RETIRADA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA DOS BENS. 8.1. A retirada dos bens deverá ser agendada com a FOMENTO PARANÁ através do telefone (000) 0000-0000 a partir de 10 (dez) dias úteis, contados da homologação do leilão pela Autoridade Superior da FOMENTO PARANÁ, em horário das 9h às 16h, devendo apresentar a Nota de Xxxxx em Leilão, ficando o Comitente responsável pela entrega dos bens, observado o disposto no item nº 40. O não comparecimento na data e dia acertado incorrerá em pagamento de estadia de R$ 100,00 por dia, em prazo máximo de 30 dias. 8.1.1. Findo o prazo acima (30 dias) da data agendada para a retirada dos bens os mesmos serão revertidos para a FOMENTO PARANÁ não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão inclusive a comissão do leiloeiro. 8.2. A retirada dos bens ficará vinculada à compensação do pagamento, à integralização de depósito bancário ou do pagamento do boleto bancário, para arrematações on-line, e à apresentação da Nota de Venda em Leilão. Em hipótese alguma os bens serão retirados sem a quitação dos valores ou a apresentação da nota de venda, e/ou sem a quitação da taxa de comissão do leiloeiro e da Taxa Administrativa. 8.3. No ato da retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará a “Declaração de Recebimento de Bens”, ocasião em que assume a responsabilidade, civil, criminal e ambiental sobre a destinação dos bens arrematados. 8.4. A retirada do bem por terceiros só será permitida mediante apresentação de autorização do arrematante, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida, conforme modelo Anexo V. 8.5. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes de sua retirada, assim como a verificação da necessidade de óleo lubrificante e de combustível dos veículos e máquinas arrematados, se for o caso. 8.6. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma, negociar o bem arrematado, antes da retirada de que trata este edital. 8.7. É vedada a retirada parcial dos lotes adquiridos, podendo ser apenas realizada a retirada completa dos itens.
RETIRADA DOS BENS. Será de inteira responsabilidade do arrematante a desmontagem, transporte e carregamento do material arrematado, e consequentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos materiais arrematados.
RETIRADA DOS BENS. 10.1 Os bens arrematados deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços de localização indicados para cada lote, em até 72 horas após a realização do leilão, nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, com a apresentação da nota de venda em leilão. No caso, da não retirada dos bens dentro do prazo acima informado, fica estipulada a multa de R$ 100,00 (cem) reais por dia de atraso, não devendo o mesmo ser superior a 30 (trinta) dias, sob pena de reversão do bem arrematado ao Município de Conquista - MG, não cabendo ao arrematante quaisquer indenizações ou devolução da quantia paga em leilão. 10.2 No ato de retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o “Termo de Entrega de Bens”; 10.3 Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, devem providenciar autorização particular, com firma reconhecida e poderes específicos. 10.4 O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como pelas despesas decorrentes de sua retirada.
RETIRADA DOS BENS. Os bens deverão ser retirados nos locais em que se encontrarem no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados da data do pagamento do valor do lance/proposta, da comissão do leiloeiro e demais despesas previstas no edital de leilão específico, o(s) bem(s) poderá(ão) ser retirado(s) pelo arrematante/procurador durante o prazo estipulado nas condições de venda e pagamento dos respectivos leilões, mediante agendamento de horário junto a Administração do Leilão e apresentação da Nota de Arremate do Leilão.
RETIRADA DOS BENS. 7.1 A retirada dos bens doados deverá ser feita, no local indicado pelo Bacen, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura do Têrmo de Doação (Anexo 3), o qual será firmado, oportunamente, com a donatária. 7.2 A donatária deverá informar a ADRJA/COART o dia e o horário para retirar os bens, dentro do prazo mencionado no item 7.1 acima, a fim de ser designado um servidor para acompanhar o trabalho de movimentação e entrega dos bens. 7.3 Todas as despesas havidas com frete, retirada e movimentação dos bens são de responsabilidade exclusiva da entidade donatária.
RETIRADA DOS BENS os bens/produtos deverão ser retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), nas condições, meios, locais, dias e horários agendados diretamente junto ao Vendedor, após o encerramento do leilão.

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  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • DOS BENEFÍCIOS Os benefícios assegurados por este PLANO são os seguintes:

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS BENEFICIÁRIOS São beneficiários deste negócio jurídico os empregados, independente da nomenclatura da função, abrangidos nas representações sindicais, na base territorial dos Sindicatos dos Empregados, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para as Empresas cuja classe econômica é representada pelo Sindicato Convenente Empregador, excetuados aqueles que, embora laborando para elas, pertencem a outras categorias profissionais diferenciadas (art. 511 da CLT), ou nelas exerçam ainda que como empregados, atividades correspondente a profissão liberal (Lei n° 7.316/85).

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.