EDITAL LEILÃO Nº 004/2022 PROCESSO Nº 126/2022
EDITAL LEILÃO Nº 004/2022 PROCESSO Nº 126/2022
A Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, torna público através da Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria nº. 4706/2022 de 09/08/2022, que se encontra aberto o processo licitatório na modalidade de LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando o objeto: REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, CLASSIFICADOS COMO ANTIECONÔMICOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 4, DO TERMO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECONOMMICO, ELABORADO PELA COMISSÃO ESPECÍFICA PARA AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS, NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 4525/2021 TENDO EM VISTA DA NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DO DESFAZIMENTO DOS REFERIDOS BENS,
CONFORME LAUDO por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET).
DIA/HORÁRIOS:
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:– 06/10/2022 - 09:30 Horas DATA E HORA DE PREVISÃO DE TÉRMINO DE LEILÃO:06/10/2022 – 14:00 Horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
É parte integrante deste Edital: Anexos:
I - Valor do bem;
II - Termo de referência; III - Ficha de Arrematação.
IV – Declaração que não emprega menor
O leilão será conduzido pelo presidente da comissão permanente de licitações, ou seja, por servidor da Prefeitura Municipal de Conquista, para efetuar a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema “Licitações Públicas” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
1. DO OBJETO
1.1 - REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, CLASSIFICADOS COMO ANTIECONÔMICOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 4, DO TERMO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECONOMMICO, ELABORADOPELA COMISSÃO ESPECÍFICA PARA AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS, NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 4525/2021 TENDO EM VISTA DA NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DO DESFAZIMENTO DOS REFERIDOS BENS, CONFORME LAUDO.
1.2- O Município de Conquista, não se responsabilizará por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que o bem colocado em leilão possa conter, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço. Assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame do bem. Não serão admitidas reclamações após o arremate.
1.3- É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos itens, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação.
2. DA CONDIÇÃO DO PREÇO
2.1-O crédito será adjudicado a quem der o maior lance de preço entre os competidores e igual ou superior ao preço mínimo de avaliação;
2.2- O licitante interessado na compra deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema, para participação no leilão, bem como para o cadastramento e o oferecimento de lances de preço, atentando também para a data e horário de início e do encerramento da disputa.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3- Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4- A participação do licitante no leilão eletrônico se dará por meio de usuário cadastrado no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que deverá manifestar-se anuindo em campo próprio do
sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas no Edital.
3.5- O acesso do usuário ao leilão, para efeito de encaminhamento de lances e de sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.6- É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu usuário, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7- O credenciamento do licitante e de seu usuário legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao leilão.
3.8- Poderão participar do Leilão, qualquer pessoa física capaz ou pessoa jurídica, portadora de documento de identidade CPF ou CNPJ, dispensada habilitação prévia, porquanto os adquirentes estarão sujeitos a pagamento à vista, a quem oferecer o maior lance, sendo o pagamento realizado após a arrematação, através de guia emitida pelo xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de desclassificação da proposta. Os impostos incidentes sobre a arrematação, tais como ICMS e outros que vierem a incidir serão por conta do arrematante.
4 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DO BEM
4.1 O bem estará disponível para visitação pública, através de fotos e informações de situação constante neste termo de referência, podendo ser realizado agendamento para visita pelo telefone (34) 3353 – 1227, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00, respeitando sempre a questão de distanciamento e medidas sanitárias de enfrentamento ao COVID19.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
5.1- Poderá participar do presente leilão eletrônico qualquer pessoa física ou jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, que apresentar toda a documentação exigida para o respectivo
credenciamento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo que, o licitante que arrematar o crédito, no ato, deverá apresentar obrigatoriamente ao “leiloeiro”, por meio eletrônico (fax ou e- mail) ou original, os seguintes documentos:
5.1.1- Da Pessoa Física:
5.1.2- Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
5.1.3- Registro Geral (RG);
5.1.4- Comprovante de endereço atualizado;
5.1.5- Comprovante de emancipação, quando for o caso.
5.1.6 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Debitos Relativos aos tributos Federais e a Divida Ativa da União;
5.1.7- Modelo da Declaração de Menores, devidamente preenchida e
assinada, conforme Anexo IV deste Edital.
