-graduação, 7.º andar, Bloco A, sala 7024 por meio de requerimento físico ou encaminhado pelo e- mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx;
- pague o valor proporcional ao tempo restante de curso, valor individual por disciplina quando forem em períodos alternados ou o valor fixo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) no caso de pendência apenas da entrega e defesa do TCC.
4.7 Os alunos cotistas só poderão participar de um novo processo seletivo pelo sistema de cotas, caso tenham concluído o curso em andamento, inclusive com a aprovação do Trabalho Final.
4.8 Os alunos cotistas que cancelarem ou abandonarem curso de especialização deverão aguardar o período de integralização do mesmo para participarem de um novo processo seletivo pelo sistema de cotas.
4.9 A elaboração e a entrega da Monografia são obrigatórias dentro do período de integralização do Curso de acordo com o que estabelece a Deliberação específica de cada curso. Somente poderá entregar a Monografia o(a) aluno(a) que for aprovado em todos os créditos obrigatórios e que não estiver em pendência de documentação. A integralização do Curso ficará na dependência da aprovação da Monografia.
4.10 Qualquer documentação relativa à conclusão só poderá ser emitida após o término do período do curso (turma) previsto na Deliberação.
CLÁUSULA QUINTA: DA DESISTÊNCIA
5.1 Em caso de desistência e cancelamento da inscrição, antes do início do curso contratado, o aluno será restituído no valor de 90% (noventa por cento) do valor pago e quitado, em razão dos custos operacionais e administrativos do curso colocado à sua disposição.
5.2. Em caso de cancelamento da inscrição após o início do curso, isto é, com aulas já ministradas, fica estabelecido o seguinte: o aluno será reembolsado de um valor referente ao que ele efetivamente pagou subtraindo-se o valor correspondente às aulas já transcorridas (número de aulas ministradas multiplicado pelo valor vigente da aula avulsa) e ainda deduzido o valor referente aos custos operacionais para a manutenção do curso no montante de 15% (quinze por cento) do valor total do curso em questão.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1 Será facultado à CONTRATADA rescindir o presente Contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do(a) ALUNO(A), sendo devidas as parcelas até a data do seu efetivo desligamento.
6.2 Poderá a CONTRATADA, dar por rescindido o presente Contrato na hipótese de inadimplência do(a) ALUNO(A), com fundamento no art. 5º da lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
6.3 O presente Contrato poderá ser rescindido pelo(a) ALUNO(A) a qualquer tempo, cabendo-lhe, neste caso, o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) até a data da formalização do seu pedido.
6.4 Caso o aluno opte por cancelar o curso tendo pago o valor à vista, será ressarcido proporcionalmente aos meses restantes diminuídos de 15% (quinze por cento) por custos operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DADOS CADASTRAIS
7.1 O(A) ALUNO(A) deverá manter atualizados endereço, telefone e e-mail, junto à Secretaria do Curso, visando à comunicação sobre possíveis alterações no decorrer do curso.
7.2 O setor pertinente da UERJ emitirá o Certificado do(a) ALUNO(A) somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas, bem como a entrega de toda a documentação necessária solicitada pela CONTRATADA.
7.3 A autenticidade e veracidade dos documentos anexados à plataforma, enviados por e-mail ou entregues na secretaria do CEPED, são de inteira responsabilidade do(a) ALUNO(A), sob as penas previstas no art-299, caput, do Código Penal.
7.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos e valores pertencentes ao (à) ALUNO(A) deixados em sala de aula ou, em qualquer outra dependência do seu estabelecimento, bem como, por furtos e roubos que possam ocorrer em suas instalações. O (a) ALUNO(A) declara, neste ato, que concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para o curso,
incluindo cópias reprográficas, quando não fornecidas pela CONTRATADA, são de sua inteira responsabilidade e por ele (a) devem ser adquiridos.
CLÁUSULA OITAVA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 O ALUNO(A) e a CONTRATADA devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Marco Civil a Internet, nos marcos da Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto n.º 8.771 e da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8.2 A CONTRATADA compromete-se em manter os Dados Pessoais em sigilo, adotando medidas técnicas e administrativas para proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
8.3 Se qualquer uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder a reclamação, consulta e/ou solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de cinco (5) dias úteis.
8.4 A CONTRATADA, de posse dos dados pessoais dos ALUNOS(AS) ficará responsável pelo armazenamento destes em caráter permanente para registro acadêmico.
CLÁUSULA NONA: PERMISSÃO DO USO DA IMAGEM E/0U VOZ
9.1 O ALUNO(A) autoriza a CONTRATADA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de promoção da campanha publicitária de interesse DA CONTRATADA, ocorrendo a divulgação no seu site e demais mídias, online e offline, já existentes ou que venham a existir.
9.2 A autorização ora pactuada é feita de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido do ALUNO(A) seja a que título for ficando desde já ajustado que o ALUNO(A) concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.
9.3 Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda CONTRATADA dar às imagens e/ou vozes cuja utilização foi autorizada através desta cláusula, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao ALUNO(A) qualquer remuneração.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
10.1 O presente Contrato tem início na data de sua assinatura, subsistindo até o término do Curso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: COBRANÇA
11.1 O aluno(a) inadimplente poderá ter a inserção do nome nos órgãos de proteção de crédito; protesto e inclusão em dívida ativa e ainda se submeter à ação de execução de título extrajudiciais conforme disposto no art. 784, III, do CPC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 Eventuais controvérsias inerentes a esse contrato deverão ser submetidas a CPRAC/UERJ- Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da UERJ
12.2 Fica eleito o Foro da Cidade o Rio de janeiro para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente contrato.
E por assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas partes. Quando firmado por meio eletrônico, passa a ter eficácia mediante o “de acordo” do(a) ALUNO(A).
Rio de Janeiro, de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
RESPONSÁVEL FINANCEIRO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA