DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO. 6.1- Os lances serão oferecidos aos arrematantes, a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a cinquenta por cento do avaliado. No caso da modalidade online o interessado dará os lances em sistema disponibilizado pelo leiloeiro seguindo os critérios estabelecidos nesse Edital.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. Os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados pelos participantes, sob pena de aceitabilidade das condições dos mesmos, sem direito à reclamações posteriores.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer o maior lance, sendo o pagamento realizado após a arrematação.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO. 9.1. Os bens a serem leiloados foram previamente avaliados por Comissão Permanente de Patrimônio Móvel e Imóvel, previamente designada pela Prefeitura, sendo o valor constante do Anexo I o valor mínimo de arrematação.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO. 7.1 Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer o maior lance, sendo o pagamento realizado após a arrematação, através de guia emitida pelo setor de arrecadação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) , sob pena de desclassificação da proposta. Os impostos incidentes sobre a Arrematação que vierem a incidir serão por conta do arrematante.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer o maior lance, sendo o pagamento realizado após a arrematação, através de guia emitida pelo setor de arrecadação no prazo máximo de 48
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO. 4.1. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo” pelo LEILOEIRO OFICIAL, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados;

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.