5.2.1 Da Pessoa Jurídica:
5.2.2 Copia do respectivo Estatuto Social ou Contrato Social, no caso de empresa individual, atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por ações, fundo de investimentos, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercícios, cópias de identificação e de endereço dos administradores e ou procuradores;
5.2.3- Cópia dos Documento Pessoais do representante da empresa;
5.2.4- Cadastro Nacional de Pessoa Juridica ( CNPJ);
5.2.5- Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
5.2.6- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Debitos Relativos aos tributos Federais e a Divida Ativa da União; 5.2.7- Declaração de Menores, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo IV deste Edital
6. DAS CONDIÇÕES DOS LANCES
6.1 Os lances serão ofertados eletronicamente via internet “ MAIOR LANCE OFERTADO”, desde que o Município adjudique o lance;
6.2- O Leiloeiro ofertará o crédito e aguardará a manifestação espontânea de cada interessado em ofertar maior valor do que o preço em questão (lance);
6.3- Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado;
6.4- No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o Leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o crédito em questão;
6.5 -A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente edital;
6.6- O adquirente é responsável pela utilização e destino final do crédito arrematado e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor;
6.7- O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor mínimo da avaliação do crédito;
6.8- O | Município de | Conquista, | através da Comissão constituída, |
reserva | seu direito | de adiar, | suspender, alterar ou revogar o |
presente Xxxxxx, no todo ou em parte, inclusive retirar à venda, sem que caiba a terceiros, reclamações de quaisquer espécies, tampouco geração de direitos;
7 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer o maior lance, sendo o pagamento realizado após a arrematação, através de guia emitida pelo setor de arrecadação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) , sob pena de desclassificação da proposta. Os impostos incidentes sobre a Arrematação que vierem a incidir serão por conta do arrematante.
7.2 Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no intervalo de tempo entre a data de realização do leilão e a retirada dos bens, que
impeça a entrega dos mesmos fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago;
7.3 Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Conquista - MG, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s) arrematado(s).
8.0 - CONDIÇÕES DA ENTREGA
8.1- Os bens arrematados deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços de localização indicados para cada lote, em até 72 horas após a realização do leilão, nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, com a apresentação da nota de venda em leilão. No caso, da não retirada dos bens dentro do prazo acima informado, fica estipulada a multa de R$ 100,00 (cem) reais por dia de atraso, não devendo o mesmo ser superior a 30 (trinta) dias, sob pena de reversão do bem arrematado ao Município de Conquista - MG, não cabendo ao arrematante quaisquer indenizações ou devolução da quantia paga em leilão.
8.2- No ato de retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o “Termo de Entrega de Bens”;
8.3- Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, devem providenciar autorização particular, com firma reconhecida e poderes específicos.
8.4- O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como pelas despesas decorrentes de sua retirada.
9- DO SUPORTE LEGAL
9.1- Aplicam-se a presente licitação, as disposições constantes na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10-DAS PROIBIÇÕES
10.1- É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o crédito arrematado antes do pagamento, transferência de titularidade do processo em nome do Município;
10.2- É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de Conquista, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.
11 – DAS SANÇÕES.
11.1 - Na hipótese de descumprimento total ou parcial das exigências deste edital, o município de Conquista, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará aos participantes, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência,
11.1.2 - Multa,
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por um prazo de até 02 (dois) anos,
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
11.1.4.1 - A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior,
11.1.5 - As sanções previstas nos subitens “10.1.1", “10.1.3” e “10.1.4”, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem “10.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
12 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório.
12.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 - RECURSOS:
13.1– Dos atos administrativos relativos a licitação cabem:
13.1.1 – Recurso Hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da Ata de Leilão ou da intimação do despacho decisório, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
Julgamento dos lances no leilão;
Revogação ou anulação de ato do leilão; Aplicação de sanções.
13.1.2- Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação de decisão relacionada com o leilão, de que não caiba a interposição de recursos hierárquicos;
13.1.3- Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato, quanto a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral.
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Antes da entrega do bem, o dirigente do órgão promotor do leilão poderá, no interesse público, revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de legalidade, anulá-la, no todo ou em parte, em despacho fundamentado quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, conforme dispõe a lei de licitações.
14-2 – Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito a restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma concorrido para a prática de ilegalidade.
14.3- Os prazos aludidos neste edital só iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão promotor do evento. Em hipótese de inexistência de expediente no órgão promotor do evento, no dia marcado para a realização do leilão, ou se por qualquer razão imprevista ocorrer impedimento de sua realização, o mesmo se realizará no primeiro dia útil seguinte mantidos os mesmos horários e local.
