RETIRADA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA DOS BENS. 9. Será de inteira responsabilidade do arrematante a desmontagem, transporte e carregamento do material arrematado, e consequentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos materiais arrematados.
RETIRADA DOS BENS. Os bens deverão ser retirados nos locais em que se encontrarem no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados da data do pagamento do valor do lance/proposta, da comissão do leiloeiro e demais despesas previstas no edital de leilão específico, o(s) bem(s) poderá(ão) ser retirado(s) pelo arrematante/procurador durante o prazo estipulado nas condições de venda e pagamento dos respectivos leilões, mediante agendamento de horário junto a Administração do Leilão e apresentação da Nota de Arremate do Leilão.
RETIRADA DOS BENS. 7.1 A retirada dos bens doados deverá ser feita, no local indicado pelo Bacen, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura do Têrmo de Doação (Anexo 3), o qual será firmado, oportunamente, com a donatária.
RETIRADA DOS BENS. 10.1 Os bens arrematados deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços de localização indicados para cada lote, em até 72 horas após a realização do leilão, nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, com a apresentação da nota de venda em leilão. No caso, da não retirada dos bens dentro do prazo acima informado, fica estipulada a multa de R$ 100,00 (cem) reais por dia de atraso, não devendo o mesmo ser superior a 30 (trinta) dias, sob pena de reversão do bem arrematado ao Município de Conquista - MG, não cabendo ao arrematante quaisquer indenizações ou devolução da quantia paga em leilão.
RETIRADA DOS BENS os bens/produtos deverão ser retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), nas condições, meios, locais, dias e horários agendados diretamente junto ao Vendedor, após o encerramento do leilão.
RETIRADA DOS BENS. 8.1. A retirada dos está condicionada a efetiva comprovação dos pagamentos e autorização pelo setor de patrimônio do Município de Florestópolis, edifício sede – Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, a partir do 6º (sexto) dia útil e prazo final até o 30º dia útil após o leilão, desde que confirmada a quitação de pagamentos e os seguintes critérios:

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