14.4- Qualquer questão adicional, referente ao objeto do presente edital e que nele não esteja prevista, será resolvida no âmbito do setor competente, de acordo com a legislação aplicável.
14.5- Para conhecimento do público expede-se o presente edital ao qual dará a mais ampla publicidade, com as devidas publicações.
14.6- Após o lance aceito, nunca ao inferior da avaliação, o arrematante deverá identificar-se fornecendo o nome, endereço e documentos, para emissão do documento de arrecadação.
15-DA ATA DO LEILÃO
15.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão todos os lances ofertados e o valor do crédito vendido, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
15.2 A ata será disponibilizada pelo do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, ao seu final pelos membros da Comissão de Avaliação, pelo Leiloeiro aos credenciados que assim desejarem.
16- DO JULGAMENTO
16.1- O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta;
16.2- O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão;
16.3- A ata com o(s) arrematante(s) será fornecida automaticamente pelo Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias à Prefeitura Municipal de Conquista, na data do leilão.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Edital estará disponível no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx (licitações públicas) e no site da Prefeitura Municipal de Conquista.
17.2 Melhores esclarecimentos sobre o Edital poderão ser obtidos, através dos fones: (000) 0000-0000 – opção 07 nos horários de 09h00min às 11:00min das 12:00min às 16h00min, ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 A solicitação de esclarecimentos, a respeito das condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação/leilão, deverão ser efetuadas pelas pessoas Físicas e Jurídicas interessadas em participar do certame, diretamente com a CPL, até o 2.º dia útil que anteceder a data estabelecida para a abertura pública de realização de lances.
18 – DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Conquista, Estado de Minas Gerais, para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 - Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento à Comissão Permanente de Licitações no prazo fixado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, à licitantes, direito a reclamações posteriores.
18.3 - É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório (art. 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
18.4 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei Federal nº 8.666/93.
Conquista/MG, 19 de setembro de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 PROCESSO N° 126/2022
ANEXO I
VALOR DO BEM
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS
Nos abaixo assinados, membros designados pela Portaria nº 4525/2021, para em Comissão efetuarmos a avaliação dos veículos e materiais, abaixo especificados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Conquista, para fins de alienação em leilão público, após vistoriarmos os veículos e materiais da Prefeitura Municipal, efetuamos as seguintes avaliações:
O
LOTE 01
BEM | SUCATAS DE ELETRÔNICOS OBSOLETOS / ANTIECONOMIC S |
LANCE MÍNIMO | R$ 200,00 |
LOTE 02
BEM | SUCATAS DE MOBILIÁRIOS OBSOLETOS / ANTIECONOMICOS |
LANCE MÍNIMO | R$ 200,00 |
LOTE 03
BEM | PORTAS E XXXXXXX RETIRADAS DO PRÉDIO DA PREFEITURA DURANTE REFORMA |
LANCE MÍNIMO | R$ 400,00 |
LOTE 04
BEM | EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS (GELADEIRAS E FREEZER) |
LANCE MÍNIMO | R$ 400,00 |
LOTE 05
3,
BEM | SUCATAS EQUIPAMENTOS DE SAUDE |
LANCE MÍNIMO | R$ 300,00 |
LOTE 06
EM | SUCATAS DE LUMINÁRIAS |
LANCE MÍNIMO | R$ 150,00 |
LOTE 06
BEM | SUCATAS DE PNEUS |
LANCE MÍNIMO | R$ 150,00 |
BEM | VEÍCULO CHERY QQ 1.0 ACT |
COR | BRANCO |
PLACA | QNP-8842 |
ANO/MODELO | 2017/2018 |
LANCE MÍNIMO | R$ 5.000,00 |
LOTE 09
M
3,
BEM | VEÍCULO(AMBULÂNCIA)FIAT FIORINO |
COR | BRANCO |
PLACA | OPX-7613 |
ANO/ ODELO | 2013 |
LANCE MÍNIMO | R$ 5.000,00 |
LOTE 10
BEM | SUCATA DE TELHAS RETIRADAS DA CAMARA MUNICIPAL |
LANCE MÍNIMO | R$ 200,00 |
LOTE 11
BEM | MAQUINA DE COMPACTAÇAO. Potência Nominal de 25 (vinte e cinco) toneladas- peso médio dos fardos: Papelão, Papéis, Terapack:380kg/PET e Similares: 150kg/Sacos Plásticos e Similares: 400kg/Algodão, Tecido e Aparas: 400kg/Latas, Aluminio e Metais: Apenas |
LANCE MÍNIMO | R$ 15.000,00 |
LOTE 12
BEM | SUCATA DO SECADOR DE CEREAIS |
LANCE MÍNIMO | R$ 2.000,00 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Presidente
XXXXX XXXXX XXXXXXX - 1º Secretário
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – 2º Secretário
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxx
XXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxxxx
XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Suplente
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 PROCESSO N° 126/2022
_ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Realização de leilão público para alienação de bens considerados inservíveis, classificados como Antieconômicos pertencentes ao patrimônio do Município de Conquista, conforme especificações descritas no item 4, do TERMO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU ANTIECONOMICO,
elaborado pela Comissão específica para avaliação de veículos, nomeada através da Portaria nº. 4525/2021 tendo em vista da necessidade de concretização do desfazimento dos referidos bens.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
Os bens estão relacionados item 04 do presente termo de referência, e serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3 – JUSTIFICATIVA:
3.1 Alienações de Bens: A administração pública adquire bens móveis permanentes, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o desfazimento destes bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição e ou melhoria de bens permanentes; bem como se justifica pela redução de custos administrativos para manutenção dos mesmos no acervo patrimonial.
Ademais a municipalidade já operacionaliza um processo de transição para completa terceirização da frota municipal, o que torna os custos fixos o que garante uma melhor gestão das ações públicas.
4- DO VALOR
Os bens serão vendidos por item, os quais foram classificados em 01 (uma) categoria: Antieconômicos. O
valor atribuído aos lotes foi com base na avaliação realizada pela Comissão específica para avaliação,
instituída pela Portaria nº.4525/2021, totalizando R$ 29.000,00 conforme tabela abaixo:
LOTE 01
BEM | SUCATAS DE ELETRÔNICOS OBSOLETOS / ANTIECONOMICOS |
LANCE MÍNIMO | R$ 200,00 |
LOTE 02
BEM | SUCATAS DE MOBILIÁRIOS OBSOLETOS / ANTIECONOMICOS |
LANCE MÍNIMO | R$ 200,00 |
BEM | PORTAS E JANELAS RETIRADAS DO PRÉDIO DA PREFEITURA DURANTE REFORMA |
LANCE MÍNIMO | R$ 400,00 |
BEM | EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS (GELADEIRAS E FREEZER) |
LANCE MÍNIMO | R$ 400,00 |
LOTE 05
3,
BEM | SUCATAS EQUIPAMENTOS DE SAUDE |
LANCE MÍNIMO | R$ 300,00 |
BEM | SUCATAS DE LUMINÁRIAS |
LANCE MÍNIMO | R$ 150,00 |
LOTE 07
BEM | SUCATAS DE PNEUS |
LANCE MÍNIMO | R$ 150,00 |
LOTE 08
BEM | VEÍCULO CHERY QQ 1.0 ACT |
COR | BRANCO |
PLACA | QNP-8842 |
ANO/MODELO | 2017/2018 |
LANCE MÍNIMO | R$ 5.000,00 |
O
LOTE 09
BEM | VEÍCULO(AMBULÂNCIA)FIAT FIORINO |
COR | BRANCO |
PLACA | OPX-7613 |
ANO/M DELO | 2013 |
LANCE MÍNIMO | R$ 5.000,00 |
LOTE 10
BEM | SUCATA DE TELHAS RETIRADAS DA CAMARA MUNICIPAL |
LANCE MÍNIMO | R$ 200,00 |
LOTE 11
BEM | MAQUINA DE COMPACTAÇAO. Potência Nominal de 25 (vinte e cinco) toneladas-peso médio dos fardos: Papelão, Papéis, Terapack:380kg/PET e Similares: 150kg/Sacos Plásticos e Similares: 400kg/Algodão, Tecido e Aparas: 400kg/Latas, Aluminio e Metais: Apenas |
LANCE MÍNIMO | R$ 15.000,00 |
LOTE 12
BEM | SUCATA DO SECADOR DE CEREAIS |
LANCE MÍNIMO | R$ 2.000,00 |
5 - LOCAL
5.1O leilão público será realizadode forma eletrônica.
6 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
6.1Os bens estarão expostos para visitação pública, através de fotos e informações de situação constante neste termo de referência, podendo ser realizado agendamento para visita pelo telefone
(34) 3353 – 2339, de segunda a sexta-feira das 08:00 às16:00, respeitando sempre a questão de distanciamento e medidas sanitárias de enfrentamento ao COVID19.
7 - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
7.1 O presente leilão deverá realizar-se nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, do Decreto Estadual nº. 11950 de 18/08/2014, do Decreto Federal nº. 21981 de 19/11/1932.
8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas (por seu representante legal), inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF, e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identificação, excluídos os membros da Comissão de Avaliação, funcionários públicos deste município, bem como menores de 18 anos, salvo se estiverem emancipados.
8.2 No ato de habilitação, o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documento de Identidade (RG), no caso de pessoa física, ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de pessoa jurídica;
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.3 Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em cartório ou acompanhada do original para que a comissão faça a autenticação.
9 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer o maior lance, sendo o pagamento realizado após a arrematação, através de guia emitida pelo setor de arrecadação no prazo máximo de 48
(quarenta e oito horas) , sob pena de desclassificação da proposta. Os impostos incidentes sobre a Arrematação, tais como ICMS e outros que vierem a incidir serão por conta do arrematante.
9.3 As despesas e os meios para a retirada dos bens, são de inteira responsabilidade dos respectivos arrematantes. Em se tratando de veículo, o arrematante deverá transferi-lo junto ao DETRAN dentro dos prazos previsto em lei. O Município reserva-se no direito de após preencher o documento de venda, realizar a comunicação da mesma;
9.5 Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no intervalo de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago;
9.6 Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Conquista - MG, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item nº. 10;
10 - RETIRADA DOS BENS
10.1 Os bens arrematados deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços de localização indicados para cada lote, em até 72 horas após a realização do leilão, nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, com a apresentação da nota de venda em leilão. No caso, da não retirada dos bens dentro do prazo acima informado, fica estipulada a multa de R$ 100,00 (cem) reais por dia de atraso, não devendo o mesmo ser superior a 30 (trinta) dias, sob pena de reversão do bem arrematado ao Município de Conquista - MG, não cabendo ao arrematante quaisquer indenizações ou devolução da quantia paga em leilão.
10.2 No ato de retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o “Termo de Entrega de Bens”;
10.3 Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, devem providenciar autorização particular, com firma reconhecida e poderes específicos. 10.4 O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como pelas despesas decorrentes de sua retirada.
11 – CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Após o lance aceito, nunca ao inferior da avaliação, o arrematante deverá identificar-se fornecendo o nome, endereço e documentos, para emissão do documento de arrecadação.
11.2 No caso de desistência, o arrematante pagará uma multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor de arrematação, bem como ficará sujeito as sanções (art. 418 do CCB), independente da interpelação judicial ou extrajudicial.
11.3 Fica reservado ao pregoeiro, não liberar os bens por preços inferiores ao da avaliação.
11.4 No ato da arrematação, o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes no presente edital e não poderá alegar desconhecimento das condições, o qual foi amplamente distribuído, publicado no site oficial do município.
11.5 A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível às condições aqui estabelecidas.
11.6Os impostos decorrentes do Leilão, inclusive ICMS, incidentes sobre a arrematação e obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusivamente dos licitantes compradores, que serão recolhidos pelo Leiloeiro Oficial Público à Receita Estadual, conforme Art. 18 Inciso VIII da Lei Estadual 11.580/96;
11.7 Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas antes ou durante a realização do leilão, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos nos termos da legislação vigente.
11.8 Ao Município se reserva o direito de revogar ao anular este leilão, nos casos previstos em lei, sem que caiba qualquer indenização por parte do mesmo.
12 – DO FORO
12.1Fica eleito o Foro da Comarca de Conquista, Estado de Minas Gerais, para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Conquista 21 de Julho de 2022
Véra Lúcia Guardieiro
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e RH
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 PROCESSO N° 126/2022
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ARREMATAÇÃO
inscrita (o) no CNPJ/CPF nº , por intermédio de seu representante legal sr (a) portador (a) da
carteira de identidade nº
e do CPF nº
, residente e domiciliado a rua
, bairro
, cidade
, telefone
, email:
,
DECLARA para devidos fins arrematado nesta data, o item abaixo especificado:
Lote | Nº Placa Patrimônio/serie | Descriminação | Valor |
Comprometendo-me a pagar o valor total de R$ _
(
) Conquista de _ de 2022
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 PROCESSO N° 126/2022
ANEXO IV-
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assina a ressalva acima)